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Enviada em: sexta-feira, 21 de janeiro de 2005 14:27
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Assunto: BOLETIM ELETRÔNICO - Ano II - Nº 03/2005

 

 

BOLETIM ELETRÔNICO -  Ano II -  Nº 03/2005

Protocolo Facultativo ao PIDESC
 AGENDE  Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento

 

Brasília, 20 de janeiro de 2005

 

Dando continuidade ao relato das atividades, em Genebra, do Grupo de Trabalho de Composição Aberta sobre o Protocolo Facultativo ao PIDESC, segue a síntese do segundo e terceiro dias, 11 e 12 de janeiro de 2005.

 

O que tem acontecido?

 

Durante o dia 11, houve um diálogo interativo com representantes da Organização Internacional do Trabalho, Lee Swepston, e da UNESCO, Vladimir Volodin – durante a manhã – e com representantes dos organismos de monitoramento, como Eibe Riedel (DESC), Andreas Mavrommatis (Comitê da ONU Contra a Tortura - CAT) e Goran Melander (ex-membro do CEDAW) – na parte da tarde.

 

Na sessão do dia 12, aconteceu um debate com Victor Dankwa, membro da Comissão Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos. Henrik Kristensen, do Conselho da Europa, fez uma apresentação sobre o Comitê Europeu sobre Direitos Sociais e dialogou com os governos. Markus Schmidt, do escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos (OHCHR), relatou a reforma dos organismos de monitoramento e os benefícios esperados com esse processo.

 

A representação dos governos na sessão foi alta. Enquanto isso, grupos regionais (GRULAC, UE e Estados Africanos) trabalhavam nos bastidores para desenvolver suas posições, particularmente na preparação para as discussões sobre os direitos contidos nas Seções 1, 2 e 3 do Pacto.

 

Visão Geral

·        De acordo com a Coalizão de ONGs, o momento para esboçar o projeto de um PF parece estar sendo construído, embora todas as coisas possam se “desintegrar” na próxima semana, quando a reunião se torna mais política e menos técnica.

 

·        Inúmeros estados-chave, dentre eles EUA, Austrália, Egito e Arábia Saudita, permanecem resolutamente opostos ao Protocolo Facultativo. Outros governos, no entanto, parecem reconhecer a inevitabilidade de um PF. México, República Tcheca e Portugal reiteraram seu apoio a um protocolo opcional. A República Tcheca, em especial, apoiou os procedimentos de comunicação e de investigação e salientou que o GTCA deveria mover-se no sentido de discutir a elaboração de um esboço do projeto.

 

 

·        A questão da cooperação internacional permaneceu controversa. Muitos países em desenvolvimento argumentam que um PF deveria incluir provisões sobre cooperação internacional, enquanto os estados "ocidentais" permanecem convencidos de que ela não é receptível/tratável para julgamento sob um PF.

 

·        É constante a preocupação de que os conteúdos dos DhESC são vagos e que uma compreensão compartilhada do conteúdo dos direitos deve ser requerida antes de se começar a esboçar o projeto.

 

·        Os Estados questionam como as violações serão avaliadas e quais serão os critérios utilizados. Há, ainda, preocupações de que um PF poderia constituir uma inaceitável violação sobre processos políticos, em particular a determinação de opções de despesa e política pública.

 

·         Discutiu-se a necessidade de desenvolver "opções" concretas para um Protocolo Facultativo. A Coalizão de ONGs entende os cinco elementos essenciais são a melhor opção, incluindo uma abordagem ampla aos direitos e níveis de obrigação para indivíduos e grupos de indivíduos, tais como respeitar, proteger e executar.

 

·        Todos os especialistas expressaram, durante os dois dias, apoio a um PF e descartaram a abordagem à la carte. Os especialistas regionais, em especial, ressaltaram e adicionaram valor aos procedimentos de comunicação individual, incluindo uma implementação de direitos mais efetiva, provisão de oportunidades para lidar com situações não incluídas nos relatórios e de melhor acesso ao sistema pelas ONGs.

 

Detalhamento da opção “à la carte

 

A opção à la carte, comentada no primeiro boletim, continua a ser exposta por países da União Européia. Essa abordagem é, inclusive, apontada na Carta Européia sobre Direitos Sociais.

 

Em essência, a abordagem à la carte  se relaciona a quatro diferentes opções:

  1. os Estados-Parte escolheriam que direitos seriam submetidos às comunicações individuais (por exemplo: o Estado aceita moradia, mas não aceita saúde).
  2. os Estados-Parte seriam capazes de escolher qual nível de obrigação (respeitar, proteger, executar).
  3. um mínimo essencial de conteúdo de direitos deveria ser acordado e eles é que deveriam ser objetos de comunicações individuais.
  4. o PF reconheceria que todos os direitos do Pacto são justiciáveis, mas que os Estados- Parte identificariam aqueles direitos que eles desejam imediatamente submeter às comunicações e trabalhariam em direção à inclusão de todos os direitos no futuro.

 

 

 

 

Diálogo Interativo com UNESCO e OIT

 

O representante da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, Vladimir Volodin, descreveu o procedimento confidencial de comunicações relacionado à educação e à liberdade de expressão, o qual existe dentro da Organização. Ele ressaltou que não haveria duplicação se um PF ao PIDESC fosse adotado e acrescentou que iria complementar e aprofundar a já existente cooperação entre o Comitê DESC e a UNESCO.

 

Já Lee Swepston apontou as formas de denúncia disponíveis via OIT. São elas:

·        procedimentos de denúncias (artigos 26 – 34), os quais admitem denúncias escritas a serem investigadas, sob alegação de violações às Convenções da OIT das quais os Estados membros são parte e as Convenções da OIT das quais eles não são parte.

·        o procedimento da liberdade de associação.

·        o mecanismo de relatórios.

 

Esses mecanismos geralmente são dirigidos aos direitos contidos nas Convenções da OIT (sobre direito ao trabalho). A OIT esclareceu, em resposta a questões dos governos sobre duplicação de procedimentos, que não possui um procedimento de denúncias individuais e, assim, um PF ao PIDESC não resultaria em duplicação. De acordo com Swepston, como na UNESCO existe uma excelente relação de trabalho entre o Comitê DESC e a OIT, as preocupações de duplicação são amenizadas.

 

Swepston ressaltou que, tanto em nível nacional quanto internacional, todos os direitos relacionados ao trabalho são justiciáveis e impõem obrigações bastante precisas para os estados. Ele salientou que a OIT tem uma base de dados sobre jurisprudência nacional e que não há provisões dentro das Convenções que possam ser submetidas a denúncias.

 

Diálogo Interativo com Membros do Comitê_    

 

O professor Eibe Riedel, do Comitê DESC, abriu sua apresentação declarando apoio a uma Corte Mundial de Direitos Humanos. Clamou, então, por uma abordagem ampla do Protocolo Facultativo. Contudo, ele sublinhou quatro abordagens alternativas:

·        um PF que cobriria todos os direitos na Parte III, Artigo 2.2 e Artigo 3 sobre não-discriminação/igualdade;

·        uma abordagem à la carte com “opt-in” ou “opt-out” dos direitos (opção de incluir ou excluir);

·        uma abordagem na qual somente as provisões de não-discriminação dos direitos na Parte III seriam incluídas no PF;

·        uma abordagem ampla, com a possibilidade de reservas;

 

Riedel também sugeriu a inclusão de um procedimento coletivo de denúncias ou de investigação e destacou que um PF seria um procedimento quase-judicial e o Comitê seria sensível aos argumentos de soberania dos Estados-Parte. Ele reiterou que, no que lhe concerne, a opção de um “Não Protocolo Facultativo” é inviável.

 

O representante do Comitê Contra a Tortura - ONU, Andreas Mavrommatis, discutiu a experiência do CAT no procedimento de investigação. Ele destacou a importância de se incorporar medidas provisórias e falou da necessidade de estabelecer um claro princípio para iniciar o processo de investigações, salientando que isso também seria possível sob um PF ao PIDESC. 

 

Goran Melander, ex-membro do Comitê CEDAW, apontou que o Protocolo Facultativo a CEDAW incluiu ambos os procedimentos de comunicações e investigação e destacou que não se tem recebido uma "inundação" de comunicações. Ele ainda ressaltou que os procedimentos de comunicações individuais e de investigação contribuem para o desenvolvimento da jurisprudência.

 

Os governos destacaram a preocupação sobre a duplicação de procedimentos – já que o CEDAW trata de componentes de discriminação sexual dos DhESC. Houve, novamente, questionamentos quanto aos critérios que serão utilizados para avaliar as violações, especialmente no que diz respeito à alocação de recursos adequados e à cooperação internacional. Os especialistas esclareceram que preocupações com a duplicação poderiam ser tratadas por meio de critérios de admissibilidade, os quais excluiriam comunicações já submetidas a outro Comitê.

 

Em relação ao Protocolo Facultativo à CEDAW, uma ONG deu o exemplo de sua contribuição para uma solução amistosa de casos em nível nacional. A Suíça demonstrou preocupação com uma abordagem ampla, reiterando sua posição de que uma opção à la carte era a mais viável.

 

Diálogo Interativo com Especialistas Regionais

 

Victor Dankwa, integrante da Comissão Africana, recomendou que o PF ao PIDESC inclua um procedimento de denúncias individuais, que poderiam ser submetidas por indivíduos e ONGs. De acordo com ele, o procedimento deveria tratar de todos os DhESC. Para Dankwa, um PF deve incorporar a possibilidade das vítimas acessarem remédios/recursos à violação, os quais devem estar disponíveis dentro do Estado. Ele tratou, ainda, dos requisitos de admissibilidade e da provisão para o esgotamento dos recursos domésticos.

 

Na União Africana, nenhum dos trinta e três membros jamais questionou a justiciabilidade dos DhESC, conforme Dankwa. Ele explicou que, no caso de uma massiva violação aos direitos humanos, o requisito de esgotamento dos recursos internos é prescindível. O integrante da Comissão Africana também destacou que existe um processo de solução amistosa dentro do sistema africano e que a Comissão pode iniciar uma missão de apuração dos fatos (fact-finding) se eles receber múltiplas comunicações referentes a um mesmo Estado-Parte. Ele discutiu longamente sobre inúmeros casos referentes aos DhESC, incluindo o direito à educação, propriedade, saúde, trabalho e proteção ao meio-ambiente.

 

Durante o debate, Dankwa ressaltou uma série de vantagens decorrentes da experiência Africana e afirmou que um procedimento de comunicação individual complementa os informes; aumenta a publicidade; evoca uma resposta mais aprofundada dos governos e, portanto, alcança melhor reparação das violações.

 

Houve diversas perguntas relacionadas à forma de avaliação dos diferentes níveis de realização dos DhESC e de diferentes países; à política pública; à afirmação dos países Africanos sobre os procedimentos. Os participantes do diálogo interativo questionaram se já havia um procedimento de notificação prévia para ajudar a solução amistosa de casos; qual a melhor forma para assegurar a implementação e a existência de um mecanismo de seguimento; se os remédios eram progressivos na sua natureza; se existiam mecanismos inter-estatais e quais eram as vantagens e desvantagens de uma abordagem ampla.

 

Em resposta, Victor Dankwa disse que na Carta de Banyule não há distinção entre realização progressiva e a realização imediata. As alocações de diferentes recursos entre estados não têm sido um problema para a Comissão. De acordo com ele, a vontade política para implementar decisões relacionadas aos DhESC não tinha se diferenciado da implementação dos direitos civis e políticos. Ele ponderou que os sistemas regionais e o internacional são complementares e afirmou que a Comissão Africana cria jurisprudência internacional em suas próprias decisões. Em termos de alocação de recursos, ele frisou que os governos simplesmente têm dado passos para remediar a situação e reiterou seu apoio a uma abordagem ampla para um PF.

 

O integrante do Conselho da Europa, Henrik Kristensen, descreveu a Carta Social Européia e seus processos. Segundo ele, a Carta requer que direitos-chave sejam aceitos e que um número mínimo de direitos devam ser incluídos no "pacote" de direitos submetidos a um procedimento de comunicação individual. O mecanismo de denúncias coletivas – a ser submetido por certas organizações e sindicatos – é estabelecido por meio de um Protocolo Facultativo. Dessa forma, comunicações individuais não podem ser recebidas e, assim como no Comitê CEDAW, não há uma "inundação" de denúncias. Kristensen afirmou que as comunicações individuais receberam mais seguimento da mídia do que os relatórios, ajudaram a determinar o escopo das obrigações na Carta e têm tido um impacto positivo sobre a realização dos DhESC pelo estado.

 

Surgiram muitas dúvidas sobre a abordagem à la carte do procedimento de comunicações. Em resposta, Kristensen disse que dentre os benefícios associados à abordagem à la carte estava a capacidade para permitir aos Estados: identificar a limitação dos remédios domésticos; reconhecer aqueles direitos que poderiam ser submetidos a um procedimento de comunicação; trabalhar na direção de aumentar o número de direitos reconhecidos. Ele argumentou que alguns Estados aceitaram o mínimo e tinham agora expandido para mais ou para todos os direitos. Dentre as desvantagens estavam a natureza ad hoc do reconhecimento dos direitos por todo o Conselho Europeu e a dificuldade de verificar denúncias. Segundo ele, a solução para um Protocolo Facultativo é mais uma abordagem ampla, do que uma à la carte.

 

Atividades de ONGs

As ONGs presentes em Genebra se reuniram com a presidente do GTCA, Catarina Albuquerque, e com o especialista do Comitê DhESC, Eibe Riedel. De acordo com a Coalizão de ONGs, as reuniões foram bastante úteis. Estão sendo discutidas as posições referentes a um mínimo de elementos no PF - particularmente no contexto das discussões à la carte no GTCA, se haveria e como seria tratado o item de cooperação internacional. As ONGs continuam a declarar suas posições e alocar responsabilidade de lobby junto aos países.

Siglas

GTCA – Grupo de Trabalho de Composição Aberta

PIDESC – Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

PF ao PIDESC – Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

PPF – Projeto do Protocolo Facultativo

UE – União Européia

GRULAC – Grupos de Países Latino Americanos e Caribenhos

RE – Relator(a) Especial

DhESC – Direitos humanos Econômicos, Sociais e Culturais