-----Mensagem original-----
De: FFranco@oxfam.org.br [mailto:FFranco@oxfam.org.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de março de 2005 10:37
Para: anaind@yahoogrupos.com.br; nepe@yahoogrupos.com.br
Assunto: [anaind] Nota Pública da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos (Guarani-Kaiowá)
Relatoria Nacional para os Direitos Humamos
à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural
Projeto Relatores Nacionais em DhESC
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos,
Sociais e Culturais
DhESC Brasil
Apoio: Programa das Nações Unidas para o
Voluntariado(UNV)
a/c Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos
SCLN 215 Bloco D, sala 17. 70874-540. Brasília. DF. Brasil
Tel/fax +55 61 3407032 cel +55 61 99789822
E-mail: alimentacao@dhescbrasil.org.br / abrandh@abrandh.org.br
Site: www.dhescbrasil.org.br
NOTA PÚBLICA AO ESTADO BRASILEIRO
A Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água
e Terra Rural, da Plataforma Brasileira DHESC, tendo em vista as mortes de
seis crianças Guarani -Kaiowá ocorridas nas últimas semanas na região de
Dourados, Mato Grosso do Sul, devido à grave situação de insegurança
alimentar e nutricional que vem atingindo diferentes povos indígenas, e
considerando que:
1. O problema da insegurança alimentar e nutricional entre os Povos
Indígenas é mais grave do que se apresenta pelos meios de comunicação e
pelos órgãos de governo responsáveis pela formulação e execução das
políticas públicas relativas aos povos indígenas, afetando não só os povos
indígenas do Mato Grosso do Sul, fato este denunciado em nota do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do dia 22 de fevereiro de
2005. Esta relatoria já identificou problemas semelhantes nos estados do
Rio Grande do Sul e Mato Grosso, entre outros.
2. O governo Brasileiro continua atuando de forma fragmentada no
enfrentamento da questão da Insegurança Alimentar e Nutricional dos povos
indígenas. A área da saúde, por intermédio da FUNASA, por mais efetiva que
seja sua atuação, não conseguirá, de forma isolada, resolver um problema
que exige uma ação articulada de todos os setores governamentais envolvidos
com elaboração e implementação de políticas públicas relativas aos povos
indígenas, começando pela questão da demarcação e homologação das terras
indígenas, condição primeira para o exercício do direito humano à
alimentação adequada;
3. No momento, o único mecanismo de articulação de políticas públicas
relativas aos povos indígenas está vinculado ao Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência, ou seja, sob a coordenação das forças
armadas, contando com um único representante indígena;
4. O relatório diagnóstico produzido pelo GT Índios, vinculado à Câmara
de Políticas Sociais da Casa Civil, em junho de 2004, até hoje não foi
tornado público, dificultando o debate sobre possíveis alternativas de
gestão articulada das políticas públicas relativas aos povos indígenas;
5. A Mesa de Diálogo Permanente com os Povos Indígenas, instituída no
início do atual governo, no âmbito da Secretaria Geral da Presidência da
República, com a participação de legítimas representações indígenas,
através de suas organizações, reuniu-se pela última vez no final de 2003,
não tendo sido convocada desde então;
6. Há mais de um ano, vários organismos governamentais vem discutindo a
elaboração de um Acordo de Cooperação Técnica visando a articulação de suas
ações voltadas para os povos indígenas, sem conseguir chegar à sua
formalização e implementação;
7. Portanto, o governo brasileiro, além de não ter, no momento, nenhum
organismo de coordenação efetiva de suas ações relativas aos povos
indígenas, desativou todas as iniciativas participativas de construção de
uma nova institucionalidade que incorpore os povos indígenas, deixando o
único mecanismo existente sob a tutela militar, incapaz de garantir a esses
povos a plena efetividade de seus direitos sociais, econômicos e culturais
e o respeito de sua identidade social e cultural, de maneira compatível com
suas aspirações e formas de vida.
8. O Estado Brasileiro assumiu, nacional e internacionalmente, a
obrigação de respeitar, proteger, promover e prover a realização do direito
humano à alimentação adequada, devendo para tanto criar as condições
necessárias para que cada um e todos os seus habitantes tenham acesso a
alimentação e nutrição, assegurando sua capacidade de produzir sua
subsistência e provendo assistência aos que não tenham condições de
adquirir alimento de acordo com os mandamentos constitucionais, leis e
decretos nacionais, em consonância com os documentos internacionais.
9. O Brasil, ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
das Crianças (1989), reconhece as obrigações de assegurar a sobrevivência e
o desenvolvimento da criança (art 6), e de combater as doenças e a
desnutrição.(art 24);
10. Frente a todos os considerandos anteriores, as mortes das seis
crianças Guarani Kaiowá nos últimos meses são reconhecidas por esta
relatoria como:
- graves violações do Estado Brasileiro aos direitos humanos dos povos
indígenas, em especial ao direito humano à alimentação e nutrição adequada
destas crianças e de seus povos;
- reflexo de uma política deliberada de omissão do Estado Brasileiro em
relação aos povos indígenas que poderia vir a ser inclusive entendida como
uma ação de caráter etnocida, como denunciado pelo CIMI Nacional, em nota
recente;
11. Em tempo, é inaceitável que as famílias indígenas, submetidas a
condições desumanas de vida e de exclusão - áreas limitadas de terra
inadequada para produção, sem condições mínimas de saneamento e higiene -
pela ação e omissão históricas do Estado Brasileiro, venham a ser
responsabilizadas pelas mortes das crianças, e ter seu direito de tutela
questionado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, sem
uma análise adequada das causas reais do problema;
Vem, manifestando sua preocupação diante desse quadro de violações
perpetradas pelo Estado Brasileiro, recomendar ao Estado Brasileiro que:
1. Seja instituída uma força tarefa nacional interministerial, com a
participação de representantes de organizações indígenas, para
a. adotar medidas imediatas concretas para o enfrentamento da situação
vivida pelos povos indígenas de Dourados, Mato Grosso do Sul, bem como de
outros povos que vivenciam situações similares, articulando ações
emergenciais a ações estruturantes, passando inclusive pela ampliação,
demarcação e homologação de terras indígenas;
2. Seja divulgado imediatamente o relatório elaborado pelo GT Índios, de
junho de 2004, que poderá servir de ponto de partida para a discussão de
uma nova institucionalidade que incorpore a participação dos povos
indígenas na elaboração e implementação de uma política indígena voltada
para a promoção dos direitos dos povos indígenas;
3. Seja reinstituída a Mesa de Diálogo Permanente com os Povos
Indígenas, como espaço privilegiado para a retomada do processo de
discussão de tal política, e para colaborar para a identificação de
situações que exijam enfrentamento imediato;
4. Garanta medidas que assegurem aos povos indígenas o gozo, em
condições de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação
nacional outorga aos demais membros da população, sem ferir a sua
diversidade cultural;
5. O Ministério Público Federal garanta o direito dos povos indígenas à
diversidade e à sua própria cultura, atuando como facilitadores do diálogo
entre o Ministério Público Estadual, povos indígenas e governo, evitando
que as famílias venham a ser penalizadas por situações decorrentes da
omissão do Estado;
No aguardo de um posicionamento de V. S.ª em relação a encaminhamentos
adotados frente às recomendações acima, despeço-me
Respeitosamente
Flavio Luiz Schieck Valente
Relator Nacional
Brasília, 28 de fevereiro de 2005.
Este grupo é a via de interlocução dos associados, parceiros e amigos da ANAI (Associação Nacional de Ação Indigenista)e visa promover a divulgação de informações e discussões sobre povos e terras indígenas e de Quilombos no Nordeste e Leste do Brasil e sobre política indigenista no Brasil e no mundo.
Links do Yahoo! Grupos
<*> Para visitar o site do seu grupo na web, acesse:
http://br.groups.yahoo.com/group/anaind/
<*> Para sair deste grupo, envie um e-mail para:
anaind-unsubscribe@yahoogrupos.com.br
<*> O uso que você faz do Yahoo! Grupos está sujeito aos:
http://br.yahoo.com/info/utos.html