Mensagem Recebida![]()
-----Mensagem original-----
De: Marina Pimenta Spinola Castro [mailto:marina.castro@mj.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 25 de agosto de 2004 19:33
Para: undisclosed-recipients
Assunto: Comissão analisa pedidos de indenização a famílias de desaparecidos
políticos
Prioridade: Alta
PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
SECRETARIA
ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
Comissão
analisa pedidos de indenização
a famílias de desaparecidos políticos
Brasília,
25/08/2004 (PR) A Comissão Especial de
Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei 9.140, analisa amanhã em Brasília a
partir das 10 horas pedidos de indenização a familiares de mortos e desaparecidos
políticos durante o regime militar. Entre os casos que serão apreciados estão o de Arno
Preis, Carlos Schirmer e Mário Prata, que já foram indeferidos em outra ocasião, e o da
mineira Maria Auxiliadora Lara Barcelos, que se suicidou no exterior. As indenizações
variam de R$ 100 mil a R$ 150 mil.
Com
a edição da Lei 10.875 de 1º de junho de 2004, os familiares têm até o dia 29 de setembro para
darem entrada com os requerimentos. Até o momento, cerca de 130 requerimentos já foram
protocolados na Comissão. Deste total, 13 foram negados e outros 13 foram aprovados.
Os
familiares devem encaminhar os pedidos de indenização ao Presidente
da Comissão Especial, João Luiz Duboc Pinaud
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,Esplanada
dos Ministérios, Ed. anexo II 5º Andar Sala 503,70.064-900
BRASÍLIA DF). Os documentos têm que
conter toda e qualquer informação para a comprovação da morte ou do desaparecimento,
um requerimento simples de indenização, com nome, RG, CPF, endereço e telefone do
requerente. Os autores do requerimento podem ser esposo, esposa, pais, filho ou primos
até quarto grau do morto ou do desaparecido. Não é necessário constituir advogado para
dar entrada com os pedidos.
COMISSÃO
ESPECIAL DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS
A Comissão Especial foi criada pela Lei
9.140/95, que juntamente com a Lei 10.536/02 e a Lei 10.875, estabelece a responsabilidade do Estado
por mortes e desaparecimentos de pessoas que morreram em dependência policial ou
assemelhada, cometeram
suicídio forçado, que se suicidaram por causa dos traumas psicológicos resultantes da
tortura ou foram mortas em passeatas e manifestações políticas em confronto com a
polícia entre 02 de setembro de 1961 e 05 de outubro de 1988. A Comissão é ligada à Secretaria
Especial dos Direitos Humanos e é formada por representantes do governo (Ministérios da
Defesa e das Relações Exteriores), da Câmara dos Deputados, da Procuradoria Geral da
República, dos familiares das vítimas e de dois advogados.
REUNIÃO
DA COMISSÃO ESPECIAL
HORA:
10 HORAS
LOCAL:
SALA 503 DO ANEXO 2 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA