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Enviada em: terça-feira, 25 de janeiro de 2005 15:52
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Assunto: BOLETIM ELETRÔNICO - Ano II - Nº 05/2005

 

BOLETIM ELETRÔNICO - Ano II - Nº 05/2005

Protocolo Facultativo ao PIDESC
 AGENDE  Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento

 

Brasília, 25 de janeiro de 2005

 

O que tem acontecido no Grupo de Trabalho de

Composição Aberta sobre o PF ao PIDESC?

 

Sexto e sétimo dias: 17 e 18 Janeiro de 2005

 

Programa para os dias

 

Os debates, ocorridos na tarde do dia 17, abordaram o direito à não discriminação e igualdade entre mulheres e homens (Artigos 2.2 e 3) e a cooperação internacional (Artigo 2.1). Já no dia 18, o foco dos diálogos foram as práticas de comunicações e investigações existentes e as concepções sobre o Projeto do Protocolo Facultativo preparado pelo Comitê sobre DESC, em 1996.

 

Discussões sobre os Artigos 2.1, 2.2 e 3

 

Muitas delegações manifestaram-se no sentido de que o direito à não discriminação seria um direito realizável imediatamente e que têm sido implementado em muitos países nas provisões constitucionais ou legais. Surgiram preocupações sobre como o Comitê interpretaria "outras situações", particularmente no contexto da extensão dos benefícios sociais aos não-nacionais. 

 

Alguns países questionaram se os mecanismos existentes, particularmente o PF à CEDAW e o Primeiro Protocolo Facultativo ao PIDCP, cobririam adequadamente a questão da não discriminação e DhESC. Outros argumentaram contra. Dentre eles as ONGs, as quais declararam que o PF ao PIDESC possibilitará que a natureza precisa dos direitos econômicos, sociais e culturais seja articulada com a não discriminação e que a discriminação interseccional seja melhor tratada.

 

Enquanto pouquíssimas delegações preocuparam-se com o que fazer se não houvessem recursos adequados – como falhas na implementação das estruturas/parâmetros de não discriminação em nível nacional – parecia haver um consenso no sentido de que a não discriminação seja submetida a um procedimento de comunicações individuais.

 

As delegações utilizaram a oportunidade para estender o debate sobre o Artigo 2.1 (cooperação internacional) e discutir se era legal ou moral a obrigação. Os participantes, ainda, solicitaram informações sobre os critérios que deveriam ser usados para avaliar violações do Artigo 2.1

 

 

 

Elementos de um PF

 

Após terem lido seus documentos, as delegações discutiram os elementos de um Protocolo Facultativo. O Reino Unido e a Austrália, no entanto, sublinharam que apenas discutiriam e que não iriam se comprometer nem com o esboço, nem com as negociações por um PF.

 

Os debates focaram-se nos critérios de admissibilidade e na proposta para qualificar os tipos de violações aos direitos humanos possíveis de serem tratadas em uma comunicação. A França sugeriu que somente violações "sérias" poderiam ser consideradas – posição apoiada pela Alemanha e Grécia. A Rússia considerou a proposta interessante, mas frisou que ia além do escopo do mandato do GTCA. Já a África do Sul reiterou seu apoio a uma abordagem ampla para um PF. Gana e Finlândia questionaram a proposta, a qual a Bélgica considerou que poderia levar a uma emenda de fato ao Pacto.

 

Tanto nas intervenções, quanto no encontro de delegações, as ONGs se manifestaram veementemente contra a proposta. Afirmaram que introduziria uma limitação sem precedentes sobre procedimentos de comunicações individuais/coletivos e questionaram como uma definição de "sérias" violações (ou qualquer outra qualificação que acordem) seria alcançada. Andreas Mavrommatis, do Comitê da ONU Contra a Tortura - CAT, alertou sobre a importância de esclarecer termos a serem usados em relação ao procedimento de investigações (no qual são considerados “graves ou sistemáticos” abusos).

 

As delegações expuseram suas dúvidas quanto à permissão de reservas no PF (por exemplo: que governos seriam capazes de declarar eles mesmos não vinculados a certas provisões do PF) e os efeitos delas sobre o Pacto. Essa discussão esteve relacionada aos comentários das delegações sobre o apoio a uma abordagem ampla ou à la carte.

 

Alguns países ainda dialogaram sobre a natureza das comunicações confidenciais. Para a China, o nome e o endereço dos indivíduos que submeterem denúncias deveriam ser enviados ao Estado. Muitas delegações questionaram sobre quem poderia enviar uma comunicação. Em boas declarações, algumas delegações –   especialmente México e Bélgica – defenderam que indivíduos e ONGs devam ter acesso a comunicações e apoiaram a inclusão de denúncias coletivas, inclusive através de sindicatos e organizações internacionais.

 

Debateu-se o estabelecimento de critérios acerca do nexo jurisdicional de denúncias (ou seja, o link entre o denunciante e o país contra o qual se faz a denúncia). Gana, por exemplo, sugeriu uma conexão “substantiva” entre o indivíduo que envia uma comunicação e o país contra o qual denuncia – pois pode ser que ele tenha família ou propriedade no país.

 

O esgotamento dos recursos internos também foi discutido. De acordo com o México, deveria haver provisão para uma exceção ao requisito de que os recursos internos sejam exauridos (ex: quando não há recursos internos disponíveis). Alguns países, no entanto, foram mais estritos em sua posição e pediram que os recursos internos sejam sempre exauridos. Outros questionaram o esgotamento desses recursos e o que seria considerado processos quase-judiciais (exemplo: ombudspersons) e processos democráticos (exemplo: decisões de gabinete).

 

O tema duplicação também foi levantado. A maioria das delegações defendeu que as provisões da CEDAW – a qual requer que o caso não esteja sendo considerado por nenhum outro organismo de monitoramento - sejam adotadas, caso haja um Protocolo Facultativo. Delegações sugeriram que isso seja extensivo aos sistemas regionais.

 

A Arábia Saudita, forte opositora do PF, novamente questionou o status legal do Comitê, apesar do Escritório do Conselho Jurídico da ONU ter feito uma nova e clara declaração de aconselhamento sobre a capacidade do Comitê em receber comunicações individuais – como um órgão funcional do ECOSOC, não um órgão de monitoramento de tratados.

 

Embora as delegações tentassem trazer a discussão de volta ao Projeto do Protocolo Facultativo preparado pelo Comitê, a intervenção dos árabes mudou todo o teor do debate. Outras delegações reiteraram que a questão do status legal do Comitê precisava ser tratada.

 

Aspectos positivos e negativos de um Protocolo Facultativo foram elencados por alguns países. Exemplos: falta de um procedimento de investigações; necessidade de melhor tratar a provisão sobre o esgotamento dos recursos internos; provisões de admissibilidade que possibilitariam a consideração do mesmo caso com o mesmo autor por outros organismos regionais ou internacionais; a inclusão do procedimento de comunicações individuais e de grupo (entendendo-se pertinente incluir comunicações coletivas); a provisão de medidas provisórias; questões de nexo jurisdicional entre um país e uma organização ou indivíduo que envia o caso e a necessidade de tratar a cooperação técnica/internacional.

 

Algumas delegações comentaram sobre a necessidade de incorporar desenvolvimentos do PF à CEDAW – particularmente quanto a quem poderia enviar comunicações – mencionando o procedimento de investigação. Um delegado salientou que o Projeto do PF serve "como uma fonte de inspiração, não como uma base para negociação”.

 

Atividades de ONGs

A Coalizão de ONGs trouxe à tona o debate sobre a específica natureza da não discriminação, igualdade substantiva e complementaridade. Houve uma reunião com a presidente e está programado um encontro com o Grupo Africano. As ONGs  continuam, ainda, com as negociações bilaterais.

 Siglas

GTCA – Grupo de Trabalho de Composição Aberta

PF ao PIDESC – Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

PPF – Projeto do Protocolo Facultativo

UE – União Européia

GRULAC – Grupos de Países Latino Americanos e Caribenhos

RE – Relator(a) Especial

DhESC – Direitos humanos Econômicos, Sociais e Culturais 

 

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