Mensagem Recebida

 

-----Mensagem original-----
De: Marina Pimenta Spinola Castro [mailto:marina.castro@mj.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 25 de agosto de 2004 19:33
Para: undisclosed-recipients
Assunto: Comissão analisa pedidos de indenização a famílias de desaparecidos políticos
Prioridade: Alta

 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

 

Comissão analisa pedidos de indenização

a famílias de desaparecidos políticos

 

 

Brasília, 25/08/2004 (PR) – A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei 9.140, analisa amanhã em Brasília a partir das 10 horas pedidos de indenização a familiares de mortos e desaparecidos políticos durante o regime militar. Entre os casos que serão apreciados estão o de Arno Preis, Carlos Schirmer e Mário Prata, que já foram indeferidos em outra ocasião, e o da mineira Maria Auxiliadora Lara Barcelos, que se suicidou no exterior. As indenizações variam de R$ 100 mil a R$ 150 mil.

A maioria dos casos será apreciada com base na nova lei que estendeu a indenização para familiares de pessoas que cometeram suicídio forçado, que se suicidaram por causa dos traumas psicológicos resultantes da tortura ou foram mortas em passeatas e manifestações políticas em confronto com a polícia entre 02 de setembro de 1961 e 05 de outubro de 1988. Até a nova regra ser editada, a legislação permitia indenização somente para familiares de pessoas que foram mortas em dependência policial ou assemelhada.

Com a edição da Lei 10.875 de 1º de junho de 2004, os familiares têm até o dia 29 de setembro para darem entrada com os requerimentos. Até o momento, cerca de 130 requerimentos já foram protocolados na Comissão. Deste total, 13 foram negados e outros 13 foram aprovados.

Os familiares devem encaminhar os pedidos de indenização ao Presidente da Comissão Especial, João Luiz Duboc Pinaud (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,Esplanada dos Ministérios, Ed. anexo II – 5º Andar – Sala 503,70.064-900 – BRASÍLIA – DF). Os documentos têm que conter toda e qualquer informação para a comprovação da morte ou do desaparecimento, um requerimento simples de indenização, com nome, RG, CPF, endereço e telefone do requerente. Os autores do requerimento podem ser esposo, esposa, pais, filho ou primos até quarto grau do morto ou do desaparecido. Não é necessário constituir advogado para dar entrada com os pedidos.

 

COMISSÃO ESPECIAL DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

A Comissão Especial foi criada pela Lei 9.140/95, que juntamente com a Lei 10.536/02 e a Lei 10.875, estabelece a responsabilidade do Estado por mortes e desaparecimentos de pessoas que morreram em dependência policial ou assemelhada, cometeram suicídio forçado, que se suicidaram por causa dos traumas psicológicos resultantes da tortura ou foram mortas em passeatas e manifestações políticas em confronto com a polícia entre 02 de setembro de 1961 e 05 de outubro de 1988. A Comissão é ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e é formada por representantes do governo (Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores), da Câmara dos Deputados, da Procuradoria Geral da República, dos familiares das vítimas e de dois advogados.

 

REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL

HORA: 10 HORAS

LOCAL: SALA 503 DO ANEXO 2 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA