De: iara.bernardi@uol.com.br [mailto:iara.bernardi@uol.com.br]
Lula sanciona projeto de lei de Iara Bernardi que modifica o
Código Penal Lei prevê, dentre outras alterações, a substituição de termos
como mulher honesta e mulher virgem, além de
extinguir o crime de adultério. O
presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou ontem (28.03.2005) a Lei nº 11.106/2005,
proveniente do PL 117/03, de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi, que prevê a alteração e
retirada de termos preconceituosos no Código Penal brasileiro, como mulher honesta
e mulher virgem, além da extinção de alguns outros artigos, como o que
considerava crime o adultério. Este é mais um passo importante para a
modernização do Código Penal, que foi concebido na década de 40 e ainda contém muitos
termos e situações relatadas que são ultrapassados para os dias atuais. Nos casos dos
termos aos quais o PL 117/03 se refere, estes eram preconceituosos e discriminatórios
contra as mulheres. Seria inadmissível a manutenção destes textos que violavam os
princípios constitucionais de igualdade e de dignidade, avalia Iara Bernardi. Em seu segundo mandato como Deputada
Federal, esta é a terceira lei sancionada proveniente de um projeto de lei apresentado
por Iara Bernardi. Em 2001, o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei
nº 10.224 que tornou crime o assédio sexual. Em 2004, foi a vez do presidente Lula
sancionar a Lei nº 10.886, que tipificou o crime de violência doméstica no Código
Penal, prevendo, para estes casos, penas de seis meses a um ano para o agressor. Fico
muito feliz ao ver que, por meio de projetos por mim apresentados na Câmara dos
Deputados, passamos a contar com a proteção da lei contra a discriminação e a favor da
punição dos criminosos. Esta nova lei, que o presidente Lula acaba de sancionar, nos
garante extinção de parte da discriminação contra a mulher no Código Penal e a maior
abrangência de proteção aos direitos do ser humano, já que em alguns casos os crimes
que até então só eram assim considerados se praticados contra a mulher
passam a proteger pessoas, explica a Deputada Iara, que se refere, neste caso, às alterações
no artigo 216, cuja redação anterior anunciava ser crime Induzir mulher honesta,
mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da
conjunção carnal. Com a Lei, o mesmo artigo passa a ser assim redigido: Induzir
alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso
diverso da conjunção carnal. Seguem as principais mudanças do Código Penal a partir da
sanção da Lei nº 11.106
Art. 231-A. Promover, intermediar ou facilitar, no território
nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da
pessoa que venha exercer a prostituição: Pena reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. Aplica-se ao crime de que trata este artigo o
disposto nos §§ 1o e 2o do art. 231 deste
Decreto-Lei." Assessoria de imprensa da Deputada Federal Iara
Bernardi 29.03.2005 Jornalista responsável: Regina Helena Santos -
MTb-SP: 28.462 Tel: (15) 3234-1788 / 9715-9777 |
||||||||||||||||||||||||