Relatório
de Atividades da Comissão de Direitos Humanos em 2001 |
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2001
Brasília 2002
MEMBROS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Composição em 22-11-01 PRESIDENTE: Deputado NELSON PELLEGRINO - PT 1º VICE-PRESIDENTE: Deputado PADRE ROQUE - PT 2º VICE-PRESIDENTE: CARGO VAGO 3º VICE-PRESIDENTE: Deputado RÉGIS CAVALCANTE - PPS
FUNCIONÁRIOS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
SECRETÁRIO Márcio Marques de Araújo
ASSESSORIA TÉCNICA Agustino Pedro Veit Simone Ambros Pereira Heloísa Helena Lira - Assistente
ASSESSORIA DE IMPRENSA Janete Gomes Lemos
SETOR ADMINISTRATIVO Clotildes de Jesus Vasco Aldenir Áurea da Silva Eli Ferreira da Costa Maria da Consolação Soares Maria Herlene Ximenes de Souza Oliveira
SETOR DE INFORMÁTICA Washington Carlos Maciel da Silva
SETOR DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Juracema Camapum Barroso Maria do Carmo Souza Santos Teresinha de Lisieux Franco Miranda
PROGRAMA PRÓ-ADOLESCENTE Marilúzia Lopes Bonfim Tiago Antônio de Miranda
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Fones: 55(061) 318-8284 e 318-8285 Fax: 55(061) 318-2170 E-mail:cdh@camara.gov.br Home page: http://www.camara.gov.br/cdh
Endereço: Câmara dos Deputados Anexo II - Sala 185 - A - Pavimento Superior CEP 70160-900 - Brasília-DF - Brasil
SUMÁRIO
Pág.
O que é a Comissão de Direitos Humanos? .......................................08 Apresentação Direitos Humanos em 2001 .......................................11 Notas Oficiais .................. ...................................................................18 Denúncias recebidas pela CDH em 2001 ...........................................38 Alguns casos acompanhados pela CDH .............................................41 A CDH e o Orçamento da União .........................................................66
Atuação na Lei de Diretrizes Orçamentárias ...............................70 Eventos realizados ................................................................................71 VI Conferência Nacional de Direitos Humanos ............................72 Atos comemorativos do Dia Internacional de D.Humanos...........120 Sessões de homenagem e juri popular .......................................122 Seminários ...................................................................................127 Audiências públicas ....................................................................136 Caravanas de Direitos Humanos ..........................................................159 Subcomisões ........................................................................................162 Missões .................................................................................................165 Participação da CDH em fóruns e campanhas ....................................177 Ação legislativa ....................................................................................181
Anexos ..................................................................................................195 I A tortura no Brasil Relatório de Nigel Rodley (ONU) ...................195 II Violência no Sudeste e Sul do Pará ...............................................292 III Avaliação do Impacto na Comunidade da Instalação da Base de Alcântara-MA ...............................................................................315 IV Violência contra membros do PT .................................................324 V Trabalho Infantil em Caravoarias no Pará ....................................368
O QUE É A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS ?
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) é uma das 16 Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Constituída por 25 deputados membros titulares e 18 membros suplentes, é dirigida por um presidente e três vice-presidentes. Teve sua constituição aprovada pela unanimidade do plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de janeiro de 1995, tendo se instalado em 7 de março daquele mesmo ano.
Ao criar o novo órgão técnico, o Parlamento brasileiro concretizava uma antiga aspiração das entidades civis ligadas ao tema. A criação de uma Comissão Permanente de Direitos Humanos vinha sendo sugerida em diferentes ocasiões, sobretudo em relatórios de CPI como a que, em 1993, investigou o extermínio de crianças e adolescentes.
A CDH valeu-se da experiência acumulada por parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores da Câmara em comissões que investigaram casos específicos relacionados aos direitos humanos e por outros que se destacaram como deputados estaduais integrantes de Comissões de Direitos Humanos em Assembléias Legislativas e com trajetória de luta como militantes da área.
A CDH converteu-se de imediato no desaguadouro de denúncias trazidas pela sociedade à Câmara dos Deputados, permitindo uma resposta rápida às violações que ficariam sujeitas à incerta criação de CPI. O Congresso Nacional dotou-se, desta forma, de um instrumento capaz de exercer sua função propositiva e fiscalizadora com a agilidade e amplitude que exigem os direitos humanos, equiparando-se assim aos parlamentos das democracias modernas do mundo.
Atividades
Além de receber e encaminhar denúncias e de fiscalizar os órgãos de Estado, a CDH trabalha como autora de proposições legislativas (projetos de lei, emendas, indicações, requerimentos) e de subsídios a outros órgãos parlamentares. Outro campo de atividade na área legislativa é eminentemente político: a articulação com outras comissões da Câmara e do Senado, lideranças políticas e representações dos poderes Executivo e Judiciário, tendo em vista a tramitação das matérias estratégicas para os direitos humanos e a cidadania. Entretanto, a CDH não é dotada de poderes regimentais para votar projetos de lei, restrição essa que não tem impedido a CDH de influir no plano legislativo.
A cooperação com outras instituições públicas e com a sociedade civil é outra missão regimental da CDH. Audiências Públicas, seminários e outros eventos são realizados constantemente com a parceria dessas entidades. É sistemática a comunicação entre a comissão e organizações não-governamentais, instituições públicas, órgãos de imprensa e organismos internacionais no planejamento de suas atividades. A CDH tornou-se, para as entidades atuantes em direitos humanos, uma importante referência política, um suporte institucional qualificado e um organismo disposto a colaborar nas atividades da área.
No plano internacional, a CDH acompanha o trabalho dos organismos responsáveis por direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e ONGS internacionais, mantendo mútua cooperação com base nos instrumentos internacionais de que o Brasil é signatário. Desta forma, a CDH contribui para a integração do País no sistema global e regional de proteção dos direitos humanos.
O regime jurídico da CDH, previsto pela Resolução nº 80/95, da Câmara dos Deputados, enumera, além das competências comuns a todas as demais comissões permanentes, as seguintes atribuições: "recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Casa".
APRESENTAÇÃO
DIREITOS HUMANOS EM ANO 2001
Como se verá neste relatório, a sessão legislativa da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) iniciada em março de 2001 e encerrada em fevereiro de 2002 apresenta um saldo positivo. O balanço mostra que os objetivos que propusemos no início de nossa gestão, com o respaldo da aprovação dos mesmos pelo plenário do colegiado parlamentar, foram atingidos satisfatoriamente.
Os principais resultados obtidos foram perseguidos por meio de estratégias que sempre privilegiaram a atuação conjunta e aberta a todos os parlamentares, os movimentos sociais, as organizações não-governamentais e as outras instituições públicas que se dedicam aos direitos humanos. Hoje é possível afirmar que a Comissão prestou importante contribuição na aprovação de proposições fundamentais para os direitos humanos, reforçou vínculos com a sociedade civil e aperfeiçoou os métodos de promoção e proteção dos direitos, estimulando o exercício pleno da cidadania.
Violência Política
Em resposta aos trágicos acontecimentos que marcaram o aumento da violência política no país, que culminou nos assassinatos dos prefeitos Celso Daniel (PT), de Santo André-SP, e Antonio Costa Santos, "Toninho do PT", de Campinas-SP, a Comissão agiu vigorosamente no sentido de documentar os episódios, demonstrar a natureza política dos crimes com critérios universalmente reconhecidos, cobrar das autoridades públicas rigor nas apurações e denunciar no país e no exterior a impunidade das violações de direitos civis e políticos contra dirigentes e militantes políticos. No dia 12 de março de 2002 uma explanação do deputado Nelson Pellegrino, em nome da CDH, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (ligada à OEA), deverá desencadear significativa pressão internacional sobre o Brasil, no sentido de garantir a vida e a plenitude do exercício dos direitos políticos dos prefeitos, parlamentares e demais militantes do PT. Avaliamos que a intervenção da CDH foi extremamente importante no sentido de amplificar e qualificar a reação da sociedade contra o clima de violência e a vigilância sobre as investigações em curso.
Nossa gestão à frente da Comissão de Direitos Humanos procurou valorizar o debate sobre a questão da segurança pública. Procuramos ampliar o conteúdo desse debate, de modo a superar concepções corporativistas e oportunistas que frequentemente diminuem seu alcance. Atuamos no sentido de reunir todo o acúmulo de anos de discussão em comissões especiais, como a CPI do Narcotráfico, a CPI da Segurança Pública e a CPI contra a Violência. Defendemos o princípio segundo o qual segurança pública nunca poderá de ser considerada um dos direitos humanos nem contra eles se colocar, sob nenhum pretexto. A Atuação da CDH foi qualificada pela sua diuturna atuação nas áreas mais espinhosas da segurança pública. Isso nos deu a possibilidade de produzir diagnósticos sobre os principais aspectos do problema e de propor alternativas humanistas e eficazes.
Avanços legislatiavos
Não nos detemos, entretanto, apenas nos problemas que a conjuntura nos apresentou. O primeiro objetivo da CDH no início da gestão 2001 era fortalecer sua atuação no sentido de aprovar proposições estratégicas para os direitos humanos que se encontravam paralisadas ou tramitando lentamente há anos. Este foi o caso da PEC que restringiu a imunidade parlamentar aos delitos decorrentes do exercício do cargo. Pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, a proposta contou com decisivo apoio da CDH, cujo papel foi o de galvanizar significativos apoios em torno da proposição por intermédio das entidades e eventos coordenados pelo colegiado e indicando, aos formadores de opinião, inclusive por meio da imprensa, os danos causados aos direitos humanos da utilização da imunidade para a obtenção de impunidade em crimes comuns.
Outra matéria objeto de tratamento prioritário da CDH foi a federalização dos crimes contra os direitos humanos, prevista no bojo da Emenda à Constituição que reforma o Poder Judiciário. Acompanhados das mais representativas organizações de direitos humanos do país, representantes da CDH mantiveram contatos com os Presidentes da Câmara e do Senado, presidentes e relatores da matéria nas Comissões responsáveis na Câmara e no Senado, contribuindo para acelerar o seguimento da tramitação e obtendo apoios políticos importantes à idéia da federalização. Ao longo do ano, a matéria foi aprovada na Câmara e encontra-se em votação no Senado.
A transformação do atual CDDPH no Conselho Nacional de Direitos Humanos foi impulsionada pela CDH, em articulação com o Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos. Também foi decisiva a contribuição da CDH no sentido de avançar na tramitação do projeto que titula áreas remanescentes de quilombos; regulamentação da anistia a perseguidos políticos; adaptação da legislação brasileira à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e aprovação do protocolo à Convenção contra a discriminação contra a mulher, entre outras.
Espaço aberto à participação
A tônica político-administrativa que procuramos imprimir foi a de possibilitar a todos os parlamentares da Comissão todo o apoio para trabalhar. Desta forma, o colegiado manteve presença em diversas frentes de trabalho e em diferentes Estados, obteve repercussão nessas atividades e visibilidade dos parlamentares que as realizaram; criou novos laços de solidariedade e contribuiu para fortalecer a proteção dos direitos humanos em âmbito nacional. ação contra a tortura; ação contra a violência agrária; a forte presença em diferentes pontos do país para denunciar abusos contra crianças e o trabalho infantil; encorajando a atuação local dos conselhos tutelares; exigência de regulamentação da anistia a perseguidos políticos; proteção dos direitos dos povos indígenas; abertura de diálogo e acompanhamento das greves policiais; monitoramento do Orçamento da União para os direitos humanos etc.
A Comissão estreitou laços com outras instituições públicas e organizações da sociedade civil para a promoção dos direitos humanos. De um total de 55 eventos realizados, entre seminários e audiências públicas, destacaram-se a VI Conferência Nacional de Direitos Humanos e o Fórum Legislativo Nacional de Direitos Humanos. Muitos dsses eventos não se limitaram a debater, mas desencadearam ações coordenadas, em parceria com organizações setoriais. Foi constituído no período, sob a coordenação da CDH, o Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos, que desde março de 2001 passou a reunir-se regularmente, tornando-se importante instância de reflexão e atuação conjuntas. Além de atuar com parceiros tradicionais, a CDH incorporou ao movimento novos parceiros à luta, como prefeituras, entidades de classe, religiosas, policiais, entre outras.
Novos temas
Temas pouco explorados no Brasil foram valorizadas em 2001 na pauta da Comissão, ajudando a equacionar problemas envolvendo grandes contingentes de cidadãos vulneráveis. Foram tomadas iniciativas para melhorar a situação dos idosos, dos orfanatos, a saúde mental, os direitos dos dependentes químicos, direitos das vítimas de contaminação química nos ambientes de trabalho, atingidos por barragens etc. Ao incorporar essas temáticas, a CDH atendeu a novas demandas da sociedade, contribuindo para o exercício da cidadania e a radicalização da democracia, alargando a abrangência do conceito de direitos humanos por meio da valorização da inclusão social. No Fórum Social Mundial os representantes da CDH articularam-se com organizações, redes de entidades e parlamentares de todo os cantos do planeta em torno dos temas emergentes para os direitos humanos, dentre os quais se destacaram os direitos humanos econômicos, sociais e culturais.
A experiência e o prestígio acumulados pela CDH e outras organizações do setor permitiram avanços também no que diz respeito à eficiência e eficácia da atuação. O colegiado vem aperfeiçoando sua metodologia, combinando mecanismos de pressão e de cooperação, inspeções in loco e intensa comunicação à distância, ações apropriadas dirigidas às diferentes esferas de decisão sobre os casos acompanhados. Com o aporte da CDH, o movimento por direitos humanos no Brasil vem fortalecendo também os mecanismos de cooperação e democratizando espaços institucionais. O melhor exemplo disso é a participação ativa da CDH no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, presidido pelo ministro da Justiça, hoje um órgão mais aberto, atuante e respeitado no exercício de sua missão.
No ano de 2001 emergiram resultados do trabalho acumulado nos últimos anos em parcerias nas quais a CDH desempenhou papel importante. Cabe destacar, entre esses resultados, o lançamento da Campanha Nacional Contra a Tortura, pelo Ministério da Justiça. Fruto do trabalho que envolveu diversas entidades, essa campanha criou meios, ainda que limitados, ao combate mais efetivo à prática da tortura: uma Subcomissão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH, do Ministério da Justiça, para coordenar o acompanhamento dos casos, um sistema de disque-denúncia para o recebimento de denúncias e divulgação de material publicitário. A CDH, que participa da Subcomissão do CDDPH, continuou a desempenhar em 2001 papel importante nessa luta, por intermédio de sua Subcomissão Contra a Tortura.
A busca da verdade histórica e dos restos mortais das vítimas da Guerrilha do Araguaia avançou em 2001, graças aos esforços do Grupo de Trabalho formado na CDH, que esteve por diversas vezes na região algumas delas contando com o apoio logístico das Forças Armadas , ouviu dezenas de testemunhas e recolheu ossadas que estão sendo periciadas.
Consolidaram-se as caravanas nacionais de diretos humanos, que haviam começado na gestão anterior. Em 2001 foram realizadas duas caravanas: uma pelos asilos e outra pelos orfanatos. Diversas missões em diferentes estados também reforçaram a presença nacional da CDH, contribuindo para torná-la mais conhecida nacionalmente.
Atuação internacional
Na área internacional, a CDH concentrou esforços na ratificação pelo Brasil do tratado internacional que cria o Tribunal Penal Internacional (TPI) e na adaptação da legislação nacional para acolher sua jurisdição. O TPI será um tribunal permanente da ONU, destinado a julgar responsabilidades de grandes criminosos que tenham praticado delitos de guerra, contra a humanidade, de genocídio etc. Com a ratificação do tratado por 60 países, ele será instalado. No final de 2001, 46 países haviam ratificado o tratado. Após muita pressão política, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo para a ratificação. A CDH articulou em 2001 o início dos trabalhos para a adaptação da legislação nacional à futura jurisdição do TPI, com um seminário realizado pela CDH e outros parceiros sobre "Justiça Internacional", no qual foi constituído um grupo de juristas para redigir o anteprojeto.
Ainda no plano internacional, a CDH continuou pressionando o Poder Executivo para que cumpra com as recomendações estabelecidas pela Comissão de Direitos Humanos da OEA nos casos graves de violações dos direitos humanos que chegam nessa instância de proteção internacional, muitas das quais não foram efetivadas pelo Governo brasileiro, como as de indenizar famílias de vítimas de violações praticadas por agentes públicos. No sentido de integrar o Brasil nas instâncias internacionais da área, a CDH também atuou, junto com outras entidades, em 2001, articulando-se no sentido de preparar as visitas oficiais ao Brasil dos relatores especiais da ONU sobre execuções sumárias, Asma Jahringer, e para o direito à alimentação, Jean Ziegler. As visitas deverão ocorrer no primeiro semestre de 2002.
Depois de ter sido a primeira instituição pública no Brasil o debater publicamente o tema da Conferência Mundial contra o racismo que se realizou em setembro de 2001 na África do Sul a CDH promoveu e participou de diversos eventos preparatórios, atuando depois no acompanhamento das implementação das recomendações. Procuramos também nos empenhar para que se concretizassem avanços legislativos nessa área. Nesse sentido, a Comissão reuniu lideranças de comunidades remanescentes e grupos dos movimentos negros para estabelecer um consenso, até então inexistente, sobre o projeto de lei que regulamenta a titulação, cujo relator na Comissão de Constituição e Justiça é o deputado Nelson Pellegrino.
Há que se destacar entre as atividades da Comissão de Direitos Humanos em 2001, ainda, as ações voltadas para a Educação em Direitos Humanos. Foram editadas e encaminhadas à gráfica diversas publicações com conteúdo educativo e de promoção dos direitos humanos. É o caso do Manual de Direitos Humanos, uma contribuição significativa no gênero, dedicado a orientar o cidadão na busca dos seus direitos, desde junto às entidades municipais até às internacionais. O manual envolveu na sua produção a colaboração de diversos ativistas, intelectuais e autoridades do setor. A exposição "Passarela dos Direitos Humanos", que a CDH realizou em conjunto com a Unesco e o Fórum de Educação em Direitos Humanos, chamou a atenção e ensinando a dezenas de milhares de adultos e crianças pelo país, inspirando outras iniciativas. Ações desse tipo indicam a seriedade e o alcance do compromisso do Parlamento brasileiro com os direitos humanos direitos de todos.
NOTAS OFICIAIS
COMISSÃO REPUDIA RETROCESSOS DO RELATÓRIO SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA PARA OS DIREITOS HUMANOS
Em cumprimento à deliberação do plenário desta Comissão de Direitos Humanos, em reunião ordinária ontem, manifestamos o protesto do colegiado contra o relatório do Deputado Alberto Fraga, apresentado à Comissão Especial sobre Segurança Pública da Câmara dos Deputados, por considerar que diversos de seus itens representam retrocessos para os direitos humanos.
Ao propor a mudança de diversos dispositivos constitucionais, o relatório apresenta uma série de equívocos, que contrariam conquistas para os direitos humanos. O mais grave retrocesso é que, ao alterar o art.228 da Constituição Federal, retira da Carta Magna a menoridade penal, atribuindo à lei ordinária o arbitramento do limite da inimputabilidade por idade, que hoje é de dezoito anos. Também contraria pressupostos dos direitos humanos a alteração proposta no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição, reduzindo a idade para o ingresso no trabalho de 16 para 14 anos de idade e de 14 para 12 como aprendiz. O relatório é corporativista na medida em que amplia em demasia os poderes da Polícia, dando às suas organizações o direito de se auto-regularem, foro privilegiado e carreira própria, o que configura privilégio face a outras categorias de servidores públicos. O relatório altera competências do Poder Judiciário e do Ministério Público, que sequer foram abordadas na Reforma do Judiciário. Invade competências dos Estados e Municípios, criando regras que devem ser analisadas no âmbito específico de cada ente da Federação. Aborda matérias pertinentes ao direito civil, previdenciário, agrário, penitenciário e outros temas que não são objetos das Propostas de Emendas à Constituição que ensejaram a criação da Comissão Especial. É verdade que o relatório possui pontos positivos, com os quais concordamos e reconhecemos como avanços. No entanto, praticamente todas essas propostas não são matérias constitucionais, devendo ser disciplinadas em lei ordinária, precisamente no bojo da reforma do Código de Processo Penal, Código Penal e Leis sobre Polícias, que já tramitam na Câmara dos Deputados. É inequívoca a importância para os direitos humanos da discussão sobre segurança pública. Mas ela não pode ser feita de forma tumultuada, como o relatório a situa. Na Constituição devem constar regras gerais para a organização do Estado Democrático de Direito. Cláusulas pétreas como as constantes do parágrafo 4 do artigo 60 da Constituição Federal, que garantem a forma federativa de estado e direitos e garantias fundamentais, não podem ser solapadas em nenhuma hipótese. Brasília, 05 de abril de 2001 Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
RELATÓRIO DA ONU É MARCO NA LUTA CONTRA A TORTURA O relatório divulgado hoje em Genebra pelo relator da ONU sobre Tortura, Nigel Rodley, contribui significativamente para a superação da tortura no Brasil. As 31 recomendações do documento são fortes e, se implementadas, significarão mudanças no procedimento de detenção de pessoas. O relator afirma o que há muito militantes e entidades de direitos humanos denunciavam, ou seja, que a tortura é prática disseminada em todas as fases da detenção, nas delegacias e viaturas policiais, nas penitenciárias e instituições para reclusão de jovens. O relator destaca a componente discrimnatória dessa prática, indicando que as principais vítimas são os pobres, negros e autores de pequenos crimes de tráfico de pequenas quantidades de drogas. A lei que tipifica o crime, embora existente desde 1997, não é cumprida e não gera eficácia legal como deveria, afirma o documento. Esta Comissão de Direitos Humanos entende que as recomendações do relatório deverão agora passar por amplas discussões sobre sua implementação. Para isso, propomos seja constituída uma comissão executiva por ouvidores de polícia, Ministério Público, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e organizações da sociedade civil, incumbida oficialmente de estudar as recomendações e planejar uma atuação integrada da execução delas. Entendemos que três caminhos são já bastante claros para o combate à prática da tortura, nos termos propugnados pelo eminente relator da ONU. Os dois primeiros demandam a aprovação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional: a reformulação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (orgão federal do Ministério da Justiça), a "federalização" dos crimes contra os direitos humanos - que consiste no deslocamento para a esfera federal das violações graves contra os direitos humanos. E, finalmente, a sensibilização do Poder Judiciário e de organismos policiais para a efetiva aplicação da lei da tortura. Para isso, cursos de reciclagem e aperfeiçoamento para juizes, promotores e policiais deveriam ser implementados em larga escala. Todas as recomendações constantes no relatório são viáveis, necessitando para isso de vontade política e um plano de ação, o que propomos que seja feito de imediato. Brasília, 11 de abril de 2001
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
COMBATE À AIDS É QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS
Na condição de presidente desta Comissão de Direitos Humanos, declaro apoio à posição do Ministério da Saúde do Brasil de tomar as medidas necessárias à viabilização do atendimento universal dos doentes com AIDS no país, incluindo a quebra das patentes de medicamentos hoje vendidos a preços elevadíssimos por laboratórios norte-americanos.
Dados confiáveis indicam que a redução obtida pelo Brasil nos custos desses medicamentos essenciais à preservação da vida dos doentes foi da ordem de 89%, enquanto a redução dos produtos fabricados pelos laboratórios norte-americanos foi de apenas 9% no mesmo período.
Não se discute o direito que têm os Estados Unidos de defender seus interesses comerciais, inclusive aqueles que, nos próprios Estados Unidos, são conhecidos como "interesses que matam". Quanto ao Brasil, não só temos o direito de defender nossos interesses comerciais, como temos o dever de tomar todas as medidas indispensáveis para garantir a vida dos que necessitam dos referidos medicamentos. Trata-se de um imperativo reconhecido em declarações e pactos internacionais de Direitos Humanos, dos quais os Estados Unidos e o Brasil são Estados-partes.
Informamos ainda que, face às pressões de empresas multinacionais contra a universalização do atendimento dos doentes de AIDS no Brasil, por intermédio da OMS, incluiremos, na VI Conferência Nacional de Direitos Humanos (principal evento da área no Brasil), a se realizar em 30 e 31 de maio, uma discussão sobre "O impacto da ação dos organismos internacionais de financiamento e de comércio nos direitos humanos", do qual extrairemos declaração sobre este problema a ser encaminhada à ONU.
Brasília, 2 de maio de 2001
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
INTERVENÇÃO PARA RESTABELECER A ORDEM DEMOCRÁTICA NA BAHIA
Denuncio, na condição de presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, as arbitrariedades, a violência ilegal e a truculência com que a Polícia Militar, a mando do governador do Estado da Bahia, reprimiu manifestação popular nesta tarde em Salvador.
Ficaram feridos pela polícia vários cidadãos que participavam de ato público pela cassação dos responsáveis pela fraude do painel do Senado. A manifestação era autorizada por ordem judicial. Ensandecidos por uma ordem ilegal e irresponsável do governador, os policiais militares invadiram o campus universitário, agredindo as pessoas com raro sadismo, desrespeitando inclusive as autoridades públicas presentes, muitas delas agredidas fisicamente, como parlamentares e pró-reitor da UFBA.
Esta não foi a primeira vez que a PM da Bahia cumpre ordens descabidas e ilegais, agredindo participantes de manifestações públicas pacíficas e pisoteando direitos constitucionais e legais. Por isso, anuncio que solicitarei ao Ministro da Justiça a intervenção do Governo Federal na Polícia Militar da Bahia, para fazer cessar o situação de barbárie que ameaça a democracia, a segurança e a integridade dos cidadãos. Também informaremos sobre essas graves violações dos direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, para que a mesma se manifeste junto à comunidade internacional.
Brasília, 16 de maio de 2001
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
POLÍCIA MATA MAIS UM TRABALHADOR NO PARÁ
Faltando 12 dias para o reinício do julgamento de policiais militares que assassinaram 19 trabalhadores sem-terra em Eldorado de Carajás em abril de 1996, a PM do Pará fez hoje mais uma vítima em condições parecidas. Ao dispersar um piquete de operários da Jari Celulose - em greve há uma semana em protesto contra redução unilateral de salários e outros abusos trabalhistas - policiais chegaram em veículos da empresa ao local atirando e mataram João dos Santos com um tiro na cabeça, às 6h de hoje, conforme relato de várias testemunhas a parlamentares estaduais do Pará e Amapá. A situação no local, segundo essas fontes, ainda é tensa.
Cabe ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, além de lamentar o assassinato de um pai de família com 8 filhos, expressar o repúdio desse órgão parlamentar diante da violência praticada por agentes do Estado, sobretudo numa questão social, que como tal deveria ser tratada. Também solicitamos às autoridades públicas do Estado do Pará explicações e providências cabíveis nesse episódio lamentável.
João dos Santos é vítima da impunidade que até agora prevalece sobre as mortes dos sem-terra de Eldorado de Carajás. Num e noutro caso trabalhadores lutaram pelos seus direitos à sobrevivência digna. Num e noutro caso, a resposta do poder público foi enviar policiais militares preparados para matar e não para exercer sua função na segurança pública. O resultado nos dois casos era previsível e merece ser repudiado por todos quantos estão comprometidos com a defesa da vida, da nossa Constituição Federral e dos princípios universais dos direitos humanos.
Brasília, 06 de junho de 2001
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
CHEGA DE IMPUNIDADE !
Volta a pesar sobre a imagem do Brasil o véu da impunidade, com a absolvição, diante de todas as evidências de culpa, do fazendeiro José Buarque Gusmão, acusado de ser o mandante do assassinato da líder rural Margarida Maria Alves, em 1983. A impunidade perdurou por meio de manobras protelatórias do julgamento por 18 anos até a absolvição do acusado. Resta ao Ministério Público recurso para anular o julgamento. De qualquer forma, o Brasil deverá ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (ligada à OEA) pelo atraso do julgamento.
Também abala a credibilidade da Justiça e a imagem do nosso país o novo adiamento no juri dos policiais militares responsáveis pelo assassinato de 19 trabalhadores rurais em Eldorado do Carajás-PA, há cinco anos. É no mínimo estranho a juíza Eva do Amaral Coelho não aceitar como prova parecer técnico sobre uma gravação em vídeo dos fatos, elaborado na UNICAMP pelo mais conceituado centro de pesquisa da área.
Hoje começa outro julgamento, o mais emblemático de violação massiva de direitos humanos no país. O massacre dos 111 presos no Complexo Penitenciário do Carandiru, em 1992, chocou a comunidade internacional, que está atenta a esse julgamento.
Reiterando moções e manifestações da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada por esta Comissão junto com várias instituições da área de todo o país no dia 1º de junho último, expressamos o protesto das 573 instituições participantes contra quaisquer manobras visando a garantir a impunidade dos autores dos referidos crimes, bem como a expectativa de que, no julgamento do coronel Ubiratan Guimarães, que ordenou o massacre do Carandiru, o julgamento seja realizado e Justiça seja feita. Brasília, 20 de junho de 2001 Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
CONTRA O FORO PRIVILEGIADO E A IMPUNIDADE PARLAMENTAR
As instituições que atuam em defesa dos direitos humanos no Brasil certamente compartilham nossa perplexidade diante da notícia de que o presidente da República encaminharia ao Congresso Nacional, com urgência, proposta de emenda à Constituição para dar aos políticos foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal para além do encerramento do mandato.
As 573 entidades presentes à VI Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em maio último, foram unânimes ao definir o combate à impunidade como uma das metas prioritárias. Outra resolução da Conferência (o mais representativo evento anual da área) foi combater a impunidade começando com o gestões para o fim da imunidade parlamentar em crimes comuns, por compreender que ela converteu-se nos últimos anos em impunidade parlamentar. Isso foi atestado em levantamento feito por esta Comissão de Direitos Humanos, que identificou entre 1995 e 1999 137 pedidos de liberação de deputados federais para serem processados pela Justiça, sendo que 109 deles foram arquivados com pareceres contrários à liberação.
Os interesses que determinam a apresentação de semelhante proposta se chocam frontalmente com a plataforma por direitos humanos no Brasil, que inclui não só o fim da imunidade parlamentar, como o aumento geral do acesso da população à Justiça suprimindo dessa forma uma das carências mais clamorosas existente no país.
A esdrúxula proposição se choca também com a pauta prevista pela Mesa da Câmara para agosto. Em audiência com várias entidades promotoras da Conferência Nacional de Direitos Humanos, na qual estive presente, semanas atrás, o presidente da Câmara, deputado Aécio Neves, anunciou que colocaria em pauta no final de agosto, durante o que chamou de "semana ética", diversos projetos pendentes no sentido de garantir a ética na vida pública, incluindo a proposta que acaba com a imunidade parlamentar nos termos em que está colocada hoje.
Cabe, portanto, apelar para o bom-senso e o respeito à cidadania, no sentido de que tal desfaçatez não se concretize, e os esforços legiferantes do presidente da República convirjam para a o estabelecimento de padrões éticos na vida pública.
Brasília, 06 de julho de 2001
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
CONTRA O PACOTE DE SEGURANÇA PÚBLICA
O pacote anunciado hoje pelo Governo Federal, em lugar de atacar as questões centrais da crise de segurança pública, tende a agravá-la. Em vez de dar respostas às causas dos protestos dos policiais inaceitáveis condições de trabalho e salários irrisórios o governo tenta, pela via da repressão, conter a insatisfação generalizada, atingindo o direito de greve e outras liberdades democráticas consagradas na Constituição.
O governo federal frusta a opinião pública e a consciência democrática ao não propor a regulamentação do direito de greve no serviço público, definindo os serviços essenciais e vetando a utilização de armas nas manifestações de policiais. Essas sim são medidas que, aliadas à dignificação e qualificação dos profissionais da área, contribuiriam para o aperfeiçoamento da segurança pública.
Ao contrário, o Palácio do Planalto envia ao Congresso Nacional três projetos de lei e uma medida provisória que têm em comum o objetivo de impedir os movimentos reivindicatórios entre os policiais e, clandestinamente, outros movimentos sociais. Pela proposta, uma manifestação de rua, se gerar interrupção de serviço público, pode resultar na perda do direito de associação. Essa e outras medidas do pacote contrariam regra fundamental, segundo a qual nenhuma regulamentação pode atingir o núcleo do direito. Na prática, o governo tenta suprimir direitos constitucionais duramente conquistados, como o de manifestação, de associação e de greve.
Na mensagem que "fundamenta" as proposições legislativas, o Poder Executivo chega a estabelecer comparação absurda de hipóteses previstas na legislação francesa que se aplicam "às associações que ameacem a integridade territorial e a forma republicana de governo" com situações que impliquem, por exemplo na interrupção do transporte coletivo num bairro.
No sentido de contribuir na busca de uma saída para a crise da segurança pública, apresentamos hoje à Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição criando piso salarial nacional para os policiais, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. A União complementaria os salários dos policiais, a exemplo do que já está fazendo no caso dos professores do ensino fundamental.
O projeto de lei reformulando a Lei de Execuções Penais (LEP), que também integra o referido pacote, pode agravar ainda mais a crise do sistema penitenciário. Ele incentiva a superlotação do sistema ao revogar o instituto da suspensão condicional da pena (sursis), do regime aberto na modalidade de albergues e ao passar competências do Poder Judiciário para o Executivo. É verdade que a LEP precisa de alterações, mas não as que estão sendo propostas. Já possuímos uma das maiores taxas de encarceramento do mundo. Em 1998, registravam-se 108,4 presos por cem mil habitantes. Hoje essa taxa chega a 141,5 presos por habitantes. O déficit do sistema penitenciário, ou seja a ausência de vagas nos presídios, chega a 64 mil vagas. Então, onde colocar todos os presos que não terão mais direito ao sursis e à progressão do regime? E o que fazer dos mandados de prisão ainda não cumpridos?
O que tem desencadeado rebeliões é a superlotação. O que deve ser incentivado, portanto, é um censo penitenciário para se conhecer melhor o perfil do encarcerado, a aplicação de penas alternativas, a progressão de regime e a aplicação da pena privativa de liberdade somente aos que cometeram crimes graves.
Brasília, 09 de agosto de 2001
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
EXÉRCITO DEVE EXPLICAÇÕES SOBRE DOCUMENTOS APREENDIDOS
Documentos do Exército apreendidos pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal no Sul do Pará, publicados em reportagem da Folha de São Paulo hoje, revelam profundo desrespeito de setores do Exército pela ordem democrática, pelos princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil que consagram os direitos humanos. Ao classificarem movimentos sociais de "forças adversas", comparando-as ao crime organizado, e ao admitir "arranhar direitos dos cidadãos", "arbítrio necessário", "mentira útil" e até "eliminação" de adversários, esses documentos demonstram que seus autores preservam todos os vícios da ditadura militar. Ao estabelecer regras desse tipo o Exército submete o país inteiro a constrangimento perante a comunidade internacional, além de afrontar a sociedade e os setores majoritários do Estado que estão comprometidos com a consolidação democrática. Mesmo aceita a existência de atividades de "inteligência" no país, há limites à ação de todos os agentes públicos: nossa Constituição Federal e nosso ordenamento jurídico. As prerrogativas e direitos fundamentais em hipótese alguma podem ser solapados, pois sobrepõem-se a qualquer política pública destinada à defesa nacional.
As Forças Armadas devem explicações à Nação sobre as razões da manutenção de informantes custeados pelos cofres públicos vigiando pessoas que testemunharam fatos relacionados à Guerrilha do Araguaia. As mesmas Forças Armadas vem, com o silêncio compassivo do presidente Fernando Henrique Cardoso, sonegando à cidadania brasileira os arquivos capazes de revelar por inteiro a verdade sobre os episódios ainda nebulosos do período ditatorial, inclusive o destino de dezenas de desaparecidos políticos.
No exercício da sua competência regimental de fiscalização e controle, esta Comissão de Direitos Humanos solicitará às autoridades públicas as necessárias explicações. Para tanto, apresentaremos requerimento de convocação do Sr. Ministro da Defesa, para que ele preste esclarecimentos em audiência pública sobre a verdadeira doutrina em vigor no Exército brasileiro, bem como as razões das operações de espionagem na região do Araguaia. Solicitaremos também ao Ministério Público Federal cópias da documentação apreendida para instruir eventuais procedimentos por esse colegiado.
Brasília, 02 de agosto de 2001 Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
NÃO ACEITAREMOS QUE A MORTE DE "DEMA" FIQUE IMPUNE
Esta Comissão de Direitos Humanos expressa sua solidariedade à família e aos companheiros de Ademir Alfeu Fredericci, o Dema, assassinado covardemente no dia 25 último, com indícios de uma tentativa de calar as denúncias que ele vinha fazendo sobre o crime organizado na região de Altamira-PA, inclusive envolvendo fraudes em projetos da SUDAM.
Informamos que esta Comissão acompanha os desdobramentos do crime e envidará esforços junto ao Governo Federal no sentido de que seja apurado em toda sua extensão. Também cobraremos das autoridades competentes investigações abrangentes para apurar causas e responsáveis pela violação massiva de direitos humanos e pela impunidade na região.
Além de enviar a Altamira um representante, o Deputado Babá, em 31 de agosto, este colegiado parlamentar somará esforços, inclusive junto ao Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, para não permitir que este assassinato resulte impune, como tem ocorrido com freqüência em outros homicídios de lideranças populares no Estado do Pará.
Outra linha de atuação será exigir do Governo Federal garantias de vida às outras lideranças políticas e sociais ameaçadas de morte, como é o caso do Deputado Estadual José Geraldo. É dever do Estado e da sociedade proteger e dar todo o suporte a esses cidadãos exemplares que tiveram e têm a coragem de enfrentar o crime organizado.
Nesse sentido, Dema é um mártir, que ao prestar uma relevante contribuição para a segurança e os interesses do povo paraense e brasileiro, pagou com a própria vida.
Cabe também reconhecer a importância do trabalho da Polícia Federal no acompanhamento das investigações sobre o homicídio em Marabá. É fundamental, em investigações sobre crimes dessa natureza, a participação de autoridades policiais seguramente isentas, que não sejam ligadas a interesses políticos e econômicos locais.
Brasília, 29 de agosto de 2001
Deputado Nelson Pellegrino Presidente da Comissão de Direitos Humanos
PELA PAZ E PELOS DIREITOS DAS CRIANÇAS DA IRLANDA DO NORTE Lamentamos profundamente que crianças sejam os novos alvos da violência produzida pelo conflito religioso da Irlanda do Norte. As agressões contra crianças católicas perpetradas no momento em que elas se dirigem à escola constituem perigosa manifestação de intolerância, que merece o repúdio de todos os que cultivamos o apreço pelo convívio de pessoas e religiões diferentes como fundamento da democracia e do humanismo.
A nós brasileiros choca o fato de um país situado num nível privilegiado no processo civilizatório ainda conviver com tal primitivismo e barbárie. Isso demonstra que a intolerância não está necessariamente associada à carência material, e sim à carência na afirmação e prevalência dos valores fundamentais da humanidade.
Aqui do Brasil assistimos preocupados à situação em Belfast, desejando que o bom-senso e os direitos humanos de crianças e adultos sejam respeitos em nosso país, na Irlanda do Norte e em todo o mundo. Brasília, 05 de setembro de 2001 Deputado Orlando Fantazzini Coordenador da Subcomissão para a Criança e o Adolescente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Transmitimos às autoridades constituídas dos Estados Unidos da América, por intermédio de sua Embaixada no Brasil, nossas sinceras condolências pelas perdas humanas ocorridas nos atentados terroristas hoje no seu país.
Cabe-nos repudiar energicamente o terrorismo, que normalmente atinge inocentes, agride os direitos humanos e afronta os compromissos que regem a convivência da comunidade internacional.
Apelamos no sentido de que os condenáveis atos de terrorismo de hoje não venham a agravar ainda mais o ódio e a intolerância entre os povos. A partir da perspectiva dos direitos humanos, este é um momento de renovar esforços pela paz, única forma de inibir a violência.
Brasília, 11 de setembro de 2001
Deputado Nelson Pellegrino Presidente da Comissão de Direitos Humanos
CASO GALDINO: JUSTIÇA PARA AFIRMAR OS DIREITOS HUMANOS
O julgamento dos responsáveis pela morte de Galdino Jesus dos Santos se reveste de especial importância para os direitos humanos por ter se tornado um episódio simbólico da violência contra os excluídos da sociedade.
Atear fogo a um ser humano à guiza de brincadeira de jovens com acesso a valores humanistas, conhecimentos e recursos materiais evidenciou o preocupante grau de introjeção da violência e do desprezo à vida em nossa sociedade. O desrespeito aos povos indígenas também se revelou de forma brutal. Ao vir a Brasília para uma gestão no sentido de resgatar a dignidade e as terras subtraídas do seu povo pataxó, um líder da mesma nação que recepcionou Pedro Álvares Cabral é forçado a dormir na rua, onde foi queimado vivo.
O assassinato de Galdino também jogou luz sobre a prática cruel da qual ele foi vítima. Muitos moradores de rua têm sido martirizados da mesma forma nas cidades brasileiras.
Sem ânsia vingativa mas vigilantes para que a impunidade tão recorrente neste país não prevaleça nesse caso emblemático, esperamos que a Justiça seja feita, para assinalar o compromisso da nossa sociedade com os valores humanistas e para inibir novos homicídios como esse, que horrorizou o Brasil e sensibilizou a opinião pública internacional.
Brasília, 07 de novembro de 2001
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
CONTRA A IMPUNIDADE DE OVIEDO
Lamentamos profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal de negar extradição do General Lino Oviedo para o Paraguai, de onde fugiu deixando numerosas dívidas com a Justiça.
Contra o general pesam acusações que precisam ser devidamente esclarecidas no Paraguai. Além de indícios veementes de sua participação no assassinato do ex-vice-presidente de seu país, com objetivo de auferir vantagens políticas, Oviedo é articulador de uma rede golpista que tenta de forma criminosa assumir o poder, sendo responsável por vários crimes.
A rede de Oviedo tem ramificações no Brasil. Citado pela CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados, foram descobertas ligações dele com o tráfico de drogas.
Entendemos que a Constituição Federal, respaldada por princípios universalmente consagrados, impelem o Brasil à defesa intransigente da democracia e do Estado de Direito em todo o mundo, e não como abrigo de ditadores e golpistas paraguaios, como os generais Alfredo Stroessner e Lino Oviedo.
No momento em que o Brasil promulga emenda restringindo a imunidade parlamentar para coibir a impunidade em crimes comuns, dar guarida a um golpista aspirante a ditador no país vizinho repercute como um ato de incoerência e de distanciamento das aspirações do povo brasileiro.
Brasília, 20 de dezembro de 2001
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
DIREITOS HUMANOS INDIGNADOS COM EXECUÇÃO DE CELSO DANIEL
Consternados pela execução brutal do prefeito de Santo André, Celso Daniel, expressamos nossa mais veemente indignação diante do crime, que expõe a fragilidade dos governos estaduais e federal na defesa do maior dos direitos do cidadão, o direito à vida. O assassinato do prefeito de Santo André reforça a suspeita de que se encontra em curso uma onda de crimes políticos contra membros do Partido dos Trabalhadores. Afinal, nos últimos seis meses, no Estado de São Paulo, dois outros assassinatos foram cometidos contra políticos do partido, o do prefeito de Campinas, Antônio Costa Santos, em 10 de setembro de 2001; e o do militante em Suzano Manoel Maria de Souza Neto, em 06 de outubro. No mesmo período houve três atentados com bombas e tiros, além de 10 prefeitos petistas ameaçados de morte por uma autodenominada Frente de Ação Revolucionária Brasileira.
Esses dados constam do levantamento feito por esta Comissão de Direitos Humanos e pelo Diretório Nacional do PT entregue ao ministro da Justiça Aloysio Nunes Ferreira, em 06 de dezembro último, com o pedido de colaboração da Polícia Federal na apuração dos casos. Da parte das autoridades policiais estaduais, cabe lembrar que muitas delas se apressaram em descartar possível motivação política nos crimes, mas não conseguiram elucidar nenhum deles. O crime organizado que está se alastrando no Brasil precisa ser combatido com um policiamento mais estruturado, dotado de recursos técnicos e informações adequadas.
Também é preciso lembrar que os limites dos criminosos não foram ultrapassados somente agora. Há muito que a escalada de violência contra cidadãos comuns e políticos superaram qualquer padrão aceitável num Estado de direito. O que ultrapassou todos os limites, isso sim, é o discurso desprovido de prática, os planos governamentais sem implementação, a ausência de coragem para mudar as polícias e o sistema penitenciário, a falta de políticas sociais capazes de inibir a prática de crimes.
A consternação entre as entidades de direitos humanos é acentuada pelo fato de que Celso Daniel era um dos prefeitos brasileiros que mais se destacou na implementação de políticas públicas contra a violência.
À família, aos amigos e companheiros de Celso Daniel oferecemos, além de nossos pêsames e nossa solidariedade, todo o nosso empenho em somar forças junto às organizações do Estado e à sociedade civil para garantir a cidadania e o direito à vida gravemente ameaçados em nosso país.
Brasília, 21 de janeiro de 2002
Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) Presidente
Deputado Padre Roque (PT-PR) 1º Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos Câmara dos Deputados
A PRIMEIRA MEDIDA DO GOVERNO PARA O COMBATE AO CRIME REPRESENTA UMA BARBÁRIE CONTRA OS DIREITOS HUMANOS
O Poder Executivo edita medida violadora dos direitos humanos. Pela medida, publicada no diário oficial em 05 de fevereiro, todo preso que cometa qualquer crime doloso na penitenciária estará sujeito a um regime disciplinar diferenciado, ficando por 16 horas diárias num período de 360 dias no ano em cela individual, a chamada "solitária". Também todas as sanções de advertência, repreensão, suspensão e restrição de direitos do preso serão aplicadas agora pelo diretor do presídio e não mais pelo juiz de direito.
A medida representa total retrocesso e violação aos direitos humanos da pessoa sentenciada. Fere as Regras Mínima Para o Tratamento do Preso, definidas pela ONU e a Constituição Federal. A própria Lei de Execuções Penais determina que o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não deva exceder a trinta dias. Esse máximo não é por acaso. Em nenhuma outra legislação do mundo se admite um tempo maior de trinta dias de isolamento para um preso. Até mesmo nos EUA, onde vige uma das legislação de execução penal mais duras, na maioria dos Estados, o tempo máximo para isolamento é de quinze dias.
Uma sanção maior que trinta dias para isolamento compromete a saúde física e mental do preso e inviabiliza o processo de reinserção social. Na prática, significará a possibilidade do sistema penitenciário agravar a pena imposta ao sentenciado permitindo que o administrador acentue o sofrimento já inerente à pena privativa de liberdade. Acaba com o direito à igualdade de tratamento entre os presos, assegurado tanto pelos diplomas de defesa dos direitos humanos nacionais como internacionais.
A medida que foi anunciada como uma grande saída para o crescimento da criminalidade somente demonstra o quanto o governo está perdido e não sabe por onde resolver a crise de insegurança do brasileiro. Cria a ilusão na população de que o problema está no sistema penitenciário.
É notório que os problemas nos presídios são inúmeros. O maior deles é que a legislação é a todo momento desrespeitada. Há diretores e agentes carrascos, torturadores e corruptos. Precisam de salários dignos, melhores condições de trabalho, treinamento e capacitação constantes. E o governo em fez de contribuir para uma modernização do sistema penitenciário, o retrocede aos tempos da barbárie e ausência dos direitos mais fundamentais da pessoa humana.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados irá submeter essa nova medida à apreciação da ONU e convidará o relator especial da Administração da Justiça, dessa instituição, encarregado de fazer inspeções nos sistemas penitenciários do mundo inteiro e zelar pelo cumprimento dos diplomas internacionais, para vir ao Brasil e ver de perto a precariedade do nosso sistema penitenciário e das políticas governamentais nessa área.
Brasília em 05 de fevereiro de 2002.
Dep. Nelson Pellegrino Presidente da Comissão de Direitos Humanos
DENÚNCIAS RECEBIDAS PELA CDH NO ANO 2001 PERÍODO 15/02/01 A 15/02/02
Um dos principais campos de atividades da Comissão de Direitos Humanos é o recebimento e processamento de denúncias que chegam por diferentes meios de todo o país e por vezes do exterior. Usando das atribuições da CDH, as denúncias são checadas e são requeridas providências e soluções às instituições e autoridades responsáveis por cada caso. Para se ter uma idéia da natureza dos problemas denunciados, veja o quadro a seguir, como o registro das denúncias recebidas e encaminhadas pela CDH durante o ano 2001.
VIOLÊNCIA URBANA 10 TORTURAS 28 ASSASSINATOS 27 DESAPARECIDOS POLÍTICOS 01 ANISTIADOS POLÍTICOS 01 ANISTIADOS POLÍTICOS CIVIS 01 ANISTIADOS POLÍT.MILITARES 03 PRESOS E PRISÕES 127 ATENTADOS 01 ARBITRARIEDADES POLICIAIS 25 CRIME ORGANIZADO 03 GRUPOS DE EXTERMÍNIO 02 PRESOS NO EXTERIOR 05 AMEAÇAS 08 AMEAÇAS DE MORTE 20 NEGLIGÊNCIA MÉDICA 03 DEMISSÕES 04 NARCOTRÁFICO 01 ASSÉDIO SEXUAL 01 TRÂNSITO 01 AGRESSÕES 12 VIOLÊNCIA EM MANIFESTAÇÕES 09 ARBITRARIEDADES MILITARES 16 PROTEÇÃO A TESTEMUNHA 03 CHACINA 01
TOTAL 316 VIOLÊNCIA NO CAMPO 05 ASSASSINATOS 05 TRABALHO ESCRAVO 05 ASSENTAMENTOS 08 ÁREAS EM LITÍGIO 02 CONFLITOS AGRÁRIOS 10 ARBITRARIEDADE POLICIAIS 01
TOTAL 36
VIOLÊNCIA CONTRA GRUPOS VULNERÁVEIS NEGROS 11 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 02 ÍNDIOS 14 DISCRIMINAÇÃO 04
TOTAL 31 VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRABALHO INFANTIL 01 EXPLORAÇÃO SEXUAL 03 TORTURA 02 ASSASSINATO 03 INFRATORES 06 VIOLÊNCIA SEXUAL 04 SEQUESTRO E RAPTO 02 AMEAÇAS 01 PENDÊNCIAS JUDICIAIS 01 MAUS TRATOS 01 ARBITRARIEDADES JUDICIAIS 01 NEGLIGÊNCIA MÉDICA 01 TRÁFICO DE CRIANÇAS 01 CONSTRANGIMENTO 01 SOLICITAÇÃO DE INTERVENÇÃO 01 DESAPARECIDOS 01
TOTAL 30
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS CONTRANGIMENTO 03 PENDÊNCIAS JUDICIAIS 04 PUNIÇÕES JUDICIAIS 01 PROCESSOS DE EXTRADIÇÃO 03 MANIFESTAÇÕES DE INCONFORMISMO 12 SOLICITAÇÕES DE INTERVENÇÃO 14 ARBITRARIEDADES JUDICIAIS 05 ARBITRARIEDADES ADMINISTRATIVAS 12 BRASILEIROS NO EXTERIOR 10 IRREGULARIDADES FINANCEIRAS 03 REIVINDICAÇÕES DIVERSAS 18 IRREGULARIDADES TRABALHISTAS 10 DIR.HUM. E MEIOS DE COMUNICAÇÃO 03 DIR.HUM. E SAÚDE PÚBLICA 10 REFUGIADOS 02 DIR. HUM. E SINDICATOS 06 DIR. HUMANOS E MEIO AMBIENTE 07
TOTAL 123
DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NO EXTERIOR 17 TOTAL DE DENÚNCIAS: 553
ALGUNS CASOS ACOMPANHADOS PELA CDH
MENINOS EMASCULADOS E MORTOS NO MARANHÃO E PARÁ
Era 15 de fevereiro de 2002 quando foi morta e emasculada em São Luís do Maranhão a 21ª criança desde 1991. As vítimas dessa série macabra são meninos de 9 a 15 anos, moradores do município vizinho da capital maranhense Paço do Lumiar. Antes de serem assassinatos, eles tiveram os órgãos genitais extirpados, além de outras partes do corpo, como olhos, língua e dedos. Só dois casos tinham sido elucidados até fevereiro de 2002.
A 21ª vítima foi Edvan Pinto Lobato, de 12 anos. O garoto saiu de casa por volta das 14h do dia 15 para apanhar manga. Às 21h da mesma sexta-feira, seu corpo foi encontrado em uma casa abandonada. Edvan teve seus órgãos genitais e o dedo médio da mão esquerda decepados. Também havia no corpo sinais de violência sexual.
Este foi o terceiro caso apenas em cinco meses. O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini (CDMP) informou que a maior parte dos casos está com inquéritos parados nas Delegacias de Polícia, 1 inquérito não foi localizado, 3 foram arquivados por determinação judicial, 3 estão aguardando julgamento, 2 foram julgados, sendo 1 julgamento anulado e o outro teve o acusado condenado e, logo em seguida, a ele foi concedida liberdade condicional.
O governo estadual do Maranhão inicialmente reagiu irritado à cobrança de resultados nas apurações. Em seguida, recusou a colaboração da Polícia Federal nas investigações, mas aceitou depois de pressões de organizações nacionais e internacionais de direiots humanos, inclusive da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH), que enviou representação ao Estado para verificar os motivos pelos quais prevalecia a impunidade nos crimes. O caso foi levado à discussão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pesso Humana, que passou a acompanhar a situação.
O governo brasileiro foi denunciado em três destes casos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Todos foram aceitos. Segundo Paulo Avelar, um dos promotores de justiça responsáveis pelo acompanhamento dos casos, apesar do compromisso assumido pelo então ministro da Justiça, José Gregori, da entrada da Polícia Federal, até o dia 16 de fevereiro, a referida instituição não havia entrado no caso.
Dados do CDMP mostram que 37,1 % da violência contra crianças e adolescentes no Maranhão é praticada por familiares; 53% da população de São Luís têm de 0 a 17 anos de idade; apenas 31% das crianças recebem vacinação básica no Estado e 28,2% das crianças de 0 a 14 anos são atingidas pelo analfabetismo.
Representando a CDH, o deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), esteve em 16 de outubro de 2001 no Maranhão, para buscar explicações das autoridades locais sobre os casos impunes e demonstrar o interesse e empenho da Comissão em contribuir para que toda a verdade seja revelada e os responsáveis punidos. O parlamentar esteve em Paço de Lumiar, onde realizou audiência pública com familiares de vítimas, autoridades locais e entidades da sociedade civil. Em São Luiz, manteve encontros com a Procuradoria-Geral de Justiça, a equipe de promotores na área da Criança e Adolescente e com o gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania do Estado, Raimundo Soares Cutrin.
A CDH acompanha outra série semelhante de crimes de morte e emasculação de meninos. Essa ocorreu em Altamira-PA no final dos anos 80 e início dos 90, sendo que os crimes permanecem impunes.
VIOLÊNCIA CONTRA POLÍTICOS DESENCADEIA DEBATE SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA
Os assassinatos dos prefeitos de duas das principais cidades do Estado de São Paulo, Santo André, Celso Daniel, em 19 de janeiro de 2002; e de Antonio Costa Santos, de Campinas, em 10 de setembro de 2001, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), culminaram uma série de crimes que chocaram a opinião pública brasileira, desencadeando amplo debate sobre a urgência de mudanças estruturais no sistema de segurança pública.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) teve participação ativa nesse debate. Documentou os casos de violência política contra o PT, representou junto ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana no sentido da participação federal nas investigações e deu conhecimento ao sistema internacional de proteção de direitos humanos.
O deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) representou a Comissão no acompanhamento das investigações policiais sobre a morte dos prefeitos de Campinas e de Santo André, buscando garantir uma verificação atenta dos procedimentos investigatórios sobre todas as hipótes dos assassinatos, inclusive as hipóteses de motivação política no crime e no direcionamento das apurações.
A CDH ofereceu ao debate análise e propostas, muitas das quais resgatadas das gavetas do Congresso Nacional, que tramitavam muito lentamente. Veja, anexo a este volume, relatório sobre violência política contra o PT.
O documento a seguir, apresentado a uma reunião dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com os líderes partidários das duas casas, reúne algumas das propostas apresentadas pela CDH.
ÀS LIDERANÇAS DO CONGRESSO NACIONAL PROPOSTAS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
A Comissão de Direitos Humanos oferece ao debate do Congresso Nacional as proposições legislativas e de ações executivas a seguir relacionadas, no sentido de contribuir na formulação de uma política de segurança pública capaz de enfrentar a escalada de violência no Brasil. Tais propostas resultam do acúmulo de anos de trabalho de acompanhamento da crise de segurança pública no país, tendo sido debatidas em reunião de emergência que o órgão legislativo realizou em 29 de janeiro de 2002.
Cabe lembrar que o Congresso Nacional tem debatido intensamente a questão, principalmente nos dois últimos anos, por meio da própria Comissão de Direitos Humanos, a CPI do Narcotráfico, as Comissões Especiais da Câmara da Segurança Pública e do Combate à Violência. Assim, melhor que criar novas comissões especiais, trata-se de encaminhar o aperfeiçoamento e a votação das propostas já amplamente debatidas, além de instalar numa nova comissão permanente para a segurança pública, dada a relevância do tema na atualidade.
É nosso dever advertir também para a necessidade de mantermos o equilíbrio e a lucidez num momento de comoção como este que se segue ao seqüestro e assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT). Não é tentando aplacar o medo na sociedade com reforço do emprego da violência pelo Estado e agravamento de penas que o problema será resolvido. A adoção de medidas desse tipo tem se mostrado inócuas. É a certeza da punição e não o tamanho da pena que inibe a ação criminosa. Assim, é imperioso o esforço coletivo de instituições do Estado e sociedade para dar eficácia às leis já existentes, combatendo a impunidade e dando condições materiais para que as polícias, o Poder Judiciário e o Ministério Público possam atuar.
Igualmente importante lembrar que a possibilidade de impedirmos o crime organizado de recrutar jovens dependerá da presença do Estado, por meio das políticas sociais. Portando, é indissociável o combate à criminalidade da execução de um amplo programa de políticas sociais.
Propostas para uma política de segurança pública
Criação de um Sistema Nacional de Segurança Pública O sistema irá definir o papel dos órgãos policias e suas parcerias, evitando sobreposições e conflitos de competência, garantindo a mais ampla integração entre as instituições. O sistema deverá dar mais transparência e clareza nas funções dos vários órgãos de segurança pública tanto da União como Estados e Municípios. O sistema poderá ser instituído com a regulamentação do parágrafo 7º do art. 144 da Constituição Federal.
Organização de um banco de dados unificado É fundamental que o governo federal disponibilize um banco de dados padronizado e igual para todos os estados, contendo informações criminais de pessoas físicas. Princípios como privacidade e sigilo das informações devem ser respeitados na organização do banco de dados. E deverá incorporar um cadastro nacional de pessoas desaparecidas e outro de pessoas procuradas pela Justiça.
Incentivo a adoção de um novo modelo de gestão administrativa As polícias gastam mal seus recursos. É mister que as instituições policiais incorporem as modernas técnicas administrativas, estabelecendo planejamentos, planos e metas, capazes de promover transparência, dinamismo e eficiência.
Reforma do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Conselho Nacional de Segurança Pública Lei 10.201/2001 O Fundo e o Conselho deverão ser espaços reais de formulação e fiscalização da segurança pública no âmbito federal. Deverão ser definidos critérios para o repasse de verbas federais e admitida a possibilidade de repasse de verbas para complementação dos salários. No Conselho, devem participar técnicos e representantes da sociedade civil. O Fundo deve repassar recursos para que os estados capacitem seus órgão periciais e técnicos. Devem ser criados banco de dados com informações especiais, como o DNA de todos os indiciados, com acesso rápido pelo investigador. A investigação técnica precisa ser o princípio balizador de toda a investigação. As polícias devem estar preparadas para a investigação de crimes com equipamentos adequados e informações.
Reorientar a Polícia Federal para o combate ao crime organizado - É importante que se criem e ampliem núcleos centrais especializados para a investigação de lavagem de dinheiro, tráfico de armas, narcotráfico, sequestros e, especialmente, quando houver indícios de participação de policiais estaduais. Uma ouvidoria autônoma e independente deve ser urgentemente criada pelo Poder Executivo.
Informatizar e integrar todas as delegacias de polícia Programa nacional, em convênio entre União e os Estados, para modernizar, informatizar e integrar os arquivos policiais, inclusive de identificação criminal, de todo o país, associado a um amplo programa de capacitação.
Produção de estatísticas Sem dados sobre perfil dos criminosos, horários, localização e outros, não há planejar uma qualificada intervenção policial. O governo federal deve possuir um bom programa de produção de estatísticas e incentivar os estados e municípios a contribuírem ou produzirem seus próprios índices, obedecendo a uma mesma metodologia.
Novo estatuto para as polícias - Deve ser revisto o decreto-lei que estipula o regulamento das polícias militares a fim de reduzir os escalões hierárquicos existente. Também deve haver regras mais severas para o policial suspeito ou indiciado de cometer crime, permitindo afastá-lo de suas funções até que se concluam as investigações.
Alteração da Constituição Federal a fim de que os estados façam a integração das polícias - A rivalidade entre as polícias civis e militares cria ineficiência e desperdício. A integração e ciclo completo das polícias deve começar por rotinas policiais integradas, comandos unificados, academias de polícia integradas etc Mudança da Constituição Federal para permitir que as guardas municipais possam atuar no policiamento - As guardas podem cumprir um papel auxiliar importante no policiamento comunitário e ostensivo, desde que fiscalizadas e plenamente integradas à comunidade. Elas podem auxiliar a desafogar o acúmulo de funções das polícias militares e colaborar nas investigações criminais. Vários municípios que criaram suas guardas apresentam resultados satisfatórios no controle da violência. Mas há casos em que essas guardas se constituem em uma milícia privada a serviço do prefeito.
Investimento em formação do policial e criação de Escola Superior de Segurança Pública O policial deve estar em permanente aperfeiçoamento. A participação em cursos de treinamento devem ser estimuladas. Técnicas de investigação, relações sociais, psicologia, direitos humanos e educação devem ser conteúdos priorizados nas academias. Deve ser criada uma academia de grande porte, estruturada para a capacitação de quadros policiais de todo o país, com acesso ao conhecimento mais avançado em segurança pública no mundo e dotada de núcleo de pesquisa científica e tecnológica.
Recursos orçamentários suficientes Os recursos para a segurança pública devem não somente ser aumentados como executados. No orçamento de 2001, o setor executou apenas 40% das verbas recebidas. Como se sabe, a execução orçamentária reflete o grau de prioridade de uma política pública.
Localizar sinais emitidos por telefone celular O telefone celular pode servir de instrumento de defesa de vítimas de crimes, possibilitando a localização das mesmas pela polícia. Norma nesse sentido deve ser estabelecida para as operadoras de telefonia. Vínculos comunitários com as polícias Possibilitar participação das comunidades em ações de segurança pública, por meio de conselhos e outros instrumentos de fiscalização e colaboração, a exemplo dos modelos bem-sucedidos existentes tanto no exterior quanto em alguns municípios no Brasil.
Destinar 20% da verba publicitária de bebidas alcóolicas para UTIs e IMLs Tendo em vista o significativo custo para as UTIs e IMLs do atendimento aos acidentados em razão do consumo de álcool, os recursos seriam investidos na redução das carências existentes nesses estabelecimentos.
Poder Legislativo
É urgente a aprovação das seguintes proposições: - Projeto de Lei 2787/97 Estabelece que o porte de armas de fogo será exclusivo para policiais.
- Projeto de Lei 861/99 Dispõe sobre o crime de abuso de autoridade pelo uso indevido de força armas de fogo, no exercício do poder de polícia.
- Projeto de Lei 1112/99 Dispõe sobre o registro estatístico dos índices de violência e criminalidade e dá outras providências.
- Projeto de Lei 2314/96 Altera dispositivos dos decretos lei 1.001 e 1002 Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar repassando para a justiça comum crimes militares.
- PEC 151/95 PEC que estabelece reforma constitucional no capítulo da segurança pública da CF e entre outras propostas reformula o inquérito policial, estrutura das polícias etc.
- PL 3054/2000 Revoga a Lei de Segurança Nacional
- PL 3473/2000- Altera a parte geral do decreto lei 2848/1940 Código Penal
- PL 4204/2000 e 4205/2000 Altera dispositivos do Código de Processo Penal relativos ao interrogatório do acusado e à prova
- PEC sobre a Reforma do Judiciário entre outros pontos, repassa para a competência da Justiça Federal crimes contra os direitos humanos.
- PEC 87/99 Regulamenta as guardas municipais
Deputado NELSON PELLEGRINO Presidente da Comissão de Direitos Humanos
CDH E ENTIDADES DO MOVIMENTO SOCIAL FAZEM LOBBY CONTRA A IMPUNIDADE
Uma delegação de entidades do movimento social pelos direitos humanos levou ao presidente da Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), no dia 26 de junho, posicionamento conjunto favorável a mudanças legislativas contra a impunidade. A delegação representava a VI Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho. Acompanhados do presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), os dirigentes de entidades solicitaram agilização na tramitação do projeto de lei que modifica o instituto da imunidade parlamentar, limitando-a ao exercício do mandato e evitando que ela continuasse a servir ao propósito da impunidade em crimes comuns. Foi entregue a "Carta da Igualdade e Contra a Discriminação", contendo as principais recomendações da Conferência.
O deputado Aécio Neves comprometeu-se, na ocasião, a colocar em votação o projeto sobre imunidade parlamentar no final de agosto, durante a "semana ética", junto a outras votações do código de ética da Câmara, conceito de decoro parlamentar, fim do voto secreto e, "se houver amadurecimento político para isso, a fidelidade parlamentar", afirmou na época o presidente da Câmara, acrescentando que, com aquele apoio, "tinha mais um forte motivo para colocar a questão da imunidade parlamentar na ordem do dia". Pellegrino pediu o apoio de Aécio também para votar com celeridade projeto que cria o Conselho Nacional de Direitos Humanos, além de fazer gestões para o Senado votar logo a reforma do Judiciário.
Senado
A delegação visitou também o senador Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da reforma do Judiciário na Comissão de Constituição e Justiça e Redação, do Senado Federal. Foi solicitado ao senador acelerar a votação, garantindo-se a inclusão do ítem que "federaliza" os crimes contra os direitos humanos. A mesma solicitação foi levada ao presidente interino da Casa, senador Edison Lobão (PFL-MA) e ao 1º secretário da Mesa, senador Carlos Wilson (PPS-PE).
CDH NA CONFERÊNCIA MUNDIAL CONTRA O RACISMO
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), representou o colegiado na delegação oficial brasileira à III Conferência Mundial Contra o Racismo, realizada entre 2 e 7 de setembro de 2001. Pellegrino levou a Durban, na África do Sul, um relatório da Conferência Nacional de Direitos Humanos com dados e informações sobre o racismo, a discriminação e a xenofobia.
Pellegrino reforçou as propostas constantes no documento encaminhado com antecedência pela CDH à coordenação da delegação que prevêem políticas públicas de promoção dos afrodescendentes brasileiros, "mas não aqueles programas restritos a 1% do necessitados, para efeito de propaganda, como costuma fazer o governo FHC. Para ser sério e justo, tem de buscar a universalização do atendimento", defendeu.
CDH NO II FÓRUM SOCIAL MUNDIAL
A CDH participou do II Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre-RS de 31 de janeiro a 5 de fevereiro de 2002 por organizações não-governamentais, movimentos sociais, entidades civis e instituições religiosas de todo o mundo, na mesma data em que os rumos da economia eram discutidos por representantes de governos e grupos econômicos no Fórum Econômico Mundial, em Nova Iorque. Pela importância de que se reveste o encontro na capital gaúcha para os direitos humanos, vários membros da CDH participaram das atividades. Os deputados Nilmário Miranda (PT-MG), Marcos Rolim (PT-RS) e Orlando Fantazzini (PT-SP), além do secretário da Comissão, estiveram em múltiplos eventos e articulações.
O fórum consistiu num processo de reflexão coletiva, estruturado em conferências, seminários, oficinas, testemunhos, atos políticos, fórum paralelos (como o Fórum Parlamentar Mundial e o Fórum Mundial de Juízes), além de ampla programação destinada a jovens, crianças e de caráter cultural, totalizando mais de 1.000 eventos, organizados em torno de quatro eixos temáticos: produção de riquezas e reprodução social; o acesso às riquezas e a sustentabilidade; a afirmação da sociedade civil e dos espaços públicos; poder político e ética na nova sociedade.
A realização do encontro resultou da vontade de formular alternativas humanistas ao processo global de concentração de poder e riquezas ora em curso, com ênfase nos aspectos sociais em lugar de interesses econômicos de grandes corporações transnacionais. O fórum se posicionou claramente contra o modelo neoliberal de globalização e os interesses dos grandes grupos econômicos, reunindo significativa diversidade de atores em busca de uma unidade capaz de definir uma agenda e lutar por "um mundo à imagem e semelhança dos homens e das mulheres e não das mercadorias", conforme explicou um dos membros do Comitê Organizador, o professor da USP e escritor Emir Sader.
O II Fórum propiciou à plataforma dos direitos humanos destacado espaço de discussão e articulação. Houve uma série de seminários e oficinas importantes, com destaque para os que focalizaram as dimensões econômicas, sociais e culturais dos direitos humanos, expressos no Pacto Internacional da ONU sobre esses direitos. Num dos mais importantes seminários dessa temática, a Alta Comissária da ONU para Direitos Humanos, Mary Robinson, e a coordenadora do Comitê da ONU para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESCs), Virginia Dan Dan, destacaram como exemplo a ser seguido a produção pela sociedade civil, articulada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, no ano 2000, de relatório sobre a situação dos DESCs no país. As representantes das Nações Unidas lembraram que, em decorrência da iniciativa, o Estado, por meio do poder Executivo, se viu compelido a apresentar seu relatório oficial e a assumir compromissos com metas de realização dos referidos direitos.
Foi bastante proclamada a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, sendo sublinhada a urgência na implementação dos que estão protegidos no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, sem prejuízo dos elencados no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Muitas articulações tiveram início no sentido de pressionar pela implementação e realização pelos Estados do direito público internacional e pelo fortalecimento dos organismos multilaterais.
Apoiado pelo governo do Rio Grande do Sul e prefeitura da Porto Alegre, o II Fórum foi o maior e mais cosmopolita evento de debates já realizado no país, com presença estimada em 80 mil pessoas, provenientes de 131 países, 210 etnias, 186 idiomas, sendo 15 mil delegados e 2.400 jornalistas, segundo dados divulgados pelos realizadores.
Sem caráter deliberativo, as resoluções do encontro são destinadas a orientar as redes, organizações e pessoas participantes, cada qual em seu âmbito de atuação. Entre as principais resoluções aprovadas com impacto para os direitos humanos destacam-se a que condenou os atos de terrorismo de 11 de setembro nos EUA e o terrorismo em geral; condenação do desrespeito dos direitos civis justificado pela guerra ao terrorismo; oposição ao unilateralismo dos EUA em tratados internacionais; reforma de organismos internacionais como a ONU, o FMI e a OMC, de modo a favorecer a diversidade e a inclusão social; taxação dos fluxos de capitais financeiros e fim dos paraísos fiscais; cancelamento de dívidas externas que condenam povos à miséria; contra a criação da ALCA, por implicar em mais poder econômico e militar norte-americano em detrimento do bem-estar de amplos setores da população latino-americana e na perda de soberania dos países da região; solidariedade às vítimas de conflitos, como o da Palestina/Israel e Colômbia.
O Fórum Parlamentar Mundial aprovou a criação da Rede Parlamentar Internacional, destinada a dar suporte a ações legislativas internacionais em defesa dos direitos humanos e outros temas da agenda mundial humanista, como pleno emprego, direitos da criança, investimentos sociais e combate à Aids. A proposta foi aprovada pela unanimidade dos 1.115 parlamentares de 40 países participantes. O evento, paralelo ao II Fórum Social Mundial, aprovou moções contra a ALCA, o Plano Colômbia, o embargo norte-americano a Cuba, além de condenar os investimentos maciços em armas e conclamar os parlamentos do mundo à contribuir no esforço para a paz e à globalização da fraternidade e da esperança.
A ampla gama de debates durante o II Fórum Social Mundial projetou, para a área de direitos humanos, uma tendência de incorporação e valorização de sua face econômica, social e cultural. Nesse sentido, houve indicações de que estão em alta no movimento social direitos ainda pouco reconhecidos, como o direito à informação isenta e livre e chamadas novas gerações de direitos, como a um meio ambiente limpo e sustentável. Igualmente parece ocupar espaço crescente na agenda internacional e nacional dos direitos humanos a insubmissão a imposições ao mercado de alimentos transgênicos e outros sobre os quais não haja provas de segurança ao consumidor e ao meio ambiente. Por outro lado, a agenda internacional da área indica o fortalecimento das ações em favor do respeito ao direito humano mais básico à alimentação.
Um dos mais importantes seminários realizados no âmbito do fórum, denominado "Balanço e Perspetivas das Políticas Sociais no Cenário Mundial Atual", promovido por 33 organizações internacionais e nacionais comprometidas com a garantia dos direitos universais e de uma cidadania global, com cerca de 1.000 pessoas, formulou uma agenda que indica bem as prioridades da luta mundial pelos direitos humanos. Essa agenda tem três eixos de ações: 1. articulação e fortalecimento das lutas mundiais pela paz, fruto do respeito pela dignidade humana e da cidadania plena, visando a substituição do confronto por mecanismos de diálogo na mediação de conflitos e a eliminação de mecanismos destruidores da vida; 2. compromisso com a construção de um projeto ético-político mundial, que coloque a economia a serviço da vida; e a luta pela implementação de políticas sociais. Essas são as linhas de ação do movimento internacional e nacional em direitos humanos, com as quais deverá confluir, em alguma medida, a agenda da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados numa perspectiva de médio prazo em seu campo de atuação.
CDH REPUDIA TERRORISMO E APELA PELA PAZ
A Comissão de Direitos Humanos se manifestou de forma categórica contra os atos de terrorismo de 11 de setembro em Nova Iorque e Washington, bem como contra os excessos da reação militar norte-americana e inglesa. No dia dos atos terroristas, o presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) enviou ao governo dos EUA nota de condolências pelas vítimas dos ataques ocorridos hoje naquele país. Pellegrino repudiou os atentados, e apelou por "maiores esforços pela paz, única forma de inibir a violência".
Uma semana após o dramático episódio, a CDH realizou um seminário sobre justiça internacional para analisar o impacto dos atos terroristas nos EUA e dos demais crimes contra a humanidade na estrutura das instituições internacionais de justiça. Junto com os juristas e políticos de diferentes países, a CDH defendeu na ocasião o julgamento de acusados desses crimes pelos organismos internacionais próprios, evitando os atos de retaliação que acabam por configurar novas violações dos direitos humanos. Foi destacada a importância política e jurídica da ratificação do Tribunal Penal Internacional e dos demais mecanismos do direito humanitário internacional. O presidente da CDH defendeu na oportunidade que "a comunidade internacional e o Brasil defina meios de combater o terrorismo sem prejuízo para a democracia e os valores humanitários".
APOIO À REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DOS ANISTIADOS Centenas de cidadãos que pleiteiam a anistia política estiveram em Brasília para cobrar do Poder Executivo, o encaminhamento ao Congresso de medida provisória regulamentando o artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, para assegurar a aposentadoria excepcional a milhares de pessoas que ainda estavam excluídas. A Comissão de Direitos Humanos apoiou decididamente as gestões realizadas pelas entidades representativas dos não-anistiados e que fazem jus ao direito.
A medida provisória foi afinal enviada ao Congresso,que a aprovou sem demoras. A CDH contribuir no processo abrindo espaços de negociação, colaborando na demonstração de que se tratava de reivindicação justa, juridicamente sustentável e historicamente necessária para correção de injustiças.
PRESIDENTE DA CDH ATUA NA MEDIAÇÃO DE GREVE DE PMs E PROPÕE PISO NACIONAL NOS SALÁRIOS DOS POLICIAIS
O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) apresentou em agosto de 2001 proposta de emenda à Constituição instituindo piso nacional unificado nos salários de policiais. Os recursos viriam do Fundo Nacional de Segurança Pública, já criado pela Lei 10201/01.
A apresentação da proposição culminava um trabalho de mediação de movimentos reivindicatórios de policiais militares em Tocantins e Bahia. Também em Pernambuco a greve foi ampla, tendo atingido a Polícia Civil, além de conflitos em outros estados. A participação intensa do deputado Nelson Pellegrino nas negociações contribuiu para evitar que os conflitos pudessem evoluir para confrontos violentos, colocando em cheque a segurança pública. "A intransigência e recusa em negociar levou os policiais à revolta. Eles já se sentiam humilhados pelos salários irrisórios e tratamento indigno por oficiais prepotentes, quando foram mais uma vez espezinhados pela recusa em negociar" explicou o parlamentar.
Segundo Pellegrino, "embora as polícias militar e civil sejam organizadas no nível dos Estados, a União tem responsabilidades com a segurança pública e um dos principais problemas do setor são os salários irrisórios, incompatíveis com os riscos que esses profissionais correm e com o grau de qualificação exigido hoje pela sociedade". Ele lembrou que segurança pública, "mais que atividade fim, é uma atividade essencial do Estado, assim como é a educação, para a qual o Governo Federal já garantiu o piso nacional, complementando o salário dos professores do ensino fundamental". Ao afirmar que a situação no setor é emergencial e que muitos Estados estão impossibilitados de conceder aumentos aos policiais, o deputado advertiu que "é um erro tentar resolver a insatisfação policial com repressão e poder de polícia às Forças Armadas, ou seja, em vez de negociar de forma civilizada e transparente, jogar uma força armada contra outra".
Audiência pública
Uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos tratou do problema, no dia 16 de agosto, com as presenças do ministro Alberto Cardoso, da Segurança Institucional; o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de PM, coronel RuiCesar Melo, e representante da Associação Nacional dos Chefes de Polícia Civil. O encontro teve a finalidade de levantar subsídios para a formulação de proposições destinadas a aperfeiçoar a política de segurança pública. As propostas foram encaminhadas para a Comissão Especial de Segurança Pública, da Câmara dos Deputados, tendo contribuído também para reforçar a intervenção no sentido da negociação do poder público federal, em lugar de repressão militar aos movimentos, como queriam os governadores da Bahia e Tocantins.
ONU RECEBE RELATÓRIOS BRASILEIROS SOBRE TORTURA E EXECUÇÕES SUMÁRIAS
Dois representantes da Comissão de Direitos Humanos, deputados Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente do colegiado, e Nilmário Miranda (PT-MG), coordenador da Subcomissão contra a Tortura, participaram, em Genebra, Suiça, entre 7 e 9 de maio de 2001, de várias atividades da sessão anual da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Os deputados integraram uma delegação da qual participaram representantes de entidades da sociedade civil e do Ministério Público Federal. O principal objetivo da delegação foi entregar à ONU relatórios sobre a tortura e execuções sumárias no Brasil.
O relatório sobre execuções sumárias, arbitrárias ou extra-judiciais contém dados sobre grupos de extermínio formados por policiais. Os deputados convidaram, na ocasião, a relatora especial da ONU para esse tema, a paquistaneza Asma Jahangir, a participar de um seminário sobre o combate aos grupos de extermínio no Brasil, a ser realizado ainda este ano, preprando uma visita oficial a ser realizada mais adiante.
O outro relatório entregue foi sobre a tortura, chamado. Trata-se, no jargão diplomático, de um relatório alternativo ou paralelo, que serve como contraponto ao relatório oficial do governo brasileiro. O relatório alternativo sobre tortura foi inspirado no do relator especial da ONU sobre o tema, Nigel Rodley, que, em viagem oficial ao Brasil em agosto de 2000, reuniu mais de 300 casos de crime de tortura. No relatório de Rodley, lançado em abril, muitas recomendações são feitas para a adoção de programas e ações destinadas ao combate à tortura.
No relatório paralelo, a delegação brasileira retoma e enfatiza alguns pontos do relatório da ONU. É esclarecido, de forma mais detalhada, como ocorre a tortura em nosso país, demonstra-se que apesar do crime envolver como autores agentes privados e públicos, é uma pratica mais comum entre policiais militares e civis, bem como agentes penitenciários. Também são analisados alguns artigos da Convenção Contra a Tortura, ratificado pelo Brasil em 1989.
Ao mesmo tempo em Genebra, a delegação oficial do Brasil (formada por representantes do Poder Executivo) apresentou a defesa do relatório oficial do governo federal sobre tortura, entregue anteriormente. Os dois relatórios (o oficial e o alternativo) foram depois analisados pelo Comitê Contra a Tortura da ONU, composto por 11 membros efetivos, especialistas em direitos humanos de diversos países.
No relatório oficial, o governo brasileiro reconhece que, apesar da vigência de arcabouço jurídico que criminaliza a tortura no país, é uma prática rotineira, relata seus contextos históricos e culturais; mas não demonstra como é praticada, quem são os principais autores do crime nem sugere ações de superação. A superficialidade do relatório oficial ensejou a articulação de entidades de direitos humanos como o Movimento Nacional de Direitos Humanos, Justiça Global, Gajop e Comissão de Direitos Humanos para que fosse elaborado um relatório alternativo, complementando o do governo.
O deputado Nelson Pellegrino explicou que "os casos de tortura mais emblemáticos acompanhados pela Comissão de Direitos Humanos estão presentes no relatório alternativo". Entre os casos, ele lembrou o de Alexandre de Oliveira, de Minas Gerais, acusado em março último de ter estuprado a própria filha (de um ano e 7 meses de idade), obrigado a confessar o crime sob espancamento pela polícia de Andrelândia-MG. Depois uma perícia médica constatou que Alexandre não era responsável pelo estupro, os policiais foram denunciados por tortura e responderam a processo judicial. Outro caso relatado que ocorreu em Foz do Iguaçu-PR, em abril deste ano, sobre a prisão de dois policiais militares em flagrante por um delegado da Polícia Federal, por terem torturado dois "cigarreiros" contrabandistas de cigarros na fronteira Paraguai-Brasil.
O relatório alternativo sugere ao governo brasileiro constituir comissão para elaborar um cronograma - com responsáveis e prazos - para cada uma das recomendações constantes no relatório da ONU, de Nigel Rodley. Reinvidica o direito de petição direta e individual das vítimas de tortura ao Comitê da ONU, bem como a constituição de um fundo nacional para reparação material dos danos morais e físicos sofridos pelas vítimas de tortura.
O conjunto de esforços no combate à tortura levou o governo federal a criar, ainda em 2001, uma campanha nacional contra essa prática criminosa, embora pouco ambiciosa.
PELLEGRINO PEDE PROCESSO CONTRA JOSÉ ALEKSANDRO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), apresentou à Corregedoria-Geral da Câmara dos Deputados representação pedindo instauração de processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado José Aleksandro (PSL-AC). Por intermédio do programa de televisão "O X da Questão", o deputado acreano defendeu o "esquadrão da morte" chefiado pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal e atacou os procuradores que levantaram as provas dos crimes cometidos.
Pellegrino encaminhou ao corregedor da Câmara, deputado Barbosa Neto (PMDB-GO), uma fita de vídeo contendo gravação do programa de Aleksandro na TV. O presidente da CDH afirmou que a fita "é uma prova de incitação ao crime. O deputado Aleksandro defende notórios bandidos e tenta jogar a população contra o Ministério Público e a Polícia Federal".
O presidente da CDH lembra que não é a primeira vez que o deputado acreano, que assumiu o cargo como suplente de Hildebrando Pascoal, utiliza meios de comunicação para incitar ao crime. "Também foi documentado, em 2000, Aleksandro fazendo ameaças de morte ao governador do Acre, Jorge Viana (PT), parodiando versos da Bíblia, por intermédio de seu programa na televisão". Posteriormente, uma testemunha afirmou que havia um plano do grupo de extermínio do Acre para executar familiares do governador.
Em aditamento à representação, o presidente da CDH deu conhecimento à Corregedoria, semanas depois, de outro episódio envolvendo o deputado José Alexsandro. Ele foi acusado de ter organizado a fuga de um irmão, que se encontrava detido no Acre, também por ligação com os crimes do grupo de Hildebrando Pascoal.
CASO EMBLEMÁTICO DE RACISMO EM JULGAMENTO NO STJ No ano em que a Organização das Nações Unidas realizou a Conferência Mundial Contra o Racismo, um ato de discriminação tornou-se um símbolo veemente da persistência do racismo no Brasil. Numa coluna na página de editoriais da edição de 11 de abril de 1997do jornal Tribuna do Ceará, escreveu o jornalista Cláudio Silveira Cabral Ferreira: "...feijoada é comida de músico baiano, negros e índios. Sub-raças, evidentemente".
Ao julgar o processo iniciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o juiz Francisco Pedrosa Teixeira, da 19ª Vara Criminal de Fortaleza, absolveu o acusado, dizendo tratar-se de uma mera "brincadeira", "dita numa roda de amigos ou em mesa de bar não teria repercussão além de uma sonora gargalhada..."
Inconformado com a decisão que reforçou o conteúdo racista do texto publicado, o Ministério Público ingressou com o recurso especial 273067/CE junto ao Tribunal Superior de Justiça (STJ), do qual se espera julgamento do recurso. Representando a Comissão de Direitos Humanos da Câmara, os deputados Nelson Pellegrino (PT-BA) e Luiz Alberto (PT-BA) entregaram ao relator do processo, Ministro Fernando Gonçalves, em seu gabinete no STJ, um memorial a respeito do caso. Também estiveram presentes representantes de entidades, como o Escritório Jurídico Nacional Zumbi dos Palmares e o Centro de Proteção Internacional de Direitos Humanos.
Comentários racistas
Outro episódio demonstrativo da persistência do racismo na cultura brasileira foi protagonizado pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), em janeiro de 2002. Num discurso dirigido a moradores de um bairro pobre da capital brasileira, o governador incitou a multidão a vaiar um cidadão que reclamara de deficiências nos serviços públicos, a quem o governador chamou de "crioulo petista". Semanas depois, provavelmente na expectativa de passar a idéia de que não era racista, aproximou-se de uma cidadã negra e, depois de cheirá-la, afirmou que ela era "cheirosinha", como se anunciasse algo surpreendente.
Entidades do movimento negro ingressaram com representação contra o governador pelos atos considerados discriminatórios e racistas. A Comissão de Direitos Humanos acompanha os desdobramentos na Justiça e Ministério Público.
CDH APÓIA PESQUISA SOBRE TRÁFICO DE MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL
A Comissão de Direitos Humanos apoiou a realização de uma pesquisa investigativa estratégica, que estuda o fenômeno do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual, destacando suas diferentes dimensões: social, jurídica, econômica, política e cultural. O estudo dará subsídios para a formulação, pela OEA, de uma Convenção Interamericana que permita a cooperação entre todos os países envolvidos na pesquisa, a fim de prevenir e erradicar o problema do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial. Em audiência pública da CDH no dia 28 de agosto, que debateu o problema do tráfico de crianças e mulheres, a pesquisa foi divulgada.
Trata-se de um projeto piloto da OEA, que está sendo desenvolvido em 09 países da América Latina e Caribe, com o apoio da Comissão Interamericana de Mulheres-CIM e do Instituto Interamericano del Niño-IIN, em parceria com o Instituto Internacional de Leis em Direitos Humanos-De Paul College/Chicago que é o coordenador internacional. No Brasil, a coordenação nacional é de responsabilidade do CECRIA, por intermédio da professora Maria Lúcia Leal (UnB), que trabalha articuladamente com as coordenações regionais e conta com o apoio financeiro de agências internacionais (OIT; Save the Children; Projeto Pommar/USAID; WCF) e também do MJ/SEDH/DCA. Tem como principal parceiro, em nível nacional, o Ministério da Justiça, através da SEDH/DCA, como articulador das instituições governamentais no âmbito federal e estadual para facilitar o desenvolvimento da pesquisa nas regiões.
Esta pesquisa começou em março de 2001, na região Norte, e tem como coordenador o Cedeca República de Emaús e, na região Nordeste, iniciou em junho do mesmo ano, sob a coordenação de um grupo de ONGs (Projeto Chame, Projeto POMMAR, Casa Renascer, SOS Corpo, Cedeca Marcos Passerini). No Sudeste a pesquisa começou em setembro, sob a coordenação do Pacto de São Paulo. A pesquisa deverá ser concluída no Brasil no final de 2002.
DIREITOS HUMANOS DEFENDEM DIREITOS DOS ÍNDIOS PATAXÓ
A Comissão de Direitos Humanos manteve permanente atuação de vigilância e acompanhamento do processo de retomada das terras dos índios pataxó, no Sul a Bahia. Ameaçados pelos conflitos com fazendeiros que ocupam suas terras tradicionais, os índios lutam pela reconquista dessas áreas, que somam 53 mil hectares. Eles esperam desde 1982 decisão da justiça brasileira sobre ação para invalidar os títulos de propriedade das terras indígenas concedidos aos fazendeiros em décadas recentes por governos estaduais da Bahia. A CDH tem acionado a Polícia Federal e outros organismos da União no sentido de evitar a violência de fazendeiros, apoiados pelo governo do Estado da Bahia, contra os indígenas.
O presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), junto com outros parlamentares, obteve, no final de 2001, o compromisso do ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, de intervir junto a autoridades estaduais da Bahia no sentido de suspender operações policiais militares para retirada dos pataxós de reservas por eles reocupadas.
Pellegrino contestou mandado de reintegração de posse expedido por uma juíza estadual da Bahia em favor dos fazendeiros. "O mandado é ilegal, pois a competência sobre essa matéria é da Justiça Federal", denunciou na oportunidade a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Bahia, deputada estadual Moema Gramacho (PT), que também agiu no sentido de evitar confronto entre os PMs enviados pelo governo do Estado e os índios que se recusaram a abandonar uma fazenda reocupada. Grandes contingentes de policiais militares fortemente armados tinham sido enviados à região, por ordem da secretária de Segurança Pública, Kátia Alves, para retirar os índios, numa operação com grandes riscos à vida dos índios.
"O mandado ilegal e o envio de tropas da PM contra os índios rompe a trégua estabelecida pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, com a presença do ministro da Justiça, dirigentes da FUNAI e várias outras autoridades", denunciou à época o deputado Pellegrino. O parlamentar afirmou que a estratégia das entidades de direitos humanos é negociar com as autoridades federais e do Estado da Bahia. E advertiu que "são grandes os riscos de vida para os índios e essa é uma questão de direitos humanos sobre a qual não podem restar dúvidas: trata-se de uma área indígena que só não foi ainda devolvida a seus legítimos donos por lentidão no processo judicial".
Parlamentares baianos voltaram a atuar em defesa dos pataxó em fevereiro de 2002, quando eles vieram a Brasília pressionar as autoridades em busca de decisão judicial sobre a ação pendente. A CDH realizou audiência informal com os 53 índios presentes na capital, intermediou audiências com autoridades dos três poderes e encaminhou o caso à consideração da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA. Também alertou ao diretor-geral da Polícia Federal, Agílio Monteiro, sobre o clima de tensão no Sul do Pará, com os riscos de conflitos entre a PM da Bahia e fazendeiros contra índios pataxó, o que requer atuação da Polícia Federal.
CDH PARTICIPA DE AÇÕES CONTRA IMPUNIDADE NA EXPLOSÃO EM FÁBRICA DE FOGOS COM 65 MORTOS
Por decisão do juiz federal Pompeu Sousa Brasil, o governo federal foi determinado a pagar pensão mensal equivalente a um salário mínimo a cada uma das crianças que perderam seus pais na explosão de uma fábrica de fogos de artifício, ocorrido em 11 de dezembro de 1998, em Santo Antônio de Jesus-BA. A decisão foi uma vitória da luta das vítimas da tragédia que matou 65 pessoas e deixou graves seqüelas entre sobreviventes.
A Comissão de Direitos Humanos acompanhou os desdobramentos do episódio, tendo apoiado as iniciativas legais e políticas para evitar que a impunidade prevalecesse. O presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino, verificou de perto as investigações, tendo cobrado as ações cabíveis, junto com a ONG Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e o Fórum de Direitos Humanos de Santo Antonio de Jesus. A Rede Social de Justiça ingressou com petição junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos iniciativa também apoiada pela CDH, que, por sua vez, levou o caso à pauta do Conselho Federal dos Direitos do Cidadão.
A diretora da Rede Social, Maria Luísa Mendonça, disse que "a reparação material não repõe as vidas humanas perdidas, mas é necessária diante da morte das pessoas que sustentavam suas famílias". A CDH e a Rede Social entenderam que, além da negligência e várias ilegalidades praticadas pelos donos da fábrica instalada numa fazenda a União deve ser responsabilizada, por ser responsável, através do Exército, pela fiscalização desse tipo de atividade.
PROTOCOLO GARANTE PODER DE DEFESA DE DIREITOS DA MULHER
O plenário da Câmara aprovou, em 12 de dezembro de 2002, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW). O ato representou uma significativa conquista das mulheres brasileiras, organizadas em entidades da sociedade civil, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos, num esforço conjunto que começou ainda em 1999, principalmente no Congresso Nacional.
Quando entrar em vigor, o protocolo permitirá que pessoas e grupos de pessoas ingressem diretamente no Comitê da ONU que monitora a CEDAW com denúncias individuais de violações aos direitos humanos das mulheres protegidas pela Convenção, dando a esse instrumento internacional mais efetividade na proteção de direitos.
Para aprovar o protocolo, várias atividades de divulgação e um permanente acompanhamento em todas as fases de tramitação foram necessários. No dia 13 de março de 2001, o presidente da República manifestou-se favoravelmente ao instrumento internacional, tendo enviado mensagem ao Congresso Nacional. Aqui a proposição tramitou rapidamente, em regime de urgência. As atividades desenvolvidas pela CDH de persuasão, debate, difusão e acompanhamento legislativo foram sempre feitas em cooperação com a ONG Agende Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento ponto focal no Brasil da campanha pela aprovação do protocolo, e com outras entidades que lutam pelos direitos humanos das mulheres no Brasil e no mundo.
TRABALHO ESCRAVO EM EUNÁPOLIS
Em Eunápolis-BA, a 633 km de Salvador, cerca de 100 trabalhadores rurais viviam em condições análogas às de escravos, em fevereiro de 2002, quando a denúncia foi formalizada pelo presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino junto ao Ministério do Trabalho e a coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, Vera Olímpia Gonçalves. Os trabalhadores da Usina Santa Cruz estavam com os salários atrasados, passando fome e outras dificuldades, comprando produtos a preços abusivos e tendo descontos indevidos em seus parcos salários.
Segundo o deputado Pellegrino, nem mesmo atestados médicos estavam sendo aceitos para justificar ausências no trabalho, acrescentando que "a empresa agia não como empregadora e sim como feitora des escravos". O presidente da CDH apontou este como um caso típico de superexploração no trabalho, "prática condenada no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além da Constituição e legislação vigentes".
A CDH E O ORÇAMENTO DA UNIÃO
CDH DEBATE COM SOCIEDADE SUAS EMENDAS AO ORÇAMENTO DA UNIÃO
A Comissão de Direitos Humanos deu continuidade, em 2001, ao aperfeiçoamento da escolha das cinco emendas a que tem direito a apresentar cada uma das comissões permanentes do Congresso Nacional. Mais do que isso, a CDH articulou-se com organizações da sociedade civil no sentido de participar mais ativamente na fiscalização da execução do Orçamento da União.
O presidente da Comissão, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), explicou que as propostas debatidas pela CDH foram apresentadas por ONGs, movimentos sociais e órgãos públicos responsáveis pela execução de políticas públicas em diversas áreas de direitos humanos, como proteção a crianças em situação de risco, proteção à mulher vítima de violência, titulação de áreas remanescentes de quilombos, atenção à pessoa portadora de deficiência, programa de assistência à vítima e testemunha
Ao avaliar as propostas apresentadas ao Orçamento da União para 2002, Pellegrino afirmou que "as emendas que oferecemos são importantes para a maioria da população, pois destinam recursos para políticas públicas em áreas vitais para garantir direitos de grandes grupos sociais, como no combate à tortura, à violência e ao racismo".
ARTICULAÇÃO EM DEFESA DA CRIANÇA ACOMPANHOU ORÇAMENTO DA UNIÃO PARA A INFÂNCIA
Uma articulação promovida por representantes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, do Fórum Nacional da Criança e do Adolescente (DCA) e do Instituto Nacional de Estudos Sócio-Econômicos (INESC) atuou durante todo o ano de 2001 no sentido de acompanhar o desempenho orçamentário na área da criança. Com os dados, foi possível denunciar a não-aplicação das verbas destinadas às políticas públicas para a criança e o adolescente, pressionar o governo federal no sentido de ampliar a execução das dotações orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional e fiscalizar a correta aplicação dos recursos.
No dia 31 de agosto, os mencionados representantes concederam uma entrevista coletiva, na Câmara dos Deputados, na qual divulgaram dados e análises a respeito da execução orçamentária em 2001 dos programas federais que envolvem crianças e adolescentes. Até o mês de junho, haviam sido gastos apenas 19% do montante previsto para o ano, o que projetava um desempenho inferior a 50%, ficando portanto muito aquém dos compromissos assumidos pelo Governo. Pela Comissão de Direitos Humanos, estava presente o deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), coordenador da Subcomissão pelos Direitos da Criança e Adolescente. Representando o Fórum DCA, Márcio Sanchez; e pelo INESC, Jussara de Goiás.
No dia 3 de outubro, o grupo esteve à frente do seminário da CDH que reuniu representantes de organismos públicos em todas as esferas para entender porque as verbas destinadas á criança e ao adolescente não chegam ao destino. Na ocasião foram analisadas a proposta orçamentária de 2002 e a execução de 2001 na área da criança e do adolescente". O coordenador da Subcomissão para a Criança e Adolescente da CDH, deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), diante da inadimplência do Estado na execução dos programas para o setor, passou a estudar possíveis medidas judiciais contra responsáveis pelo impedimento dessas execuções.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTO DAS EMENDAS APRESENTADAS PELA CDH AO ORÇAMENTO DA UNIÃO PARA 2001 ATÉ 28/01/2002
Em 2000, quando da tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Orçamentária para 2001, a Comissão de Direitos Humanos ofereceu cinco propostas de emendas, totalizando o valor de R$ 71 milhões, destinadas a custear ações de programas gerenciados pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Cerca de 12% do valor proposto foi aprovado, propiciando o reforço no valor de R$ 9 milhões para as ações: - Instalação de equipamentos em abrigos para mulheres em situação de risco de vida; Assistência ao preso, à vítima e ao egresso do sistema penitenciário; Fiscalização para erradicação do Trabalho Escravizador e degradante; Campanha educativa sobre direitos da pessoa portadora de deficiência; e Campanha educativa sobre o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes - Fundo Nac. Criança e Adolescente humanos".
QUADRO DAS EMENDAS APRESENTADAS PELA CDH AO ORÇAMENTO DA UNIÃO DE 2002
No exercício de 2001, a exemplo dos anos anteriores, a Comissão de Direitos Humanos buscou subsídios junto às entidades ligadas a direitos humanos para identificação de demandas com vistas à definição de prioridades a serem contempladas com emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2002. Entre as indicações, destacam-se as ações: Apoio à Organizações Não-Governamentais que Desenvolvam Trabalho Protegido para Pessoas Portadoras de Deficiência - MJ e Organização de Fóruns Estaduais para a Implantação de Programas Estaduais de Direitos Humanos, incluídas na leio Orçamentária mediante emenda da CDH.
ATUAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração do Orçamento da União, fixando metas e prioridades que terão precedência no recebimento de dotações. As ações previstas na LDO têm precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2002 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Após constatar que o Poder Executivo não priorizara alguns programas e ações na área social relevantes para os direitos humanos, o presidente da CDH, Deputado Nelson Pellegrino, usando de sua prerrogativa como parlamentar, ofereceu doze emendas de sua autoria à LDO/2002, tendo sido quatro delas aprovadas. Veja no quadro as emendas apresentadas.
QUADRO DEMONSTRATIVOS DAS EMENDAS DO DEPUTADO NELSON PELLEGRINO A LDO/2002
EVENTOS REALIZADOS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS
Foram realizadas ao longo de 2001 um total de 55 eventos, sendo 42 audiências públicas e seminários e 13 reuniões deliberativas. Para a CDH a realização de um evento não representa apenas um debate. Ele frequentemente desencadeia um conjunto de ações e fortalece laços da Comissão com outras instituições do poder público e com a sociedade civil.
VI Conferência Nacional de Direitos Humanos
Encontro aprova ações contra impunidade e propõe sistema de proteção dos direitos humanos
Foram três as principais metas definidas para os direitos humanos em 2001 no Brasil: 1) realizar uma campanha contra a impunidade, 2) contribuir para criar um sistema de proteção dos direitos humanos; e 3) contribuir para que o país implemente o plano de ação a ser aprovado na Conferência da ONU sobre racismo e discriminação. Os mais de 1.000 participantes e as 573 entidades inscritas na VI Conferência Nacional de Direitos Humanos comprometeram-se com o encaminhamento das resoluções e recomendações previstas na Carta da Igualdade e Contra a Discriminação, lançada no final do encontro, o mais representativo de sua área no país.
Promotores do encontro, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) e as 40 entidades reunidas no Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos programaram, como eixo dos debates da Conferência, o combate à impunidade e a valorização da cidadania. O presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), avaliou o encontro positivamente, afirmando que "as pessoas não vieram apenas para ouvir, foi intensa a participação e a troca de experiências, o que conferiu um forte compromisso com a concretização do que foi aprovado".
Uma das mais importantes decisões do evento foi a de construir um Sistema Nacional de Direitos Humanos independente, imparcial, pluralista e com capacidade investigatória, de modo a articular e fortalecer os mecanismos de proteção existentes. A Conferência também levantou subsídios para a participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, a Xenofobia, a Discriminação e outras Formas de Intolerância, a ser realizada pela ONU em agosto/setembro na África do Sul. E foi cobrado do Governo Federal mais rapidez na implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos, além de sua ampliação para incluir a dimensão econômica, social e cultural dos direitos humanos.
A impunidade foi considerada pelos conferencistas um fator alimentador de violações de direitos humanos. Inclusive nos contundentes pronunciamentos dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, e da CDH, Nelson Pellegrino. Entre os meios definidos para combater a impunidade, foram citados esforços para acabar com a imunidade processual parlamentar, a federalização dos crimes contra os direitos humanos e o aperfeiçoamento do sistema penal, de justiça, defensoria e de segurança pública.
Durante a VI Conferência foram homenageados os ex-presidentes da CDH, pela contribuição que prestaram à criação e consolidação do órgão parlamentar. O XI Prêmio Nacional de Direitos Humanos o mais antigo da área no Brasil -, foi concedido pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos ao prefeito de Goiânia, Pedro Wilson, e ao padre Paolino Baldassari, do Acre. Também foram homenageados os voluntários brasileiros em direitos humanos, por ocasião do Ano Internacional do Voluntariado.
O pronunciamento mais aplaudido na Conferência foi o do procurador da República Luiz Francisco de Souza, um dia após a renúncia do senador Antônio Carlos Magalhães para evitar sua cassação. O presidente da CDH explicou que "o convite a Luiz Franciso representou a homenagem dos militantes em direitos humanos do Brasil a esse expoente da luta contra a impunidade, um homem público corajoso que dignifica o Ministério Público".
As mais de 50 moções foram aprovadas nos Grupos de Trabalho e na plenária final da Conferência foram encaminhadas pelo Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara às autoridades responsáveis pelos temas das moções.
Um tema relevante para um tratamento contemporâneo dos direitos humanos foi a questão da impunidade. Os participantes relataram casos de impunidade e de novos modelos e instrumentos de exercício da cidadania e de realização de direitos. "Queremos tanto denunciar a impunidade como fator de violação dos direitos humanos quanto destacar novos exemplos criativos de superação dessas violações", afirmou o secretário-geral do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Romeu Olmar Klich, um dos organizadores do evento. Após o evento, uma delegação representativa dos promotores levou ao presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves; e do presidente interino do Senado, Edison Lobão, a moção aprovada e outros documentos contra a impunidade, manifestando-se em favor das proposições em tramitação no sentido da mudança na imunidade parlamentar, no controle externo do Judiciário e no foro judicial privilegiado para policiais militares.
Realizadores
Foram realizadores da Conferência a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e o Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos, integrado pelos seguintes parceiros: Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB; Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH; Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil CONIC; Rede Brasileira Contra a Tortura; Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Ministério da Justiça); Coordenação Nacional DST/AIDS do Ministério da Saúde; Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores; Articulação de Mulheres Brasileiras; Agende, Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento; CFemea Centro Feminista de Estudos e Assessoria; ACNUR/Brasil; Ágora Associação para Projetos de Combate à Fome; CECRIA; Conselho Indigenista Missionário CIMI; INESC Instituto de Estudos Sócio-Econômicos; Comunidade Baháí do Brasil; CEJIL Centro pela Justiça e o Direito Internacional; Instituto Atitude Direito e Cidadania para Homossexuais; Associação de Apoio às Famílias e Reabilitação dos Encarcerados; Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua Fórum Nacional Contra a Violência no Campo; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra MST; Centro de Proteção Internacional de Direitos Humanos; Escritório Nacional Zumbi dos Palmares; Comissão Brasileira Justiça e Paz/CNBB; Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF; Fórum Nacional de Defesa da Criança e Adolescente (Fórum DCA); Federação Nacional de Jornalistas FENAJ; CNBB/Cáritas Brasileira; UNICEF; IBASE Instituto Brasileiro de Análises Sócio-Econômicas; BSGI Brasil Soka Gakkai Internacional; CONADE Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e UNESCO.
Carta da Igualdade e Contra a Discriminação da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos
Os participantes da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos, reunidos em Brasília nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de 2001, reafirmam o caráter indivisível, interdependente e universal dos direitos humanos e ressaltam como principais deliberações para a ação em direitos humanos neste ano o que segue:
O engajamento de todos na preparação da Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação, Xenofobia e outras Formas de Intolerância e a consequente implementação do Plano de Ação que dela resultará, por ser um marco da humanidade pela consolidação do direito à igualdade e liberdade;
A construção de um Sistema Nacional de Direitos Humanos que seja independente, imparcial, pluralista e com capacidade investigatória, de modo a articular e fortalecer todos os instrumentos e mecanismos de proteção dos direitos humanos, a evitar o uso de qualquer medida inconstitucional que vise a criminalizar os movimentos sociais e a impulsionar políticas e ações variadas para a efetiva promoção e garantia de todos os direitos para todos;
O lançamento de uma Campanha Nacional Contra a Impunidade que contemple uma pauta política pela introdução de legislação que acabe com a imunidade processual parlamentar, que federalize os crimes de violação dos direitos humanos e que aperfeiçoe o sistema penal, de justiça, de defensoria e de segurança pública;
A efetiva implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos como instrumento de realização de políticas públicas nas várias áreas de atuação dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como sua atualização em termos de conteúdo, planejamento e cronograma de implantação, com a participação ampla da sociedade civil em todos os níveis e de todos os segmentos sociais;
A maior transparência do governo federal quando da produção dos relatórios aos organismos internacionais de monitoramento, assegurando a efetiva participação pública na elaboração dos mesmos; e a aceitação e ratificação de novos atos internacionais destinados ao aperfeiçoamento e democratização do acesso às instâncias regionais e global de proteção dos direitos humanos;
A maior divulgação da estrutura e funcionamento das instituições financeiras e comerciais internacionais, como FMI, Banco Mundial e OMC, entre outras, a fim de ampliar as condições de seu monitoramento pela sociedade civil, vez que tais instituições tem defendido interesses financeiros e comerciais contrários aos direitos humanos.
Brasília, 01 de junho de 2001.
Programação da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos
Dia 30/05 Quarta-feira
16h: Lançamento de livros "Mulheres Negras: Um Retrato da Discriminação Racial no Brasil", da Articulação de Mulheres Brasileiras "Cidadania Também é Beleza", coordenada pela CFemea e produzida pela Avon, Unifem, CECIP e CFemea "Caderno Agende Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher", produzido pela Agende "Tortura", de Jarbas Antonio da Silva Bezerra, juiz de Direito em Natal-RN "22 de abril nas costas do Brasil: Os índios nas comemorações dos 500 anos", de Carlos Pronzato "Confissões em cadeia" e "Introdução entre dois mundos", ambos do detento Manoel Gomes Barbosa, produzidas em oficina literária ministrada pelo escritor Joilson Portocalvo "Direitos Humanos no Mercosul", organizada por Jacqueline Pitanguy e Rosana Heringer, da CEPIA Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação. "A Ouvidoria na Esfera Pública Brasileira", organizada por Rubens Pinto Lyra, com prefácio de Fábio Konder Comparato "Execuções sumárias, arbitrárias ou extra-judiciais Uma aproximação da realidade brasileira", escrita por Flávia Piovesan, James Cavallaro, Jayme Benvenuto, José Fernando da Silva, Luciano Oliveira e Valdênia Brito. "Causa Mortis: Homofobia", de Luiz Mott e Marcelo Cerqueira
16h30: Pronunciamentos do Presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves; e do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Nelson Pellegrino
17h: Painel: III Conferência Munidal contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância
Expositores: Maria Aparecida da Silva, Presidente do Geledés Instituto Mulher Negra; Maninha Xucuru, Coordenadora da APOINME - Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo; Eduardo Piza de Mello, Coordenador do Gay Lawyers; Regina Barata Ribeiro, Defensora pública e Conselheira do CONADE Conselho Nacional dos Direitos dos Portadores de Deficiência; Irmã Rosita Milesi, Presidente do Instituto Migrações e Direitos Humanos
Quinta-feira, 31 de maio
8h30: Abertura de exposições - no Saguão do Anexo II da Câmara (próximo à escada de descida para o Auditório Nereu Ramos)
Exposição de fotos: "Direitos Humanos no Brasil e na Europa: Perspectivas de Atuação num Contexto de Violações e Conquistas", organizada pelo PAD Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Ecumênicas Européias e suas Entidades Parceiras no Brasil
- Exposição de pinturas "Infância", do artista Marcos Tadeu
9h: Painel: Mecanismos Internacionais e Construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos
Expositores: Romeu Olmar Klich, Secretário-Geral do Movimento Nacional de Direitos Humanos MNDH; Flávia Piovesan Procuradora do Estado e professora doutora de Direito da PUC-SP; Antonio Carlos do Nascimento Pedro Chefe da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores.
10h45: Painel Impunidade como Violação dos Direitos Humanos
Expositores: Félix Fischer, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Luis Francisco de Souza, Procurador da República; Leila Linhares, Cientista Política e Diretora da CEPIA (ONG do RJ)
14h30 Grupos de Trabalho Veja, após a programação, os relatórios dos grupos de trabalho.
1º de junho Sexta-feira
8h30: Homenagem aos voluntários em direitos humanos pelo transcurso do Ano Internacional do Voluntariado
9h: Premiação dos contemplados com o XI Prêmio Nacional de Direitos Humanos, concedido em dezembro de 2000 pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH, ao Prefeito de Goiânia, Pedro Wilson, e ao Padre Paolino Maria Baldassari, do Acre.
9h20: Homenagem aos ex-presidentes da Comissão de Direitos Humanos, Deputados Nilmário Miranda, Hélio Bicudo, Pedro Wilson, Eraldo Trindade e Marcos Rolim
10h: Plenária para assuntos gerais:
Comunicações agendadas pela Organização:
1. Ação da sociedade e do Estado brasileiros sobre a questão da tortura e a apresentação de relatórios sobre o tema à CDH da ONU em Genebra, pelo deputado Nilmário Miranda, coordenador da Subcomissão Contra a Tortura da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
2. Ação da sociedade e do Estado brasileiros sobre a questão das execuções sumárias e extrajudicias e a apresentação de relatórios sobre o tema à CDH da ONU em Genebra, pelo Dr. Jayme Benvenuto, coordenador do GAJOP, um dos autores do relatório da sociedade civil e membro da delegação que entregou o documento em Genebra
3. Situação e Perspectivas da luta pelos direitos humanos dos idosos, pela Sra. Maria José Lima de Carvalho Barroso, presidente da Associação Cearense para Idosos
4. Relatório do Tribunal Internacional dos Crimes do Latifúndio e das Violações dos Direitos Humanos no Paraná, realizado no dia 2 de maio de 2001, em Curitiba, que condenou o governo do Sr. Jaime Lerner pela violência do Estado contra trabalhadores sem-terra; pelo Dr. Darci Frigo, advogado, representante da Comissão Pastoral da Terra.
Comunicações com inscrições feitas durante a Plenária
14h: Exibição do vídeo "Arquiteto da Violência" produzido pelo MST, a respeito da violência de agentes do Estado contra trabalhadores sem-terra no Paraná; Exibição de vídeo sobre programas da Polícia Militar de Alagoas em parceria com organizações da sociedade civil voltados para o respeito aos direitos humanos.
14h30: Apresentação das sínteses dos trabalhos dos grupos
15h30: Apresentação das conclusões da Conferência de Direitos Humanos dos Adolescentes, evento associado à VI Conferência Nacional de Direitos Humanos.
16h: Pronunciamento do Secretário de Estado Adjunto de Direitos Humanos, Dr. Darci Bertholdo
16h30: Divulgação das conclusões da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos e leitura da "Carta da Igualdade e Contra a Discriminação da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos". 17h: Encerramento.
Atividade Cultural sugerida
Êxodos Exposição de fotos de Sebastião Salgado sobre movimentos migratórios em todo o mundo. Um trabalho monumental do mais notável fotógrafo da atualidade. 350 fotos, organizadas por temas, passando por todos os continentes. Tem tudo a ver com direitos humanos. Espaço Cultural Contemporâneo Venâncio ECCO.
Grupos de Trabalho
A VI Conferência Nacional de Direitos Humanos reafirmou a importância que os Grupos de Trabalho tiveram nas cinco edições anteriores do encontro. Os grupos permitiram a participação direta de todos os presentes, além de aprofundar e desdobrar os temas discutidos nos painéis. As plenárias e os grupos de trabalho da Conferência não têm caráter deliberativo. Em meio à diversidade das representações no encontro, as controvérsias são vistas com naturalidade e os relatórios dos grupos devem registrá-las, destacando porém os consensos alcançados. Os pontos que obtêm mais apoio explícito passam a figurar no documento de conclusões e recomendações da Conferência. Esse documento representa uma declaração conjunta dos participantes da Conferência dirigida aos poderes públicos e à sociedade civil, além de constituir-se uma referência para nossa própria ação cotidiana na defesa e promoção dos direitos humanos.
Veja a seguir os Grupos de Trabalho, com seus coordenadores, relatores e facilitadores, suas ementas e relatórios finais:
Grupo 1: III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância
Mesa
Coordenadores da Mesa: Augustino Pedro Veit e Pedro Wilson; Facilitadoras: Sandra Azevedo, Professora da UFMG e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher; e Inês da Silva Cunha, Delegada do Grupo de Represssão e Análise dos Delitos de Intolerância-SP; Relator: Márcio Sanchez, Assessor do INESC e membro do Fórum Nacional da Criança e Adolescente
Ementa
A Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia, e Formas Correlatas, estará ocorrendo em setembro de 2001em Durban, África do Sul, precedida de uma Conferência de Organizações Não-Governamentais, tratando do mesmo tema.
A VI Conferência Nacional de Direitos Humanos tem a oportunidade de influenciar o processo de aprovação da declaração e do plano de ação, elementos centrais de formulação de políticas por parte dos governos de todo o mundo. Algumas questões podem ser debatidas nesse grupo de trabalho, que resultarão em ganhos no processo rumo a Durban e na luta contra o racismo no Brasil:
1.Quais são as políticas públicas que podem ser incluídas no futuro do plano de ação a ser aprovado em Durban?
2.Quais são as ações práticas que podem ser propostas ao governo brasileiro visando ações afirmativas para eliminar a diferença que existe entre as oportunidades de emprego, estudo e inserção social entre as populações discriminadas e não discriminadas? Que exemplos de ações bem sucedidas podem ser aqui aproveitados?
3.Quais são os mecanismos que o governo federal pode colocar em ação para tratar de forma objetiva a questão da discriminação racial no Brasil e as diferenças sociais que resultam desse processo discriminatório? Como enfrentar as novas situações que surgem no Brasil como intolerância aos cultos afro, os "skinheads", etc?
4.Como enfrentar a dupla discriminação que sofrem as mulheres e homossexuais, negros ou indígenas?
5.Qual o papel da Fundação Cultural Palmares, da FUNAI, ou de outra nova agência a ser criada em nível federal, para implementar as propostas que se encontrarão no plano de ação a ser aprovado em Durban? E para os poderes Legislativo e Judiciário, qual será a função deles nessa implementação? O que pode a sociedade civil fazer para estimular a ação desses poderes ?
Propostas
Que o Governo Brasileiro implemente na mídia campanhas de combate ao racismo, discriminação racial e xenofobia.
Que a comissão de D. H. monitore a atuação das polícias no combate ao trafico de drogas em todo o país que tem se revelado majoritariamente como genocídio de crianças e adolescentes negros.
Que a Comissão de Direitos Humanos juntamente com a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proponha ao Governo Federal a inclusão nos cursos de capacitação dos funcionários públicos federais, estaduais e municipais a matéria de Direitos Humanos com recorte de gênero e raça.
Aprovação dos Projetos de Lei versam sobre a punição aos crimes de intolerância.
Que se implemente os Parâmetros Curriculares Nacionais no que diz respeito aos conteúdos de religiosidade e sexualidade.
Dar prioridade ao PL dos Dep. Bem Hur Ferreira e o Ex, Dep. Pedro Wilson, que prevê a criação da Comissão Especial com o objetivo de agilizar os projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados sobre a questão negra e indígena.
Que consigne orçamentos com recursos da união na LDO. Para efetivação das políticas publicas com base nos relatórios do IPEA e IBGE para as populações negras.
Que o Congresso Nacional formule políticas de ação afirmativa para reduzir as desigualdades sociais entre etnias, que podem envolver o estabelecimento de quotas.
É importante que o Congresso Nacional edite norma regulamentando o art. 68 do ADCT, que trata das terras das comunidades remanescentes de quilombos. O referido dispositivo constitucional é auto aplicável, mas algumas obscuridade que ela contém devem ser esclarecidas, dando que ele contem maior efetividade aos direito a terra das comunidades quilombos.
Que o Poder Legislativo faça inserir no Código de Processo Penal um artigo obrigando o Judiciário a recorrer aos antropólogos nas questões criminais que envolvem as comunidades ou indivíduos indígenas. Nas questões criminais que envolvam as comunidades e os indivíduos indígenas, deverá ser produzido estudo antropológico que analisará todos os elementos culturais pertinentes.
Que o Governo brasileiro, o Congresso Nacional e os Movimentos de Direitos Humanos retomem, conforme a resolução internacional da ONU do qual o Brasil é signatário, a nomenclatura da III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância.
Que as autoridades brasileiras deixem de perseguir, (ao contrário, reconheçam oficialmente a existência da prática) as famílias que, por opção, educam seus filhos em casa, pois, além de tratar-se de uma modalidade alternativa de educação disseminada nos cinco continentes do mundo, a atitude governamental impede o exercício de um direito humano fundamental, expressamente reconhecido tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (artigo 26, I, II e III), como na Constituição Brasileira (artigo 229).
Apoio aos projetos de parceria civil entre pessoas do mesmo sexo, de alteração da lei de crimes raciais incluindo também como tipo penal a discriminação por orientação sexual e á emenda constitucional que inclui no combate a discriminação o termo de orientação.
Implantação de um monitoramento permanente, com avaliações anuais, sobre a atuação dos órgãos de segurança, do ministério público e do judiciário com a participação destes organismos, da secretaria de direitos humanos do ministério da justiça da Comissão de direitos humanos da Câmara dos deputados das entidades do movimento negro e dos direitos humanos, produzindo relatórios sobre a atuação daqueles órgãos nos casos de crimes raciais.
Proposição de reparação em dinheiro para os afrodescendentes.
Inclusão de disciplina no currículo escola da História e da contribuição econômica dos negros na formação brasileira tanto no ensino fundamental, médio e superior.
Que a Conferencia Mundial aprove moção de Exclusão da pena de morte por orientação sexual ainda vigente em alguns países no mundo.
Que na VII Conferencia Nacional dos Direitos Humanos a comissão organizadora priorize a participação de personalidades representativas de Gênero, Raça e Etnia para a Coordenação e composição das mesas.
Proporcionar às religiões de matrizes africanas os mesmos direitos e benesses sociais que são dirigidos às de denominações cristãs, bem como a garantia de posse aos terreiros das referidas denominações.
Elaboração e encaminhamento para a Fundação Cultural Palmares, Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Ministério das Comunicações providências em definitivo sobre a discriminação religiosa imposta pela rede RECORD de televisão e Igreja Universal do Reino de Deus.
Que o Congresso Nacional, no exercício da competência prevista no inc. IX do art. 49 da Constituição da República, ao apreciar os atos de concessão de rádio e televisão, bem como sua renovação, faça constar de forma explícita e específica nos respectivos contratos a vedação punível com o cancelamento da concessão - de programações que atentem contra a liberdade religiosa, assim entendidas também aquelas que desrespeitem os rituais, entidades, símbolos, locais e paramentos de relevância para todas as crenças. Fundamento constitucional: Art. 5° , inc. VI, art. 49, IX, e art. 223.Fundamentos legais: artigos 52 e 53, a.
Recomendações
Garantia da inclusão no relatório brasileiro do compromisso pela definição e implementação de políticas, programas e projetos após a Conferência Mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas de intolerância na África do Sul.
Definição de programas e projetos dentro da visão de ações afirmativas para crianças e adolescentes afrodescendentes e indígenas nas áreas de educação, saúde e assistência social dos municípios e estados.
Criação de um fundo nacional para crianças e adolescentes afrodescendentes e indígenas.
Definição de programas e projetos dirigidos particularmente as mulheres afrodescendentes e indígenas relativas à alfabetização e saúde dentro da perspectiva da reparação da população negra.
Estímulo a divulgação de programas e projetos de ações afirmativas nos meios de comunicação.
Recomenda-se as autoridades brasileiras a realização da Conferencia Nacional contra o Racismo a discriminação Racial e Xenofobia e todas as formas de intolerância com o aproveitamento dos dados do IPEA, para servir de base ao estabelecimento de políticas públicas efetivas que permitam a realização dos "standards" de igualdade e não discriminação.
Grupo 2: Construção do sistema nacional de proteção dos direitos humanos: estratégias e instrumentos para a defesa da cidadania
Mesa
Coordenadora da Mesa: Lourdes Bandeira; Facilitadores: Paulo Carbonari, Professor de Filosofia e Coordenador de Parcerias e Cooperação do MNDH; e Mireya Suarez, Professora da UnB e membro da Agende Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento; Relator Pedro Cláudio Cunca Bocayuva, Diretor da Fase
Ementa
A idéia de um Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos nasce da necessidade de garantir a universalidade, a integralidade e a interdependência dos direitos humanos, conforme propugna a comunidade internacional, além da necessidade de o país avançar na garantia da promoção, proteção e reparação dos direitos.
Já foram dados passos significativos no sentido de organizar condições políticas para a garantia dos direitos humanos. Primeiro, o marco legal ratifica, constitucionalmente, os principais documentos internacionais relativos aos direitos humanos, acolhendo-os na legislação nacional. Segundo, em termos de política pública há um esboço de conformação de ações da parte de várias esferas administrativas, de modo especial da parte do governo federal, manifesta na criação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, e de governos estaduais e municipais, através da criação de coordenadorias ou secretarias de direitos humanos. A construção de Planos/Programas de direitos humanos caminha nesta direção e reforça a necessidade de compreender direitos humanos como elemento da definição geral de políticas públicas, além de exigir políticas públicas específicas.
A existência de Conselhos Estaduais e Nacional, em sua grande maioria ainda voltados para a reparação e ligados aos órgãos de segurança pública, especialmente nos Estados, exige que urgentemente sejam repensados na perspectiva mais geral da promoção, proteção e reparação. Associa-se a isto a existência de diversas Comissões de Direitos Humanos junto ao poder legislativo, que vêm exercendo papel significativo, especialmente na promoção de debates neste campo, como são exemplos as Conferências de Direitos Humanos. Além disso, o debate e a organização da sociedade civil têm crescido e se qualificado. Considerando este conjunto de aspectos, o que salta aos olhos é a necessidade de pensar a ação em todos e de todos estes mecanismos de forma articulada e sistemática, ensejando que os compromissos e as responsabilidades sejam distribuídos e operados de forma coordenada. Neste sentido é que se inscreve a proposta de um Sistema Nacional dos Direitos Humanos.
Em linhas gerais, o sistema haveria que contemplar pelo menos três aspectos: 1- Organização de espaços de formulação e execução de legislação e de políticas de direitos humanos junto ao poder público (secretarias, coordenadorias, comissões); 2- Organização de espaços de controle social da política de direitos humanos (conferências, conselhos); 3-Organização de mecanismos e instrumentos institucionais de conformação da política pública de direitos humanos (Planos, Programas). A idéia de sistema exige que todos estes aspectos, considerados os papéis e as especificidades, sejam pensados e executados de forma complementar e coordenada, com definição de responsabilidades e competências claras.
Propostas
O Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos deve estar garantido por instrumentos de autonomia e iniciativa própria, com poder de deliberação e força de representação coletiva da cidadania. Para realizar suas tarefas deve buscar medidas de fortalecimento do Conselho de Defesa da Pessoas Humana enquanto instrumento público que combine poder de iniciativa e promoção dos direitos humanos, com poder de incidência na articulação de políticas públicas e com capacidade de garantir, prevenir e reparar os crimes e violações. O grupo decidiu por uma atuação em apoio a projeto de lei nessa direção já em tramite no Congresso.
Para uma maior densidade e força do Sistema de baixo para cima no plano social e na ordem federativa o grupo apoiou a perspectiva de fortalecimento de Conselhos e Conferências que partam do plano municipal. A criação de conselhos e a realização de conferências deve servir para a articular horizontal e verticalmente o controle público e a dimensão de participação da Sociedade Civil organizada, da Cidadania e dos gestores e agentes das políticas e programas públicas num novo ambiente institucional. Para uma a construção e modelação do Sistema de Proteção se deve buscar padrões e referências, como as do Sistema Único de Saúde e as dos Conselhos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Controle Social Público autônomo e independente é um valor estratégico chave para o que é preciso que a VI Conferência busque instrumentos de fortalecimento das redes horizontais de mobilização, informação e pressão, com vistas a uma atuação no sentido da criação e fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos.
O monitoramento e avaliação das estratégias e políticas em curso deve ser intensivo na produção e socialização da informação. A criação de sistemas e bancos de dados sobre as ferramentas de proteção, sobre as formas de violação, e para a mobilização das iniciativas de formação, comunicação e capacitação dos agentes, operadores e movimentos é fundamental. Os instrumentos como relatórios de estado de cumprimento de direitos assim como a indicação de relatores e relatoras especiais para temas específicos, conforme o modelo aplicado nas esferas das Cortes e Comissões Internacionais de proteção aos Direitos Humanos, é uma ferramenta que deve ser amplamente utilizada.
A integração das políticas públicas e a busca de novas áreas e ações de proteção aos vitimados e vulnerabilizados dentro dos processos de desigualdade social, étnico-racial, de gênero e geracional deve ser uma referência para: apoiar as medidas que garantam coberturas universais em direitos econômicos, sociais e culturais, bem como por parte dos programas de direitos humanos ampliados e aplicados em todos os níveis da federação. Além de permitir a formulação de políticas de ação afirmativa específicas para grupos que sofrem em contextos de maior desigualdade e discriminação.
Dentre as moções específicas e recomendações de políticas públicas o Grupo 2 recomendou que fosse tomada em consideração um conjunto de proposições com destaque para: o combate aos cortes nas políticas públicas sociais para o que deve se levar em conta a moção apresentada pelo INESC acerca de uma emenda que insere no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias o orçamento social. O Grupo destacou a necessidade de inclusão da temática e das políticas voltadas para os direitos dos idosos com um conjunto de sugestões que devem ser apoiadas pela VI Conferência e fazer parte das ações da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados.
O acesso a justiça exige a busca de ações e políticas que aproximem a cidadania dos sistemas judiciário e de Defensoria pública assim como de novas formas de mediação e conciliação de conflitos. Nesse sentido foram feitas sugestões e recomendações no sentido de: fortalecer e construir formas de juizados de pequenas causas, de instituições de mediação do tipo "Casas da Cidadania", da atuação de agentes e promotores leigos de justiça. O tema do preparo dos agentes e operadores dos sistemas de conciliação foi objeto de amplo debate na busca de definir critérios de competência, formas de atuação e requisitos de formação e preparo. Por outro lado, foram feitas observações no sentido dos riscos que podem advir de um reforço de práticas excludentes e minimalistas por parte dessas "justiças leigas" que levem a uma aceitação passiva e resignada de resultados negociados a partir de relações de força locais e limitadas em face a poderes econômicos, políticos e oligárquicos.
O conflito agrário e a necessidade de varas e tribunais nos termos sugeridos pela constituição foi objeto de algumas reflexões, particularmente pelos êxitos na resolução pacífica de contenciosos envolvendo as diferentes partes, houve observações críticas no sentido de que nem sempre resolução e consenso significam um resultado justo para a parte a ré. Como parte de um debate sobre o papel das Defensorias públicas foi apontada dentro outras inúmeras propostas voltadas para aproxima-las quantitativa e qualitativamente dos cidadãos e cidadãs: a instalação da Defensoria pública nos estados da federação onde ela ainda não existe, bem como a sua ampliação quantitativa urgente em estados onde suas relação de proporção em face a população é mínima.
Acerca da estrutura e funcionamento da Conferência Nacional de Direitos Humanos forma feitas inúmeras proposições para o seu aperfeiçoamento enquanto espaço de participação, intercâmbio, mobilização, fortalecimento de estratégias, aprofundamento de temas e principalmente espaço de unificação e articulação de ações por parte dos diferentes atores públicos e sociais integrantes do processo da Conferência, conscientes de seu caráter institucional no âmbito do poder legislativo federal. Destacamos dentre outras propostas a visão de preparação antecipada através de Conferências municipais e estaduais, com a elaboração de propostas, com o estímulo para a participação de delegações escolhidas nesses processos preparatórios. Por outro lado vários aspectos e grupos temáticos poderiam ser elaborados com destaque para o intercâmbio e divulgação de experiências exitosas assim como para práticas e iniciativas ligadas aos temas da cultura e educação para os direitos humanos. Teve destaque no Grupo 2 a preocupação com o processo de seguimento, acompanhamento e monitoramento das resoluções da Conferência para o que coloca a necessidade da indicação de uma Comissão ou outra forma de tratamento para essa questão, talvez via o Fórum de Direitos Humanos. A necessidade de articulação regional e contatos periódicos para dar conta do acompanhamento e implementação das resoluções, nos limites das atribuições de uma articulação política concertada entre uma pluralidade de atores presentes nesse processo.
Os processos educativos, de formação, de capacitação, de pesquisa e informação apareceram numa perspectiva ampla de formação de uma cultura voltada para os direitos humanos. O Grupo 2 apoia os projetos e proposições que buscam incorporar em currículos escolares e como requisito para a profissionalização a graduação e o exercício de cargos públicos da temática dos Direitos Humanos. Foram apresentados inúmeros projetos considerados inovadores em matéria de educação para os Direitos Humanos. Projetos realizados em inúmeros estados como o Rio Grande do Sul, como no Pará, projetos como os realizados pela PM em Alagoas, projetos como os realizados no âmbito do apoio jurídico no Ceará, etc. Todos esses projetos devem ser levados em conta pela Conferência para serem divulgados através de formas como a da rede via Internet, que espera-se seja uma das iniciativas que deva ser conduzida e articulada através da Comissão de Direitos Humanos, dos Movimentos e redes nacionais aqui presentes e do Fórum de Direitos Humanos. Por fim afirmou-se o caráter interdisciplinar e transdiciplinar dos direitos humanos enquanto base de conhecimento necessária para orientar os processos políticos na sociedade democrática e para fazer uma avaliação e orientação do processo civilizatório em seu conjunto.
Na conclusão de nossos trabalhos que contaram com a participação de mais de uma centena de pessoas e como mais de cinqüenta intervenções orais destacamos ainda uma forte necessidade de que a VI Conferência apoie:
As iniciativas internas nos órgãos públicos que garantam o controle e regulação e façam a interface entre essas políticas e as decisões dos conselhos e programas de direitos humanos;
O apoio ao processo de ampliação da cobertura do PROVITA em relação a um conjunto mais amplo de crianças e adolescentes em situação de risco que não são recobertos sob a forma do sistema de proteção à testemunhas e acabam vitimados pelas práticas de extermínio;
Apoio para as inúmeras iniciativas exitosas de formação, capacitação, controle e envolvimento direto das polícias militares na implementação dos direitos humanos, bem como dos sistemas de controle e monitoramento internos. Levar em conta as formas de policiamento comunitário na sua dimensão prática e educativa nos temas de direitos humanos. Apoiar a pesquisa em torno do sofrimento e dificuldades profissionais dos policiais;
Foram apresentadas inúmeras proposições sobre a situação dos presos comuns e seus direitos em matéria de conhecimento e contato com as Defensorias, bem como no que se refere ao problema eleitoral dos que não tiveram suas sentenças definitivas proferidas. Foi apresentada uma proposta relativa aos problemas da educação para portadores de sindrome de Down. Foi apresentada moção de apoio a formação da Secretaria de Direitos Humanos de Porto Alegre. Foi apresentada uma moção para a reafirmação da repulsa a indicação de ex-torturadores do regime militar para o exercício de funções na área de segurança pública. Foi apresentada moção de apoio para o projeto de lei federal que institui a parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Foi apresentada uma moção sobre o direito de acesso das classes populares aos medicamentos com uma crítica dos processos e restrições ligadas ao patenteamento. O representante da Associação Brasileira de Imprensa apresentou um conjunto de trabalhos críticos em relação a "lei mordaça" e outros temas. Foi apresentada uma proposta relativa a defesa das águas e do saneamento básico como direito humano.
Todos os textos das propostas e moções, assim como os prospectos e trabalhos escritos que foram apresentados serão entregues ao exame da coordenação dos trabalhos da VI Conferência e para a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e de seu Presidente Deputado Nelson Pellegrino.
Grupo 3: Implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Coordenador da Mesa: Oscar Gatica, Sistematizador no MNDH de propostas para o PNDH; Facilitadores: Darci Bertholdo, Secretário de Estado Adjunto de Direitos Humanos, e Jayme Benvenuto, Coordenador do GAJOP; Relatora: Flávia Piovesan, Procuradora do Estado e Professora Doutora em Direito da PUC-SP
Ementa
O Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH, lançado em 1996 pelo Governo Federal, em meio a um amplo processo de consulta a organismos da sociedade civil brasileira, carece, ainda, de existência real. Suas propostas são, em geral, programáticas e não prevêem mecanismos transparentes de monitoramento.
No momento em que o PNDH é revisto para a inclusão de conteúdos relacionados a direitos humanos econômicos, sociais e culturais garantindo-lhe a perspectiva da indivisibilidade dos direitos humanos é preciso avaliar as condições práticas de sua realização. Serão analisadas, sob a ótica da exequibilidade, as propostas elaboradas pela sociedade civil; levantados aspectos gerais sobre a capacidade de implementação democrática do PNDH; e, por fim, elencadas propostas para que o monitoramento do PNDH se converta em política pública orientada para sua efetiva realização.
Propostas dos participantes
Fortalecer e ampliar os orçamentos voltados à implementação do PNDH, apoiando, inclusive, proposta de emenda apresentada na LDO, com o objetivo de criar um orçamento social; Aprovar a atualização do PNDH em Conferência Nacional de Direitos Humanos e criar uma Comissão, extraída da própria Conferência, para monitoramento do PNDH; Definir metas de curto, médio e longo prazo para implementar os direitos econômicos, sociais e culturais; Fortalecer os Conselhos Estaduais de Proteção dos Direitos Humanos Criar redes de interligação entre o Programa Nacional de Direitos Humanos e os Programas Estaduais; Criar mecanismos de monitoramento com garantia de independência de sua atuação, incluindo Relatorias Temáticas no âmbito nacional; Reforçar a necessidade de independência do órgão de monitoramento, com mandato claro, prestação de contas e pluralismo, em observância aos Princípios de Paris (aprovados pela ONU) Repensar os mecanismos de monitoramento do PNDH; Trabalho do NEV: atualização do PNDH. Vai trazer 3 produtos diferentes. 1o momento: matéria bruta das contribuições dos seminários regionais. Nesse momento, propostas compiladas. Houve devolução às entidades participantes. 2o momento (produto 2): identificar prioridades. Produto sistematizado. Propostas aglutinadas. Produto 3: é o governo que vai apresentar. Demanda opções políticas. É o espaço de interlocução do governo. Incorporar a inclusão de um item no Programa Nacional de DH dos direitos dos homossexuais, para a promoção de seus direitos e proibição da discriminação; Promover a disseminação da tema de direitos humanos, especialmente na esfera municipal; Ampliar a discussão dos direitos humanos, envolvendo todo o poder Executivo e não apenas o Ministério da Justiça; envolver ainda o poder Legislativo e poder Judiciário; Incorporar o PNDH nas ações dos Ministérios do Poder Executivo, a fim de que sirva de referência básica à atuação e à implementação de políticas públicas, no sentido de que sejam articuladas ações voltadas à efetivação do PNDH; Aprovar moção para que o Ministro da Justiça convoque reunião com Presidente da República e demais Ministros para definição, em suas respectivas áreas, de políticas para implementação do PNDH; Desenvolver programa de capacitação de direitos humanos endereçado aos operadores do Direito, compreendendo membros do Ministério Público, Judiciário, Secretários de Justiça, Seccionais da OAB, etc.; Intervir junto ao TRE para assegurar o direito de voto ao preso; Assegurar a independência de instituições nacionais de proteção de direitos humanos, como as Ouvidorias da Polícia, com mandato e independência; Elaborar um cadastro de inadimplentes sociais, em cumprimento ao PNDH; Apoiar a proposta de modernização do Poder Judiciário; Implementar as metas do PNDH de curto prazo; Elaborar Programas Estaduais de Direitos Humanos, com ampla participação da sociedade civil; Moção para que a Conferência expresse a grave situação dos direitos econômicos, sociais e culturais, acentuada com a crise do "apagão", que alcança a sobrevivência cotidiana;
Grupo 4: A impunidade como violação dos direitos humanos
Coordenador da Mesa: Roberto Gonçalves de Freitas Filho, Presidente da CNDH-OAB; Facilitadoras: Ela Wiecko de Castilho, Subprocuradora- geral da República; Bizeh Jaime, Secretária Executiva do INESC; Relator: Gil Nunesmaia Jr., do Movimento Nacional de Direitos Humanos
Ementa
A sociedade brasileira encontra-se atordoada frente ao crescimento da criminalidade e da violência. Por um lado, o processo de globalização da economia sofistica as redes do crime, ensejando delitos cada vez mais complexos, violentos e difíceis de ser elucidados. De outro lado, o poder público mostra-se despreparado para controlar a criminalidade.
As instituições policiais e do Judiciário não possuem suficiente suporte técnico para investigações. Apenas 2,5% dos crimes são efetivamente investigados. Em relação aos crimes financeiros, cerca de 80% ficam impunes sem sequer investigação policial. Muitas ações penais são arquivadas porque as denúncias oferecidas pelo Ministério Público são genéricas e não correspondem à técnica legal. O processo penal é repleto de falhas e há privilégios inaceitáveis, como a forma atual da imunidade parlamentar. O instituto da prescrição também favorece a impunidade, tendo em vista que, muitas vezes, em razão de prazos exíguos, o fato prescreve antes de a sentença transitar em julgado. Por sua vez, o regime prisional agoniza com a superlotação, o desrespeito às regras mínimas estabelecidas pela ONU etc. Cerca de 40% da população carcerária poderia sem problemas ter a pena privativa de liberdade convertida para penas alternativas. E muitas condutas deveriam ser despenalizadas.
Porém, o combate à impunidade não envolve apenas o controle formal e legal do crime. Há muitas formas de se ampliar o controle social. As entidades da sociedade civil podem auxiliar em muito nesse controle. Para isso, é necessário definir ações e programas de combate à violência, nos quais o cidadão discuta efetivamente as reformas necessárias nas instituições. Assim, entre outras questões, propõe-se, nesse grupo, a debater:
Por onde passa o controle da criminalidade? Como a impunidade pode ser combatida tanto social quanto legalmente? Qual o papel dos diversos órgãos governamentais nesse processo? O que pode fazer a sociedade civil? Em que medida o sistema penal interfere no cenário da impunidade? Que reformas são necessárias no ordenamento jurídico penal?
Propostas e moções
Pela construção de agenda para enfrentar a tortura Pela criação do Fórum Permanente contra a tortura e a impunidade Contra a violência doméstica e a impunidade nos crimes cometidos conta a mulher Contra a impunidade nos crimes que vitimem os homosexuais Pelo acatamento das 53 propostas e 6 moções aprovadas na audiência pública realizada na Bahia, preparatório para esta VI CONFERÊNCIA Pela punição dos agressores que cometem crime de racismo Pela apuração exemplar do crime que vitimou 4 jovens no município de Paraobebas- PA Pela punição dos policiais responsáveis pelo sequestro, tortura e assassinato dos jovens Luiz Cláudio e Jeová em Salvador-BA Por justiça no caso Cristiano, morto por policiais em Alagoinhas-Ba Por justiça para os trabalhadores vítimas da explosão da fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus-BA Pelo acatamento das propostas da comissão de DHs da PM/SP Contra a exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado do Maranhão De repúdio ao vergonhoso episódio de exploração sexual ocorrido na cidade de Macau-RN, que tem como principal acusado o então secretário municipal de cultura e turismo Pelo solução do caso Zoraia, brasileira presa em Portugal, vítima de erro judiciário Pela urgência na aprovação do projeto de lei que cria o conselho nacional de DH De repúdio ao governo do Estado do Rio de Janeiro pela nomeação de um ex-torturador do Doi- Codi para a área de segunça De repúdio às PMs de São Paulo, DF, Bahia e Espírito Santo pela forma truculenta de agir contra os sem teto, sem terra e movimentos sociais. Contra a "Lei da mordaça" Pela democratização da Lei 7210/84 Pela federaliza dos crimes conta os DHs Pela realização dos julgamentos nos casos Margarida Maria Alves, na Paraíba e Eldorado dos Carajás no Pará De repúdio contra o Governo Federal pela campanha de criminalização dos movimentos e lideranças de trabalhadores rurais e pela edição de medidas provisórias que proíbem a vistoria em áreas ocupadas Pela limitação do tamanho da propriedade rural Pela inclusão no currículum escolar do ensino fundamental a disciplina DH Pela prevenção através da fiscalização e pela repressão ao trabalho escravo Pela federalização do crime de trabalho escravo, pelo confisco sem indenização e pela proibição de financiamento público dos imóveis que exploram tarbalho escravo Pela realizaçaão de um Tribunal Internacional dos DHs De criação de ouvidorias independentes para a área de segurança Pela instalação da CPI do Judiciário Pela Constituição de observatórios e redes informais de controle externo do Judiciário
Grupo de Trabalho 5: Mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos
Coordenador da Mesa: Joelson Dias, Representante da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB; Facilitadores: Patrícia Galvão Ferreira, do CEJIL Centro pela Justiça e o Direito Internacional, e James Cavallaro, do Centro de Justiça Global; Relator: Tarciso DalMaso Jardim, do Centro de Proteção Internacional de Direitos Humanos
Ementa
Ao reunir os sistemas de relatórios, de comunicações e de investigações, os mecanismos jurídicos de proteção internacional dos direitos humanos possibilitam a implementação das normas consagradas em instrumentos internacionais da área. O Brasil ratificou os principais instrumentos, obrigando-se a apresentar periodicamente relatórios aos órgãos de monitoramento da implementação desses tratados. Dentre outras finalidades, esses relatórios compelem o país a demonstrar a adoção de todas as medidas adequadas, inclusive de caráter legislativo, modificando ou adaptando suas leis e usos, para assegurar o exercício dos direitos reconhecidos pelos instrumentos internacionais de direitos humanos.
Cumpre destacar o elevado índice de inadimplência do Brasil na apresentação desses documentos. Desde 1998 o Brasil deve o segundo relatório sobre a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. No que diz respeito à Convenção sobre a Criança, o Brasil não apresentou nem o relatório inicial, em 1992, nem o segundo, em 1997. Em relação ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Culturais e Sociais, o Brasil deve a apresentação do relatório inicial, desde 1994, bem como do segundo, de 1999. Também não foram apresentados os relatórios devidos em 1996, 1998 e 2000, no que se refere à Convenção Contra Todas as Formas de Discriminação Racial. Mas o maior índice de inadimplência diz respeito à implementação da Convenção Contra Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher: o Brasil não apresentou os relatórios inicial, devido desde 1985, e os periódicos, em 1989, 1993, 1997 e março de 2001. Mesmo o relatório sobre a Convenção contra a Tortura, apresentado em maio de 2001, era devido pelo País desde 1990.
Quais as providências podem ser adotadas para que o País reduza ou mesmo elimine essa inadimplência? Como a sociedade pode tirar proveito na elaboração e posteriormente implementar as recomendações desses relatórios visando ao aprimoramento da defesa e proteção dos direitos humanos?
Alguns dos instrumentos de proteção dos direitos humanos permitem que o país reconheça a competência do órgão de monitoramento da implementação do tratado para examinar comunicações enviadas por indivíduos ou grupos. Essas comunicações somente serão recebidas se o país declarar expressamente que reconhece a competência do referido órgão para examinar denúncias. Levando-se em conta que a Conferência Mundial de Viena sobre Direitos Humanos recomendou aceitar os procedimentos facultativos para a apresentação e exame de comunicações, como conseguir do governo brasileiro o reconhecimento da competência desses órgãos internacionais de supervisão para o recebimento de denúncias? Que providências podem ser adotadas visando à capacitação de indivíduos e grupos para a utilização desse mecanismo, especialmente no que diz respeito ao sistema regional da OEA, uma vez que o Brasil já reconhece a competência da Corte Interamericana para o exame de denúncias de violação de direitos humanos ocorrida em seu território?
O sistema de investigações é outro mecanismo de proteção dos direitos humanos. De acordo com ele, integrantes de órgãos internacionais de monitoramento da implementação de tratados podem ser designados para proceder a uma investigação sobre determinada prática sistemática de violação de direitos, que, havendo a concordância do país em questão, inclusive poderá resultar em uma visita ao seu território. Qual o impacto desses mecanismos de investigações no caso brasileiro? Como implementar as recomendações do documento apresentado pelo Relator Especial da ONU sobre a tortura no Brasil?
Ainda há os mecanismos extra-convencionais de proteção internacional dos direitos humanos. Como a sociedade pode tirar proveito deles na defesa e proteção dos direitos humanos? Como coordenar o funcionamento desses procedimentos extra-convencionais e dos mecanismos jurídicos de proteção internacional criados por tratados?
Propostas e Recomendações
Os trabalhos do Grupo foi Coordenado pelo Sr. Joelson Dias, que abriu as atividades ressaltando o lamentável recorde brasileiro sobre a inadimplência de submissão de relatórios sobre direitos humanos, exigidos de modo obrigatório por tratados já ratificados pelo nosso país, ficando atrás até mesmo de Estados com sérias dificuldades econômicas e políticas. Posteriormente, dois facilitadores abordaram os sistemas universais e interamericano de direitos humanos. Sobre o primeiro sistema, versou o Sr. James Cavallaro, dividindo a participação brasileira em três fases: 1ª ratificação até 1992 dos seis principais tratados do sistema das Nações Unidas (core treaties); 2ª posição de reconhecimento da normativa internacional, mas não dos mecanismos de fiscalização; 3ª início da aceitação dos mecanismos de fiscalização. E após tecer considerações sobre os mecanismos convencionais e especiais do sistema universal, sugeriu (a) maior participação da sociedade civil no plano internacional, pautando temas, convocando a mídia e utilizando a potencialidade dos mecanismos pertinentes (como foi apresentado o relatório alternativo da sociedade civil sobre direitos econômicos, sociais e culturais); (b) capacitação de operadores jurídicos e inclusão nos cursos de graduação da matéria de proteção internacional da pessoa humana; (c) o pronto reconhecimento da competência dos órgãos internacionais de fiscalização; (d) que o governo convoque os relatores especiais do sistema universal para visitar o Brasil e, por fim, (e) cobrar o cumprimento das recomendações do relator das Nações Unidas sobre a Tortura. Sobre o segundo sistema, a Sra. Patrícia Galvão Ferreira traçou o desenvolvimento interamericano de proteção de direitos humanos, mencionando a criação e funções da Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de pontuar os principais tratados regionais sobre o tema, que gravitam em torno da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Recomenda especificamente (a) a aprovação e ratificação da Convenção Interamericana Sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas; (b) a aprovação e promulgação do projeto de lei sobre o cumprimento das decisões dos órgãos do sistema interamericano; (c) apoio às posições progressistas de reforma do sistema interamericano de direitos humanos, exigindo uma posição clara do governo federal sobre o assunto.
Feitas essas duas intervenções, iniciou-se debate sobre temas correlatos, inclusive com a preocupação especial sobre os sucessivos processos por crime de burla em Portugal contra a Sra. Zoraia Moreira Martins, e posteriormente foram feitas as seguintes moções durante pelo Grupo:
Primeira: As brasileiras e os brasileiros reivindicam que o Poder Legislativo dê máxima prioridade política à Mensagem do Poder Executivo MSC 0374/01 enviado ao Congresso Nacional em 26 de abril de 2001 para a ratificação do Protocolo Facultativo sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, concedendo tramitação em regime de urgência.
Segunda: A pronta aprovação e ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, do Protocolo adicional à Convenção sobre Direitos das Crianças, relativo à participação dessas em conflitos armados, e da Convenção Interamericana Sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Terceira: Inclusão pelo MEC nos cursos de graduação, especialmente no de Direito, da disciplina obrigatória de direitos humanos, incluindo programa específico para agentes populares.
Quinta: De estímulo a que haja efetiva participação da sociedade civil, em especial das organizações de direitos humanos, no processo de preparação dos relatórios, particularmente na discussão pública das informações e avaliações apresentadas pelo governo.
Sexta: De encaminhamento ao Ministério de Justiça, à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e ao Ministério das Relações Exteriores de pedido de informações sobre a situação de elaboração dos relatórios devidos ao Comitê para Eliminação da Discriminação Contra a Mulher; ao Comitê sobre os Direitos das Crianças; ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; ao Comitê de Direitos Humanos (que monitora o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos).
Sétima: Recomenda-se a redução das condicionantes ao exercício da competência universal, sobre crimes de lesa humanidade e de guerra, para apenas o fato de estar o agente em local sob jurisdição brasileira, nos termos da Lei nº 9.455/97 (sobre a tortura) e do art. 7º, inc. I, alínea d, do Código Penal, sobre o genocídio.
Oitava: Apoio às recomendações do magistrado Antônio Augusto Cançado Trindade sobre a reforma do sistema interamericano de direitos humanos ante à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (Washington, 5 de abril de 2001).
Nona: Apoio às conclusões e recomendações do Relator Especial contra a Tortura, Nigel Rodley, e às conclusões e recomendações do Comitê contra a Tortura das Nações Unidas e, por via de conseqüência, de encorajamento ao Ministério de Justiça e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos para que conduzam as medidas práticas de implementação das recomendações. E que o governo convoque os demais relatores especiais do sistema universal para visitar o Brasil.
Décima: Constituir grupos de trabalhos, com a finalidade de elaborar relatórios alternativos da sociedade civil sobre obrigações internacionais fundadas em tratados de direitos humanos.
Décima-Primeira: Exigir mudança de postura dos operadores jurídicos brasileiros, no sentido de privilegiar os tratados de direitos humanos na hierarquia e importância deferida pelo § 2º do Artigo 5º de nossa Constituição Federal.
Décima-Segunda: Sugerir a abordagem para a próxima Conferência da inclusão de temas pertinentes à bioética.
Décima-Terceira: Aprovação e promulgação do projeto de lei nº 3.214/00, de autoria do Dep. Marcos Rolim, sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Grupo de Trabalho 6: Impacto da ação dos organismos internacionais de financiamento e comércio nos direitos humanos
Coordenadora da Mesa: Cláudia de Paula, Consultora Jurídica da Coordenação Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde; Facilitadores: Maria Luisa Mendonça, diretora da ONG Justiça Global Ação e Capacitação em Direitos Humanos; Relatora: Adriana Ramos, Socióloga e Advogada, Assessora do INESC
Ementa
Nunca antes as decisões econômicas repercutiram tão amplamente no mundo, colocando na ordem do dia a necessidade de realização dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais garantindo-lhe a perspectiva da indivisibilidade. No que se refere ao sistema financeiro, as medidas adotadas pelo Brasil para seguir recomendações econômicas do Fundo Monetário Internacional (FMI), impõem ações que aumentam os níveis de desemprego no País, leva à queda das reservas cambiais, reconduz ao processo inflacionário, sucateia os serviços públicos, leva à privatização de estatais, como a Vale do Rio Doce e a Telebrás. Essas medidas têm gerado, ainda, sérios cortes orçamentários na área social, como na saúde, educação e moradia.
Quanto ao comércio internacional temos um recente caso exemplar. A abertura, em fevereiro deste ano, de um painel arbitral requerido à Organização Mundial do Comércio (OMC) pelo governo norte-americano, questionando a Lei de Propriedade Industrial, n.º 9.279/96 -que permite o recurso ao licenciamento compulsório para produção de medicamentos em situações extremas - pode colocar em risco o futuro do Programa de Distribuição Gratuita e Universal de Medicamentos para Aids. O Brasil, entretanto, afirma ser a Lei de Propriedade Industrial, aprovada pelo Congresso Nacional, compatível com as obrigações internacionais assumidas perante a OMC.
O Brasil tem hoje cerca de 95 mil pessoas que vivem com HIV/Aids, recebendo gratuitamente os medicamentos anti-retrovirais, também conhecidos como "coquetel". Com a introdução da política de acesso universal aos medicamentos, o número de mortes relacionadas à Aids foi reduzido significativamente - 54% no município de São Paulo, onde há maior incidência no País -, e obteve-se redução de 80% no número de determinadas infecções oportunistas ou sintomas graves da Aids. Além disso, 146 mil hospitalizações foram evitadas somente entre 1997 e 1999. Essa política tem resultado em significativa melhora na qualidade de vida das pessoas vivendo com HIV e Aids e uma economia de US$472 milhões aos cofres públicos.
Frente a esta ordem financeira e comercial que avilta direitos humanos de milhares de pessoas no Brasil e milhões no âmbito mundial, o grupo deverá discutir e propor:
1. Como proteger e promover os direitos humanos frente ao sistema financeiro e de comércio internacional, inclusive compelindo os organismos desses sistemas a compatibilizar suas políticas com as convenções internacionais, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ? 2. Como podemos fortalecer a posição crítica frente aos tratados de livre comércio multilaterais e bilaterais ? 3. Como podemos contribuir, juntamente com o movimento emergente em várias partes do mundo, na construção de um comércio mais justo? 4. Como as organizações da sociedade civil podem participar desse debate? criando mecanismos de interpelação e de intervenção ? 5. Como as organizações da área de direitos humanos podem contribuir para dar continuidade às proposições do I Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre este ano ?
Conclusão
Diante da característica hermética das Instituições financeiras e comerciais internacionais, grandes propagadoras e implementadoras da política neoliberal, faz-se necessário para a defesa dos direitos humanos, uma maior disseminação de informações sobre a estrutura de funcionamento das mesmas, que explicite as suas fragilidades, propiciando estratégias para que os Movimentos de Direitos Humanos nacionais e internacionais se articulem com vistas à retomada dos espaços públicos que possam garantir a elaboração/implementação de políticas públicas efetivadoras dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESCs).
Informes
Acompanhar a agenda nacional e internacional dos movimentos de defesa dos Direitos Humanos que vêm abordando as questões ligadas ao financiamento e comércio internacional, a exemplo do evento denominado JUBILEU 2000.
Dia 13/06 haverá uma mobilização nacional de repúdio à instalação do painel arbitral contra o Brasil, na Organização Mundial de Comércio prevista para o dia 20/06, em Genebra. Esta mobilização se dará em frente as embaixadas ou consulados americanos, em nível nacional.
Dia 21/06 está programada uma Reunião da Comissão Geral no Plenário da Câmara, abordando a questão da OMC, e deverá contar com a presença do Ministro da Saúde.
Moções aprovadas na VI Conferência Nacional de Direitos Humanos
Ementa: Moção de Repúdio à ação das PMs de SP, DF, BA, ES e PR pela forma truculenta de agir contra o MST, Sem-Teto e Movimentos Sociais. Destinatário: Governadores e Secretários de Segurança Pública dos referidos Estados. Ementa: Sugerindo criar instâncias na Polícia Militar que registre reclamações contra ilegalidade praticadas contra os cidadãos, criar Comissão de Direitos Humanos nas Corporações, criar banco de dados dos policiais que ferem os direitos humanos, no sentido de responsabilizar os policiais reincidentes ou incluí-los em programa de reciclagem e incluir nos currículos das escolas de formação de oficiais e praças a disciplina de direitos humanos. Destinatário: Governadores e Secretários de Segurança Pública dos Estados. Ementa: Que a VI Conferência Nacional de Direitos Humanos assuma a luta pela instalação das Defensorias Públicas no Brasil Destinatário: Presidente da República e Ministro da Justiça. Ementa: Reconhecimento do trabalho dos 130.000 voluntários do plebiscito da dívida externa. Destinatário: Ementa: Apoio à tramitação urgente e aprovação da PEC do Fórum Nacional dos Ouvidores que modifica a estrutura das policias brasileiras. Destinatário: Presidente da Câmara dos Deputados Ementa: Apoio à manifestação estudantil que será realizada pela UNE em conjunto com todas as faculdades de direito do Brasil, contra as barbáries cometidas pela Polícia Militar Baiana contra a Universidade Federal Baia Destinatário: Governador e Secretário de Segurança Pública da BAHIA. Ementa: À incompetência e irresponsabilidade do governo com o setor energético deixando chegar à violenta crise com possibilidade de sofrermos o apagão. Repudiando e exigindo que o governo invista na geração de mais energia e proponha alternativas definitivas para tirar o Brasil das trevas. Destinatário: Presidente da República. Ementa: Contra a impunidade dos assassinos de seus 2 filhos assassinados por uma gangue em Brasília. Destinatário: Governador e Secretário de Segurança Pública do DF. Ementa: Pela realização de um Tribunal Internacional de Direitos Humanos, nos moldes do Tribunal Internacional da Dívida Externa e Tribunal da Reforma Agrária. Destinatário: Fórum Nacional de Entidades de Direitos Humanos.
11. Autor: Fernando Conshttar - Organização Vida de Brasília Mateus Afonso - Prefeitura de Belo Horizonte
12.Autor: Maria Cecília Filipini e outros - CIMI - RO
Destinatário: Presidente do Senado Federal.
14. Autor: Antônio Ribeiro Romanelli e outros advogados
Destinatário: Comando da Polícia Militar de Alagoas 16. Autor: Participante da VI Conferência
Destinatário: Presidente da Câmara dos Deputados
17. Autor: Lindinete Pereira - SINDIPREVI-BA.
Destinatário: Governador da Bahia
18. Autor: Participantes da VI Conferência
Destinatário: Presidente dos Tribunais de Justiça do país.
Destinatário: Governador do Pará
20. Autor: Conselho Estadual de Direitos Humanos de Alagoas
Destinatário: Governador e Secretário de Segurança Pública de Alagoas.
21. Autor: Vereadora Helena Bonumá de Porto Alegre - RS
Destinatário:
22. Autor: Vereadora Helena Bonumá de Porto Alegre - RS
Destinatário: Presidente da República e Ministro da Agricultura
24. Autores: Mirian Corrêa - Atitude/BSB; Caio Varela - Atitude/BSB
Destinatário: Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Destinatário: Presidente da Câmara dos Deputados
Destinatário: Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Destinatário: Juiz Titular Dr. Sebastião Coelho
Ementa: Apoio a criação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Porto Alegre - RS Destinatário: Prefeito do município de Porto Alegre - RS Ementa: Moção para Defensoria Pública do Distrito Federal, uma vez que está sendo negado ao presidiário saber o nome de que o defendeu e a cópia de sua defesa. Destinatário: Defensoria Pública do DF
Cristã São Francisco de Assis Ementa: Obrigatoriedade de cursos de prevenção à LER Destinatário: Ministério da Saúde e Ministério da Educação Ementa: Moção contra a discriminação à mulher imposta pelo sistema penitenciário expostas à situação vexatória de revistas intímas. Destinatário: Ministro da Justiça Ementa: Recomendação aos presidentes dos Tribunais de Justiça de todos os Estados, no sentido de criar-se Vara Criminal Especializada da Infância e da Juventude. Destinatário: Presidente dos Tribunais de Justiça do país e também dirigida à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e ao Tribunal de Justiça da Bahia, visando a adoção de medidas que reduza as impunidades dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Destinatário: Associação de Cabos e Soldados e de Cônjuges e parentes de Policiais e Bombeiros do Estado do Tocantins
Destinatário: Presidente da Câmara dos Deputados
37. IGUAL À MOÇÃO Nº 27
38. Autor: Organizações sociais presentes na VI Conferência
Destinatário: Presidente do Congresso Nacional
39. IGUAL À MOÇÃO Nº 17
40. Moção de Repúdio - A VI Conferência Nacional de Direitos Humanos denuncia e repudia veementemente o descaso, a conivência e a própria organicidade de integrantes do Governo do Estado do Espírito Santo, do Judiciário, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, Prefeituras, Câmara de Vereadores e grupos empresariais, principalmente os ligados ao FUNDAP, que vêm transformando o Estado num paraíso fiscal, num estado onde reina a corrupção e a impunidde, onde todos os dias são violados os direitos humanos das mais variadas formas e métodos, colocando o Espírito Santos e sua Capital, Vitória, nas posições de Estado mais violento do Brasil e Cidade que ocupa a posição de 2ª colocada no "ranking" de mais violenta do mundo.
41. Autor: Waldemar Oliveira - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Ives de Roussan Ementa: Moção dirigida à Câmara dos Deputados no sentido de que os projetos em tramitação não logrem aprovação, ficando assim mantida a idade de 18 anos como limite penal. Destinatário: Presidente da Câmara dos Deputados e Liderança Partidárias.
42. Autor: Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Ementa: Moção de repúdio à exploração sexual de adolescentes no município de Macau-RN, perpetrada por autoridade pública daquela cidade, conforme vem denunciando a imprensa do Rio Grande do Norte o denominado "escândalo de Macau". Destinatários: autoridades públicas municipais, estaduais e federais que atuam no Estado.
43. Autores: Diversas organizações não-governamentais e instituições poúblicas presentes na VI Conferência Nacional de Direitos Humanos. Ementa: Apoio e solidariedade ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte no sentido que as apurações sobre o caso "Escândalo Sexual de Macau" transcorram com isenção e imparcialidade, para que os culpados sejam identificados e punidos na forma da Lei. Destinatários: Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, Delegada de Polícia Civil Rossana Pinheiro e as vítimas e seus familiares.
44. Autores: Sindicato de Jornalistas do Paraná. Ementa: Moção de repúdio ao confisco de 100 mil exemplares de um jornal que pedia o impeachment do governador do Paraná Jaime Lerner e que traçava o "mapa da corrupção" no Estado do Paraná. Destinatários: Fórum Paranaense de Direitos Humanos e Cidadania.
45. Autores: Grupo Gay de Alagoas e Grupo pela Vida de Goiânia. Ementa: Moção de repúdio à portaria do Ministério da Saúde que, ao regulamentar a doação de sangue, impõe proibição aos homossexuais de serem doadores. Destinatários: Ministério da Saúde
46. Autores: Participantes da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos. Ementa: Moção de apoio ao Governo brasileiro, pela Lei de Patentes do Brasil, vem produzindo, importando e distribuindo medicamentos genéricos para o tratamento do HIV/Aids e outras doenças que afetam a população brasileira. Destinatários: Ministério da Saúde e a Comissão de Direitos Humanos da ONU.
47. Autores: Movimento 11 de Dezembro, Pólo Sindical de Santo Antônio de Jesus e Fórum Municipal de Direitos Humanos de Santo Antônio de Jesus-BA. Ementa: Moção de repúdio contra a decisão da Juíza Esmeralda Simões Martinez, da 42ª Junta de Conciliação e Julgamento do Município de Santo Antônio de Jesus no Estado da Bahia, que indeferiu o pedido de 30 ações trabalhistas em relação a uma explosão numa fábrica de fogos, em 1998, onde 64 pessoas foram mortas na hora do acidente. Destinatários: OAB-Brasil, Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Salvador, Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Bahia, TRT-BA,TST, Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, MNU, Anistia Internacional Internacional, Instituto Geledés, Associação Baiana de Imprensa, 42ª JCJ de Santo Antônio de Jesus e a ONU.
48. Autor: Secretaria de Direitos Humanos de Minas Gerais. Ementa: Moção de apoio ao caso Zoraya Moreira Martins, brasileira, indiciada em mais de 15 inquéritos, sob a acusação de ter praticado o crime de estelionato, presa desde 1999 em Tires, Portugal. Dentre os procedimentos criminais, há, no mínimo, dois que foram instaurados antes mesmo de Zoraya Martins ter chegado a Portugal. Destinatários: Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça.
49. Autores: Sociedade Brasileira dos Ostomizados. Ementa: Moção de repúdio contra o governo federal que não garante a pessoa ostomizada o acesso à bolsa coletora gratuita, que é ato considerado como uma violação de direitos humanos. Destinatário: Ministério da Saúde.
50. Autor: Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de Porto Alegre. Ementa: Moção de apoio a aprovação da proposta de emenda constitucional do deputado Marcos Rolim (PT-RS), que inclui o termo orientação sexual entre as proibições à discriminação, que regulamenta a parceria civil entre pessoas do mesmo sexo. Destinatário: Presidência da Câmara dos Deputados.
51. Autor: Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Ementa: Moção de apoio ao caso do nigeriano Efosa Osasco, que chegou ao Brasil em 1999 e foi preso no Aeroporto de Guarulhos-SP porque trazia uma maleta contendo 178 mil dólares, dinheiro legítimo, proveniente de herança, capital para uma nova vida que Osasco pretendia começar no Brasil. Negro e nigeriano, para os policiais a posse de dinheiro significava indicativo de pessoa traficante de drogas. Destinatários: Ministério da Justiça
52. MOÇÃO DE APOIO Nº 52 EMENTA: Moção de apoio à criação de legislações municipais e estaduais voltadas ao combate à discriminação, inclusive por orientação sexual, bem como a regulamentação das leis já existentes. Destinatários: Assembléias Legislativas estaduais. Autor: Instituto Atitude Direito e Cidadania Homossexuais.
53. Autores: GAPA/BA, AGENDE, INESC. Ementa: Moção de apoio a inclusão, no Programa Nacional de Direitos Humanos, de um conjunto de medidas da afirmação dos direitos humanos dos homossexuais, tomando como base as propostas aprovadas Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. Destinatários: Ministério da Justiça.
54. Autores: Movimento Afro-Racial de Uberlândia.
Ementa: Moção de apoio em favor da apuração e punição dos torturadores da vítima Rosilene Lindemberg Gonçalves, torturada por um policial da Polícia Militar em Uberlândia-MG, depois de ter roubado o revólver deste policial. Destinatários: Ministério da Justiça.
55. Autor: Associação das Famílias Vítimas da Violência de São Paulo. Ementa: Moção de apoio a campanha pela regulamentação da Lei Estadual de São Paulo que prevê a assistência às vítimas da violência por parte do governo do Estado de São Paulo. Destinatário: Governo do Estado de São Paulo.
56. Autores: Conselho Estadual do Idoso do RS e Associação Cearense Pró-Idosos do Ceará. Ementa: Moção de apoio propõe ao Congresso Nacional a implementação de ações que minimizem o imenso déficit social do Brasil com os idosos. A proposta é que o Estatuto do Idoso seja, no mínimo, capaz de resguardar os avanços da legislação vigente sobre a política nacional do idoso. Destinatários: Presidência da Câmara dos Deputados.
57. Autores: MST e CPT Ementa: Moção de apoio pela realização do julgamento dos acusados pelo massacre de 19 trabalhadores rurais sem terra em Eldorado do Carajás. Destinatários: Governador, Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa do Estado do Pará e Ministério da Justiça.
58. Autor: Hercílio Leandro - MST e Assessoria Jurídica da CPT - PB Ementa: Repúdio ao Governo Federal diante da campanha publicitária, de caráter político-ideológico, do seu programa de Reforma Agrária, bem como pelo processo de criminalização dos trabalhadores rurais e suas lideranças. Destinatário: Presidente da República
59. Autores:MST e CPT ( pelo Comitê Nacional contra a impunidade dos assassinos de Margarida Alves) Ementa: Moção de Apoio pela realização do julgamento do caso Margaria Maria Alves. Destinatário: Governador, Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e Ministério da Justiça.
60. Autor: Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Educacional GEPED Ementa: Moção de repúdio à discriminação de gênero nas escolas públicas de ensino fundamental, em especial nas do município de Contagem-MG, tendo em vista que a Constituição e legislação em vigor asseguram direitos de igualdade Destinatários: autoridades públicas da área de Educação no município de Contagem e no Estado de Minas Gerais.
Conferência de Direitos Humanos dos Adolescentes
A VI Conferência Nacional de Direitos Humanos teve, como evento associado e concomitante, a Conferência Nacional de Adolescentes. O evento foi organizado pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua MNMMR, que atua desde 1985, em defesa e promoção de direitos. Participaram 40 jovens provenientes de 25 Estados, além dos educadores do MNDH. O principal assunto em debate foi "O adolescente em conflito com a lei e as medidas sócio-educativas Não ao rebaixamento da idade penal".
No MNMMR, os meninos e meninas são organizados em núcleos de base, onde desenvolvem sua capacidade crítica e adquirem segurança para manifestar idéias e defender suas posições, além do senso de responsabilidade perante suas comunidades, tornando-se cidadãos e cidadãs interdependentes. As relações são fundadas no princípio da proteção integral a todas as crianças e adolescentes, entendendidos como sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento. Os próprios meninos(as) podem e devem participar da conquista plena de seus direitos. Foi a partir desse entendimento que o MNMMR propôs a realização da Conferência dos Adolescentes, dentro da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Foi a primeira vez que uma Conferência dessas contou com a participação organizada de adolescentes, elaborando propostas a partir da compreensão de que direitos de crianças e adolescentes são direitos humanos. Meninos e adultos dispuseram, assim, de uma valiosa oportunidade de interação. Os meninos(as) conheceram diferentes atores do movimento social e do poder público, ampliando o debate para outros segmentos e, ao mesmo tempo, absorvendo os princípios da indissociabilidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. Todos ganharam com essa união de forças sociais e essa apreensão de novos conceitos capazes de melhorar o debate e a capacidade de análise dos movimentos sociais.
A oportunidade de participação organizada desses adolescentes na VI Conferência abriu espaço para que eles próprios promovessem a defesa de seus direitos, em especial, aqueles estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram a implementação de medidas sócio-educativas para adolescentes autores de ato infracional.
O documento produzido pela Conferência dos Adolescentes foi submetido à plenária final da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos e incorporado ao documento final do encontro.
Atos comemorativos do Dia Internacional de Direitos Humanos VÁRIOS ATOS PÚBLICOS MARCAM A DATA
Atividades conjuntas da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) em conjunto com entidades parceiras marcaram o Dia Internacional dos Direitos Humanos 10 de dezembro, em 2001. "Essas atividades refletiram a diversidade de temas enfocados pela sociedade e absorvidos pela Comissão", explicou o presidente do órgão, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
As atividades começaram com o lançamento da exposição Passarela dos Direitos Humanos, instalada junto às paredes do corredor que liga o Edifício Principal e o Anexo II. Promovida em conjunto com o Fórum Nacional de Educação em Direitos Humanos, Unesco e Comissão de Educação, Cultura e Desporto, a exposição tinha 30 painéis alusivos aos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além do título do artigo e seu conteúdo, cada painel trazia quatro perspectivas: o olhar da criança, o olhar pedagógico, o jurídico e o olhar poético este a cargo do consagrado poeta Patativa do Assaré.
Em seguida foi lançado, no saguão do Auditório Nereu Ramos, o relatório Direitos Humanos no Brasil 2001, elaborado pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, contendo ampla compilação de fatos e análises, com a colaboração de muitos dos mais qualificados especialistas e organizações do setor no país.
Ato público pela reforma agrária
Em seguida, foi realizado o Ato público da campanha nacional pela emenda que limita o tamanho da propriedade rural no Brasil. O evento teve a parceria do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, que reúne dezenas de entidades, e a presença de personalidades destacadas do mundo político, jurídico e cultural. "Foi um momento especial de defesa da reforma agrária como instrumento de justiça social e de combate à violência", avaliou o 1º vice-presidente da CDH, deputado Padre Roque (PT-PR).
As atividades comemorativas do Dia Internacional dos Direitos Humanos culminaram com prorrogação da sessão da Câmara dos Deputados. Requerida pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), a sessão homenageou o arcebispo emérito da Arquidiocese de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, pelos 80 anos de idade e 50 de arcepispado, nos quais se destacou pela solidariedade e participação ativa na luta pelos direitos humanos.
Hospital Psiquiátrico no Banco dos Réus
Ainda no âmbito da programação alusiva ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, a CDH participou da realização, no dia 11 de dezembro, do Tribunal dos Crimes da Paz Hospital Psiquiátrico no Banco dos Réus, no auditório Petrônio Portela, do Senado Federal. De iniciativa do Conselho Federal de Psicologia, Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde e Associação dos Juízes pela Democracia; o juri simbólico julgou os crimes contra os direitos humanos cometidos por hospitais psiquiátricos.
Além de denunciar a produção da violência institucional por esses estabelecimentos, documentando seus modos operacionais, o juri representou um espaço para a aglutinação de forças comprometidas com a reforma psiquiátrica e com os direitos humanos. A data do tribunal coincidiu com a da abertura da III Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em Brasília de 11 a 15 de dezembro.
Também no dia 11 de dezembro, no Espaço Cultural da Câmara, foi realizado o seminário Rumo ao Hemisfério Ocidental Livre de Minas, que discutiu a implementação do Tratado de Erradicação das Minas Terrestres Antipessoais. Organizado pela Comissão de Direitos Humanos, em parceria com a Campanha Internacional pela Erradicação das Minas, o Monitor de Minas (organização que no Brasil é coordenada pela Associação do Jovem Aprendiz). Essas entidades representam 16 países.
Participaram representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Justiça e Defesa, além de parlamentares e ONGs. A participação da CDH no evento atendeu a requerimento do deputado Marcos Rolim (PT-RS). Ele informou que "o encontro é um importante marco da participação do Brasil na campanha internacional pelo banimento das minas, previsto no Tratado de Otawa, assinado pelo Brasil".
Sessões de homenagem
COMISSÃO GERAL DEFENDE ACESSO A MEDICAMENTOS CONTRA AIDS
Um reunião de Comissão Geral no plenário da Câmara dos Deputados marcou, no dia 21 de junho, a coesão do Estado e da sociedade brasileira em torno do direito humano das pessoas vivendo com Aids de ter acesso aos medicamentos contra a doença, mesmo que, para isso, seja necessário quebrar as patentes de indústrias farmacêuticas caso se recusem a reduzir os preços desses remédios. Participaram do evento, como expositores, o coordenador municipal de Aids de S. Paulo, Fábio Mesquita; o presidente do Fórum de ONGs do Estado de S. Paulo, Rubens Oliveira Duda; e o coordenador adjunto de DST/Aids do Ministério da Saúde, Alexandre Granjeiro.
A Comissão Geral foi requerida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), a pedido dos deputados Telma de Souza (PT-SP), Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA). Presidente da CDH, Pellegrino avalia que "esse é um ato de afirmação do princípio de que a vida vale mais que o lucro exorbitante dessas indústrias. Milhões de pessoas no mundo depende dos medicamentos retrovirais para continuar vivendo, inclusive no Brasil". O parlamentar lembrou que a VI Conferência Nacional de Direitos Humanos reafirmou esse posicionamento, que ele espera seja apresentado à Conferência da ONU sobre Aids nos dias 25 e 26 de junho, em Nova Iorque.
CÂMARA HOMENAGEIA SEM-TERRA MORTOS EM ELDORADO DE CARAJÁS
Uma prorrogação de sessão plenária da Câmara dos Deputados foi realizada no dia 16 de abril de 2001 em homenagem aos 19 trabalhadores sem-terra mortos em 17 de abril de 1996, no município de Eldorado de Carajás-PA, massacre que continuava impune até então, em meio a manobras judiciais para protelar o julgamento dos seus executores e mandantes. A homenagem foi requerida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, por sugestão de um de seus membros, Deputado Luis Eduardo Greenhalg (PT-SP).
A execução dos 19 trabalhadores rurais sem-terra por policiais militares em acampamento às margens de uma rodovia no município de Eldorado de Carajás-PA tornou-se emblemática da violência nos conflitos agrários no Brasil. O trágico episódio comoveu a opinião pública nacional e internacional, expôs as dificuldades do país em tratar os conflitos sociais por meio dos instrumentos próprios do Estado de Direito, além de evidenciar nossas fortes desigualdades e injustiças sociais.
O caso continua provocando indignação entre as organizações dedicadas à proteção e promoção dos direitos humanos em todo o mundo. É que, decorridos cinco anos, o processo judicial vem se arrastando sem perspectivas de conclusão em tempo razoável, configurando uma inaceitável situação de impunidade dos autores do crime.
Participaram da homenagem vários representantes do Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra (MST), CONTAG, Fórum Contra a Violência no Campo, CPT, CUT, entre outras.
Juri popular
TRIBUNAL SIMULADO JULGA CRIMES CONTRA OS SEM-TERRA NO PARANÁ
Entidades de direitos humanos realizaram nos dias 1º e 2 de maio, em Curitiba, o Tribunal Internacional dos Crimes do Latifúndio e da Política Governamental de Violação dos Direitos Humanos no Paraná. Foi um juri simulado, com características de um juri oficial um instrumento utilizado universalmente pela sociedade em protesto contra práticas sistemáticas de violações de direitos humanos nas quais os tribunais oficiais não dão respostas judiciais satisfatórias em tempo adequado.
Promoveram o tribunal 12 organismos colegiados de âmbito nacional e internacional, entre os quais a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH), a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Fórum Nacional Contra a Violência no Campo, Movimento Nacional de Direitos Humanosa, Global Exchange, Foodfirst Information & Action Network. Há também uma congregação religiosa, a Dominicans for the Justice and Peace, além do Fórum Paranaense de Direitos Humanos.
Representaram a CDH na oportunidade os deputados Marcos Rolim (PT-RS) e Padre Roque (PT-PR). Rolim apresentou ao tribunal relatório da reunião que ele presidiu em Curitiba, em maio de 2000, quando recebeu 12 denúncias de violações de direitos humanos no Estado. Padre Roque, por sua vez, deu o testemunho de sua atuação em favor da reforma agrária e contra a violência no Paraná.
O juri popular teve lugar no Teatro da Reitoria da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba. Como atividade paralela, foi inaugurado o Monumento Antônio Tavares Pereira agricultor assassinado pela Polícia Militar há um ano, em manifestação pela reforma agrária e contra a violência.
O apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara foi aprovado por unanimidade, conforme informou seu presidente, Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), "diante da violência continuada contra os trabalhadores sem-terra no Paraná". Segundo Pellegrino, o acompanhamento que fazemos na Comissão indica que o Paraná tem sido, nos últimos anos, o Estado onde mais se tem registrado casos de intolerância do poder público com as mobilizações dos sem-terra, violência policial contra esses trabalhadores e omissão diante do terrorismo e agressões promovidas por grandes fazendeiros".
O presidente da CDH lembrou que o juri é um meio tradicional e legítimo para a sociedade organizada apelar por justiça, "não só pela autoridade moral de seus componentes, como pelo fato de reproduzir as condições de um juri oficial, incluindo a abertura de espaço para o contraditório". O juri foi presidido pelo presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), Dr. Hélio Bicudo, ex-presidente da CDH e atual vice-prefeito de São Paulo. O advogado acusador será Dr. Eugénio Raul Zaffaroni, conceituado jurista e professor argentino. No corpo de jurados, o Prêmio Nobel da Paz de 1980, o argentino Adolfo Peres Esquivel; o ex-presidente da OAB, Marcelo Lavenére Machado; o filósofo e advogado Friedrich Muller, professor emérito da Universidade de Heidelberg (Frankfurt, Alemanha), o sociólogo e jornalista James Petras, professor de Ética Política da Universidade de Binghamton, Nova Iorque; entre outras personalidades brasileiras e internacionais destacadas por sua defesa dos direitos humanos.
Segundo a Comissão Pastoral da Terra, desde 1995 foram registrados, nos conflitos de terra no Paraná, 16 assassinatos, 478 presos, 7 torturados, 323 feridos, 45 ameaçados de morte, em 131 ações de despejo de trabalhadores sem-terra.
SEMINÁRIOS
DEPENDENTE QUÍMICO TEM DIREITO A TRATAMENTO ADEQUADO
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou o seminário "Drogas: um problema de saúde pública", no dia 21 de junho, com a participação de dois ministros de Estado, especialistas e parlamentares. "Deslocamos o enfoque da criminalização para a busca de alternativas de prevenção e tratamento, partindo do princípio de que se trata de um direito humano do dependente químico e um dever do Estado prover os serviços médicos e psicológicos necessários", avaliou o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente da CDH.
O seminário foi aberto pelo ministro da Defesa, general Alberto Cardoso, responsável pela Secretaria Nacional Anti-Drogas. Em seguida, houve a mesa-redonda "Drogas: uma abordagem em direitos humanos e saúde pública", com o professor Walter Maierovich, ex-secretário nacional Anti-Drogas, presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Facone de Ciências Criminais; e o representante da CDH, deputado Fernando Gabeira (PT-RJ). Uma segunda mesa iniciou-se com a exposição da deputada Telma de Souza (PT-SP), sobre "A experiência bem-sucedida de tratamento de dependentes químicos e portadores de HIV na cidade de Santos".
A mesa-redonda seguinte contou com as explanações da professora de Psicologia da UnB Maria Fátima Sudbrack, que abordou a questão da "Prevenção e educação na política de drogas"; e da representante do Ministério da Saúde Denise Doneda, que falou sobre "Saúde pública dos usuários e dependentes de droga". Por sua vez, a especialista da Rede Brasileira de Redução de Danos, Mônica Gorgulho, concentrou-se nos "Parâmetros nacionais e internacionais para uma política pública de prevenção a drogas; enquanto o deputado Elias Murad (PSDB-MG) defendeu "Alterações legislativas necessárias na Lei 6368/76", e o senador Ricardo Santos, "A reforma da Lei 6368/76 no Senado Federal".
SEMINÁRIO DEBATE MODELO PARA OUVIDORIA DA CÂMARA O seminário "Ações de Cidadania", de iniciativa da recém-criada Ouvidoria da Câmara dos Deputados, foi realizado com o apoio da Comissão de Direitos Humanos (CDH), no dia 26 de junho, com o objetivo de definir diretrizes para a construção de um modelo de ouvidoria parlamentar capaz de integrar o Parlamento e a sociedade, valorizando a cidadania. O primeiro vice-presidente da CDH, deputado Padre Roque (PT-PR), um dos membros da mesa da solenidade de abertura do seminário, congratulou aos parlamentares e representantes da sociedade civil presentes ao evento. Ele ressaltou que "valorizar a cidadania é um dos objetivos estratégicos da CDH e por isso as iniciativas nessa direção contam com nosso decidido apoio".
RACISMO NA MÍDIA: VERDADES E MENTIRAS
A Comissão de Direitos Humanos, a Comunidade Bahá í, o Geledés-Instituto da Mulher Negra e o Escritório Nacional Zumbi dos Palmares, realizaram, em 8 de agosto, no Espaço Cultural da Câmara, o seminário Racismo na Mídia: Verdades e Mentiras. O evento foi palco para uma análise do papel da mídia no reforço e na superação da discriminação racial no Brasil.
Além de representantes das entidades promotoras, foram convidados, como expositores, personalidades atuantes em veículos de comunicação, como o ombudsman da Folha de São Paulo, Bernardo Ajznberj; a editora de Opinião do Correio Braziliense, Dad Squarisi; o diretor da ONG TVer, Raquel Moreno; o representante da agência de publicidade Sinal Verde, Alexandre Paes; o jornalista Ricardo Mendes, da Rede Bahia; o deputado Paulo Paim, entre outros.
A abertura do evento contou com as exposições do representante da CDH, deputado Marcos Rolim(PT-RS), do secretário nacional da Comunidade Baháí, Iradj Roberto Eghrari, e da presidente do Geledés, Maria Aparecida da Silva. Em seguida, o painel sobre "Políticas de Promoção de Igualdade na propaganda e publicidade" aprofundou o entendimento sobre as experiências e os mecanismos desenvolvidos na área. Outro painel questionou o "Racismo na mídia impressa", finalizando com outro sobre "Racismo na TV".
SEMINÁRIO ANALISA IMPACTO DO TERRORISMO NA JUSTIÇA INTERNACIONAL
O seminário "Justiça Internacional", realizado nos dias 19 e 20 de setembro no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, analisou o impacto dos atos terroristas nos EUA e de outros crimes contra a humanidade na estrutura das instituições internacionais de justiça. Juristas e políticos de diferentes países debateram as possibilidades de julgamento de acusados de crimes desse tipo. O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH) e o Centro de Proteção Internacional de Direitos Humanos (CPIDH), com o apoio da Coalisão Internacional pelo Tribunal Penal Internacional, Cruz Vermelha, Embaixada do Canadá e Parliamentarians Global Action.
A primeira conferência abordou "A importância política e jurídica da ratificação do Estatuto Penal Internacional", sendo expositores o representante do Itamaraty, jurista Antônio Cahapuz Medeiros; o deputado peruano Felix Lavigna e o deputado Nilmário Miranda (PT-MG).
A segunda conferência foi entitulada "Direito humanitário, impunidade e mecanismos de jurisdição universal", sendo expositores a diretora do Centro para a Justiça Internacional, advogada Liliana Tojo. Depois entrou em debate a "Revisão dos códigos penais brasileiros (militar e comum) na perspectiva do direito internacional", com as exposições do professor Tarciso Dal Maso Jardim, do procurador do Ministério Público Militar Carlos Frederico de Oliveira Pereira, e da jurista guatemalteca Cristiane Pellandini, da Cruz Vermelha Internacional.
A terceira conferência foi proferida pela representante do Ministério das Relações Exteiores canadense, Valérie Oosterveld, acerca da "Experiência do Canadá na adaptação da legislação interna à luz do direito internacional". Em seguida, foi debatida a "Repressão internacional penal e a revisão dos códigos penais processuais brasileiros (comum e militar) para o combate à impunidade, crimes contra a humanidade e de guerra". Atuaram como expositores a professora e juíza Sylvia Steiner, do TRF de São Paulo; e o procurador da República Carlos Eduardo Vasconcelos.
O encerramento do seminário foi com uma conferência do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o professor brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade. Ele falou sobre "O acesso do indivíduo à justiça internacional". Na ocasião, o deputado Nilmário Miranda ressaltou a oportunidade do seminário, "no momento em que a comunidade internacional e o Brasil buscam definir meios de combater o terrorismo sem prejuízo para a democracia e os valores humanitários". Já o professor Tarciso Dal Maso Jardim, do CPIDH, previu que "os atos de terrorismo nos EUA deverão influir na arquitetura do estatuto do Tribunal Penal Internacional".
SEMINÁRIO DEBATE ESTATUTO DO IDOSO
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Terceira Secretaria da Câmara dos Deputados realizaram seminário em 22 de novembro de 2001, com o objetivo de mobilizar segmentos sociais e o Congresso Nacional para acelerar a tramitação e aprovação do projeto de Estatuto do Idoso. O proposição havia sido aprovada em Comissão Especial e aguardava apreciação pelo plenário para, em seguida, ir ao Senado.
No seminário foi apresentado relatório inicial da Caravana Nacional de Direitos Humanos que visitou 28 asilos em quatro estados brasileiros, para fazer um diagnóstico dessas instituições no país. Participam dos debates parlamentares que se destacaram nos esforços para aprovar o Estatuto: deputados Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de Estatuto; Silas Brasileiro (PMDB-MG), relator da Comissão Especial sobre o Estatuto; Eduardo Barbosa (PSDB-MG), presidente da dita Comissão; Paulo Rocha (PT-PA), 3º secretário da Mesa Diretora da Câmara; e Padre Roque (PT-PR), 1º vice-presidente da CDH e da caravana pelos asilos.
Representando a comunidade científica, manifestaram-se Jurilza Barros de Mendonça, consultora voluntária da CDH que participou da Caravana de Direitos Humanos nos Asilos; João Resende Lima, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP; Domingos Travesso, presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados - MOSAP; Luiz Gonzaga de Araújo, assessor de Políticas Sociais da CONTAG; Elizabete Viana de Freitas, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; Serafim Fortes Paz, presidente da Associação Nacional de Gerontologia.
EM DEBATE REGULAMENTAÇÃO DE LEI SOBRE SAÚDE MENTAL
Seminário conjunto da Comissão de Direitos Humanos, Terceira Secretaria da Câmara e Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde reuniu parlamentares, membros do Ministério Público, da Magistratura e outros operadores do direito, além de representantes de entidades de usuários de serviços de saúde e seus familiares, para discutir a regulamentação e aplicação da Lei 10.216/01, que prevê a substituição da internação por formas alternativas e eficazes de atenção à saúde mental. O evento teve lugar no Espaço Cultural da Câmara, nos dias 22 e 23 de novembro de 2001.
A nova lei, originária de projeto de autoria do deputado Paulo Delgado (PT-MG) foi objeto de amplo debate, e sua implementação vem sendo compreendida como uma etapa no longo processo de redemocratização do país. Por isso, os organizadores do seminário procuraram atribuir a ele um papel de fortalecimento da lei num momento inicial de sua aplicação.
Aberto com conferências do deputado Paulo Delgado e da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Maria Eliane Menezes de Farias, o evento prosseguiu com duas mesas-redondas: uma sobre internação psiquiátrica involuntária e outra sobre internação compulsória, interdição e defesa da cidadania.
IMPACTO DAS MUDANÇAS DA CLT NOS DIREITOS HUMANOS
Em conjunto com a Comissão do Trabalho, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a de Relações Exteriores da Câmara realizaram seminário no dia 13 de novembro, para discutir as alterações na CLT propostas por meio do PL nº 5.483/01, do Poder Executivo, que precariza as relações de trabalho para permitir que acordos em negociações entre patrões e empregados prevaleçam sobre a lei. A matéria estava prestes a ser votada pela Comissão do Trabalho, onde foi aprovada.
O requerimento para a participação da CDH no seminário foi proposto pelos deputados Agnelo Queiróz (PC do B-DF), Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) e Paulo Paim (PT-RS). Participaram, como expositores, especialistas e autoridades públicas. O presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), preocupado com os efeitos da implementação da proposta. "Como a correlação de forças em geral favorece o empregador, é previsível um retrocesso social com a perda, pelo trabalhador, de conquistas históricas, previstas no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais um dos mais importantes instrumentos de direitos humanos assinados pelo Brasil o que vai ensejar ações contra o país nas cortes internacionais dos direitos humanos, advertiu Pellegrino.
MESA-REDONDA DEBATE PROTEÇÃO A JOVENS AMEAÇADOS A Comissão de Direitos Humanos realizou mesa-redonda no dia 25 de setembro de 2001, quando debateu a criação de um programa de proteção ao adolescente ameaçado de morte por estar envolvido com drogas. Entre os participantes está o ministro-chefe de Segurança Institucional e coordenador da política anti-drogas do Governo Federal, general Alberto Cardoso.
A proposta do programa partiu de promotores e juízes que constataram uma demanda crescente de atendimento a jovens envolvidos com o submundo das drogas e que desejam mas não conseguem dele sair. Para esses jovens, há dois caminhos: aprofundar-se no negócio das drogas (o que significará traficar e até matar) ou tentar sair, com quase a certeza de ser morto na tentativa. O referido programa consistiria na criação de uma terceira alternativa: o jovem obtem apoio da sociedade e do Estado para sair da marginalidade, preservando sua própria vida e a de outras pessoas.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), considera a proposta "muito interessante porque atua na prevenção e pode salvar muitas vidas". Para o autor do requerimento da mesa-redonda, deputado Nilmário Miranda (PT-MG), "a idéia é criar um instrumento parecido com o programa federal de proteção a testemunhas, capaz de salvar vidas e dar mais vida ao Estatuto da Criança e do Adolescente".
Participaram da mesa redonda o general Alberto Cardoso, ministro-chefe da Segurança Institucional; Nilda Maria Turra Ferreira, coordenadora da Gerência Nacional do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA; Carla Machado, diretora do Departamento de Medidas Sócio-Educativas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte-MG; Luiz Alberto Vieira, secretário municipal de Assistência Social de Belo Horizonte; Cláudio Augusto Vieira da Silva, presidente do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente; Maria Ignês Bierrembach, diretora do Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça; Simone Mariano da Rocha, coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul; representantes das Promotorias da Infância e da Juventude; do Fórum da Criança e do Adolescente; Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua; UNICEF; Cáritas Brasileira; coordenadores da AMENCAR; entre outros.
Com base nas discussões, o deputado Nilmário Miranda (PT-MG), apresentou projeto de lei criando o programa de proteção do adolescente ameaçado.
SEMINÁRIO BUSCA RESPOSTAS SOBRE A DESTINAÇÃO DE VERBAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou seminário no dia 3 de outubro, para analisar "A proposta orçamentária de 2002 e a execução de 2001 na área da criança e do adolescente".
Participaram do debate, como expositores, o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, Cláudio Vieira da Silva; o representante do INESC e do Fórum da Criança e do Adolescente, Márcio Sanchez; o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Johaness Eck; o representante da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, Antônio Floriano Pesaro; e a diretora do Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça, Maria Inês Bierrembach. O seminário deverá contar ainda com representante da Prefeitura de São Paulo.
Representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, da sociedade civil e dos gestores municipais tentaram dar suas interpretações para compreender as razões pelas quais os recursos aprovados pelo Parlamento não chegam às crianças e adolescentes. Os estudos do INESC indicaram que apenas 26% das verbas destinadas a programas que atendem ao setor foram aplicados nos seis primeiros meses de 2001.
O coordenador da Subcomissão para a Criança e Adolescente da CDH, deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), adiantou que estuda possíveis medidas judiciais contra responsáveis pelo impedimento da execução dos programas".
CDH APÓIA 1º CONGRESSO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES
A Comissão de Direitos Humanos apoiou a realização do I Congresso Nacional dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, ocorrido em 18 de novembro de 2001, em Brasília. A abertura do encontro foi no auditório Petrônio Portela, do Senado Federal. O objetivo foi construir metodologia de trabalho comum e identificar um marco referencial aos conselheiros tutelares de todo o país.
O conteúdo programático incluiu ética e procedimentos, funcionamento dos conselhos, o conselho tutelar no sistema de garantia de direitos e sua articulação nacional. O Congresso foi antecedido de encontros preparatórios estaduais, nos quais identificou-se enorme carência de instrumentos de atuação dos conselhos.
O encontro marcou o início da organização, em âmbito nacional, dos conselhos tutelares, considerados meios fundamentais para a implementação do Estatuto da Criança, criado pela Lei 8.069/90, que regulamentou o art. 227 da Constituição, prevendo prioridade absoluta no tratamento da criança e do adolescente.
Apoiador do congresso desde seus encontros preparatórios, o deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), destacou a importância de se unificar a atuação dos conselhos. "Mais organização significará mais força à luta pelos direitos da criança e do adolescente", previu, apontando "a falta de recursos e apoio municipal, além da dispersão entre os conselhos existentes hoje".
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
REBELIÃO NA FEBEM EM DISCUSSÃO NA CDH A Comissão de Direitos Humanos (CDH) reuniu-se extraordinariamente no dia 14 de março, para debater a situação do centro de internação de adolescentes FEBEM de Franco da Rocha-SP, onde houve uma rebelião no final de semana anterior, que resultou na morte de um monitor e em dezenas de internos feridos. O deputado Marcos Rolim (PT-RS), que encerrava sua gestão como presidente da Comissão, esteve dias antes da rebelião na referida unidade da FEBEM, coordenando a IV Caravana Nacional de Direitos Humanos, cujo tema foi a situação dos estabelecimentos de internação de crianças e adolescentes no país.
Responsável pela FEBEM, o secretário estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Edsom Ortega atribuiu a crise do sistema à carência transitória de vagas, o que estaria sendo superado por meio da construção de outras unidades. O secretário também solicitou a ajuda da Comissão no sentido de convencer municípios a cooperar na construção de novas unidades dentro de suas áreas, além de se comprometer em acelerar a implementação de políticas públicas capazes de conter as rebeliões e os maus-tratos nas FEBEMs paulistas.
AGENTES PENITENCIÁRIOS ASSINAM PACTO ANTI-TORTURA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
Na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) no dia 03 de abril de 2001, denominada "O sistema penitenciário visto pelos seus servidores", representantes dos agentes penitenciários de todo o país assinaram um pacto de não praticar a tortura contra os apenados sob sua custódia. Na ocasião, as condições de trabalho da categoria profissional foram expostas perante várias autoridades públicas, que se comprometeram em buscar alternativas para melhorar a situação dos trabalhadores.
Representando os servidores do sistema penitenciário, participaram, como expositores, Nilton Fraga, presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo; Everaldo Carvalho, presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Penitenciário do Estado da Bahia; e Jacinto Teles Coutinho, coordenador do Fórum Nacional de Assuntos Penitenciários. Pelo Poder Executivo, foram expositores na audiência a secretária nacional de Justiça, Elizabeth Sussekind; o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Ariosvaldo de Campos Pires; e o diretor interino do Departamento Penitenciário Nacional, Fauze Martins Chequer.
Os dirigentes sindicais representavam a I Conferência Nacional sobre o Sistema Penitenciário na Ótica do Servidor, que se realizava nos dias 2 e 3 de abril, em Brasília. As propostas debatidas e aprovadas na Conferência foram levadas ao conhecimento dos parlamentares da CDH, das autoridades públicas presentes e para diversas instituições, através da CDH.
Segundo o presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), "a audiência pública forneceu mais que elementos para uma análise objetiva do sistema carcerário e propostas para seu aperfeiçoamento. O pacto anti-tortura que firmamos na ocasião representa um compromisso que vem ampliar a campanha contra a tortura, provando que é possível melhorar a situação das áreas críticas do Estado com o protagonismo dos seus funcionários."
DELEGADO FEDERAL DEPÕE SOBRE TORTURA PRATICADA POR PMs
Um dia antes de o relator da Organização das Nações Unidas sobre a tortura, Nigel Rodley, apresentar em Genebra seu relatório oficial sobre o Brasil, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH) mostrou como essa prática ainda era comum no país, tendo como autores agentes públicos que deveriam garantir a segurança dos cidadãos. A CDH ouviu em audiência pública, no dia 10 de abril de 2001, o delegado da Polícia Federal em Foz do Iguaçu-PR, Jessé Ferry.
O delegado Ferry prendera em flagrante os soldados da Polícia Militar do Paraná José Carlos Martins Oliveira e Vilson Martins pelo crime de tortura e maus-tratos contra Carlos Odair Maia e Marcos da Silva Cesário. Os dois foram detidos pelos PMs em 24 de março, em Foz do Iguaçu, por contrabando de cigarros do Paraguai para o Brasil e, ao serem apresentados ao delegado Jessé Ferry, que estava de plantão na Polícia Federal, denunciaram as agressões sofridas após a detenção. Laudos médicos atestaram lesões compatíveis com a tortura.
Este foi o primeiro caso de prisão em flagrante pelo crime de tortura e, por esse motivo, foi considerado emblemático. Familiares dos dois "cigarreiros", os familiares e a advogada deles sofreram pressões de policiais militares. O caso foi apresentado pela CDH ao Comitê contra a Tortura, das Nações Unidas, em reunião na ONU, em Genebra, entre 6 e 8 de maio.
ONGs LANÇAM RELATÓRIO SOBRE EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO BRASIL
Uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos em 18 de abril marcou o lançamento do relatório elaborado por entidades da sociedade civil "Execuções sumárias arbitrárias ou extrajudicias uma aproximação da realidade brasileira". O documento foi em seguida levado à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), com o pedido de que a relatora da ONU sobre execuções sumárias, Asma Jahringer, visite oficialmente o Brasil, a exemplo do que fez o relator sobre tortura.
O relatório foi apresentado pelo secretário-geral do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Romeu Olmar Klich. Também foi expositora na audiência pública a presidente do Conselho Federal de Procuradores-Gerais de Justiça, Ivana Farina.
Entre os autores do relatório estão a professora da USP e procuradora de São Paulo Flávia Piovesan e os advogados ativistas em direitos humanos James Cavallaro e Jayme Benvenuto. Entre as ONGs responsáveis estão o Movimento Nacional de Direitos Humanos, a Federação Internacional de Direitos Humanos, o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares e a Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento.
O objetivo das ONGs ao elaborar o documento foi oferecer subsídios para o Comitê da ONU encarregado de monitorar o cumprimento do tratado internacional contra as execuções sumárias ou extrajudiciais um tipo de crime comum no Brasil, praticado pelos grupos de extermínio, muitos deles formados por policiais. Internamente, o relatório visou a estimular o governo federal a elaborar o relatório oficial do Estado ao Comitê da ONU, prestando contas sobre o que as autoridades públicas estão fazendo para conter esse tipo de violação grave dos direitos humanos no Brasil.
FERNANDINHO BEIRA-MAR DEPÕE NA CÂMARA O traficante de drogas Luiz Fernando da Costa, conhecido como "Fernandinho Beira-Mar", prestou depoimento no dia 15 de maio, numa audiência pública conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Comissão Especial de Combate à Violência, a respeito da ação do crime organizado. Um dos autores do requerimento da audiência, o presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), revelou que "o objetivo do depoimento foi obter revelações sobre o crime organizado, possibilitando ao poder público atuar contra suas ações tanto com relação ao narcotráfico quanto outros tipos de delitos".
Embora "Fernandinho Beira-Mar" tenha se recusado a responder a várias perguntas, frustrando os parlamentares, ele admitiu a participação de pessoas bem situadas política e economicamente na hierarquia do crime organizado.
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DEBATEM IMUNIDADE PARLAMENTAR
A Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) realizaram audiência pública conjunta sobre o instituto da imunidade parlamentar, no dia 16 de maio. Participaram do evento, como expositores, o presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves; o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso; o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro; o secretário de Estado de Direitos Humanos, Gilberto Sabóia; e o deputado Ibrahim Abi-Akel, relator na CCJR dos projetos sobre a matéria. O evento contribuiu no esforço de formar opinião favorável à mudança legislativa, aprovada ainda em 2001, no instituto da imunidade parlamentar.
Para o presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino, "essa audiência foi o primeiro passo do processo de discussão visando a mudança do instituto da imunidade parlamentar". A idéia, afirmou na época o deputado, foi "retirar da legislação aquilo que enseja a impunidade, mantendo a imunidade tão somente para os atos políticos". "Essa ação insere-se na estratégia da CDH neste ano no sentido de lutar contra todas as fomas de impunidade", explicou Pellegrino.
Houve convergência dos participantes no sentido de modificar a legislação vigente para evitar que a necessária imunidade parlamentar se converta em impunidade de alguns, que, valendo-se do instituto, refugiam-se num mandato para não ser alcançados pela Justiça.
CDH RECEBE DENÚNCIA SOBRE QUARTÉIS EM ÁREAS INDÍGENAS
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) recebeu, no dia 16 de maio, numa audiência pública, denúncia sobre os efeitos danosos da presença de quartéis do Exército em áreas indígenas pertencentes aos Yanomamis, no Estado de Roraima. Participaram, como expositores da audiência pública lideranças do povo yanomami; a procuradora da República Deborah Macedo Duprat, membro da 6ª Câmara do Procuradoria-Geral da República (que trata das questões indígenas); Manuel Reginaldo Tavares, representante da FUNAI em Roraima; e Egon Heck, secretário executivo do CIMI Conselho Indigenista Missionário.
Em fevereiro de 2001, o deputado Marcos Rolim (PT-RS), então presidente da CDH, visitara o Estado, onde comprovou denúncias formuladas pelos povos indígenas e entidades indigenistas de que estava havendo abuso sexual de jovens índias, entre outros problemas derivados da presença de quartéis muito próximos às aldeias. Na ocasião, foi sugerida ao Exército pela CDH, em consonância com a proposta das lideranças indígenas de Roraima e da representante do Ministério Público, a construção em locais mais distantes das aldeias.
Segundo denúncia da procuradora Débora Duprat, os problemas derivados da presença militar em área indígena em Roraima vinham piorando. Na época estava em curso uma campanha internacional de denúncia. Ameaças contra a vida da referida procuradora da República foram denunciadas na audiência. A CDH apelou às autoridades do Poder Executivo por providências urgentes em relação à demarcação das teras indígenas da região Raposa Terra do Sol, sugeriu que os chefes indígenas sejam consultados antes da construção de quartéis em seus territórios, que nenhum quartel fosse construído na região da aldeia de Uiramutã, conforme solicitado várias vezes pela comunidade local, e finalmente que fossem punidos os responsáveis pelos abusos sexuais contra as índias yanomamis.
CORONEL DA RESERVA DEPÕE NA CDH SOBRE GUERRILHA DO ARAGUAIA
O coronel-aviador da reserva Pedro Correa Cabral, que pilotou helicópteros em operações de combate à Guerrilha do Araguaia (1970-1974), foi ouvido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) em 23 de maio, quando prestou depoimento para ajudar no esclarecimento da localização dos 58 corpos de guerrilheiros desaparecidos. As declarações prestadas foram encaminhadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que em março de 2001 aprovou requerimento apresentado por 25 famílias de guerrilheiros cobrando informações do governo brasileiro sobre os desaparecidos, inclusive a respeito da localização dos restos mortais.
O coronel-aviador Pedro Cabral afirmou que, no final do período de enfrentamento foram realizadas "operações limpeza" para recolher corpos de guerrilheiros na mata e ocultá-los em outros lugares. Cabral revelou que o coronel reformado do Exército Sebastião Curió, que recusara o convite da CDH a participar da audiência pública, chefiou várias dessas operações-limpeza.
O requerimento para a realização da audiência pública, aprovado por unanimidade na CDH, é do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), advogado de presos e desaparecidos políticos e de suas famílias.
COMISSÕES DA CÂMARA RECEBEM REPRESENTANTES DOS RECICLADORES DE LIXO
Participantes do I Congresso Nacional de Catadores de Papel e da Marcha Nacional de População de Rua foram recebidos no dia 7 de junho, numa audiência pública no auditório Petrônio Portela, II do Senado. O representante dos catadores de papel Luiz Henrique da Silva; dos moradores de rua, Maria Lúcia Santos, e do Fórum Nacional de Estudos da População de Rua, Egídio Fioroti, expuseram as demandas desse expressivo contingente de pessoas, que se organiza para exercer seus direitos humanos, trabalho e cidadania.
A audiência pública foi conjunta das Comissões de Direitos Humanos, Desenvolvimento Urbano e Interior e de Trabalho e Administração Pública da Câmara, tendo sido requerida pelos deputados Nilmário Miranda (PT-MG), Jair Meneguelli (PT-SP), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Maria do Carmo Lara (PT-MG).
Os parlamentares revalidaram a dignidade e utilidade pública do trabalho dos recicladores de lixo, em contraste com o desrespeito com que ainda são tratados por várias administrações municipais, policiais e cidadãos comuns. A importância econômica, social e ecológica da reciclagem de materiais foi apontada como atividade exemplar, que deveria ser apoiada pelas instituições oficiais de crédito, como o BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), lembrou, na ocasião, que "há cerca de 700 mil recicladores de lixo no país que, embora prestem uma contribuição importante às cidades e ao meio ambiente, ainda são excluídos de direitos fundamentais". Para Pellegrino, "apoiar as mobilizações desses cidadãos é um dever das entidades de direitos humanos e das organizações da sociedade civil".
O I Congresso Nacional dos Catadores de Papel e a Marcha Nacional de População de Rua visam dar visibilidade à situação desse segmento social e a sensibilizar a sociedade e o poder público para os problemas da área. O Congresso, que começou no dia 4 e encerrou-se no dia 6 de junho, elegeu a primeira diretoria do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.
CDH DEBATE REGULAMENTAÇÃO DE ÁREAS DE REMANESCENTES DE QUILOMBOS
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) realizou reunião extraordinária de audiência pública no dia 28 de junho, quando discutiu as proposições que regulamentam o direito constitucional à titulação definitiva das áreas dos remanescentes de quilombos. Autor do requerimento do encontro, o deputado Luis Alberto (PT-BA), articulou a participação de entidades representativas das comunidades de remanescentes de quilombos, do movimento negro e outras ligadas aos direitos humanos.
Segundo o parlamentar, "avançamos no sentido de unificar nosso posicionamento sobre os projetos em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito ao assunto, possibilitando definir um texto apoiado pelas lideranças das comunidades". O substitutivo posteriormente definido foi apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente da CDH.
Participaram do evento, como debatedores, o coordenador executivo do Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdade, Hédio Silva Júnior; a representante do Quilombo Maxixe, Marinzal-MA, Magnólia Costa Belfort; representante do Quilombo Santa Maria dos Pretos Itapecuru Mirim-MA, Francisco da Conceição; dentre outros.
Entre outros projetos, foram debatidos o PL 3207/97, da então deputada Benedita da Silva, e o PL 627/95, do deputado Alcides Modesto. Ambos regulamentam o Art. 68 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que reconheceu o direito das comunidades negras às terras por elas habitadas desde os quilombos. O deputado Luiz Alberto disse que "espero ver aprovado o projeto até a realização da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, a ser realizada pela ONU em setembro, na África do Sul, enquanto o deputado Nelson Pellegrino afirmou que esta "é a hora de o Congresso Nacional resgatar essa dívida histórica do Brasil".
PSICÓLOGOS MOBILIZAM-SE CONTRA REDUÇÃO DA IDADE PENAL
Mais um segmento da sociedade brasileira entrou de forma organizada na luta contra a penalização de crianças e adolescentes. Em 21 de junho de 2001, psicólogos de todo o país, dirigentes do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Estaduais, entre outras entidades, realizaram, com o apoio da CDH, o "Dia Nacional de Luta Contra a Redução da Idade Penal". Os psicólogos desencadearam, na ocasião, a campanha "Para nossas crianças, nem cadeia nem caixão! Pela aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente"
Ato público realizado na Câmara dos Deputados culminou o dia de lutas, com o plenário 9 totalmente lotado. Durante todo o dia, dezenas de membros de organizações representativas da categoria provissional fizeram contatos com parlamentares, sensibilizando-os para argumentos políticos e cientiíficos que demonstram a necessidade de manter a idade de 18 anos para imputação penal.
A Comissão de Direitos Humanos e a Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente participou das atividades, apoiando a iniciativa dos psicólogos.
CONTAMINAÇÃO QUÍMICA: DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS CONTAMINADAS E DEVERES DO PODER PÚBLICO
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou audiência pública no dia 27 de junho, para debater a "Contaminação Química: Direitos Humanos das Pessoas Contaminadas e Deveres do Poder Público". Participaram, como expositores, representantes de vítimas de diferentes episódios de contaminação, autoridades públicas e alguns dos mais conceituados especialistas na área.
Requerido pelos deputados Luís Sérgio (PT-RJ), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Padre Roque (PT-PR), o evento foi motivado por numerosas denúncias de omissão e abandono de cidadãos contaminados tanto no ambiente do trabalho quanto nos locais de moradia. A audiência parte do entendimento de que o Estado deve se equipar, com urgência, para possibilitar o acesso das vítimas de contaminação química a tratamento médico e ao amparo previdenciário. O 1º Vice-Presidente da CDH, deputado Pardre Roque, informou que "foram levantadas propostas para minimizar os danos causados às milhares de vítimas do problema, abandonada pelo poder público e pelos responsáveis pelas ocorrências de contaminação".
Participaram, como expositores, o Dr. Mauro Ricardo Machado Costa, presidente da Fundação Nacional de Saúde; Dra. Sônia Bombardi, representante da Fundacentro (Ministério do Trabalho), Prof. Dr. Marco Antonio Vasconcelos Rego, coordenador do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador da Secretaria de Saúde da Bahia; Zeni Melo Ferreira, presidente da Associação de Moradores e Amigos da Cidade dos Meninos, de Duque de Caxias-RJ; e João Batista de Araújo, representante do Sindicato dos Siderúrgicos de Volta Redonda-RJ na Comissão Nacional dos Portadores de Benzolismo.
Encerrada a audiência pública, a Comissão continuou atuando no estudo do problema, com vistas a elaborar projetos de leis e propostas administrativas. O deputado Luis Sérgio foi incumbido de participar de várias reuniões em Volta Redonda-RJ, onde os operários da Companhia Siderúrgica Nacional lutam por ter sua situação reconhecida pela empresa e pela Previdência Social. A CDH comprometeu-se em cooperar também no equacionamento de outros casos, com vistas a acelerar os procedimentos de indenização e amparo previdenciário.
CDH OUVE DEPOIMENTO DE JORNALISTA ACUSADO DE MATAR ESPOSA
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) ouviu, no dia 07 de agosto, depoimento do jornalista José Cleves da Silva, do Estado de Minas, que apelou à CDH em busca o direito de ampla defesa no processo em que era acusado do assassinato da própria esposa.
Fátima Aparecida de Abreu Silva foi morta no dia 10 de dezembro de 2000, em Belo Horizonte. Segundo José Cleves, ao sair de um shopping na capital mineira o casal foi abordado por dois homens, que roubaram o dinheiro dele e executam Fátima com três tiros. O jornalista foi indiciado num inquérito realizado em tempo recorde, encerrado em menos de 72 horas, antes mesmo de sair o resultado da perícia, que contraria a versão do delegado Edson Moreira, então chefe da Divisão de Crimes Contra a Vida, da capital mineira.
"A CDH levou em conta, para ouvir o depoimento, que havia fortes motivos para se questionar o processo", explicou o deputado Nilmário Miranda (PT-MG), que requereu a audiência, acrescentando que "o inquérito contém muitas falhas técnicas, foi concluído com rapidez incomum, o delegado e certos policiais se esforçaram demais em expor sem provas o acusado à execração pública". "Além disso", sublinhou, "José Cleves é um conceituado repórter policial, que vem denunciando crimes cometidos por policiais".
Cleves afimou no depoimento que vários indícios em favor da versão do jornalista não foram levados em consideração no inquérito. Os cinco filhos do casal que vivia em harmonia e a família da esposa acreditam na inocência dele. Um comitê foi formado em Belo Horizonte para defender uma investigação ampla do episódio. O advogado do jornalista é o presidente da seção mineira da OAB, Marcelo Leonardo. Ao realizar a audiência públia, a CDH atendeu ao apelo do acusado e do comitê de Belo Horizonte, encaminhados pelo deputado Nilmário Miranda, que ficou encarregado de acompanhar o desdobramento do caso em Belo Horizonte.
CDH DISCUTE CASO DO MENINO BRASILEIRO RETIDO EM TAIWAN
A CDH realizou audiência pública no dia 8 de agosto de 2001, para tomar conhecimento sobre o caso do menino Iruan Ergui Wu. Nascido e criado em Porto Alegre-RS, em 1995, Iruan se encontrava retido em Taiwan com familiares do pai, que faleceu naquele país durante viagem em que levou Iruan para conhecer a família.
Além de perder o pai, o menino brasileiro já havia perdido a mãe, falecida no Brasil pouco antes. Desde então, Iruan vivia sob a guarda e responsabilidade da avó materna, em Canoas-RS, por decisão judicial e com a expressa e reiterada concordância do pai, que por motivos profissionais viajava com frequência.
A deputada Ana Corso (PT-RS) e o deputado Marcos Rolim (PT-RS) solicitaram a intervenção da CDH no caso, complexo porque o Brasil não mantém relações diplomáticas com Taiwan. O movimento pelos direitos humanos e diversas personalidades se mobilizaram, principalmente no Rio Grande do Sul, no sentido de que o garoto seja devolvido à sua família no Brasil, com quem na realidade sempre convivera.
De acordo com a "Carta-Compromisso Iruan no Brasil", que resultou das articulações de organizações e pessoas que se movimentaram pela solução do problema, "o retorno de Iruan ao Brasil ultrapassa os interesses das relações de natureza privada ou de âmbito familiar e das obrigações das autoridades constituídas. Envolvem as instituições comprometidas com a defesa dos direitos da criança e dos direitos humanos".
Participaram da audiência, como expositores, o embaixador Ruy Antonio Neves Pinheiro de Vasconcelos, diretor-geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior; entre outros diplomatas, representando o Ministério das Relações Exteriores.
AUDIÊNCIA COM MINISTRO DA DEFESA DEBATE ESPIONAGEM DO EXÉRCITO E BASE DE ALCÂNTARA Audiência pública conjunta das Comissões de Direitos Humanos e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, no dia 5 de setembro, reuniu o ministro da Defesa, Geraldo Quintão, e os comandantes das três Forças Armadas. O encontro atendia a oito requerimentos sobre diferentes assuntos.
Um dos que mais interessavam à CDH era sobre denúncias publicadas pela Folha de S. Paulo, segundo as quais membros do Exército monitoram até então testemunhas da Guerrilha do Araguaia, a partir de uma base clandestina em Marabá-PA. O ministro afirmou que determinara sindicância para apurar as ações denunciadas pelo procurador da República Guilherme Schelb. O procurador apreendeu documentos do Exército, em que movimentos sociais são equiparados ao crime organizado, admitindo-se a prática de várias ilegalidades pelos agentes de informação, como "arranhar direitos" e até "eliminar" adversários políticos.
Outro assunto que mereceu destaque na audiência pública foi a instalação de base de lançamento de foguetes em Alcântara-MA em convênio com os EUA. Quintão defendeu o acordo, afirmando que o mesmo não afeta a soberania nacional. Já a maioria dos parlamentares presentes criticaram os termos do acordo, afirmando que ele é lesivo à soberania nacional, aos interesses sociais e culturais das comunidades locais e que, mantido o tratado com os Estados Unidos nos termos definidos pelo Poder Executivo, o mesmo seria com certeza rejeitado pelo Congresso Nacional.
CDH DEBATE TRÁFICO DE CRIANÇAS E MULHERES PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou audiência pública no dia 28 de agosto sobre Tráfico de Crianças e Mulheres para fins de Exploração Sexual no Brasil. Requerido pelos deputados Regis Cavalcante (PPS-AL) e Padre Roque (PT-PR), o evento serviu para uma melhor compreensão desses tipos de crime organizado, de modo a produzir sugestões para sua prevenção e repressão, além do apoio às vítimas.
No encontro foram apresentados dois estudos. O primeiro é um projeto de pesquisa científica, em andamento, sobre o fenômeno do "Tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual no Brasil", com a coordenação técnica da professora da UnB Maria Lúcia Leal, com participação do CECRIA e apoio da OEA, OIT, Embaixada dos EUA e outras entidades. O segundo é um levantamento realizado pelo 1º vice-presidente da CDH, deputado Padre Roque, junto às autoridades de segurança pública de todos os Estados do país sobre os casos de desaparecimentos, tráfico de crianças e de órgãos.
Os expositores foram a professora Maria Lúcia Leal, a representante da Procuradoria Federal dos Direitos Humanos, Raquel Elias Ferreira Dodge; a representante do UNICEF no Brasil, Reiko Niimi; o delegado Washington Nascimento Mélo, chefe da INTERPOL no Brasil; o embaixador Ruy Neves P. de Vasconcelos, diretor-geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros (Itamaraty); e a secretária executiva da Autoridade Central Federal para Adoções e diretora do Departamento da Criança e do Adolescente (Ministério da Justiça), Maria Ignes Bierrembach.
Apesar da recente detenção de integrantes de uma quadrilha internacional especializada no tráfico de mulheres, com conexões com a "máfia russa", são crescentes as denúncias de exploração de brasileiras em estabelecimentos de prostituição no exterior. A CDH solicitou ao Itamaraty e à Comunidade Européia e à Interpol apoio às vítimas e facilitação de retorno das mesmas ao Brasil.
DELEGADO FALA SOBRE OS CRIMES DA MÁFIA DO ÓLEO A Comissão de Direitos Humanos (CDH) ouviu, em audiência pública no dia 12 de setembro, o depoimento do delegado federal Cláudio Nogueira, coordenador das investigações sobre a máfia do óleo responsável por pelo menos 30 assassinatos (10 deles de policiais), só no Estado do Rio de Janeiro, em 12 anos de atividades, nos quais desviou cerca de 257 mil litros de óleo diesel por dia, o que representa 3,5% da produção nacional.
A CDH, segundo o presidente do órgão, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), "tomou conhecimento da amplitude e características dessa forma de crime organizado, que tantas violações contra os direitos humanos e danos econômicos vem causando ao país".
O autor do requerimento da audiência, deputado Carlos Santana (PT-RJ), lembrou que "atrás dos crimes dessa máfia há um rastro de impunidade, além dos prejuízos causados pelo mercado paralelo de combustíveis".
CDH EXAMINA CASO DO ATOR QUE PERDEU A GUARDA DA FILHA PARA A SOGRA
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) realizou audiência pública no dia 09, sobre o papel do Judiciário em conflitos de família, tendo como caso emblemático o do ator Vladimir Brichta, que depois de ficar viúvo, perdeu a guarda da filha para a sogra. Foram ouvidos, além do ator, a advogada do caso, Ronilda Noblat; o pai de Vladimir, Arno Brichta; e o diretor teatral Fernando Guerreiro, testemunha no processo.
"Esse caso evidenciou como o poder discricionário de uma juíza e o emprego de artifícios processuais podem impedir que um pai tenha a legítima guarda da própria filha, subvertendo os princípios jurídicos e a expectativa da sociedade", avaliou o presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), acrescentando que "este é um entre muitos episódios do tipo, que deixam a sociedade confusa sobre os parâmetros da administração da Justiça".
Com base na audiência pública, o presidente da CDH oficiou às autoridades judiciais responsáveis pelo processo, expressando a preocupação com o assunto e agilidade na conclusão do processo, para reduzir os danos à criança e à família.
PRESIDENTE DA CORTE DE DIREITOS HUMANOS DA OEA E AUTOR DE LIVRO DEBATEM DIREITOS
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou audiência pública no dia 10 de outubro para debater a dimensão econômica, social e cultural dos direitos humanos, com a participação do jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA). Também participaram o coordenador do programa de direitos humanos da organização GAJOPE Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Jayme Benvenuto Lima. Benvenuto lançou, na ocasião, o livro de sua autoria "Os direitos econômicos, sociais e culturais".
"Aprendemos muito com as exposições e aproveitamos a oportunidade do encontro com o presidente da Corte Interamericana para consultá-lo sobre a pertinência do ingresso com processo contra o governo federal brasileiro por não implementação de direitos previstos no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais", informou o presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), ao avaliar a audiência.
CDH AVALIA SITUAÇÃO DE OPERÁRIOS CONTAMINADOS NA CSN
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) realizou audiência pública no dia 19 de outubro, na Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, para avaliar a situação das vítimas de contaminação química por benzeno na Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Foi a primeira de uma série de reuniões no município fluminense, com o objetivo de preparar diagnóstico da situação das vítimas de contaminação e definir propostas de amparo às mesmas pelo poder público e pela CSN.
O evento contou com as participações do presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA); o autor do requerimento da audiência pública, deputado Luís Sérgio (PT-RJ); representantes do Ministério da Saúde, da Associação dos Trabalhadores Portadores de Benzolismo do Sul Fluminense, além de diretores da CSN e entidades classistas. "Encaminhamos os resultados da audiência pública às autoridades públicas responsáveis pelo problema, tanto na área de saúde quanto previdenciária", informou o deputado Luis Sérgio, que acompanha a busca de solução para a contaminação em Volta Redonda.
AUDIÊNCIA BUSCA REDUZIR IMPACTOS DA CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA
Uma audiência pública conjunta da Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, em 24 de outubro de 2001, analisou e procurou soluções para os impactos negativos da construção da usina hidrelétrica Corumbá IV na região do Entorno de Brasília.
Requerida pelos deputados Pedro Celso (PT-DF) e Nelson Pellegrino (PT-BA), a audiência foi articulada, segundo Pedro Celso, diante da "necessidade de examinar os impactos da construção da usina relativos à geração de desemprego decorrente do êxodo rural, à degradação do meio ambiente, bem como à desestruturação sociocultural do grupo de moradores das áreas a serem desapropriadas". O parlamentar explicou que "não se tratava de questionar a necessidade de se construir usinas, mas que os dados sobre a construção de Corumbá IV permitiam antever conseqüências danosas sobretudo para os 2,8 mil habitantes a serem deslocados".
Participaram da audiência, como expositores, representantes da ANEEL, Ministério Público, IBAMA, Igreja Presbiteriana (ligada à comunidade a ser atingida pela barragem), Consórcio Corumbá Concessões, Fórum Ambiental do DF e Entorno, Agência Goiana de Meio Ambiente e Comissões Legislativas de Direitos Humanos de Goiás e do Distrito Federal.
Durante o evento, o diretor do consórcio Corumbá Concessões, comprometeu-se em adotar critérios transparentes e equânimes nas aquisições das áreas a ser inundadas pela represa, respeitando os direitos das populações locais.
FÓRUM LEGISLATIVO DE DIREITOS HUMANOS POSICIONA-SE SOBRE TERRORISMO, IMPUNIDADE E ORÇAMENTO Deputados e vereadores de todos o país participaram do VII Encontro Nacional do Fórum Legislativo de Direitos Humanos, realizado no dia 29 de outubro na Câmara dos Deputados. Na ocasião, os parlamentares debateram e posicionaram-se sobre o orçamento da União para direitos humanos, imunidade e impunidade parlamentar, além da questão do terrorismo e guerra no Afeganistão. Os integrantes do fórum também participaram do lançamento da Campanha Nacional Contra a Tortura, realizada no Ministério da Justiça, na mesma data.
O evento tem sido, desde 1995, espaço suprapartidário de articulação e troca de experiências entre parlamentares do setor, com representantes das comissões das Assembléias Legislativas e de Câmaras Municipais. Ao longo dos seis anos e sete encontros já realizados, o fórum contabilizou uma profícua troca de idéias e projetos, além de mobilizações em torno de metas conjuntas, que têm contribuído para somar forças e reforçar o caráter solidário da luta nacional pelos direitos humanos.
O secretário de Estado de Direitos Humanos, embaixador Gilberto Sabóia, participou do evento, com uma explanação sobre os projetos em andamento no setor e as possibilidades de convênios em direitos humanos com Estados e Municípios.
CDH PROPÕE AÇÕES CONTRA A VIOLÊNCIA NO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou audiência pública no dia 14 de novembro de 2001, para avaliar a situação de violência e desintegração social no Submédio São Francisco (Polígono da Maconha) e indicar estratégias para sua superação, oferecendo alternativas aos jovens da região. Foi feito um balanço de providências tomadas na região por sugestão da CPI do Narcotráfico, que funcionou no ano 2000, tendo apontado a região como uma das mais afetadas pela violência promovida pelo crime organizado.
Autor do requerimento da audiência pública e conhecedor da região, o deputado Fernando Ferro (PT-PE), denunciou o avanço dos índices de violência no Submédio São Francisco. "São as maiores taxas de homicídio dos últimos 10 anos e as principais vítimas são jovens entre 15 e 24 anos", alertou o parlamentar, explicando que essa violência está associada ao narconegócio.
Participaram, como expositores, o coordenador-geral central da Polícia Federal, delegado Wilson Damásio; a prefeita de Salgueiro-PE, Cleusa Pereira do Nascimento; o ex-relator da CPI do Narcotráfico, deputado Moroni Torgan (PFL-CE); o vigário Roberto Luciano do Amaral, da Diocese de Floresta-PE; o professor Dr. Jorge Atílio Silva Iulianelli, autor do ensaio "Juventude e narconegócio no Submédio São Francisco"; e o líder do Pólo Sindical da região, Eraldo José de Souza.
O presidente da CDH, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que também atuou na CPI do Narcotráfico, anunciou o encaminhamento das propostas consensuais apresentadas no evento aos diversos organismos do governo federal, no sentido de promover o desenvolvimento e propiciar alternativas aos jovens da região.
CDH APURA DENÚNCIA SOBRE NEGAÇÃO DO DIREITO À ANISTIA
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) realizou audiência pública em 28 de novembro, para obter esclarecimentos sobre as restrições na aplicação da Lei 8.878/94 (Lei da Anistia) e os procedimentos adotados nos processos de anistia realizados pela Comissão Interministerial para Reexame dos Processos de Anistia (COINTER). Participaram, como expositores, os representante da Confederação Nacional dos Demitidos e Anistiados nas Estatais e Serviços Públicos, Roberto Miguel dos Santos e Luiz Fernando Viegas, além da representante da COINTER e procuradora regional do Trabalho, Márcia Raphanelli de Brito.
Autor do requerimento para a audiência, o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente da CDH, afirmou que "embora a anistia aos servidores públicos perseguidos por motivação política tenha sido reconhecida como etapa importante na restauração da democracia, o governo federal nega esse direito no momento da aplicação da lei".
Segundo as organizações dos anistiados, mais de 20 mil servidores tiveram o direito anulado e 10 mil outros correm o risco de perdê-la nos processos de revisão. Eles inferem a existência na COINTER de uma orientação no sentido de burlar a lei, preparando os processos de forma a rejeitar sistematicamente os pleitos dos anistiados. A representante da COINTER negou tal orientação, embora a grande maioria dos casos, mesmo com características diferentes, tenham recebido uma mesma conclusão.
O presidente da CDH assinalou que importava ouvir dos integrantes da Comissão Interministerial explicações sobre os fundamentos das restrições da lei, e defendeu a transparência dos procedimentos adotados no reexame dos processos". Pellegrino acrescentou que as informações subsidiaram o posicionamento da CDH a respeito da denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de arbitrariedade e ilegalidade por parte da COINTER nos processos de anistia.
COMISSÕES AVALIAM IMPACTOS HUMANOS E AMBIENTAIS DAS CARVOARIAS
Audiência pública conjunta das Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias no dia 13 de dezembro avaliou os impactos humanos e ambientais da indústria do carvão no Brasil.
O evento começou com a exibição do vídeo documentário "Os carvoeiros", cujo teor foi em seguida comentado por um dos seus produtores, José Bastos Padilha. A versão do trabalho em forma de livro também foi apresentada. Em seguida, manifestaram-se representantes do Fundo das Nações Unidas para a Infância UNICEF, do Instituto Brasileiro de Siderurgia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em seguida, o deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), coordenador da Subcomissão para a Criança e o Adolescente, apresentou relatório sobre o trabalho infantil no Sul do Pará. O documento propõe uma série de medidas legislativas, executivas e judiciais para enfrentar o problema. Segundo Fantazzini, "é preciso discutir a responsabilidade social das siderúrgicas, beneficiárias dessa forma intolerável de trabalho infantil". O documento traz textos e fotografias produzidos pelo deputado durante visita oficial que fez à referida região carvoeira.
Os participantes do evento defenderam alternativas econômicas autosustentadas para a população, bem como ações capazes de persuadir as indústrias siderúrgicas que utilizam o carvão na produção de aço a assumir a responsabilidade social decorrente dos danos causados.
As Comissões promotoras do evento, bem como outras entidades e a imprensa, têm verificado que as carvoarias se organizam de forma a violar numerosos direitos protegidos por instrumentos nacionais e internacionais, quer na área ambiental, trabalhista e de direitos humanos da criança e do adolescente. Segundo avaliou o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente da CDH, "os danos provocados são muito maiores que os ganhos sociais da indústria carvoeira".
REUNIÃO DE EMERGÊNCIA DEFINE PROPOSTAS PARA A SEGURANÇA
A Comissão de Direitos Humanos reuniu-se extraordinariamente no dia 24 de janeiro para definir um conjunto de projetos prioritários e propostas de políticas públicas na área de segurança pública. As propostas foram levadas na tarde do mesmo dia aos presidentes da Câmara e do Senado, coordenadores de uma reunião com o Colégio de Líderes do Congresso que decidiu sobre medidas para enfrentar a escalada de violência no país.
O deputado Nelson Pellegrino (PT-MG), adiantou sua preocupação em evitar que, no momento de comoção, o debate se reduza a idéias do tipo agravamento de penas, redução de idade penal e intervenção das Forças Armadas na segurança públicas. Para o presidente da CDH, "em todas as situações de comoção e histeria em que se adotaram medidas de endurecimento, não houve resultados positivos. Tanto é assim que a criminalidade aumentou ao invés de diminuir. O que resolve são ações articuladas, que passam pela qualificação técnica das polícias, e a aprovação de alguns projetos, como a federalização dos crimes contra os direitos humanos e a mudança no inquérito policial".
Os representantes da Comissão também assinalaram que o tratamento dos problemas da segurança pública não podem se opor aos princípios de direitos humanos. "As melhores polícias são as que mais respeitam os direitos humanos", lembrou Pellegrino. Participaram da reunião, pela CDH, os deputados Nilmário Miranda (PT-MG), Luis Eduardo Greenhalgh (PT-SP) e Marcos Rolim (PT-RS).
CARAVANAS DE DIREITOS HUMANOS
A Comissão de Direitos Humanos tem realizado, desde o ano 2000, caravanas temáticas para conhecer em âmbito nacional a situação de grupos vulneráveis da população. Para isso, são feitas muitas vezes sem aviso prévio visitas para inspeção em instituições de diferentes Estados.
Coordenadas pela CDH, as caravanas contam com a participação de parlamentares, técnicos e dirigentes de organizações representativas das áreas-temas. Já foram realizadas caravanas pelos manicômios, presídios, FEBEMs e congêneres, sobre os direitos humanos dos policiais, nos asilos e nos orfanatos.
Os resultados de todas foram positivos, por terem chamado a atenção de autoridades e da opinião pública para a realidade desses temas no país e terem produzido propostas a partir do conhecimento in loco da situação, ensejando providências práticas e estimulado a realização de novos estudos destinados a aperfeiçoar essas organizações, humanizando seu funcionamento.
CARAVANA DE DIREITOS HUMANOS VISITA ASILOS Em 2001, retomando o projeto das caravanas de direitos humanos, uma delegação da Comissão de Direitos Humanos, membros do Ministério Público ligados à defesa dos direitos dos idosos e representantes da sociedade civil organizada nessa área percorreram quatro Estados para fazer diagnóstico de uma amostragem dos asilos existentes no país. Realizada em outubro de 2001, a caravana percorreu São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Curitiba, encerrando seus trabalhos em Londrina.
Integraram a delegação de forma permanente os deputados Padre Roque (PT-PR), 1º vice-presidente da CDH, Marcos Rolim (PT-RS). No decorrer da caravana, outros parlamentares, federais e estaduais, participam em alguns dos lugares visitados.
Os trabalhos foram concluídos com a apresentação de um relatório contendo avaliação e propostas para equacionar os problemas relacionadas ao desrespeito aos direitos dos idosos nos asilos. O documento foi dirigido, entre outras instituições, aos Ministérios da Saúde, da Justiça e Ministério Público Federal. Além disso, serviu para subsidiar os debates sobre o Estatuto do Idoso, em tramitação no Congresso Nacional.
VI CARAVANA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS FAZ DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS ORFANATOS. A Caravana percorreu as cidades de São Luis, Salvador, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Rio de Janeiro de 02 a 10 de dezembro de 2001.Foram inspecionadas 28 instituições, onde pode-se notar que os orfanatos são piores que prisões. Quem está numa cela cometeu um crime. Cada dia que passa é um dia a menos de pena. Criança de abrigo é vítima. Cada centímetro que cresce, cada noite que atravessa, as chances de voltar a encontrar uma família de verdade diminuem. Hoje no Brasil existem mais 200 mil crianças à espera por uma família, vivendo o abandono dentro de um orfanato. A maioria tem mais de 4 anos. E todos têm menos de 19 anos.
Toda criança, grande ou pequena, chega ao orfanato com um história violenta para contar. De estupro, de surra, de morte, de negligência. O Ministério da Justiça recebe por ano 50 mil denúncias de abuso sexual contra crianças. Os especialistas calculam que o número corresponda apenas 10% da realidade. Os outros 90% permanecem como um segredo entre 4 paredes. Não chegam aos ouvidos das autoridades.
No Brasil o estímulo à adoção é quase nulo. Este é um do piores problemas encontrados pela Caravana. Uma das propostas do relatório elaborado pelo coordenador da Caravana, deputado Marcos Rolim (PT/RS) é apresentação de um projeto de lei introduzindo no Estatuto da Criança e do Adolescente de um prazo máximo da criança no abrigo, sem a destituição do patrio poder. Foi muito comum encontrar histórias de bebês que foram largados nos orfanatos, sendo que as famílias nunca apareceram nem mesmo para dar permissão ao Estado para que se tornasse responsável pela criança, o que facilitaria o processo de adoção. E quando aparece uma família interessada na adoção, até ocorrer a destituição do patrio poder, a criança já se tornou um adulto, e ninguém a quer mais.
Outra sugestão é quanto à criação de campanha nacional no rádio e televisão para o incentivo à adoção. Estados e municípios dariam algum estímulo à família que adotasse uma criança.
Criada em 25 de abril de 2001 e encerrada em 15/12 de 2001 Coordenador: Deputado Nilmário Miranda Criada em 25 de abril de 2001 e encerrada em 15/12 de 2001 Coordenador: Deputado Flávio Arns Membros: Deputados Eduardo Barbosa, Fernando Gabeira e José Linhares Criada em 25 de abril de 2001 e encerrada em 15 de dezembro de 2001 Coordenador: Deputado Iédio Rosa Membros: Deputados Iédio Rosa, Lamartine Posella, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcos Rolim e Nelson Trad
ATIVIDADES EXTERNAS
Data de realização: 20 de agosto de 2001 Representantes da CDH: Deputados Padre Roque, Régis Cavalcante, Dr. Rosinha e Rubens Bueno Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos, no município de Carinhanha e Serra do Ramalho, no estado da Bahia, com finalidade de apurar denúncias relativas a violações direitos humanos. Data de realização: 22 e 23 de agosto de 2001 Representantes da CDH: Deputados João Almeida, Jaques Wagner, Sebastião madeira e Cabo Júlio. Data de realização: 27 e 28 de agosto de 2001 Representante da CDH: Deputado Orlando Fantazzini Data de realização: 17 de setembro de 2001 Representante da CDH: Deputados Nilmário Miranda e Fernando Ferro Data de realização: 18 de setembro de 2001 Representante da CDH: Deputados Nilmário Miranda e Fernando Ferro Data de realização: 04 e 05 de outubro de 2001 Representante da CDH: Deputados Nelson Pellegrino, Babá, Socorro Gomes e Márcio Marques de Araújo - Secretário da CDH Representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana: Dr. Percílio de Souza Lima
MISSÕES
Muitas vezes não é possível constituir uma subcomissão, mas é viável enviar um representante da Comissão de Direitos Humanos a determinado lugar para acompanhar os desdobramentos de casos ou participar de evento representando a CDH. Para essas representações, foram realizadas, em 2001, designações para as seguintes missões:
MISSÕES PARLAMENTARES DA CDH EM 2001
PARTICIPAÇÃO DA CDH EM FÓRUNS E CAMPANHAS A CDH mantém intensa parceria com organizações não-governamentais e instituições públicas de direitos humanos. Essa parceria consiste na atuação conjunta, por exemplo, em torno de proposições legislativas e no acompanhamento de casos específicos, na realização de eventos e na participação em fóruns e instâncias coletivas. Tais campanhas e fóruns permitem somar forças em torno de objetivos que, isoladamente, as entidades participantes não alcançariam. Além de uma infinidade de articulações eventuais, a CDH participou, no ano 2001, dos seguintes fóruns e campanhas permanentes:
Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos Coordenado pela Comissão de Direitos Humanos, o Fórum reúne 40 entidades de âmbito nacional com reconhecida atuação na área e que tem participado do planejamento e realização das Conferências Nacionais de Direitos Humanos. O grupo de representantes de ONGs e de organismos públicos tem mantido, de forma sistemática desde março de 2001, reuniões de avaliação da situação dos direitos humanos no país, definido algumas ações conjuntas e planejando a realização das Conferências. O Fórum tem avaliado as conferências e acompanhado o encaminhamento de suas resoluções junto à CDH.
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Principal organismo colegiado no âmbito do Poder Executivo na área, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana é presidido pelo ministro da Justiça, contando com a participação do secretário de Estado dos Direitos Humanos, representantes da Comissão de Direitos Humanos, Ministério Público Federal, além da OAB e de outras instituições da sociedade civil. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) é a instância a que se recorre nos casos em que a esfera estadual mostrou-se insuficiente para a solução de casos que ganharam dimensão nacional pelo seu caráter emblemático.
A participação da Comissão no CDDPH, desde 1995, junto a outras entidades, tem contribuído para dinamizar o Conselho. Entre outros casos, a CDH encaminhou ao CDDPH o problema do crime organizado no Espírito Santo, dossiê com denúncias contra o ex-deputado Hildebrando Pascoal, do Acre, os grupos de extermínio na Bahia e no Entorno do Distrito Federal, a violência policial contra sem-terra no Paraná e os conflitos rurais no Sul do Pará.
Campanha Nacional Contra a Tortura
Lançada em 31 de outubro de 2001, a campanha resultou da convergência de esforços de instituições de Estado para coibir essa prática criminosa e tão comum em nosso país. Uma portaria do Ministério da Justiça nomeou os integrantes da coordenação da campanha, da qual faz parte, representando a CDH, o deputado Nilmário Miranda (PT-MG).
Rede Brasileira Contra a Tortura A Rede Brasileira Contra a Tortura foi constituída durante a V Conferência Nacional de Direitos Humanos e integra cidadãos, organizações não-governamentais e instituições comprometidas com a erradicação da prática da tortura no Brasil. Seu objetivo é divulgar os instrumentos legais que proíbem e criminalizam a tortura, receber denúncias e encaminhá-las às autoridades competentes bem como recomendar políticas e ações voltados ao combate a essa prática criminosa. Conta com voluntários em muitos estados e municípios. São pessoas e instituições dispostas a dar orientações de como proceder diante de um caso envolvendo torturas e maus-tratos.
A Rede conta com voluntários em muitos Estados e municípios. São pessoas e instituições dispostas a dar orientações de como proceder diante de casos de torturas e maus-tratos. É também um mecanismo de troca de experiências e reflexão sobre o tema. Um de seus projetos é compor e disponibilizar, por meio da internet, as experiências bem-sucedidas de combate à tortura. No site da Rede, haverá pauta permanente e relatórios de atividades como manifestações, proposições legislativas, inspeções em delegacias de polícia e estabelecimentos de detenção, acompanhamento de processos judiciais envolvendo a tortura, articulação de instituições como Ministério Público, secretarias de segurança pública etc.
Fórum Nacional Contra a Violência no Campo Este fórum conta com a participação de mais de 30 instituições, dentre as quais a Comissão de Direitos Humanos, a Procuradoria-Geral da República, OAB, CNBB, Movimento Nacional de Direitos Humanos, MST e CONTAG. O fórum trabalha de forma articulada com o Grupo Móvel de Repressão ao Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho. O fórum também participa de esforços conjuntos com outras instituições para conter a violência policial contra trabalhadores sem-terra e na agilização de processos de assentamento. Outra linha de atuação do fórum é o acompanhamento das matérias legislativas sobre a questão agrária e de segurança pública.
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
A CDH integra o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, juntamente com representações de Ministérios, ONGs atuantes no setor, organismos internacionais e associações de classe. O fórum tem como missão promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, protegendo ou retirando do trabalho crianças e adolescentes, buscando sua escolarização até a 8ª série. O fórum atua no encaminhamento de denúncias visando ao enfrentamento do trabalho infantil e a integração de crianças no programa de bolsa-escola do Governo Federal.
Campanha internacional pela paz e a não-violência
A cultura da paz foi o tema da campanha anual da Organização das Nações Unidas no ano 2000, que teve na Unesco sua articuladora no Brasil. A CDH foi uma das parceiras na campanha, ao lado de outras organizações de direitos humanos. A Comissão imprimiu e distribuiu 10 mil folders e recolheu milhares de assinaturas no compromisso público com os princípios da campanha, inclusive entre parlamentares e outras autoridades. Também realizou audiência pública para promover a campanha e apoiou a instalação de uma grande exposição no Congresso sobre o tema, montada pela Unesco.
Rede Nacional de Educação em Direitos Humanos
Em parceria com entidades interessadas em atuar na interface direitos humanos/educação, a CDH participa da Rede Nacional de Educação em Direitos Humanos. Colabora articulando projetos e acompanhando tramitação de matérias de interesse para o setor no Congresso Nacional. Outro campo de atividades é promover o debate sobre o tema. A rede já realizou seminário nacional sobre o assunto, junto com a Comissão de Educação, Cultura e Desporto, da Câmara, e a Comunidade Baháí do Brasil, promoveu a exposição "Passarela dos Direitos Humanos" (que alcançou grande sucesso), e tem estimulado a realização de seminários regionais.
AÇÃO LEGISLATIVA
LEIS APROVADAS EM 2001 NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS
LEI 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
LEI 10.317 de 06.12.2001 - Altera a Lei 1060/50 e estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados para conceder a gratuidade do exame de DNA, nos casos que especifica.
LEI 10.268 de 28.08.2001 - Altera o art.342 do Código Penal- " Crime de Falso Testemunho".
LEI 10.242 de 19.06.2001 - Institui o Dia Nacional das APAES.
LEI 10.224 de 15.05.2001 - Altera o Código Penal prevendo o crime de assédio sexual".
LEI 10.219 de 11.04.2001 - Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Bolsa Escola".
LEI 10.216 de 06.04.2001 - Dispõe sobre a prestação e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental".
PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NA ÁREA DOS DIREITOS HUMANOS
(Última atualização em 21.03.2002)
ANISTIA Projeto de Lei nº 1478/99 Autor: Dep. Nilmário Miranda Ementa: Autoriza a União a indenizar ou pagar pensões às vítimas que sofreram violência e tortura por terem participado de atividades políticas, no período que especifica, e dá outras providências. Histórico: 26.10.99 - Comissão de Seguridade Social e Família - Relatora Dep. Jandira Feghali. 16.05.01 - Parecer da relatora pela aprovação e apresentação de voto em separado do Dep. Vicente Caropreso 28.09.01 - Processo devolvido à relatora.
Projeto de Lei nº 1813/99 Autor: Dep. Nilmário Miranda Ementa: Dispõe sobre a contagem de tempo para efeitos de aposentadoria do anistiado político ou a todos que sofreram punição ou afastamento involuntário e dá outras providências. Histórico: 18.11.99 - Apensado ao PL 1784/96 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Garante ao trabalhador do setor privado os direitos de aposentadoria excepcional de anistiado, incluindo a promoção, na inatividade aos postos e cargos que teriam direitos se na ativa tivessem permanecido). 24.03.2000 Na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), encaminhado ao Relator, Dep Sérgio Carvalho, para reexame. 05.12.01 - Troca de relator - Designada nova relatora- Dep. Angela Guadagnin
Projeto de Emenda Constitucional nº 188/94 Autor: Dep. Zaire Rezende Ementa: Acrescenta parágrafos 6º e 7º ao artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal dispondo sobre a Anistia quanto às punições aplicadas, por meio de atos de exceção, a servidores militares. Histórico: 13.12.95 - A matéria foi retirada da Ordem do Dia do Plenário da Câmara por requerimento do Líder do Governo. 12.12.01 Tramitação inalterada.
JUSTIÇA UNIVERSAL
Projeto de Decreto Legislativo - PDC nº 94/95 Autor: Poder Executivo (Mensagem nº 1.204/94) Ementa: Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, concluído em Belém, Pará, em 9 de junho de 1994.
Histórico: 04.05.99 - Pronto para a Ordem do Dia do Plenário da CD - discussão em turno único - aprovação do requerimento do dep. Jair Bolsonaro solicitando a retirada de pauta 12/12/01 Tramitação inalterada OBS: Trata-se da primeira convenção internacional sobre desaparecimentos políticos. Aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a mensagem foi transformada em Projeto de Decreto Legislativo.
CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Projeto de Lei nº 4715-C/94 Autor: Poder Executivo Ementa: Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos e dá outras providências. Histórico: 17.08.99 - Comissão de Constituição e Justiça e Redação, Relator Jutahy Júnior, que emitiu parecer favorável com substitutivo. 11.04.00 Aprovação unânime na CCJR 23.05.00 - Transferida a competência para aprovação final no Plenário da CD. Aguarda inclusão na pauta. 21.12.01 Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Proposta de Emenda Constitucional 171/93 Autor: Dep. Benedito Domingos Ementa: Altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos) Apensados vários projetos de lei. 13.03.02 Retirado da pauta da CCJR
Projeto de Lei nº 469/95 (PLC nº 77/97 - no Senado Federal) Autor: Deputado Alexandre Ceranto Ementa: Estabelece medidas de proteção ao trabalho do menor. Histórico: 12.12.97 - Aprovado e remetido ao Senado Federal; 01.06.99 - Comissão de Assuntos Sociais - redistribuído ao Senador Luis Pontes,que emitiu parecer favorável. 06/10/99 - O projeto foi encaminhado a Senadora Heloísa Helena que pediu vistas 20.03.00 Subsecretaria de coordenação legislativa do Senado, encaminhado ao plenário para leitura de requerimento de tramitação conjunta. 04.10.00 - relator designado Senador Pedro Simon na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Projeto de Lei nº 3188/97 Autor: Deputado Ernandes Amorim Ementa: Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, determinando o início imediato de investigação de desaparecimento de criança e adolescente (no prazo máximo de seis horas após notificação) Histórico: 30.04.99 - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - Relator Deputado Ibrahim Abi-Ackel. 04.04.2000 - Aguardando entrar na pauta da Comissão 04.08.99 - Parecer do relator pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Projeto de Lei nº 3844/97 Autor: Deputado José Aníbal Ementa: Dispõe sobre Educação em Direitos Humanos e institui a Política Nacional de Educação em Direitos Humanos para o Ensino Fundamental e Médio Histórico: 10.12.98 - Aprovado na Câmara e remetido ao Senado; 30.08.99 - Aprovado no Senado com Substitutivo da Senadora Emília Fernandes; 10.11.99 - Comissão de Educação, Cultura e Desporto - Parecer favorável do Relator Dep. Pedro Wilson 10.11.99 - Tramitação simultânea na CCJR - Relator Dep. Leo Alcântara - Parecer Favorável - aguardando votação na Comissão. 11.04.00 - Relator altera o seu parecer e alega inconstitucionalidade. Aprovado o novo parecer no plenário da comissão. 05.05.00 - Apresentado recurso do Dep. Pedro Wilson para submeter o PL à apreciação do plenário da CD. O recurso aguarda inclusão na pauta.
DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
Projeto de Lei nº 1013-A/99 Autor: Dep. Enio Bacci Ementa: Dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência física ao Sistema de Transporte Coletivo e dá outras providências. Histórico: 24.11.99 - Comissão de Viação e Transportes - Aprovação unânime do Parecer favorável do Relator, Dep. Pedro Chaves, com substitutivo. 24.04.2000- Na CCJR relator designado Dep. Mendes Ribeiro Filho. Parecer pela inconstitucionalidade. 12.12.01- Ainda não deliberado pelo plenário da CCJR. Projeto de Lei nº 1618/99 Autor: Dep. Eduardo Barbosa Ementa: Altera a Lei nº 8.742, de 07/12/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) Histórico: 05.11.99 - Apensado ao PL 352/99 (que dispõe sobre medidas complementares na concessão da certidão negativa de débitos e dá outras providências). 13.12.99 - Comissão de Seguridade Social e Família - o relator dep. Marcos de Jesus emitiu Parecer contrário ao projeto 352/99 e seu apensado. 30.05.00 Apresentação de requerimento pedindo urgência para votação na comissão. Projeto de Lei nº 4117/98 Autor: Dep. Celso Russomano Ementa: Dispõe sobre o acesso a ambientes de uso coletivo de deficientes visuais acompanhados de cães adestrados. Histórico: 24.09.99 - Comissão de Seguridade Social e Família - Relator Dep. Nilton Baiano 19.10.99 - Devolvido ao Relator, para reexame do Parecer. Apensado o PL 2434/2000 08.06.01 Apensado o PL 4833/01 e 4.653/01 10.10.01 - Aprovado na CSSF 03.12.01 - Designado relator Dep. Iédio Rosa Projeto de Lei nº 4.857/98 Autor: Benedita da Silva Ementa: Dispõe sobre a língua de sinais e dá outras providências Histórico: 09.03.99 - Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CECD) - Relatora Dep. Esther Grossi; 29.09.99 - Parecer favorável da Relatora 19.10.99- Aprovação do projeto de lei na CECD 30.11.99 - Encaminhado o projeto para a Comissão de Seguridade Social e Família relator designado Dep. Eduardo Jorge. 24.05.00 - Aprovação do parecer favorável do relator. 04.08.00 - Na CCJR, relator desigando Dep. Bispo Rodrigues. 10.07.01 - Parecer do relator pela constitucionalidade. 26.11.01 - Para a inclusão na pauta da comissão.
DIREITOS DA MULHER
Projeto de Decreto Legislativo nº 1.357/01 Autor: Poder Executivo Ementa: Aprova o texto do protocolo facultativo à Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, assinado pelo Governo Brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede da ONU, em Nova York. Histórico: 17.10.01 - Aprovação do Projeto no Plenário da Câmara dos Deputados remetido ao Senado Federal Projeto de Lei nº 20/91 Autor: Dep. Eduardo Jorge Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento nos casos de aborto previstos no Código Penal, pelo Sistema Único de Saúde. Histórico: 05.12.97 - Aprovação do Requerimento do Deputado Aécio Neves e outros solicitando a retirada de pauta dos recursos 184/97 e 185/97 referentes a este projeto. 12.12.01 - Tramitação inalterada
DIREITOS DOS HOMOSSEXUAIS
Projeto de Lei 1904/99 Autor: Dep. Nilmário Miranda Ementa: Altera o artigo 1º da Lei 7.716, de 05/01/1989, que "define os crimes resultantes de preconceitos, raça ou de cor" e dá outras providências. Histórico: 15.12.99 - Na CCJR designado relator Dep. Marcos Rolim 23.01.01 Na CCJR foi apresentado parecer favorável - Aguarda inclusão na pauta. Projeto de Emenda Constitucional nº 67/99 Autor: Dep. Marcos Rolim e outros Ementa: Altera os artigos 3º e 7º da Constituição Federal. Histórico: 24.09.99 - Comissão de Constituição e Justiça e Redação - Relator Dep. Waldir Pires 13.06.00 - Aprovação na CCJR do parecer favorável do relator. 27.06.01 - Projeto encaminhado à coordenação das comissões.
DISCRIMINAÇÃO RACIAL
Projeto de Lei nº 1239/95 Autor: Dep. Paulo Paim Ementa: Garante a reparação com indenização para os descendentes dos escravos no Brasil. Histórico: 19.10.99 - Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, redistribuído ao Relator, Dep. Ben-hur Ferreira. 13.11.00 - Redistribuído ao relator Dep. Salatiel Carvalho. 13.11.01 - Parecer do relator pela rejeição. Aguarda inclusão na pauta.
Projeto de Lei nº 3207-B/97 (PLS 129/95) Autor: Dep. Benedita da Silva Ementa: Regulamenta o procedimento de titulação de propriedade imobiliária aos remanescentes das Comunidades dos Quilombos, na forma do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Histórico: 17.09.97 - Aprovação unânime do parecer favorável do relator Dep. Severino Alves na Comissão de Educação, Cultura e Desporto. 01.07.98 Aprovação do substitutivo do relator Dep. Luis Alberto na Comissão de Defesa do Consumidor, meio Ambiente e Minorias. 31.10.01 Aprovação na CCJR do parecer do relator Dep. Nelson Pellegrino 10.12.01- Encaminhado à Coordenação das Comissões.
FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS
Projeto de Emenda Constitucional 368/96 e 29/2000 Autor: Poder Executivo Ementa: Atribui competência à Justiça Federal para julgar os crimes praticados contra os Direitos Humanos; . Histórico: 04.04.00 em pauta na ordem do dia. Aprovada na CD no 1º e 2º turnos. Projeto encaminhado ao Senado Federa. 10.10.01 - Encaminhada a CJC do Senado Federal. Relator Sen. Bernardo Cabral. OBS: Este projeto foi apensado à PEC nº 96/92 do ex-Dep. Hélio Bicudo que " Introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário". A inclusão da competência da justiça federal para julgar crimes contra os direitos humanos foi inserida e votada quando o projeto ainda se encontrava na Câmara dos Deputados. A redação final prevê que haverá a utilização do instrumento de incidente de deslocamento de competência a ser proposto pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça. Este instrumento se destinará para, em determinados casos, sob jurisdição estadual, ser proposto o deslocamento da competência jurisdicional para a esfera federal. No Senado Federal, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC e já recebeu 348 emendas dos senadores.
SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto de Lei nº 861/99 Autor: Dep. Marcos Rolim Ementa: Dispõe sobre o crime de abuso de autoridade pelo uso indevido de força ou arma de fogo, no exercício do Poder de Polícia. Histórico: 06.05.99 - Apensado ao PL 2787/97 do Dep. Eduardo Jorge; 06.12.99 - Deferido requerimento do autor solicitando desapensação. 14.12.99 - Leitura e publicação da matéria. 02.02.2000 - Em tramitação nas comissões Comissão de Relações Exteriores e CCJR 06.04.2000 Comissão de Relações Exteriores distribuído ao Relator Dep. Werner Wanderer 06.12.00 - Aprovação do parecer contrário do relator. 30.03.01 - Na CCJR, designado relator Dep. José Roberto Batochio 26.06.01 - Parecer favorável do relator. 06.12.01 - Aguarda inclusão na pauta.
Projeto de Lei nº 2787/97 Autor: Dep. Eduardo Jorge Ementa: Estabelece que o porte de armas de fogo legal será exclusivo para militares. Histórico: 20.10.99 - Comissão de Direitos Humanos - Relator: Dep Fernando Gabeira. 18.11.99 - Apresentado substitutivo pelo Dep Fernando Gabeira. Foi encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. 02.02.00 - Aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - aprovado o Substitutivo do relator Dep. Alberto Fraga. 15.02.00 - Na CCJR nomeado relator Dep. Luiz Antonio Fleury 30.05.00 - Apresentado o parecer do relator. 11.12.01 - Ainda não deliberado no plenário da CCJR. Foram apensados vários projetos de lei.
Projeto de Lei nº 1112/99 Autor: Dep. Nilmário Miranda Ementa: Dispõe sobre registro estatístico dos índices nacionais de violência e criminalidade e dá outras providências. Histórico: 09.08.00 - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - Relator Airton Dipp. Aprovado por unanimidade. 27.10.00 Comissão de Finanças e Tributação - relator Dep. Edinho Bez. 12.12.01 - Tramitação inalterada.
Projeto de Lei nº 1252/99 Autor: Dep. Nilmário Miranda Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade de argüição pública para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. Histórico: 26.04.01 - Designado relator Dep. Waldir Pires na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional 21.11.01 - Parecer do relator pela aprovação. 05.12.01 - Para incluir na pauta da comissão.
Projeto de Lei nº 2314/96 (PLC 22/97 no Senado Federal) Autor: Poder Executivo Ementa: Altera dispositivos dos Decretos-Lei nº 1.001 e 1.002, CPM e CPPM. Histórico: 20.10.98 - Aprovado na Câmara dos Deputados. 28.03.99 - Na CCJC designado relator Senador Lúcio Alcântara. 14.09.01 Na CCJR houve nova designação de relator para o Senador Berardo Cabral. OBS: O projeto visa passar para a esfera da justiça comum os crimes de homicídio e lesão corporal praticados por militares em serviço contra pessoas civis. Já foi aprovado na Câmara dos Deputados.
QUESTÃO AGRÁRIA
Projeto de Lei nº 490/95 Autor: Dep. Domingos Dutra Ementa: Dá nova redação aos artigos 924 e 928 da Lei. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) - " Estabelece novo rito processual nas ocupações e invasões de terra". Histórico: 13.05.98 - Aguardando distribuição na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação para apreciação do Substitutivo do Senado Federal. 07.06.00 Designado relator pela CCJR, Dep. Osmar Serraglio. 30.07.01 Encerrado prazo de vista individual para os deputado da comissão. 12.12.01 Está com o relator. Projeto de Lei nº 931/95 Autor: Dep. João Coser Ementa: Acrescenta parágrafo e altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 8.257/91, que dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências. Histórico: 1.09.96 - Pronto para a Ordem do Dia - PL nº 931-A/95. 27. 08. 96 - Aprovação do parecer do relator Dep. Cláudio Cajado na CCJR 12.12.01 - Tramitação inalterada. OBS: Foi apensado a este projeto os projetos de lei 1.269/95 e 4.112/98.
QUESTÃO INDÍGENA
Projeto de Lei nº 2057/91 Autor: Dep. Aloizio Mercadante Ementa: Dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas. Histórico: 25.03.99 - Matéria sobre a mesa - recurso 182/94, retirado de pauta, de ofício. 12.12.01 - Tramitação inalterada.
SISTEMA PENITENCIÁRIO
Projeto de Lei nº 2687/96 Autor: Poder Executivo Ementa: Altera os artigos 74, 86, 195, 196 e 197 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal. Histórico: 04.04.97 - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - Relator Dep. Ibrahim Abi-Ackel 12.12.01 - Tramitação inalterada. 10.11.01 - CCJR - Devolvido sem manifestação
Projeto de Lei nº 3569/93 Autor: Dep. José Abrão Ementa: Dispõe sobre o trabalho, o estudo e a reintegração social do condenado e dá outras providências. Histórico: 09.09.97 - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - redistribuído ao Relator, Ibrahim Abi-Ackel 10.10.01 - Recebido na secretaria da comissão o parecer do relator. OBS: Este projeto visa a estabelecer a jornada de trabalho de 6 horas para os condenados que estudem pelo menos 4 horas diárias e diminuir a contagem do tempo para remissão de 1 dia de pena por 2 de trabalho ou de trabalho e estudo.
TRABALHO ESCRAVO
Proposta de Emenda à Constituição nº 232/95 Autor: Dep. Paulo Rocha Ementa: Altera o artigo 243 da Constituição Federal. Histórico: 20.04.99 - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - Relator Dep. Moroni Torgam. 06.11.01 - Apresentação de requerimento do Dep. Marçal Filho solicitando a desapensação da PEC 21/99. 11.12.01 - Encaminhado à coordenação das comissões. Obs : Foi apensada a PEC 21/99. O projeto dá nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal de forma a também incluir como dever de expropriação as glebas onde forem localizados trabalho forçado ou escravo.
Projeto de Lei nº 2022/96 Autor: Dep. Eduardo Jorge Ementa: Dispõe sobre vedações à formalização de Contratos com Órgãos e Entidades da Administração Pública e à participação por eles promovidas as empresas que direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços. Histórico: 27.06.96 - Apensado ao PL 1.292/95 que altera a Lei nº 8.666/93, que regula o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal que institui normas para contratos da administração pública. 11.12.01 - Comissão de Trabalho e Serviço Público - Relator Dep. Pedro Henry.
Projeto de Emenda à Constituição nº 57/99 Autor: Senador Ademir Andrade e outros Ementa: Dá nova redação ao art.243 da Constituição Federal 18.10.01 - Aprovado em segundo turno do Senado Federal e remetido a Câmara dos Deputados. 06.11.01 - Encaminhado a CCJR na CD DIREITO À SAÚDE Projeto de Lei nº 4898/01 Autor: Dep. Nelson Pellegrino Ementa: Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 a fim de inserir capítulo sobre atenção à saúde dos dependentes de droga. Histórico: 22.08.01 - Na Comissão de seguridade social e família foi designado relator Dep. Elias Murad. 11.10.01 - Apresentado parecer do relator pela aprovação com substitutivo. 23.10.01 -Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. Projeto pronto para a pauta de votação da comissão. Projeto de Lei nº 5448/01 Autor: Dep. Nelson Pellegrino Ementa: Estabelece o crime de discriminação em razão de doença de qualquer natureza, alterando a Lei 7716/89. 27.11.01 - Encaminhado à CCJR
Última atualização: 12/12/01
ANEXOS
I
A TORTURA NO BRASIL
Relatório produzido pelo Relator Especial sobre a Tortura da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Nigel Rodley, e traduzido pela organização Justiça Global
Genebra, 11 de abril de 2001
Introdução 1. Após uma solicitação do Relator Especial, em novembro de 1998, o Governo do Brasil convidou-o, em maio de 2000, a realizar uma missão de levantamento de fatos ao País, como parte de seu mandato. O objetivo da visita, que ocorreu de 20 de agosto a 12 de setembro de 2000, consistia em permitir que o Relator Especial coletasse informações em primeira mão a partir de uma ampla gama de contatos, a fim de melhor avaliar a situação da tortura no Brasil, permitindo, assim, que o Relator Especial recomendasse ao Governo um conjunto de medidas a serem adotadas no intuito de assegurar o cumprimento de seu compromisso de pôr fim a atos de tortura e outras formas de maus tratos. 2. Durante sua missão, o Relator Especial visitou os seguintes distrito e estados: Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Pará. Em Brasília, o Relator Especial reuniu-se com as seguintes autoridades: o Presidente da República Federativa do Brasil, Sua Excelência Sr. Fernando Henrique Cardoso; o Ministro da Justiça, Dr. José Gregori; o Secretário de Estado para Direitos Humanos, Embaixador Gilberto Vergne Sabóia; a Secretária Nacional de Justiça, Sra. Elizabeth Süssekind; o Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores (Ministro em exercício), Embaixador Luis Felipe de Seixas Correa; o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Mário da Silva Velloso; o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Sr. Paulo Roberto S. da Costa Leite; o Procurador Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro; o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Sr. Carlos Rolim, bem como alguns membros da Comissão e o Presidente da Subcomissão de Prevenção e Punição da Tortura, Sr. Nilmario Miranda; a Procuradora Federal para Direitos do Cidadão, Sra. Maria Eliane Menezes de Farias; e alguns promotores públicos do Núcleo Contra a Tortura do Ministério Público do Distrito Federal. 3. Na cidade de São Paulo (Estado de São Paulo), o Relator Especial reuniu-se com as seguintes autoridades: o Governador, Sr. Mário Covas; o Secretário Estadual de Segurança Pública, Sr. Marco Vinício Petrelluzi; o Secretário Estadual de Administração Penitenciária, Sr. Nagashi Furukawa; o Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Sr. Edson Ortega Marques, bem como alguns de seus colegas que trabalham para a Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor FEBEM; o Secretário Estadual de Justiça, Sr. Edson Vismona; o Assessor Especial da Procuradoria de Direitos Humanos, Sr. Carlos Cardoso de Oliveira Júnior; o Chefe da Polícia Civil, Sr. Ruy Estanislau Silveira Mello; o Ouvidor da Polícia, Sr. Benedito Domingos Mariano; o Chefe da Polícia Militar, Coronel Luiz Carlos de Oliveira Guimarães; o Presidente do Tribunal de Recursos, Sr. Márcio Martins Bonilha. No Rio de Janeiro (Estado do Rio de Janeiro), o Relator Especial reuniu-se com as seguintes autoridades: o Governador, Sr. Anthony Garotinho; o Secretário Estadual de Justiça, Sr. João Luís Duboc Pinaud; o Secretário Estadual de Segurança Pública, Coronel Josias Quintal; o Coordenador de Segurança Pública, Coronel Jorge da Silva; o Chefe da Corregedoria da Polícia Civil, Dr. José Versillo Filho, o Corregedor da Polícia Militar, Coronel José Carlos Rodrigues Ferreira, a Ouvidora Externa das Polícias Militar e Civil, Dra. Celma Duarte; o Procurador Geral, Dr. José Muños Pinheiro; o Presidente do Tribunal de Justiça, Sr. Humberto de Mendoça Manes. Em Belo Horizonte (Estado de Minas Gerais), o Relator reuniu-se com: o Governador, Sr. Itamar Franco; a Secretária Estadual de Justiça, Dra. Angela Maria Prate Pace; o Secretário Estadual de Segurança Pública, Dr. Mauro Ribeiro Lopes; o Corregedor da Polícia Militar, Sr. José Antonio de Moraes; o Corregedor da Polícia Civil, Sr. José Antonio Borges; o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Mauro Lúcio Gontijo; o Subsecretário de Direitos Humanos, Dr. José Francisco da Silva. Em Recife (Estado de Pernambuco), o Relator reuniu-se com: o Governador, Sr. Jarbas de Andrade Vasconcelos; o Secretário Estadual de Justiça, Sr. Humberto Vieira de Melo; o Diretor do Sistema Penitenciário, Sr. Geraldo Severiano da Silva; o Diretor da Fundação para o Apoio a Crianças e Adolescentes (FUNDAC), Sr. Ivan Porto; o Secretário Estadual de Defesa Social, Sr. Iran Pereira dos Santos; o Chefe da Polícia Civil e Corregedor das Polícias Militar e Civil, Sr. Francisco Edilson de Sé; o Ouvidor das Polícias Militar e Civil, Sr. Sueldo Cavalcanti Melo; o Presidente do Tribunal de Justiça, Sr. Nildo Nery dos Santos; o Promotor Geral, Sr. Romero Andrade. Em Belém (Estado do Pará), o Relator reuniu-se com: o Presidente do Tribunal de Justiça, Sr. José Alberto Soares Maia; o Procurador Geral, Sr. Geraldo Rocha; a Secretária Estadual de Justiça, Sra. Maria de Lourdes Silva da Silveira; o Secretário Estadual de Segurança Pública, Sr. Paulo Sette Cámara; o Superintendente do Sistema Penitenciário, Sr. Albério Sabbá; o Chefe da Polícia Civil, Sr. Lauriston Luna Gáes; o Chefe da Polícia Militar, Capitão Jorgilson Smith; a Ouvidora da Polícia, Sra. Rosa Rothe. Em todos os estados, o Relator reuniu-se, igualmente, com membros da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do respectivo estado.
4. O Relator Especial também se reuniu com pessoas que teriam sido vítimas de tortura ou de outras formas de maus tratos, ou pessoas cujos familiares supostamente haviam sido vítimas de tortura ou de outras formas de maus tratos, e recebeu informação verbal e/ou por escrito da parte de Organizações Não-Governamentais (ONGs), inclusive as seguintes: Núcleo de Estudos da Violência; Centro Justiça Global; Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares - GAJOP; Movimento Nacional de Direitos Humanos; Ação Cristã pela Abolição da Tortura (ACAT); Tortura Nunca Mais; Pastoral Carcerária; Comissão Pastoral da Terra. Por fim, o Relator também se reuniu com advogados e promotores públicos, inclusive promotores públicos encarregados de menores infratores em São Paulo.
5. Em todas as cidades, à exceção de Brasília, o Relator Especial visitou carceragens policiais, centros de detenção pré-julgamento e centros de detenção de menores infratores, além de penitenciárias. Com relação às instalações de detenção, embora não esteja diretamente no âmbito do mandato do Relator Especial descrever e analisar exaustivamente as condições de detenção, como em suas visitas a outros países, o Relator Especial aproveitou a oportunidade de sua permanência no Brasil para visitar várias delas, principalmente com o propósito de se reunir com pessoas que podiam testemunhar quanto ao tratamento que haviam recebido em estabelecimentos de detenção antes de serem transferidas para um centro de detenção pré-julgamento ou para uma penitenciária. No entanto, anteriormente à sua visita, o Relator Especial havia recebido informações segundo as quais as condições de detenção eram eqüivalentes à tortura, e, portanto, não pôde ignorar essa questão. O leitor encontrará uma descrição das condições encontradas nesses vários locais de detenção na primeira parte do presente Relatório. O Relator Especial deseja expressar seus agradecimentos ao Governo da República Federativa do Brasil por tê-lo convidado. O Relator Especial deseja agradecer, igualmente, às autoridades federais e estaduais por terem lhe dispensado plena cooperação durante a missão, o que facilitou muito a consecução de sua tarefa. O Relator Especial expressa aqui sua gratidão ao Representante Residente das Nações Unidas e aos integrantes de seu quadro funcional do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento pelo apoio tanto logístico quanto de outra natureza.
I. A PRÁTICA DA TORTURA: ALCANCE E CONTEXTO A. Questões Gerais
7. Ao longo dos últimos anos (ver E/CN. 4/1999/61, parágrafos 86 e seguintes, E/CN.4/2000/9, parágrafos 134 e seguintes), o Relator Especial havia informado o Governo do Brasil de que vinha recebendo informações segundo as quais a polícia rotineiramente espancava e torturava suspeitos de crimes para extrair informações, confissões ou dinheiro. O problema da brutalidade policial, quando da prisão ou durante o interrogatório, segundo os relatos, seria endêmico. O fato de não se investigar, processar e punir agentes policiais que cometem atos de tortura havia - segundo os relatos recebidos - criado um clima de impunidade que estimulava contínuas violações dos direitos humanos. O Relator Especial também havia transmitido informação acerca das condições de encarceramento que, de acordo com os relatos recebidos, eram notoriamente duras. Foi informado que a grave situação de superlotação prevalecia em todo o sistema prisional. Em decorrência disso, os motins de presos nas penitenciárias seriam uma ocorrência comum e os agentes penitenciários recorriam ao uso excessivo de força. Muito embora a legislação interna possa conter disposições adequadas para salvaguardar os direitos humanos dos detentos, uma combinação de corrupção, falta de capacitação profissional para os agentes penitenciários e falta de diretrizes oficiais e de um monitoramento efetivo de incidentes de maus tratos teria levado a uma crise no sistema penitenciário. Acreditava-se, também, que a tortura era usada como punição ou castigo por parte de agentes penitenciários que supostamente aplicam "castigo" coletivo ilegal.
8. Em seu Relatório Inicial sobre a Implementação da Convenção Contra a Tortura e Outras Formas de Tratamento ou Punição Cruel, Desumano ou Degradante, o Governo reconheceu que "a existência de uma lei que tipifica crimes de tortura, a disposição do Governo Federal e de alguns estados de conter a perpetração desse crime e de impedir que se imponha um tratamento desumano aos presos são iniciativas que, lentamente, estão mudando a situação da tortura no Brasil. A persistência dessa situação significa que os agentes penitenciários ainda estão recorrendo à tortura para extrair informações e forçar confissões como meio de extorsão ou punição. O número de confissões feitas sob tortura e a elevada incidência de denúncias ainda são significativos (...). As reivindicações das pessoas presas em delegacias de polícia por assistência médica, social ou jurídica, ou pela mudança de certos aspectos da rotina prisional, nem sempre são recebidas pacificamente pelos policiais ou agentes. Vale observar que é comum a retaliação contra os presos na forma de tortura, espancamentos, privação e humilhação. (...) Muitos desses crimes permanecem impunes, em decorrência de um forte sentimento de corporativismo existente entre as forças policiais no que se refere à investigação e punição dos funcionários envolvidos na prática da tortura. (...) A falta de capacitação dos policiais e agentes penitenciários para desempenharem suas atribuições é outro aspecto importante no que tange à continuidade das práticas de tortura."
9. Durante sua missão, o Relator Especial recebeu informações de fontes não-governamentais e um número muito grande de relatos de supostas vítimas ou testemunhas de tortura das quais uma seleção encontra-se reproduzida no Anexo ao presente Relatório que indicavam que a tortura é prática generalizada e, na maioria das vezes, envolve pessoas das camadas mais baixas da sociedade e/ou de descendência africana ou que pertencem a grupos minoritários. É preciso observar que um grande número de detentos expressou temor de represálias por terem falado com o Relator Especial e um número significativo deles, portanto, recusou-se a tornar públicos seus testemunhos. Os espancamentos com barras de ferro ou bastões de madeira ou palmatória (um pedaço de madeira plano, porém espesso, com a aparência de uma esponja grande, que teria sido usado para espancar a palma das mãos e a sola dos pés dos escravos no Brasil), bem como técnicas descritas como "telefone", que consiste em bater, repetidas vezes, contra os ouvidos da vítima, alternada ou simultaneamente, e "pau-de-arara", que consiste em espancar uma vítima pendurada de cabeça para baixo e submetida a choques elétricos em várias partes do corpo, inclusive os órgãos genitais, ou a sufocamento com sacos plásticos, às vezes cheios de pimenta, colocados por sobre a cabeça das vítimas, foram algumas das técnicas de tortura mais comumente relatadas. Foi alegado que o propósito de tais atos era fazer com que as pessoas presas assinassem uma confissão ou extrair um suborno, ou punir ou intimidar pessoas suspeitas de haverem cometido um crime. Foi relatado que o fato de a pessoa ser de descendência africana ou pertencer a um grupo minoritário ou marginalizado, e, em particular, uma combinação dessas características, tornam tais pessoas mais facilmente suspeitas de atos criminosos aos olhos dos funcionários encarregados da execução da lei.
10. O Presidente do Brasil expressou que seu Governo planejava implementar um plano de segurança pública de amplo alcance. O Relator Especial observa, entretanto, que a luta contra o elevado nível de criminalidade muitas vezes foi apresentada por seus interlocutores oficiais como uma explicação, senão mesmo uma justificativa, para o comportamento um tanto duro por parte dos funcionários encarregados da execução da lei, que, segundo relatos recebidos, teriam de enfrentar criminosos violentos, contando com limitados recursos à sua disposição. Acreditava-se que, em face dessa situação, as políticas de segurança pública eram voltadas para a repressão aparentemente, às vezes sem limites bem definidos , e não para a prevenção. A necessidade de aliviar o sentimento geral de insegurança pública que alimenta constantes solicitações da população por medidas cada vez mais fortes e mais repressivas contra suspeitos de crimes foi enfatizada com freqüência. Os meios de comunicação também foram apontados como parcialmente responsáveis por esse sentimento de insegurança entre o público. Nesse particular, a educação da população em geral para os direitos humanos foi indicada, principalmente por ONGs, como uma grande necessidade de aperfeiçoamento.
11. Para facilitar a referência, a presente seção começa com uma descrição pormenorizada dos lugares de detenção visitados pelo Relator Especial durante sua permanência nos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Pará. A presente seção está subdividida nas seguintes categorias de estabelecimentos de detenção: delegacias de polícia/ carceragens policiais, centros de detenção pré-julgamento, penitenciárias e centros de detenção para menores infratores. O Relator Especial não visitou estabelecimentos de detenção no Distrito Federal, uma vez que haviam sido recebidas poucas denúncias relativas ao Distrito Federal. De modo semelhante, o Relator havia recebido poucas informações segundo as quais funcionários federais de execução da lei estariam envolvidos em atos de tortura. Em todos os lugares de detenção visitados pelo Relator Especial, à exceção de Nelson Hungria, em Minas Gerais, o principal problema encontrado foi a situação de superlotação, que, somada a uma arquitetura inadequada, muitas vezes caindo aos pedaços, falta de higiene e saneamento, falta de serviço de saúde e precária qualidade ou até mesmo escassez de alimentos, tornam subumanas as condições de detenção, conforme advertido ao Relator Especial por várias autoridades. Segundo ONGs, essas condições não podem ser atribuídas unicamente à falta de recursos financeiros ou materiais, mas são, também, conseqüência de políticas deliberadas ou de uma grave negligência por parte das autoridades competentes. O Relator Especial, entretanto, observa que muitos de seus interlocutores oficiais, em particular delegados de polícia, queixaram-se acerca da situação material extrema que eram obrigados a enfrentar, em razão, segundo eles, da falta de recursos. A maioria dos delegados lamentou ter de manter as pessoas presas em condições tão precárias. Além disso, conforme destacado pelo delegado da Delegacia de Furtos e Roubos de Belo Horizonte, devido ao fato de a maioria dos detentos ser mantida em delegacias, em vez de centros de detenção pré-julgamento ou prisões, os policiais são obrigados a atuar como agentes carcerários, em vez de investigadores, enquanto sua principal função e capacitação é para atuarem como investigadores.
12. Muitos delegados, bem como chefes de centros de detenção pré-julgamento e de penitenciárias, chamaram a atenção do Relator Especial para o fato de que a situação de superlotação, somada à carência de recursos humanos, muitas vezes resultava não só em uma grande tensão entre o pessoal de segurança e a população carcerária, mas também em tentativas de fuga e rebeliões, muitas vezes violentas situações que só podiam ser superadas mediante o uso da força. Assim, o duro tratamento ao qual os detentos estariam submetidos foi justificado, por algumas autoridades, pela necessidade de o pessoal de segurança controlar a população carcerária e manter a ordem nos estabelecimentos de detenção. É preciso observar que, em várias ocasiões, o Relator Especial recomendou às autoridades em questão que tomassem medidas imediatas no sentido de assegurar que fosse providenciado tratamento médico adequado aos detentos.
13. Também há relatos de os espancamentos serem freqüentemente usados para punir os presos que supostamente desobedeceram regras disciplinares internas. Unidades policiais especiais muitas vezes são chamadas a intervir para restaurar a ordem e a segurança e o uso excessivo da força é comum nesses casos. Muitas denúncias referiam-se a membros das unidades especiais que usavam capuzes, cabos de madeira, pedaços de ferro e fios. Também há informações que dão conta que os espancamentos ocorriam nas noites seguintes a uma rebelião ou a uma tentativa de fuga, como forma de punição. As transferências para novos lugares de detenção seriam, muitas vezes, seguidas de espancamentos por parte de agentes penitenciários quando da chegada dos presos, como forma de indicar aos recém-chegados quem manda no lugar. Os detentos supostamente seriam forçados a passar entre fileiras formadas pelos agentes penitenciários e pelo pessoal de segurança, que lhes aplicavam socos e pontapés, muitas vezes com cabos e correntes, ao mesmo tempo em que recitavam regras disciplinares internas (técnica descrita como "corredor polonês"). Segundo a informação recebida, a violência entre presos é freqüente nas carceragens policiais e nas penitenciárias. O fato de recidivistas condenados por crimes violentos serem mantidos juntos com transgressores primários de menor gravidade, as duras condições de detenção, a falta de supervisão efetiva devido à escassez de pessoal de segurança, a falta de atividades para os detentos e a abundância de armas introduzidas nos estabelecimentos de detenção, supostamente com a cumplicidade da polícia ou do pessoal penitenciário, são considerados os principais fatores responsáveis por essa violência. Em certos casos, foi alegado que tal violência era tolerada ou até mesmo estimulada pelas autoridades públicas responsáveis por esses estabelecimentos.
14. De acordo com ONGs, no que se refere ao nível de responsabilidade, alguns dos incriminados agem por ignorância e outros por puro hábito, uma vez que agiram dessa forma por muito tempo, sem temer quaisquer conseqüências, particularmente durante o regime militar (1964-1985). Entretanto, as ONGs reconheceram a determinação de propósito do Governo Federal e de alguns governos estaduais no sentido de pôr fim a essas práticas, ainda que as medidas tomadas ainda sejam recebidas com cautela. Com efeito, as ONGs chamaram a atenção do Relator Especial para o fato de que pelo menos um certo grau de violência contra suspeitos de transgressão à lei parece ser socialmente aceito ou até mesmo estimulado, sendo o próprio conceito de direitos humanos percebido como forma de proteção aos transgressores da lei. De acordo com várias fontes não-governamentais e algumas oficiais, a percepção comum, por parte da população em geral, é que as pessoas presas ou detidas merecem ser maltratadas, bem como mantidas em condições precárias. Acreditava-se, portanto, que os tomadores de decisão nas instâncias políticas encontravam-se sob pressão para combater a criminalidade por todos os meios, em vez de combater a tortura.
15. O Presidente do Brasil expressou sem compromisso e o empenho de de seu governo para com os direitos humanos e a determinação de superar o problema da tortura. Em particular, o Presidente afirmou que consideráveis esforços estavam sendo envidados no sentido de se construírem novos estabelecimentos de detenção com vistas à atenuação da situação de superpopulação, muito embora tenha reconhecido que muitas pessoas eram presas e detidas desnecessariamente. De modo semelhante, o Presidente do Supremo Tribunal reconheceu a necessidade de se dedicar mais atenção ao problema da tortura e afirmou que todos os juízes eram instruídos acerca dos direitos humanos.
B. Estado de São Paulo 1. Delegacias de Polícia
16. O Relator Especial visitou várias delegacias de polícia. Em todas elas, a superlotação era o principal problema. As celas da delegacia do 50° Distrito Policial, por exemplo, mantinham cinco vezes mais pessoas do que sua capacidade oficial. Em todas as delegacias visitadas, os detentos eram mantidos em condições subumanas, em celas muito sujas e com forte mau cheiro, sem iluminação e ventilação apropriadas. O ar estava completamente saturado na maioria das celas. Os detentos tinham de compartilhar colchões de espessura fina ou dormir no piso de concreto descoberto e, muitas vezes, dormir por turnos de revezamento, devido à falta de espaço. Os detentos estavam todos misturados; alguns haviam acabado de ser presos e outros estavam detidos aguardando julgamento, enquanto muitos já haviam sido condenados, porém não podiam ser transferidos para as penitenciárias por causa da falta de espaço nestas.
17. Em todas as carceragens de delegacias de polícia o Relator Especial recebeu os mesmos testemunhos dos detentos, dando conta de espancamentos com pedaços ou barras de ferro e de madeira ou "telefone", particularmente durante sessões de interrogatório, com a finalidade de se extraírem confissões, após tentativas de fuga ou rebeliões e com o propósito de se manter a calma e a ordem. Sacos plásticos, borrifados com pimenta, seriam aplicados sobre a cabeça dos detentos para sufocá-los e muitas das denúncias fizeram referência a choques elétricos.
18. Em 26 de agosto, o Relator Especial visitou a delegacia do 5° Distrito Policial, onde 166 pessoas estavam detidas em seis celas, projetadas para comportar até 30 pessoas. Foi informado que dez dias antes da visita do Relator Especial, elas continham mais de 200 pessoas. Alguns haviam passado mais de um ano nessas celas. Foi informado que os policiais eram cinco por turno, para a função de segurança de todos os detentos, o que representava sérios problemas de segurança e ordem. De acordo com as autoridades, na semana anterior à visita do Relator Especial, houve quatro tentativas de fuga.
19. Em uma cela que media aproximadamente 15 metros quadrados, 32 pessoas encontravam-se detidas. Elas informaram que estavam dormindo em revezamento por turno nos seis colchões de espessura muito fina que possuíam. Um buraco era usado como vaso sanitário e banheiro. De segunda a sexta-feira, eles teriam permissão para sair de suas celas e podiam usar o pequeno pátio. De acordo com a informação recebida, os familiares e amigos dos detentos eram humilhados e molestados pelos policiais durante as visitas. Também foi alegado que os detentos eram insultados pelos agentes penitenciários durante as visitas. Unicamente os parentes mais próximos teriam autorização para entrar e somente eram permitidos alimentos básicos, tais como bolachas de água e sal e macarrão.
20. O Relator Especial visitou as celas onde estavam detidos os chamados "seguros", isto é, aqueles que supostamente precisavam de proteção contra outros detentos e, portanto, estavam sendo mantidos separados de outros presos pelas razões de segurança alegadas. A cela media aproximadamente 9 metros quadrados e continha cinco camas. Dezesseis pessoas eram mantidas ali. Algumas confirmaram ter brigado com outros presos, enquanto outras não sabiam porque estavam detidas naquela cela. Um detento acreditava que tinha uma doença contagiosa que justificava sua colocação nessa cela. Também se acreditava que alguns eram mantidos na cela dos "seguros" porque não dispunham de meios para comprar espaço em uma cela normal. Eles relataram que nunca podiam sair de sua cela, nem mesmo quando recebiam a visita de seus familiares.
21. Em um escritório adjacente àquele em que, segundo a informação recebida, realizavam-se as sessões de interrogatório, e conforme indicado pelos detentos, o Relator Especial encontrou várias barras de ferro semelhantes às descritas por aqueles que haviam alegado ter sido vítimas de espancamentos. Os agentes encarregados explicaram, primeiro, que se tratava de peças probatórias inquéritos criminais policiais. O Relator Especial não se convenceu por essa explicação, uma vez que essas peças não estavam etiquetadas como tais. Eles, então, explicaram que elas eram usadas para conferir as barras das celas. Os detentos informaram ao Relator Especial que, ao conferir as barras das celas, eles na verdade espancavam os detentos. Em uma outra sala no primeiro pavimento, o Relator Especial encontrou outras barras de ferro. A mesma explicação foi dada ao Relator Especial pelo delegado, que havia chegado naquele ínterim e acrescentou que algumas das barras haviam sido confiscadas de detentos que estavam planejando usá-las durante rebeliões. O Relator Especial observou que alguns desses instrumentos de fato estavam etiquetados, ao passo que outros não. Por fim, o Relator Especial encontrou alguns capuzes idênticos aos descritos pelos detentos, isto é, com referência ao incidente de 9 de junho de 2000 (ver anexo) e um pequeno pacote de eletrodos. O delegado explicou que os capuzes haviam sido descobertos nas celas, porém não conseguiu explicar seu uso pelos detentos. A maioria dos detentos temia represálias, particularmente a possibilidade de serem enviados para a delegacia de Itacoá, onde acreditavam que sua vida estaria em perigo por causa da violência por parte dos outros presos, que, segundo as alegações, recebiam facas, barras de ferro e instrumentos semelhantes dos próprios agentes de segurança. Os detentos também reconheceram que desde a chegada do novo delegado, em julho de 2000, os espancamentos haviam parado. O delegado reconheceu que alguns integrantes de seu quadro funcional possivelmente ainda usavam a ameaça de mandar os detentos para a delegacia de Itacoá a fim de conseguir a ordem.
23. Em 27 de agosto, o Relator Especial visitou a delegacia do 11° Distrito Policial, em Santo Amaro. A carceragem continha cinco celas, que mediam aproximadamente 12 metros quadrados cada e continham 176 pessoas naquela data, ou seja, mais de 35 pessoas em cada cela. As celas eram dispostas ao redor de um pátio, que media aproximadamente 40 metros quadrados, no qual os detentos, segundo o informado, tinham liberdade para se movimentar nos dias de semana de 8:00 às 18:00. Cada cela continha um chuveiro básico, isto é, um cano, e um buraco usado como vaso sanitário, separados por um plástico que havia sido colocado pelos próprios detentos numa tentativa de assegurar alguma intimidade. O fornecimento de água, segundo o informado, era interrompido em várias ocasiões. Em uma cela, os detentos indicaram que haviam estado sem água durante os últimos três dias. Uma vez que todos os detentos se sentaram em suas respectivas celas, o Relator Especial observou que não havia sequer um único espaço. Os detentos informaram que, por essa razão, estavam dormindo em revezamento por turno. Não havia colchões.
24. Muitos detentos apresentavam graves problemas de saúde, supostamente decorrentes do tratamento a que haviam sido submetidos durante o interrogatório. Em particular, um detento havia improvisado uma sonda, colocada por ele mesmo e por outros detentos, após uma lesão por um tiro, a qual, devido à falta de tratamento médico, havia se infeccionado seriamente. Um outro detento tinha o ombro direito deslocado. Um terceiro relatou que sofria de tuberculose e se encontrava em evidente estado de fraqueza. Foi alegado que as solicitações de assistência médica não eram respondidas pelas autoridades policiais e que muitas vezes levavam a mais espancamentos. Um grande número de detentos também se queixou de doenças de pele, devido às condições de detenção. O Relator Especial observa que um grande número de detentos se recusou a falar com ele por medo de represálias. Quando perguntados pelo Relator Especial se seus nomes podiam ser encaminhados ao delegado no intuito de se assegurar que lhe fosse dispensado um tratamento médico adequado, alguns detentos recusaram-se a dar permissão, também por medo de represálias.
25. No segundo pavimento, na sala de arquivo, o Relator Especial encontrou várias barras de ferro, algumas com alças de plástico, bem como um grande facão. Uma vez mais, foi explicado ao Relator Especial que essas peças haviam sido confiscadas dos detentos (apesar do fato de não estarem etiquetadas) ou eram usadas para conferir a solidez das barras das celas.
26. Em 27 de agosto, o Relator Especial visitou a sede do DEPATRI (Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais), composta de diversas unidades de investigação, mas que possui uma única carceragem comum. Dois mil policiais, segundo o informado, são vinculados ao DEPATRI. Sua carceragem se divide em quatro seções, das quais uma ainda era usada, sendo que as outras teriam sido destruídas durante rebeliões. A seção que ainda permanece em uso é composta de quatro celas que medem aproximadamente 20 metros quadrados e continham, naquela data, 178 pessoas, ao passo que a capacidade oficial seria de 15 pessoas por cela. Como não existe um pátio, os detentos eram mantidos 24 horas por dia atrás das grades, em suas celas. A única luz natural vinha de uma janela no fim do corredor ao longo do qual se localizavam as celas. 12 camas tinham de ser compartilhadas pelos detentos, que, portanto, eram obrigados a dormir no piso de concreto descoberto ou em revezamento por turno. Um chuveiro, do qual corria constantemente uma água imunda, e um buraco usado como vaso sanitário, eram separados da parte principal da cela por um plástico colocado pelos próprios detentos. Várias marcas de tiros, consistentes com a alegação de que os policiais haviam atirado por sobre a cabeça dos detentos para ameaçá-los ou para manter a ordem, principalmente após supostas rebeliões ou tentativas de fuga, podiam ser vistas nas paredes das celas e do corredor. A qualidade da comida pareceu precária ao Relator Especial. Foi informado que somente eram autorizadas visitas de familiares do sexo feminino, segundo as autoridades, por razões de segurança. De acordo com informação recebida posteriormente pelo Relator Especial, as autoridades decidiram desativar a carceragem do DEPATRI em meados de janeiro de 2001.
27. Na noite de 27 de agosto, o Relator Especial visitou a delegacia de polícia do 2º Distrito, para onde os detentos eram levados antes de comparecerem em juízo. A delegacia consiste de um longo corredor de 1,5 metros de largura e 40 metros de comprimento, em torno a um pátio quadrado aberto. Como estava chovendo, o corredor estava literalmente lotado de detentos, muitos deles seminus, uma vez que, conforme o informado, eles haviam sido obrigados a se despirem. A delegada de plantão indicou que havia 188 pessoas detidas na delegacia, mas que, às vezes, havia mais de 220. O ar no corredor era sufocante. Havia lixo no chão do corredor e no pátio e os quatro sanitários, que consistiam de um buraco entupido por excrementos, eram abertos para o corredor. O Relator Especial não pôde evitar notar o cheiro nauseante resultante desse fato. Segundo a informação recebida antes dessa visita, esse local era limpo uma vez por semana, o que teria acontecido no dia anterior ao dia da visita efetiva do Relator Especial. As paredes estavam cobertas de marcas de tiros. Segundo a informação recebida, os tiros eram disparados de tempos em tempos pelos agentes carcerários para amedrontar os detentos. A maioria dos detentos acreditava que entrar no pátio para ter acesso, por exemplo, a água uma vez que a única torneira se situava no pátio era perigoso demais por causa dos tiros. A delegada de plantão nessa delegacia de polícia confirmou que os detentos eram proibidos de entrar no pátio, uma vez que ela acreditava que havia um risco muito alto de fuga pelo teto semi-aberto, mediante a formação de uma pirâmide humana. As autoridades informaram que os detentos eram transferidos a essa delegacia de polícia para ficarem mais próximos do tribunal.
28. O Relator Especial acredita que o fato de os detentos aguardarem para comparecerem perante o tribunal nessas condições subumanas só poderia fazer com que pareçam corrompidos e perigosos aos olhos dos juízes. Um grande número de detentos expressou sua vergonha por serem vistos numa condição de sujeira e mau cheiro quando levados perante o juiz. Eles não entendiam porque haviam sido levados para essa delegacia antes de serem levados ao tribunal, em vez de irem diretamente de suas respectivas carceragens policiais. Eles compreensivelmente acreditavam que essa humilhação se fazia de propósito, a fim de desgastar qualquer simpatia por parte dos juízes. O Relator Especial observa com preocupação o comentário feito por um agente penitenciário, ao responder ao Relator Especial que lhe havia transmitido os temores dos presos de que poderiam ser submetidos a represálias por falarem com o Relator Especial e sua equipe; segundo o comentário, como os detentos haviam se comportado bem naquela noite, não seria necessário fazer nada com eles.
2. Penitenciárias
29. Em 25 de agosto, o Relator Especial visitou a Casa de Detenção da Penitenciária de Carandiru, onde se encontravam presas 7.772 pessoas em nove pavilhões, nos quais os detentos, segundo o informado, estariam divididos de acordo com o crime pelo qual haviam sido condenados. A capacidade oficial da Casa de Detenção, 3.500, segundo o diretor, teria sido aumentada pelos próprios presos, que haviam construído novas camas em suas celas. Nos pavilhões visitados, o Relator Especial observou que transgressores primários e reincidentes estavam misturados. Os detentos se queixaram da má qualidade da comida, composta, principalmente, de uma mistura de macarrão e arroz.
30. No Pavilhão Quatro, o Relator Especial visitou as celas de castigo localizadas no porão, comumente chamadas de masmorra. As celas medem aproximadamente nove metros quadrados e contêm uma cama de cimento, uma pia e um buraco que serve como vaso sanitário. Os detentos teriam recebido um colchão de espessura muito fina e um lençol no dia anterior à visita do Relator Especial. Quando da visita, as celas estavam sem luz, muito sujas e com um forte mau cheiro, apesar do fato de o corredor principal estar sendo lavado, segundo os detentos, pela primeira vez desde sua chegada (para alguns, mais de 20 dias antes da visita). Nas celas havia cinco detentos, enquanto deveriam comportar uma única pessoa. A maioria deles havia passado mais de 20 dias nessas celas e desconhecia a duração de seu castigo.
31. Muitos dos presos presentes nessas celas queixaram-se de que haviam sido castigados por terem se recusado a ser transferidos de seu pavilhão original, o Pavilhão Nove, para o pavilhão onde são mantidos os travestis e estupradores, como punição por terem brigado entre si. Antes de serem enviados para as celas de castigo, eles haviam sido severamente espancados com pedaços de ferro e alguns haviam sido obrigados a assinar um papel expressando que aceitavam tal transferência. Três detentos ainda apresentavam marcas de tortura visíveis e consistentes com suas alegações. O Relator Especial foi informado que um deles havia ficado com a perna quebrada por causa dos espancamentos e havia sido transferido dali, juntamente com dois outros gravemente feridos, algumas horas antes da visita do Relator Especial. Quando o Relator Especial pediu para vê-los, foi informado que dois deles haviam sido levados ao hospital e deveriam ser trazidos de volta em breve e que um havia sido transferido para o hospital Mandaqui. Decorridas algumas horas, finalmente foi informado que dois dos detentos estariam na Penitenciária Estadual de Alta Segurança do Carandiru, onde o Relator Especial pôde entrevistar Marcelo Ferreira da Costa e Ronaldo Gaspar dos Santos, apesar de se encontrarem em estado de choque e muitíssimo temerosos de serem submetidos a represálias após a partida do Relator Especial (ver anexo). Na manhã seguinte, o Relator Especial foi ao hospital de Mandaqui para entrevistar o terceiro detento. Ao chegar ao hospital, foi informado que o preso havia sido levado de volta à Casa de Detenção na noite anterior, às 23:30. Por fim, em 26 de agosto, o Relator Especial entrevistou Marcelo Miguel dos Santos, que, devido a seu mau estado de saúde, só pôde ser apresentado em uma cadeira de rodas (ver anexo).
32. O Relator Especial também visitou a instalação médica localizada no segundo andar desse pavilhão. O Relator Especial observou os recursos médicos muito limitados e as condições de sujeira, em particular as precárias instalações sanitárias nas quais os detentos enfermos eram tratados por uma pequena equipe médica. De acordo com os enfermeiros presentes, qualquer preso podia se dirigir até a ala médica e ser medicado, se necessário, e os pacientes que necessitassem de tratamento mais especializado seriam transferidos para um hospital.
33. No Pavilhão Cinco, o Relator Especial visitou o quinto andar, onde ficam detidos os "seguros", muito comumente chamados de "amarelos", devido à cor de sua pele, que, em razão da falta de luz natural, torna-se pálida ao ponto de efetivamente tornar-se amarela. Os detentos informaram que tinham permissão para sair de suas celas aos domingos, porém somente se houvesse visitas, o que disseram raramente ocorria no caso de muitos deles. Do contrário, eles eram mantidos em suas celas o tempo todo, segundo o informado. Dez a quinze detentos eram mantidos em celas de 15 metros quadrados, com colchões sujos e de espessura fina no chão, e um canto com um buraco, usado como sanitário e chuveiro. As celas estavam infestadas de insetos que, segundo o relatado pelos detentos, causava-lhes coceira e doenças de pele. Alguns alegaram que haviam estado detidos nessas celas por mais de seis meses sem ter visto a luz natural. Muitos deles pareceram ao Relator Especial estar mentalmente doentes ou seriamente perturbados, e muitos alegaram que haviam sido transferidos para essa ala da penitenciária como forma de punição. Um deles alegou que havia sido espancado com barras de ferro por ter pedido tratamento médico. Marcas consistentes com essas alegações, em particular na cabeça e nos ombros do detento, ainda eram visíveis quando da visita do Relator Especial. Dois outros detentos que apresentavam marcas de espancamentos graves e recentes recusaram-se a falar com o Relator Especial por medo de represálias. Um outro detento portava uma sonda muito rudimentar e improvisada. O Relator Especial posteriormente foi informado que o Secretário Estadual encarregado do sistema penitenciário havia decidido desativar essa ala. Em meados de janeiro de 2001, foi informado que 230 dos 300 presos mantidos ali já haviam sido transferidos para outra penitenciária em Sorocaba.
34. No mesmo pavilhão, o Relator Especial visitou as celas situadas no mesmo andar, porém do outro lado do corredor, onde ficavam os detentos predominantemente não-católicos, que teriam sido colocados juntos por sua própria solicitação. Havia quatro presos em cada cela, que eram limpas e bem guarnecidas de colchões e, na maioria das vezes, um fogão. Dois andares abaixo, o Relator Especial visitou celas que continham até oito presos em mais de 20 metros quadrados. Essas celas eram limpas e dispunham de chuveiro, vaso sanitário e pia separados. Cada detento tinha um colchão e alguns artigos de uso pessoal. Os detentos informaram que estavam detidos em condições tão boas em comparação a outros porque estavam trabalhando. Nenhuma explicação foi dada quanto à razão pela qual eles haviam sido selecionados para realizar certas atividades manuais. Antes da visita, o Relator Especial havia recebido informações segundo as quais os detentos tinham de pagar ou alugar suas celas por intermédio de líderes de celas que colaboravam com os agentes penitenciários. O chefe desse pavilhão refutou categoricamente esta alegação. No entanto, tanto nesse quanto em outros pavilhões, os detentos que viviam nas piores condições puderam informar ao Relator Especial o preço de celas melhores.
35. Durante sua visita aos vários pavilhões, o Relator Especial pôde descobrir, na maioria das vezes graças às indicações dadas pelos detentos, pedaços de ferro e de madeira, alguns com alças. Em um bastões estava escrito "até 19:30", que seria a hora em que o pessoal do turno noturno começava seu plantão. Algumas desses instrumentos foram encontrados no escritório do chefe do Pavilhão Cinco, atrás de uma geladeira; outros, no escritório dos agentes penitenciários do Pavilhão Quatro, atrás das cortinas. As autoridades em questão deram várias explicações: tratava-se de pedaços de móveis quebrados, tais como mesas e cadeiras deixados abandonados, barras usadas para verificar a solidez das barras das celas ou barras retiradas pelos próprios presos para usá-las como armas durante rebeliões. O Relator Especial foi posteriormente informado da intenção do Secretário Estadual encarregado do sistema penitenciário de dividir a Casa de Detenção em quatro unidades distintas, chefiadas por quatro diretores, que já teriam sido identificados, a fim de exercer melhor controle sobre a população carcerária. Além disso, acredita-se que o Pavilhão Quatro em breve se tornará um hospital penitenciário.
37. Em 26 de agosto, o Relator Especial visitou uma das três penitenciárias femininas do estado de São Paulo, a Prisão Feminina de Tatuapé, onde, segundo o informado, estariam detidas 446 mulheres naquela data, enquanto a capacidade oficial era de 600, embora a diretora de segurança encarregada de plantão quando da visita do Relator Especial tenha reconhecido que o limite real devia ser 450. Ela chamou a atenção do Relator Especial para o problema da escassez de pessoal e as implicações de segurança disso decorrentes. A diretora queixou-se do fato de que contava com apenas 20 agentes penitenciárias por turno, por causa do grande número de agentes penitenciárias em licença-saúde, predominantemente devido às duras condições de trabalho. Foi informado que as agentes penitenciárias, em sua maioria, eram mulheres, mas também havia alguns homens, inclusive, para grande surpresa, o filho da Diretora Geral. No dia da visita, havia quinze mulheres e quatro homens. De modo semelhante, havia apenas um veículo disponível para realizar todas as transferências, tais como transferências para tribunais, outras penitenciárias ou hospitais. Foi informado que as detentas não eram separadas de acordo com a faixa etária ou o crime pelo qual haviam sido condenadas e que trabalhavam das 7:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, remuneradas a um salário de R$ 115,00 por mês. De acordo com as detentas, elas efetivamente recebiam apenas R$ 60,00. Elas eram mantidas em um número de cinco por cela. As celas mediam de oito a dez metros quadrados. Cada cela continha colchões e um vaso sanitário, sendo os chuveiros separados das celas. As celas estavam limpas e as detentas haviam feito algumas melhorias básicas, tais como a colocação de cortinas em frente das camas para assegurar-lhes alguma privacidade. O Relator Especial visitou a enfermaria onde se encontrava uma detenta que havia dado à luz recentemente. Ela acreditava que seu bebê seria levado dela e colocado em algum lugar sem a possibilidade de ela rever seu filho.
38. O Relator Especial visitou as celas de castigo do Pavilhão Dois, as quais eram semelhantes às outras celas, exceto pela ausência de um sanitário. As detentas informaram que tinham permissão para sair de suas celas dependendo da boa vontade dos(das) agentes penitenciários(as). Algumas detentas queixaram-se de estar "em trânsito", ou seja, sendo transferidas, a cada 30 dias mais ou menos, para outro presídio, sendo que seus familiares não eram informados de tais transferências. Nas celas de castigo sujas do Pavilhão Cinco, o Relator Especial entrevistou três mulheres que compartilhavam dois colchões. Uma mulher de 20 anos de idade informou ter sido espancada pelo filho da diretora, que, segundo o relatado, era um agente penitenciário que tinha acesso a todas as alas da prisão a qualquer tempo. O ombro e a mão direita dessa detenta apresentavam marcas de espancamento (hematomas) consistentes com suas alegações. Ela também acreditava estar "em trânsito", uma vez que havia sido transferida de uma prisão para outra a cada mês, o que impedia que sua família a visitasse. Em outra cela, uma jovem detenta recusou-se a falar com o Relator Especial por medo de represália. No entanto, ela expressou a um integrante da equipe do Relator Especial que havia sido vítima de abuso sexual por um agente penitenciário, o qual ela identificou, porém estava temerosa demais para autorizar o Relator Especial a citar seu nome.
3. Centros de detenção de menores infratores No Estado de São Paulo, os menores são internos em instituições que se encontram sob a jurisdição da Fundação Estadual para o Bem-Estar do Menor (FEBEM), à qual cabem o planejamento e a execução de programas de detenção para menores infratores, sob a supervisão da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. Existem cerca de 4.000 menores internados a título de "medida sócio-educativa", nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
40. O Relator Especial observa a destruição, em outubro de 1999, da unidade Imigrantes da FEBEM, onde eram mantidos todos os menores infratores e cujas condições de detenção, particularmente no que se refere à situação de superlotação, equivaliam a tratamento ou condição cruel, desumana ou degradante, de acordo com relatos recebidos antes da missão. Foram-lhe exibidos vários vídeos gravados na unidade Imigrantes que pareciam confirmar os relatos recebidos. Além disso, o Relator Especial tomou conhecimento das graves sessões de espancamento, em particular com o uso de longos cabos de madeira, às quais detentos seminus eram submetidos, em várias ocasiões, à noite, no pátio dessa unidade. Após a destruição de Imigrantes, alguns menores (cerca de 950, de acordo com um estudo não-governamental realizado em julho de 2000) teriam sido transferidos para unidades separadas de unidades prisionais já existentes, inclusive o Centro de Observação Criminológica (COC) das penitenciárias de Carandiru, Santo André e Pinheiros, em violação do ECA, enquanto outros teriam sido transferidos para estabelecimentos especificamente projetados para abrigar menores. Segundo organizações não-governamentais, relatórios da Divisão Técnica Judicial e da Secretaria de Saúde indicavam que à época os menores eram mantidos sem as mínimas condições de higiene. Também há relatos de que eles não eram separados por idade ou pela natureza do crime cometido, conforme exige o ECA. Segundo Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Cidade de São Paulo, esses menores não recebiam o benefício de quaisquer atividades educativas ou recreacionais. Várias ações judiciais contra essas transferências haviam sido interpostas recentemente pelo Departamento de Promotores Públicos responsável pela aplicação do ECA no estado de São Paulo, porém em vão. O Supremo Tribunal Estadual de São Paulo, com efeito, derrubou, por razão de segurança pública, mandados judiciais expedidos por tribunal de instância inferior ordenando o fechamento dessas unidades da FEBEM. Foi explicado ao Relator Especial que diferentes promotores públicos, ou seja, os encarregados de impetrar recursos, têm o poder de recorrer dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, porém, aparentemente, não estavam dispostos a agir nesse sentido. Contudo, novas unidades da FEBEM haviam sido abertas recentemente ou havia planos de se construírem mais unidades em breve, em um esforço por resolver a situação herdada desde a destruição da unidade Imigrantes.
41. O Secretário de Assistência Social informou que, desde a destruição da unidade Imigrantes, havia sido iniciado um programa de construção de unidades descentralizadas (para que os adolescentes ficassem mais próximos de suas famílias) e pequenas (para permitir a separação dos adolescentes de acordo com sua idade ou a natureza do crime que eram suspeitos de haver cometido ou pelo qual haviam sido condenados), com a finalidade de suplementar as 15 unidades já existentes. O Secretário reconheceu que se tratava de um período de transição difícil, muitas vezes criticado, e que exigia um grande esforço, principalmente em termos financeiros. Também foi suscitada a questão da localização dessas unidades da FEBEM, uma vez que os cidadãos não queriam ter um estabelecimento dessa natureza em seu bairro. Ao final desse processo, os adolescentes seriam mantidos em um número de oito por cela, em unidades de cinco celas. Cada complexo da FEBEM teria duas ou três unidades. Uma minoria dos adolescentes, os mais perigosos, ainda teria de ser enviada para complexos do tipo prisional. O Secretário planejava desativar, dentro de 30 dias, a unidade Pinheiros, um centro de detenção para menores infratores desprovido de pátio. Franco da Rocha e, em seguida, Tatuapé estariam na lista dos centros de detenção de menores infratores a serem desativados em um futuro próximo, uma vez que não haviam sido arquitetonicamente projetados para abrigar menores. Foi informado que mais monitores haviam sido contratados e capacitados; o profissionalismo teria sido aprimorado e continuaria sendo um objetivo precípuo da FEBEM. Foi informado que o tratamento de jovens trangressores teria sido aceito pelas autoridades de São Paulo como uma prioridade. Foi explicado ao Relator Especial que a FEBEM estava tratando menores infratores como adolescentes, não como delinqüentes. O Secretário também expressou sua esperança por um maior número de sentenças não-privativas de liberdade ou semi-privativas de liberdade.
42. O Relator Especial recebeu informação sobre a Unidade de Atendimento Inicial de São Paulo, comumente chamada de Bráz, um centro de triagem para onde todos os menores infratores são levados inicialmente, antes de serem transferidos para as várias unidades da FEBEM. Foi informado que alguns menores aguardavam durante semanas e meses em condições de detenção básicas (que foram levadas ao conhecimento do Relator Especial por meio de fitas de vídeo) até que fosse proferida sua sentença. Também foi informado que os menores eram detidos seminus, sentados em absoluto silêncio no chão de concreto descoberto e com as mãos atrás da cabeça durante todo o dia. Foi igualmente informado que, quando a regra de silêncio é quebrada, os menores são espancados pelos monitores. Os espancamentos e as humilhações seriam prática comum.
43. De acordo com organizações não-governamentais, três menores eram espancados ou torturados por dia em instalações sob a jurisdição da FEBEM. As rebeliões e as tentativas de fuga, que seriam freqüentes, levariam ao uso excessivo de força, em particular, severos espancamentos com cabos de madeira ou canos de ferro e fios, por monitores, muitas vezes usando máscaras ou capuzes, e por unidades especiais chamadas a intervir para restaurar a ordem e a segurança. Também foi informado que os espancamentos continuavam como represálias ou punição durante as noites subseqüentes a uma rebelião. Acreditava-se que esses espancamentos geralmente ocorriam à noite, uma vez que esse é o período em que os assistentes técnicos ou visitantes externos não estão presentes na unidade. Após as rebeliões, os detentos também eram trancados em celas de castigo, construídas para abrigar uma pessoa, em grupos de mais de 12 detentos, durante alguns dias. Além disso, conforme informações recebidas, os familiares dos detentos também não teriam tido permissão de acesso em diversas ocasiões, particularmente após as supostas rebeliões. As rebeliões, segundo um grande número de detentos entrevistados pelo Relator Especial, eram, na maioria das vezes, provocadas pelos monitores. Foi relatado que os monitores do turno noturno muitas vezes chegavam embriagados ou drogados às celas e aleatoriamente espancavam os detentos. Os menores relataram ser forçados a passar pelo chamado corredor polonês quando da chegada a uma nova unidade de detenção da FEBEM. O Relator Especial recebeu de ONGs uma cronologia descritiva dos incidentes de maus tratos que teriam ocorrido desde outubro de 1999 em unidades da FEBEM, alguns dos quais se encontram reproduzidos no anexo. Em 24 de agosto, o Relator especial visitou Franco da Rocha, uma instituição da FEBEM situada nos arredores de São Paulo, onde se encontravam detidos 420 menores. Essa unidade, construída no início do ano 2000 e arquitetonicamente projetada como presídio, só havia estado em funcionamento desde julho de 2000. A unidade se divide em oito alas. As celas são dispostas ao redor de um pátio, onde os detentos, segundo os monitores, passariam a maior parte do tempo durante o dia. Quando o Relator Especial visitou algumas dessas alas, ele observou que apenas um pequeno número de detentos de fato estava jogando no pátio, mas que a maioria dos detentos estava trancada em suas celas. O diretor de Franco da Rocha explicou que, desde a rebelião ocorrida em 10 de agosto, alguns detentos tiveram de ser mantidos trancados 24 horas por dia em suas celas, a fim de se manter a ordem e restabelecer a relação entre os monitores e os menores. No entanto, foi relatado que todos eles eram levados para fora da cela para uma sala grande e adjacente ao pátio para o café da manhã, almoço e jantar. Os detentos expressaram ao Relator Especial que, quando se aplicava o regime normal, eles tinham permissão para sair da cela por um período que variava de apenas meia hora a duas horas por dia. 45. Ao lado da enfermaria onde apenas um detento estava sendo tratado quando da visita do Relator Especial (ver anexo), o Relator Especial viu quatro internos em reuniões com os chamados assistentes técnicos, que são responsáveis pelos programas de assistência educacional, psicológica e legal. Eles informaram ao Relator Especial que cada um deles era responsável por 70 internos e que podiam conversar com cada um deles somente uma vez por semana. O Relator Especial, no entanto, observa que, segundo os promotores públicos, era a primeira vez que tais atividades se realizavam em Franco da Rocha. O Relator Especial observa, igualmente, que, durante sua visita, um membro de sua delegação testemunhou uma discussão entre um assistente técnico e o chefe do programa de educação com relação ao fato de que o primeiro havia sido ameaçado por um monitor. Segundo organizações não-governamentais, os menores são transferidos de um assistente social para outro o tempo todo e passam tão pouco tempo com os assistentes que nenhuma atividade de reabilitação real se desenvolve. Além disso, vale observar que, após cada rebelião, muitos internos são transferidos para outras unidades da FEBEM.
46. Cada cela continha 12 camas de cimento. À noite, os detentos recebiam um colchão e cobertores. As celas eram bem ventiladas e bastante limpas. Cada uma continha uma seção separada, desprovida de porta, porém com dois chuveiros, dois vasos sanitários e três torneiras. Muitos detentos queixaram-se da qualidade da comida, que pareceu ruim ao Relator Especial. Não houve menção de qualquer problema de superlotação em Franco da Rocha.
47. Conforme mencionado acima, os internos alegaram que as rebeliões geralmente eram provocadas pelos espancamentos por parte dos monitores, um relato que os promotores públicos e assistentes técnicos também mencionaram ter ouvido com freqüência. Estes últimos informaram ao Relator Especial que os monitores muitas vezes explicavam que era uma questão de se saber quem de fato mandava na instituição, eles ou os detentos. O diretor de Franco da Rocha reconheceu que havia um clima muito pesado e que eram freqüentes os conflitos entre monitores e detentos. Ele reconheceu que a segurança era uma questão difícil, porém negou todas as alegações de espancamentos e provocação por parte dos monitores. Com relação à rebelião de meados de agosto, foi relatado que o sistema de gravação em vídeo implementado em Franco da Rocha certamente havia registrado o incidente e poderia muito bem explicar várias das questões pendentes. O Secretário encarregado da FEBEM informou ao Relator Especial que as fitas estavam sendo estudadas por uma equipe de investigação interna. O Relator Especial visitou quatro alas distintas. Em cada uma delas, recebeu testemunhos de espancamentos consistentes e pôde ver as marcas deixadas por esses espancamentos (ver anexo). Um detento pediu a intervenção do Relator Especial em favor de sua transferência para outras unidades, nas quais, segundo ele, ao contrário de Franco da Rocha, os internos com efeito são espancados "somente se fizermos alguma coisa de errado". Os internos informaram ao Relator Especial a localização dos canos de ferro e pedaços de madeira usados pelos monitores para espancá-los. Em particular, foi informado que estariam escondidos em pequenos cômodos que dão para o pátio no primeiro andar do corredor principal, que leva a todas as alas. O Relator Especial pôde descobrir, escondidos atrás de alguns colchões e cobertores, um grande número de pedaços de ferro e de madeira, consistentes com aqueles descritos pelas supostas vítimas. Aparentemente surpreso pela presença desses instrumentos, o diretor de Franco da Rocha explicou que se tratava de restos da última rebelião, escondidos pelos próprios detentos. O Relator Especial, no entanto, observou que somente os monitores tinham acesso aos cômodos onde haviam sido descobertos esses instrumentos. Isso foi confirmado pelo diretor, que, então, disse acreditar que os canos e cabos haviam sido deliberadamente escondidos ali por alguns integrantes de seu quadro funcional para prejudicar a imagem da instituição e o programa de reabilitação que estava empreendendo. Diante do número de testemunhos consistentes de internos de diferentes alas que, todos eles, indicaram os mesmos lugares onde poderiam ser encontrados os canos e cabos com os quais teriam sido espancados, e diante das marcas consistentes com suas alegações ainda visíveis na maioria dos internos, o Relator Especial deixou claro que considerava implausível essa explicação. O diretor, por fim, reconheceu que não podia "justificar o injustificável".
49. Na última ala visitada, Ala G, foi informado que estariam detidos os internos mais perigosos, provenientes da penitenciária de Carandiru, e que seriam transferidos para outras unidades da FEBEM. O Relator Especial observou que havia colchões em todas as celas. Os detentos informaram que os colchões haviam sido trazidos pela primeira vez naquele mesmo dia. De acordo com os detentos, até então eles haviam tido de dormir seminus, com cobertores sujos, sobre as camas de cimento. Também atraiu a atenção do Relator Especial o fato de que em pelo menos uma cela dessa ala, somente água quente, literalmente fervente, saía do chuveiro, o que impossibilitava qualquer higienização. Também é preciso observar que, nessa ala, a grande maioria dos detentos, senão todos, apresentava marcas visíveis e predominantemente recentes em todo o corpo, inclusive na cabeça, marcas consistentes com as alegações de espancamentos com pedaços de ferro e de madeira. Vários deles, na presença do Relator Especial, perguntaram ao diretor por que eram espancados por seus monitores se eles não os ameaçavam nem os agrediam. As agressões infligidas por cerca de 30 a 50 monitores, que, conforme as alegações, na maioria das vezes cobrem o rosto e estão embriagados ou drogados ocorreriam à noite, sem qualquer razão. Uma vez mais, alguns detentos forneceram informação ao Relator Especial referente ao lugar onde eram guardados os cabos usados para espancá-los. O Relator Especial pôde, assim, descobrir vários pedaços de madeira, consistentes com a descrição dada pelos detentos, escondidos em baixo de uma mesa e cobertos com um lençol, na sala dos monitores, que, conforme confirmado pelo diretor, era acessível somente aos próprios monitores. 50. Ao final de sua visita, o Relator Especial entrevistou dois menores que ele havia visto no dia anterior na Coordenadoria dos Promotores Públicos da Infância e da Juventude da Cidade de São Paulo. Segundo a informação recebida, quando eles foram levados de volta para Franco da Rocha na companhia de seis outros internos que haviam estado com eles no escritório dos promotores públicos, vários monitores, bem como algumas pessoas que eles não puderam identificar como monitores de Franco da Rocha, estavam esperando por eles no corredor. Eles alegaram ter sido severamente espancados com canos de ferro e cabos de madeira, socos e pontapés. Em seguida, eles teriam sido forçados a tomar um banho frio, supostamente para fazer as marcas desaparecer. Os menores alegaram que, durante a noite, cerca de 30 monitores mascarados comumente chamados de "ninjas" pelos detentos entraram em suas celas e começaram a indiscriminadamente espancar todos eles com barras de ferro. Alguns, então, teriam sido tirados das celas e levados para um pequeno cômodo escuro por uma hora e meia, onde, com as mãos atrás da cabeça, eles teriam sido ameaçados de serem espancados novamente. Quando da entrevista, marcas de espancamentos recentes que não estavam presentes no dia anterior quando o Relator Especial os entrevistou no escritório dos promotores públicos eram visíveis em seus corpos, principalmente nas costas. Questionados pelo Relator Especial sobre as marcas recentes, os monitores disseram que elas certamente haviam sido auto-infligidas pelos detentos quando tomaram conhecimento de que o Relator Especial estava visitando a unidade. Diante da natureza das marcas, particularmente os hematomas que puderam ser vistos nos corpos dos detentos e que claramente não haviam sido auto-infligidos nas horas anteriores, o Relator Especial não se convenceu por essa explicação.
51. Como faz ao final de toda visita a um estabelecimento de detenção, o Relator Especial solicitou que o diretor de Franco da Rocha adotasse medidas específicas para assegurar que os menores que haviam colaborado com ele e com sua equipe não fossem submetidos a quaisquer represálias. Dado o fato de que se acreditava que os menores com os quais ele havia falado na Promotoria Pública já haviam sido submetidos a espancamentos como forma de represália por haverem cooperado com o Relator Especial, este solicitou especificamente que o diretor agisse com devida diligência nesse caso. Também é preciso observar que, por medo de represálias, um grande número de internos havia se recusado a ser chamado pelo Relator Especial ao final de sua visita para serem entrevistados individualmente e em caráter confidencial. A maioria deles observou que, de qualquer modo, após a partida do Relator Especial, eles seriam espancados por terem falado com ele. Em 28 de agosto de 2000, o Relator Especial foi informado pelos Promotores Públicos da Infância e da Juventude da Cidade de São Paulo que o haviam acompanhado durante sua visita a Franco da Rocha, que pelo menos três menores que ele havia conhecido haviam sido submetidos a intimidação e represálias, inclusive espancamentos, por monitores, alguns dos quais teriam usado capuzes, após sua partida de Franco da Rocha. Segundo a informação recebida, eles disseram aos menores que aquilo era em retaliação pela visita do Relator Especial à unidade e pelas entrevistas e informações que eles lhe haviam dado. Além disso, o Relator Especial foi informado que, desde sua visita, um grande número de menores, principalmente os detidos nas alas G e H, duas das alas visitadas, haviam sido trancados em suas celas 24 horas por dia. Foi informado que o diretor, quando solicitado pelos Promotores Públicos a tomar medidas no sentido de assegurar o direito à integridade mental e física dos menores detidos em sua unidade, disse que, devido ao grande número de menores detidos sob sua responsabilidade, ele não podia controlar todos os seus subordinados. No mesmo dia, o Relator Especial enviou um apelo urgente às autoridades federais e estaduais competentes.
52. Quando de volta a Brasília, o Relator Especial foi informado pelas autoridades que, após seu apelo urgente, o Secretário de Estado para Direitos Humanos havia se reunido imediatamente com as autoridades competentes em São Paulo. Mediante carta datada de 5 de setembro de 2000 da Missão Permanente do Brasil nas Nações Unidas em Genebra, o Governo brasileiro informou que estava profundamente preocupado com esses relatos e que estava plenamente comprometido com seu imediato esclarecimento. O Secretário Estadual de Desenvolvimento Social afirmou, em subsequente comunicação por escrito enviada ao Relator Especial, que havia sido instaurada uma sindicância administrativa. Dois menores foram levados ao Instituto Médico Legal, que concluiu que eles não haviam sido espancados. Além disso, o diretor da unidade de Franco da Rocha teria negado completamente os fatos e dito que os adolescentes entrevistados pelo Relator Especial e pelos Promotores Públicos eram os que haviam organizado a rebelião de 10 de agosto. O Relator Especial foi posteriormente informado que, após solicitação dos Promotores Públicos, os menores em questão haviam sido transferidos para outra unidade da FEBEM, da qual, na noite de sua chegada, eles haviam fugido após terem tomado alguns monitores como reféns. Outro inquérito foi, portanto, instaurado para apurar esses fatos. Por fim, o Secretário informou que o diretor havia sido interpretado equivocadamente quando teria dito que não tinha controle sobre todos os seus subordinados. Esse incidente é objeto de acompanhamento direto junto ao Governo.
53. Por fim, o Relator Especial reuniu-se com o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Entidades de Assistência ao Menor e à Família do Estado de São Paulo, que explicou que o Sindicato vinha advertindo as autoridades da FEBEM sobre a situação explosiva em Franco da Rocha ao longo dos últimos meses, devido ao fato de a unidade não ter sido projetada como um local de reeducação, e sim como uma prisão, e por haver um número excessivo de detentos mantidos ali, principalmente em comparação com o número de monitores e assistentes técnicos. Ele acreditava que transgressores de menor gravidade e viciados em drogas não deveriam ser mantidos na unidade. O Presidente chamou a atenção do Relator Especial para o fato de que, devido às condições de trabalho muito difíceis nas unidades da FEBEM, tais como plantões que se estendem por mais de 24 horas e uma situação de muito estresse, principalmente durante rebeliões ou tentativas de fuga, muitos funcionários, mais de 300 trabalhadores, estavam de licença para tratamento de saúde por depressão e outras causas psicológicas e não eram substituídos por outros funcionários. Também foi reconhecido o fato de que alguns estavam gozando de licença-saúde injustificada por longos períodos. Além disso, foi mencionado que o pessoal de licença para tratamento de saúde estaria sob pressão para voltar ao serviço, se não quisessem perder 50% de seu salário em breve. Contudo, o Presidente do Sindicato expressou seu compromisso para com os programas de reabilitação e sua esperança de que eles poderiam ser efetivamente implementados em boas condições. Segundo o Presidente do Sindicato, a maioria das rebeliões é prevista pelos monitores, que, assim sendo, informam as autoridades da FEBEM, as quais supostamente não levam suas advertências em consideração. C. Rio de Janeiro 1. Delegacias de Polícia
54. Em 31 de agosto, o Relator Especial visitou a 1ª delegacia legal inaugurada no estado do Rio de Janeiro em março de 1999. As delegacias legais fazem parte de um amplo projeto de construção de delegacias de polícia cuja arquitetura é projetada para ser transparente ao monitoramento externo. O Relator Especial considerou essa iniciativa como das mais positivas. Ele, no entanto, observou que a cela de 1,5 metro quadrado na qual as pessoas permaneceriam por algumas horas apenas, era desprovida de iluminação. A ausência de luz foi justificada por razões de segurança. Ninguém teria sido detido nessa delegacia de polícia por mais de 24 horas. Quatro dessas delegacias legais deveriam estar em funcionamento e, até o fim da atual administração, em 2002, todas as delegacias de polícia seriam desse modelo.
55. No mesmo dia, o Relator Especial visitou a Delegacia do 54º Distrito Policial, de onde todos os detentos haviam sido transferidos em 15 de agosto para a Penitenciária de Bangu ou para a Delegacia do 64º Distrito Policial, uma vez que as instalações da 54ª Delegacia foram convertidas em uma delegacia legal. Na Delegacia do 64º Distrito Policial, 272 pessoas estavam detidas quando da visita do Relator Especial, enquanto a capacidade oficial seria de 150. Os detentos, segundo o informado, teriam permissão para sair de suas celas durante o dia e passavam a maior parte de seu tempo diurno em um pequeno pátio com pouca luz natural. Cinqüenta e sete pessoas estavam detidas em uma cela muito quente, suja e com forte mau cheiro, medindo aproximadamente 30 metros quadrados. Havia poucos colchões no chão. Um buraco era usado como vaso sanitário e chuveiro. O Relator Especial observou que a distribuição de detentos entre as diferentes celas não era uniforme. Os detentos explicaram que tinham de pagar os agentes carcerários para serem transferidos para uma cela menos lotada. A delegada justificou a distribuição efetiva pelo fato de que os detentos tinham de ser divididos segundo a gangue (criminosa) à qual pertenciam, a fim de se evitar a violência entre os detentos. O Relator Especial observou que, durante o dia, todos os detentos supostamente estariam misturados no pátio e que não havia relatos de qualquer briga deflagrada por essa situação. A delegada, então, queixou-se da situação de superpopulação que era obrigada a enfrentar por causa da falta de vagas nas penitenciárias. No entanto, ela também reconheceu que nunca havia entrado na carceragem.
56. A maioria dos detentos queixou-se de espancamentos quando da prisão e durante o interrogatório preliminar, quando eram instados a assinar uma confissão. Um grande número dos detentos alegou que eles haviam sido espancados por policiais tanto nessa delegacia de polícia quanto na 64ª Delegacia de Polícia, da qual muitos provinham (ver anexo). Muitas queixas também se referiam aos presos de confiançaNT, que receberiam canos de ferro ou tacos de madeira dos agentes carcerários e mantinham a ordem espancando outros detentos. Os detentos informaram que esses instrumentos eram mantidos pelos presos de confiança em suas celas, localizadas na entrada da carceragem, em frente ao escritório dos agentes carcerários. Essas duas celas eram muito limpas e bem providas de colchões e fogões, bem como outros artigos de uso pessoal. Escondido sob uma das camas, o Relator Especial descobriu um cacetete de borracha e dois cacetetes de madeira com alças, bem como algumas barras de ferro. Questionado, o chefe da carceragem informou que os presos de confiança usavam as barras de ferro para verificar a solidez das barras das celas. Não foi dada qualquer explicação para a presença dos três instrumentos encontrados. A delegada garantiu ao Relator Especial que tomaria as medidas necessárias e investigaria o comportamento do chefe da carceragem.
2. Um centro de detenção pré-julgamento
57. Em 30 de agosto, o Relator Especial visitou a Casa de Custódia Muniz Sodré, um dos centros de detenção provisória do Complexo Penitenciário de Bangu. Naquela data, 1.577 detentos eram mantidos nas 24 celas oficialmente construídas para comportar 62 pessoas cada, ou seja, um total de 1.488 detentos. O centro de detenção é dividido em dois grandes pavilhões, cada um com 12 celas. De acordo com o diretor, embora Muniz Sodré seja um centro de detenção pré-julgamento, cerca de 40% dos presos de fato estavam cumprindo ali suas penas as quais, na maioria dos casos, eram objeto de recurso e deviam, portanto, ter sido transferidos para outras instalações. Diante da situação geral de superlotação no estado, o diretor informou que não era possível saber quando tais transferências ocorreriam. No entanto, ele assegurou ao Relator Especial que os presos condenados eram separados dos detentos que aguardavam julgamento.
58. O diretor informou que os detentos tinham permissão para sair de suas celas quatro horas por dia, em turnos, o que mais tarde foi negado pelos detentos entrevistados pelo Relator Especial. Os detentos alegaram que somente eram somente podiam sair de suas celas uma vez por semana, durante duas horas, quando recebiam visitas. As celas estavam limpas, bem iluminadas e arejadas, os sanitários e chuveiros eram separados da parte principal da cela. Em uma das celas visitadas, havia 68 presos, o que significa que seis presos tinham de dormir no chão. Todos os presos, no entanto, tinham seus próprios colchões e cobertores.
59. O Relator Especial visitou as celas de castigo, onde, de acordo com o registro, havia 8 detentos. Oito detentos, seminus, estavam detidos em condições muito básicas naquela data. Os detentos, em sua maioria, informaram que haviam sido castigados por terem brigado com outros detentos e alguns se queixaram de terem sido espancados por agentes penitenciários quando foram transferidos para as celas de castigo. Todos disseram que 12 detentos que eles acreditavam estar em más condições por causa dos espancamentos a que teriam sido submetidos após uma tentativa de fuga haviam sido tirados recentemente das celas de castigo.
60. O Relator Especial, então, visitou a cela de onde esses detentos teriam saído. Os presos ali presentes informaram que, em 28 de agosto, havia ocorrido uma busca geral em sua cela, após uma tentativa de fuga a partir de outra cela durante a noite de 26 para 27. Eles não sabiam por que haviam sido alvo da busca, uma vez que a tentativa de fuga se deu em outra cela. Após a busca, alguns detentos se queixaram do desaparecimento de alguns artigos pessoais. Acredita-se que, por causa dessas queixas, eles teriam sido levados, passando primeiro pelo chamado corredor polonês, até o pátio, onde foram severamente espancados por cerca de 50 agentes penitenciários, acompanhados por integrantes de forças especiais da polícia, que usaram cabos de madeira e canos de ferro, alguns dos quais enrolados em fios, durante 5 ou 6 horas. O Diretor e o Subdiretor de Segurança também teriam participado dos espancamentos. De acordo com os detentos, um deles havia ficado gravemente ferido. No mesmo dia, ele tinha de comparecer perante um juiz, que teria ordenado sua transferência para um hospital. Todos os 70 detentos mantidos nessa cela naquela data apresentavam marcas visíveis e recentes (contusões, hematomas e arranhões em várias partes do corpo), consistentes com suas alegações. Os detentos informaram que 5 deles, que se encontravam em mau estado e cujos nomes foram informados ao Relator Especial, haviam sido tirados da cela pouco antes da chegada do Relator Especial. Os agentes penitenciários disseram que os detentos haviam sido levados ao Instituto Médico Legal (IML), mas que deveriam ser levados de volta a Muniz Sodré na mesma noite, se houvesse veículos disponíveis. Após ter esperado por algumas horas, o diretor assegurou ao Relator Especial que os 5 detentos mencionados acima seriam levados de volta à penitenciária.
61. Naquela noite, entrevistados individualmente pelo Relator Especial, os 5 detentos (Jailson Thaumaturgo da Rocha Júnior, Alexandre Arantes, Flávio Ailton da Silva, Paulo Sérgio Souza de Oliveira e Roberto da Costa Santiago) confirmaram as denúncias feitas por seus colegas de prisão. Eles também confirmaram ter sido examinados por médicos do IML na ausência de quaisquer agentes penitenciários. Todos apresentavam lesões graves, algumas das quais precisavam ser tratadas com pontos, e grandes contusões (ver anexo). Por fim, eles confirmaram que o preso que acreditavam ter sido o mais gravemente ferido havia sido levado para comparecer ao tribunal, de onde ele teria sido levado diretamente para um hospital. O Relator Especial solicitou que o diretor descobrisse onde esse detento estava sendo mantido. Decorrida cerca de uma hora, o diretor informou que ele havia sido transferido à Penitenciária Vieira Ferreira Neto. Segundo o diretor, esse detento havia sido levado para essa penitenciária porque, do contrário, ele seria submetido a violência por parte dos outros presos. Diante dos testemunhos recebidos dos colegas de prisão desse detento, os quais se mostraram extremamente preocupados com o seu paradeiro e bem-estar, o Relator Especial acredita que essa não foi uma explicação plausível para sua transferência para outro centro de detenção. Na Penitenciária Vieira Ferreira Neto, o Relator Especial pôde entrevistar Alexandre Madado Pascoal (ver anexo), que pareceu estar extremamente fraco e sofrer intensa dor. Ele confirmou ter sido levado para aquela penitenciária naquela noite, por volta da meia noite. Com a diligente ajuda do guarda de plantão em Vieira Ferreira Neto, Alexandre Madado Pascoal foi levado, em uma maca, até uma unidade médica vizinha, onde um médico, chocado, determinou que ele fosse transferido para um hospital. Informado da situação pelo Secretário Estadual de Justiça, o Secretário Adjunto de Direitos Humanos e o Chefe de Segurança do Sistema Penitenciário foram ao encontro do Relator Especial por volta das 2:00 da madrugada e registraram o testemunho de Alexandre Madado Pascoal. Eles asseguraram que ele receberia tratamento médico adequado e seria protegido contra represálias. O Relator Especial também foi informado, na ocasião, que o Secretário de Justiça já havia decidido afastar de seus respectivos cargos o Diretor de Muniz Sodré e seu Chefe de Segurança, até que se concluíssem as investigações. O Relator Especial solicitou especificamente que as autoridades tomassem as medidas necessárias, inclusive a instauração de uma investigação penal para apurar as alegações de tortura. Esse incidente é objeto de acompanhamento direto junto ao Governo.
3. Um centro de detenção pré-julgamento para menores infratores
62. Os menores infratores no estado do Rio de Janeiro são mantidos em instituições sob a jurisdição da Secretaria de Justiça e, mais especificamente, do DEGASE. A convite das autoridades, o Relator Especial visitou, em 29 de agosto, o Instituto Padre Severino, onde 193 menores, na faixa etária de 14 a 18 anos, estavam detidos naquela data, enquanto a capacidade oficial seria de 160. O diretor informou que havia apenas 7 monitores por turno, o que frisou ele dificultava a tarefa de se assegurar a ordem. A maioria dos menores mantidos nessa instituição, segundo a informação recebida, estaria aguardando julgamento ou sentença, uma vez que Padre Severino deve servir como centro de detenção pré-julgamento e local de pré-triagem, onde os menores ficam detidos por até 45 dias (ver abaixo) antes de serem transferidos para outras unidades do DEGASE, se assim necessário. O diretor, no entanto, reconheceu que 40% dos detentos estavam efetivamente cumprindo suas penas. Segundo o diretor, 90% dos menores mantidos na unidade naquela data tinham acesso a educação, ao mesmo tempo em que admitiu que somente os jovens sentenciados tinham acesso a atividades educacionais e recreativas. Durante sua visita, o Relator Especial viu alguns jovens tendo aulas em diferentes salas de aula, enquanto três foram observados trabalhando em máquinas de costura em uma oficina. De acordo com organizações não-governamentais que visitam regularmente centros de detenção de menores infratores, e conforme posteriormente confirmado pelos menores entrevistados, aquela era a primeira vez que tais aulas ocorriam em Padre Severino.
63. As celas são divididas entre duas alas separadas por um grande pátio, no qual os menores estavam jogando quando da visita do Relator Especial. As celas eram muito diferentes umas das outras. Todas elas tinham camas de cimento. Em algumas celas, todas as camas estavam cobertas com colchões de espuma de espessura fina, ao passo que em outras, a maioria das camas não tinha colchão. O diretor afirmou ao Relator Especial que todos os detentos, mesmo os 36 que tinham de dormir no chão devido à situação de superpopulação, dispunham de um colchão à noite. Os detentos confirmaram que somente um pequeno número deles não dispunha de colchões. Alguns cobertores sujos também foram mostrados ao Relator Especial. Os sanitários e banheiros eram, de um modo geral, separados do dormitório por uma parede. Todas as celas haviam sido limpas recentemente (de acordo com os internos, elas eram limpas uma vez por semana), porém em algumas ainda havia um forte cheiro proveniente dos sanitários. O sistema de abastecimento de água, inclusive a descarga dos vasos sanitários, seria controlado de fora das celas unicamente pelos monitores. As celas eram desprovidas de iluminação, uma vez que, conforme explicado pelo diretor, as lâmpadas eram usadas pelos internos para acender cigarros, o que representava um perigo em potencial. Todas as celas eram bem ventiladas, função das paredes vazadas. Os internos se queixaram de que, à noite, as celas às vezes ficavam muito frias e que era proibido tapar as muitas aberturas das paredes com jornais, por exemplo. Um menor alegou que um monitor lhe havia dado tapas no rosto e o havia agarrado pelo pescoço, como punição por ter tentado tapar as aberturas nas paredes algumas noites antes da visita do Relator Especial. Na data da visita (29 de agosto), ainda eram visíveis marcas consistentes com suas alegações, em particular, um hematoma do tamanho de uma mão no lado esquerdo de seu rosto, bem como alguns arranhões no pescoço.
64. Foi informado que os menores passavam a maior parte do dia no pátio, de 5:00 às 18:00, e que somente eram permitidas visitas de seus pais, aos domingos. Vários dos jovens de mais idade queixaram-se do fato de que suas esposas e seus filhos não tinham permissão para visitá-los. Muitos dos menores queixaram-se de monitores que lhes haviam espancado e batido no rosto, por tentativa de fuga, brigas entre os internos e desobediência às regras disciplinares internas, particularmente a regra de silêncio à noite, que incluiria também uma proibição de se usar o sanitário. Foi alegado que os monitores muitas vezes lhes perguntavam em quais partes do corpo eles preferiam ser espancados. Alguns ainda apresentavam marcas consistentes com suas alegações, principalmente hematomas na cabeça/ rosto, nos ombros e nas costas, bem como lesões mais graves, tais como feridas abertas (ver anexo). Alguns informaram ter sido ameaçados recentemente por alguns dos monitores do turno noturno com uma arma. De acordo com a informação recebida, alguns dos adolescentes haviam passado até dois meses nas celas de castigo, onde teriam ficado trancados 24 horas por dia. Eles tinham de dividir um colchão com um ou dois outros internos. D. Estado de Minas Gerais
1. Delegacias de polícia
65. Em 3 de setembro, o Relator Especial visitou a carceragem da delegacia de polícia encarregada de casos de furtos e roubos em Belo Horizonte, na qual 280 pessoas estavam detidas em 21 celas naquela data. Foi informado que eles eram mantidos 24 horas por dia nas celas, exceto uma vez por mês, quando após serem obrigados a se despir e forçados a manter suas bocas bem abertas até chegarem ao pátio eram levados para um banho de sol, enquanto suas celas eram revistadas e lavadas com água, o que deixava todos os artigos de uso pessoal, particularmente os cobertores, completamente molhados. De acordo com a informação recebida, as celas eram revistadas em outras ocasiões também, até duas vezes por semana. O delegado explicou ao Relator Especial que isso era considerado necessário diante do grande número de tentativas de fuga e incidentes violentos que ocorriam nessa carceragem policial. A cada quinzena, os detentos teriam permissão para receber visitas durante uma hora. Porém, somente seus pais teriam autorização para visitá-los. Não havia colchões nas celas e os detentos, assim, estavam dormindo no piso de concreto, com cobertores sujos que, segundo informado pelos detentos, eles não eram autorizados a lavar. No fundo de cada cela, um buraco usado tanto como sanitário quanto banheiro era separado da parte principal da cela por lençóis colocados pelos próprios detentos para assegurar alguma privacidade. Foi informado que somente água fria corria da torneira muito básica usada para o banho. O delegado foi o primeiro a se queixar das condições de detenção um tanto precárias e lamentou que recursos materiais e humanos tinham de ser usados para a carceragem, em vez de para a atividade de investigação criminal, principal função da polícia civil.
66. Em uma cela que media aproximadamente 20 metros quadrados, estavam detidas até 18 pessoas. Os detentos, em sua maioria, já haviam sido sentenciados. Eles explicaram ao Relator Especial que, para serem transferidos para uma penitenciária, onde as condições de detenção eram consideradas melhores, era necessário pagar uma certa quantia de dinheiro ao chefe da carceragem policial. O delegado disse que o Superintendente da Organização Penitenciária era responsável pelas transferências, que, entretanto, são efetuadas com base em suas recomendações como chefe da delegacia. Um grande número dos detentos pareceu ao Relator Especial estar carente de atendimento médico urgente e seus casos foram encaminhados à atenção do delegado, que disse que imediatamente seriam tomadas as medidas necessárias. Por fim, é preciso observar que os detentos, em sua maioria, informaram haver sido espancados quando da prisão e/ou durante o interrogatório (ver anexo).
67. Em 4 de setembro, o Relator Especial visitou a Delegacia de Polícia de furtos e roubos de veículos (DETRAN). Quarenta e dois detentos encontravam-se detidos em 5 celas. O delegado reconheceu que eram precárias as condições em que eles estavam detidos. Em particular, ele informou que eles não podiam ter permissão para sair de suas celas devido à falta de um pátio nessa delegacia de polícia. Até 9 pessoas encontravam-se detidas em uma cela de aproximadamente 12 metros quadrados e estavam dormindo no piso de concreto descoberto. Um buraco era usado tanto como sanitário quanto banheiro e era separado da parte principal da cela por plásticos colocados pelos detentos. O delegado disse que 30% das pessoas mantidas ali já haviam sido sentenciados. O Relator Especial observa que muitos dos detentos se recusaram a falar por medo de represálias, enquanto alguns fizeram alegações de espancamentos durante o interrogatório com o propósito de extrair-lhes confissões.
68. No mesmo dia, o Relator Especial visitou a carceragem feminina da principal delegacia de polícia de Belo Horizonte, o Departamento de Investigação. Acredita-se que essa seja a única carceragem policial feminina da cidade. Na ocasião, 104 mulheres encontravam-se detidas em 8 celas limpas. As detentas, em sua maioria, já haviam sido sentenciadas e expressaram a esperança de em breve serem transferidas para uma penitenciária. Algumas se queixaram de tortura, inclusive violência sexual, à qual teriam sido submetidas quando da prisão ou durante o interrogatório inicial (ver anexo), e a maioria delas reconheceu ser bem tratada pela equipe de policiais, inclusive policiais do sexo masculino às vezes encarregados da carceragem. A maioria das queixas referia-se à lentidão do processo judicial.
2. Uma penitenciária
69. Em 3 de setembro, o Relator Especial visitou a Penitenciária Nelson Hungria, que lhe pareceu uma penitenciária relativamente moderna, composta de 12 pavilhões nos quais os presos eram mantidos em celas individuais de 6 metros quadrados. Cada cela continha um chuveiro e um vaso sanitário. As celas estavam limpas e continham um colchão e artigos pessoais, tais como televisores e aquecedor de água. A capacidade oficial é para 721 presos, mas apenas 701 presos estariam mantidos na penitenciária naquela data. Foi informado que todos os presos trabalhavam durante o dia, à exceção de 5 detentos, que teriam se recusado. Esse foi o único estabelecimento prisional no qual os detentos não se queixaram da qualidade da comida. O encarregado da prisão naquela data, o Diretor de Reeducação e Ressocialização, explicou ao Relator Especial que uma ala hospitalar havia sido construída, porém nunca havia sido aberta por falta de pessoal médico. Um médico e uma enfermeira voluntária eram os únicos profissionais disponíveis para realizar o exame inicial e recomendar transferências para hospitais, quando necessário.
70. O Diretor de Reeducação e Ressocialização explicou ao Relator Especial que todas as queixas de maus tratos expressas pelos detentos são objeto de uma sindicância interna determinada pelo Diretor Geral de Nelson Hungria para um de seus subdiretores, ou seja, de reeducação e ressocialização, de segurança ou de associação e segurança. Ele explicou ainda que, quando se fazia necessário um laudo médico, a suposta vítima tinha, primeiramente, de ser levada a uma delegacia de polícia, onde era preciso preencher um formulário antes de qualquer detento poder ser levado ao Instituto Médico Legal. Ele informou que, ao longo dos últimos cinco anos e seis meses, 47 agentes penitenciários haviam estado sob investigação interna. Apenas dez deles haviam sido considerados culpados e demitidos pelo Superintendente da Organização Penitenciária. Não foi oferecida qualquer informação sobre a instauração de processo penal contra esses agentes.
71. Um décimo terceiro pavilhão era utilizado como Centro de Observação Criminológica (COC), onde os presos recentes seriam levados inicialmente para permanência por um período de observação de 30 dias, durante o qual eles passariam por vários exames psicológicos, médicos e sociológicos. Também foi explicado ao Relator Especial que, durante esse período, o Diretor Geral da penitenciária se reúne com cada preso individualmente para explicar-lhes as regras disciplinares internas. Os presos detidos naquela data no COC informaram que eles ainda não haviam sido examinados por qualquer pessoa, ao passo que alguns disseram já terem passado mais do que uma quinzena naquele pavilhão. Eles esperavam ser transferidos para um pavilhão normal assim que houvesse liberação de celas. Alguns dos presos mantidos no COC queixaram-se de haver sido gravemente espancados no corredor desse pavilhão na noite de sua chegada. Eles teriam sido obrigados a se encostar contra a parede e teriam sido chutados e espancados nas costelas e nas costas com pedaços de madeira e enxadas por cerca de quinze minutos. Foi informado que isso teria acontecido durante algumas noites. Segundo a informação recebida, eles também foram ameaçados de ser enterrados em um cemitério clandestino. Os detentos acreditavam que apenas uma equipe de agentes penitenciários noturnos era responsável por esses espancamentos.
72. Ao final da visita, o Relator Especial se reuniu com alguns agentes penitenciários. Embora eles tenham reconhecido que não havia compromisso por parte de todos eles, eles se queixaram da falta de treinamento e da carga de trabalho a que eram submetidos devido à escassez de pessoal. Foi informado que dois terços do pessoal penitenciário eram contratados em regime temporário (contratos administrativos) e não recebiam qualquer treinamento em absoluto. No que se refere aos turnos de plantão, foi informado que eles trabalhavam 12 horas e descansavam as 24 horas seguintes. Por fim, os agentes penitenciários destacaram o alto nível de estresse a que eram expostos, o que reconhecidamente levava a um certo nível de agressividade para com a população de detentos e a problemas psicológicos entre a maioria do pessoal penitenciário.
E. Estado de Pernambuco
1. Delegacias de Polícia
73. Em 6 de setembro, o Relator Especial visitou a delegacia de polícia do 16º Distrito Policial de Ibura (Recife), onde não havia sequer um suspeito sendo interrogado ou detido, apesar de esse bairro ser considerado uma área de alta criminalidade. O delegado explicou que, mesmo em dias de semana, apenas duas ou três pessoas eram levadas àquela delegacia por dia. O delegado, no entanto, não pôde especificar o período de tempo médio durante o qual uma pessoa fica detida naquela delegacia de polícia. O Relator Especial observou as condições de trabalho deploráveis do pessoal policial. O teto de um dos escritórios estava caindo aos pedaços; os arquivos criminais estavam empilhados sobre mesas devido à falta de arquivos/fichários; o banheiro dos policiais era imundo e não dispunha de um mínimo de conforto. Em um dos escritórios, onde supostamente ocorriam os interrogatórios, o Relator Especial descobriu alguns cabos de madeira, bem como uma palmatória, um pedaço de madeira de aspecto semelhante ao de uma colher plana e grande, que teria sido usada no passado para espancar a palma das mãos e a sola dos pés dos escravos. O delegado informou que esses instrumentos não haviam sido usados por muito tempo. A palmatória e os cabos estavam, com efeito, cobertos de poeira. A carceragem era composta de duas celas, medindo aproximadamente três metros quadrados, muito sujas e com um forte mau cheiro e, em um canto, um buraco cheio de excrementos. Segundo a informação recebida posteriormente, o delegado foi afastado do cargo para se realizarem investigações referentes à palmatória e à falta de registros apropriados. O Relator Especial, então, visitou a Delegacia do 15° Distrito Policial de Cavaleiro (Recife), onde não havia sequer um suspeito detido naquela data. Uma vez mais, as condições de trabalho pareceram precárias ao Relator Especial. Um investigador chamou a atenção do Relator Especial para a falta de recursos materiais elementares, tais como papel, máquinas de escrever ou arquivos/fichários. Ele observou ainda que, não obstante o fato de serem muito comuns tiroteios na área sob a jurisdição dessa delegacia, os policiais não haviam recebido coletes à prova de bala. Para sua segurança, o investigador havia, portanto, decidido adquirir um colete à prova de balas com seu próprio dinheiro. Ele também destacou que, em uma área de criminalidade violenta, ele havia tido de adquirir sua própria arma e informou que não existia qualquer regra que exigisse que ele protocolasse um relatório quando a descarregava. A carceragem consistia de duas celas completamente escuras, medindo aproximadamente dois metros quadrados e, em um canto, um buraco usado como sanitário, localizado ao fim de um pequeno corredor sem luz. O delegado informou que ninguém havia ficado detido nessas celas por mais de três horas. Na sala dos investigadores, o Relator Especial descobriu algumas barras de ferro que, segundo as autoridades, seriam peças probatórias. O Relator Especial, no entanto, observou que essas peças não estavam etiquetadas como tais e, portanto, não acreditou que essa fosse uma explicação plausível. O Relator Especial confirmou a informação que ele havia obtido na delegacia de polícia anterior, isto é, que não existe qualquer livro de registro padrão no qual todas as informações relativas a um determinado caso são registradas, particularmente quando uma pessoa é levada à delegacia e solta ou transferida para outro estabelecimento.
75. Por fim, o Relator Especial visitou o 1° Distrito Policial, encarregado de furtos e roubos, onde não havia sequer um suspeito sendo interrogado ou mantido naquela data. A carceragem consistia de duas celas grandes e completamente escuras. O delegado informou que as pessoas geralmente eram detidas por apenas algumas horas. Mais tarde, após o Relator Especial ter consultado o livro de registro, o delegado, no entanto, reconheceu que um grupo de pessoas recentemente havia ficado detido naquela delegacia de polícia por oito dias, antes de ter sido possível transferi-los em caráter de prisão provisória para uma penitenciária em outro estado. Nos fundos dessa delegacia de polícia havia doze celas grandes e completamente escuras, medindo aproximadamente 15 metros quadrados. Foi informado que elas já não vinham sendo usadas há muito tempo. A poeira e as teias de aranha pareciam confirmar essa afirmação. Para explicar a ausência de qualquer pessoa sob prisão policial, o delegado apresentou ao Relator Especial um livro de registro que indicava que apenas de dez a vinte e cinco pessoas eram presas por mês. Desde o começo de setembro, somente quatro pessoas haviam sido presas e, portanto, levadas até aquela delegacia de polícia. De acordo com o delegado, as pessoas mantidas naquela delegacia, em sua maioria, eram presas em virtude de um mandado judicial de prisão e acreditava-se que apenas 40% eram detidas após terem sido presas em flagrante delito. As organizações não-governamentais ficaram surpresas pelo fato de o Relator Especial não ter visto ninguém preso ou sendo interrogado durante sua visita a essas três delegacias de polícia, localizadas em bairros considerados de alta criminalidade. Segundo as ONGs, o fato de apenas um pequeno número de pessoas haver sido registrado como presas ou detidas nessas delegacias de polícia, conforme indicado nos livros de registro apresentados ao Relator Especial, poderia ser resultado da falta de um registro adequado das prisões e detenções efetuadas.
2. Uma penitenciária
76. Em 7 de setembro, o Relator Especial visitou a Penitenciária Aníbal Bruno, onde havia 2.971 detentos, enquanto a capacidade oficial dessa penitenciária, segundo as autoridades, era de 524. O problema da superlotação foi reconhecido como o problema mais difícil que a instituição tinha de enfrentar e enfatizou-se o fato de que, em quaisquer circunstâncias, o diretor dispunha de apenas quinze efetivos da polícia militar e oito agentes penitenciários com os quais assegurar a ordem e a segurança dessa penitenciária de grandes dimensões. Além disso, ele destacou que os policiais militares destacados para atuar na segurança das penitenciárias recebem apenas uma semana de treinamento, do qual as ONGs também participam. A situação de falta de pessoal também foi apresentada como explicação para o fato de que os presos tinham permissão para sair de suas celas por apenas algumas horas por dia. O diretor, no entanto, informou ao Relator Especial que desde sua nomeação em abril de 2000, não havia ocorrido qualquer rebelião. Várias medidas haviam sido tomadas para diminuir a tensão e manter a calma e a ordem entre a população carcerária, tais como permitir que as famílias passassem uma noite com seus parentes presos a cada quinzena. Foi informado que psicólogos, assistentes sociais, advogados, médicos e enfermeiros se faziam presentes regularmente na prisão e realizavam várias atividades com os presos, alguns dos quais também estavam trabalhando em pequenas unidades que haviam sido montadas em colaboração com o setor privado. No entanto, ao responder a uma pergunta levantada pelo Relator Especial, o diretor reconheceu que, durante a semana anterior, por exemplo, nenhum médico havia visitado a penitenciária. A única razão que ele pôde dar foi que havia uma falta de compromisso por parte de vários profissionais que trabalham com questões relativas à população carcerária. Ao final, o diretor informou que os presos estariam divididos segundo os crimes pelos quais haviam sido condenados. O Relator Especial procurou informações suplementares sobre as denúncias constantes de um recente relatório produzido pelo Conselho Comunitário após uma visita feita em 11 de julho, durante a qual dois detentos se queixaram de haver sido espancados e que, naquela data, apresentavam marcas consistentes com suas denúncias. Com relação às queixas de maus tratos aos detentos, o diretor informou, primeiramente, que as supostas vítimas são imediatamente encaminhadas a um Instituto Médico Legal para se obter um laudo médico. Com relação a esse caso em particular, o diretor explicou que havia sido enviada uma notificação ao Comandante do Batalhão ao qual pertenciam os dois policiais supostamente implicados no incidente. Foi informado que haviam sido marcadas audiências para se decidir se o corregedor da Secretaria de Justiça dirigiria a investigação interna, conforme havia sido sugerido pelo próprio diretor. Devido ao problema da falta de pessoal, os dois policiais suspeitos ainda estavam trabalhando no mesmo pavilhão onde eram mantidas as duas supostas vítimas. No entanto, o diretor informou que eles só eram usados como pessoal de apoio e não tinham mais qualquer contato direto com os presos.
78. O Relator Especial visitou, primeiramente, as celas de castigo. Quinze detentos estavam presos em uma grande cela que continha apenas um colchão e poucos cobertores. Todos, exceto um, haviam recebido um castigo que durava de 20 a 30 dias. O Relator Especial observou que o livro de punição indicava que havia apenas 13 presos naquela cela. Embora um tenha sido levado à cela pouco minutos antes da visita do Relator Especial, um outro teria havia sido mantido naquela cela de castigo por dois dias. O diretor explicou que a decisão de castigar aquele detento que havia sido levado pelo Chefe de Segurança do pavilhão ainda não havia sido confirmada por ele. Nove outros presos, segundo o informado, estavam detidos em duas celas de castigo de isolamento especial, que continham camas, cobertores, colchões e outros produtos pessoais, tais como ventiladores. Eles informaram que suas esposas tinham permissão para visitá-los nessas celas e se queixaram da falta de intimidade nessas ocasiões. Eles estavam segregados dos demais supostamente porque eram considerados presos de alta periculosidade. De acordo com o diretor, qualquer decisão de punir um preso deve ser precedida por uma investigação, durante a qual o preso, no entanto, tem a oportunidade de se defender. Para a defesa, unicamente o preso encarregado da vigilância do pavilhão é ouvido. A maioria, senão todos os detentos entrevistados pelo Relator Especial nessas três celas de castigo nunca haviam sido interrogados e não sabiam em que estágio se encontrava o processo pelo qual haviam sido punidos. Eles também não sabiam a quantos dias haviam sido castigados. Foi informado que um deles teria passado mais de três meses em uma cela de castigo. Em sua maioria, os detentos se queixaram de haverem sido espancados antes de serem levados para a cela de castigo, em particular por policiais militares (ver anexo). Alguns informaram que haviam assinado um documento, expressando que eles haviam violado regras internas da penitenciária, por medo de serem espancados ou de serem mandados para a cela onde eram mantidos os membros da gangue (criminosa) inimiga. As ameaças dos agentes penitenciários de sujeitar um preso a violência por parte de outros presos, colocando-o em uma cela onde estão detidos os seus assim chamados inimigos, seria prática comum nessa penitenciária, segundo os relatos recebidos. Alguns dos presos acreditavam que essa violência havia resultado em mortes anteriormente. Segundo a informação recebida posteriormente pelo Relator Especial de ONGs fidedignas, alguns desses presos foram submetidos a represálias, inclusive espancamentos, quando o Relator Especial estava visitando outros pavilhões do estabelecimento (ver anexo). Esse incidente é objeto de acompanhamento direto junto ao Governo.
79. O Relator Especial, em seguida, visitou a grande cela de triagem, que media aproximadamente 35 metros quadrados, na qual os detentos recém-transferidos para a penitenciária eram mantidos antes de serem divididos segundo os crimes pelos quais haviam sido condenados e antes de ser traçado seu retrato psicológico. Trinta e um detentos estavam presos naquela data na cela de triagem, que não tinha colchões nem cobertores. A maioria deles já havia passado três ou quatro dias ali. Eles acreditavam que permaneceriam naquela cela até que se chegasse a um total de 100 presos. O diretor informou que os detentos eram mantidos nesse pavilhão por oito dias, período durante o qual passavam por exames médicos, psicológicos e outros exames ditos técnicos. A maioria dos detentos, senão todos, mostraram-se temerosos de falar com o Relator Especial por causa das possíveis represálias. Foi alegado que, antes da visita do Relator àquela cela, os presos haviam sido ameaçados por alguns agentes penitenciários para que não falassem com o Relator Especial. Alguns, no entanto, disseram que eles haviam sido espancados quando de sua chegada em Aníbal Bruno e durante exames técnicos (ver anexo). Foi informado que esses exames eram humilhantes. F. Estado do Pará
1. Uma delegacia de polícia
80. Em 9 de setembro, o Relator Especial visitou a Delegacia de Polícia de Guama (Marabá). Os delegados de plantão chamaram sua atenção para as condições de trabalho. A título de exemplo, vale mencionar que eles trabalhavam em turnos de mais de 14 horas nos dias de semana e de 24 horas nos finais de semana. Foi informado que os recursos materiais e humanos eram escassos. Na sala de depósito e no sanitário, bem como no escritório do delegado, o Relator Especial descobriu vários cabos de madeira, inclusive tacos de sinuca, os quais, segundo informado, seriam peças probatórias de processos criminais. O Relator Especial, no entanto, observou que essas peças não estavam mantidas nas respectivas salas e não apresentavam qualquer etiqueta que o levasse a não considerar essa explicação implausível. Na carceragem, três pessoas estavam detidas naquela data, a saber, Fábio Tavares da Silva, Rilton de Silva Soares e Amadeu Almeida Pemental. Eles alegaram ter sido severamente espancados na noite de sua prisão e quando da chegada na delegacia de polícia; um deles ainda estava de cueca, sem suas roupas, uma vez que havia sido preso em sua casa no meio da noite e não havia sido autorizado a levar consigo suas roupas (ver anexo).
2. Centros de detenção pré-julgamento
81. No mesmo dia, o Relator Especial visitou o centro de detenção pré-Julgamento (Seccional Urbana) de São Braz, onde naquela data cerca de 80 pessoas estavam detidas em cinco celas em condições precárias. Embora localizadas em uma delegacia de polícia, as celas seriam vigiadas por agentes do sistema penitenciário, uma vez que se destinavam a detentos que aguardavam julgamento e, portanto, encontravam-se sob jurisdição da Secretaria Estadual de Justiça. Em cada cela, de aproximadamente 14 metros quadrados, havia 16 pessoas. Os detentos estavam dormindo no piso de concreto descoberto, uma vez que não havia sequer um colchão e apenas pouquíssimos cobertores a sua disposição. Foi informado que pertences pessoais trazidos, por exemplo, por seus familiares eram guardados pelos agentes penitenciários. Alguns detentos disseram que haviam tido de pagar os agentes penitenciários para finalmente poder receber artigos de uso pessoal, tais como creme dental ou sabonete, levados por suas famílias.
82. De acordo com os testemunhos recebidos, eles nunca tinham permissão para sair de suas celas, exceto quando recebiam visitas de seu advogado ou de parentes. O Relator Especial observou que a pele da maioria dos detentos, com efeito, era muito pálida. O agente de plantão na carceragem confirmou que a infra-estrutura do lugar não permitia aos detentos a exposição direta à luz natural, apesar de haver um pátio pequeno e sujo com abertura para o céu. A comida fornecida uma vez por dia pelo sistema penitenciário pareceu não só precária mas até podre ao Relator Especial. Os detentos disseram que seus familiares normalmente tinham permissão para dar-lhes alimentos, porém sem poder vê-los. A maioria dos detentos nesse centro de detenção pré-julgamento não sabia em que estágio se encontrava o processo judicial contra suas pessoas. A maioria deles não havia tido uma audiência com um juiz desde sua prisão. Alguns estavam presos nesse centro de detenção por até 15 meses. De acordo com a informação recebida de detentos mantidos em diferentes celas, toda pessoa levada para essa cadeia fica, primeiramente, detida na cela de castigo, chamada "o forte", localizada na entrada da cadeia, e que media aproximadamente três metros quadrados. Quando o Relator Especial visitou "o forte", viu, em um canto, um buraco, usado como vaso sanitário, que estava cheio de excrementos. Foi alegado que até vinte pessoas podiam ficar detidas naquela cela por até dez dias. Alguns disseram ter sido mantidos naquela cela superlotada por até trinta dias. Foi relatado que os detentos usavam a água que saía do vaso sanitário como água de beber.
84. Entre as pessoas entrevistadas pelo Relator Especial (ver anexo), três detentos disseram haver sido presos recentemente por policiais militares e espancados com uma palmatória e um posto policialNT. Naquela data, ainda eram visíveis marcas consistentes com a alegação dos detentos, tais como um hematoma de forma redonda na parte superior da perna esquerda de José Ricardo Vianna Gomez, hematomas na parte superior do braço esquerdo de Márcio Furtado Correia Paiva, uma cicatriz inflamada e inchada de um a dois centímetros de comprimento em sua cabeça, bem como marcas observadas na parte direita das costas, ombros e braço de Valdi Aleixo Barata. No mesmo dia, o Relator Especial encontrou uma palmatória com um buraco no meio, no postoNT da polícia militar de Terra Firme, na qual estava inscrito "Tiazinha, chega-te a mim" e "Agora me dão medo", o que era consistente com a descrição dada pelas pessoas supracitadas.
85. Em 10 de setembro, o Relator Especial visitou o centro de detenção pré-julgamento (superintendência) de Marabá, localizado no mesmo prédio da Sede da Polícia. Naquela data, 74 pessoas estavam detidas em 14 celas divididas em torno a um grande pátio com abertura para o céu. Havia apenas alguns colchões em cada cela, sendo que a maioria dos detentos tinha de dormir em cobertores ou no piso de concreto descoberto. Os detentos se queixaram da qualidade da comida, que, como nos demais lugares visitados pelo Relator Especial, compunha-se de arroz e macarrão e pareceu ao Relator Especial ser de precária qualidade e muitas vezes podre. Eles relataram receber essa refeição uma vez por dia, para o almoço, e informaram receber café e pão para o café-da-manhã e o jantar.
86. Foi informado que os detentos saíam de suas celas durante duas horas por dia. Porém, de acordo com os detentos, eles só saíam das celas dia sim, dia não, por duas horas. Muitos deles se queixaram de tortura e outras formas de maus tratos quando da prisão, tanto por policiais militares quanto civis, e durante o interrogatório (ver anexo), mas todos reconheceram que, desde a nomeação do novo diretor daquele centro de detenção pré-julgamento, a situação havia melhorado muito no que se refere a maus tratos. Foi relatado que os espancamentos por agentes penitenciários não ocorriam mais. Além disso, o diretor informou que uma pessoa detida sob sua responsabilidade somente podia ser levada de volta por um investigador policial mediante ordem judicial. O Relator Especial, em seguida, visitou a carceragem da Sede da Polícia. Quatro pessoas estavam sendo mantidas no pátio, enquanto um menor se encontrava detido em cada uma das duas celas. Embora o pátio estivesse limpo e fosse bem ventilado, o ar das duas celas tinha um mau cheiro muito forte e estava saturado. As duas celas eram absolutamente escuras e não tinham colchão. Os dois menores detidos ali haviam brigado na noite anterior. Um deles havia ferido o outro gravemente ao enfiar uma escova de dentes no pescoço e no estômago do outro, que havia recebido tratamento médico subseqüentemente. No entanto, as ataduras estavam com secreção e acreditava-se que os analgésicos que lhe haviam sido dados pelo médico haviam sido guardados pelo policial civil que o havia acompanhado. Os dois menores haviam passado mais de três meses nessas celas escuras, onde, devido a problemas de saneamento, eles haviam tido de fazer suas necessidades fisiológicas em garrafas ou sacos plásticos durante os últimos 15 dias antes da visita do Relator Especial. De acordo com ONGs e alguns promotores públicos com que o Relator Especial se reuniu em Marabá, a violência policial é um grande problema na região e em outras áreas rurais remotas do país. Geograficamente distante do sistema judiciário, a polícia civil, segundo os relatos, assumiria funções tanto policiais quanto judiciais a um só tempo, sendo que os promotores públicos e juízes confiavam inteiramente nos inquéritos policiais, sem questionar as formas como são realizados. Com relação ao movimento agrário, foi relatado que tem sido muito violento o conflito entre proprietários de terra que seriam, muitas vezes, funcionários da segurança pública e do Judiciário e trabalhadores, inclusive envolvendo muitos casos de execuções extrajudiciais e tortura. Foi alegado que as forças policiais civis e militares atuavam como milícias privadas dos proprietários de terra. A resposta da capital, segundo informado, teria sido inadequada e as autoridades judiciais não teriam assumido suas responsabilidades normais. II. PROTEÇÃO DE DETENTOS CONTRA A TORTURA 89. As normas de processo e execução penal no Brasil são definidas, principalmente, na legislação federal, a saber, o Código Penal (Decreto-Lei No. 2.848, de 7 de dezembro de 1940), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei No. 3.689, de 30 de outubro de 1941) e a Lei de Execução Penal LEP (Decreto-Lei No. 7.210, de 11 de julho de 1984), aplicáveis em todo o território brasileiro. Os Estados exercem total responsabilidade pelas atividades operacionais relativas à polícia e aos estabelecimentos de detenção, bem como pela execução de sentenças judiciais. Especialistas em direito e ativistas pró-direitos humanos enfatizam que, apesar de a proteção conferida pela lei nacional a suspeitos de crimes e detentos ser avançada e abrangente, em muitos casos, as normas legais cabíveis não são aplicadas na prática. 90. O Relator Especial observa que recebeu versões contraditórias ou inconsistentes no que se tange a várias disposições legais, principalmente com relação às referentes a prisão e detenção provisória (pré-julgamento), da parte de seus interlocutores oficiais, inclusive do Judiciário. Isso parece corroborar as alegações, tanto de detentos quanto de representantes da sociedade civil, que dão conta de que as garantias estabelecidas pela lei não são respeitadas na prática, pelo menos face ao fato de que elas não são conhecidas por todos aqueles a quem cabe implementá-las. Nesse particular, as ONGs e alguns funcionários, principalmente da Secretaria Estadual de Justiça do Rio de Janeiro, enfatizaram a necessidade de capacitação para policiais e agentes penitenciários, não só com relação a direitos humanos mas também com relação a técnicas de investigação e segurança.
91. A polícia estadual se divide em duas forças policiais autônomas, a saber, a polícia civil e a militar, ambas sob o controle do Governador do Estado. A responsabilidade pela grande maioria das atividades criminais foi atribuída à polícia civil, a quem cabe "exercer as funções de polícia judicial e apurar crimes, exceto os militares". A polícia militar, uma força policial fardada definida como "força auxiliar do exército", é encarregada de realizar as funções de policiamento público, inclusive a segurança externa das penitenciárias e a preservação a ordem pública.
A. Prisão
92. A Constituição Federativa da República do Brasil de 5 de outubro de 1988 estabelece que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem por escrito e fundamentada de autoridade judiciária competente (...)" e que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada." No caso de prisão em flagrante, a jurisprudência, de acordo com o informado, estabeleceu que um período de detenção de até 24 horas antes que seja expedido um mandado de prisão provisória por um juiz é um período razoável. É preciso observar que o Artigo 310 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz ouvirá o promotor público sobre a prisão. De acordo com a informação recebida, na prática, os juízes e os promotores públicos são informados pela polícia sobre qualquer prisão mediante uma comunicação por escrito. Não existe qualquer disposição legal que assegure que uma pessoa presa seja vista ou por um juiz ou por um promotor público dentro das primeiras horas de sua prisão. O Relator Especial, no entanto, observa que muitos, inclusive promotores públicos, acreditavam que uma pessoa presa em flagrante deve ser levada para comparecer perante um juiz dentro de 24 horas de sua prisão. Também foi relatado que nos termos da atual lei, a menos que a prisão se faça em flagrante delito, um promotor público será informado de uma prisão somente 30 dias depois. A Constituição dispõe sobre o direito a habeas corpus quando uma pessoa "sofre ou corre o risco de sofrer violência ou coerção contra sua liberdade de movimento, devido a ações ilegais ou a abuso de poder." Qualquer pessoa tem locus standi para dar entrada em uma petição de habeas corpus em sua própria defesa ou em defesa de outrem.
93. Uma vez que a polícia militar tem a competência constitucional de exercer o policiamento público, as prisões em flagrante geralmente são realizadas pela polícia militar, embora tenha sido relatado que a polícia civil, às vezes, também atua em tais ocasiões. Os policiais que efetuam a prisão são obrigados a levar o suspeito diretamente a um estabelecimento policial (delegacia), onde o caso é registrado. As delegacias são administradas pela polícia civil e chefiadas por um delegado, que, por lei, deve ser bacharel em Direito. A essa altura, a polícia militar não tem mais qualquer participação na investigação criminal correspondente. A Constituição estabelece que "o preso será informado de seus direitos (...), sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". No entanto, parece não haver qualquer disposição legal específica referente ao período de tempo após o qual uma pessoa detida tem acesso a um advogado.
94. Com relação à assistência jurídica, o Artigo 5 (LXXIV) da Constituição estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." As ONGs e os advogados com que o Relator Especial se reuniu acreditam que 95% dos detentos se qualificam para tal assistência. À Defensoria Pública cabe proporcionar assistência jurídica a pessoas de recursos limitados, que seriam a grande maioria das pessoas presas. No entanto, em muitos estados, essas defensorias ainda não foram estabelecidas e foi informado que, praticamente em todos os lugares onde elas existem, há insuficiência de pessoal. Em decorrência disso, outros órgãos, tais como o Ministério Público do Estado de São Paulo, prestam serviços jurídicos a réus penais. Em outros casos, são nomeados advogados em caráter rotativo pro bono publico (advogados dativos). O Relator Especial também foi informado pelos Defensores Públicos do Rio de Janeiro que antigamente havia uma Defensoria Pública Especial (Núcleo de Defesa da Cidadania), que prestava assistência em delegacias de polícia a pessoas presas em flagrante. O serviço funcionava 24 horas por dia. Infelizmente, esse serviço teve de ser desativado porque não havia defensores públicos dispostos a trabalhar no serviço, dados os baixos salários e o fato de que, como promotores, eles receberiam um salário mais alto. Profissionais e ONGs também informaram que os defensores públicos raramente dedicam tempo adequado à representação de réus não-pagantes. Foi relatado que eles muitas vezes se reúnem com seus clientes na primeira, ou até mesmo segunda audiência e não necessariamente falam em defesa de seus clientes durante os julgamentos.
95. Durante suas visitas a carceragens policiais, o Relator Especial constatou que a maioria dos suspeitos acreditava que suas famílias não haviam sido informadas de sua prisão e seu paradeiro e que, na prática, as pessoas presas muito raramente eram assistidas por um advogado. Ao contrário, foi relatado que, nos poucos casos em que um detento contava com um advogado particular, este havia sido impedido de ver seus clientes até que se concluísse o processo preliminar. Os advogados informaram que eles muitas vezes vêm seus clientes pela primeira vez quando da primeira audiência judicial. Segundo os defensores públicos com os quais o Relator Especial se reuniu no Rio de Janeiro, nos termos de um decreto aprovado em 1995, os delegados devem enviar uma carta à Defensoria Pública informando-a da prisão dentro de três a quatro dias a contar da data da prisão. De acordo com promotores do Núcleo Contra a Tortura do Distrito Federal (Brasília), 97% dos suspeitos não são assistidos por um advogado durante a fase de investigação, enquanto na fase judicial, a maioria só é assistida por estudantes de direito. Foi informado que os estudantes não comparecem às delegacias de polícia e geralmente se reúnem com seus clientes pela primeira vez durante as primeiras audiências de instrução e que, portanto, não estão em condições de arrolar testemunhas.
96. O Relator Especial, durante visitas a delegacias de polícia, observou que, na maioria dos casos, não se mantinha qualquer registro oficial da hora e do local da prisão, nem da identidade dos policiais que efetuam a prisão e da subseqüente transferência de suspeitos para uma delegacia de polícia. A transferência para estabelecimentos médicos ou o traslado até o tribunal muitas vezes não eram registrados. Durante sua visita à delegacia do 16º Distrito Policial do Recife, o delegado informou ao Relator Especial, primeiramente, que não havia um livro de registro no qual fosse documentado esse tipo de informação. O Ccorregedor de Polícia que acompanhava o Relator Especial confirmou que essas informações devem ser documentadas em um livro de registro, porém informou que não havia um livro de registro padronizado. Além disso, ele informou ao Relator Especial que a Corregedoria havia proposto padronizar todos os livros de registro. Por fim, um livro de ocorrências foi apresentado ao Relator Especial. Dele constava o registro da data e da hora de prisão, porém não havia qualquer menção da data e da hora de soltura ou transferência para outro estabelecimento de detenção. Essa informação seria encontrada, segundo o relatado, no arquivo pessoal do suspeito. O Relator Especial observa que, no entanto, não foi encontrado registro da informação no arquivo pessoal da pessoa escolhida aleatoriamente no livro de ocorrências pelo Relator Especial. Essa ausência de registro dificulta a possibilidade de as autoridades refutarem as denúncias ouvidas com freqüência, segundo as quais, durante essas transferências, os suspeitos são submetidos a tortura e a outras formas de maus tratos, inclusive ameaças com a propósito de se extraírem confissões ou como forma de intimidação a fim de impedir que eles se queixem de maus tratos sofridos anteriormente, seja a juízes, seja a médicos e peritos forenses. Essas transferências muitas vezes durariam mais tempo do que o efetivamente necessário, uma vez que os suspeitos muitas vezes são levados para áreas afastadas, onde são submetidos a maus tratos ou ameaças. Muitos dos detentos entrevistados pelo Relator Especial também relataram que, após a prisão, eles haviam sido levados de carro e conduzidos durante horas, supostamente no intuito de se permitir que a imprensa chegasse à delegacia de polícia e, assim, estivesse em condições de registrar e divulgar a prisão dos suspeitos de crimes. Os detentos se queixaram de que, nessas circunstâncias, eles haviam sido caracterizados como criminosos, em vez de suspeitos, tanto pela polícia quanto pela mídia. Alguns alegaram que haviam sido torturados ou de outro modo sujeitos a maus tratos e ameaçados pelos policiais que haviam efetuado a prisão, no intuito de fazê-los confessar, diante da mídia, os crimes pelos quais haviam sido presos.
97. Não obstante as salvaguardas legais contra a prisão arbitrária, há informações que dão conta de que tanto a polícia civil quanto a militar rotineiramente efetuam prisões fora dessas limitações legais. As prisões em flagrante parecem ser amplamente utilizadas. Ao que parece, a julgar pelos testemunhos recebidos pelo Relator Especial, há uma tendência de se realizarem prisões posteriormente classificadas como "em flagrante", mesmo quando a pessoa não é efetivamente presa no ato propriamente dito, mas sim, com base em uma forte suspeita de sua participação em atividades criminais. Pessoas de descendência africana ou de grupos marginalizados parecem ser particularmente afetadas por esse fenômeno. Além disso, o Relator Especial recebeu várias denúncias segundo as quais provas incriminatórias, tais como armas ou entorpecentes, haviam sido posteriormente colocadas pela polícia em pessoas que teriam sido presas em flagrante.
B. Investigações Penais
O Brasil é um dos poucos países da América Latina a manter a instituição de uma investigação penal preliminar realizada unicamente pela polícia. A polícia civil realiza o inquérito policial, que pode ser instaurado mediante ordem por escrito expedida pela autoridade policial a pedido da vítima, ou mediante ordem expedida por um juiz ou pelo Ministério Público. Nos termos do Artigo 5 do Código de Processo Penal, devem ser instaurados inquéritos quando a polícia tiver sido informada de uma possível violação do Código Penal. O procurador pode requerer que a polícia realize investigações adicionais a qualquer momento. A decisão do procurador de processar ou não processar o caso fundamenta-se nos resultados da investigação policial. Devido ao sistema de trabalho rotativo (turno de 24 horas seguido por 48 horas de folga) e à conseqüente falta de continuidade, não há um único policial ou delegado responsável por toda a investigação policial, o que, segundo foi informado por ONGs e alguns promotores públicos, gera sérios problemas no que tange à qualidade da investigação.
99. Esse sistema tem sido culpado não só pela má qualidade da investigação, mas também porque fomenta abusos por parte da polícia na realização das investigações. Em janeiro de 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo teria apresentado uma proposta ao Congresso com vistas a uma reforma constitucional que permitiria a eliminação da investigação policial preliminar e sua substituição por uma etapa de investigação encabeçada por um promotor e controlada por um tipo de juiz de investigação. Somente as confissões feitas perante o juiz de investigação seriam admissíveis e qualquer pessoa sujeita a prisão provisória teria de ser levada para comparecer perante tal juiz após o período de 24 horas. De acordo com informações recebidas pelo Relator Especial durante reuniões com representantes da sociedade civil, essa proposta, ainda que respaldada pelo Governo, tem encontrado forte resistência por parte da polícia.
100. Durante sua visita a delegacias, o Relator Especial observou que parece haver uma prática policial de se usarem investigações de crimes hediondos, em vez de investigações de crimes ordinários igualmente aplicáveis, a fim de se impedir a concessão de fiança, muito embora a acusação formal subseqüentemente emitida pelo juiz possa ser referente a um crime não tão grave. Muitas pessoas detidas disseram, por exemplo, haver sido investigadas por tráfico de entorpecentes (Artigo 12 do Código Penal), enquanto teriam sido presas com uma pequena quantidade ou na posse de uma substância relativamente não prejudicial, tais como poucas gramas de maconha, o que deveria ter resultado em uma investigação por posse de entorpecente (Artigo 16). De igual modo, parece haver uma tendência de se usarem acusações de roubo (Artigo 157), em vez de acusações de furto (Artigo 155). A primeira acarreta uma sentença mínima de mais de quatro anos, o que, consequentemente, significa que não pode ser concedida fiança até que se conclua o julgamento, ao passo que a segunda acarreta uma sentença de um a quatro anos e admite a concessão de fiança até que se conclua o julgamento. Muitos testemunhos dos detentos referiam-se a crimes de menor gravidade, que envolviam pequenas quantias e sem ameaça grave a pessoas ou propriedades. Ainda assim, a polícia, os promotores ou até os juízes teriam livremente qualificado um crime de furto como roubo, a fim de colocar criminosos de menor gravidade que, em muitos países, não receberiam sequer uma sentença de prisão em uma penitenciária por longos períodos de tempo. Além disso, foi alegado que a polícia freqüentemente exerce coerção para obtenção de confissões de crimes mais graves, mesmo quando um suspeito se mostra disposto a confessar um crime de gravidade menor. A lei parece atuar como incentivo para que a polícia extraia confissões de um crime que possa ser mais grave do que o(s) crime(s) efetivamente cometido(s). Essa tendência também parece ser reforçada pelas constantes reivindicações da opinião pública e de políticos pela adoção de medidas mais rígidas contra suspeitos de crimes. Essa política não só resulta em um nível substancial de privação desnecessária da liberdade, mas também contribui para o problema da superlotação carcerária. Essa política parece ser respaldada por estatísticas apresentadas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo: em 31 de outubro de 2000, 50% dos presos haviam sido condenados por roubo, ao passo que apenas 8,75 por furto. De igual modo, de acordo com o Governador do Estado de Minas Gerais, mais de 40% dos detentos daquele estado haviam sido sentenciados por tráfico de entorpecentes, enquanto ONGs e profissionais do direito destacaram que a maioria deles havia sido encontrada com uma pequena quantidade de entorpecentes (predominantemente maconha), que se acreditava ser para seu próprio consumo.
101. Com relação a confissões, o Artigo 5 (LVI) da Constituição estabelece que "provas obtidas por meio ilícitos são inadmissíveis no processo". Quanto ao ônus da prova, o Artigo 156 do Código de Processo Penal afirma que "o ônus de provar uma denúncia cabe à pessoa que a fizer, porém o juiz poderá, durante a fase probatória ou antes de proferir a sentença, expedir uma ordem ex officio para o cumprimento de quaisquer ações que ele julgue apropriadas para se esclarecerem quaisquer dúvidas sobre uma questão relevante."
102. De acordo com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, no caso de denúncias de tortura feitas por um réu durante um julgamento, ocorre uma inversão do ônus da prova. O promotor público teria de provar que a confissão foi obtida por meios lícitos e o ônus da prova não caberia ao réu que tiver feito a denúncia. De acordo com os promotores públicos do Núcleo Contra a Tortura do Distrito Federal (Brasília), se um juiz ou promotor público for informado que uma confissão pode ter sido obtida por meios ilegais, ele deverá iniciar investigações, a serem realizadas por um promotor que não aquele inicialmente encarregado do caso. De acordo com sua interpretação, enquanto estiverem em andamento investigações para apurar a matéria, as confissões a ela referentes devem ser retiradas do processo. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça confirmou essa interpretação da lei. Ele afirmou que quando existe prova prima facie de que um réu fêz uma confissão sob tortura e se suas alegações forem consistentes com outras provas, tais como laudos médico-forenses, o julgamento deve ser suspenso pelo juiz e o promotor público deve requerer a abertura de uma investigação para apurar as denúncias de tortura. Se o juiz pretender proceder à instauração de processo contra o suspeito, a confissão em questão, bem como outras provas obtidas por meio dessa confissão, não devem integrar o conjunto de provas do julgamento original. De acordo com o Presidente do STJ, se uma confissão for a única prova contra um réu, o juiz deve decidir que não há qualquer fundamento para condenar o suspeito. O Procurador Geral da República afirmou que o promotor encarregado da investigação criminal inicial poderá, às vezes, estar também encarregado da investigação relativa às alegações de que as confissões teriam sido obtidas ilicitamente. Ele admitiu que, muito embora possa haver um conflito de interesses, essa situação ocorre com freqüência em lugares pequenos.
C. Prisão Provisória (pré-julgamento)
103. Há dois tipos de prisão provisória.
1. Prisão preventiva
104. Uma ordem de prisão preventiva pode ser expedida por um juiz a pedido oficial de uma autoridade policial ou de um promotor público quando satisfeitas as duas seguintes condições: (a) materialidade de um crime (indicação de que o crime de fato ocorreu) e (b) provas suficientes da autoria, bem como as seguintes condições alternativas: (a) proteção da ordem pública, (b) proteção da ordem econômica, (c) necessidade de obtenção de prova(s) ou (d) risco de evasão do suspeito. O Artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial deve, então, ser concluído dentro de 10 dias a contar da prisão quando o suspeito estiver sob prisão preventiva ou detido após uma prisão em flagrante.
2. Prisão temporária (também denominada prisão para investigação)
105. A prisão temporária precisa ser decretada por um juiz a pedido oficial de uma autoridade policial ou de um promotor público dentro de um período de 24 horas a contar do recebimento do requerimento oficial. O juiz poderá, a seu próprio critério ou por solicitação do promotor público ou do advogado, determinar que um detento lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos por parte da polícia e submetê-lo a um exame de corpo de delito. Após ter sido decretada uma prisão temporária, um mandado de prisão deve ser expedido e uma cópia entregue ao preso a título de notificação das acusações feitas contra ele (nota de culpa). O Relator Especial entende o termo "nota de culpa", conforme empregado tanto pelos detentos quanto pela sociedade civil, se referia, na maioria dos casos, a uma confissão, e não à notificação de acusações, como prevê a lei. O Relator Especial, portanto, reteve esse termo empregado por seus interlocutores, particularmente no que se refere às entrevistas dos detentos (ver anexo). "A prisão temporária aplicar-se-á quando: (a) for indispensável às investigações policiais; (b) o réu não tiver uma residência fixa ou não oferecer os elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e (c) houver razões fundadas, em conformidade com qualquer prova admitida na legislação penal, de que o réu cometeu ou participou dos seguintes crimes: homicídios dolosos (Artigo 121 do Código Penal), seqüestro ou encarceramento privado (Art. 148), roubo (Art. 157), extorsão (Art. 158), extorsão mediante seqüestro (Art. 159), estupro (Art. 213), atentado ao pudor (Art. 214), seqüestro violento (Art. 219), epidemia resultante em morte (Art. 267), envenenamento de água potável ou produtos alimentícios ou substâncias médicas que resulte em morte (Art. 270), participação de quadrilhas ou de grupos criminosos (Art. 288), genocídio (Arts. 1 a 3 da Lei No. 2.899, de 21 de outubro de 1967), tráfico de entorpecentes (art. 12 da Lei No. 6.368, de 21 de outubro de 1976) e crimes contra o sistema financeiro (Lei N.º. 7.492, de 26 de junho de 1986)". Há informação de que a jurisprudência e opinio juris estabeleceram que a prisão temporária pode ser decretada no caso dos crimes relacionados acima quando for cumprida uma das duas outras condições (a e b). O período máximo de prisão de um suspeito detido sob prisão temporária é de cinco dias, "prorrogável por igual período quando extrema e absolutamente necessário".
107. Além disso, são estipulados diferentes prazos para prisão temporária com relação aos chamados crimes hediondos. O Artigo 5 (XLIII) da Constituição estabelece que os seguintes crimes são crimes hediondos: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e outros a serem definidos em lei. A Lei de Crimes Hediondos amplia a relação constitucional de modo a incluir os seguintes crimes: latrocínio, extorsão qualificada por subseqüente morte da vítima, estupro e atentado violento ao pudor, propagação de doença epidêmica qualificada por morte subseqüente e genocídio. A mesma disposição constitucional estabelece, adicionalmente, que a tais crimes não se aplicará anistia, indulto ou soltura provisória sob fiança. No caso de uma pessoa presa sob suspeita de haver perpetrado um crime hediondo, será decretada a prisão temporária por 30 dias, renovável por igual período se absolutamente necessário.
3. A regra de 81 dias
108. De acordo com a jurisprudência, no caso de prisão preventiva, os dez primeiros dias de prisão anteriores a uma acusação formal devem estar incluídos no período provisório (pré-julgamento) de 81 dias. Esse período é um construto jurisprudencial constituído, inter alia, pelos seguintes períodos: 10 dias para a polícia concluir o inquérito criminal; 5 dias para o promotor dar entrada em uma ação penal; três dias para o réu apresentar sua réplica; 20 dias para serem ouvidas as testemunhas de acusação e 20 dias para as testemunhas de defesa. No caso de prisão temporária, inclusive nos casos de crimes hediondos, o período de 81 dias começa a contar após o período inicial de prisão temporária (isto é, 5 mais 5 dias, ou, no caso de crimes hediondos, 30 mais 30 dias). Entretanto, em ambos os casos, isto é, se o suspeito tiver sido mantido inicialmente sob prisão preventiva ou temporária, parece não haver qualquer disposição legal que estabeleça que os suspeitos devem ser soltos ao final do período legal de prisão provisória se não houver sido emitida qualquer decisão judicial quanto ao mérito do caso. Ao contrário, foi informado que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o período de 81 dias não deve ser considerado estritamente e que o juiz pode aplicar o "princípio da razoabilidade" a fim de manter alguém preso caso ocorram certos atrasos justificados pelas dificuldades naturais de processos penais. O STJ declarou que "o construto jurisprudencial que definiu o limite de 81 dias para comprovação de culpa no caso em que o réu é preso deve aplicar-se com flexibilidade, de modo a levar em conta o princípio da razoabilidade. É admissível ultrapassar esse limite em circunstâncias adequadamente justificadas." Os promotores públicos chamaram a atenção do Relator Especial para o fato de que essa jurisprudência era, em potencial, extremamente perigosa, uma vez que ela não estabelece um limiar para a aplicação do "princípio da razoabilidade". As pessoas sob prisão preventiva qualificam-se para soltura provisória sob fiança.
4. Estabelecimentos de prisão provisória (pré-julgamento)
110. O Artigo 84 da LEP estabelece que os presos condenados sempre devem ser mantidos separados dos presos em caráter provisório. O Artigo 102 da LEP estabelece que os detentos sob prisão provisória devem ser mantidos em unidades prisionais pré-julgamento ou cadeias públicas. Cada comarca ou vara deve dispor de pelo menos uma instalação de prisão provisória a fim de preservar o interesse da administração da justiça penal e assegurar que os detentos sejam mantidos próximos de sua família ou comunidade. Entretanto, não fica claro se existe um limite de tempo para o período em que uma pessoa que tenha sido formalmente acusada pode ser mantida em uma delegacia de polícia antes de ser transferida para um estabelecimento de prisão provisória. Embora a lei pareça clara e estabeleça que uma pessoa pode ser mantida em uma carceragem policial por até 24 horas (isto é, o período dentro do qual um juiz deve emitir uma ordem de prisão provisória), a jurisprudência é relativamente contraditória. O Supremo Tribunal Federal, assim, teria decidido que "a prisão de uma pessoa acusada em uma delegacia de polícia não pode ultrapassar o período de tempo dos processos regulares", sem, no entanto, fazer referência ao período de 24 horas sobre que dispõe a lei. De acordo com alguns dos interlocutores oficiais do Relator Especial, para os fins da lei, as delegacias de polícia são, com efeito, consideradas "cadeias públicas" e, portanto, os presos provisórios, ou seja, pessoas detidas seja com base em um mandado de prisão temporária ou preventiva, podem permanecer em celas policiais por mais de 24 horas. Eles destacaram, todavia, que era ilegal manter presos condenados em delegacias de polícia ou unidades prisionais pré-julgamento e manter presos provisórios em penitenciárias destinadas a presos condenados. De acordo com ONGs e promotores públicos, a prisão provisória em carceragens policiais deve ser considerada ilegal, uma vez que o Artigo 102 estabelece que os presos em caráter provisório devem ser detidos em instalações de prisão provisória específicas. Devido à falta de espaço em centros de prisão provisória, acredita-se que as autoridades policiais e judiciais foram "obrigadas" a ignorar a lei. Assim, vários tribunais estaduais decidiram que, nos casos em que não havia lugar adequado em uma instituição penitenciária, mesmo presos condenados o que supostamente significa presos provisórios a fortiori podem permanecer em celas policiais. Porém, o Superior Tribunal de Justiça teria decidido que um preso condenado não pode ser mantido em uma delegacia de polícia. Como a polícia civil é responsável pela investigação preliminar e as carceragens policiais estão sob a guarda de agentes da polícia civil, acredita-se que essa situação, por si só, facilita os abusos cometidos pelos investigadores policiais contra suspeitos, na tentativa de extraírem confissões ou informações relacionadas ao inquérito penal. Além disso, devido à situação de superlotação nas penitenciárias na maioria dos estados, os presos condenados muitas vezes são mantidos em delegacias e, portanto, são freqüentemente misturados com os que aguardam julgamento, em violação do disposto na LEP.
111. O Governador do Estado do Rio de Janeiro informou ao Relator Especial sobre sua intenção de criar "casas de custódia", sob a jurisdição da Secretaria de Justiça, para onde as pessoas encontradas em flagrante delito que, quando da visita do Relator Especial, eram detidas em delegacias de polícia seriam imediatamente levadas após a prisão. De acordo com esse novo procedimento, uma vez preso, um suspeito seria a uma delegacia legal, onde seria estabelecida sua identidade e se faria um interrogatório preliminar. O suspeito, no entanto, seria prontamente levado para uma "casa de custódia", onde investigadores peais teriam de questioná-lo suplementarmente. O Relator Especial acolheu com bons olhos essa intenção, ao mesmo tempo em que frisou a necessidade de se definir um limite de tempo para a polícia entregar o suspeito a uma instituição sob a jurisdição da Secretaria de Justiça. De acordo com o Secretário Estadual de Segurança Pública do Rio de Janeiro, seria difícil estabelecer tal limite de tempo, uma vez que isso dependerá do número de depoimentos de vítimas e testemunhas a serem registrados.
D. Sentenças
112. De acordo com o Artigo 33 do Código Penal, o regime fechado é obrigatório para sentenças de reclusão superiores a oito anos, que devem ser cumpridas em instalações de segurança máxima ou média. O regime semi-aberto pode ser concedido nos casos de sentenças de prisão entre quatro a oito anos, se a pessoa sentenciada não for reincidente, ao passo que o regime aberto pode ser concedido àqueles cuja sentença for inferior ou igual a quatro anos, se a pessoa sentenciada não for reincidente. No caso de a pessoa ser reincidente, a sentença deve ser cumprida em regime fechado.
113. Os Artigos 43 e 44 do Código Penal dispõem sobre a aplicação de sentenças alternativas que têm caráter obrigatório. Isso significa que, se cumpridas as condições para a determinação de sentenças alternativas, o juiz é obrigado a determinar tal penalidade. As condições para a determinação de sentenças alternativas são as seguintes: a pena de reclusão não deve superior a quatro anos, o crime não foi intencional, ou foi cometido sem uso de violência ou grave ameaça de violência, e a pessoa a ser sentenciada não é reincidente em um crime intencional. A aplicação de sentenças alternativas também deve levar em consideração o histórico dos antecedentes comportamentais, conduta social, intensidade da culpa e as circunstâncias em que o crime foi cometido. As sentenças alternativas variam desde o pagamento de indenização a título de reparação ou multas, até prestação de serviço comunitário ou serviço a título beneficente ou a suspensão temporária de direitos.
114. O fato de as sentenças alternativas serem aplicadas unicamente nos casos de sentenças não superiores a quatro anos, somado à tendência de a polícia procurar obter confissões que admitam a comissão de crimes mais graves do que aqueles de fato cometidos, contribui para o favorecimento de medidas privativas de liberdade. Foi informado que os juízes parecem ter a tendência de evitar a imposição de sentenças alternativas, mesmo no caso de réus primários. De acordo com ONGs, bem como alguns funcionários e promotores públicos com que o Relator Especial se reuniu, isso se deve, uma vez mais, à crescente pressão por parte da opinião pública, que exige sejam tomadas fortes medidas de combate à criminalidade e que tem pressionado para que os criminosos sejam mantidos na prisão. O Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo enfatizou que, em se tratando de combate à criminalidade, a cultura que prevalece no Judiciário não é uma cultura de direitos humanos, e fez referência ao dito popular brasileiro segundo o qual "bandido bom é bandido morto".
115. Também existe um sistema de progressão de pena pelo qual os presos podem passar de um regime estrito para um menos estrito, contanto que estejam se comportando em conformidade com as regras disciplinares internas. Nesse particular, desempenha seu papel o juiz de execução penal, que é responsável pela progressão das penas, bem como pela remissão, unificação de sentenças e soltura sob liberdade condicional. Vale destacar que um terço de uma sentença de mais de oito anos precisa ser cumprido em um regime fechado antes de o preso poder se beneficiar do sistema de progressão. Uma queixa que o Relator Especial ouviu de vários presos foi que os prazos para a conversão de um sistema de detenção para outro geralmente passam sem que se tomem quaisquer medidas cabíveis. Além disso, de acordo com a Pastoral Carcerária de São Paulo, até 90% dos pedidos de progressão de pena são recusados, supostamente com base em uma curta entrevista com um psicólogo e em relatórios pré-estabelecidos. O Secretário Estadual de Justiça de Pernambuco esperava que a lei em breve seria emendada de modo a assegurar que os presos pudessem progredir do regime fechado para o semi-aberto com base no tempo de pena cumprido, com a possibilidade de os promotores públicos requererem que os juízes emitam um parecer nos casos em que houver razões para atrasar a progressão, por exemplo, por razões de segurança. Acredita-se que um projeto de lei nesse sentido tenha sido apresentado pelo Ministro da Justiça.
116. Além disso, o Artigo 31 da LEP estabelece que todas as pessoas privadas de liberdade devem trabalhar de acordo com sua capacidade ou habilidade. Os presos, assim, devem obter uma redução de um dia de sua pena para cada três dias trabalhados. Na prática, nos estabelecimentos prisionais visitados pelo Relator Especial, as instalações não permitiam que todos os presos trabalhassem, quer por problemas relacionados a infra-estruturas insuficientes, quer por supostas razões de segurança, principalmente devido à situação de superlotação. Segundo estatísticas fornecidas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, em 31 de outubro de 2000, de uma população total de 57.048 presos, somente 61,33% estavam trabalhando.
117. No caso de crimes hediondos, a sentença deve ser cumprida inteiramente em regime fechado. Entretanto, foram introduzidas mudanças pela Lei de Crimes Organizados e pela Lei da Tortura, estabelecendo que, para crimes cometidos por quadrilhas e organizações criminosas e no caso do crime de tortura, o regime fechado deve ser imposto somente como regime inicial, permitindo-se progressão posterior. Foi informado que atualmente há um debate sobre se essa disposição deve ser estendida a outros crimes hediondos. Algumas decisões do Supremo Tribunal teriam determinado a manutenção da imposição do regime fechado ao longo de toda a sentença para outros crimes hediondos, ao passo que outras decisões do mesmo tribunal teriam admitido que as mudanças ocasionadas pela Lei da Tortura se apliquem a todos os crimes hediondos.
E. Reclusão dos presos condenados
1. Estabelecimentos prisionais
118. A LEP enumera as instituições penais nas quais as penas podem ser cumpridas. Os presos cujas penas têm de ser cumpridas em regime fechado serão mantidos em unidades prisionais ou penitenciárias. As penas em regime fechado devem ser cumpridas em celas individuais de pelo menos 6 metros quadrados. Entretanto, à exceção de uma unidade prisional visitada no Estado de Minas Gerais (Nelson Hungria), o Relator Especial constatou que, na prática, essa disposição era completamente desconsiderada. Os presos condenados cujas penas têm de ser cumpridas em "regime aberto" devem ser mantidos em uma "casa do albergado". Foi informado que, como um grande número de estados não estabeleceu as "casas do albergado", os tribunais determinaram que, nesses casos, deve ser decretada a soltura provisória condicional (o que também pode ser obtido mediante habeas corpus). As penas a serem cumpridas em "regime semi-aberto" devem ser cumpridas em colônias industriais ou agrícolas. Essas diferentes instituições penais podem ser acomodadas em um único complexo prisional. Entretanto, em conformidade com o Artigo 5 (XLVIII) da Constituição da República Federativa do Brasil, "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado".
119. Durante sua visita, o Relator Especial observou que as carceragens policiais eram usadas tanto como lugares de prisão provisória de curto prazo, quanto como lugares de prisão para presos sentenciados, devido à situação de superlotação do sistema penitenciário. Representantes da sociedade civil nos estados de São Paulo e Minas Gerais enfatizaram que "a polícia tornou-se uma autoridade prisional de facto, suplementando ou praticamente substituindo o sistema prisional convencional". Conforme afirmado acima, essa situação também foi lamentada pelos agentes de polícia, que reconheceram não possuir o treinamento nem o pessoal necessários para assumirem funções tanto de polícia judicial quanto de agentes penitenciários. Na prática, as disposições relativas à separação dos presos de acordo com seu status legal (presos que aguardam julgamento/ presos condenados) ou a natureza do regime ao qual foram sentenciados (regime aberto/ semi-aberto/ fechado) freqüentemente são desconsideradas. De acordo com ONGs, isso pode se dar, em grande medida, devido à divisão de atribuições entre as diferentes secretarias estaduais. Na maioria dos Estados, a Secretaria de Segurança Pública é responsável pelas carceragens policiais, ao passo que a Secretaria de Justiça ou de Administração Penitenciária (como no Estado de São Paulo), pelo sistema penitenciário. Os presos inicialmente são levados às carceragens policiais e geralmente só são transferidos para estabelecimentos penitenciários mediante autorização das autoridades penitenciárias. Acredita-se que estas sejam relutantes em autorizar tais transferências em um sistema penitenciário já superlotado e que, portanto, estaria exposto a um risco de rebeliões mais alto. É por isso que se acredita que as penitenciárias nunca são tão gravemente superlotados quanto as carceragens policiais, ainda que que estas últimas operem em nível de lotação cinco vezes mais alto do que sua capacidade. Ao mesmo tempo, a superlotação das carceragens policiais e os atrasos na transferência de presos para penitenciárias resulta na mistura rotineira daqueles que aguardam julgamento com aqueles que já foram condenados.
121. As mulheres devem cumprir suas sentenças em estabelecimentos prisionais distintos e as pessoas com idade superior a 60 anos precisam ser acomodadas em uma instituição penal própria e adequada a sua situação pessoal. As instituições penais destinadas a mulheres deverão dispor de um berçário, onde as presas condenadas possam cuidar de seus filhos. As presas devem ser supervisionadas por agentes penitenciárias do sexo feminino, o que não se dava na unidade prisional feminina visitada pelo Relator Especial em São Paulo (Tatuapé). O Relator Especial, contudo, observa que não foram encontradas mulheres presas misturadas com presos do sexo masculino em nenhum dos estabelecimentos prisionais por ele visitados.
2. Direitos dos presos
122. Com relação a visitas, o Artigo 41(X) da LEP dispõe sobre o direito dos presos a visitas de seu "cônjuge, namorada, parentes e amigos em dias pré-estabelecidos". De acordo com a informação recebida, os visitantes às vezes não têm permissão de acesso a seus familiares, e são rotineiramente molestados e humilhados, inclusive com revistas de corpo despido, antes de entrarem em um centro de detenção. Foi alegado que as revistas raramente são efetuadas em conformidade com padrões de higiene apropriados e que incluem acocoramento e, às vezes, revistas íntimas. Mulheres idosas e menores de idade, segundo o relatado, seriam semelhantemente submetidas a tais revistas. Em um exemplo particularmente notável, acredita-se que as autoridades de Nelson Hungria (Minas Gerais) teriam tentado efetivamente barrar o acesso por parte da Pastoral Carcerária, ao decidirem que seus integrantes deviam passar por uma revista de corpo despido. Além disso, de acordo com presos sentenciados, mantidos em penitenciárias ou em carceragens policiais, somente os pais e às vezes as cônjuges e crianças até uma certa idade tinham permissão para visitá-los. Essa política foi justificada pelas autoridades encarregadas de tais estabelecimentos prisionais por razões de segurança e falta de infra-estrutura adequada.
123. Com relação a alimentação e vestuário, o Artigo 41(I) da LEP dispõe sobre os direitos dos presos a alimentação e vestuário adequados. Entretanto, na maioria, senão em todos os estabelecimentos prisionais visitados pelo Relator Especial, os detentos queixaram-se da qualidade da comida, alegando que muitas vezes era podre. A comida, bem como o café servido na maioria dos estabelecimentos prisionais, com efeito pareceram ao Relator Especial ser de qualidade muito ruim. Os detentos queixaram-se do fato de os visitantes serem proibidos de lhes fornecer alimentos, exceto produtos tais como bolachas de água e sal. O Relator Especial observa, também, que os presos, em sua maioria, eram mantidos ou seminus ou sem roupas apropriadas e adequadas.
124. Com relação a acesso a assistência médica, os presos têm o direito a tratamento médico, farmacêutico e dentário. Nos casos em que a penitenciária não dispuser de instalações adequadas para prestar a assistência médica necessária, a assistência será prestada em um outro local mediante autorização do diretor. A LEP estabelece, além disso, que os presos têm o direito de contratar os serviços de um médico conhecido do interno ou do paciente ambulatorial, por meio de seus familiares ou dependentes, a fim de lhe proporcionar orientação e acompanhar o tratamento.
125. A grande maioria dos estabelecimentos de prisão provisória e penitenciárias visitados pelo Relator Especial caracterizavam-se por uma falta de recursos médicos, tanto no que se refere a quadro de pessoal qualificado quanto a medicamentos. Foi informado que teria sido negada assistência médica aos presos. Na Casa de Detenção de Carandiru (São Paulo), o Relator Especial observou com preocupação uma placa no quinto andar que afirmava que na enfermaria da penitenciária "não há medicamentos", que o médico ia uma vez por semana e que somente dez nomes de presos eram entregues ao médico para fins de tratamento. Foi relatado que o tratamento médico fora das unidades prisionais era providenciado de má vontade e raramente. A alegada indisponibilidade de veículos ou de efetivo da polícia militar para acompanhar o transporte até o hospital, a falta de planejamento ou de consultas e, em alguns casos, a indisposição dos médicos em tratar os presos, freqüentemente levam à negação de um tratamento médico pronto e adequado. Com relação à situação encontrada em muitas das delegacias de polícia visitadas, que, na maioria das vezes, mantinham um número significativo de presos condenados, o Relator Especial recebeu denúncias de que os presos que necessitavam de tratamento médico urgente não eram transferidos para hospitais ou somente eram transferidos tardiamente para hospitais, apesar de que nenhuma dessas delegacias de polícia dispunha de qualquer instalação médica. Além disso, os presos alegaram ser ameaçados de espancamento quanto pedem atendimento médico. Em decorrência disso, doenças comuns que afetam um grande número de presos, tais como erupções cutâneas, resfriados, tonsilite e gripe, raramente eram tratadas, quando eram tratadas. Assim sendo, o Relator Especial encaminhou vários presos que evidentemente necessitavam com urgência de tratamento médico adequado aos consultórios dos encarregados.
3. Disciplina interna
126. Com relação às regras disciplinares internas, a LEP regulamenta a imposição de sanções disciplinares, que podem variar de advertência verbal e suspensão de visitas, até o isolamento dos presos em sua própria cela ou em outro lugar adequado nas penitenciárias que possuem celas coletivas. O isolamento deve ser imposto por um conselho disciplinar, não unicamente pelo diretor do estabelecimento, e deve ser comunicado ao juiz responsável pela execução penal. O isolamento e a suspensão ou restrição de direitos somente podem ser aplicados no caso de infrações graves, tais como incitação ou participação em um movimento com vistas à subversão da ordem ou da disciplina, tentativa de fuga, posse de arma ou provocação de um acidente de trabalho, e não devem ser superiores a 30 dias. Vale observar que o isolamento preventivo pode ser determinado por um período máximo de 10 dias, a bem da disciplina e com vistas à apuração dos fatos, sendo esses dias incluídos na contagem do período de punição disciplinar. Nenhuma medida disciplinar pode ser imposta sem uma disposição legal clara e prévia e sem um processo em que tenha sido assegurada a defesa do suspeito. Na aplicação de uma sanção disciplinar, é preciso levar em consideração o autor da transgressão, bem como a natureza, as circunstâncias e conseqüências da transgressão. As medidas disciplinares não podem colocar em risco a integridade física e moral do apenado. É proibido o uso de celas escuras e de punição coletiva.
127. O Relator Especial constatou que, em muitos casos, os presos haviam sido transferidos para punição em celas de isolamento por infrações de menor gravidade, tais como terem sido encontrados em posse de um telefone celular ou por desrespeito aos agentes penitenciários, ou porque eram ameaçados por outros presos. Em alguns casos, eles haviam sido privados de seus pertences e de suas roupas. O limite de 30 dias nem sempre era respeitado, uma vez que alguns presos alegaram ter sido mantidos em celas de isolamento ou celas de punição por mais de dois meses. Na maioria dos casos, senão em todos, os presos encontrados em celas de punição declararam que haviam sido colocados ali por decisão do diretor do penitenciária ou do chefe de segurança. Eles não haviam sido ouvidos por nenhum outro órgão, tal como o conselho disciplinar mencionado acima. Portanto, eles não haviam podido dar sua interpretação dos fatos ou assegurar sua defesa. Muitos deles não sabiam por quanto tempo seriam mantidos em celas de isolamento ou punição. Essa situação foi particularmente flagrante no caso do complexo prisional de Aníbal Bruno (Estado de Pernambuco), onde o Relator Especial, que havia recebido a relação dos presos sob punição das autoridades prisionais, viu-se informando aos presos as razões de sua punição, bem como sua duração. Muitos detentos referiram-se a punição coletiva (ver acima e anexo). Em particular, foi alegado que as visitas teriam sido suspensas indiscriminadamente para todos os presos por ocorrências que envolviam apenas alguns deles.
4. Monitoramento externo
128. Com relação ao monitoramento externo das penitenciárias, a LEP identifica sete mecanismos responsáveis pela execução penal, seis dos quais têm funções de monitoramento prisional, a saber, o Conselho Nacional de Política Penal e Penitenciária, juízes de execução penal, promotores públicos, o Conselho Penitenciário (isto é, conselhos prisionais locais), o Departamento Penitenciário e o Conselho Comunitário. Em particular, é preciso observar que os juízes de execução penal, bem como os promotores públicos, devem inspecionar as penitenciárias com periodicidade mensal, a fim de verificar que as disposições da LEP estão sendo respeitadas. O Conselho Penitenciário, que deve ser integrado por profissionais e acadêmicos de direito penal nomeados pelos Governadores de Estado, têm uma obrigação semelhante e devem apresentar ao Conselho Nacional de Política Penal e Penitenciária um relatório sobre suas constatações durante o primeiro trimestre de cada ano. Por fim, em conformidade com a LEP cada comarca ou vara deve estabelecer um Conselho Comunitário composto de pessoas de diferentes profissões e cuja atribuição consiste em "visitar, pelo menos uma vez por mês, estabelecimentos penais da área, entrevistar presos, apresentar relatórios mensais ao juiz de execução penal e ao Conselho Penitenciário, trabalhar pela aquisição de recursos materiais e humanos a fim de proporcionar maior assistência aos presos e a pessoas detidas, em cooperação com o diretor do estabelecimento." Vale observar que no estado de São Paulo, também existe uma Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, que pertence à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e é responsável pela inspeção dos estabelecimentos prisionais. Por fim, o Relator Especial observa o papel crucial desempenhado no monitoramento do respeito pelos direitos humanos pela Pastoral Carcerária, que tem um status semi-oficial e tem acesso a todos os lugares de detenção em todo o país. No entanto, foi lamentado o fato de que, em alguns lugares, a Pastoral Carcerária não dispunha de pessoal suficiente para realizar suas funções adequadamente, apesar da dedicação de seus membros.
129. Não obstante todas essas disposições, foi relatado que, em muitos casos, as inspeções a estabelecimentos prisionais haviam sido impedidas pelas autoridades prisionais. De acordo com um promotor com que o Relator Especial se reuniu em Brasília, os promotores públicos não têm permissão para visitar delegacias de polícia ou penitenciárias. Membros dos Conselhos Comunitários teriam sido impedidos de entrar em penitenciárias e teriam sido molestados por autoridades prisionais indispostas a cooperar. No Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto No. 17, de 29 de junho de 2000, as organizações não-governamentais que trabalham com direitos da infância precisam solicitar autorização do Presidente da FEBEM para entrar em suas unidades com antecedência de pelo menos cinco dias.
130. Por fim, o Relator Especial registra a seguinte recomendação, feita pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, que reivindica que o Governo Federal condicione a liberação de recursos do Fundo Penitenciário e do Fundo Nacional de Segurança à observação de determinadas condições, inclusive o fim das revistas corporais dos visitantes, a garantia do direito a visitas conjugais, o respeito a certos padrões mínimos de detenção, a elaboração de um cronograma para a transferência de todos os presos sentenciados que se encontram detidos em estabelecimentos policiais, bem como a apresentação de um cronograma para garantir assistência legal a todos os presos.
F. Menores infratores
Nos casos de "atos infracionais" cometidos por adolescentes ou crianças, o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA - Lei N.º 8.069, de 13 julho de 1990) dispõe sobre medidas que variam desde admoestação, obrigação de reparar o dano causado, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, semiliberdade, até a internação em uma instituição educacional, ou medidas de assistência à família, ou outras definidas no Artigo 101 do ECA. O Artigo 122 do ECA estabelece que a internação só se aplica nos casos em que o ato infracional: tiver sido cometido "mediante grave ameaça ou violência a pessoa"; ou envolver "reiteração no cometimento de outras infrações graves"; envolver "descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta", em cujo caso a internação não poderá ser imposta por um período superior a três meses. O período máximo de internação não deve exceder a três anos, quando o adolescente deve ser liberado, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A manutenção da medida de internação deve ser reavaliada a cada seis meses. Aos vinte e um anos de idade, a liberação é compulsória.
132. Nos termos do Artigo 106, "nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente." A autoridade judiciária competente, os pais e qualquer outra pessoa indicada pelo menor suspeito deverão ser imediatamente comunicados da prisão e do lugar onde o menor se encontra recolhido. Em conformidade com o Artigo 108 do ECA, as crianças e os adolescentes, antes da sentença, podem ser internos provisoriamente por um período máximo de quarenta e cinco dias. Conforme o Artigo 141 (1) do ECA, os menores suspeitos devem ter acesso à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, e deve ser prestada assistência legal gratuita a todos aqueles que dela necessitarem por meio do defensor público ou do advogado designado.
133. De acordo com promotores públicos para crianças e adolescência de São Paulo, um menor preso é levado a uma delegacia de polícia para que sejam preenchidos os registros preliminares. Os menores não devem ser mantidos em uma delegacia de polícia por mais de 24 horas, período durante o qual devem ter acesso a um advogado. Porém, uma vez que apenas poucos dispõem dos meios para pagar um advogado particular, os menores suspeitos, em geral, são assistidos por promotores estaduais, que, após ouvido o caso, podem solicitar investigações suplementares ou podem decidir arquivar as acusações por falta de provas. Somente no caso de transgressões graves é que um promotor pode encaminhar o processo a um juiz e solicitar custódia temporária. No estado de São Paulo, os menores detidos provisoriamente são levados à Unidade de Atendimento Inicial. De acordo com a informação recebida, a primeira audiência geralmente ocorre dentro de uma semana. Somente os menores sentenciados podem ser transferidos para uma unidade da FEBEM. Promotores públicos de São Paulo acreditam que a família só é informada da prisão em dois de cada três casos.
134. De acordo com o Artigo 123 do ECA, os menores infratores devem ser acomodados em "entidade exclusiva" para adolescentes, obedecida "rigorosa separação" por critérios de idade, compleição física, temperamento e gravidade da infração. Além disso, entre os direitos garantidos pelo ECA, deve-se observar que eles devem ser internados em uma localidade próxima ao domicílio de seus pais, receber visitas, ao menos semanalmente, habitar em condições de higiene, realizar atividades de lazer e manter a posse de seus objetos pessoais. A detenção em regime de incomunicabilidade é absolutamente proibida. O Artigo 94 do ECA descreve as obrigações de entidades que realizam "programas de internação", tais como a de oferecer atendimento personalizado em pequenas pequenas, trabalhar em prol do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares, oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, bem como os objetos necessários à higiene pessoal, assegurar vestuário e alimentação suficientes, oferecer atendimento médico, psicológico e dentário, propiciar escolarização e profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, bem como assistência religiosa, quando desejado. O Artigo 201 (VIII) do ECA estabelece que compete ao Ministério Público "zelar pelo efetivo direito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis".
135. Durante sua visita a estabelecimentos de internação de menores infratores em São Paulo e no Rio de Janeiro (ver acima), o Relator Especial observou que os menores não estavam separados por idade, compleição física ou gravidade do crime pelo qual estavam provisoriamente recolhidos ou haviam sido sentenciados. Ao contrário, todos eram mantidos juntos, de modo indiscriminado, inclusive internos com distúrbios mentais. As ONGs, bem como promotores públicos para crianças e adolescentes de São Paulo, também enfatizaram a falta de assistência psicológica adequada e o fato de a estrutura arquitetônica dos estabelecimentos nos quais os menores se encontravam recolhidos não permitir atividades recreacionais ou educacionais.
G. Procedimentos de Queixa
136. De acordo com a informação recebida, queixas relativas a tortura e outras formas de maus tratos às vezes são feitas pelos réus, particularmente durante as primeiras audiências. Entretanto, o Relator Especial observa que muitos dos detentos que ele entrevistou indicaram que, devido à constante presença de funcionários encarregados da execução da lei nessas ocasiões, eles não ousavam se queixar do tratamento a que eram submetidos por medo de represálias, uma vez que eles geralmente eram levados de volta à mesma carceragem policial onde a tortura teria acontecido. Além disso, foi alegado que, na maioria dos casos, suas queixas permaneceriam sem resposta por parte dos juízes. O Relator Especial também observa que a crença de que queixas de tortura dirigidas ao sistema judiciário seriam em vão era generalizada entre a população de detentos. Os defensores públicos devem relatar tais alegações a uma delegacia de polícia e solicitar que se realize um exame forense. Uma sindicância administrativa, então, deve ser aberta pela corregedoria (ver abaixo), que passaria a ser responsável por informar o Ministério Público. ONGs e advogados de direitos humanos alegam que geralmente leva muito tempo até que a informação chegue ao Ministério Público e seja aberto um inquérito penal. Nesse particular, foi sugerido que uma maior interação entre defensores públicos e promotores públicos certamente ajudaria a tornar o processo mais célere. Na esfera estadual, há vários órgãos oficiais encarregados de supervisionar o comportamento policial.
1. O Ministério Público
137. O Ministério Público é responsável por supervisionar a instauração de processos de todos os réus. O Artigo 129 da Constituição estabelece que, inter alia, cabe ao Ministério Público instituir, com exclusividade, ações penais públicas "II. zelar pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (...) VII. exercer o controle externo da atividade policial [e] VIII. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Deve-se observar que essas disposições têm sido interpretadas no sentido de que o Ministério Público tem o poder de proceder a investigações penais independentes, mesmo em casos nos quais não tenha sido instaurado um inquérito policial ou nos quais um inquérito policial ainda não tenha sido concluído ou tenha sido arquivado, e que ele pode indiciar funcionários encarregados da execução da lei envolvidos em atividades criminais, tais como tortura. O inquérito policial, portanto, não é um procedimento obrigatório em um caso em que um promotor possua indícios prima facie suficientes. Além disso, nenhuma disposição legal obsta a competência do Ministério Público de coletar indícios por outros meios que não um inquérito policial, tais como, por exemplo, um inquérito civil ou administrativo. De acordo com promotores com quem o Relator Especial se reuniu, essa interpretação está sujeita a uma das mais sérias batalhas institucionais atuais, uma vez que a polícia tem forte resistência a essa abordagem. Um projeto de lei sobre a polícia civil que visa dar mais poder aos promotores públicos em inquéritos policiais atualmente está em tramitação no Congresso. Nesse particular, o Presidente do STJ informou ao Relator Especial haver denunciado em público o fato de que políticos influenciados pela força policial estavam tentando comprometer os poderes dos promotores públicos de supervisionar o comportamento policial.
138. As denúncias de tortura praticada por funcionários encarregados da execução da lei seriam, segundo o relatado, enviadas diretamente à corregedoria, à qual cabe abrir o inquérito correspondente. A essa altura, o Ministério Público geralmente é o único órgão em condições de iniciar qualquer outra investigação quando do recebimento do processo da parte da polícia. Alega-se que tais inquéritos realizados pela polícia são extremamente demorados, uma vez que os policiais são muito relutantes em investigar o comportamento de seus colegas. Também há informação de que é difícil para os promotores públicos investigar crimes cometidos em delegacias de polícia. Em 1995, por exemplo, vários promotores que pretendiam entrar em uma delegacia de polícia em Gama (Brasília) tiveram sua entrada barrada por policiais armados. De acordo com o Procurador Geral da República, o Ministério Público poderia instaurar um inquérito penal quando um inquérito administrativo paralelo é realizado pela corregedoria. Entretanto, ele reconheceu que seria difícil aos promotores apresentar provas adicionais, devido à escassez de meios disponíveis. Ele também lamentou o fato de que, devido à longa duração do inquérito administrativo, geralmente leva muito tempo até que um caso chegue à atenção do Ministério Público. Essa longa etapa inicial do processo também favoreceria a impunidade, uma vez que, em alguns casos, o crime já teria sido invalidado por prescrição quando o processo chegasse ao promotor público.
139. Em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma divisão especial de direitos humanos foi criada no âmbito do Ministério Público para processar casos de violação de direitos humanos. Quando da visita do Relator Especial, essa divisão estava dotada de apenas um promotor de direitos humanos e havia recebido mais de 600 denúncias de maus tratos, lesão corporal e tortura, tendo processado cerca de 2.000 policiais por violações de direitos humanos. Os promotores também visitaram vários estabelecimentos de detenção, inclusive carceragens policiais, sem aviso prévio. As autoridades foram culpadas pela sociedade civil por não fornecerem recursos suficientes para que os promotores públicos processassem casos de tortura.
140. Os interlocutores da sociedade civil muitas vezes expressaram temor de que, pelo fato de ser nomeado pelos Governadores, o Chefe do Ministério Público pode nem sempre ser genuinamente independente do poder político. Além disso, em vários casos, foi chamada a atenção do Relator Especial para o fato de que o combate ao crime era, muitas vezes, a prioridade do Ministério Público. Apenas poucos recursos, tanto pessoais quanto financeiros, eram alocados às divisões de promotores públicos que se ocupam de direitos humanos.
141. Por fim, a Procuradora Federal para Direitos dos Cidadãos informou ao Relator Especial que, muito embora sua Procuradoria tivesse o direito de investigar quaisquer denúncias de violação de direitos humanos por parte de agentes federais, estaduais ou municipais, inclusive mediante o recebimento de informações de quaisquer fontes, na prática, era muito difícil coletar informações e testemunhos sobre incidentes de tortura, devido, inter alia, à morosidade da justiça, ao medo de represálias, principalmente devido à falta de proteção imediata, duradoura e efetiva às vítimas, testemunhas e seus familiares, à insuficiência de pessoal qualificado, à existência de um sistema de justiça à parte para os militares e à dificuldade de obtenção de provas de peritos forenses, em particular por causa de sua vinculação de subordinação às autoridades de segurança pública.
2. Corregedorias
142. Os departamentos estaduais de polícia estabeleceram uma corregedoria, responsável pelas investigações administrativas iniciais e por casos de desvio de conduta policial. Normalmente, há duas corregedorias, uma para a polícia civil e uma para a polícia militar. Entretanto, no Estado de Pernambuco, havia uma corregedoria unificada para ambos serviços policiais (unificados sob a Secretaria Estadual de Defesa Social), chefiada por um ex-procurador, com a finalidade, de acordo com o Secretário Estadual de Defesa Social, de assegurar sua independência da polícia. Segundo a informação recebida dos corregedores, embora eles tenham o poder de propor a demissão de agentes policiais, somente o Governador pode decidir demiti-los. Entre outras formas de sanções disciplinares incluem-se, em particular, repreensões ou a proibição de os policiais trabalharem por um determinado número de dias. De acordo com a informação recebida pelo Relator Especial, uma das sanções administrativas comuns consiste em transferir o policial considerado culpado para uma outra delegacia, especialmente para uma delegacia localizada em uma área mais distante. Acredita-se que essa prática acentua a brutalidade policial nas áreas rurais e reforça a impunidade em regiões já distantes de um estreito monitoramento pelas ouvidorias e pela sociedade civil urbana mais atuante. Em janeiro de 2000, a Secretaria Estadual de Segurança Pública de São Paulo teria apresentado ao Congresso uma proposta, respaldada pelo Fórum Nacional de Ouvidores Policiais, com vistas a uma reforma constitucional que criaria uma corregedoria unificada e autônoma, no intuito de assegurar um controle externo da polícia.
3. Ouvidorias
143. As ouvidorias policiais atualmente estão estabelecidas em alguns departamentos policiais estaduais como órgão de supervisão adicional destinado ao controle do comportamento policial. A primeira ouvidoria foi criada no estado de São Paulo, em 1995. Desde então, foram criadas ouvidorias nos estados do Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, sob a jurisdição da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
144. O ouvidor do estado de São Paulo, que atua como ouvidor tanto para a polícia militar quanto para a civil, informou que, durante os quatro anos anteriores, sua ouvidoria havia recebido 764 denúncias de tortura, envolvendo cerca de 3.000 pessoas e principalmente relativas a conduta policial imprópria em delegacias de polícia e em centros de detenção provisória. Ele lamentou que apenas cinco investigações penais haviam sido instauradas nos termos da Lei da Tortura. Todas as denúncias de má conduta policial recebidas pela ouvidoria precisam, inicialmente, ser transmitidas à corregedoria, que decide se existem provas suficientes para se instaurar um inquérito administrativo. De acordo com o ouvidor, os casos que envolvem membros da polícia militar, principalmente os de postos elevados, são tratados com relutância pela corregedoria da polícia militar, uma vez que o próprio corregedor é subordinado à cadeia de comando militar. Ele também informou que os casos encaminhados à corregedoria da polícia civil muitas vezes não eram objeto de qualquer investigação.
145. Por fim, o ouvidor informou que os maus tratos praticados pela polícia no interior gozam de praticamente absoluta impunidade. Para corrigir essa situação, ele havia proposto a descentralização das atividades de sua ouvidoria. Ele informou que dois decretos haviam sido aprovados nesse sentido, porém que ainda não haviam sido publicados quando da visita do Relator Especial e, portanto, não podiam ser implementados. Deve-se observar que, quando existem provas suficientes, as ouvidorias podem encaminhar um caso diretamente ao Ministério Público, mesmo se o caso tiver sido arquivado anteriormente pela polícia ou pela corregedoria. O ouvidor enfatizou que, se os promotores públicos pudessem acompanhar os casos desde o início do inquérito, em vez de dependerem de provas coletadas pela polícia, isso contribuiria, em grande medida, para o combate à impunidade. O ouvidor, bem como ONGs, alegaram que, muito embora os promotores públicos tenham o poder de realizar suas próprias investigações, eles raramente exercem esse poder e simplesmente dependem predominantemente de investigações policiais que nunca questionavam.
146. Em Minas Gerais, foi informado que a criação, em 1998, da ouvidoria prisional e da ouvidoria da polícia civil levou a uma redução do número de queixas de tortura. Esse órgão consiste apenas do ouvidor de polícia, um assessor, uma secretária executiva e um estagiário. Uma vez que não há um assessor jurídico na equipe, acredita-se ser difícil para a ouvidoria adotar uma abordagem jurídica aos casos recebidos. Foi informado que o promotor de direitos humanos está cooperando com a ouvidoria. Também foi informado que os casos de queixas contra a polícia militar são enviados diretamente ao comando do pessoal militar.
4. O Instituto Médico Legal (IML)
147. As vítimas de tortura devem solicitar um formulário médico de um delegado a fim de serem examinadas em um Instituto Médico Legal. Esses institutos ficam sob a jurisdição da mesma Secretaria que a polícia, isto é, a Secretaria Estadual de Segurança Pública. De acordo com o Promotor Público do Estado de São Paulo, é obrigatório o exame forense das pessoas presas quando de prisão por mandado judicial, bem como quando houver vencido o prazo de prisão provisória. De acordo com ONGs e promotores, os delegados ou os policiais que acompanham uma vítima de tortura a um IML muitas vezes ditam ao médico legista o conteúdo de seu laudo. Além disso, muitos dos detentos com quem o Relator Especial se entrevistou informaram que, por medo de represálias, quando examinados em um IML eles não se queixavam dos maus tratos a que haviam sido submetidos. Eles muitas vezes se queixaram de terem sido levados ao IML por seus próprios torturadores e de terem sido intimidados e ameaçados durante o traslado. Muitos deles teriam inventado histórias para responder às perguntas dos médicos, de modo a não implicar quaisquer funcionários encarregados da execução da lei. Isso também aconteceria quando o incidente de tortura tivesse ocorrido em uma penitenciária, uma vez que, nesse caso, as vítimas são acompanhadas por policiais militares, que, em muitos estados, também participam da vigilância das penitenciárias. A Secretaria Estadual de Defesa Social de Pernambuco negou as alegações muitas vezes ouvidas pelo Relator Especial de que os funcionários encarregados da execução da lei geralmente estavam presentes na sala do IML em que ocorria o exame. Também foi alegado que os peritos forenses do IML apenas registram lesões externas e visíveis. Além disso, foi dito que laudos médicos elaborados por profissionais médicos independentes não teriam valor tanto probatório nos tribunais quanto um testemunho do IML.
148. Embora não seja possível avaliar até que ponto as alegações acima revelam um problema generalizado, é evidente que o problema é suficientemente real com relação a um número significativo de funcionários do IML. Além disso, enquanto esses funcionários permanecerem sob a mesma autoridade governamental que a polícia, só poderão persistir dúvidas quanto à confiabilidade de suas constatações. H. Criminalização da Tortura
149. Em 28 de setembro de 1989, o Brasil ratificou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, e, em 26 de maio de 2000, o País apresentou seu relatório de estado inicial, nos termos do Artigo 19 (ver Convenção Contra a Tortura/C/9/Ad. 16), cuja data de entrega havia sido em outubro de 1990. De acordo com esse relatório, o Artigo 5 da Constituição da República Federativa do Brasil, datada de 5 de outubro de 1988, relaciona os direitos garantidos em tratados internacionais dos quais o Brasil é parte e que, portanto, receberam o status de direitos constitucionais diretamente aplicáveis.
150. Com relação à proibição da tortura, esse artigo estabelece que "todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." O Artigo 5 (XLIII) da Constituição estipula que, a exemplo de outros crimes hediondos, a prática da tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e que os superiores, cúmplices e pessoas capazes de impedir tal crime, porém que não o fizerem, ainda que por omissão, devem ser responsabilizadas pelo crime. O Artigo 5 (XLVI alínea e) proíbe penas "cruéis" e o Artigo 5 (XLIX) estabelece que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral." De igual modo, o Artigo 40 da LEP estabelece que "todas as autoridades são obrigadas a respeitar a integridade física e mental dos apenados e de presos provisórios" e o Artigo 45 proíbe pena que coloque em risco "a integridade física e moral do condenado" (parágrafo 1), nem como punição coletiva (parágrafo 3) e o uso de celas escuras (parágrafo 2). Por fim, o Artigo 5 do ECA estipula que "nenhuma criança ou adolescente será submetido a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou pressão, e qualquer violação de seus direitos fundamentais, seja por ato ou por omissão, será punida em conformidade com o disposto na lei."
151. O crime de tortura foi definido há nove anos no Artigo 1 da Lei N.º 9.455, de 7 de abril de 1997 (doravante a Lei da Tortura) conforme especificado a seguir: "Artigo 1. Um crime de tortura define-se como: I constranger uma pessoa mediante o uso de violência ou grave ameaça que resulte em sofrimento físico ou mental; com o propósito de obter informação, uma declaração ou confissão da vítima ou de terceiro; provocar ação ou omissão criminosa; devido a discriminação racial ou religiosa; II submeter uma pessoa sob a responsabilidade, poder ou autoridade de outrem a intenso sofrimento físico ou mental, mediante uso de violência ou ameaça grave, como modo de forçar uma punição pessoal ou como medida preventiva." Embora a tortura seja definida em termos semelhantes aos constantes do Artigo 1 da Convenção de 1984, a definição constante da lei brasileira não reflete inteiramente a definição de tortura internacionalmente acordada. A definição brasileira restringe os atos de tortura a "violência ou grave ameaça", ao passo que a definição da Convenção refere-se a "qualquer ato". Assim sendo, a definição brasileira não abrange atos que não são violentos per se, mas que, no entanto, podem impor "dor ou sofrimento intenso, seja físico ou mental". Também importa observar que, de acordo com a definição brasileira, o crime de tortura não se limita a atos cometidos por funcionários públicos. Entretanto, é estipulado que a pena é mais severa "se o crime for perpetrado: a) por um agente público (...)."
152. Embora a lei estabeleça que uma pessoa deve ser sentenciada a um período de dois a oito anos de prisão se condenada de tortura, a sentença deve ser aumentada em até um terço no caso de agentes públicos. A mesma penalidade, isto é, de dois a oito anos de reclusão, aplica-se àqueles "que submetem uma pessoa presa ou sujeita a medidas de segurança a sofrimento físico ou mental, mediante a prática de uma ação não contemplada na lei ou não resultante de uma medida legal" (parágrafo 1). Nos termos do Artigo 1(2), a cumplicidade por omissão de uma pessoa que tenha "a responsabilidade de evitar ou investigar" tal conduta deve ser condenada a uma pena de um a quatro anos de prisão. O parágrafo 3 estipula que "se o crime resultar em lesões físicas graves ou extremamente graves, a penalidade consistirá de reclusão de quatro a dez anos; se resultar em morte, (...) de oito a dezesseis anos". Por fim, o Artigo 2 torna a lei aplicável também ao crime de tortura não cometido em território brasileiro, contanto que a vítima seja cidadão brasileiro ou o agressor se encontre em uma área sob jurisdição brasileira (jurisdição universal).
153. Antes da promulgação da Lei da Tortura, os casos de tortura haviam sido classificados exclusivamente como abuso de autoridade, ou, inter alia, como lesões corporais, nos termos do Artigo 129 do Código Penal; homicídio (nos casos em que resultasse em morte), nos termos do Artigo 121 do Código Penal; ameaça, nos termos do Artigo 147 do Código Penal, ou constrangimento ilegal, nos termos do Artigo 146 do Código Penal. De acordo com a informação recebida, particularmente de promotores públicos, as sentenças decretadas antes de a Lei da Tortura entrar em vigor variavam de dez dias a três meses. O número de casos nos quais os agentes públicos eram absolvidos ou demitidos sempre era consideravelmente mais alto do que os casos de condenação, e, dos casos de condenação, cerca de cinqüenta por cento eram por abuso de autoridade ou lesão corporal. Quando os casos resultavam em uma condenação, os funcionários da execução da lei recorriam e raramente eram efetivamente punidos devido à expiração dos períodos de limitação de responsabilidade legal. De acordo com advogados e ONGs de direitos humanos, antes da Lei da Tortura, a prescrição também comprometia os esforços pela responsabilização penal de incidentes de tortura. A prescritibilidade do crime passa a contar a partir da comissão do crime até a data de condenação e sentenciamento. Se uma pessoa é condenada após expirado o prazo de prescrição, o juiz não pode impor uma sentença de prisão. Também é informado que essa possibilidade estimulava juízes corruptos a deliberadamente retardarem certos casos, de modo que pudessem ser arquivados. A fim de evitar o desperdício de recursos judiciais, os promotores muitas vezes arquivavam casos de lesão corporal, certos de que, mesmo se tivessem êxito em processar a parte responsável, a prescrição provavelmente interviria antes da condenação, eliminando, assim, a possibilidade de um período de reclusão.
154. Segundo vários funcionários, inclusive integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, promotores públicos e o Corregedor de Polícia do Estado de Minas Gerais e ONGs, os casos de tortura ainda são muitas vezes classificados erroneamente por juízes como "lesão corporal" ou "abuso de autoridade". "Abuso de autoridade" e "lesão corporal" também seriam crimes mais comumente usados por juízes devido à sua definição mais precisa do que a de tortura. De acordo com promotores públicos que haviam trabalhado com casos de tortura, após ouvir depoimentos tanto da suposta vítima quanto dos oficiais encarregados da execução da lei, os juízes muitas vezes agem in dubio pro reo e aceitam as afirmações deste último no sentido de que eles "não haviam espancado um detento, mas apenas dado um tapa nele". Os réus, então, confessariam culpa por uma acusação menos grave. De acordo com ONGs, muitos juízes consideram excessiva a pena aplicável pelo crime de tortura. Em decorrência disso, os promotores de direitos humanos de Minas Gerais relataram que, por exemplo, haviam sido registrados apenas dois casos de instauração de processo nos termos da Lei da Tortura naquele estado. Importa enfatizar que nenhuma pessoa jamais foi condenada por tortura nos termos da Lei da Tortura no Brasil. O fato de essa lei ser praticamente ignorada foi objeto de uma importante conferência realizada em setembro de 2000 no Supremo Tribunal de Justiça em Brasília, com o apoio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia. Estes teriam recomendado, inter alia, que o Governo Federal condicione a liberação de recursos aos departamentos de polícia nacionais a determinadas condições, tais como a criação de mecanismos destinados a assegurar que agentes policiais sujeitos a processos administrativos sejam suspensos de suas atribuições e a criação de corregedorias autônomas e independentes. O sistema judicial como um todo tem sido culpado por sua ineficiência, em particular por sua morosidade, falta de independência, corrupção e por problemas relacionados à falta de recursos e de pessoal qualificado, além da prática generalizada de impunidade para os poderosos. Há relatos de que juízes e advogados têm estado sujeitos a ameaças e intimidações. Apesar de seu poder previsto em lei, os juízes muitas vezes estariam sob pressão para não agirem ex-officio com relação, por exemplo, às condições de detenção. Um juiz penal de Brasília que havia começado a fechar delegacias de polícia teria sido substituído. Em março de 1999, foi nomeada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para examinar as deficiências do Judiciário.
156. Por fim, o Relator Especial observa que, com relação a crimes cometidos por policiais militares, o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei No. 1002/69, de 21 outubro de 1969) estabelece que eles devem ser julgados pelo sistema de justiça militar. Pela Lei 9299/96, foi transferida para tribunais da Justiça Comum a jurisdição sobre casos de homicídio doloso contra um civil. Entretanto, o inquérito policial inicial continua nas mãos de investigadores policiais, bem como a classificação pela qual um crime é considerado "homicídio doloso" ou "homicídio culposo". Os crimes de lesão corporal, tortura e homicídio culposo, quando cometidos por policiais militares, continuam sendo da jurisdição exclusiva dos tribunais militares, compostos de quatro oficiais militares e um juiz civil. O crime de abuso de autoridade não existe no Código Penal Militar e, portanto, acusações dessa prática contra policiais militares podem ser formalizadas em tribunais da Justiça Comum. Os processos penais em tribunais militares, segundo relatos, levam muitos anos, uma vez que o sistema de justiça militar estaria sobrecarregado e ineficiente. Além disso, as ONGs observam um falta de disposição, por parte de policiais militares, em investigar seus colegas policiais. De acordo com a informação recebida, numa tentativa de se alcançar um solução amigável perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos nos casos de Roselândio Borges Serrano e Edson Damião Calixto, o Governo Federal encaminhou um projeto de lei ao Congresso para ampliar a transferência dos crimes cometidos por policiais militares para que sejam julgados por tribunais civis, de modo a incluir homicídio culposo, lesão corporal e outros crimes não incluídos no Código Penal, mas sobre que dispõe legislação específica, tais como tortura. Conclusões
157. O Brasil é um vasto e complexo país sul-americano, que abrange 8.531.500 quilômetros quadrados, com uma população de 160 milhões de habitantes. A maioria dos assentamentos populacionais situam-se na parte leste do país, adjacentes ou próximos ao Oceano Atlântico. O interior é mais esparsamente povoado. A população é uma mistura de imigrantes portugueses e de outros países europeus, negros (predominantemente descendentes da população escrava do período colonial), mulatos e indígenas.
158. O Brasil é a décima maior economia do mundo, sendo que 17,4% de sua população vive abaixo da linha da pobreza. Trata-se de um país federativo, no qual fortes poderes são conferidos aos estados individuais. Embora a lei penal seja de âmbito federal, a administração da justiça no que concerne a crimes cometidos no nível estadual fica inteiramente no âmbito da autoridade dos estados, que são responsáveis pela organização e pela alocação de recursos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da polícia e assim por diante. Além disso, os fortes centros de poder político-partidário no nível estadual podem limitar seriamente a influência do Governo Federal, principalmente em termos da composição do Congresso, que também é vulnerável à pressão por parte do aparelho de execução da lei, do qual ex-membros são proeminentes Senadores e Deputados. A influência de um período de governo militar, de 1964 a 1985, caracterizado por tortura, desaparecimentos forçosos e execuções extralegais, ainda paira sobre a atual administração democrática. Existe liberdade de associação política e de expressão, inclusive uma imprensa vigorosa e uma sociedade civil cada vez mais atuante. Porém, apesar da existência da Lei 9.140, de 1995, que concedeu indenizações a título de reparação a famílias de algumas vítimas do regime militar, não houve uma plena responsabilização oficial pelos crimes cometidos por aquele regime.
159. Conforme constatado pelo Relator Especial em vários países, existe uma inquietação pública generalizada acerca do nível de criminalidade comum, o que gera um senso de insegurança pública amplamente difundido que, por sua vez, resulta em demandas por uma reação oficial draconiana, às vezes sem restrição legal. Tem havido uma prática, por parte de alguns políticos e partidos políticos, de explorar esse medo para fins eleitorais.
160. Entretanto, o Relator Especial tem a impressão de que as pessoas que atualmente ocupam o poder na esfera federal, bem como na esfera dos estados por ele visitados, estavam dispostos a adotar um discurso que afirmasse princípios do Estado de Direito e dos Direitos Humanos. Alguns, muitas vezes exibindo uma corajosa liderança política, claramente se mostraram comprometidos com o aperfeiçoamento dos aparelhos corruptos e violentos de aplicação da lei que haviam herdado de governos anteriores (ver parágrafo 61). Outros, no entanto, pareceram menos dispostos a traduzir a retórica em ação (ver parágrafo 52).
161. Há muitos aspectos positivos da legislação brasileira. A Lei sobre Tortura de 1997 caracterizou a tortura como um crime grave, embora o tenha feito em termos que limitam a noção de tortura mental, em comparação à definição constante do Artigo 1 da Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984. Após 24 horas de detenção em uma delegacia de polícia, isto é, uma vez expedido um mandado judicial de prisão temporária ou provisória, a pessoa deve ser transferida para um estabelecimento de prisão provisória (pré-julgamento) ou de custódia preventiva. A assistência jurídica gratuita deve estar disponível àqueles que não dispõem de assistência jurídica própria. Um testemunho obtido mediante tortura deve ser inadmissível contra as vítimas. Um serviço médico forense deverá poder detectar muitos casos de tortura. Várias categorias de pessoas devem ser separadas umas das outras (detentos que aguardam julgamento de presos condenados, por exemplo). As condições de detenção e de tratamento dos detentos devem ser humanas e, para menores infratores, devem, no mínimo, propiciar uma experiência educativa. O problema é que essas condições são amplamente ignoradas, somadas a um Judiciário muitas vezes complacente, que sustenta os desvios dos estados em relação a esses requisitos por várias razões, seja por indisponibilidade de recursos para se implementarem as obrigações, seja mediante a imposição, aos reclamantes, de um ônus insustentável para a comprovação de suas queixas. A Lei sobre Tortura é praticamente ignorada, sendo que os promotores e juízes preferem usar as noções tradicionais e inadequadas de abuso de autoridade e lesão corporal. O serviço médico forense, sob a autoridade da polícia, não possui independência para inspirar confiança em suas constatações.
162. A assistência jurídica gratuita, principalmente no estágio inicial de privação de liberdade, é uma ilusão para a maioria dos 85% das pessoas que se encontram nessa condição e que necessitam de tal assistência. Isso se deve ao limitado número de defensores públicos. Além disso, em muitos estados, os defensores públicos (São Paulo é uma notável exceção) são tão mal remunerados em comparação com os promotores que seu nível de motivação, comprometimento e influência é muitíssimo deficiente, bem como sua capacitação e experiência. Vulneráveis, os suspeitos ficam à mercê da polícia, dos promotores e dos juízes, muitos dos quais com facilidade permitem que sejam feitas e sustentadas acusações com base em legislação que permite pouca margem para a soltura de transgressores, muitas vezes de menor gravidade, muitos dos quais foram coagidos a confessar haverem cometido crimes mais graves do que os que possivelmente tenham cometido, se é que cometeram algum crime.
163. De modo semelhante, existe uma ampla gama de iniciativas e instituições positivas, destinadas a assegurar a execução da lei de modo lícito e a proteger aqueles que se encontram sob o poder das autoridades. Entre essas iniciativas e instituições incluem-se o acesso, pela Pastoral Prisional Católica, por conselhos comunitários, conselhos estaduais de direitos humanos, ouvidores policiais e prisionais e departamentos de corregedoria. Uma vez mais, o problema é a dependência de um trabalho predominantemente voluntário no que se refere aos três primeiros (em muitos lugares, os conselhos comunitários e os conselhos estaduais de direitos humanos não existem ou não funcionam) ou o fato de que carecem seriamente dos recursos (como no caso de algumas ouvidorias) e, às vezes, da independência genuína necessários para se realizar um trabalho efetivo (como no caso de algumas corregedorias).
164. Os poderes exorbitantes dos delegados de polícia no que diz respeito à realização de investigações tornam a maioria das investigações externas excessivamente dependentes de sua boa vontade e cooperação. Além disso, o atual sistema policial dividido torna muito difícil o monitoramento externo da polícia militar, o órgão mais freqüentemente responsável pelas prisões em flagrante delito.
165. A capacitação e o profissionalismo da polícia e de outros quadros de pessoal responsáveis pela custódia de pessoas são, muitas vezes, inadequados. Alguns, a ponto de não existirem. Uma cultura de brutalidade, e muitas vezes corrupção, é generalizada. Os poucos suspeitos ricos, se privados de liberdade em absoluto ou até condenados, podem comprar tratamento e condições de detenção toleráveis ou, no mínimo, menos intoleráveis do que muitos que são pobres e geralmente negros ou mulatos ou, nas áreas rurais, indígenas.
166. Surgiram relativamente poucas denúncias com relação ao nível federal ou o Distrito Federal. A tortura e maus tratos semelhantes são difundidos de modo generalizado e sistemático na maioria das localidades visitadas pelo Relator Especial no país e, conforme sugerem testemunhos indiretos apresentados por fontes fidedignas ao Relator Especial, na maioria das demais partes do País também. A prática da tortura pode ser encontrada em todas as fases de detenção: prisão, detenção preliminar, outras formas de prisão provisória, bem como em penitenciárias e instituições destinadas a menores infratores. Ela não acontece com todos ou em todos os lugares; acontece, principalmente, com os criminosos comuns, pobres e negros que se envolvem em crimes de menor gravidade ou na distribuição de drogas em pequena escala. E acontece nas delegacias de polícia e nas instituições prisionais pelas quais passam esses tipos de transgressores. Os propósitos variam desde a obtenção de informação e confissões até a lubrificação de sistemas de extorsão financeira. A consistência dos relatos recebidos, o fato de que a maioria dos detentos ainda apresentava marcas visíveis e consistentes com seus testemunhos, somados ao fato de o Relator Especial ter podido descobrir, em praticamente todas as delegacias de polícia visitadas, instrumentos de tortura conforme os descritos pelas supostas vítimas, tais como barras de ferro e cabos de madeira, tornam difícil uma refutação das muitas denúncias de tortura trazidas à sua atenção. Em duas ocasiões (ver parágrafos acima/ São Paulo e Pará), graças a informações fornecidas pelos próprios detentos, o Relator Especial pôde descobrir grandes cabos de madeira nos quais haviam sido inscritos - pelos funcionários encarregados da execução da lei - comentários lacônicos que não deixavam dúvida quanto a seu uso.
167. Além disso, as condições de detenção em muitos lugares, conforme abertamente anunciado pelas próprias autoridades, são subumanas. As piores condições encontradas pelo Relator Especial tendiam a ser em celas de delegacias de polícia, onde as pessoas eram mantidas por mais tempo do que o período legalmente prescrito de 24 horas. O Relator Especial sente-se compelido a observar a intolerável agressão aos sentidos encontrada na maioria dos locais de detenção, principalmente nas carceragens policiais visitadas, agressão para a qual o Relator Especial não tem palavras para expressar. O problema não foi atenuado pelo fato de as autoridades muitas vezes estarem cientes e o haverem advertido das condições que descobriria. O Relator Especial só pôde concordar com a afirmação comum que ouviu daqueles que se encontravam amontoados do lado de dentro das grades, no sentido de que "eles nos tratam como animais e esperam que nos comportemos como seres humanos quando sairmos."
168. O Brasil é uma sociedade aberta, que conta com uma imprensa vigorosa. As conclusões não serão surpresa para muitos no país que se preocupam em conhecer a realidade. As recomendações que se apresentam a seguir são predominantemente uma compilação da melhor prática a ser encontrada no próprio país, embora em escala por demais esporádica e isolada. Com efeito, muitas das recomendações abaixo meramente exigiriam que as autoridades obedecessem à lei brasileira vigente.
À luz do exposto acima, o Relator Especial formulou as seguintes
recomendações:
1. Em primeiro lugar, as mais altas lideranças políticas federais e estaduais precisam declarar inequivocamente que não tolerarão a tortura ou outras formas de maus tratos por parte de funcionário públicos, principalmente as polícias militar e civil, pessoal penitenciário e pessoal de instituições destinadas a menores infratores. É preciso que os líderes políticos tomem medidas vigorosas para agregar credibilidade a tais declarações e deixar claro que a cultura de impunidade precisa acabar. Além de efetivar as recomendações que se apresentam a seguir, essas medidas deveriam incluir visitas sem aviso prévio por parte dos líderes políticos a delegacias de polícia, centros de detenção pré-julgamento e penitenciárias conhecidas pela prevalência desse tipo de tratamento. Em particular, deveriam ser pessoalmente responsabilizados os encarregados dos estabelecimentos de detenção quando forem perpetrados maus tratos. Tal responsabilidade deveria incluir - porém sem limitação - a prática prevalecente em algumas localidades segundo a qual a ocorrência de maus tratos durante o período de responsabilidade da autoridade encarregada afeta adversamente suas perspectivas de promoção e, com efeito, deveria implicar afastamento do cargo, sem que tal afastamento consista meramente em transferência para outra instituição.
2. O abuso, por parte da polícia, do poder de prisão de qualquer suspeito sem ordem judicial em caso de flagrante delito deveria ser cessado imediatamente.
3. As pessoas legitimamente presas em flagrante delito não deveriam ser mantidas em delegacias de polícia por um período além das 24 horas necessárias para a obtenção de um mandado judicial de prisão provisória. A superlotação das cadeias de prisão provisória não pode servir de justificativa para se deixar os detentos nas mãos da polícia (onde, de qualquer modo, a condição de superlotação parece ser substancialmente mais grave do que até mesmo em algumas das unidades prisionais mais superlotadas).
4. Os familiares próximos das pessoas detidas deveriam ser imediatamente informados da detenção de seus parentes e deveriam poder ter acesso a eles. Deveriam ser adotadas medidas no sentido de assegurar que os visitantes a carceragens policiais, centros de prisão provisória e penitenciárias sejam sujeitos a vistorias de segurança que respeitem sua dignidade.
5. Qualquer pessoa presa deveria ser informada de seu direito contínuo de consultar-se em particular com um advogado a qualquer momento e de receber assessoramento legal independente e gratuito, nos casos em que a pessoa não possa pagar um advogado particular. Nenhum policial, em qualquer momento, poderá dissuadir uma pessoa detida de obter assessoramento jurídico. Uma declaração dos direitos dos detentos, tais como a Lei de Execução Penal (LEP), deveria estar prontamente disponível em todos os lugares de detenção para fins de consulta pelas pessoas detidas e pelo público em geral.
6. Um registro de custódia separado deveria ser aberto para cada pessoa presa, indicando-se a hora e as razões da prisão, a identidade dos policiais que efetuaram a prisão, a hora e as razões de quaisquer transferências subseqüentes, particularmente transferências para um tribunal ou para um Instituto Médico Legal, bem como informação sobre quando a pessoa foi solta ou transferida para um estabelecimento de prisão provisória. O registro ou uma cópia do registro deveria acompanhar a pessoa detida se ela fosse transferida para outra delegacia de polícia ou para um estabelecimento de prisão provisória.
7. A ordem judicial de prisão provisória nunca deveria ser executada em uma delegacia de polícia.
8. Nenhuma declaração ou confissão feita por uma pessoa privada da liberdade que não uma declaração ou confissão feita na presença de um juiz ou de um advogado deveria ter valor probatório para fins judiciais, salvo como prova contra as pessoas acusadas de haverem obtido a confissão por meios ilícitos. O Governo é convidado a considerar urgentemente a introdução da gravação em vídeo e em áudio das sessões realizadas em salas de interrogatório de delegacias de polícia.
9. Nos casos em que as denúncias de tortura ou outras formas de maus tratos forem levantadas por um réu durante o julgamento, o ônus da prova deveria ser transferido para a promotoria, para que esta prove, além de um nível de dúvida razoável, que a confissão não foi obtida por meios ilícitos, inclusive tortura ou maus tratos semelhantes.
10. As queixas de maus tratos, quer feitas à polícia ou a outro serviço, à corregedoria do serviço policial ou a seu ouvidor, ou a um promotor, deveriam ser investigadas com celeridade e diligência. Em particular, importa que o resultado não dependa unicamente de provas referentes ao caso individual; deveriam ser igualmente investigados os padrões de maus tratos. A menos que a denúncia seja manifestamente improcedente, as pessoas envolvidas deveriam ser suspensas de suas atribuições até que se estabeleça o resultado da investigação e de quaisquer processos judiciais ou disciplinares subseqüentes. Nos casos em que ficar demonstrada uma denúncia específica ou um padrão de atos de tortura ou de maus tratos semelhantes, o pessoal envolvido deveria ser peremptoriamente demitido, inclusive os encarregados da instituição. Essa medida envolverá uma purgação radical de alguns serviços. Um primeiro passo nesse sentido poderia ser a purgação de torturadores conhecidos, remanescentes do período do governo militar.
11. Todos os Estados deveriam implementar programas de proteção a testemunhas nos moldes estabelecidos pelo programa PROVITA para testemunhas de incidentes de violência por parte de funcionários públicos; tais programas deveriam ser plenamente ampliados de modo a incluir pessoas que têm antecedentes criminais. Nos casos em que os atuais presos se encontram em risco, eles deveriam ser transferidos para outro centro de detenção, onde deveriam ser tomadas medidas especiais com vistas à sua segurança.
12. Os promotores deveriam formalizar acusações nos termos da Lei Contra a Tortura de 1997, com a freqüência definida com base no alcance e na gravidade do problema, e deveriam requerer que os juízes apliquem as disposições legais que proíbem o uso de fiança em benefício dos acusados. Os Procuradores Gerais, com o apoio material das autoridades governamentais e outras autoridades estaduais competentes, deveriam destinar recursos suficientes, qualificados e comprometidos para a investigação penal de casos de tortura e maus tratos semelhantes, bem como para quaisquer processos em grau de recurso. Em princípio, os promotores em referência não deveriam ser os mesmos que os responsáveis pela instauração de processos penais ordinários.
13. As investigações de crimes cometidos por policiais não deveriam estar sob a autoridade da própria polícia. Em princípio, um órgão independente, dotado de seus próprios recursos de investigação e de um mínimo de pessoal o Ministério Público deveria ter autoridade de controlar e dirigir a investigação, bem como acesso irrestrito às delegacias de polícia.
14. Os níveis federal e estaduais deveriam considerar positivamente a proposta de criação da função de juiz investigador, cuja tarefa consistiria em salvaguardar os direitos das pessoas privadas de liberdade.
15. Se não por qualquer outra razão que não a de pôr fim à superlotação crônica dos centros de detenção (um problema que a construção de mais estabelecimentos de detenção provavelmente não poderá resolver), faz-se imperativo um programa de conscientização no âmbito do Judiciário a fim de garantir que essa profissão, que se encontra no coração do Estado de Direito e da garantia dos Direitos Humanos, torne-se tão sensível à necessidade de proteger os direitos dos suspeitos e, com efeito, de presos condenados, quanto evidentemente o é a respeito da necessidade de reprimir a criminalidade. Em particular, o Judiciário deveria assumir alguma responsabilidade pelas condições e pelo tratamento a que ficam sujeitas as pessoas que o Judiciário ordena permaneçam sob detenção pré-julgamento ou sentenciadas ao cárcere. Em se tratando de crimes ordinários, o Judiciário, nos casos em que existirem acusações alternativas, também deveria ser relutante em: proceder a acusações que impeçam a concessão de fiança, excluir a possibilidade de sentenças alternativas, exigir custódia sob regime fechado, bem como em limitar a progressão de sentenças.
16. Pela mesma razão, a Lei de Crimes Hediondos e outros diplomas legais aplicáveis deveriam ser emendados de modo a assegurar que períodos de detenção ou prisão, muitas vezes longos, não sejam passíveis de imposição por crimes relativamente menos graves. O crime de "desrespeito à autoridade" (desacatar a funcionário público no exercício da função) deveria ser abolido.
17. Deveria haver um número suficiente de defensores públicos para garantir que haja assessoramento jurídico e proteção a todas as pessoas privadas de liberdade desde o momento de sua prisão.
18. Instituições tais como conselhos comunitários, conselhos estaduais de direitos humanos e as ouvidorias policiais e prisionais deveriam ser mais amplamente utilizadas; essas instituições deveriam ser dotadas dos recursos que lhe são necessários. Em particular, cada estado deveria estabelecer conselhos comunitários plenamente dotados de recursos, que incluam representantes da sociedade civil, sobretudo organizações não-governamentais de direitos humanos, com acesso irrestrito a todos os estabelecimentos de detenção e o poder de coletar provas de irregularidades cometidas por funcionários.
19. A polícia deveria ser unificada sob a autoridade e a justiça civis. Enquanto essa medida estiver pendente, o Congresso pode acelerar a apreciação do projeto de lei apresentado pelo Governo Federal que visa transferir para tribunais ordinários a jurisdição sobre crimes de homicídio, lesão corporal e outros crimes, inclusive o crime de tortura cometida pela polícia militar.
20. As delegacias de polícia deveriam ser transformadas em instituições que ofereçam um serviço ao público. As delegacias legais implementadas em caráter pioneiro no estado do Rio de Janeiro são um modelo a ser seguido.
21. Um profissional médico qualificado (um médico escolhido, quando possível) deveria estar disponível para examinar cada pessoa, quando de sua chegada ou saída, em um lugar de detenção. Os profissionais médicos também deveriam dispor dos medicamentos necessários para atender às necessidades médicas dos detentos e, caso não possam atender a suas necessidades, deveriam ter autoridade para determinar que os detentos sejam transferidos para um hospital, independentemente da autoridade que efetuou a detenção. O acesso ao profissional médico não deveria depender do pessoal da autoridade que efetua a detenção. Tais profissionais que trabalham em instituições de privação de liberdade não deveriam estar sob autoridade da instituição, nem da autoridade política por ela responsável.
22. Os serviços médico-forenses deveriam estar sob a autoridade judicial ou outra autoridade independente, e não sob a mesma autoridade governamental que a polícia; nem deveriam exercer monopólio sobre as provas forenses especializadas para fins judiciais.
23. A assustadora situação de superpopulação em alguns estabelecimentos de prisão provisória e instituições prisionais precisa acabar imediatamente; se necessário, mediante ação do Executivo, exercendo clemência, por exemplo, com relação a certas categorias de presos, tais como transgressores primários não-violentos ou suspeitos de transgressão. A lei que exige a separação entre categorias de presos deveria ser implementada.
24. É preciso que haja uma presença de monitoramento permanente em toda instituição dessa natureza e em estabelecimentos de detenção de menores infratores, independentemente da autoridade responsável pela instituição. Em muitos lugares, essa presença exigiria proteção e segurança independentes.
25. É preciso providenciar, urgentemente, capacitação básica e treinamento de reciclagem para a polícia, o pessoal de instituições de detenção, funcionários do Ministério Público e outros envolvidos na execução da lei, incluindo-se temas de direitos humanos e matérias constitucionais, bem como técnicas científicas e as melhores práticas propícias ao desempenho profissional de suas funções. O programa de segurança humana do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas poderia ter uma contribuição substancial a fazer nesse particular.
26. Deveria ser apreciada a proposta de emenda constitucional que permitiria, em determinadas circunstâncias, que o Governo Federal solicitasse autorização do Tribunal de Recursos (Superior Tribunal de Justiça) para assumir jurisdição sobre crimes que envolvam violação de direitos humanos internacionalmente reconhecidos. As autoridades federais do Ministério Público necessitarão de um aumento substancial dos recursos a elas alocados para poderem cumprir efetivamente a nova responsabilidade.
27. O financiamento federal de estabelecimentos policiais e penais deveria levar em conta a existência ou não de estruturas para se garantir o respeito aos direitos das pessoas detidas. Deveria haver disponibilidade de financiamento federal para se implementarem as recomendações acima. Em particular, A Lei de Responsabilidade Fiscal não deveria ser um obstáculo à efetivação das recomendações.
28. O Governo deveria considerar séria e positivamente a aceitação do direito de petição individual ao Comitê contra a Tortura, mediante a declaração prevista nos termos do Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
29. Solicita-se ao Governo a considerar convidar o Relator Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias a visitar o país.
30. O Fundo Voluntário das Nações Unidas para Vítimas da Tortura fica convidado a considerar com receptividade as solicitações de assistência por parte de organizações não-governamentais que trabalham em prol das necessidades médicas de pessoas que tenham sido torturadas e pela reparação legal da injustiça a elas causada.
Nigel Rodley Relator Especial da ONU contra a Tortura
Anexo II
VIOLÊNCIA NO SUDESTE E SUL DO PARÁ
Casos registrados pela delegação de representantes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Ministério da Justiça) e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em audiências públicas realizadas em Marabá e Altamira, nos dias 4 e 5 de outubro de 2001
Introdução
A visita teve por objetivo conhecer a situação atual de violência na região Sudeste e Sul do Estado do Pará e propor medidas para coibir os crimes contra a vida e outros delitos graves, principalmente os praticados pelo chamado "crime organizado" e os que atingem grupos sociais e suas lideranças.
Os representantes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH), do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) mantiveram audiências públicas no dia 4 de outubro de 2001, em Marabá (principal pólo urbano da região Sudeste) e, no dia 5 de outubro, em Altamira (principal pólo urbano da região Sul), com representantes de entidades e movimentos sociais, familiares de vítimas e autoridades públicas locais. Cerca de 700 pessoas participaram das audiências em Marabá e cerca de 100 em Altamira.
As informações contidas neste relatório são as que os representantes da CDH e do CDDPH reputaram mais importantes das que foram obtidas. Este relatório será apresentado, com solicitação de providências cabíveis no âmbito da competência específica de cada autoridade ou agente público, ao Sr. Presidente da República, ao CDDPH, à CDH, autoridades estaduais do Pará e organizações internacionais de direitos humanos, contendo um diagnóstico da situação e propostas para equacionar os problemas, no marco da legislação vigente e dos compromissos firmados pelo Brasil na área de direitos humanos.
Ao realizar esta visita e produzir o presente relatório, a instituições que dela participaram atuam no estrito desempenho de suas missões institucionais, cooperando no combate à violência. A presente visita atendeu a requerimentos aprovados pelo plenário da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, pela unanimidade do colegiado, com os números 88/01, dos Deputados Padre Roque (PT-PR), Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) e Babá (PT-PA), de audiência pública em Marabá, sobre mortes, torturas e prisões no campo; e o 84/01, do Deputado Padre Roque, de discussão do problema do trabalho escravo em regiões rurais do país; além de solicitações formuladas em ofícios da Deputada Socorro Gomes (PC do B-PA) e do Deputado Fernando Gabeira (PT-RJ).
O CDDPH e a CDH também atenderam a numerosos apelos feitos por diferentes entidades sociais e de classe, confissões religiosas e organizações não-governamentais, no sentido de se fazerem presentes na referida região, para conhecer in locu o problema da violência em toda sua gravidade e extensão, cujas principais vítimas são trabalhadores rurais, principalmente os líderes de suas entidades representativas e movimentos pela reforma agrária.
De Marabá e Altamira, trouxemos na bagagem o testemunho de uma tragédia e o compromisso de contribuirmos, por meio das instituições públicas que representamos, para tornar a vida do sofrido povo do Sul e Sudeste do Pará mais digna de ser vivida.
Deixamos com as pessoas com quem interagimos a nossa solidariedade e um pouco de esperança de que o Estado de Direito e os Direitos Humanos haverão de converter-se em uma realidade.
Membros da Delegação Deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente da CDH e membro do CDDPH; Deputada federal Socorro Gomes (PC do B-PA), representante da CDH; Deputado federal Babá (PT-PA), representante da CDH; Dr. Percílio de Souza, representante da OAB no CDDPH; Dr. Brasilino Pereira dos Santos, Procurador Regional da República atuando em Marabá, representando a PFDC, que integra o CDDPH; Dr. Felício de Araújo Pontes Júnior, Procurador Regional da República no Estado do Pará, representando a PFDC, que integra o CDDPH; Márcio Marques de Araújo, Secretário da CDH
Dra. Sandra Carvalho, diretora de Pesquisa e Comunicação do Centro de Justiça Global ONG especializada na atuação jurídica internacional em direitos humanos acompanhou, como observadora, os trabalhos da delegação.
O Sr. Roberto Teixeira de Almeida, assessor do secretário estadual de Governo do Pará, representou o referido secretário em audiência pública em Marabá.
A delegação contou com a inestimável colaboração da Polícia Federal e da Força Aérea Brasileira, a quem registramos nossos agradecimentos.
Agenda dos trabalhos
04/10/01 Quinta-feira
8h: Embarque em aeronave da Força Aérea Brasileira na Base Aérea de Brasília
12h: Reunião com cerca de 30 representantes de entidades regionais, dentre as quais a FETAGRI, CUT, CPT, FASE, SDDH e MST. Local: Centro de Formação da Diocese de Marabá (Chácara dos Bispos), Cidade Nova, próximo ao INCRA.
16h: Audiência Pública com vítimas e familiares da violência, representantes de entidades e autoridades locais.Local: Ginásio Poliesportivo da Escola Fazendinha, Folha, 31, Quadra 05, Lotes 25/26, Nova Marabá.
05/10/01 Sexta-feira
7h30: Embarque em Marabá em vôo para Altamira
9h30: Audiência pública em Altamira, com presença de representantes de entidades e movimentos sociais, autoridades locais, familiares de vítimas e pessoas ameaçadas de morte. Local: Salão João XXIII, Rua 1º de Janeiro nº 1500, Prédio da Prelazia do Xingu
13h: Retorno a Brasília
UMA HISTÓRIA DE VIOLÊNCIA
A ocupação da área da Amazônia localizada ao Sul e Sudeste do Estado do Pará, empreendida sobretudo a partir dos anos 70, caracterizou-se pela ocorrência sistêmica da violência e impunidade. Na origem desse processo está a conflituosa ocupação da terra nessa que é a mais populosa fronteira de ocupação agropecuária e extrativista do país. Inicialmente, os impulsos desse movimento demográfico vieram, de um lado, dos governos militares, que estimularam a ocupação em alta escala, por representantes do grande capital, de uma área equivalente à da Itália, em apenas 40 anos. De outro lado, confluíram para a região, através das novas rodovias, grandes contingentes de lavradores atraídos pelo garimpo e pela chance de possuir um pedaço de terra para plantar e viver.
O Estado não conseguiu, nem de longe, acompanhar a velocidade da ocupação. Além disso, a atuação de suas instituições tanto do governo federal quanto do governo estadual foi socialmente perversa ao longo dos últimos 30 anos, quando o Estado alternou sua ação em duas linhas. A primeira foi a de mobilizar suas agências, como a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e seu aparato de segurança pública em favor de interesses privados ligados aos grandes proprietários de terra e contra os pequenos agricultores sem-terra. A segunda linha foi a da omissão do poder público exatamente onde ele mais se faz necessário, face às fortíssimas desigualdades entre os sujeitos sociais em disputa. São recorrentes os relatos sobre a ausência de força policial em defesa da cidadania dos trabalhadores rurais, omissão diante da pistolagem e da formação de milícias por latifundiários, omissão diante de notórias fraudes na titulação de terras públicas por latifundiários, carência de juízes, promotores e de policiais, falta de condições de trabalho para esses agentes públicos, alarmantes deficiências nos serviços públicos de modo geral.
O sentido da ação do governo federal difere pouco do ação estadual. Até mesmo a pequena delegacia da Polícia Federal para a região Sudeste, instalada num prédio abandonado pela antiga Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), em Marabá, estava com os telefones cortados por falta de pagamento quando da visita da delegação. Os rádios de comunicação usados pelos agentes tinham sido adquiridos por eles mesmos. Para desestimular e retaliar ocupações de terra, a Medida Provisória Nº 2183-56, do presidente Fernando Henrique Cardoso, proibe vistorias para processos de reforma agrária, pelos dois anos seguintes à ocupação. Tal medida favorece objetivamente detentores de propriedades mediante fraude e latifundiários improdutivos, cujas áreas tinham sido escolhidas para ser ocupadas justamente por estarem nessas condições. Vale dizer, portanto, que a lógica da ação do Estado pode ser traduzida pelo lema "proteção aos fortes, repressão aos fracos". E não raro, essa equação é completada com corrupção e conivência de agentes do Estado com o crime.
O resultado desse processo foi observado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) que comprovava, em relatório da visita que fez ao Sul do Pará em 1997, "a existência de uma situação real de temor da população e das autoridades e de impotência em face da impunidade. Tanto a situação é atribuível à inação, à negligência e à incapacidade do sistema policial e judicial às óbvias conexões entre delinqüentes e intimidação dos diferentes poderes e, além disso, à própria intimidação que estas sofrem".
Os trabalhadores rurais com quem encontramos na região são, em geral, pessoas muito simples, com pouca ou nenhuma escolarização, historicamente abandonados pelo Estado desde suas regiões de origem. Eles vêm principalmente do Maranhão (22%), Minas Gerais (11%), Pará (11%), outros estados do Nordeste e Rio Grande do Sul (7%). Com predominância étnica indígena, negra e mestiça, com grande participação da mulher e ingresso prematuro pelos jovens nas questões da sobrevivência, muitos desses cidadãos e cidadãs exibem o semblante angustiado pela injustiça de quem luta pela sobrevivência sob ameaça constante da violência policial e do latifúndio. Sobreviver custa demais para esses brasileiros! Ainda assim, resiste uma esperança tênue de que a vida pode melhorar. Nesse sentido, há que se reconhecer a importância da Igreja Católica na solidariedade e assistência a essa população.
Impunidade
A Comissão Pastoral da Terra (CPT), que tem sistematizado dados sobre a violência em conflitos pela posse da terra em todo o país um trabalho de comprovada credibilidade, dotado de grande rigor factual , registra uma sucessão de 706 assassinatos de trabalhadores no Pará entre 1971 e 2001, sendo que 534 ocorreram nas regiões Sul e Sudeste do Estado. Um dado demonstra a persistência dessas violações contra trabalhadores rurais: na primeira metade desses 30 anos foram mortos 340 e na segunda metade 366. No período 1995-2001 foram assassinados 90 trabalhadores rurais nas citadas regiões. Dados comparativos apresentados pela CPT indicam que esta é a região mais atingida pela tragédia dos conflitos fundiários em todo o Brasil.
Ainda segundo os dados da CPT, das 534 execuções de trabalhadores rurais nos últimos 30 anos, somente dois foram julgados! E ainda assim executores e mandantes fugiram das prisões pouco tempo depois ou encontram-se gozando de regalias em presídio inacessíveis aos demais presos. Portanto, é quase inexistente a resposta judicial para esses crimes. Com uma taxa de 99,54% de impunidade, boa parte da população não encontra, por mais que procure, motivos para acreditar na justiça.
Violência recrudesce em 2001
A novidade neste ano de 2001 é que a violência sistemática passa por um período de recrudescimento, não obstante o progresso institucional verificado pelo Brasil na área de direitos humanos. Ao longo deste ano, oito trabalhadores já foram assassinados na região. De abril a julho, ocorreram 126 detenções de lavradores por ocupação de terras, a maior média histórica. Tal recrudescimento se deve à combinação de ações do Estado e de particulares.
O governo do Estado promoveu no período uma ofensiva, por meio de diversas operações policiais de desocupações forçada de terras. Grandes aparatos envolvendo dezenas de policiais, dotados de equipamentos novos (não disponíveis em outras áreas críticas de segurança pública no Estado), a um custo de R$100 mil a R$120 mil cada operação, segundo informações obtidas na região, têm sido realizadas para expulsar trabalhadores sem-terra acampados inclusive em áreas públicas reivindicadas por fazendeiros, cujos processos de desapropriação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA em favor dos trabalhadores estão adiantados, pouco faltando para serem concluídos.
Muitas dessas operações são revestidas de crueldade, com emprego de violência desproporcional e injustificável pelos policiais contra agricultores, inclusive com queima de alimentos e pertences desses cidadãos. Irregularidades operacionais, como a não utilização de tarjetas de identificação e realização de despejos norturnos, são comuns nessas ações da Polícia Militar. Segundo queixas generalizadas de representações de entidades dos trabalhadores rurais, a recém-criada Delegacia de Conflitos Agrários do Estado do Pará age invariavelmente contra os sem-terra, sendo que muitas de suas operações têm sido seguidas dos serviços de segurança particulares nas áreas de conflito, configurando-se, na prática, ações combinadas de violência do poder público e privado contra os trabalhadores.
Milícias particulares
No que diz respeito à ação de particulares, cabe destacar um fato revelador ocorrido neste ano na região. Trata-se da detenção, em 21 de setembro último, de empregados da fazenda Reunidas, cuja propriedade é atribuída ao Sr. Angelo Calmon de Sá, ex-dono do Banco Econômico, supostamente falido. Os referidos empregados levavam nos carros armamento de grosso calibre, e não exibiram qualquer constrangimento em admitir que o arsenal pertencia à fazenda, tendo mesmo confessado que havia mais armas pesadas na propriedade. Levados à delegacia policial, um dos detidos mostrou um cartão personalizado do delegado-geral de Polícia Civil do Estado do Pará, e disse, na presença de testemunhas "este é o homem que vai nos ajudar". O fato é que os dois detidos foram soltos no mesmo dia e, suspeita-se, sem que o devido flagrante tenha sido lavrado.
Especialmente preocupantes foram os relatos sobre a atuação no Sudeste do Pará de empresas de vigilância cujo comportamento e finalidade são os da velha pistolagem, só que, agora, organizadas em moldes empresariais "modernos". As autoridades estaduais do Pará já receberam denúncias sobre a atuação da Empresa de Segurança Marca, com sede no Conjunto Guajará 1, WE 63, nº 2002, em Ananindeua-PA. Cerca de 10 empregados dessa "firma", no dia 19 de julho de 2001, sob o comando do Sr. Nazareno Ribeiro, que se identificou como "o diabo", balearam o Sr. Carlos Pereira Teles, no povoado Fogão Queimado, no município de Bannach. Carlos Teles, que não tinha armas nem ofereceu resistência, estava a 15 km da fazenda da família Bannach, que contratara a Marca. Essa fazenda tinha sido palco de um violento despejo feito pela polícia dias antes antes. A expulsão dos sem-terra pela polícia foi concluída por essa "firma", que passou a promover um clima de terror em todo o município. Além de usurpar funções públicas policiais, promovendo blitzen em rodovias, interpelando e exigindo documentos a cidadãos fora da área da fazenda da família que a contratou, a "firma" seqüestrou, espancou e torturou pessoas, segundo diversos testemunhos recolhidos pela CPT.
Outras vítimas dessa empresa de pistolagem foram o Sr. Raimundo Rodrigues Silva e o Sr. Benedito de Jesus Nascimento, que estavam desarmados, pescando, e que também não ofereceram resistência. Depois de espancados e torturados pelos pistoleiros da Marca, que ainda tentaram fazer o Sr. Raimundo engolir cartucho de fuzil, foram amarrados e jogados como porcos sobre uma carroceria de camioneta e levados até a delegacia de Xinguara, distante mais de 100 km. Lá o Sr. Raimundo foi preso pelo delegado porque havia participado de ocupação de terra, enquanto o Sr. Benedito, que não estava envolvido em ocupação e, portando não era procurado, foi hospitalizado por dois dias em Rio Maria com ferimentos sérios, sem conseqüências para os agressores.
Outro cidadão de Bannach foi baleado numa estrada perto da cidade, deixado como morto, sua moto queimada, enquanto seu companheiro conseguia fugir sob intenso tiroteio. Esse cidadão, pai de família com três filhos pequenos, ficará deficiente físico pelo resto da vida. Ele não tinha qualquer relação com conflitos de terra. A polícia nada fez para apurar o caso.
Um contundente depoimento ouvido pela delegação foi o do filho de José Pinheiro Lima (Dedé), executado junto com a esposa e o filho caçula de 15 anos, numa demonstração da certeza da impunidade dos assassinos de trabalhadores rurais. O jovem Ednaldo, que trazia nas mãos um cartaz com fotos da família morta, não tem dúvidas sobre quem matou seus familiares. "O fazendeiro Joãozinho, que agora passa por mim na rua e zomba da minha cara". Ednaldo já recebeu chamada anônima para o telefone público perto da casa dele com ameaça de morte. Ednaldo afirmou que a morte de seu pai poderia ter sido evitada. "A Polícia Federal avisou a Secretaria de Segurança Pública do Pará quatro meses antes, e ela nada fez. Não avisou a ninguém, nem a meu pai, nem ao movimento".
Salta aos olhos a desigualdade de tratamento: enquanto os pistoleiros da Marca - mesmo após inúmeras solicitações de prefeitos, vereadores, deputados e outras autoridades públicas - não têm seus crimes apurados e continuam a agir com impunidade; não faltam dispendiosos recursos para proceder às violentas diligências contra os trabalhadores que ocupam lotes improdutivos. Se há conivência, como os fatos objetivos parecem corroborar, cabe ao poder público investigar, caso a caso. Lamentavelmente, isso não tem sido feito, alimentando assim as generalizadas suspeitas e o descrédito na instituição policial e na Justiça.
Trabalho escravo
Outro componente do fenômeno da violência na região é o trabalho escravo em fazendas. Essa prática tem aumentado consideravelmente este ano, segundo indicam dados colhidos pela CPT. De 1º de janeiro a 23 de setembro de 2001 foram contabilizados 953 trabalhadores em regime de trabalho escravo em 15 fazendas no Sul e Sudeste do Pará. Em 2000 eram 359. Há que se ressaltar, ainda, que para cada trabalhador liberado, existem mais três em escravidão, segundo avalia o próprio Ministério do Trabalho.
A atuação do Grupo Especial Móvel de Repressão e Fiscalização do Trabalho Escravo GERTRAF (do Ministério do Trabalho), em conjunto com a Polícia Federal, é de reconhecida relevância social na região, tendo seu trabalho merecido o aplauso dos defensores de direitos humanos e trabalhadores rurais. Entretanto, a falta de recursos humanos e materiais vem desqualificando e reduzindo o volume de trabalho desse importante instrumento de cidadania. Isso tem resultado num aumento do espaço de tempo entre denúncias e chegada das equipes móveis, chegando atualmente a demorar até um mês, impossibilitando os flagrantes. Além disso, renúncias na cobrança de multas legalmente aplicadas pelos fiscais do trabalho em alguns casos e expressivas redução nos seus valores em outros casos, bem como o não prosseguimento de ações de natureza criminal contra os acusados, estão na raiz do crescimento desse tipo de crime verificado ao longo de 2001.
O enfraquecimento do GERTRAF pelo governo federal está encorajando fazendeiros escravistas a desafiar publicamente as equipes móveis, recusando-se a pagar os trabalhadores e a obedecer as determinações dos fiscais do trabalho. De acordo com relatório da CPT, foi o que aconteceu na fazenda do deputado estadual no Piauí, Sr. Francisco Donato de Araújo, no município de São Félix do Xingu; e na fazenda Bandeirantes, em Canaã dos Carajás.
"Marcados para morrer"
O fenômeno das listas dos "marcados para morrer" é uma das características mais cruéis da violência na região Sul e Sudeste do Pará. Essa lista circula na região não raro acompanhada de tabela de preços de execuções, diferenciando os valores de acordo com a posição social do ameaçado. Na lista a que a Delegação teve acesso em 04 de outubro de 2001 havia 24 nomes:
"Só há retiradas de nomes quando há mortes", diz um representante da FETAGRI, sobre a lista macabra. O governo estadual parece não dar importância ao problema. Pelo menos é essa a impressão que passa aos movimentos sociais que atuam na região. Segundo interlocutores desses movimentos com autoridades públicas do Pará, a concepção predominante entre a autoridades estadual é que "ocupar terras é atividade de risco e o Estado nada pode fazer, o risco é dos trabalhadores". As execuções de lideranças de trabalhadores rurais e aliados é precedida de ameaças, que acabam se cumprindo. A tática da intimidação parece ser utilizada tanto para desestimular lideranças como para advertir os trabalhadores e a sociedade em geral, criando um clima de medo. A intimidação também atinge juízes e promotores. Segundo um advogado ouvido em Marabá, em razão das ameaças, "juiz independente fica pouco tempo nessa comarca".
José Brito, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, está deixando a região para não morrer. "Pelo menos dez fazendeiros estão me ameaçando. Eles dizem que lá eu sou a bola da vez. Apesar de ter registrado queixa na delegacia, nunca fui chamado para prestar depoimento". Brito declarou que a razão de tudo isso é que ele luta pela vida. "E quem luta pela vida aqui tem sua própria vida ameaçada".
O nome de Antônio Rodrigues de Souza, diretor do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Parauapebas, faz parte da lista dos ameaçados de morte. "Tenho mais medo da policia do que outra coisa. Às vezes, recebo três telefonemas por dia de fazendeiros me ameaçando de morte". Antônio afirma que denunciou as ameaças ao secretário de Defesa Social, Paulo Sette Câmara, mas até agora nada foi feito para protegê-lo.
Sebastião Rodrigues, que se encontra ameaçado, denunciou o delegado Aquino, que no dia 18 de maio deste ano, acompanhado de fazendeiros e pistoleiros, sem mandado judicial, chegou à fazenda Talimã/Remanso, em Marabá, para desocupar a área. Foi destruída toda a plantação de milho, arroz e mandioca às vésperas da colheita. Cinqüenta famílias foram expulsas e quatro prisões efetuadas. "A acusação é a de sempre: formação de quadrilha, que não admite fiança, e esbulho possessório". Apesar disso, fomos soltos depois do pagar R$ 400 ao delegado. Hoje a área vem sendo destruída pela retirada de castanheiras.
Presente à audiência pública, a delegada-regional da Polícia Civil, Dra. Elisete Cardoso, anunciou que afastaria os policiais responsáveis por irregularidades.
No momento em que os membros da delegação regressávamos do Pará para o conforto de nossos lares, soubemos que mais um líder de trabalhadores rurais era assassinado, em Marabá, com um tiro no rosto. Gilson de Souza Lima, 32 anos, é o oitavo trabalhador rural a ser morto este ano. Um gerente de fazenda era o principal suspeito do homicídio.
Altamira Na audiência pública realizada em Altamira no dia 5 de outubro foi ressaltada a preocupação das representações da sociedade ali presentes com o clima de violência na região, acentuado depois do assassinato, ocorrido em 25 de agosto último, de Ademir Alfeu Federicci (Dema), baleado em casa, diante da família. Dema, que gozava de grande prestígio na comunidade, era uma expressiva liderança política, ambiental e sindical, sendo o principal coordenador do Movimento pelo Desenvolvimento da Transamazônica e Baixo Xingu, um conglomerado de dezenas de entidades da sociedade civil que luta pelo desenvolvimento sustentado na região. Na cidade, ninguém parece acreditar que o acusado apresentado tão rapidamente pelo delegado de Polícia seja mesmo o executor do homicídio.
As suspeitas de mando do homicídio de Dema recaem sobre um grupo de madeireiros responsáveis por crimes ambientais nos quais, segundo se denunciou, há omissão do IBAMA e titulação fraudulenta de terras. Dema havia subscrito, junto com outros dirigentes sindicais, denúncia de desvios de recursos em projetos da Superintendência da Amazônia SUDAM. Havia denúncias também relacionadas ao grupo de madeireiros da existência de um cemitério de carros roubados dentro de uma fazenda, sendo que um carro foi encontrado pela polícia enterrado no local indicado. O mesmo grupo de madeireiros está envolvido em ameaças de morte contra o deputado estadual José Geraldo (PT).
Presente à audiência, o referido deputado estadual descreveu a série de carências da região que, segundo ele, "formam um pacote de violência, com a falta de serviços de segurança pública, desemprego, endividamento, falta de infra-estrutura, corrupção, desrespeito a leis ambientais. As violações dos direitos humanos se dão de várias formas, e quando o movimento social se opõe aos abusos, suas lideranças são ameaçadas".
A presença marcante da mulher de Altamira na luta pelos direitos humanos ficou demonstrada na audiência pública, onde era ampla maioria. Estavam presentes várias mães dos meninos mortos e emasculados no município entre 1989 e 1993, numa série trágica de crimes dos mais revoltantes e que continua até hoje impune, mesmo havendo um relatório da Polícia Federal que preenche as lacunas deixadas pelas muitas falhas do inquérito. As mães fizeram um apelo dramático no sentido de que o caso seja, afinal, julgado, uma vez que todas as condições processuais para isso já existem. No dia da audiência, autoridades públicas estaduais anunciaram que três juízes estariam sendo enviados para Altamira, que apesar de ser um importante pólo regional do Vale do Rio Xingu, estava há três meses sem magistrados.
A presença da Comissão de Direitos Humanos representou para muitas das pessoas que ali se manifestaram a esperança de que a impunidade não irá triunfar. Mas também ficou evidente que essas famílias encontram-se numa situação-limite, mantendo a um custo alto o tênue laço com o Estado de Direito. "Nossa luta é pacífica, dentro da lei, mas nossa paciência está se esgotando, e essa revolta pode se transformar em sangue", disse uma das mães, traduzindo um sentimento presente no inconsciente coletivo do povo, mormente em se tratando de crimes bárbaros, perpetrados com tanta perversidade contra crianças. Em muitas culturas, talvez em todas, na cultura cristã e ocidental com certeza, crimes como esses dos meninos de Altamira não podem ficar impunes. As mães expressaram ainda sua revolta com o contraste entre a ausência de justiça no caso dos filhos delas e os dissabores que sofrem face aos processos e ameaças de processos contra elas, por calúnia e difamação com pedido de indenizações, da parte de acusados dos crimes.
O Movimento de Mulheres Campo Cidade entregou à delegação um dossiê que indica um padrão preocupante de ocorrências de atos de violência contra a mulher no município. Um caso exemplar desse tipo de violência foi apresentado. Míriam Meire Calixto da Silva perdeu a guarda e até o direito de ver o filho Mateus Rodrigues da Silva, hoje com dois anos, para a família do ex-marido, de quem se separou em razão dos constantes espancamentos que sofria.
A construção da usina hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu, é tema que mobiliza a comunidade regional, articulada em torno do Movimento pelo Desenvolvimento da Transamazônica e Baixo Xingu. Com base no conhecimento das experiências de construção de outras barragens, em que populações rurais e urbanas atingidas foram prejudicadas, as entidades discordam da forma como está sendo implementado o projeto da Eletronorte, responsável pela obra. Essas entidades reivindicam o direito de serem ouvidas na formulação do projeto, de modo a incorporar elementos que garantam o desenvovimento sustentável da região. Nesse sentido apelaram à Delegação no sentido de sensibilizar o Governo Federal para assegurar que a obra não cause prejuízos aos atingidos pela barragem, evite danos ambientais e o aprofundamento de desigualdades sociais.
Por sua vez, representantes de Conselhos Tutelares e religiosos destacaram a gravidade, no município, de problemas na área da Educação. Segundo informaram, há carência de 1.500 vagas de 2º grau, e falta um centro regional de atenção ao jovem dependente químico.
RECOMENDAÇÕES E PROPOSTAS
1. Ao Governo Federal, a primeira sugestão, de longo prazo mas com início imediato, é ampliar e melhorar as políticas agrária e agrícola na região. Não será possível equacionar o problema da violência no Pará sem o atendimento da demanda gerada pela imigração de expressivos contingentes de trabalhadores rurais sem espaço e recursos nas suas regiões de origem, e que não têm mais para onde ir. O Sul e Sudeste do Pará dispõe de condições para abrigar grandes assentamentos de reforma agrária, se houver vontade política nesse sentido. É possível constatar, quer pelos dados de pesquisas, quer pela observação durante os vôos na região, que grandes extensões de terras desmatadas estão subaproveitadas ou simplemente foram abandonadas depois da extração de madeira.
2. Aos Governos Federal e Estadual do Pará, Ministérios Públicos Federal e Estadual, a providência que nos pareceu mais urgente, e que deve ter início imediato, é a formação de uma força-tarefa composta pela Polícia Civil e Polícia Federal, coordenada em conjunto pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará. Seu objetivo seria atuar no âmbito das competências legais de cada instituição no sentido de combater a impunidade, desmantelar a rede criminosa no Sudeste e Sul, inclusive reprimindo as milícias particulares baseadas em fazendas da região.
3. Ao Ministério da Justiça, para determinar a investigação, pela Polícia Federal, das empresas de segurança que atuam irregularmente na região Sul do Pará, contribuindo para acirrar a violência.
4. À Corte Internamericana de Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para dar-lhes conhecimento e consultá-las sobre o prazo que consideram razoável para o esclarecimento e o julgamento dos homicídios de trabalhadores rurais no Pará. Essa manifestação servirá para caracterizar os casos em que podem ser conceituados como impunes, para orientar o possível ingresso de representação contra o Estado brasileiro por omissão, caracterizada pela não promoção de justiça em tempo hábil. Consultar também sobre pertinência de ação cautelar com vistas à proteção dos cidadãos ameaçados de morte, cujos nomes figuram na "lista dos marcados para morrer".
5. Ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, apelo para que remova dificuldades que estão impedindo o andamento dos processos contra acusados de assassinatos, ameaças de morte e agressões a trabalhadores rurais. Nesse sentido, promover os julgamentos de processos judiciais sobre assassinatos em que falta pouco para sua conclusão, como são os casos das mortes de João Canuto (morto em 1985), caso chacina em Ubá (1985), Massacre de Eldorado do Carajás (1996). Outros processos criminais e inquéritos que encontram-se atualmente paralisados, como os relacionados a José Dutra da Costa (morto em 2000), Onalício Araújo Barros e Valentim Serra (1998), José Pinheiro Lima, Cleonice Campos e Samuel Campos (2001). Igualmente, apelamos no sentido de que sejam cumpridos, em prazo razoável, os diversos mandados de prisão referentes a crimes cometidos contra trabalhadores rurais.
6. Ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará e ao Congresso Nacional, para rever critérios para a emissão, por juízes, de medidas liminares determinando desocupações forçadas. A chamada "indústria de liminares" tem favorecido o latifúndio improdutivo e estimulado a violência. Nesse sentido, foram colhidas duas propostas. A primeira é de atuar ao Congresso Nacional para aprovar, com celeridade, projeto de lei que estabelece critérios para as liminares, obrigando o juiz inclusive a consultar órgão fundiário para avaliar a situação da terra. A segunda é recomendar aos juízes, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que se abstenham de conceder liminares sem ouvir o Ministério Público e organizações da sociedade civil que conhecem os problemas agrários regionais, evitando tragédias.
7. Ao Governo do Estado do Pará, prover, quando necessária, proteção a juízes e promotores, constantes alvos de ameças, garantindo-se a incolumidade dos mesmos e a prestação dos serviços por eles prestados. Dotar os serviços de segurança pública das condições mínimas de funcionamento, com recursos humanos e materiais nas delegacias, treinamento adequado compatíveis com a demanda no Estado, permitindo a apuração dos crimes impunes e o estabelecimento da credibilidade da segurança pública no Estado.
8. Ao Tribunal Federal Regional da 1ª Região e Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para acelerar o processo de criação da Vara Agrária na região.
9. Ao Governo do Estado do Pará, para prover a região de mais serviços sociais, incluindo política urbana que, no seu conjunto, contribuam para atenuar a cultura da violência.
10. Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, requerer cadastro das propriedades rurais da região, informações sobre as desapropriações, para reforma agrária, de áreas griladas, bem como sobre as condições necessárias para a incorporação mais rápida de áreas maiores para a reforma agrária.
11. Ao Ministro da Justiça e ao Ministro do Desenvolvimento Agrário, apelar no sentido de que o Governo Federal restabeleça canais de diálogo entre o movimento social e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA. Membros da delegação tentarão, nesse sentido, abrir canal de diálogo direto entre o Ministro do Desenvolvimento Agrário e o presidente do INCRA com as entidades do movimento social da região Sul do Pará, no sentido de pacificar a região, acelerando o processo de reforma agrária.
12. Aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Secretaria Geral da Presidência da República no sentido de se absterem de transformar em lei a Medida Provisória Nº 2183-56, que impede a vistoria para efeitos de reforma agrária, por dois anos, em áreas em que houve ocupação.
13. Ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, requerer que o mesmo convide para sua próxima reunião o Secretário de Estado de Defesa Social, Dr. Paulo Sette Câmara; a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Dra. Climenié Bernadette Pontes; o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ministro Fernando da Costa Tourinho Neto; o procurador-geral de Justiça do Estado do Pará, Dr. Geraldo Mendonça Rocha, além de representantes da sociedade civil da região.
14. Ao presidente do ITERPA Instituto de Terras do Pará informações cadastrais sobre propriedade de terra em conflito com registros do INCRA;
15. Ao Congresso Nacional, apelo por mudanças na legislação para combater o trabalho escravo, incluindo agravamento do tipo penal aos infratores e restrições de acesso nos organismos de crédito federais.
16. Ao Ministério do Trabalho, requerimento de informações sobre a aplicação de multas aos responsáveis por flagrantes de trabalho escravo no país e na região Sul do Pará, incluindo cruzamento de dados sobre aplicação e cobrança dessas multas; critérios que orientam a renúncia na cobrança de multas ou redução de seus valores; destino de outras ações de natureza criminal contra os acusados; dados sobre recursos destinados às operações do Grupo Especial de Repressão e Fiscalização ao Trabalho Escravo, no país e no Sul do Pará; bem como explicações sobre a ampliação do espaço de tempo entre denúncias e suas verificações.
17. Ao Ministério da Justiça, solicitar que determine à Polícia Federal que efetue prisões de autores de crimes como homicídios e trabalho escravo, de modo a demonstrar compromisso do Governo Federal em coibir o crime na região, contribuindo assim para desencorajar novos assassinatos.
18. Ao Ouvidor-Geral da Reforma Agrária, Gersino da Silva Filho, solicitar-lhe um parecer sobre o impacto da atuação das empresas privadas de segurança que atuam a serviço de fazendas na política agrária e na política de direitos humanos vigente no país.
19. À Mesa da Câmara dos Deputados, solicitar a realização de uma sessão de comissão geral para debater e propor ações contra a violência, convidando a participar representantes do poder público, da sociedade civil e dos movimentos sociais da região Sul do Pará.
20. À Secretaria de Estado de Defesa Social do Pará, requerer informações e providências urgentes para a apuração do assassinato do Sr. Moacir Pereira de Souza, em 8 de abril de 2001, quando sua casa foi invadida de madrugada por policiais militares identificados como tenente Reis, sargento Luciano e cabo Trovão, além de dois outros não identificados. A família desconhece qualquer envolvimento da vítima em delitos e denuncia que os assassinos estão soltos, trabalhando normalmente, constituindo-se ameaça à sociedade, principalmente à família que luta por justiça.
21. Ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Tribunal Federal Regional da 1ª Região, Ministério Público Federal e Estadual, Ouvidor Agrário Nacional, propor a realização de um evento para o qual seriam convidados juízes que atuam na região para o debate sobre os procedimentos judiciais para a realização de despejos de trabalhadores rurais.
22. À Câmara dos Deputados, requerer pronunciamentos do Grande Expediente, que têm duração de 25 minutos, para denunciar e analisar o problema da violência originária dos conflitos agrários no Sul do Pará.
23. Ao relator da proposta de emenda à Constituição sobre a reforma do Judiciário, senador Bernardo Cabral, solicitar-lhe celeridade no processo de votação do ítem da PEC referente à federalização dos crimes contra os direitos humanos, tendo em vista a relevância da medida para o enfrentamento da violência e da impunidade.
24. Ao Congresso Nacional, ao Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Ministério Público Federal, solicitar atuação no sentido da agilização e aprovação de projeto que determina o confisco de terras onde houver trabalho escravo, a exemplo das terras ocupadas com plantações de substâncias narcóticas.
Altamira 25. Ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará e ao juiz que assumir a Comarca do município, no sentido de realizar, com máxima celeridade, ainda este ano, o julgamento dos acusados pela morte e emasculação dos meninos de Altamira.
26. Ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para acelerar os processos parados ou com tramitação lenta demais na Comarca de Altamira.
27. Ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, solicitar informações e providências urgentes e devidas (agilizar processos, promover julgamentos, reabrir ou concluir inquéritos, investigar, conforme o caso) a respeito dos casos ainda impunes de mulheres assassinadas em Altamira, entre as quais Rosa Coelho (morta em 1992), Francisca Silva (1993), Zélia de Souza Lima (1994), Maria Lira do Nascimento (1994), Rosemeire Esteves da Silva (1995), Francisca Barbosa da Silva (1995), Nilcéia Chaves dos Santos (1997), Wildeci Caetano dos Santos (1997), Rosilene do Socorro Assumção dos Santos (1998), Fábia Maria da Conceição dos Santos (1998), Marlene dos Santos Cardoso (1999), Erica Xipaia (1999), Marlene Araújo Botelho (2000), Jessineide Maria Pereira de Andrade (2000), Maria Francisca Ribeiro de Morais (2000).
28. Ao governo do Estado do Pará, solicitar para a recém-inaugurada Delegacia da Mulher de Altamira os recursos humanos e materiais básicos, indispensáveis ao seu funcionamento.
29. À Dra. Lindalva Alves de Souza, defensora pública de Altamira; e aos juizes a serem empossados na Comarca de Altamira, solicitando informações e providências sobre caso da Sra. Míriam Meire Calixto da Silva, que teve a guarda do filho dela perdida para a família do ex-marido, de quem se separou em razão dos constantes espancamentos que sofria.
30. À Secretaria de Estado de Defesa Social e Ministério Público do Estado do Pará, requerer informações e providências urgentes para apurar o assassinato de Adeval Silva de Assunção, em 29 de janeiro de 2001, na Praça da Independência, em Altamira, bem como atenção adequada ao acusado do crime, Alexandre de Oliveira, que, por ser dependente químico, necessita tratamento específico.
31. Ao Governo do Estado do Pará, transmitir o pedido de criação de um centro regional de atenção ao jovem dependente químico em Altamira.
32. Ao Governo do Estado do Pará, transmitir o pedido de criação de mais vagas no ensino de segundo grau, apoio aos conselhos tutelares e verificação de outras necessidades das crianças e adolescentes na região de Altamira.
33. Ao Ministério da Justiça, transmitir o apelo em favor da instalação urgente de uma Delegacia da Polícia Federal para Altamira e região.
34. Ao Governo do Estado do Pará, apelo para a instalação de um Instituto Médico Legal em Altamira.
35. À Secretaria de Estado de Segurança Pública e Ministério Público Estadual do Pará para que investigue o assassinato de Sérgio Maia dos Santos, aos 21 anos, dentro de uma serraria em Altamira, pertencente a um madeireiro suspeito de crimes.
36. À Secretaria de Estado de Defesa Social do Pará, requerimento de informações sobre a situação do sentenciado Weriton Oliveira do Rosário, que se encontra na Penitenciária de Marituba, em Belém, verificando as razões de sua transferência de Altamira, depois de ter sido brutalmente espancado, bem como a possibilidade de retornar a esse município, onde vive sua família.
37. Às lideranças políticas do Congresso Nacional e do Governo Federal, apelo no sentido de apressar a votação de proposições que visem a assegurar a participação do Ministério Público em litígios possessórios.
Deputado Nelson Pellegrino Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Dr. Percílio de Souza Lima Membro representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Deputado Federal Babá PT/PA
Deputada Federal Socorro Gomes PT/PA
ANEXO III
VISITA A ALCÂNTARA-MA
AVALIAÇÃO DO IMPACTO NA COMUNIDADE DA INSTALAÇÃO DE BASE DE LANÇAMENTO DE FOGUETES
Deputado FERNANDO GABEIRA RELATOR
Este relatório presta contas da viagem à cidade maranhense de Alcântara, onde foram feitas visitas às comunidades e uma audiência pública na igreja de São Matias, com a finalidade de analisar o impacto da instalação da base de lançamentos na vida e cultura dos descendentes dos quilombos, tradicionais habitantes da região.
Originalmente a comissão seria composta do relator e mais três deputados maranhenses: Neiva Moreira (PDT), Sebastião Madeira (PSDB) e Nice Lobão (PFL). Por razões diferentes, os deputados do Maranhão não puderam participar, ficando o trabalho restrito ao relator e a procuradora Débora Duprat, sendo apoiados pelo ex-deputado Domingos Dutra, dirigentes do Sindicato de Trabalhadores Rurais e religiosos.
A referência de nosso trabalho é o documento anexo, uma denúncia enviada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em Washington. Descreve a desestruturação sociocultural e a violação ao direito de propriedade e ao direito à terra, tradicionalmente ocupada pelas comunidades de Samucangaua, Iririzal e Ladeira. Acusado: Centro de Lançamentos de Alcântara, base de onde devem ser lançados os satélites brasileiros e objeto de um acordo de cessão aos Estados Unidos, tema relatado pelo deputado Waldir Pires. O texto do deputado Waldir Pires, explicitando suas ressalvas críticas ao acordo, está anexado a este relatório.
Alcântara fica a 22 quilômetros de São Luís . Elas se ligam pelo serviço de barcos que cruzam a Baia de São Marcos. As estradas terrestres para Alcântara estão cheias de crateras, como se tivessem sido levemente bombardeadas. Mesmo as estradas próximas ao Centro de Lançamentos estão em estado precário, indicando que um dos objetivos do acordo com os Estados Unidos é o de buscar fontes adicionais para financiar o projeto.
Chegamos a Alcântara ao anoitecer e fomos visitar a comunidade de Ladeira, a uns 20 quilômetros do centro. A comunidade, de descendentes dos quilombolas, não tem luz. Com a ajuda de lamparinas, realizamos uma reunião informal, para convidá-los a participar da audiência pública. Como as visitas faziam parte de nossa missão, registro que a comunidade de Ladeira tem dificuldades para produzir e quase nenhuma ajuda para desenvolver um projeto de sustentação. Registro essa passagem para acentuar que a situação da Ladeira tem ligações com o conjunto de denúncias apresentadas. Ela reflete também as dificuldades que uma população de 18.950 habitantes, descendentes de quilombolas e indígenas, compondo o que o antropólogo Alfredo Wagner Berno definiu como um Território Étnico, enfrenta com a instalação do Centro de Lançamentos. O remanejamento das comunidades que dividiam o uso da terra e da pesca de uma forma complexa e ecologicamente sustentável dificultou a própria capacidade de produzir sua sobrevivência, tudo isso associado ao impacto cultural de deixar seu espaço, separar-se dos mortos (o cemitério ficou dentro da Base) usar crachá para se deslocar num território que sempre foi livre (ver artigo do relator , anexo, Folha de São Paulo).
No entanto, encerrada a primeira fase da missão, era necessário realizar a audiência pública e analisar o material recebido, conferindo com as denúncias contidas no documento enviado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A terceira etapa da missão seria a de ouvir as autoridades responsáveis no Ministério da Aeronáutica e na Agência Espacial e Ministério de Ciências e Tecnologia, concluída em Brasília na semana posterior.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA
Realizada na manhã do dia 6 de novembro de 2001, no interior da Igreja de São Matias a audiência pública foi presidida pelo relator e contou também com a presença da deputada estadual maranhense Helena Helluy, chegando em seguida o prefeito Malaluel Morais e o presidente da Câmara de Vereadores, Sr. José Ribamar, ambos do PFL.
O primeiro depoimento tomado foi o de Inaldo Faustino da Silva Diniz que pertence a uma das 312 famílias transferidas para as agrovilas, conjunto de casas com 50m2, destinadas a substituir as residências desapropriadas. Inaldo Faustino da Silva vem da Agrovila Espera. Conta que o Centro de Lançamentos, ao ser instalado no princípio da década de 80, com uma proposta de mudar a vida dos habitantes tradicionais de Alcântara. Cada comunidade designou uma comissão de três pessoas para a discussão do processo e Inaldo Faustino da Silva foi um dos primeiros a ser deslocado.
Como são descendentes dos quilombolas e ocupam a terra de uma forma complexa onde se integram as chamadas terras de negro, as terras da igreja, abandonadas por ordens religiosas, que deram origem as terras de santo e terras do santíssimo relacionando-se também na descrição do antropólogo Alfredo Wagner Berno as terras de caboclo, terras de parente, terras de herança, terras da pobreza e terra de donos.
A maneira como se enfrentou essa complexidade foi transferir para esse Território Étnico uma visão da formação social brasileira, ignorando não somente as tradições culturais mas também a maneira hábil como repartiam o uso da terra e das áreas de pesca.
Apesar da Constituição de 88 ter reconhecido o direito dos territórios remanescentes de quilombos (fazendas ou mocambos formados por escravos fugitivos ou libertos, com culturas e dialetos próprios) a disporem de seus territórios, o processo de instalação do Centro de Lançamentos de Alcântara, na verdade, está desintegrando essa riqueza cultural brasileira.
Inaldo Faustino da Silva afirmou que a terra, a partir da transferência para as agrovilas não poderia ser explorada livremente. Foi criado um módulo de 15 hectares - uma redução em relação ao módulo nacionalmente aceito de 35 hectares - e cada morador da agrovila teria de tirar o sustento dessa faixa de terra.
A uma pergunta da procuradora Debora Duprat sobre o cemitério da comunidade, Inaldo Faustino informou que o cemitério ficou no interior da área reservada ao Centro da Lançamentos. Perguntado pela deputada Helena Helluy se os túmulos estavam ainda intactos, ele revelou que, deixado ao abandono, o cemitério foi de novo envolvido pela mata.
O depoimento de Inaldo Faustino Silva Diniz aponta as limitações do sistema de agrovilas, limitações confirmadas em todos os outros depoimentos de pessoas deslocadas:
Falta de liberdade para definir a exploração de suas terras. Os descendentes de quilombos estavam acostumados a uma liberdade de escolha na terra, combinando o uso entre as várias comunidades. Falta de liberdade para pescar como antes. Agora é necessário usar crachá e, às vezes, interromper o trabalho por mais de uma semana, durante os preparativos finais para um lançamento. Como os lançamentos não são feitos com hora marcada mas dependem de circunstâncias climáticas, há limitações nesse tempo de espera, por medidas de segurança. Só que, as vezes, esse período pode durar mais de duas semanas.
Falta de liberdade para ampliar as casas, com o crescimento das famílias ou separação do casal. Os casais que se separam têm de dividir o mesmo teto.
Falta de financiamento para impulsionar a autosustentação das agrovilas, onde não há nenhum tipo de emprego.
Em seguida ao depoimento de Inaldo Faustino Diniz, foi ouvido um outro representante de agrovilas, o sr. Melquiades Silva, da agrovila Prepitau. Ele afirmou que há 18 anos atrás, quando o Centro se instalou a promessa era a de que iriam trabalhar menos e produzir mais. Aconteceu o inverso. Ele acentua também que, apesar das promessas iniciais, a cidade não foi ajudada. Hoje, quando os filhos chegam ao segundo grau não há mais onde enviá-los, exceto para a capital.
O depoente afirmou também que não tem nenhuma hostilidade contra a presença do Centro de Lançamentos de Alcântara, algo que foi também lembrado por várias outras testemunhas que não colocam como objetivo o fechamento do Centro mas, uma forma justa de se relacionar com a população.
Antes de passar a ouvir dois outros tipos de comunidades, as ameaçadas de deslocamento e as ameaçadas de desestruturação, foi dada a palavra ao prefeito Malaluel Morais que reclamou, inicialmente, não ter sido convocado para a audiência pública mas se colocou à disposição para um trabalho conjunto para melhorar a situação de Alcântara, dizendo-se, em princípio, de acordo com as medidas sugeridas pelas comunidades.
A próxima depoente Cecília Rosa Borges vem da comunidade da Prainha, que tem 50 famílias e está ameaçada de desestruturação.
Ela confessou que, cada vez que fala do assunto, fica emocionada pois acompanha há quase 20 anos o sofrimento do povo de Alcântara, sofrimento classificado pela professora Maristela de Paula Andrade, da Associação Brasileira de Antropologia, como um lento genocídio.
Segundo ela, era possível pescar sem pedir crachás e o que havia na natureza era suficiente para manter uma produção equilibrada de camarões, sururu e ostras. As mudanças que tiraram o sustento de alguns e condensaram comunidades que eram separadas acabaram tensionando a pesca e houve uma queda de produtividade que pode até ameaçar a sobrevivência de sua comunidade. Prainha foi classificada como uma das comunidades ameaçadas desestruturação.
A moradora da Prainha mencionou também o acordo de 1983, no qual o governo federal se responsabilizava, em documento reconhecido em cartório e que está anexado a este relatório, todas as reivindicações importantes da comunidade, da titulação de suas propriedades à assistência técnica e financeira para projetos autosustentáveis.
Logo em seguida, foi ouvida Dorinete de Moraes, conhecida como Neta e que representa a comunidade de Canelatiua, também com 50 famílias. Ela considera sua comunidade diferente das outras pois possui documentos atestando que eram "terras da pobreza" doadas aos seus ocupantes, ao contrário do que afirma a Aeronáutica de que seriam terras da União.
Canelatiua é considerada pelas famílias que ali residem, segundo o depoimento, como uma terra abençoada e que vive o permanente perigo de ser desocupada pelo Centro, que pretende ocupar uma área equivalente à metade do território de Alcântara, que tem, no total, 114 mil hectares.
A origem do povoado é apontada como uma união de descendentes dos índios e dos quilombolas. A comunidade se sustenta com dignidade mas teme o avanço das desapropriações pois sua área foi incluída. Todos os investimentos em novas plantações foram suspensos pois os próprios representantes da Aeronáutica disseram para que não construíssem nada, nem iniciassem novas plantações.
Apesar de não terem ainda perdido suas terras, as famílias de Canelatiua, que hoje deixam suas portas abertas e vivem num clima de fraternidade, temem serem concentradas em agrovilas e não querem que sejam colocados no mesmo espaço que outras comunidades.
Mais quatro depoimentos foram tomados, todos reafirmando as denúncias contra a maneira como suas comunidades étnicas estão sendo desestruturadas e confirmando também as denúncias enviadas à OEA.
Para uma rápida compreensão do problema é interessante examinar o documento de 83, muitas vezes mencionado pelos depoentes. Ele nasceu de um abaixo assinado da população e grande parte de suas propostas foi aceita pela Aeronáutica que assumiu um compromisso público, passado em cartório, de atendê-las.
O que pediam em 83, não difere muito do que ainda pedem agora.
O texto dizia:
"Para nossa sobrevivência queremos:
Como lavradores que somos, terra boa e suficiente para trabalhar e fora da área do decreto de desapropriação; Praia, pois a grande maioria de nós tira da pesca parte do sustento da família; Ficar junto, por causa dos laços de parentesco e amizade que nos unem em nossos povoados; Água que nunca falte onde agora estamos; lugar para pasto dos animais;
6) Título definitivo da propriedade desta terra, uma vez aprovado por nós o local. O documento continha mais reivindicações gerais, tais como as que decorrem da necessidade de assistência médica, de ensino, de assistência religiosa , luz elétrica, etc.
As visitas feitas na véspera e o conjunto dos depoimentos apresentados na audiência pública, indicam que as reivindicações de 83 permanecem atuais mesmo hoje, sobretudo porque grande parte delas, apesar das promessas oficiais passadas em cartório, não foi cumprida.
Ao voltar para Brasília com o material da audiência e o documento enviado à OEA, apresentei uma primeira denúncia na Comissão de Relações Exteriores que discute o acordo com os Estados Unidos.
No dia seguinte, o Comandante da Aeronáutica organizou uma reunião com alguns oficiais, representantes da Agência Espacial e assistentes jurídicos do Ministério de Ciência e Tecnologia.
O Comandante da Aeronáutica demonstrou uma certa surpresa com o nível de denúncias e a Agência Espacial admitiu que algumas delas eram fundadas e que já estava em marcha um plano para mitigar o desgaste causado pela instalação do Centro de Lançamentos em Alcântara.
O plano foi enviado por este relator para Alcântara onde deve ser examinado pela população. Ele está disponível no anexo do relatório. No nosso entender, não cabe à Comissão de Direitos Humanos criticar o plano num primeiro momento mas sim montar um novo encontro em forma de audiência pública para que os representantes comunitários e os membros do Governo Federal possam se colocar de acordo.
Seria necessário contar com a presença também do antropólogo Alfredo Wagner Berno, estudioso do problema e formulador do conceito de Território Étnico. Apesar dos debates na Comissão de Relações Exteriores terem se concentrado nas questões ligadas à soberania nacional, o problema do Centro de Lançamentos de Alcântara cai dentro da esfera da Comissão de Direitos Humanos.
Esta compreensão não decorre apenas da denúncia feita à Comissão Interamericana. Decorre de uma visão moderna de direitos humanos que considera o direito de reconhecimento de culturas, como as dos remanescentes de quilombos, como um elemento fundamental de nossos objetivos estratégicos de construir uma sociedade multicultural.
Além disso, a combinação de três elementos: culturas tradicionais, uma base de lançamentos de satélites e ruínas do período colonial, essas também responsáveis para que Alcântara reclame o título de patrimônio da humanidade, enfim variáveis que representam um grande desafio para uma nação moderna.
O trabalho da Comissão de Direitos Humanos não pode, portanto, se contentar em buscar um acordo superficial entre as partes. Sua tarefa deverá ser a de monitorar um projeto para combater a decadência dessas riquezas nacionais em três níveis:
Apoiar o conceito de Território Étnico e buscar de todas as formas valorizar a cultura tradicional da região;
Apoiar o Centro de Lançamentos uma vez que seu sucesso representa uma presença maior do Brasil no espaço, ampliando nossa possibilidade de produzir dados e imagens, mercadorias importantes no século XXI;
Estimular a recuperação das ruínas através de intervenções não agressivas, utilizando a mão de obra local para combinar ruínas, flores e plantas nativas;
Estimular o turismo criando um grande centro de informações que reuna num mesmo espaço dados sobre nossa tecnologia espacial, objetos e imagens das culturas tradicionais da região e reconstituições virtuais do esplendor colonial de Alcântara.
Seria inadequado entrar em grandes detalhes sobre esse caminho que proponho à Comissão de Direitos Humanos. Outras e mais importantes propostas podem surgir no caminho. O que proponho é que a Comissão de Direitos Humanos considere a questão como prioritária e dedique, junto com a bancada negra do Congresso, um projeto de acompanhamento permanente, que transcenda inclusive os limites da atual direção da Comissão.
Brasília, de novembro de 2001.
Deputado Fernando Gabeira
ANEXO IV
RELATÓRIO
VIOLÊNCIA CONTRA MEMBROS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
janeiro de 1997 a fevereiro de 2002
Comissão de Direitos Humanos
Câmara dos Deputados
Apresentação
O presente relatório contém informações sobre atos de violência contra dirigentes e militantes do PT Partido dos Trabalhadores - no período entre janeiro de 1997 e fevereiro de 2002. O foco sobre um partido específico se justificou por duas razões. A primeira é que a agremiação tem sido vítima de um grande número de casos de assassinatos, agressões e ameaças. Essa recorrência torna o PT o partido mais atingido pela violência de cunho político nos últimos anos, embora não haja dados precisos de todos os episódios tipificados dessa forma no Brasil.
A segunda razão diz respeito à notificação das ocorrências. Muitos atos de violência contra o PT foram registradas nesta Comissão de Direitos Humanos, que obteve junto às instâncias do partido acesso ao conjunto de informações sobre os fatos aqui organizados. Dos demais partidos políticos temos recebido poucas e esparsas informações, que não permitiram uma consolidação em nível nacional, capaz de sustentar um estudo comparativo global da violência política no país. Portanto, esse é um trabalho ainda a ser realizado, para o qual a CDH está disposta da dar sua colaboração.
Independentemente de quem seja vítima e criminoso, é dever desta Instituição Pública registrar os crescentes atos de violência que, ao atingir um partido político, afronta o Estado de Direito, desafia a sociedade e nos compele a todos a reagir em defesa da democracia e dos princípios que fundamentam o direito à vida e à segurança. Se um partido político organizado nacionalmente é atingido de forma tão brutal, o que dirá sobre a segurança do cidadão comum?
Esperamos que o presente relatório contribua para a busca de soluções para superar este desafio que, nesta quadra histórica no Brasil, se opõem ao primado da paz, da segurança do cidadão e de todos os demais direitos humanos.
Deputado Nelson Pellegrino Presidente da Comissão de Direitos Humanos Câmara dos Deputados
A VIOLÊNCIA COMO INSTRUMENTO POLÍTICO Desde que realizou uma audiência pública em 06 de dezembro de 2000 sobre a violência política no Brasil, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH) vem denunciando e analisando mais detidamente o problema, sua amplitude, tendência de crescimento e ameaças que contém para o processo democrático.
Constatou-se à época a dimensão preocupante da violência política no país, principalmente nos períodos eleitorais, quando há elevado número de assassinatos, atentados e agressões. Estavam presentes àquele evento oficial da CDH parlamentares e representantes de organizações de direitos humanos, dentre os quais expuseram seu drama, na condição de vítima desse processo, importantes figuras públicas, como os governadores do Acre, Jorge Viana; e do Amapá, João Alberto Capiberibe. Eles expressaram a angústia de viver ameaçados com suas famílias por grupos políticos contrariados por ações legítimas do Poder Público contra o crime organizado em seus estados. Foram narrados casos de prefeitos e vereadores eleitos que receberam recados de que não tomariam posse em 1º da janeiro de 2001.
Chamou a atenção a própria existência de uma organização, fruto da reação cidadã diante da violência política: a União das Famílias de ex-Prefeitos Assassinados do Piauí. Filho de um desses prefeitos, José Arimatéia Carvalho destacou a impunidade que realimenta o processo criminoso. Representando a Associação de Parentes e Vítimas de Violência, a filha do ex-prefeito assassinado de Acaraú-CE, Maria Cyntia N. Ferreira Gomes, trouxe argumentos sobre como a imunidade parlamentar pode se tornar um escudo para criminosos escaparem da justiça. Roberto Baggio, da direção do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, por sua vez, demonstrou como a violência está associada aos mecanismos responsáveis pela exclusão social dos camponeses.
O então vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), informava que era crescente o número de denúncias de crimes com motivação política, concentrados nos dois últimos anos no período da campanha eleitoral municipal do ano 2000. O conjunto dos casos configurava claramente um estado de banalização da violência como instrumento de ação política.
Segundo o relatório da referida reunião, além das elites políticas e econômicas regionais e locais, que tradicionalmente se valem da violência para impor seu domínio político, cresce nos últimos anos a importância de outra variável, a ação política do crime organizado. O enlace de quadrilhas de criminosos com estruturas de Estado adquiriram tal nível de organização que já chegaram a açambarcar partes importantes do poder político em muitos Estados. No Acre e no Amapá, grupos desse tipo, com tentáculos poderosos no Estado passaram a ameaçar a vida dos próprios governadores, que se opuseram aos interesses e à prática criminosa desse enlace.
Nas grandes cidades o crime organizado também tem seus laços nos meios políticos. Vários casos de corrupção, lavagem de dinheiro público e outros foram revelados em 1999 e 2000 pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados que investigou o narcotráfico. Esta CPI demonstrou a força política dessa modalidade de crime organizado, bem como sua conexão com outras práticas criminosas, como o roubo de cargas, veículos, grupos de extermínio formado por policiais etc. O potencial agressivo do narcotráfico e sua capacidade de intrusão nas organizações de Estado é extremamente amplo, requerendo ações policiais de um nível de inteligência e articulação para as quais o Estado brasileiro ainda não está preparado.
Outra tipologia específica de crimes políticos, são aqueles perpetrados contra trabalhadores rurais que lutam pela reforma agrária. A impunidade é praticamente regra nesses crimes no Brasil. A impunidade resulta de um conjunto de fatores em que a responsabilidade do Estado normalmente está presente. Desde a freqüente participação direta de agentes públicos (policiais) nos crimes, as falhas e omissões nos inquéritos, até a lentidão do Poder Judiciário nos julgamentos. Mesmo em âmbito nacional, o Estado deve ser responsabilizado. O governo federal atua com timidez em relação à reforma agrária, não antecipando-se às crises sociais previsíveis. Trata com condescendência atos de violência praticados por latifundiários, governos estaduais e municipais contra os trabalhadores rurais; enquanto reage com intolerância e agressividade às mobilizações desses trabalhadores. A perseguição política muitas vezes promovida pelo próprio Estado, por meio de muitos dos seus agentes - como a polícia e órgãos de comunicação aliados - também constituem, ao lado da impunidade, fatores de encorajamento da prática dos crimes contra os camponeses, suas lideranças e organizações representativas.
Embora sejam numerosos e previsíveis os conflitos em períodos eleitorais que resultam em crimes, a Justiça Eleitoral não têm atuado satisfatoriamente no sentido de inibir tais crimes. Não há definição clara da competência para a investigação dos crimes motivados politicamente, durante e após as eleições, assim como as possibilidades de atuação da Polícia Federal nos casos em que os acusados exercem influência local a ponto de conduzir os casos à impunidade. No acompanhamento dos casos registrados nesta Comissão, nota-se que há entre os militantes políticos muitas dúvidas a esse respeito. Predomina, nessas circunstâncias, a sensação de impunidade e a omissão do Estado.
Violência contra o PT
Em meio a tantos e tão variados temas, a Comissão de Direitos Humanos volta, no final de 2001 e início de 2002, a se concentrar na questão da violência política, face à crescente ocorrência de delitos contra dirigentes e militantes do PT. É neste contexto que este relatório é preparado, com a participação da Secretaria de Direitos Humanos do PT.
Uma primeira versão do presente documento foi entregue em 06 de dezembro de 2001 ao ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, a quem o deputado Nelson Pellegrino, como presidente desta Comissão, e dirigentes do PT requereram providências, inclusive com a colaboração da Polícia Federal, na completa elucidação dos fatos denunciados. O relatório serviu para embasar a exigência de que as instituições responsáveis tomem um conjunto articulado de medidas contra a violência política no País, de modo a garantir o pleno exercício dos direitos civis e políticos a todos os cidadãos.
O exame dos casos descritos neste relatório demonstra que a violência contra militantes do PT não resulta de meras disputas por espaços políticos nem de vinganças movidas por ódios acumulados em períodos eleitorais. Os crimes visam intimidar, calar e, "se necessário", eliminar os que se opõem aos interesses de poderosos grupos locais e regionais. Nos casos em que as vítimas ocupam cargos públicos, o emprego da violência se dá como reação de segmentos dessas elites, inconformados com a implementação, pelas vítimas, de práticas republicanas na estrutura do poder público. Já nos casos em que as vítimas atuam na oposição e/ou entidades da sociedade civil, a violência é adotada como tática de retaliação e dissuasão contra ações de reafirmação da cidadania e fiscalização legítima de atos do poder público.
Em razão das dificuldades em determinar a ligação com o PT, os trabalhadores rurais vítimas de assassinatos e de outros atos de violência são apresentados neste relatório de forma específica, por meio de tabela. Entretanto, não há dúvidas do caráter político e social dos crimes relacionados aos conflitos rurais, assim como do volume preocupante desses casos. Um indicador disso é a persistência dos casos. Enquanto em 2000 foram mortos 21 líderes rurais, em 2001 foram 25 assassinatos com motivação política, segundo dados coletados pela Comissão Pastoral da Terra. Ela informa também que em 2000 houve 992 trabalhadores vitimados por algum tipo de violência, incluindo 98 tentativas de assassinato.
Um componente em alta nesse processo é a violência dirigida contra quadros do PT em municípios onde o partido assumiu o controle de prefeituras. Ao introduzir práticas administrativas democráticas e transparentes, interesses foram contrariados. É que os novos métodos de gestão pública tenderam a ampliar a inclusão de setores sociais até então marginalizados, em detrimento de elites patrimonialistas, que perderam o acesso a instrumento pelo qual se apropriavam ilegalmente de recursos públicos. Herdeiras do velho coronelismo, cujas origens remontam ao período colonial, essas elites não tiveram dificuldades nem escrúpulos para empregar a violência, na tentativa de deter o avanço democrático onde consideram ser os seus "quintais".
Nem sempre as pessoas alvos de crimes políticos desse tipo são ligadas ao PT e quase nunca restringem sua atuação à vida partidária. Em geral, esses ativistas são também defensores dos direitos humanos, ambientalistas e ativistas de movimentos em prol da honestidade e transparência na gestão da coisa pública. Mas uma parte expressiva, desproporcional se examina no conjunto das vítimas do banditismo político, pertencente de fato ao Partido dos Trabalhadores, o que justifica ação do Estado no sentido de garantir segurança aos seus dirigentes e filiados.
A banalização da violência política chegou ao paroxismo no final de 2001 e começo de 2002, quando dois prefeitos de importantes cidades do Estado de São Paulo foram mortos, entre uma série de outros fatos que atingiram o PT. Uma auto-denominada Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb), assumiu a autoria de atentados, incluindo o assassinato do prefeito de Campinas, Antônio da Costa Santos. Bombas foram atiradas contra residências de outros prefeitos. Mensagens com ameaças de morte dirigidas a senadores, deputados, prefeitos, vereadores e outros membros do partido. Um militante executado. O conjunto dos fatos, ainda que não sejam todos conexos, configura um estado de ameaça contra o citado partido político, capaz de produzir intranquilidade entre as famílias e grupos sociais atingidos, cerceando movimentos, exercício de direitos, implicando inclusive em sérios prejuízos políticos à agremiação.
Mas não só o PT é atingido por essa onda de violência. Ao atingir um partido nacionalmente organizado, representativo de parte expressiva da sociedade, com uma contribuição importante para a consolidação democrática - toda a sociedade e a consciência democrática brasileira é atingida por esses crimes, que chocaram a opinião pública e motivaram enérgico repúdio de outros partidos políticos, organizações da sociedade civil e autoridades públicas. Para o pleno exercício dos direitos fundamentais, são necessárias agora providências cautelares que possam prevenir a continuidade dos atos de violência política. Esse é um imperativo da segurança pública e dos direitos humanos no Brasil.
CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MILITANTES DO PT
(janeiro de 1997 a fevereiro de 2002)
Encontram-se infra-relacionado, organizados por Estado da Federação, resumos informativos de casos registrados de violência e ameaças de morte contra dirigentes e militantes do Partido dos Trabalhadores. Todas as vítimas são militantes e dirigentes do PT. Não foram incluídos os casos sobre os quais concluiu-se de forma definitiva não se tratar de crime político.
ACRE
Rio Branco (I) A deputada estadual NALUH GOUVEIA passa a receber ameaças de morte, em julho de 1999, originárias do grupo político do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, líder do crime organizado no estado.
Rio Branco (II) No dia 15 de novembro de 2000, o procurador de Justiça Edmar Monteiro Filho revela a existência de um plano para executar o governador do Acre, JORGE VIANA e seus familiares. De acordo com o procurador, o crime vinha sendo planejado há alguns meses por grupos locais interessados em afastá-lo do cenário político. O Ministério Público comunica o fato a autoridades federais.
Xapuri Em janeiro de 1997 o prefeito JULIO BARBOSA passa a ser vítima de ameaças de morte por rescindir, após decisão judicial, 134 contratos firmados irregulares pela administração anterior.
ALAGOAS
Coruripe Nesta cidade alagoana, JOSÉ RIBAMAR ALVES GODIM, presidente do diretório municipal do PT de Caruaru (PE), 32 anos, é assassinado com 3 tiros, em 7 de outubro de 2000. A vítima havia denunciado ações do crime organizado na região de Pernambuco/Alagoas. As denúncias foram comprovadas pela CPI do Narcotráfico em 1999.
AMAPÁ
Macapá O deputado estadual RANDOLFE RODRIGUES passa a receber ameaças de morte em 1999. No dia 27 de novembro de 2000, ao denunciar a participação de políticos no esquema do narcotráfico no Estado, além de gastos irregulares da mesa diretora da Assembléia Legislativa do Amapá, recebe novas ameaças, feitas pelos deputados estaduais Jorge Salomão (PFL) e Vital Andrade (PDT).
BAHIA
Candeias O vereador PEDRO CARLOS DOS SANTOS é executado no dia 10 de maio de 1998, dentro de um bar, com um tiro disparo por Francisco Aníbal Lopes da Silva. Um amigo do vereador, Cláudio da Cruz, também é ferido com um tiro na cabeça quando tentava socorrer o vereador petista.
Carinhanha A vereadora FRANCISCA ALVES RIBEIRO, líder da oposição na Câmara Municipal passa a ser ameaçada de morte a partir da apresentação ao Tribunal de Conta dos Municípios da Bahia (TCM) de denúncias de superfaturamento de obras públicas e fraude em licitações realizadas durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Pereira Costa. Em audiência com o ministro da Justiça Íris Resende, realizada em 03 de junho de 1997 FRANCISCA solicita proteção especial da Polícia Federal.
Feira da Mata Em 21 de outubro de 1997 o presidente do diretório municipal do PT, GILBERTO FERREIRA DO LAGO comparece à Comissão de Direitos Humanos da Câmara e apresenta cópia de dossiê em que relata ameaças sofridas desde que denunciou o prefeito Elias Pereira Filho (PFL) por desvio de verbas públicas, corrupção e atraso de sete meses no pagamento de salários do funcionalismo.
Itabuna O prefeito GERALDO SIMÕES é alvo de várias ameaças de morte, iniciadas em 1999 quando exercia o cargo de deputado federal. SIMÕES submete-se a esquema de forte proteção policial.
Jaguarari Em julho de 1998 o vereador ARIOMAR OLIVEIRA ROCHA é assassinado. Envolvidos na autoria do crime estão: o então prefeito do município, Edson Luís Almeida, além de Manoel José Custódio dos Santos, Joaquim Barbosa Neto e Wilson Coelho.
Juazeiro O prefeito JOSEPH BANDEIRA passa a ser vítima de ameaças em 2001.
Mortugaba O presidente do diretório municipal do PT, LEÔNIDAS CERQUEIRA, recebe ameaças de morte, por telefone, nos dias 14 e 16 de novembro de 2001. Fundador do PT no município, LEÔNIDAS faz oposição à atual administração.
Pau-Brasil A partir de fevereiro de 2001 o vereador AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS, o AGNALDO PATAXÓ passa a sofrer ameaças. Em abril de 2001 é agredido em plena sessão da Câmara Municipal pelo vereador Wilson Augusto dos Santos, irmão do prefeito da cidade, José Augusto. AGNALDO é autor de várias denúncias contra a administração municipal: nepotismo, superfaturamento em obras públicas e negligência no processo de demarcação de áreas indígenas pertencentes aos pataxós hã-hã-hãe, no município. O vereador pede garantias de vida ao Ministério Público Federal e à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal. O pedido é subscrito pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI).
Pintadas Em outubro de 2000 a prefeita NEUZA CARDORE passa a sofrer ameaças de morte.
Salvador (I) Em 1998 o deputado estadual NELSON PELLEGRINO, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Bahia recebe sucessivas ameaças de morte em razão de investigações feitas sobre a ação de grupo de extermínio formado por policiais. Uma assessora do deputado é seqüestrada, sendo depois libertada com uma carta ameaçadora dirigida ao parlamentar, confeccionada com letras de jornal.
Salvador (II) No dia 06 de março de 2000 o deputado estadual YULO OITICICA, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Bahia, é vítima de agressões policiais durante as festividades carnavalescas de Salvador. Ao intervir contra a ação abusiva da polícia militar em desfavor de duas adolescentes o parlamentar é violentamente agredido. Após formalizar a denúncia contra os policiais o parlamentar passa a receber ameaças telefônicas.
Salvador (III) Vinte e quatro dias após a ocorrência acima descrita, em 30 de março de 2000, o automóvel de YULO OITICICA é alvejado por três tiros. O Partido dos Trabalhadores solicita ao ministro da Justiça, José Gregori proteções especiais ao parlamentar.
Salvador (IV) Em 2000 a deputada estadual MOEMA GRAMACHO sofre várias ameaças de morte por telefonemas e cartas anônimas. Seu caseiro é espancado e os agressores deixam com ele novas ameaças a deputada. Durante sua gestão na presidência da Comissão de Direitos Humanos na Assembléia Legislativa da Bahia, em 1999, MOEMA denunciaria a participação de autoridades públicas em crimes de roubo de carga, tráfico de armas e grupo de extermínio, especialmente nos municípios de Camaçari e Juazeiro.
Salvador (V) O deputado estadual LUIZ BASSUMA é agredido, na madrugada de 31 de Janeiro de 2001, nas dependências da Assembléia Legislativa da Bahia, pelo chefe da Assistência Militar da ALBA, major Yuri Lopes. BASSUMA foi impedido de adentrar ao plenário da Assembléia para participar da vigília dos partidos de oposição contra o adiamento da eleição da Mesa Diretora da Casa.
Salvador (VI) Em 2001 os deputados federais WALTER PINHEIRO, JACQUES WAGNER, NELSON PELLEGRINO e WALDIR PIRES, além da senadora HELOÍSA HELENA são ofendidos por policiais militares fardados e à paisana (P-2) durante as manifestações populares do dia 02 de julho, aniversário da Independência da Bahia.O líder da Bancada do PT na Câmara Federal, deputado WALTER PINHEIRO sofre luxação na clavícula, tendo o braço engessado. Os agressores eram comandados pelo capitão da PM Ubiracy e pelo coronel Walter.
CEARÁ
Fortaleza No dia 12 de dezembro de 1997, os deputados estaduais JOÃO ALFREDO e MÁRIO MAMEDE, e o deputado federal do PCdoB Inácio Arruda, são vítimas de agressões policiais durante reintegração de posse em um acampamento de Sem-Terra.
DISTRITO FEDERAL
Brasília (I) O então deputado distrital Luiz Estevão, vice-presidente da Câmara Distrital, inconformado com o discurso do deputado GERALDO MAGELA (PT), que o acusava de censurar a impressão de artigo de sua autoria na gráfica daquela casa legislativa, desfere um chute no orador, durante a sessão de 5 de agosto de 1997.
Brasília (II) O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, PEDRO WILSON e a deputada Dalila Figueiredo (PSDB/SP) passam a receber ameaças anônimas desde o início de investigações da Comissão a ação de grupos de extermínio na fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Em seis meses 87 pessoas haviam sido assassinadas no local. As ligações eram originárias de telefone público em Corumbá (MS). (novembro de 1997).
Brasília (III) Durante o processo de cassação do senador Luiz Estevão (PMDB/DF), a senadora HELOÍSA HELENA (AL) acusa o mesmo, em 24 de fevereiro de 2000, de ameaçá-la durante as realizações de audiência de instrução do processo. Segundo a senadora, Luiz Estevão fez com a mão um gesto de quem está puxando o gatilho de um revólver. Em outra oportunidade, Estevão afirmou à senadora que tentaria impedir que os senadores de oposição votassem o relatório do senador Jefferson Peres (PDT/AM).
Brasília (IV) No dia 03 de outubro de 2001 os deputados federais ADÃO PRETO (RS) e JOÃO BATISTA OLIVEIRA ARAÚJO - BABÁ (PA) são agredidos por policiais da Tropa de Choque da PM do Distrito Federal. Eles foram impedidos pelos policiais de ingressarem nas dependências do Ministério do Desenvolvimento Agrário, onde participariam de audiência com o ministro Raul Jungmann sobre a renegociação da dívida dos pequenos agricultores.
Brasília (V) Em 15 de outubro de 2001 os deputados federais petistas IARA BERNARDI (SP), HENRIQUE FONTANA (RS), FERNANDO FERRO (PE), JORGE BITAR (RJ) e as deputadas federais do PC do B Jandira Feghali e Vanessa Graziotin são agredidos por policiais militares quando tentavam protocolar, no Palácio do Planalto, pedido de audiência com o presidente da República. A Comissão de Direitos Humanos solicita providências junto à Procuradoria Parlamentar da Câmara. O responsável pela segurança do Palácio do Planalto era o capitão PM Alexandre Souza Oliveira.
Brasília (VI) Em novembro de 2001 o deputado federal ALOÍZIO MERCADANTE, pré-candidato do PT ao Senado nas eleições de 2.002, recebe ameaças de morte, por e-mail, em seu gabinete, assinada pela suposta organização Frente de Ação Revolucionária (FARB). Peritos da Polícia Federal fazem um rastreamento em seu computador, descobrindo a origem do endereço eletrônico, que teria supostamente partido de Santos-SP, uma vez que o protocolo de Internet (IP) seria do provedor mantido pela organização A Tribuna de Comunicação, lá sediada.
Brasília (VII) Em novembro de 2001 os senadores JOSÉ EDUARDO DUTRA, líder da oposição no Senado e pré-candidato ao governo de Sergipe e HELOÍSA HELENA, pré-candidata ao governo de Alagoas passam a receber, pela internet, ameaças de morte. O então presidente do Senado Edison Lobão (PFL/MA) solicita a abertura de investigação para a apuração dos fatos. Técnicos do Serviço de Processamento de Dados do Senado (Prodasen) concluíram que as mensagens partiram de um endereço eletrônico do jornal A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA. O presidente do Senado encaminhou as conclusões da investigação ao ministro da Justiça, Aloysio Ferreira Nunes, no dia 11 de janeiro de 2002.
Brasília (VIII) O deputado federal JOSÉ DIRCEU, presidente nacional do PT recebe, em 19 de janeiro de 2002, e-mail supostamente enviado pela Frente Revolucionária Brasileira (FARB) que fala sobre o seqüestro do prefeito de Santo André, CELSO DANIEL. A mensagem foi remetida pelo serviço de contato eletrônico entre a população e integrantes do Congresso Nacional.
Brasília (IX) Na madrugada de 22 de janeiro de 2002 (às 1h.39) a senadora HELOÍSA HELENA volta a receber ameaças. Desta vez, pelo serviço" 0800 A Voz do Cidadão" do Senado. A mensagem dizia que os dois senadores poderiam ser alvo de violência: "Senhores do Partido dos Trabalhadores, senadores Heloísa Helena e José Eduardo Dutra: vocês falam demais e por isso vão sofrer a dor. Cuidado por onde andam. Brasília não é segura. Ninguém é eterno".
Brasília (X) O deputado federal JOSÉ GENOINO, pré-candidato do PT ao governo de São Paulo recebe, na madrugada de 22 de janeiro de 2002, ameaças de morte através de três e-mails enviados ao seu gabinete parlamentar, em Brasília. Todos os documentos são assinados por supostos representantes da FARB. Uma das mensagens dizia: "voce vai morre rei dos infiel voce sera fuzilado seu fim estar próximo essa organizacâo vai eliminar todos do partido dos infieis por isso sera o fim de voce deputado nâo adianta pedir ajuda seu fim estar proximo voce merece ser metralhador voces do partido dos trabalhadores vâo sofre e seu fim estar proximo." (Sic) Na mesma data as denúncias são comunicadas ao presidente da Câmara, Deputado Aécio Neves e ao Diretor Geral da Polícia Federal, Agílio Monteiro Filho. Na mesma data, a Deputada federal TELMA DE SOUZA também é destinatária de mensagem com o mesmo tipo de ameaças.
ESPÍRITO SANTO
Mucurici Em 1998 o vereador GILMÁRIO SERAFIM CONRADO comunica à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados o recebimento de ameaça de morte durante reunião com representantes do sindicato patronal de Mucurici.
Vitória (I) A presidente do diretório estadual do PT, IRINY LOPES e o deputado estadual CLÁUDIO VEREZA (ES) passam a sofrer ameaças de morte em 1999 a partir de denúncias contra o presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, deputado Carlos Gratz (PFL), acusado de envolvimento em diversas atividades criminosas. A Bancada estadual do PT solicita ao ministro da Justiça, José Carlos Dias, segurança da Polícia Federal.
Vitória (II) - Em 2000, IRYNI recebe cinco ameaças de morte por telefone. Durante a campanha eleitoral, do mesmo ano, um pistoleiro é preso à porta da residência de IRINI e outro durante um comício do PT. A polícia abre inquérito para apuração dos fatos. Apenas IRINY permanece com proteção da Polícia Federal.
MARANHÃO
Barra da Corda Os vereadores CHICO GOMES e Itamar Batista (PDT), passam a receber, em fevereiro de 2001, ameaças de morte a partir da instalação da CPI municipal para apurar denúncias de irregularidades cometidas na administração do prefeito Manoel Mariano de Souza (PFL).
Coroatá Em janeiro de 2001 o vereador SEBASTIÃO DE ARAÚJO anuncia em carta aberta ter recebido ameaças de morte por parte de um motorista da Prefeitura Municipal.
Imperatriz O prefeito JOMAR FERNANDES é alvo de várias ameaças de morte no período eleitoral de 2000.
Viana O prefeito reeleito de Viana, MESSIAS COSTA NETO passa a receber ameaças de morte logo após a proclamação do resultado eleitoral pelo TRE-MA em outubro de 2001.
MATO GROSSO
Cuiabá (I) O presidente municipal do PT de Cuiabá, SIVALDO DIAS CAMPOS, 36 anos, recebe dois tiros na cabeça, em 10 de outubro de 2000. SIVALDO consegue sobreviver com graves seqüelas. Na ocasião ele integrava o Movimento Cívico Combate à Corrupção (MCCC). Seis dias antes das eleições municipais a entidade denunciou 12 candidatos por compra de votos. Dez dos denunciados se elegem vereadores. O crime ocorre quatro dias após as eleições.
Cuiabá (II) Em outubro de 2001 são registradas ameaças de morte ao deputado estadual GILNEY VIANA, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Mato Grosso. GILNEY vinha atuando na intermediação de conflitos pela demarcação de terras indígenas, entre os Terena, a FUNAI e o INCRA em Rondonópolis, sul do estado. Dias antes das primeiras ameaças, os onze vereadores do município de Água Boa, na região conhecida como "corredor Xavante", aprovaram por unanimidade uma Moção de Repúdio contra GILNEY VIANA acusando-o de "ações de conluio com diversas ONGs" para demarcar terras indígenas e "inviabilizar" o estado.
MATO GROSSO DO SUL
Mundo Novo (I) No dia 30 de outubro de 1999, a prefeita de Mundo Novo, DORCELINA FOLADOR, 36 anos, é assassinada com seis tiros, na varanda de sua residência, em frente de seus filhos. Sua administração vinha enfrentando fortes retaliações de contrabandistas e traficantes da região. Em 1996 a prefeita formalizou denúncia à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados sobre as ameaças que vinha sofrendo desde sua campanha eleitoral. Seis pessoas foram acusadas pelo crime e aguardam o julgamento na penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) O mandante continua sem identificação. DORCELINA era portadora de deficiência física.
Mundo Novo (II) O prefeito petista HUMBERTO CARLOS RAMOS AMADUCCI, eleito em 2000 passa a sofrer ameaças de morte em 1º de março de 2001. O ministro da Justiça, José Gregori determina providências imediatas da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul para garantir a integridade física do prefeito.
Novo Horizonte do Sul Em 2000, a candidata à vice-prefeita do PT, OLÍVIA DE MORAES sofre atentado à bala quando se encontrava em sua residência, atingida por dois tiros.
Jateí O vereador JOÃO GRANJEIRA, presidente da Câmara Municipal sofre ameaças de morte, comunicadas à Comissão de Direitos Humanos em junho de 1999.
Campo Grande O governador do Estado do Mato Grosso do Sul, ZECA DO PT, anuncia no dia 22 de janeiro de 2002, que recebeu, indiretamente, via telefone, ameaça de morte. A ligação foi feita de um telefone público do bairro Caiçara, em Campo Grande, para a casa da mãe do secretário de Governo do Estado, Ben-Hur Ferreira.
MINAS GERAIS
Alterosas Em maio de 2001 o prefeito DIMAS DOS REIS RIBEIRO recebe, por telefone, ameaça de morte. No telefonema uma voz afirma: "esse prefeitinho tem que morrer". A ameaça coincidiu com o oferecimento de denúncias ao Ministério Público contra irregularidades na gestão do ex-prefeito Timóteo de Souza Neto (PFL), por crime de peculato.
Abre Campo O presidente do Diretório Municipal do PT, IVAN CHAVES TEIXEIRA, 37 anos, é morto em uma embocada a tiros de cartucheira, no dia 31 de março de 1997. Sindicalista, IVAN CHAVES foi também vereador em Abre Campo (1989-1992).
Arinos O vereador JOEL RODRIGUES recebe ameaças de morte em junho de 1997.
Betim (I) O prefeito de Betim JÉSUS LIMA é atingido por quatro tiros na noite de 29 de agosto de 1997. O atentado aconteceu no pátio do Centro de Artes Profissionais da cidade onde o prefeito participava da abertura do Congresso Municipal de Educação. Cerca de 600 pessoas estavam no local na hora do crime. LIMA foi atingido no tórax, abdome e na perna direita, mas conseguiu sobreviver. Ele perdeu o rim e teve lesões no pulmão e no intestino.
Betim (II) No dia 03 de dezembro de 2000 o prefeito JÉSUS LIMA escapa de um segundo atentado. Seu segurança pessoal, Luiz Carlos Cota, 36 anos, é morto com dez tiros disparados em uma emboscada no carro do prefeito. Laudo pericial confirma que o crime tinha como alvo JÉSUS LIMA, que na hora dos disparos não se encontrava o interior do veículo.
Bom Jesus do Galho O presidente da Câmara Municipal, vereador ALCEDINO CÂNDIDO ALVES é vítima de seguidas ameaças e de um atentado em abril de 2001. ALVES havia denunciado ao Ministério Público o desvio de recursos públicos pelo ex-prefeito do município, João Mauro de Assis. Sete tiros são disparados em direção de sua residência, mas o vereador consegue escapar do atentado. Ameaças verbais são feitas por dois aliados políticos do ex-prefeito, identificados com "Gê" e "Louro". Ambos teriam cumprido pena por tráfico de drogas. Bom Jesus do Galho é utilizada como uma das rotas do tráfico na região leste do estado. Cinco policiais são responsáveis pelo policiamento do município de 16.160 habitantes.
Bom Jesus do Galho (II) Em 12 de novembro de 2001 ocorrem novas ameaças feitas por pistoleiros ligados a adversários políticos. Desta vez, além do vereador ALCEDINO CÂNDIDO ALVES, as ameaças dirigem-se ao prefeito Padre ANÍBAL BORGES. O caso é denunciado à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Coronel Fabriciano No dia 29 de novembro de 2001, durante reunião da Câmara Municipal a vereadora ROSÂNGELA MENDES ALVES é agredida verbalmente pelo agente da Prefeitura, Marcelo Pereira de Melo. Ao final da sessão Melo tenta dar um soco no rosto da vereadora. Além das agressões ROSÂNGELA tem o seu carro arrombado. Documentos referentes a irregularidades praticadas por políticos locais são roubados.
Divinolândia de Minas O vereador JOSÉ MARIA SOARES passa a ser ameaçado de morte em 1999. Ele havia denunciado a existência de uma ramificação da máfia de falsificação de carteira nacional de habilitação na região, que agia em conluio com policiais do município.
Ibiraci Em dia 24 de NOVEMBRO de 2001 policiais militares de Ibiraci recebem informações, através de um telefonema anônimo, que cinco pessoas, fortemente armadas, estariam se dirigindo para o município com o intuito de assassinar o prefeito ANTÔNIO LINDEMBERG GARCIA, o TONIN GARCIA. O crime é abortado pela descoberta do plano.
Ilicínia MG Em 09 de setembro de 1999, o vereador MAURÍCIO DE OLIVEIRA COSTA é baleado pelo também vereador Sidney Alves Rodrigues. Maurício tem o cérebro perfurado, mas sobrevive.
Ipatinga Na noite de 09 de outubro de 2000 cinco pessoas são baleadas no comício de encerramento da campanha eleitoral do PT. Acredita-se que o alvo era o prefeito CHICO FERRAMENTA, candidato a reeleição. Um dos homens que dirigia-se para abraçar o prefeito no palanque é atingido por um tiro no olho.
Itinga Em 05 de fevereiro de 2000, o militante petista VIANEY FERREIRA CAMPOS, 32 anos de idade, é assassinado em Itinga, com três tiros disparados pelo vereador Hermelindo Ribeiro Evangelista, conhecido como Mila. O vereador foi presidente da CPI caracterizada por inúmeras irregularidades, que afastou o prefeito petista Charles Azevedo Ferraz do mandato. O prefeito retornaria ao cargo por via judicial.
Muriaé Em outubro de 2001 a vereadora ZÉLIA RODRIGUES COURI sofre agressões físicas nas dependências da Câmara Municipal por ter ingressado com ação popular contra atos administrativos da Mesa Diretora da casa. Os agressores são condenados ao pagamento de multa pelo Juizado Especial. Ainda assim, ZÉLIA COURI passa a sofrer perseguições políticas, sendo ilegalmente afastada de suas funções por 90 dias. A Justiça determina a reintegração da vereadora, mas a Câmara Municipal, mesmo ciente da ordem judicial, em sessão secreta, cassa o mandato da vereadora por quebra de decoro parlamentar. A justiça anula todos os atos da Comissão Processante e novamente reintegra a vereadora ao exercício de suas funções.
Mutum O ex-prefeito de Mutum OZÓRIO TEIXEIRA FILHO e sua esposa Tereza Teixeira são vítimas de rapto e intimidação em 29 de março de 1997.
Ouro Fino O presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ouro Fino (MG), PAULO CÉSAR ARAÚJO DA SILVA, passa a sofrer ameaças após questionar, em 08 de Dezembro de 2001, em um programa de Rádio local, a elevação de gastos da Câmara Municipal, não obstante a diminuição do número de vereadores da cidade, de 13 para 11. Logo após o encerramento de sua participação no programa radiofônico, Paulo César é ameaçado na porta da rádio pelos vereadores Francisco Eufrásio Neto (França) (PTB) e Sérgio Favilla (PFL), presidente da Câmara Municipal.
Ouro Preto Em agosto de 2001 o vereador WANDERLEY ROSSI JÚNIOR, KURUZU é procurado por um indivíduo que confessa ter sido contratado pela quantia de hum mil reais para assassina-lo. O denunciante havia gravado toda a conversa com o contratante e informa a polícia o esquema para a execução do crime.
Ribeirão das Neves No início da legislatura de 2001 o vereador VICENTE MENDONÇA é ameaçado pelo também vereador Dionísio Raimundo de Paula durante a realização de sessão da Câmara Municipal.
Sabará O vereador ARGEMIRO AFONSO RAMOS sofre ameaça de morte, em maio de 2001, por meio de telefonema anônimo que exige a retratação de denúncias sobre práticas ilícitas na Prefeitura. Através de um indicador de chamadas o vereador descobre que o telefonema era originário de um aparelho da própria prefeitura. A polícia civil abre inquérito para investigar o caso.
Santa Luzia Em julho de 2001 o vereador DENILSON APARECIDO MARTINS passa a receber ameaças telefônicas após denunciar irregularidades na realização de concurso público para provimento de cargos da Câmara Municipal Local.
Simão Pereira Em fevereiro de 2001 o vereador GILSON CHAPINOTTI LYRIO começa a receber ameaças e intimidações de aliados políticos do prefeito municipal. LYRIO havia denunciado irregularidades na Administração Municipal.
Taiobeiras Em outubro de 2001 o vereador JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA denuncia o prefeito José Cruz Santos (PMDB) de participação em uma rede de prostituição infantil na região e passa a sofrer ameaças de morte por telefone. O Procurador de Justiça, Gilvan Alves Franco, responsável pela promotoria especial de combate a crimes praticados por prefeitos afirma haver ineficácia da polícia civil em apurar as denúncias, não obstante evidências de participação do prefeito, suficientes para incrimina-lo. O Procurador afirma em um jornal estadual que o prefeito criou em Taiobeiras 'um feudo que domina pelo medo.'
Vespasiano O candidato a vereador JAISON MILAGRES FILHO tem sua residência alvejada por vários tiros, em 17 de setembro de 2000.
Virgem da Lapa Em 2001 o vereador NILSON MOREIRA MARTINS é ameaçado por Tarcísio Timo Silva, irmão do prefeito municipal Antônio Ernesto Timo Silva. O caso é levado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ao Ministério da Justiça e Secretaria estadual de Segurança Pública.
PARÁ
Altamira Coordenador político do Movimento de Entidades Pelo Desenvolvimento da Região da Transamazônica e membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Medicilândia, ADEMIR ALFEU FEDERICCI, o DEMA, é assassinado no dia 25 de agosto de 2001. Em Altamira ninguém duvida que a motivação do crime foi calar as denúncias que DEMA vinha fazendo sobre a atuação do crime organizado na região e sua conexão com fraudes em recursos da SUDAM e devastação ambiental na região Amazônica. DEMA, ex-vereador pelo PT, era uma das mais expressivas lideranças populares do Estado. A comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal levou o caso ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, juntamente com outros oito assassinatos de militantes ligados à questão da terra no Sul e Sudeste do Pará. Há indícios veementes da existência de uma operação para manter o crime impune, com a conivência de autoridades locais. Filiado ao PT, FEDERICCI era uma das principais lideranças sindicais do estado.
Altamira (II) O deputado estadual JOSÉ GERALDO TORRES DA SILVA passa a sofrer ameaças de morte entre os meses de agosto e setembro de 2001 após desenvolver campanhas contra a corrupção na SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e a destruição do meio ambiente na Amazônia. Em janeiro de 2002 a Anistia Internacional lança campanha mundial em defesa da vida de JOSÉ GERALDO.
Belém (I) O prefeito de Belém EDMILSON RODRIGUES estava marcado para morrer. Em novembro de 2000 é preso, pela polícia civil em Itabaiana-SE, o alemão Udo Dittman, 31 anos, residente no Brasil há 20 anos, que confessa sua participação em um plano para matar o prefeito de Belém. O crime vinha sendo arquitetado por José Domingos de Barros, o 'Zé dos Santos'. Um fazendeiro, cujo nome não foi revelado, iria recompensar os criminosos em 60 mil reais. Dittman e Barros eram investigados pela polícia sergipana por roubo de cargas.
Belém (II) Era noite de 24 de fevereiro de 2002 quando, transitando de volta à capital paraense, na rodovia Augusto Montenegro, o deputado federal BABÁ (PT-PA), sobre duas tentativa de colisão de outro carro contra o dele. Ao parar num posto de abastecimento em seguida, os agressores também para seu carro e proferem ameaças contra o parlamentar.
Canaã dos Carajás No dia 28 de dezembro de 2001 o vereador Zito do PT, neste município paraense, é baleado com quatro tiros. Consegue sobreviver ao atentado.
Jacundá A vereadora MARIA DE JESUS AGUIAR sofre ameaças de morte em junho de 1997. MARIA DE JESUS havia denunciado na Câmara Municipal o conluio entre o prefeito Levindo Emerique, o delegado de polícia da cidade e o presidente do Sindicato dos Fazendeiros da região na expulsão violenta de um grupo de sem-terras que estavam acampados em um barracão comunitário, atrás da prefeitura.
PARAÍBA
Bananeiras Em junho de 1997 o vereador LUIZ WALTER é ameaçado de morte. A ameaça parte de Abdônio Cândido da Silva, irmão do vice-prefeito Francisco Cândido, que prometia consumar o ato caso o parlamentar não dispensasse o universitário José Baracho Barbosa, seu assessor, do Programa PT no Ar, veiculado pela Rádio Integração do Brejo. As razões da ameaça seriam as críticas feitas à administração municipal durante o programa radiofônico.
Campina Grande Em outubro de 2000 a vereadora COZETE BARBOSA passa a sofrer ameaças de morte após denunciar a prática regular de tortura e extorsões no interior da Penitenciária Alto Serrotão. COZETE seria eleita vice-prefeita de Campina Grande nas eleições de 2000.
PERNAMBUCO
Itambé O vereador MANOEL MATOS NETO passa a receber várias ameaças de morte após denunciar a ação de grupos de extermínio na região. Os fatos são levados ao conhecimento do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, em março de 2001. Em 05 de novembro de 2001, sofre um atentado, em que um veículo Corsa, sem placas, tenta sem sucesso empurrar o carro do vereador para fora da estrada.
Santa Maria da Boa Vista O líder sindical e presidente municipal do PT FULGÊNCIO MANOEL DA SILVA, 61 anos, é assassinado por um tiro nas costas quando esperava um telefonema em um posto telefônico da cidade. O crime ocorreu em 16 de outubro de 1997. FULGÊNCIO foi um dos principais líderes dos trabalhadores rurais atingidos pela barragem de Itaparica. Lutava pelo reassentamento das seis mil famílias (40 mil pessoas) que foram separadas por 110 agrovilas espalhadas em onze projetos localizados em sete municípios nos estados de Pernambuco e Bahia.
Xexéu O presidente do diretório municipal do PT, CÍCERO LUCAS DE LA PEÑA, 43 anos, é morto a tiros na madrugada de 12 de junho de 1998, dentro de seu automóvel, às margens da rodovia BR-101 Sul. O município fica na zona da mata, região de maior tensão social em Pernambuco, onde são freqüentes os conflitos de terra. CÍCERO LUCAS DE LA PEÑA tinha atuação política concentrada na defesa da reforma agrária e dos sem-terra. Em 1996 disputou (e perdeu) a eleição para vereador em Xexéu. Era responsável por um jornal quinzenal na cidade, "Um sonho de Liberdade", em que criticava políticos da cidade. Em uma das últimas edições o jornal acusou o prefeito Marco Antônio Gonçalves (PSB) de participação em suposto desvio de cestas básicas do programa Comunidade Solidária.
PIAUÍ
Milton Brandão No dia 18 de junho de 1997 o vereador ZEFFERINO NEVES SOBRINHO sofre agressões físicas e morais, seguidas de ameaças de morte por parte de Antônio Paulino Filho ao defender uma família que estava sendo despejada irregularmente em decorrência de um conflito de terra na cidade. José Paulino Filho estaria tentando se apossar de uma área de terra urbana sem documentação ou ordem judicial, expulsando a referida família que residia no local e solicitou auxílio ao vereador. A denúncia chega a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal por intermédio dos deputados José Dirceu e Wellinton Dias.
Teresina (I) Em abril de 1999 a vereadora e presidente do diretório Estadual do PT, FLORA IZABEL passa a receber ameaças de morte, por telefone. No início do ano a vereadora havia requerido à Câmara Municipal a abertura de processo de cassação do vereador Djalma Filho, sem partido, indiciado criminalmente pelo assassinato do jornalista Donizetti Adauto.
Teresina (II) Em 1999 o deputado federal WELLINGTON DIAS passa a receber, juntamente com seus familiares, constantes ameaças de morte, decorrentes de sua atuação na CPI do Narcotráfico e na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. O parlamentar teve destacada atuação no oferecimento de denúncias que resultaram na prisão de vários integrantes do crime organizado no Piauí, entre eles, o coronel Corrêa Lima.
Teresina (III) Ameaças ao Presidente da OAB/PI, NELSON NERI, filiado ao Partido dos Trabalhadores, iniciadas em 1999, a partir de acusações sobre a atuação do crime organizado no estado, comandado pelo coronel Correia Lima, perduram em 2001. O PT solicita à polícia federal proteção a seu filiado.
RIO DE JANEIRO
Angra dos Reis O secretário municipal de Obras ABILIO ALAPENHA FILHO, 47 anos, é assassinado com cinco tiros, no dia 14 de fevereiro de 1997, dentro de seu escritório de arquitetura, no centro da cidade.
Rio de Janeiro (I) Em 20 de setembro de 1999 o casal MARCOS OTÁVIO, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem seção RJ e EDMA VALADÃO, presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, militantes no movimento social, são executados dentro de um automóvel, em um semáforo da cidade. O crime não chegou a ser elucidado.
Rio de Janeiro (II) No 24 de novembro de 2001 o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica (SINTERGIA), ALDANIR CARLOS DOS SANTOS (filiado do Partido dos Trabalhadores) é assassinado com um tiro na cabeça. Aldair era pré-candidato a deputado estadual pelo PT. O sindicalista estava incumbido das negociações de reajuste salarial dos funcionários da Light, suspensas depois que a CUT protestou contra o aumento das tarifas de energia elétrica. O presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro (CUT/RJ), Antônio Carlos Carvalho denunciou que outros nove sindicalistas do estado do Rio estão jurados de morte.
RIO GRANDE DO SUL
Bagé Em agosto de 1999 o vereador LUÍS EDUARDO COLOMBO recebe ameaças de morte via e-mail. O motivo seria os pronunciamentos do vereador em defesa do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) e da realização de Reforma Agrária na Região.
Santa Maria No dia 25 de Maio de 2000 uma bomba de fabricação caseira explode na porta da residência do deputado federal VALDECI OLIVEIRA. A explosão destrói parte de um muro e derruba uma árvore. VALDECI disputaria as eleições municipais de outubro, elegendo-se prefeito de Santa Maria.
RONDÔNIA
Cujubim No dia 08 de janeiro de 1998 o prefeito municipal, JOÃO BECKER denuncia ao ministro da Justiça Íris Resende o recebimento de ameaças de morte advindas de integrantes de grupos políticos adversários.
SANTA CATARINA
Santa Terezinha No dia 23 de setembro de 2001 o militante EDSON SOIBERT, de 27 anos, líder do Assentamento Morro do Taió, no município de Santa Terezinha é alvejado por um tiro disparado por "seguranças" da fazenda Heise, localizada no mesmo município. Não consegue resistir aos ferimentos, falecendo três dias depois. EDSON SOIBERT foi candidato a vereador pelo PT em 1996.
Florianópolis Em sessão da Câmara Municipal, realizada no dia 23 de fevereiro de 1999 o vereador MÁRCIO DE SOUZA é atingido por estilhaço de bomba em seu olho direito atirada por policiais militares que tentavam afastar populares que pretendiam acompanhar a realização da sessão. MÁRCIO DE SOUZA é obrigado a submeter-se à cirurgia corretiva.
SÃO PAULO
Amparo Nos meses de Setembro e Outubro de 2001 o prefeito CÉSAR JOSÉ BONJUANI PAGAN recebe ameaças de morte através de duas correspondências enviadas por uma organização auto-denominada Frente de Ação Revolucionária (Farb).
Araraquara Enquanto o prefeito de ARARAQUARA, EDINHO DA SILVA acompanhava o enterro do prefeito de Santo André Celso Daniel (21/01/2002), uma ameaça de bomba assustou 300 funcionários da prefeitura de Araraquara, no início da tarde. A ameaça foi feita por telefone, após um blecaute, que durou uma hora na cidade. A prefeitura foi evacuada, mas nenhum artefato foi encontrado nas buscas que foram feitas por bombeiros e policiais civis e militares.
Batatais Em carta enviada em outubro de 2001 pela Frente de Ação Revolucionária (Farb) o prefeito FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA é ameaçado de morte.
Catanduva (I) Em 12 de novembro de 2001 a casa do prefeito de Catanduva, FÉLIX SAHÃO JÚNIOR é atingida por vários tiros de metralhadora, que danificam a porta e a fachada. Os atiradores, porém, erram o alvo. O prefeito havia se mudado há mais de um ano. A casa atingida estava sendo ocupada por sua sogra. Ela não é atingida pelos disparos. Ninguém é preso ou indiciado como autor do crime.
Catanduva (II) No dia 27 de novembro de 2001 o prefeito de Catanduva, FÉLIX SAHÃO JÚNIOR e o vereador e líder do governo na Câmara Municipal, MARCOS CRIPPA recebem receberam cartas assinadas por um grupo denominado FARB que assume a autoria do atentado ao prefeito de Campinas e faz ameaças de morte.
Dobrada Em setembro de 2001 o prefeito CARLOS AUGUSTO BELLINTANI recebe correspondência com teor de ameaça enviada pela Farb.
Embu (I) Em 1999 o então vereador GERALDO CRUZ denuncia 18 vereadores da Câmara Municipal de Embu por irregularidades administrativas. Todos são afastados do cargo por decisão judicial. Desde então, passa a sofrer ameaças constantes. Em 2000 elege-se prefeito da cidade.
Embu (II) Na madrugada de 28 de NOVEMBRO de 2001 as residências do prefeito de Embu (SP), GERALDO CRUZ e do secretário municipal do Governo, PAULO GIANNINI são atingidas por bombas de fabricação caseira. GERALDO CRUZ tem ferimentos leves nos pés. O delegado encarregado do caso, Romeu Tuma Júnior afirma que a intenção do atentado 'era matar o prefeito'. Ninguém é preso.
Embu (III) O prefeito de Embu, GERALDO CRUZ, volta a receber ameaças de morte na madrugada de 22 de janeiro de 2002.
Franca Em outubro de 2001 o prefeito GILMAR DOMINICITI sofre ameaça de morte em carta enviada pela Farb.
Guarulhos O prefeito de Guarulhos, ELÓI PIETÁ, recebe, por telefone, duas ameaças de que seria a próxima vítima de um atentado (Os telefonemas ocorreram na tarde do dia 20 de janeiro de 2002 e na manhã do dia seguinte). Também a PM de Guarulhos é avisada de que o prefeito ELÓI PIETÁ seria a próxima vítima. Em outubro de 2001, PIETÁ já havia recebido informações sobre uma tentativa frustrada de assassina-lo, planejada para ter acontecido no mês anterior, setembro.
Jacareí (I) O prefeito MARCO AURÉLIO DE SOUZA recebe ameaças de morte em carta enviada pela Farb em outubro de 2001.
Jacareí (II) Poucos dias após o assassinato do prefeito Celso Daniel (20/01/2002), o prefeito de Jacareí, MARCO AURÉLIO DE SOUZA recebe, novamente, carta anônima com ameaças. Desta vez, a carta manuscrita em folhas de caderno é deixada num envelope na casa do prefeito.
Jandira Durante todo o transcurso do ano 2000 o prefeito PAULO HENRIQUE BARJUB recebe várias ameaças de morte.
Jundiaí No dia 1º de dezembro de 2001, o vereador MAURO MENUCCHI, líder da bancada petista na Câmara Municipal, recebe uma carta com ameaças de morte assinada pela Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb). Além das ameaças ao vereador a Farb assume a autoria do assassinato do prefeito de Campinas, Antônio da Costa Santos, e diz sera mesma financiada por uma rede de lojas, com sede em Campinas.
Lins A prefeita de Lins VALDEREZ VEGIATO MOYA é uma das destinatárias da correspondência, contendo ameaças, enviada pela FARB em novembro de 2001.
Paraguaçu Paulista Durante sessão de votação na Câmara Municipal realizada em 2001 o vereador GILBERTO PEREIRA, após proferir ser voto sofre insultos de conteúdo racista (negro), ofensivos à sua origem (baiano) e condição social (pobre).
Pintangueiras O prefeito WALDIR DE FELÍCIO recebe ameaças por carta em novembro de 2001. As cartas são de autoria da Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb).
Ribeirão Correntes Após receber ameaças anônimas enviadas por cartas assinadas por um grupo auto-intitulado Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb), o prefeito AÍRTON LUIZ MONTANHER tem sua fazenda invadida, na madrugada de 08 de novembro de 2001, por três homens armados e encapuzados. Eles dizem ao caseiro que desejam "buscar a cabeça" do prefeito. Na ocasião, sete pessoas são mantidas como reféns. Entre elas, duas crianças. O prefeito e sua esposa conseguem refugiar-se e estabelecem contato com a polícia através de um celular.
Ribeirão Preto No mês de setembro de 2001 o prefeito de Ribeirão Preto ANTÔNIO PALLOCCI é alvo de ameaça de morte através de carta endereçada por uma organização denominada "Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb)". Vários prefeitos petistas recebem correspondência com o mesmo conteúdo.
Rincão Entre os meses de setembro e outubro de 2001, o prefeito de Rincão, AMARILDO BOLITO, DUDU recebeu entre setembro e outubro duas cartas remetidas pela Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb).
Rio Grande da Serra Na noite de 24 de dezembro de 2001, o militante petista CARLOS AUGUSTO CÉSAR (CAFU), assessor executivo do Consórcio Intermunicipal de Prefeitos do Grande ABC e Diretor do Sindicato dos Químicos do ABC é seqüestrado por três homens armados e encapuzados. Os criminosos pretendiam assassiná-lo e teriam afirmado que a próxima vítima seria o prefeito de Rio Grande da Serra, Ramon Velasquez (PT). Cafu assessorou Velasquez durante a campanha eleitoral de 2000. Cafu conseguiu evadir-se dos seqüestradores, no instante em que pretendiam executá-lo. Segundo a Polícia, cápsulas de revólver foram encontradas no local.
Santo André (I) O prefeito de Santo André, CELSO DANIEL é seqüestrado, em São Paulo, na noite do dia 18 de Janeiro de 2002 por oito homens fortemente armados e encontrado morto na manhã do dia 20, no município de Juquitira (SP), a 78 Km da Capital. Celso Daniel foi executado durante a madrugada do dia 20, por volta das 1h30, com sete tiros (sendo um disparo efetuado no rosto, uma perfuração no maxilar, uma no pescoço, uma no peito, uma no braço direito e dois disparos mortais pelas costas).CELSO DANIEL estava no terceiro mandato de prefeito de Santo André. Gozava de índices estáveis de popularidade e havia sido escolhido como Coordenador Político da Campanha presidencial do PT em 2002.
Santo André (II) No dia 22 de janeiro de 2002 o vereador RAULINO LIMA é vítima de assalto à mão armada, quando saía de sua casa no Jardim Cristiani, em Santo André. Os ladrões levaram seu carro. RAULINO é o 1º secretário da Mesa da Câmara. A polícia consegue localizar o automóvel, abandonado sem a chave e o toca-fita, duas horas após a ocorrência.
São Bento do Sapucaí O prefeito GERALDO DE SOUZA DIAS recebe, em 23 de novembro de 2001, carta assinada pela Frente de Ação Revolucionária Brasileira FARB com ameaças de morte.
São José dos Campos A vereadora MARIA IZÉLIA DA CONCEIÇÃO recebe cartas da FARB com ameaças de morte em novembro de 2001.
São Paulo Em 15 de fevereiro de 2001, o secretário municipal de Saúde de São Paulo, Eduardo Jorge, foi vítima de "sequestro relâmpago" na capital paulista. É solto no mesmo dia, no município vizinho de São Bernardo do Campo.
São Paulo Em 09 de novembro de 2001 e em 25 de janeiro de 2002 a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, recebe cartas com ameaças de morte, emitidas pela FARB, semelhantes às enviadas a outros prefeitos do PT.
Santos No dia 05 de novembro de 2001 o automóvel de propriedade do vereador santista FAUSTO FIGUEIRA é alvejado por quatro tiros no estacionamento da Câmara Municipal de Santos. Há dois meses FAUSTO vinha sofrendo ameaças de morte por denunciar a expedição de notas frias em valor aproximado à R$ 100 mil, emitidas pela Secretaria Municipal de Cultura, na contratação de shows e artistas para apresentações públicas.
São Bento do Sapucaí No dia 22 de novembro de 2001 o prefeito GERALDO DE SOUZA DIAS recebe correspondência com ameaças de morte assinada pela Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb).
São José dos Campos Em outubro de 2001 a vereadora MARIA IZÉLIA DA CONCEIÇÃO recebe ameaças de morte através de correspondência enviada pela Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb).
Serrana No dia 17 de novembro de 2001 o prefeito VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE recebe correspondência com conteúdo ameaçador endereçada pela Frente de Ação Revolucionária Brasileira (Farb). O caso é enviado para o Delegacia Regional de Ribeirão Preto.
Suzano MANOEL DE SOUZA NETO, o NETINHO, 43 anos, coordenador da campanha eleitoral do PT em Suzano em 2000, é assassinado na noite de 06 de outubro de 2000, em sua casa, de onde nada foi levado, com um tiro na cabeça e degolado. Por solicitação da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo, o inquérito foi transferido de Suzano para São Paulo.
Taubaté O vereador JOFRE NETO registra em 26 de janeiro de 2002, na delegacia de Taubaté, denúncia de ter sido ameaçado por telefone. Uma mulher de "voz firme e bem-esclarecida" ligou para a casa da sua família dizendo que o vereador corria risco de vida e também seria alvo de um crime político.
Vinhedo Em janeiro de 2002 o vice-prefeito de Vinhedo, ÉLCIO ÁLVARO BRACALETO é vítima de ameaças feitas por correspondência.
TOTAL DE OCORRÊNCIAS: 129
FONTES Todas as informações constantes neste relatório, organizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, originaram-se do arquivo da própria Comissão e dos banco de dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e outras instâncias do Partido dos Trabalhadores e de Comissões de Direitos Humanos de Assembléias Legislativas; da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
São fontes confiáveis, mas, que não dispõem de registros da totalidade do imenso universo dos fatos que configuram violência política contra integrantes do PT. Só foram considerados casos envolvendo militantes petistas. Não estão relacionados casos de violência em que há conclusão de que não haver neles motivação política.
"MARCADOS PARA MORRER"
Um dos fenômenos que mais atestam a banalização da violência e da impunidade no Brasil é a existência de listas de marcados para morrer. A mais conhecida delas face à sua "efetividade" é a das lideranças políticas e sociais do Pará, Estado líder em ocorrências de crimes contra trabalhadores rurais e sociais e suas lideranças. "Para sair da lista, só morto", afirmou um sindicalista no Sul do Estado para os membros da representação da Comissão de Direitos Humanos que esteve no local em outubro de 2001. A CUT reuniu os nomes de pessoas ameaçadas, em relação constante do Anexo deste relatório. Também publicamos um quadro com o número de casos de conflitos rurais no Brasil, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra - CPT
ANEXO
DOSSIÊ DA CUT SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA
TRABALHADORES NO BRASIL
Por vários anos a Central Única dos Trabalhadores (CUT) vem manifestando preocupação pela escalada de violência contra ativistas do movimento sindical e social brasileiro. Dados da Comissão Pastoral da Terra CPT mostram que só no ano de 2.000, tivemos 992 trabalhadores e trabalhadoras vitimados por algum tipo de violência. Destes, 21 foram assassinados, 98 sofreram tentativa de assassinato e 82 receberam ameaça de morte.
A gravidade desse quadro é ainda maior se verificarmos a parcialidade ou a inexistência de investigação por parte das autoridades policiais e a ausência de condenação nos poucos casos que chegam à Justiça.
Não queremos e não podemos continuar convivendo com uma prática que busca, através de utilização da força, intimidar aqueles que lutam para reverter uma estrutura social absolutamente injusta.
A apresentação desse dossiê contendo nomes de pessoas assassinadas ou ameaçadas de morte nos estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Sergipe, serve de alerta às autoridades competentes. A flagrante impunidade que tanto tem caracterizado esses casos é agente motivador de ações que, acima de tudo, evidenciam a fragilidade da democracia e do Estado de Direito. Comissão Executiva Nacional da CUT
ESTADO DO PARÁ RELAÇÃO DE PESSOAS AMEAÇADAS DE MORTE 1. ABDIEL PEREIRA Coordenador da FETAGRI no Sul do Pará. 2. ADÃO ARAÚJO DE JESUS Ex-presidente do STR de Vitória do Xingu e funcionário da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Vitória do Xingu. 3. AIRTON LUIZ FALEIRO Ex-presidente da FETAGRI-PA e atual Secretário de Política Agrícola da CONTAG. 4. ANTÔNIA MELO DA SILVA Diretora do MDTX e trabalha com o Movimento das Mães dos Emasculados de Altamira e é membro do Conselho Tutelar de Altamira. 5. ANTÔNIO DE SOUZA CARVALHO Secretário de Política Agrária da FETAGRI-PA. 6. BRUNO KEMPNER Ex-juiz classista, ex-diretor do STR de Altamira e atual Diretor do MDTX. 7. CARLOS CABRAL PEREIRA Presidente do STR de Rio Maria. 8. EDINALDO CAMPOS LIMA Filho de José Pinheiro Lima que foi executado em julho de 2001. 9. EUCLIDES FERREIRA LIMA Coordenador Regional da FETAGRI-PA, alto de Tocantins. 10. EURIVAL MARTINS CARVALHO Direção Estadual do MST. 11. FRANCISCO DE ASSIS SOLIDADE DA COSTA Vice-Prefeito de São Domingos do Araguaia. 12. FRANCISCO SALVADOR Secretário Agrário do STR de Rondon do Pará. 13. GREGÓRIO VALE MARTINS Membro do Conselho de Desenvolvimento Rural e Presidente da Associação Agrícola Vale do Paramau. 14. HENERALDO FERRAZ DE SOUZA Líder sindical da Fazenda Tulipa Negra. 15. ISMAEL RODRIGUES SIQUEIRA Secretário do STR de Tucuruí. 16. IZILDA ALTINO BRANDÃO Diretora da FETAGRI Sudeste do Pará. 17. IDALINO NUNES DE ASSIS Presidente do STR de Porto de Moz. 18. JOÃO BATISTA NASCIMENTO Líder sindical da Fazenda Prata em São João do Araguaia. 19. JOÃO EVANGELISTA LIMA OLIVEIRA Presidente do STR de Tucuruí. 20. JOSÉ CLAÚDIO RIBEIRO DA SILVA Líder Sindical em Nova Ipixuna. 21. JOSÉ GERALDO TORRES DA SILVA Deputado Estadual do PT-PA. 22. JOSÉ SOARES DE BRITO Presidente do STR de Rondon do Pará. 23. LEÔNIDAS DOS SANTOS MARTINS Coordenador da CPT Regional Xingu. 24. LÚCIO DA FONSECA Pastoral da Igreja Luterana de Altamira. 25. LUIS GONZAGA Direção Estadual do MST-PA. 26. LUIS IVAN ALVES DE OLIVEIRA Presidente do STR de Itaituba. 27. MARIA DAS GRAÇAS DIAS DA SILVA Liderança da Fazenda Tulipa Negra. 28. MARIA MEDRADO Liderança em Rondon do Pará. 29. MARIEL JOEL COSTA Viúva do Líder Dezinho que foi assassinado. 30. OSINO SILVA MONTEIRO Presidente da Associação Carlos Fonseca em Parauapebas. 31. RAIMUNDO NONATO COELHO DE SOUZA Direção Estadual MST-PA. 32. RAIMUNDO NONATO CARMO SILVA Coordenador do CEAP. 33. RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA Coordenador Regional da FETAGRI Sudeste do Pará. 34. RAIMUNDO NONATO SANTOS DA SILVA Coordenador Regional da FETAGRI Sudeste do Pará. 35. SEBATIÃO PEREIRA Líder Sindical da ocupação da Fazenda Três Poderes. 36. TARCÍSIO FEITOSA DA SILVA Membro do Conselho Indigenista Missionário. 37. ULISSES MANAÇAS CAMPOS Direção Estadual do MST-PA. 38. VANDEILSON CARNEIRO DOS SANTOS Coordenador Estadual do MST-PA.
TRABALHADORES ASSASSINADOS: 1. EUCLIDES FRANCISCO DE PAULA Ex-presidente do STR de Paraupebas Assassinado em 20/05/1999. 2. JOSÉ DUTRA DA COSTA Ex-presidente do STR de Rondon do Pará assassinado em 21/11/2000. 3. JOSÉ PINHEIRO LIMA Ex-diretor do STR de Marabá assassinado em 05/07/2001 com a mulher e filho. 4. ADEMIR ALFEU FEDERICCI Dirigente da FETAGRI regional e Coordenador do Movimento pela Sobrevivência da Transamazônica assassinado em 25/08/2001. Obs: 1- STR Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 2. Dados fornecidos pela FETAGRI-PA (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará);
RIO DE JANEIRO RELAÇÃO DE PESSOAS AMEAÇADAS DE MORTE 1.ANTÔNIO CARLOS G. S. CARVALHO Presidente da CUT-RJ e Diretor do Sindsprev. 2. RONALDO MORENO DE MELO Secretário Geral da CUT-RJ e Presidente da AEL (Associação dos Empregados da Ligth). 3. JUAREZ LIMA DE OLIVEIRA Oposição Rodoviários no Município do Rio de Janeiro. 4. MARIA ELZA ANDRADE SARMENTO Oposição Rodoviários do Município do Rio de Janeiro.
TRABALHADORES ASSASSINADOS 1. SEBASTIÃO DE LIMA (TIÃO SEM MEDO) Oposição Rodoviários do Município do Rio de Janeiro. 2. EDMA RODRIGUES VALADÃO Presidenta do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro assassinada em 20/09/2000. 3. MARCOS OTÁVIO VALADÃO Presidente da ABEN (Associação Brasileira de Enfermagem) assassinado em 20/09/2000. 4.ALDANIR CARLOS DOS SANTOS Presidente do SINTERGIA (Sindicato dos Trabalhadores em Energia do Estado do Rio de Janeiro) e Dirigente da CUT Nacional assassinado em 24/11/2001.
MINAS GERAIS RELAÇÃO DE PESSOAS AMEAÇADAS DE MORTE 1. SÍLVIO RODRIGUES Sindicalista em Teófilo Otoni. 2. CLEITON Presidente do STR de Maxacalis. 3. GLEIDE SOARES SOBRINHO Militante do Movimento dos Atingidos por Barragem de Pirapetinga. 4. JOSÉ MARIA SIMÃO Trabalhador Rural do município de Braúnas. 5. ESTELITO CLÁUDIO DA SILVA Trabalhador Rural do Município de Braúnas.
TRABALHADORES ASSASSINADOS 1. PAULO PAPA SILVA Militante do MST em Galiléia assassinado em 1999. 2.ALAN CARLOS GARCIA - Militante do MST em Galiléia assassinado em 1999. 3.VALDIVINO JOSÉ ALVES - Militante do MST em Capinópolis assassinado em 1999. 4. JOÃO PAULO MACHADO Militante do MST em Capinópolis assassinado em 1999.
SERGIPE RELAÇÃO DE TRABALHADORES ASSASSINADOS 1. CARLOS ALBERTO SANTOS OLIVEIRA (GATO) Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Cultura do Limão e vereador do PV assassinado em 22/09/01.
PARANÁ
1. ANO DE 1999 Dois assassinatos, duas tentativas de assassinatos e 20 ameaças de morte. 2. ANO DE 2000 Dois assassinatos e duas ameaças de morte, sendo um dos ameaçados o assessor jurídico da CPT-PR, Darci Frigo, laureado neste ano com o prêmio Robert F. Kennedy no Senado norte-americano. 3. ANO DE 2001 Duas ameaças de morte Dionísio Vandresen Coordenador da CPT-PR e seu filho Romualdo Vandresen. OBS: Os dados presentes neste dossiê foram obtidos através de informações de Entidades Sindicais filiadas a CUT e são parciais.
FONTE: Setor de Comunicação da CPT Comissão Pastoral da Terra
TRABALHO INFANTIL EM CARVOARIAS NO PARÁ
Relatório do Deputado Orlando Fantazzini
Designado pela Comissão de Direitos Humanos para averigüar denúncia de trabalho infantil em carvoarias nas cidades de Rondon do Pará, Don Eliseu, Ulianópolis e Paragominas, no Estado do Pará, no dia 25 de novembro p.p., encontramo-nos, em Marabá, com o Coordenador do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, Sr. Demétrio Medrado, e com os auditores da Delegacia Regional do Trabalho, Srs. José Ribamar Miranda da Cruz e Ronaldo Abronhero de Barros, para organização da ação a ser desenvolvida.
No dia 26 partimos de Marabá, acompanhados pelos Agentes Federais da Superintendência da Polícia Federal de Belém, Brasil e Newton, em direção a Rondon do Pará. Na cidade, contatamos o Conselho Tutelar, solicitando que um dos Conselheiros nos acompanhasse nas diligências. Foram visitadas aleatoriamente 03 carvoarias, onde detectou-se a presença de crianças e adolescentes, algumas flagradas desempenhando atividade laboral, como barrelagem e enchimento de fornos. Os trabalhadores adultos das carvoarias não são registrados e tampouco lhes são oferecidas as mínimas condições de segurança no trabalho, sequer condições humanas dignas. A fumaça intensa provoca vários problemas de saúde às crianças, aos adolescentes e adultos, como também o não fornecimento de água potável a água é transportada em um caminhão-pipa improvisado, coletada em um riacho e depositada em caixas de madeira forradas com lona plástica preta ou em tanques de alvenaria a céu aberto. Em uma dessas caixas de madeira encontramos alguns peixes, e ao questionarmos se era criação, fomos informados pela senhora que utilizava aquela água que os peixes eram colocados ali para comer os micróbios. O Conselheiro Tutelar Edmar anotou os dados de todas as crianças e adolescentes encontradas nas carvoarias, para as providências legais; os auditores da DRT-Pará procederam à lavratura dos autos de infração em razão do trabalho de crianças e adolescentes, bem como em razão dos trabalhadores sem registro e pela falta de condições de segurança no trabalho.
Após as diligências e procedida a autuação da Carvoaria Sérgio Venturini, dirigimo-nos ao Forum para uma reunião com o Promotor Público, Dr. Raimundo Aires, em razão das reclamações do Conselho Tutelar quanto à prostituição infantil, ao trabalho infantil e à longa demora no andamento das Ações de Alimentos. Dr. Raimundo Aires informou-nos que, além de responder pela Comarca de Rondon do Pará, responde, também, pela 3ª Vara Criminal de Marabá, o que o obriga por vezes a ausentar-se da Comarca; o mesmo ocorre com a Juíza da Comarca que responde por outras Comarcas, mas que vem buscando agilizar os procedimentos, como também vem procurando combater o trabalho e a prostituição infantil quando acionado pelo Conselho Tutelar. Alegou, entretanto, que ações isoladas não obtêm o resultado esperado, uma vez que seria necessário uma ação também do executivo, oportunidade em que sugeriu que mantivéssemos contato com a Secretária de Ação Social do Município.
Na Secretaria da Ação Social fomos recebidos pela Secretária Municipal, Sra. Rosane Nascimento, a quem relatamos a situação encontrada nas carvoarias trabalho infantil e semi-escravo e prostituição infantil; solicitamos maior apoio ao Conselho Tutelar e maior rigor por parte da municipalidade na ação fiscalizadora nos estabelecimentos comerciais e nas indústrias. A Secretária argumentou quanto às dificuldades financeiras do Município, informando que vem buscando atuar com os parcos recursos municipais para reverter o quadro da prostituição infantil. Afirmou que para o Município foram destinadas apenas 100 bolsas do PETI, insuficientes para a erradicação do trabalho infantil, mas que envidaria, conjuntamente com o Ministério Público e o Conselho Tutelar, todos os esforços para solucionar o problema. Lamentou a falta de outros programas e a carência dos existentes para fazer frente às necessidades. O Sr. Demétrio solicitou que todas as crianças e adolescentes na faixa etária do PETI fossem relacionadas e os nomes encaminhados à DRT para que se pudesse solicitar junto à Secretaria de Estado de Ação Social a ampliação do número de bolsas para o Município.
No dia seguinte, iniciamos nossas diligências acompanhados do Conselheiro Tutelar Francisco, da cidade de Dom Eliseu. A situação encontrada nas carvoarias daquela cidade em nada difere das carvoarias de Rondon do Pará: trabalho infantil e trabalhadores sem registro desempenhando atividades sem as mínimas condições de dignidade e segurança no trabalho. Os trabalhadores, a exemplo das demais carvoarias visitadas, quando desenfornam o carvão, jogam água nas brasas incandescentes e vão retirando gradativamente o carvão; seus trajes são bermuda, camiseta, sandália de borracha e, como equipamento, apenas um garfo em forma de pá. A temperatura na boca do forno ou caieira é de aproximadamente setenta graus, sendo que eles entram e saem, alternando constantemente a temperatura. Alguns se molham para suportar o calor. Vários carregam marcas de queimaduras passadas. Três carvoarias foram autuadas: Edvar Raimundo de Alvarenga, José Aroldo de Souza Silva e Madeireira Pérola do Pará Ltda. Em todas o Conselheiro Tutelar relacionou as crianças e adolescentes para as providências futuras.
Após relato do Conselheiro Tutelar Francisco da situação de crianças e adolescentes que vinham desempenhando atividades no Posto de Fiscalização da cidade, dirigimo-nos para o local onde encontramos aproximadamente 20 crianças desenvolvendo trabalhos como despachantes de caminhoneiros, batedores de pneus de caminhões, engraxadores de pneus e vendedores de doces e salgadinhos. Em reunião com a Diretora Administrativa do Posto Fiscal, Senhora Neusa, a mesma informou-nos que está cansada de solicitar providências; disse que há um ano o Ministério Público esteve lá, porém até aquela data nenhuma providência foi tomada; que o Conselho Tutelar tem mantido presença periódica, porém, como as crianças já conhecem os Conselheiros, quando eles chegam elas vão embora rapidamente, mas basta os Conselheiros se retirarem do local para elas retornarem. Informou que proibiu aos inspetores do posto aceitarem que crianças façam despachos. Lamentou que cerca de 50 crianças se revezassem no trabalho em três períodos (manhã, tarde e noite) e lamentou que no período da noite exista outra atividade além das mencionadas, ou seja, a prostituição infantil. Comprometeu-se a auxiliar ação conjunta entre o Conselho Tutelar e a municipalidade para a solução do problema.
Procuramos contatar o Prefeito, mas não o localizamos; entretanto mantivemos contato com a primeira dama, Sra. Eliana Brunoro Depra, que manifestou sua preocupação sobre a situação, dispondo-se a auxiliar no caso das crianças que trabalham no Posto Fiscal; reclamou também do número insuficiente de bolsas do PETI para o Município, bem como da falta de outros programas para atuar no combate ao trabalho e prostituição infantil. Alegou que os recursos do município são poucos.
Encerrada a atividade em Dom Eliseu, prosseguimos para Ulianópolis. Procuramos contato com o Conselho Tutelar, porém aquele encontrava-se fechado. Localizamos a servente do Conselho, que nos levou à residência de um dos Conselheiros e, posteriormente, até a praça da cidade, onde encontramos um Conselheiro Tutelar, que se mostrou um tanto receoso em conversar conosco, informando que mais tarde nos procuraria no hotel. Na mesma noite procurou-nos a Sra. Glicera Soares de Vasconcelos, Coordenadora do Conselho Tutelar, que relatou a situação da criança e do adolescente na cidade; afirmou que ainda há trabalho infantil, porém bem reduzido; que há muito trabalho infantil na cidade com venda de sorvete, engraxate e no comércio; a prostituição infantil é fato preocupante, uma vez que a faixa etária está entre 11 e 15 anos. Há balneários na cidade que são pontos de encontros, porém o mais alarmante é a ocorrência de casos de estupro. No dia seguinte nos reunimos no Conselho Tutelar e, em companhia dos Conselheiros Glicera e Lucinaldo, dirigimo-nos às carvoarias, onde constatamos a mesma situação das carvoarias dos outros municípios, ou seja, trabalho infantil, trabalhadores adultos sem registro, sem condições de dignidade e segurança no trabalho. Foram autuadas as carvoarias de Regina Aparecida Alvarenga Pandolfi; Camilo Uliana e de Daniel Teixeira Vargas. Os Conselheiros Tutelares relacionaram os adolescentes para as providências.
Em razão da votação na Câmara Federal do projeto de flexibilização da CLT, retornamos a Brasília em 28 de novembro, porém os auditores da Delegacia Regional do Trabalho prosseguiram com as atividades, encerrando-as no dia seguinte em Paragominas. O Sr. Demétrio Medrado, por telefone, informou-nos que em Paragominas, em razão da divulgação nos meios de comunicação das nossas atividades nos outros municípios, encontraram praticamente as carvoarias esvaziadas. Foram informados pelo Conselho Tutelar da cidade que ainda há casos isolados de trabalho infantil, porém em relação ao passado pode-se afirmar que está praticamente erradicado.
O balanço da inspeção em 7 carvoarias foi detectar 160 trabalhadores adultos sem direitos trabalhistas observados e 33 crianças e adolescentes em situação irregular, sendo que dessas, 15 foram flagradas desenvolvendo atividade laboral (nº de autos: 14).
Conclusões
Diante das constatações anteriores, podemos afirmar que o atual modelo de carvoaria propicia a exploração do trabalho infantil, funciona em regime de semi-escravidão, degrada a pessoa humana, pois não oferece condições de habitabilidade digna, tampouco o mínimo de infra-estrutura, como água potável e sanitários; a permanência em meio a fumaça, a caloria e madeira em farpas, sem o uso de equipamentos de segurança, apresenta incidência de vários acidentes e problemas à saúde, como: deficiências respiratórias, dores de cabeça, febre constante, irritações nas vistas, queimaduras, mutilações, dentre outras, além da exploração quanto à jornada de trabalho, remuneração e garantias trabalhistas.
Além disso, há degradação ao meio ambiente, pela ocorrência da devastação de vegetação nativa para o fabrico do carvão e poluição na queima, uma vez que a fumaça invade as rodovias, as cidades e, segundo relatos, aeronaves ficam impossibilitadas de concluírem seus vôos por falta de visibilidade. Devemos aqui ressaltar que há uma precariedade na fiscalização por parte do Ibama, dos Conselhos Tutelares - estes por falta de estrutura -, dos municípios e da própria Delegacia Regional do Trabalho, que conta com número reduzidíssimo de profissionais para desempenhar sua ação.
Propostas
Considerando os aspectos acima mencionados, propomos à Comissão de Direitos Humanos da Câmara que este relatório seja enviado aos Ministérios da Justiça e do Trabalho; ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Delegacia Regional do Trabalho do Pará.
Além do envio do relatório, propomos: - iniciar campanha para extinção do atual modelo de carvoaria, envolvendo os governos de Estados e Municípios e siderúrgicas, que são as únicas beneficiadas com o produto final das carvoarias;
- realização de ação conjunta entre as Delegacias do Trabalho dos locais das carvoarias e das siderúrgicas, objetivando autuar ambas (carvoarias e siderúrgicas) por serem solidárias na exploração dos trabalhadores para obtenção do produto final;
- ação junto ao Ministério do Trabalho no sentido da alteração da Portaria 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 por cada criança ou adolescente encontrada em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independentemente do número;
- aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência de mão-de-obra infantil, na ocasião da habilitação para concorrer a todas as modalidades de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada Estado da Federação;
- aprovação de legislação proibindo as empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, em obter financiamento junto às instituições financeiras; - aprovação de legislação que vete a exportação de produtos que em alguma fase do seu processo produtivo tenha utilizado mão-de-obra infantil; - propor dispositivo legal considerando a utilização de mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
Brasília, 06 de dezembro de 2001.
ORLANDO FANTAZZINI Deputado Federal
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