De: Agende Ações em
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Enviada em: terça-feira, 25 de janeiro de 2005 15:52
Para: agende@agende.org.br
Assunto: BOLETIM ELETRÔNICO - Ano II - Nº 05/2005
BOLETIM
ELETRÔNICO - Ano II - Nº 05/2005
Protocolo
Facultativo ao PIDESC
AGENDE Ações em Gênero Cidadania e
Desenvolvimento
Sexto
e sétimo dias: 17 e 18 Janeiro de 2005
Programa
para os dias
Os debates, ocorridos na tarde do dia 17,
abordaram o direito à não discriminação e igualdade entre mulheres e homens (Artigos
2.2 e 3) e a cooperação internacional (Artigo 2.1). Já no dia 18, o foco dos diálogos
foram as práticas de comunicações e investigações
existentes e as concepções sobre o Projeto do Protocolo Facultativo preparado pelo
Comitê sobre DESC, em 1996.
Discussões
sobre os Artigos 2.1, 2.2 e 3
Muitas delegações manifestaram-se no
sentido de que o direito à não discriminação seria um direito realizável
imediatamente e que têm sido implementado em muitos países nas provisões
constitucionais ou legais. Surgiram preocupações sobre como o Comitê interpretaria
"outras situações", particularmente no contexto da extensão dos benefícios
sociais aos não-nacionais.
Alguns países questionaram se os mecanismos
existentes, particularmente o PF à CEDAW e o Primeiro
Protocolo Facultativo ao PIDCP, cobririam adequadamente a questão da não discriminação
e DhESC. Outros argumentaram contra. Dentre eles as ONGs, as quais declararam que o PF ao
PIDESC possibilitará que a natureza precisa dos direitos econômicos, sociais e culturais
seja articulada com a não discriminação e que a discriminação interseccional seja
melhor tratada.
Enquanto pouquíssimas delegações
preocuparam-se com o que fazer se não houvessem recursos adequados como falhas na
implementação das estruturas/parâmetros de não
discriminação em nível nacional parecia haver um consenso no sentido de que a
não discriminação seja submetida a um procedimento de comunicações individuais.
As delegações utilizaram a oportunidade
para estender o debate sobre o Artigo 2.1 (cooperação internacional) e discutir se era
legal ou moral a obrigação. Os participantes, ainda, solicitaram informações sobre os
critérios que deveriam ser usados para avaliar violações do Artigo 2.1
Elementos
de um PF
Após terem lido seus documentos, as
delegações discutiram os elementos de um Protocolo Facultativo. O Reino Unido e a
Austrália, no entanto, sublinharam que apenas discutiriam e que não iriam se comprometer
nem com o esboço, nem com as negociações por um PF.
Os debates focaram-se nos critérios de
admissibilidade e na proposta para qualificar os tipos de violações aos direitos humanos
possíveis de serem tratadas em uma comunicação. A França sugeriu que somente
violações "sérias" poderiam ser consideradas posição apoiada pela
Alemanha e Grécia. A Rússia considerou a proposta interessante, mas frisou que ia além
do escopo do mandato do GTCA. Já a África do Sul reiterou seu apoio a uma abordagem
ampla para um PF. Gana e Finlândia questionaram a proposta, a qual a Bélgica considerou
que poderia levar a uma emenda de fato ao Pacto.
Tanto nas intervenções, quanto no encontro
de delegações, as ONGs se
manifestaram veementemente contra a proposta. Afirmaram que introduziria uma limitação
sem precedentes sobre procedimentos de comunicações individuais/coletivos
e questionaram como uma definição de "sérias" violações (ou qualquer outra
qualificação que acordem) seria alcançada. Andreas Mavrommatis, do Comitê da ONU Contra a Tortura - CAT, alertou sobre
a importância de esclarecer termos a serem usados em relação ao procedimento de
investigações (no qual são considerados graves ou sistemáticos abusos).
As delegações expuseram suas dúvidas
quanto à permissão de reservas no PF (por exemplo: que governos seriam capazes de
declarar eles mesmos não vinculados a certas provisões do PF) e os efeitos delas sobre o
Pacto. Essa discussão esteve relacionada aos comentários das delegações sobre o apoio
a uma abordagem ampla ou à la carte.
Alguns países ainda dialogaram sobre a
natureza das comunicações confidenciais. Para a China, o nome e o endereço dos
indivíduos que submeterem denúncias deveriam ser enviados ao Estado. Muitas delegações
questionaram sobre quem poderia enviar uma comunicação. Em boas declarações, algumas
delegações especialmente
México e Bélgica defenderam que indivíduos e ONGs
devam ter acesso a comunicações e apoiaram a inclusão de denúncias coletivas,
inclusive através de sindicatos e organizações internacionais.
Debateu-se o estabelecimento de critérios
acerca do nexo jurisdicional de denúncias (ou seja, o link entre o denunciante e o país
contra o qual se faz a denúncia). Gana, por exemplo, sugeriu uma conexão substantiva
entre o indivíduo que envia uma comunicação e o país contra o qual denuncia
pois pode ser que ele tenha família ou propriedade no país.
O esgotamento dos recursos internos também
foi discutido. De acordo com o México, deveria haver provisão para uma exceção ao
requisito de que os recursos internos sejam exauridos (ex: quando não há recursos
internos disponíveis). Alguns países, no entanto, foram mais estritos em sua posição e
pediram que os recursos internos sejam sempre exauridos. Outros
questionaram o esgotamento desses recursos e o que seria considerado processos
quase-judiciais (exemplo: ombudspersons) e
processos democráticos (exemplo: decisões de gabinete).
O tema duplicação também foi levantado. A
maioria das delegações defendeu que as provisões da CEDAW a qual requer que o
caso não esteja sendo considerado por nenhum outro organismo de monitoramento - sejam
adotadas, caso haja um Protocolo Facultativo. Delegações sugeriram que isso seja
extensivo aos sistemas regionais.
A Arábia Saudita, forte opositora do PF,
novamente questionou o status legal do
Comitê, apesar do Escritório do Conselho Jurídico da ONU ter feito uma nova e clara
declaração de aconselhamento sobre a capacidade do Comitê em receber comunicações
individuais como um órgão funcional do ECOSOC, não um órgão de monitoramento
de tratados.
Embora as delegações tentassem trazer a
discussão de volta ao Projeto do Protocolo Facultativo preparado pelo Comitê, a
intervenção dos árabes mudou todo o teor do debate. Outras delegações reiteraram que
a questão do status legal do Comitê
precisava ser tratada.
Aspectos positivos e negativos de um
Protocolo Facultativo foram elencados por alguns países.
Exemplos: falta de um procedimento de investigações; necessidade de melhor tratar a
provisão sobre o esgotamento dos recursos internos; provisões de admissibilidade que
possibilitariam a consideração do mesmo caso com o mesmo autor por outros organismos
regionais ou internacionais; a inclusão do procedimento de comunicações individuais e
de grupo (entendendo-se pertinente incluir comunicações coletivas); a provisão de
medidas provisórias; questões de nexo jurisdicional entre um país e uma organização
ou indivíduo que envia o caso e a necessidade de tratar a cooperação técnica/internacional.
Algumas delegações comentaram sobre a
necessidade de incorporar desenvolvimentos do PF à CEDAW
particularmente quanto a quem poderia enviar comunicações mencionando o
procedimento de investigação. Um delegado salientou que o Projeto do PF serve "como
uma fonte de inspiração, não como uma base para negociação.
Atividades
de ONGs
A Coalizão de ONGs
trouxe à tona o debate sobre a específica natureza da não discriminação, igualdade
substantiva e complementaridade. Houve uma reunião com a presidente e está programado um
encontro com o Grupo Africano. As ONGs
continuam, ainda, com as negociações
bilaterais.
GTCA
Grupo de Trabalho de Composição Aberta
PF ao PIDESC Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
PPF
Projeto do Protocolo Facultativo
UE
União Européia
GRULAC
Grupos de Países Latino Americanos e Caribenhos
RE Relator(a) Especial
DhESC Direitos humanos
Econômicos, Sociais e Culturais
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