Mensagem Recebida

 

-----Mensagem original-----
De: Marina Pimenta Spinola Castro [mailto:marina.castro@mj.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 26 de agosto de 2004 18:45
Para: undisclosed-recipients
Assunto: Comissão aprova seis pedidos de indenização a famílias de desaparecidos políticos
Prioridade: Alta

 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

 

Comissão aprova seis pedidos de indenização

a famílias de desaparecidos políticos

 

 

Brasília, 26/08/2004 (PR) – Na semana em que a Lei de Anistia completa 25 anos, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei 9.140, aprovou seis pedidos de indenização a familiares de mortos e desaparecidos políticos durante o regime militar. Dos seis casos, cinco haviam sido indeferidos pela Comissão em outras ocasiões por maioria de votos e foram revistos hoje, com base na Lei 10.875/04.

 

A Comissão indeferiu, por unanimidade, três casos: Nativo, Natividade, Ichiro Nagami e Jose Feliciano. Segundo Suzana Lisboa, representante dos familiares na Comissão, “em nenhum dos três casos há a característica de assassinato por agentes do Estado”.

 

Hoje, foram deferidos, por unanimidade, os requerimentos das famílias de Benedito Pereira Serra, Antônio Sérgio de Mattos, Arno Preis, Carlos Schirmer e Mário Prata, que já tinham sido negados em outras ocasiões, e o da mineira Maria Auxiliadora Lara Barcelos, que se suicidou no exterior. As indenizações variam de R$ 100 mil a R$ 150 mil.

 

Os casos foram apreciados com base na Lei 10.875, de 1º de junho de 2004, que estendeu a indenização para familiares de pessoas que cometeram suicídio forçado, que se suicidaram por causa dos traumas psicológicos provocados pela tortura ou foram mortas em passeatas e manifestações políticas em confronto com a polícia entre 02 de setembro de 1961 e 05 de outubro de 1988. Até a nova regra ser editada, a legislação permitia indenização somente para familiares de pessoas que foram mortas em dependência policial ou assemelhada.

A mineira Maria Auxiliadora Lara Barcelos era militante da VAR-Palmares e cursava Medicina na UFMG. Em 1969, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde passou a viver na clandestinidade. Foi presa em novembro de 1969, quando foi duramente torturada. Foi banida para o Chile em 1971, quando do seqüestro do embaixador suíço no Brasil. Depois, foi para o México, Bélgica, França e Alemanha, onde deu continuidade ao curso de Medicina. Para conclusão do curso, teria que realizar 24 provas, de quatro horas cada uma. Quando estava fazendo a 18ª prova, jogou-se sob os trilhos do metrô, na cidade de Colônia. É o segundo caso de suicídio cometido no exterior em decorrência dos traumas psicológicos provocados pela tortura analisado pela Comissão Especial.

O carioca Antônio Sérgio de Mattos estudava na UFRJ e era militante da ALN. De acordo com o relatório apresentado hoje, ele teria sido vítima de uma emboscada, na capital paulista, preparada pela repressão, em setembro de 1971. A versão oficial apontava que ele teria sido morto enquanto tentava assaltar um jipe estacionado no local. Mattos foi enterrado como indigente no Cemitério de Perus e, em 1975, seus pais trasladaram os restos mortais para o Rio de Janeiro para sepultamento em Macaé. Na primeira vez que analisou o caso, a Comissão negou o pedido de indenização por 4X3. O caso foi aprovado hoje, com base na Lei 10.875/04.

Já Benedito Pereira Serra era, em 1964, presidente da União dos Lavradores e Trabalhadores Agrários do Pará. Ele foi capturado e entregue às Forças Armadas. Na prisão contraiu hepatite por causa da debilidade física e da falta de higiene no local. Foi levado para o hospital e morreu poucos dias depois. Quando o caso foi apreciado pela primeira vez, a Comissão indeferiu o pedido por 4X2. Hoje, a Comissão reconheceu por unanimidade a responsabilidade do Estado na sua morte.

Arno Preis era militante do Movimento de Libertação Popular (Molipo), uma dissidência da ALN. Existem dúvidas em relação às condições da sua morte, ocorrida em Goiás em 1972. Em 1996, a Comissão negou o pedido dos familiares de Arno por 5X2. Era o único caso de militante do Molipo morto no Brasil que ainda não tinha sido deferido pela Comissão. A aprovação do relatório durante a reunião de hoje foi tomada com base na Lei 10.875/04.

Carlos Schirmer morou no Rio de Janeiro e mudou-se, em 1921, para Divinópolis (MG), época em que já militava no PCB. Ele tinha 68 anos quando morreu, em 1º de maio de 1964, cercado por agentes da repressão. Existem dúvidas em relação às condições da sua morte. Quando o caso foi analisado pela primeira vez na Comissão Especial, foi negado por 5X2. Amparado pela nova legislação, a decisão foi revista.

Mário de Souza Prata era estudante de engenharia na UFRJ e morreu aos 26 anos, depois de ser preso no dia 2 de abril de 1971. Na primeira vez em que analisou o caso, a Comissão Especial não reconheceu a responsabilidade do Estado na morte de Prata por 4X3. Hoje, a Comissão reviu, por unanimidade, o pedido de indenização.

PRAZO PARA ENTRADA DE PEDIDOS TERMINA EM 29 DE SETEMBRO

Com a edição da Lei 10.875 de 1º de junho de 2004, os familiares têm até o dia 29 de setembro para darem entrada com os requerimentos. Até o momento, cerca de 130 requerimentos já foram protocolados na Comissão. Deste total, 13 foram negados e outros 13 foram aprovados.

Os familiares devem encaminhar os pedidos de indenização ao Presidente da Comissão Especial, João Luiz Duboc Pinaud (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,Esplanada dos Ministérios, Ed. anexo II – 5º Andar – Sala 503,70.064-900 – BRASÍLIA – DF). Os documentos têm que conter toda e qualquer informação para a comprovação da morte ou do desaparecimento, um requerimento simples de indenização, com nome, RG, CPF, endereço e telefone do requerente. Os autores do requerimento podem ser esposo, esposa, pais, filho ou primos até quarto grau do morto ou do desaparecido. Não é necessário constituir advogado para dar entrada com os pedidos.

 

COMISSÃO ESPECIAL DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

A Comissão Especial foi criada pela Lei 9.140/95, que juntamente com a Lei 10.536/02 e a Lei 10.875, estabelece a responsabilidade do Estado por mortes e desaparecimentos de pessoas que morreram em dependência policial ou assemelhada, cometeram suicídio forçado, que se suicidaram por causa dos traumas psicológicos resultantes da tortura ou foram mortas em passeatas e manifestações políticas em confronto com a polícia entre 02 de setembro de 1961 e 05 de outubro de 1988. A Comissão é ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e é formada por representantes do governo (Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores), da Câmara dos Deputados, da Procuradoria Geral da República, dos familiares das vítimas e de dois advogados.