De: Agende Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento [mailto:agende@agende.org.br]
Enviada em: segunda-feira, 24 de janeiro de 2005 15:00
Para: agende@agende.org.br
Assunto: BOLETIM ELETRÔNICO - Ano II - Nº 04/2005

 

BOLETIM ELETRÔNICO - Ano II - Nº 04/2005

Protocolo Facultativo ao PIDESC
 AGENDE  Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento

 

Brasília, 24 de janeiro de 2005

 

 

O que tem acontecido no Grupo de Trabalho de

Composição Aberta sobre o PF ao PIDESC?

 

 

Quarto e quinto dias –  14 e 15 de janeiro de 2005

 

Nesses dias, o foco das discussões foram os direitos contidos nas Partes I, II e III do Pacto. A Alta Comissionada para os Direitos Humanos, Louise Arbour, afirmou que o trabalho sobre o Protocolo Facultativo “está entre a mais importante das iniciativas em andamento sob consideração da Comissão de Direitos Humanos".

 

 Visão Geral

 

·        O Grupo Africano fez uma excelente intervenção, ressaltando sua posição a favor de uma abordagem ampla, de comunicações individuais e coletivas, esgotamento dos recursos internos e um mecanismo para reconhecer a importância da cooperação internacional na realização dos DhESC.

·        Alemanha e Rússia também expressaram seu apoio ao projeto do Protocolo Facultativo, Os russos, em especial, requereram rapidez na elaboração do PF e defenderam que o mandato do GTCA deve ser ampliado no sentido de incluir o esboço do projeto, apesar do apoio a uma abordagem à la carte, na qual muitos direitos poderiam ser adicionados progressivamente.

·        Preocupações sobre a duplicação e a falta de mecanismos domésticos para buscar recursos e prover remédios continuam a ser levantadas.

·        A Europa permanece um pouco dividida sobre a abordagem a ser tomada. Alguns Estados – Portugal, Rússia, Bélgica, Alemanha e Finlândia – continuam a clamar por uma abordagem ampla (embora a Finlândia tenha sugerido a exclusão do artigo 1 sobre auto-determinação); outros defendem uma abordagem à la carte ou uma abordagem que articule um mínimo essencial de conteúdo dos direitos, os quais poderiam ser objeto de comunicações.

·        Há pedidos emergentes mais amplos e materiais concretos sobre experiências nacionais a serem preparados – ou pelos governos ou pela Secretaria. Há também solicitações entre algumas delegações para aprofundar a discussão sobre "elementos" que delimitariam o escopo de um PF (começar, por exemplo, a identificar os componentes de um PF – admissibilidade; escopo de direitos cobertos; provisão de procedimentos provisórios; mecanismos de seguimento etc).

 

Discussões sobre a Parte III

A discussão do GTCA sobre a Parte III do Pacto girou em torno dos “blocos” de direitos: artigos 6-9 (trabalho, condições de trabalho, sindicatos e direitos de greve, seguro social); artigos 10-12 (família, mulheres e jovens, adequado padrão de vida – incluindo alimentação, moradia, vestimenta - direito à saúde) e 13-15 (educação, liberdade e obrigatoriedade de educação primária, vida cultural e progresso científico). Uma série de materiais interessantes sobre a implementação doméstica de todos esses direitos foi apresentada durante a sessão.

 

Algumas delegações se manifestaram em prol da inclusão de todos os direitos da Parte III no Protocolo Facultativo. Muitas declararam que, no nível de suas Constituições ou provisões legislativas, abarcavam-se muitos DhESC contidos no Pacto. O México, por exemplo, informou que os artigos 13-15 são justiciáveis e incorporados dentro de seu ordenamento jurídico interno.

 

Houve, contudo, manifestações alegando que conteúdo substantivo dos direitos do PIDESC requer mais elaboração. Em resposta, algumas delegações argumentaram que um procedimento de comunicação e investigação deveria esclarecer ainda mais o conteúdo dos direitos. Ademais, as ONGs e o professor Eibe Riedel, representante do Comitê DESC, têm prestado esclarecimentos acerca do conteúdo da maioria dos direitos sob discussão.

 

Canadá, Noruega e Japão continuam a alegar que iria ocorrer uma duplicação se um PF ao PIDESC fosse adotado, apesar de todos os especialistas – durante os últimos três dias –esclarecerem que o PF não constituiria uma duplicação. Exemplo disso é que o PF à CEDAW cobre somente discriminação sexual; o PF ao PIDCP trata principalmente de direitos civis e políticos; mecanismos regionais não cobrem a Ásia e o Pacífico;  no sistema Interamericano somente há previsão de comunicações individuais em relação à educação e à formação e associação a sindicatos; na Europa o sistema à la carte não cobre todos os DhESC e não prevê comunicações individuais.

 

Outros temas gerais incluíram preocupações quanto à:

 

·        avaliação de alocação de recursos;

·        provisões para exaurir os recursos internos.

 

A Coalizão de ONGs acredita que todas essas demandas possam ser solucionadas e não impedem o esboço/projeto do PF. A Coalizão continuará a prover materiais para capacitar as ONGs em nível nacional para tratar dessas preocupações em sua estratégia de advocacy junto aos governos.

 

Discussões das Partes I e II do Pacto

 

Os artigos 1 (sobre auto-deteminação) e 2.1 (sobre cooperação internacional) foram discutidos no dia 21 de janeiro.

 

A China perguntou se um procedimento inter-estatal deveria ser acrescido a um PF, frisando que tal procedimento não foi incluído no plano do Comitê. O professor Eibe Riedel enfatizou que a abordagem dos DhESC em 1996 levou em conta os desenvolvimentos daquela época, de forma que o projeto poderia ser emendado para reconhecer avanços recentes. Ele ressaltou também que o mecanismo inter-estatal não tem sido muito utilizado.

 

Assim como na discussão da Parte III, o Canadá continua a expressar preocupação com a duplicação dos mecanismos. Em resposta, Portugal e Chile explicaram que a coordenação entre os mecanismos redireciona o problema da superposição. O Reino Unido pediu à Secretaria para prover uma estimativa de custo para um PF. O professor Riedel respondeu que a questão foi tratada na sessão de 2004 do GTCA.

 

O Egito frisou que há duas importantes questões referentes à cooperação internacional: ela deve ser tratada no PF e a avaliação da realização dos DhESC não pode ser completa se ela não for levada em conta. Esse posicionamento é importante porque indica uma mudança positiva de posicionamento dos egípcios em relação ao PF e constitui o mais forte indicativo de comprometimento com a questão até agora, embora “cínicos” sugiram que, dada a oposição ocidental à cooperação internacional,  esta é meramente uma tentativa de diminuir o suporte para o PF.

 

Os egípcios reconheceram que a incorporação da cooperação internacional é difícil, mas que pode haver inclusão de uma provisão geral, possivelmente um mecanismo para trilhar/rastrear níveis das cooperações providas e recebidas. Eles salientaram que discussões mais profundas poderiam orientar o tratamento desse assunto dentro do contexto de um PF.

 

Muitos países da América Latina têm destacado a necessidade de tratar o tema cooperação internacional, mas entendem que durante o processo de esboço poderiam ser encontradas respostas e que a questão não necessitava ser resolvida antes do início do processo de redação do projeto.

 

Reino Unido, Canadá, China e República Tcheca mostraram-se céticos em relação à capacidade da cooperação internacional estar sujeita a um procedimento de comunicação individual. Esses países entendem que prover a cooperação internacional constitui uma obrigação moral, não uma obrigação legal. A China considerou que, se fosse adotada a abordagem à la carte, a cooperação internacional poderia então estar sujeita a um processo opt in/opt out. Tal posição foi rebatida pelo professor Riedel e pelas ONGs.

 

O Chile questionou como os cidadãos poderiam denunciar governos que falharam em tomar medidas adequadas para solicitar a cooperação internacional, embora tenha reconhecido que as considerações legais e políticas impediriam uma denúncia quanto aos inadequados níveis de cooperação internacional.

 

Na opinião da Finlândia e do Congo, o Artigo 2.1 poderia ser incluído em um PF sem limitação. Os finlandeses mencionaram a capacidade do direito à auto-determinação – a qual foi vista como um direito de grupo/coletivo – como possível objeto de comunicações individuais.

 

Para a China, o direito a auto-determinação deveria orientar o direito ao desenvolvimento econômico. Os chineses, no entanto, não esclareceram como tal direito se relacionaria ao PF. A Rússia mostrou-se preocupada com a inclusão desse direito e requereu um maior esclarecimento sobre a questão.

 

Atividades das ONGs

Por meio de excelentes intervenções de seus membros, a Coalizão de ONGs fez algumas declarações relacionadas à ampla estrutura de um PF (declaração anexa) e a preocupações substantivas.

 

> Ampliação dos Elementos Essenciais da Coalização

A Coalizão tem debatido os elementos adicionais a serem incluídos nos componentes que entende por essenciais. Os componentes-chave que a Coalizão adicionou são a inclusão de um procedimento de comunicações coletivas com habilitação para ONGs, um mecanismo emergencial, provisão para missões de apuração de fatos, para medidas provisórias e mecanismos de seguimento.

 

> Discussão das ONGs sobre Cooperação internacional

Ao discutir a questão da cooperação internacional, a Coalização reconhece que existem diversas posições e se mobilizará no sentido de tornar as declarações sobre esse tema disponíveis após a conclusão do GTCA.

 

Os debates trataram das obrigações de estados recipientes –  pedir cooperação internacional e garantir sua apropriada distribuição – e estados donantes – prover cooperação internacional. Dialogou-se sobre as maneiras procedimento de denúncia individual, no qual um indivíduo, um grupo de indivíduos ou organizações seriam capazes de apresentar um caso, em face da maioria de seus próprios governos que falharam em buscar ajuda ou que  financiaram programas que violam os DhESC.

 

> Seminário

A Coalizão realizou, na sexta feira, o Seminário Decidindo casos sob o Protocolo Facultativo: jurisprudência existente sobre a avaliação das violações. Durante a exposição, foram apresentados um panorama geral e os tipos de questões que o Comitê levantaria quando da análise de comunicações de violações recebidas. Três estudos de casos – da Índia, Colômbia e dos direitos de Roma na Europa – foram examinados. Cerca de vinte pessoas, dentre representantes de ONGs, da Secretaria e de governos, estiveram presentes.

GTCA – Grupo de Trabalho de Composição Aberta

PIDESC – Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

PF ao PIDESC – Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

 

PPF – Projeto do Protocolo Facultativo

UE – União Européia

GRULAC – Grupos de Países Latino Americanos e Caribenhos

RE – Relator(a) Especial

DhESC – Direitos humanos Econômicos, Sociais e Culturais

 

**********************************************************************

AGENDE Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento

Endereço: SCLN 315 Bloco "B" Sala 101 - Asa Norte

70774-520 Brasília - DF - Brasil

Telefone: (55-61) 273-3551 Fax: (55-61) 273-5801

E-mail: agende@agende.org.br  www.agende.org.br

Conheça o site da Campanha 16 Dias:
www.agende.org.br/16dias

***********************************************************************