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De: FFranco@oxfam.org.br [mailto:FFranco@oxfam.org.br]

Enviada em: terça-feira, 1 de março de 2005 10:37

Para: anaind@yahoogrupos.com.br; nepe@yahoogrupos.com.br

Assunto: [anaind] Nota Pública da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos (Guarani-Kaiowá)

 

 Relatoria Nacional para os Direitos Humamos

à Alimentação Adequada, Água e Terra Rural

Projeto Relatores Nacionais em DhESC

Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos,

Sociais e Culturais

DhESC Brasil

 

 

Apoio: Programa das Nações Unidas para o

Voluntariado(UNV)

 

 

 

 

a/c Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos

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Tel/fax +55 61 3407032 cel +55 61 99789822

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NOTA PÚBLICA AO ESTADO BRASILEIRO

 

 

A Relatoria Nacional para os Direitos Humanos à Alimentação Adequada, Água

e Terra Rural, da Plataforma Brasileira DHESC, tendo em vista as mortes de

seis crianças Guarani -Kaiowá ocorridas nas últimas semanas na região de

Dourados, Mato Grosso do Sul, devido à grave situação de insegurança

alimentar e nutricional que vem atingindo diferentes povos indígenas, e

considerando que:

 

 

 

 

1. O problema da insegurança alimentar e nutricional entre os Povos

Indígenas é mais grave do que se apresenta pelos meios de comunicação e

pelos órgãos de governo responsáveis pela formulação e execução das

políticas públicas relativas aos povos indígenas, afetando não só os povos

indígenas do Mato Grosso do Sul, fato este denunciado em nota do Conselho

Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do dia 22 de fevereiro de

2005. Esta relatoria já identificou problemas semelhantes nos estados do

Rio Grande do Sul e Mato Grosso, entre outros.

 

 

2. O governo Brasileiro continua atuando de forma fragmentada no

enfrentamento da questão da Insegurança Alimentar e Nutricional dos povos

indígenas. A área da saúde, por intermédio da FUNASA, por mais efetiva que

seja sua atuação, não conseguirá, de forma isolada, resolver um problema

que exige uma ação articulada de todos os setores governamentais envolvidos

com elaboração e implementação de políticas públicas relativas aos povos

indígenas, começando pela questão da demarcação e homologação das terras

indígenas, condição primeira para o exercício do direito humano à

alimentação adequada;

 

 

3. No momento, o único mecanismo de articulação de políticas públicas

relativas aos povos indígenas está vinculado ao Gabinete de Segurança

Institucional da Presidência, ou seja, sob a coordenação das forças

armadas, contando com um único representante indígena;

 

 

4. O relatório diagnóstico produzido pelo GT Índios, vinculado à Câmara

de Políticas Sociais da Casa Civil, em junho de 2004, até hoje não foi

tornado público, dificultando o debate sobre possíveis alternativas de

gestão articulada das políticas públicas relativas aos povos indígenas;

 

 

5. A Mesa de Diálogo Permanente com os Povos Indígenas, instituída no

início do atual governo, no âmbito da Secretaria Geral da Presidência da

República, com a participação de legítimas representações indígenas,

através de suas organizações, reuniu-se pela última vez no final de 2003,

não tendo sido convocada desde então;

 

 

6. Há mais de um ano, vários organismos governamentais vem discutindo a

elaboração de um Acordo de Cooperação Técnica visando a articulação de suas

ações voltadas para os povos indígenas, sem conseguir chegar à sua

formalização e implementação;

 

 

7. Portanto, o governo brasileiro, além de não ter, no momento, nenhum

organismo de coordenação efetiva de suas ações relativas aos povos

indígenas, desativou todas as iniciativas participativas de construção de

uma nova institucionalidade que incorpore os povos indígenas, deixando o

único mecanismo existente sob a tutela militar, incapaz de garantir a esses

povos a plena efetividade de seus direitos sociais, econômicos e culturais

e o respeito de sua identidade social e cultural, de maneira compatível com

suas aspirações e formas de vida.

 

 

8. O Estado Brasileiro assumiu, nacional e internacionalmente, a

obrigação de respeitar, proteger, promover e prover a realização do direito

humano à alimentação adequada, devendo para tanto criar as condições

necessárias para que cada um e todos os seus habitantes tenham acesso a

alimentação e nutrição, assegurando sua capacidade de produzir sua

subsistência e provendo assistência aos que não tenham condições de

adquirir alimento de acordo com os mandamentos constitucionais, leis e

decretos nacionais, em consonância com os documentos internacionais.

 

 

9. O Brasil, ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito

das Crianças (1989), reconhece as obrigações de assegurar a sobrevivência e

o desenvolvimento da criança (art 6), e de combater as doenças e a

desnutrição.(art 24);

 

 

10. Frente a todos os considerandos anteriores, as mortes das seis

crianças Guarani Kaiowá nos últimos meses são reconhecidas por esta

relatoria como:

- graves violações do Estado Brasileiro aos direitos humanos dos povos

indígenas, em especial ao direito humano à alimentação e nutrição adequada

destas crianças e de seus povos;

- reflexo de uma política deliberada de omissão do Estado Brasileiro em

relação aos povos indígenas que poderia vir a ser inclusive entendida como

uma ação de caráter etnocida, como denunciado pelo CIMI Nacional, em nota

recente;

 

 

11. Em tempo, é inaceitável que as famílias indígenas, submetidas a

condições desumanas de vida e de exclusão - áreas limitadas de terra

inadequada para produção, sem condições mínimas de saneamento e higiene -

pela ação e omissão históricas do Estado Brasileiro, venham a ser

responsabilizadas pelas mortes das crianças, e ter seu direito de tutela

questionado pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, sem

uma análise adequada das causas reais do problema;

 

 

Vem, manifestando sua preocupação diante desse quadro de violações

perpetradas pelo Estado Brasileiro, recomendar ao Estado Brasileiro que:

 

 

1. Seja instituída uma força tarefa nacional interministerial, com a

participação de representantes de organizações indígenas, para

a. adotar medidas imediatas concretas para o enfrentamento da situação

vivida pelos povos indígenas de Dourados, Mato Grosso do Sul, bem como de

outros povos que vivenciam situações similares, articulando ações

emergenciais a ações estruturantes, passando inclusive pela ampliação,

demarcação e homologação de terras indígenas;

 

 

2. Seja divulgado imediatamente o relatório elaborado pelo GT Índios, de

junho de 2004, que poderá servir de ponto de partida para a discussão de

uma nova institucionalidade que incorpore a participação dos povos

indígenas na elaboração e implementação de uma política indígena voltada

para a promoção dos direitos dos povos indígenas;

 

 

3. Seja reinstituída a Mesa de Diálogo Permanente com os Povos

Indígenas, como espaço privilegiado para a retomada do processo de

discussão de tal política, e para colaborar para a identificação de

situações que exijam enfrentamento imediato;

 

 

4. Garanta medidas que assegurem aos povos indígenas o gozo, em

condições de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação

nacional outorga aos demais membros da população, sem ferir a sua

diversidade cultural;

 

 

5. O Ministério Público Federal garanta o direito dos povos indígenas à

diversidade e à sua própria cultura, atuando como facilitadores do diálogo

entre o Ministério Público Estadual, povos indígenas e governo, evitando

que as famílias venham a ser penalizadas por situações decorrentes da

omissão do Estado;

  

 

No aguardo de um posicionamento de V. S.ª em relação a encaminhamentos

adotados frente às recomendações acima, despeço-me

 

 Respeitosamente

  

 

Flavio Luiz Schieck Valente

Relator Nacional

 

 

 

 

 

 

Brasília, 28 de fevereiro de 2005.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este grupo é a via de interlocução dos associados, parceiros e amigos da ANAI (Associação Nacional de Ação Indigenista)e visa promover a divulgação de informações e discussões sobre povos e terras indígenas e de Quilombos no Nordeste e Leste do Brasil e sobre política indigenista no Brasil e no mundo.

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