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-----Mensagem original-----
De: iara.bernardi@uol.com.br [mailto:iara.bernardi@uol.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 18 de junho de 2004 13:47
Para: cdh@camara.gov.br
Assunto: Lula Sanciona Lei de Iara Bernardi.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AGORA É CRIME PREVISTO EM LEI
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou nesta madrugada a Lei 10.886/04, que tipifica a violência doméstica no Código
Penal Brasileiro. O projeto, de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi
(PT-SP), previa, além da definição jurídica do que é o crime de violência
doméstica, a pena para o agressor.
Esta é uma grande vitória para todas as brasileiras
e brasileiros que sofrem com as agressões físicas, morais e psíquicas dentro do
convívio familiar. Espero que agora, os agressores pensem duas vezes antes de levantar a
mão para uma mulher e assim, buscar alternativas para que o convívio doméstico seja
harmônico, comemorou Iara.
Com a sanção presidencial, o artigo 129 do Código Penal
Brasileiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Violência Doméstica
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou,
ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço)." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assessoria de imprensa da Deputada Federal Iara Bernardi
Jornalista responsável: Márcia Belmello
MTb-SP: 23.234
18.06.2004