De: Toni Reis [mailto:tonidavid@avalon.sul.com.br]
Enviada em: sábado, 12 de fevereiro de 2005 10:36
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Assunto: GLTB conseguem Câmara Técnica na Segurança Pública

 

GLTB conseguem Câmara Técnica na Secretaria Nacional de Segurança Pública

Gays, lésbicas, transgêneros, transexuais e bissexuais terão uma Câmara Técnica para diagnosticar, elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança, em conformidade com o Programa Brasil Sem Homofobia

Segue abaixo a Portaria Nº 1, de 2 de fevereiro de 2005

Toni Reis

Secretário Geral da ABGLT

 

Diário Oficial da União – Seção 1

Nº 28, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2005

Páginas 48 e 49

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14,

incisos I, VI e VII, do Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e

CONSIDERANDO os instrumentos internacionais de proteção

dos direitos humanos e das liberdades fundamentais expressos

na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e na Declaração

das Nações Unidas sobre Direitos e Responsabilidades dos

Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger

os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos,

adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 9

de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO as propostas de ações governamentais

contidas no Programa de Segurança Pública para o Brasil, relativamente

à defesa e promoção do acesso às políticas públicas de

segurança de grupos e populações vulneráveis;

CONSIDERANDO a fundamental parceria entre a Secretaria

Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, e a Secretaria

Especial de Direitos Humanos, na elaboração do Programa de

Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção

da Cidadania Homossexual, denominado “Brasil Sem Homofobia”;

CONSIDERANDO que no “Programa Sem Homofobia”, em

seu capítulo IV Direito à Segurança: combate à violência e à impunidade,

determina a elaboração de diretrizes de combate à homofobia

na área de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar e garantir

o acesso às políticas públicas de segurança aos GLTB, nos

marcos das resoluções do Governo Federal, resolve:

Art. 1º - Instituir uma Câmara Técnica para diagnosticar,

elaborar e avaliar a promoção das políticas de segurança na área em

questão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º - A Câmara Técnica será coordenada pela SENASP/

MJ e constituída de um representante do Conselho Nacional de

Combate à Discriminação da Secretaria Especial de Direitos Humanos,

e por personalidade representativas da luta pelos direitos humanos

e contra a discriminação por orientação sexual.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos

trabalhos e debates da Câmara Técnica especialistas e representantes

de outras instituições governamentais ou não-governamentais.

Art. 3º - Cabe à Câmara Técnica:

I - Propor a criação de instrumentos técnicos para elaboração

de diretrizes, de recomendações e de linhas de apoio, visando ao

estabelecimento de ações de prevenção à violência e combate à impunidade

contra gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais;

II - Propor a elaboração de cursos, conteúdos e metodologias

de ensino, específicos ao tema, a serem utilizados na capacitação das

policiais