De: Toni Reis
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Enviada em: sábado, 12 de fevereiro de 2005 10:36
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Assunto: GLTB conseguem Câmara Técnica na Segurança Pública
GLTB conseguem Câmara Técnica na Secretaria Nacional de Segurança Pública
Gays, lésbicas, transgêneros, transexuais e bissexuais terão uma Câmara Técnica para diagnosticar, elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança, em conformidade com o Programa Brasil Sem Homofobia
Segue abaixo a Portaria Nº 1, de 2 de fevereiro de 2005
Toni Reis
Secretário Geral da ABGLT
Diário Oficial da União
Seção 1
Nº 28, sexta-feira, 11
de fevereiro de 2005
Páginas 48 e 49
SECRETARIA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE
FEVEREIRO DE 2005
O SECRETÁRIO NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 14,
incisos I, VI e VII, do
Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e
CONSIDERANDO os
instrumentos internacionais de proteção
dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais expressos
na Declaração Universal
dos Direitos Humanos, de 1948, e na Declaração
das Nações Unidas sobre
Direitos e Responsabilidades dos
Indivíduos, Grupos e
Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger
os Direitos Humanos e
Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos,
adotada pela Assembléia
Geral das Nações Unidas, em 9
de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO as propostas
de ações governamentais
contidas no Programa de
Segurança Pública para o Brasil, relativamente
à defesa e promoção do
acesso às políticas públicas de
segurança de grupos e
populações vulneráveis;
CONSIDERANDO a
fundamental parceria entre a Secretaria
Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça, e a Secretaria
Especial de Direitos
Humanos, na elaboração do Programa de
Combate à Violência e
à Discriminação contra GLTB e de Promoção
da Cidadania Homossexual,
denominado Brasil Sem Homofobia;
CONSIDERANDO que no
Programa Sem Homofobia, em
seu capítulo IV Direito
à Segurança: combate à violência e à impunidade,
determina a elaboração
de diretrizes de combate à homofobia
na área de Segurança
Pública;
CONSIDERANDO a
necessidade de se implementar e garantir
o acesso às políticas
públicas de segurança aos GLTB, nos
marcos das resoluções
do Governo Federal, resolve:
Art. 1º - Instituir uma
Câmara Técnica para diagnosticar,
elaborar e avaliar a
promoção das políticas de segurança na área em
questão, no prazo de 120
(cento e vinte) dias.
Art. 2º - A Câmara
Técnica será coordenada pela SENASP/
MJ e constituída de um
representante do Conselho Nacional de
Combate à
Discriminação da Secretaria Especial de Direitos Humanos,
e por personalidade
representativas da luta pelos direitos humanos
e contra a
discriminação por orientação sexual.
Parágrafo Único -
Poderão ser convidados a participar dos
trabalhos e debates da
Câmara Técnica especialistas e representantes
de outras instituições
governamentais ou não-governamentais.
Art. 3º - Cabe à
Câmara Técnica:
I - Propor a criação de
instrumentos técnicos para elaboração
de diretrizes, de
recomendações e de linhas de apoio, visando ao
estabelecimento de
ações de prevenção à violência e combate à impunidade
contra gays, lésbicas,
transgêneros e bissexuais;
II - Propor a
elaboração de cursos, conteúdos e metodologias
de ensino, específicos
ao tema, a serem utilizados na capacitação das
policiais