Mensagem Recebida![]()
-----Mensagem original-----
De: Guilherme Z. Leonardi [mailto:gzleonardi@yahoo.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 15 de julho de 2004 12:55
Para: renap@grupos.com.br; anaind; literaturaindigena; nepe; pinkaiti;
povos_indigenas-pinkaiti; diramb; renaprs; voluntgpbr
Assunto: [anaind] Sociedade Civil reage em defesa da liberdade de imprensa
Sociedade Civil reage em defesa da
liberdade de imprensa
Diversas organizações da sociedade civil
acabam de lançar um manifesto em defesa da liberdade de imprensa, repudiando a
condenação do jornalista Lúcio Flávio Pinto, pela Justiça do Pará.
O jornalista está sendo condenado por haver
criticado a decisão de um desembargador que atestou como legítimas propriedades
privadas, imensas porções de terras griladas pelo empreiteiro Cecílio do Rego Almeida,
na Terra do Meio, no Pará. A reportagem de Lúcio, publicada em 2000, utilizava dados do
Incra e do Iterpa, para demonstrar que tratavam-se, na verdade, de terras públicas.
Assinam o manifesto Greenpeace, Amigos da
Terra - Amazônia Brasileira, Fenaj (Federal Nacional dos Jornalistas), Sindicato dos
Jornalistas - PA, GTA (Grupo de Trabalho Amazônico), Comissão Pastoral da Terra
Xingu, Instituto Socioambiental, Fase PA, NEJ (Núcleo de Ecojornalistas)
RS, Amarc (Associação Mundial de Rádios Comunitárias), APACC (Associação Paraense de
Apoio às Comunidades Carentes), MDTX (Movmento em Defesa da Transamazônica e do Xingu),
Faor (Fórum da Amazônia Oriental), 4 Cantos do Mundo (MG) e Pastoral da Terra da Igreja
Metodista Amazônia Legal.
Contato:
André Muggiati
Greenpeace Campanha Amazônia
Tel:
(92) 627-9000
(92) 9985-8212
e-mail:
muggiati@amazon.greenpeace.org
MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA
Nós, organizações da sociedade civil abaixo discriminadas, vimos por meio deste
expressar nossa indiganação e nosso repúdio à condenação do jornalista Lúcio
Flávio Pinto, residente em Belém (PA), em processo por crime de opinião, sem o amplo
direito de defesa que lhe é garantido pela Constituição Federal.
Consideramos tal condenação uma tentativa de
calar o jornalista, atentando contra direitos fundamentais da sociedade brasileira, a
saber a liberdade de imprensa e o direito de acesso à informação.
O fato é ainda mais grave em virtude de a
reportagem de Lúcio Flávio Pinto, publicada no Jornal Pessoal, em maio de 2000, não
haver tratado da intimidade da pessoa que o processa, mas sim de questões de interesse
público, relacionadas à grilagem de terras no Estado do Pará. Além disso, contava a
referida reportagem com informações fornecidas por órgãos públicos estaduais e
federais para a sustentação dos argumentos publicados. Por fim, causa estranheza o fato
de o processante não haver procurado exercer o seu direito de resposta, preferindo as
vias do processo judicial.
Na referida reportagem, Lúcio Flávio Pinto
criticava uma decisão do desembargador João Alberto Paiva, atualmente aposentado. O
desembargador, ao deferir um agravo de instrumento proposto em Belém por uma empresa do
grupo da Construtora C. R. Almeida, do empresário Cecílio do Rego Almeida, revogou ato
do então juiz de Altamira, Torquato Alencar. O juiz havia mandado averbar, à margem do
registro das terras que a empresa diz serem suas, a existência de uma ação de
cancelamento e anulação dos referidos registros, proposta pelo Iterpa (Instituto de
Terras do Pará), em 1996. Apesar da existência da ação de cancelamento e anulação na
comarca de Altamira, o desembargador declarou, em sua sentença, que as terras eram inquestionavelmente
de propriedade privada. Revogou o ato do juiz de Altamira em simples liminar, já
adentrando o mérito da questão (tanto, que sua decisão continua a ser a âncora de
sustentação dessa grilagem, classificada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário,
em 2002, no Livro Branco da Grilagem de Terras do Brasil, como uma das maiores do país
e, certamente, do mundo).
É preocupante o fato de o processo movido por
um desembargador poder estar caracterizando-se vicioso, uma vez que não estão sendo
respeitados os direitos fundamentais do réu, como o prazo para a apresentação de
recurso e a obrigatoriedade de que fosse intimado pessoalmente, antes da vigência desse
prazo, conforme afirma Lúcio Flávio, em nota distribuída sobre a condenação. Ainda
assim, apresentara o réu o recurso no prazo que lhe é conferido, considerando-se os dias
em que esteve o processo disponível no Cartório.
Cabe ressaltar que, enquanto se mostra célere
em processar o jornalista, caminha a passos lentos a Justiça do Pará, em relação aos
processos de nulidade de títulos para a Terra do Meio, movidos pelo Iterpa (Instituto de
Terras do Pará), bem como os indiciamentos e processos propostos pela CPI da Grilagem, em
2002.
Reforçamos nossa crença na Justiça,
confiantes de que os recursos a serem encaminhados pelo réu ao Superior Tribunal de
Justiça e Supremo Tribunal Federal possam lhe assegurar seus direitos constitucionais.
Greenpeace
Amigos da Terra Amazônia Brasileira
Fenaj (Federal Nacional dos Jornalistas)
Sindicato dos Jornalistas - PA
GTA (Grupo de Trabalho Amazônico)
Comissão Pastoral da Terra Xingu
Instituto Socioambiental
Fase PA
NEJ (Núcleo de Ecojornalistas) RS
Amarc (Associação Mundial de Rádios Comunitárias)
APACC (Associação Paraense de Apoio às Comunidades Carentes)
MDTX (Movmento em Defesa da Transamazônica e do Xingu)
Faor (Fórum da Amazônia Oriental)
4 Cantos do Mundo (MG)
Pastoral da Terra da Igreja Metodista Amazônia Legal