De: Agende Ações em
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Enviada em: segunda-feira, 24 de janeiro de 2005 15:00
Para: agende@agende.org.br
Assunto: BOLETIM ELETRÔNICO - Ano II - Nº 04/2005
BOLETIM
ELETRÔNICO - Ano II - Nº 04/2005
Protocolo
Facultativo ao PIDESC
AGENDE Ações em Gênero Cidadania e
Desenvolvimento
Quarto
e quinto dias 14
e 15 de janeiro de 2005
Nesses dias, o foco das discussões foram os
direitos contidos nas Partes I, II e III do Pacto. A Alta Comissionada para os Direitos
Humanos, Louise Arbour, afirmou que o trabalho sobre o
Protocolo Facultativo está entre a mais importante das iniciativas em andamento sob
consideração da Comissão de Direitos Humanos".
Visão Geral
· O Grupo Africano fez uma excelente
intervenção, ressaltando sua posição a favor de uma abordagem ampla, de comunicações
individuais e coletivas, esgotamento dos recursos internos e um mecanismo para reconhecer
a importância da cooperação internacional na realização dos DhESC.
· Alemanha e Rússia também expressaram seu
apoio ao projeto do Protocolo Facultativo, Os russos, em especial, requereram rapidez na
elaboração do PF e defenderam que o mandato do GTCA deve ser ampliado no sentido de
incluir o esboço do projeto, apesar do apoio a uma abordagem à la carte,
na qual muitos direitos poderiam ser adicionados progressivamente.
· Preocupações sobre a duplicação e a
falta de mecanismos domésticos para buscar recursos e prover remédios continuam a ser
levantadas.
· A Europa permanece um pouco dividida sobre
a abordagem a ser tomada. Alguns Estados Portugal, Rússia, Bélgica, Alemanha e
Finlândia continuam a clamar por uma abordagem ampla (embora a Finlândia tenha
sugerido a exclusão do artigo 1 sobre auto-determinação);
outros defendem uma abordagem à la
carte ou uma abordagem que articule um mínimo
essencial de conteúdo dos direitos, os quais poderiam ser objeto de comunicações.
· Há pedidos emergentes mais amplos e
materiais concretos sobre experiências nacionais a serem preparados ou pelos
governos ou pela Secretaria. Há também solicitações entre algumas delegações para
aprofundar a discussão sobre "elementos" que delimitariam o escopo de um PF
(começar, por exemplo, a identificar os componentes de um PF admissibilidade;
escopo de direitos cobertos; provisão de procedimentos provisórios; mecanismos de
seguimento etc).
Discussões
sobre a Parte III
A discussão do GTCA sobre a Parte III do Pacto girou
em torno dos blocos de direitos: artigos 6-9 (trabalho, condições de
trabalho, sindicatos e direitos de greve, seguro social); artigos 10-12 (família,
mulheres e jovens, adequado padrão de vida incluindo alimentação, moradia,
vestimenta - direito à saúde) e 13-15 (educação, liberdade e obrigatoriedade de
educação primária, vida cultural e progresso científico). Uma série de materiais
interessantes sobre a implementação doméstica de todos esses direitos foi apresentada
durante a sessão.
Algumas delegações se manifestaram em prol
da inclusão de todos os direitos da Parte III no Protocolo Facultativo. Muitas declararam
que, no nível de suas Constituições ou provisões legislativas, abarcavam-se muitos DhESC contidos no Pacto. O México, por
exemplo, informou que os artigos 13-15 são justiciáveis e
incorporados dentro de seu ordenamento jurídico interno.
Houve, contudo, manifestações alegando que
conteúdo substantivo dos direitos do PIDESC requer mais elaboração. Em resposta,
algumas delegações argumentaram que um procedimento de comunicação e investigação
deveria esclarecer ainda mais o conteúdo dos direitos. Ademais, as ONGs e o professor Eibe Riedel, representante do Comitê DESC, têm prestado esclarecimentos
acerca do conteúdo da maioria dos direitos sob discussão.
Canadá, Noruega e Japão continuam a alegar que iria ocorrer uma duplicação se um PF ao PIDESC fosse adotado,
apesar de todos os especialistas durante os últimos três dias esclarecerem
que o PF não constituiria uma duplicação. Exemplo disso é que o PF à
CEDAW cobre somente discriminação sexual; o PF ao PIDCP trata principalmente de direitos
civis e políticos; mecanismos regionais não cobrem a Ásia e o Pacífico; no sistema Interamericano somente há previsão de
comunicações individuais em relação à educação e à formação e associação a
sindicatos; na Europa o sistema à la carte não cobre todos os DhESC e não prevê comunicações individuais.
Outros temas gerais incluíram preocupações quanto
à:
· avaliação de alocação de recursos;
· provisões para exaurir os recursos internos.
A Coalizão de ONGs
acredita que todas essas demandas possam ser solucionadas e não impedem o esboço/projeto do PF. A Coalizão continuará a prover materiais
para capacitar as ONGs em nível
nacional para tratar dessas preocupações em sua estratégia de advocacy junto aos governos.
Discussões
das Partes I e II do Pacto
Os artigos 1
(sobre auto-deteminação) e 2.1 (sobre cooperação
internacional) foram discutidos no dia 21 de janeiro.
A China perguntou se um procedimento inter-estatal deveria ser acrescido a um PF, frisando que tal
procedimento não foi incluído no plano do Comitê. O professor Eibe
Riedel enfatizou que a abordagem dos DhESC em 1996 levou em conta os desenvolvimentos daquela
época, de forma que o projeto poderia ser emendado para reconhecer avanços recentes. Ele
ressaltou também que o mecanismo inter-estatal não tem sido
muito utilizado.
Assim como na discussão da Parte III, o
Canadá continua a expressar preocupação com a duplicação dos mecanismos. Em resposta,
Portugal e Chile explicaram que a coordenação entre os mecanismos redireciona o problema
da superposição. O Reino Unido pediu à Secretaria para prover uma estimativa de custo
para um PF. O professor Riedel respondeu que a questão foi
tratada na sessão de 2004 do GTCA.
O Egito frisou que há duas importantes
questões referentes à cooperação internacional: ela deve ser tratada no PF e a
avaliação da realização dos DhESC
não pode ser completa se ela não for levada em conta. Esse posicionamento é importante
porque indica uma mudança positiva de posicionamento dos egípcios em relação ao PF e
constitui o mais forte indicativo de comprometimento com a questão
até agora, embora cínicos sugiram que, dada a oposição ocidental à
cooperação internacional, esta é meramente
uma tentativa de diminuir o suporte para o PF.
Os egípcios reconheceram que a
incorporação da cooperação internacional é difícil, mas que pode haver inclusão de
uma provisão geral, possivelmente um mecanismo para trilhar/rastrear
níveis das cooperações providas e recebidas. Eles salientaram que discussões mais
profundas poderiam orientar o tratamento desse assunto dentro do contexto de um PF.
Muitos países da América Latina têm
destacado a necessidade de tratar o tema cooperação internacional, mas entendem que
durante o processo de esboço poderiam ser encontradas respostas e que a questão não
necessitava ser resolvida antes do início do processo de redação do projeto.
Reino Unido, Canadá, China e República
Tcheca mostraram-se céticos em relação à capacidade da cooperação internacional
estar sujeita a um procedimento de comunicação individual. Esses países entendem que
prover a cooperação internacional constitui uma obrigação moral, não uma obrigação
legal. A China considerou que, se fosse adotada a abordagem à la carte,
a cooperação internacional poderia então estar sujeita a um processo opt in/opt out. Tal posição foi
rebatida pelo professor Riedel e pelas ONGs.
O Chile questionou como os cidadãos poderiam
denunciar governos que falharam em tomar medidas adequadas para solicitar a cooperação
internacional, embora tenha reconhecido que as considerações legais e políticas
impediriam uma denúncia quanto aos inadequados níveis de cooperação internacional.
Na opinião da Finlândia e do Congo, o
Artigo 2.1 poderia ser incluído em um PF sem limitação. Os finlandeses mencionaram a
capacidade do direito à auto-determinação a qual foi
vista como um direito de grupo/coletivo como possível
objeto de comunicações individuais.
Para a China, o direito a auto-determinação
deveria orientar o direito ao desenvolvimento econômico. Os chineses, no entanto, não
esclareceram como tal direito se relacionaria ao PF. A Rússia mostrou-se preocupada com a
inclusão desse direito e requereu um maior esclarecimento sobre a questão.
Atividades
das ONGs
Por meio de excelentes intervenções de seus
membros, a Coalizão de ONGs fez
algumas declarações relacionadas à ampla estrutura de um PF (declaração anexa) e a
preocupações substantivas.
>
Ampliação dos Elementos Essenciais da Coalização
A Coalizão tem debatido os elementos
adicionais a serem incluídos nos componentes que entende por essenciais. Os componentes-chave que a Coalizão adicionou são a inclusão de um
procedimento de comunicações coletivas com habilitação para ONGs, um mecanismo emergencial, provisão para missões de
apuração de fatos, para medidas provisórias e mecanismos de seguimento.
>
Discussão das ONGs sobre
Cooperação internacional
Ao discutir a questão da cooperação
internacional, a Coalização reconhece que existem diversas
posições e se mobilizará no sentido de tornar as declarações sobre esse tema
disponíveis após a conclusão do GTCA.
Os debates trataram das obrigações de
estados recipientes pedir
cooperação internacional e garantir sua apropriada distribuição e estados donantes prover cooperação internacional. Dialogou-se sobre
as maneiras procedimento de denúncia individual, no qual um indivíduo, um grupo de
indivíduos ou organizações seriam capazes de apresentar um caso, em face da maioria de
seus próprios governos que falharam em buscar ajuda ou que financiaram programas que violam os DhESC.
>
Seminário
A Coalizão realizou, na sexta feira, o Seminário Decidindo casos sob o Protocolo Facultativo: jurisprudência existente sobre a avaliação das violações. Durante a exposição, foram apresentados um panorama geral e os tipos de questões que o Comitê levantaria quando da análise de comunicações de violações recebidas. Três estudos de casos da Índia, Colômbia e dos direitos de Roma na Europa foram examinados. Cerca de vinte pessoas, dentre representantes de ONGs, da Secretaria e de governos, estiveram presentes.
GTCA Grupo de Trabalho de Composição Aberta
PIDESC Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
PF ao PIDESC Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
PPF
Projeto do Protocolo Facultativo
UE
União Européia
GRULAC
Grupos de Países Latino Americanos e Caribenhos
RE
Relator(a) Especial
DhESC Direitos humanos Econômicos, Sociais e Culturais
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