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Enviada em: quarta-feira, 2 de março de 2005 15:22
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Assunto: NOTA PÚBLICA

 

MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

                        Luta pela vida, Contra a Violência

 

NOTA

 

 

O Movimento Nacional de Direitos Humanos – Regional NE vem, através dessa nota pública, reafirmar o seu apoio à criação da Secretária de Justiça e Direitos Humanos, cujo projeto encontra-se prestes a ser votado na Assembléia Legislativa de Pernambuco.

 

Na qualidade de sociedade civil não nos cabe valorar se o que move o Executivo estadual são razões de ordem político-partidária, mas sim que, do ponto de vista ESTRUTURAL o Estado se ressente da ausência desse órgão que articule as ações, projetos e política públicas na área de Direitos Humanos e Cidadania. Como conseqüência, de forma exemplificativa, o Estado se prejudicou ao perder assento no Fórum Nacional de Secretários de Justiça e de captar recursos junto ao Ministério da Justiça e Secretaria Especial de Direitos Humanos.

 

O projeto possui algumas falhas e incompletudes que podem ser corrigidas no âmbito do Legislativo, como por exemplo, a questão do Sistema Prisional, que permanece no âmbito da Secretaria de Defesa Social. Nos espanta que integrantes desse Poder se posicionem contra a recriação apenas por razões menores e numa cultura de mesquinhez política e esqueçam que Pernambuco realizou no ano passado sua primeira Conferência Estadual de Direitos Humanos, na própria Assembléia Legislativa e que Parlamentares da Comissão de Cidadania daquela Casa possuem assento no Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos.

 

Finalmente, lembramos que se os argumentos meramente economicistas prevalecerem, sugerimos que o Parlamento estadual aproveite a oportunidade para fechar questão quanto à proposta de aumento salarial dos parlamentares, do pagamento de jetons quando das convocações extraordinárias e do recesso parlamentar de três meses por ano.

 

 

Recife 2 de março de 2005.

 

 

MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – Regional Nordeste

 

 

 

REGIONAL NORDESTE

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