PERNAMBUCO: DIREITOS HUMANOS NUNCA MAIS?
JAYME
BENVENUTO LIMA JR. E FERNANDO MATOS
Após tomar conhecimento da
perseguição e espionagem ao advogado Dominici Mororó, do Movimento Nacional de Direitos
Humanos, promovida por policiais militares lotados na Casa Militar do Governo de
Pernambuco, no último dia 16 de setembro, o governador Jarbas Vasconcelos afirmou estar
diante de um "fato corriqueiro" de investigação policial. O fato
corriqueiro a que o governador alude pôde ser revelado por ocasião da prisão dos
PMs responsáveis pela ação, que confessaram estar realizando uma investigação
conjunta com o Grupo de Operações Especiais (GOE), da Polícia Civil, para o que
portavam três revólveres calibre 38, munição, uma filmadora, uma máquina fotográfica
digital, um binóculo, dois micro-gravadores, placas originais de um carro (que, portanto,
usava chapa fria para realizar investigações) e um dossiê contendo uma foto da cliente
do advogado e uma ficha com informações sobre Mororó e outros advogados de direitos
humanos. Tudo justificado oficialmente por se tratar de suspeita de armação
eleitoral nos programas de TV dos principais candidatos à Prefeitura do Recife.
O episódio
demonstra mesmo é o quanto o governador encontra-se distante dos compromissos que
defendia nos tempos da ditadura militar, em que chegou a fazer parte da oposição ao
Estado autoritário que prendia e arrebentava com os mesmos métodos que hoje
(ele) naturaliza (tirando, obviamente, os recursos tecnológicos dos nossos tempos). Pois,
caso o governador não saiba, a agressão sofrida por Mororó é hoje identificada pelas
Nações Unidas como uma prática cometida contra defensores de direitos humanos em muitos
rincões do planeta. Coisas que a ONU costuma chamar de práticas contra a
democracia e que buscam diminuir a capacidade de ação daqueles que têm
compromissos com os direitos humanos: gravações, filmagens, perseguições,
intimidações, mensagens não identificadas, tortura e assassinato. Felizmente,
não chegaram, no caso, às últimas conseqüências. A propósito, em 1998 as Nações
Unidas adotaram uma Declaração que trata do tema e diz, em seu artigo 1º., que todos
têm direito, individual e em associação com outros, a promover e a se organizar para a
proteção e a realização dos direitos humanos e liberdades
fundamentais nos planos nacional e internacional.