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| CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2003
Relatório das atividades da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no ano de 2003.
SUMÁRIO
Pág.
Membros da CDH ................................................................................ 02
Funcionários da CDH .......................................................................... 05
O que é a Comissão de Direitos Humanos.......................................... 06
Apresentação – Direitos Humanos em 2003 ....................................... 08
Direitos Humanos e autoridades estrangeiras .................................... 10
Notas Oficiais.................. .................................................................... 11 Denúncias recebidas pela CDH em 2003 ........................................... 13
A CDH e o Orçamento da União ......................................................... 16
Demonstrativos dos Requerimentos aprovados em 2002 .................. 18
Eventos realizados .............................................................................. 43
Campanha: "Quem financia a baixaria é contra a cidadania"............. 93
Subcomissão ....................................................................................... 101
Missões Externas................................................................................. 102
Proposições relativas a Direitos Humanos apresentadas em 2003........... 104
Anexo ..................................................................................................... 165
de Extermínio, Torturas e Trabalho forçado....................................... 165
MEMBROS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
PRESIDENTE: Deputado ENIO BACCI (PDT/RS) última atualização: 15/12/2003 1º VICE-PRESIDENTE: Deputado POMPEU DE MATTOS (PDT/RS) 2º VICE-PRESIDENTE: Deputado MARIA DO ROSÁRIO (PT/RS) 3º VICE-PRESIDENTE: Deputado GERALDO THADEU (PPS/MG)
SUPLENTES
FUNCIONÁRIOS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
SECRETÁRIO Ruy dos Santos Siqueira
ASSESSORIA TÉCNICA Agustino Pedro Veit Mateus Afonso Medeiros
ASSESSORIA DE IMPRENSA Janete Gomes Lemos
SETOR ADMINISTRATIVO Clotildes de Jesus Vasco Aldenir Áurea da Silva Maria da Consolação Soares Maria Herlene Ximenes de Souza Oliveira Adriana Dias Godoy
SETOR DE INFORMÁTICA Washington Carlos Maciel da Silva
SETOR DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Juracema Camapum Barroso Maria do Carmo Souza Santos Ana Lúcia Dornelles
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Fones: 55(061) 318-8284 e 318-8285 Fax: 55(061) 318-2170 E-mail:cdh@camara.gov.br Home page: http://www.camara.gov.br/cdh Endereço: Câmara dos Deputados Anexo II - Sala 185 - A - Pavimento Superior CEP 70160-900 - Brasília-DF - Brasil
O QUE É A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS ?
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) é uma das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Constituída por 35 deputados membros titulares e 35 membros suplentes, é dirigida por um presidente e três vice-presidentes. Teve sua constituição aprovada pela unanimidade do plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de janeiro de 1995, tendo se instalado em 7 de março daquele mesmo ano.
Ao criar o novo órgão técnico, o Parlamento brasileiro concretizava uma antiga aspiração das entidades civis ligadas ao tema. A criação de uma Comissão Permanente de Direitos Humanos vinha sendo sugerida em diferentes ocasiões, sobretudo em relatórios de CPI como a que, em 1993, investigou o extermínio de crianças e adolescentes.
A CDH valeu-se da experiência acumulada por parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores da Câmara em comissões que investigaram casos específicos relacionados aos direitos humanos, e por outros que se destacaram como deputados estaduais integrantes de Comissões de Direitos Humanos em Assembléias Legislativas e com trajetória de luta como militantes da área.
A CDH converteu-se de imediato no desaguadouro de denúncias trazidas pela sociedade à Câmara dos Deputados, permitindo uma resposta rápida às violações que ficariam sujeitas à incerta criação de CPI. O Congresso Nacional dotou-se, desta forma, de um instrumento capaz de exercer sua função propositiva e fiscalizadora com a agilidade e amplitude que exigem os direitos humanos, equiparando-se assim aos parlamentos das democracias modernas do mundo.
Atividades
Além de receber e encaminhar denúncias e de fiscalizar os órgãos de Estado, a CDH trabalha como autora de proposições legislativas (projetos de lei, emendas, indicações, requerimentos) e de subsídios a outros órgãos parlamentares. Outro campo de atividade na área legislativa é eminentemente político: a articulação com outras comissões da Câmara e do Senado, lideranças políticas e representações dos poderes Executivo e Judiciário, tendo em vista a tramitação das matérias estratégicas para os direitos humanos e a cidadania. Entretanto, a CDH não é dotada de poderes regimentais para votar projetos de lei, restrição essa que não tem impedido a CDH de influir no plano legislativo.
A cooperação com outras instituições públicas e com a sociedade civil é outra missão regimental da CDH. Audiências Públicas, seminários e outros eventos são realizados constantemente com a parceria dessas entidades. É sistemática a comunicação entre a comissão e organizações não-governamentais, instituições públicas, órgãos de imprensa e organismos internacionais no planejamento de suas atividades. A CDH tornou-se, para as entidades atuantes em direitos humanos, uma importante referência política, um suporte institucional qualificado e um organismo disposto a colaborar nas atividades da área. No plano internacional, a CDH acompanha o trabalho dos organismos responsáveis por direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e ONGS internacionais, mantendo mútua cooperação com base nos instrumentos internacionais de que o Brasil é signatário. Desta forma, a CDH contribui para a integração do País no sistema global e regional de proteção dos direitos humanos.
O regime jurídico da CDH, previsto pela Resolução nº 80/95, da Câmara dos Deputados, enumera, além das competências comuns a todas as demais comissões permanentes, as seguintes atribuições: "recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Casa".
APRESENTAÇÃO
Direitos Humanos Em Ano 2003
Comissão de Direitos Humanos O Último Abrigo do Direito à Cidadania
Enio Bacci - Presidente
Ao assumir a Presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados sabia da grande magnitude e importância deste órgão técnico-legislativo no cenário político nacional e internacional e que ela representa para a maioria da população brasileira, em especial, os segmentos social e historicamente excluídos e marginalizados. Também senti-me desafiado a colaborar com a superação da falsa idéia, fortemente impregnada no imaginário popular, de que os direitos humanos estão associados à defesa da “marginalidade”. Boa parte desta visão estreita, equivocada e claramente intencionalizada é fruto do inconformismo de setores minoritários da sociedade que se recusam aceitar a idéia e significância de se incorporar direitos humanos no processo de sedimentação da identidade brasileira e de consolidação de um Estado democrático de defesa da pessoa humana. À frente desta Comissão, tive o privilégio de constatar que a Comissão de Direitos Humanos é um espaço que se traduz, simbólico e politicamente, num lugar de último refúgio e esperança para milhares de brasileiros que sentem vilipendiados na sua cidadania, dignidade e no direito. Pessoas estas, majoritariamente, pobres desprezadas pelas diversas esferas do poder público. A Comissão de Direitos Humanos recebe ininterruptamente um fluxo de pessoas, trazendo-nos os mais variados problemas. Recebe denúncia de todo o território nacional. Denúncias de violações, de maus tratos e desrespeito em larga escala contra os idosos, as crianças, às mulheres, índios, negros. Sem falar de torturas, grupos de extermínios, corrupção e ameaça de mortes. Além disto neste ano inserimos e consolidamos novas demandas que estão correlacionadas aos direitos humanos. O direito de assistência aos dependentes de drogas e seus familiares tornou-se uma luta prioritária, uma vez que sabemos muito bem que significa o desespero dos pais quando têm que enfrentar a dura realidade em assistir o filho dependente e não encontrar no Estado a devida atenção e cuidado. Ao contrário, o Estado na visão clássica de mero ente adstrito à segurança pública e institucional, vê este dependente de drogas ilegais, um simples transgressor. Outro fato que vem nos chamando a atenção é a presença expressiva de pessoas simples e humildes que nos pedem socorro nos seus mais variados problemas. São pedidos de assistência jurídica aos detentos pobres; pessoas que não foram bem atendidas em suas demandas nos diversos setores do serviço público; negros e índios discriminados pelo poder público; pessoas que lhes são negadas o direito a tirar nos Cartórios, que gozam de privilégios fiscais e jurídicos, uma certidão de nascimento de seus filhos; portadores de necessidades especiais que lhes são negados o direito de transitar nos espaços e nas instituições públicas; mães, pais, filhos, adentram nesta Comissão, em completo desespero, para desabafar e encontrar uma saída para os seus dramas que muitas vezes o Estado insiste em ignorá-los e tratá-los como estorvos da sociedade. A Comissão de Direitos Humanos ao transformar-se num lugar de refúgio ou “última esperança”, para o cidadão humilde e pobre, significa que antes de pensar nisso, ele foi ignorado pelo Judiciário, pelo Executivo e pela própria sociedade. Significa, também, que a estrutural estatal tem a sua preferência concentrada para segmentos específicos do estrato social, a exemplo dos jovens delinqüentes de classe média que mataram o índio Galdino, que gozam de todos os privilégios jurídicos e penais, inclusive, com direito a sair e curtir nas noites brasilienses e retornar aos presídios em suntuosos carros nacionais, sem direito a revista e com estacionamento privativo. Por essas razões, que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados converteu-se num espaço e abrigo político, jurídico e ético para milhares de outros brasileiros que não têm os mesmos privilégios e direitos diferenciados dos matadores do índio Galdino; do Juiz Lalau e tantos outros militantes egressos da classe-média e alta, que, deliberadamente, julgam-se acima da lei e, no direito de afrontar a nação com crescente atos delinqüentes, numa clara semelhança à cultura de poder dos traficantes, presentes grandes centros urbanos do País.
Autoridades estrangeiras recebidas em audiência pela Comissão de Direitos Humanos em 2003:
CDH ENTREGA RELATÓRIO PARA RELATORA DA ONU Neste relatório estão 20 casos de tortura e execuções sumárias
A Comissão de Direitos Humanos recebeu no dia 17 de setembro, a relatora especial da ONU sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, Asma Jahangir. No encontro o Deputado Luiz Couto (PT/PB), presidente da Subcomissão Permanente do Sistema Prisional, Grupos de Extermínios, Tortura e Trabalho Forçado, entregou um relatório nas mãos da relatora sobre os 20 casos emblemáticos sobre torturas e execuções sumárias, ocorridos em Goiás, Paraíba, Bahia e Amazonas. Estes casos aconteceram há mais de 5 anos e os responsáveis por estes crimes não foram punidos. Em julho, a Subcomissão ouviu 15 testemunhas que revelaram a existência de policiais civis e militares envolvidos com a prática de tortura, extorsão, extermínio e assassinatos na região do Entorno da capital da República. "Nós levamos estas denúncias a Secretaria Especial de Direitos Humanos e a partir daí foi criada uma força tarefa para investigar estas denúncias. Mas queremos levar estes crimes ao conhecimento da ONU, por meio da relatora especialista em Execuções Sumárias", desabafa o Deputado Luiz Couto. Dentre os caos citados no relatório, consta uma história típica de desaparecimento forçado. Na manhã do dia 08 de julho de 2002, Cristiano Silva, de 21 anos foi abruptamente preso pela polícia militar de Luziânia (GO). Ele estava circulando de bicicleta quando uma viatura da Polícia Militar o abordou e forçou o rapaz a entrar no carro da polícia sob pauladas. Depois deste dia, o rapaz nunca mais foi visto. Até hoje os pais de Cristiano recebem constantes ameaças de morte. "Para nós da Comissão de Direitos Humanos, denunciar junto à ONU os casos em que os direitos dos brasileiros estão sendo violados, é mais do que uma prova de que esta comissão não vai deixar estes crimes impunes", afirma o presidente da CDH, Deputado Enio Bacci (PDT/RS).
A Sra. Asma Jahangir esteve no brasil a convite do governo brasileiro e cumpriu um programa que, além da capital federal, incluiu os estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Suas conclusões serão apresentadas na sessão da Comissão de Direitos Humanos da ONU, em 2004. Desde que assumiu o cargo de Relatora Especial da ONU em 1998, Asma Jahangir já visitou o México, Timor Leste, Nepal, Turquia, Honduras, Macedônia, Albânia, kosovo, República Democrática do Congo e recentemente, o Afeganistão e Jamaica.
CDH recebe secretária-geral da Anistia Internacional
Em 12 de novembro de 2003, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados recebeu em audiência, juntamente com as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e Constituição e Justiça, a secretária-geral da Anistia Internacional, Irene Khan. A visita da representante da Anistia teve como objetivo conhecer a situação dos direitos humanos no Brasil e o papel que o País pode ter na defesa dos direitos humanos nacional e internacional. Esteve em debate, também, temas como desarmamento, violação dos direitos humanos, trabalho escravo e infantil, violência doméstica e proteção a testemunhas. A Anistia Internacional lançou um relatório “Vidas Despedaçadas”, onde aponta as graves conseqüências da proliferação do uso de armas de fogo no mundo e lança uma campanha internacional para o controle eficiente de armas. Segundo o relatório, as armas matam, em média, mais de um milhão de homens, mulheres e crianças a cada ano. De acordo com o texto, nos últimos 10 anos, 300 mil pessoas foram assassinadas no Brasil, 63% por armas de fogo. “A visita de representante da Anistia Internacional à Câmara, significa ganhar mais aliados no combate à violência no Brasil”, afirmou o deputado Enio Bacci (PDT/RS), Presidente da Comissão de Direitos Humanos.
CDH recebe Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Em 27 de novembro a Comissão de Direitos Humanos recebeu em sua Secretaria o Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Chileno José Zalaquett, o objetivo da missão da CIDH ao Brasil não era de natureza investigativa, mas sim de cooperação.
NOTAS OFICIAIS
Nota de repúdio pelo assassinato de juiz no Espírito Santo
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Deputado Enio Bacci manifesta publicamente a sua indignação contra o assassinato do Juiz da Vara de Execuções Penais do Espírito Santo, Alexandre Martins de Castro Filho. A Comissão de Direitos Humanos tem acompanhado, desde o ano passado, o processo de investigação do crime organizado no Estado. Além de ter realizado audiência pública no mês de novembro na sede da OAB, tomou diversas iniciativas junto ao governo federal solicitando proteção aos juizes, promotores, delegados de polícias e defensores de direitos humanos jurados de morte. A morte do juiz Alexandre significa um grave risco para a democracia brasileira e para a credibilidade das instituições. A Comissão de Direitos Humanos solidariza-se com a família enlutada e com o povo Capixaba, que aturdidos com onda de violência pratrocinada pelo crime organizado, exigem das autoridades federais uma providência energética e eficaz. A Comissão de Direitos Humanos não medirá esforços para que este caso seja elucidado, e de imediato, estará presente junto ao Ministério da Justiça para colocar este órgão técnico à inteira disposição no que tange a discutir instrumentos legais que possam contribuir para o desmantelamento do crime organizado que se abate no território brasileiro.
Brasília, 25 de março de 2003 Deputado Enio Bacci Presidente da Comissão de Direitos Humanos
Presidente lamenta morte de 13 detentos e cobra intervenção das autoridades amazonense
O Presidente da Comissão, Deputado Enio Bacci - PDT/RS lamentou e manifestou a sua indignação diante da morte de 13 detentos na unidade prisional de Puraquequara, na Zona Rural de Manaus.
Mesmo diante de informações imprecisas sobre as causas da rebelião, o Presidente Enio Bacci entendeu que as autoridades de segurança pública daquele Estado foram omissas e coniventes com este trágico episódio, colocando, mais uma vez, o Brasil numa situação delicada diante dos organismos internacionais de direitos humanos.
Brasília, 23 de junho de 2003 Deputado Enio Bacci Presidente da Comissão de Direitos Humanos
Nota de pesar pela morte do brasileiro Sérgio Vieira de Mello
Na condição de Presidente de Comissão de Direitos Humanos, manifesto meu profundo sentimento de pesar pela morte do brasileiro Sérgio Vieira de Mello na Sede da ONU em Bagdá. Como membro efetivo do Alto Comissariado das Organizações das Nações Unidas para Refugiados, foi importante negociador no conflito de Kosovo e no período de transição de novo governo em Timor Leste. Dotado de um espírito conciliador e humanístico, o Diplomata Sérgio Vieira de Mello foi um dos principais pensadores e militantes das causas de direitos humanos. Enquanto defensor intransigente da diplomacia, transformou-se num grande pacificador em diversos momentos nos conflitos políticos e bélicos internacionais. O atentado terrorista contra a Sede da ONU em Bagdá é um ato contra os princípios da civilidade e do espírito moderno, nos fazendo retroceder ao estado de barbárie política e de insanidade existencial. A nossa indignação intensifica quando deparamos com a flagrante omissão e desatenção das tropas de segurança internacional e norte-americana, em não suspeitarem da presença de um carro bomba nas mediações da sede. A morte de Sérgio Vieira nos revela a fragilidade da ONU e o despreparo das tropas norte-americanas no desmantelamento das ações terroristas. O terror mais uma vez venceu a sensatez humana e, a guerra, injustificável dos Estados Unidos, provocou uma revolta generalizada. Ambos vem causando perda irreparável de vidas inocentes na região Iraquiana. Diante da morte deste brilhante e exemplar brasileiro e do ato bárbaro e simbólico praticado contra a Sede da ONU, a expressão legítima do espírito da civilidade e diplomacia dos povos contemporâneos, entendemos ser imprescindivel que haja a convocação do seu Conselho de Segurança para discutir urgentemente as ações e políticas de combate aos constantes atos de terrorismo praticados pelas milícias iraquianas e, principalmente, retomar e decidir sobre a negociação de instalação do novo governo no Estado Iraque. Cremos que tais iniciativas irão conter a onda de descontentamento que cresce no Iraque, principalmente quando percebe-se que após a invasão bélica e a lentidão na composição de uma nova política, o povo iraquiano ficou a mercê da própria sorte e sem referencial institucional e de autoridade para a manutenção da ordem pública e política.
Brasília, 19 de agosto de 2003 Deputado Enio Bacci Presidente da Comissão de Direitos Humanos
Denúncias recebidas pela CDH no ano 2003 período 15/02/03 a 14/02/04
Um dos principais campos de atividades da Comissão de Direitos Humanos é o recebimento e processamento de denúncias que chegam por diferentes meios de todo o país e por vezes do exterior. Usando das atribuições da CDH, as denúncias são checadas e são requeridas providências e soluções às instituições e autoridades responsáveis por cada caso. Para se ter uma idéia da natureza dos problemas denunciados, veja o quadro a seguir, como o registro das denúncias recebidas e encaminhadas pela CDH durante o ano 2003. Classificação Total de Processos CRIANÇAS E ADOLESCENTES 100.04.02.0 Exploração Sexual 1 100.04.03.0 Tráfico do órgãos 1 100.04.04.0 Tortura 3 100.04.05.0 Assassinato 1 100.04.07.0 Violência sexual 6 100.04.08.0 Desaparecimentos 1 100.04.11.0 Arbitrariedades policiais 1 100.04.13.0 Constrangimento 2 100.04.16.0 Agressões 1 100.04.18.0 Maus tratos 2 Total: 19 DIREITOS INDIVIDUAIS/COLETIVOS 100.05.01.0 Constrangimento 8 100.05.02.0 Pendências judiciais 6 100.05.03.0 Punições judiciais 1 100.05.05.0 Manifestações de inconformismo 11 100.05.06.0 Solicitações de intervenção 15 100.05.07.0 Arbitrariedades judiciais 8 100.05.08.0 Arbitrariedades Administrativas 13 100.05.09.0 Brasileiros no exterior 9 100.05.10.0 Irregularidades Financeiras 1 100.05.11.0 Reivindicações diversas 52 100.05.12.0 Irregularidades trabalhistas 3 100.05.13.0 D.H. e a Internet 1 100.05.15.0 D. H. e saúde pública 4 100.05.17.0 D.H e sindicatos 1 100.05.18.0 Denúncia vazia 2 100.05.19.0 D. H. e meio ambiente 1 Total: 136 DISCRIMINAÇÃO, RACISMO E MINORIAS 100.03.00.0 DISCRIMINAÇÃO, RACISMO E MINORIAS 2 100.03.01.0 Negros 5 100.03.02.1 Prostituição 1 100.03.03.0 Homossexuais 2 100.03.04.0 Deficiente 1 100.03.06.0 Índios 6 Total: 17 VIOLÊNCIA NO CAMPO 100.02.03.0 Assassinatos 3 100.02.04.0 Presos e prisões 4 100.02.07.0 Ameaças 1 100.02.07.1 Ameaças de morte 3 100.02.08.0 Trabalho escravo 5 100.02.09.0 Julgamentos 1 100.02.10.0 Áreas em litígio 1 100.02.11.0 Assentamentos 1 100.02.14.0 Conflitos Agrários 5 Total: 24 VIOLÊNCIA URBANA 100.01.01.0 Chacinas 1 100.01.02.0 Torturas 14 100.01.03.0 Assassinatos 15 100.01.04.0 Desaparecidos 1 100.01.06.0 Anistiados políticos 3 100.01.07.0 Presos e prisões 66 100.01.08.0 Atentados 1 100.01.09.0 Arbitrariedades policiais 30 100.01.10.0 Crime organizado 3 100.01.12.0 Presos no exterior 1 100.01.13.0 Grupos de extermínio 4 100.01.14.0 Ameaças 16 100.01.14.1 Ameaças de morte 18 100.01.15.0 Negligência médica 4 100.01.16.0 Demissões 2 100.01.17.0 Narcotráfico 1 100.01.20.0 Agressões 5 100.01.22.0 Arbitrariedades militares 10 100.01.23.0 Maus tratos 1 100.01.24.0 Sequestros 1 100.01.25.0 Proteção à testemunha 1 100.01.26.0 Ocupações 3 100.01.27.0 Violência Política 1 Total: 202 Total Geral: 398
A CDH E O ORÇAMENTO DA UNIÃO
CDH DEBATE COM SOCIEDADE SUAS EMENDASAO ORÇAMENTO DA UNIÃO
A Comissão de Direitos Humanos deu continuidade, em 2003, ao aperfeiçoamento da escolha das cinco emendas a que tem direito a apresentar cada uma das comissões permanentes do Congresso Nacional, tanto ao Orçamento como para o PPA.
O presidente da Comissão, Deputado Enio Bacci (PDT-RS), explicou que as propostas debatidas pela CDH foram apresentadas por ONGs, movimentos sociais e órgãos públicos responsáveis pela execução de políticas públicas em diversas áreas de direitos humanos.
Ao avaliar as propostas apresentadas ao Orçamento da União para 2004, o Deputado Enio Bacci afirmou que “as emendas que oferecemos são importantes para a maioria da população, pois destinam recursos para políticas públicas em áreas vitais para garantir direitos de grandes grupos sociais".
Cada Comissão Permanente do Congresso Nacional poderá apresentar até 5 (cinco) emendas ao Orçamento da União e ao PPA.
Demonstrativos das emendas da CDH ao Orçamento da União/2004aprovadas em 12/11/2003
Demonstrativos das emendas apresentadas pela CDH ao PPA 2004/2007
aprovadas em 12/11/2003
DEMONSTRATIVOS DOS REQUERIMENTOS APROVADOS PELA CDH NO EXERCÍCIO DE 2003
EVENTOS REALIZADOS PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS NO EXERCÍCIO DE 2003
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
No dia 26 de março de 2003 esta Comissão realizou audiência pública com a participação do Ministro Nilmário Miranda - Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a finalidade de debater sobre os principais programas e projetos do Executivo que seriam desenvolvidos por intermédio daquela Secretaria. Segundo o Ministro Nilmário a grande tarefa da Secretaria é a articulação dos direitos humanos na Administração Pública Federal e que essa talvez seja a tarefa número um. Segue abaixo a trechos da exposição do Ministro Nilmário Miranda:
"A Medida Provisória nº 103 que criou a Secretaria Especial estabelece que ela vai assessorar diretamente a Presidência da República e subsidiar todos os órgãos da administração direta e indireta. Esse era o desejo do Presidente da República, ou seja, aumentar a importância da Secretaria no seu Governo. Imediatamente depois dela vem o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana — CDDPH, vinculado a esta Comissão de Direitos Humanos. É o principal órgão de defesa dos direitos humanos do País e atua nos casos de graves violações como lesa-pátria e outros de repercussão internacional. Cito como exemplo o trabalho escravo, a violência contra a criança e o adolescente, o sistema penitenciário, a tortura. Há projeto de lei em tramitação no Senado Federal, já aprovado nesta Casa, que transforma o Conselho Nacional dos Direitos Humanos de acordo com o chamado Princípio de Paris, aumenta a presença da sociedade civil e lha dá mais autonomia. Ele passa a independer da convocação do Ministro responsável, podendo, com isso, organizar câmaras para atuar em diversas áreas. O CDDPH exerceu papel fundamental no Acre, que estava dominado pelo crime. Abriu a investigação e, por causa do assassinato de uma das testemunhas do Conselho, federalizou a apuração do vínculo entre criminosos e o Governo do Acre, o que felizmente levou à libertação daquele Estado da presença asfixiante do crime organizado nas funções do Poder. E agora, no Espírito Santo, também fez longo trabalho de apuração, bem como em vários outros lugares. Também é nosso objetivo potencializar os conselhos setoriais. Estão em funcionamento o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Física, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA, um dos maiores e mais antigos do País, o Conselho Deliberativo do PROVITA, programa federal de proteção à vida de testemunhas, e o Conselho da Autoridade Central em matéria de Adoção Internacional. Todos os países devem ter uma autoridade central para tratar da adoção e do seqüestro internacional de crianças. No caso, o Secretário é a Autoridade Central. Na reestruturação da Secretaria, em curso, vamos criar uma estrutura apenas para amparar os Conselhos. Não queremos que eles existam somente para cumprir a legislação, mas que exerçam seu papel efetivamente. Outro grande objetivo da Secretaria é criar um sistema nacional de direitos humanos. A experiência desta Comissão, tão importante, que mudou a história do Parlamento, teve tanto impacto na construção da democracia no País e da Secretaria — primeiramente, Nacional; depois, de Estado; agora Especial dos Direitos Humanos —, que já não basta ter instituições com ótimas intenções em Brasília. A violação dos direitos humanos se dá em cada Município deste País. Onosso grande desafio é criar um sistema que atinja todas as regiões brasileiras. A medida provisória que vinculou a Secretaria Especial dos Direitos Humanos à Presidência da República diz que caberá ao Secretário exercer a função de Ouvidor-Geral da Cidadania. Portanto, da cidadania da criança, do adolescente, do índio, do idoso. Já criamos vários mecanismos para recebimento de denúncias, a saber: Disque S.O.S Tortura; Disque Violência Contra a Mulher; Disque Trabalho Escravo; Disque Violência Contra os Homossexuais. Mas temos pouca capacidade de apurar a denúncia, de desdobrá-la. Aprendemos também que não basta receber a denúncia, temos de saber o que fazer com ela. Trabalhamos também para unificar o disque-denúncia. Queremos aumentar seu raio de atuação e capacitar pessoas para o atendimento de denúncias de trabalho escravo, de tortura, de violência doméstica, de violência contra a mulher, de comércio e exploração sexual, de perseguição a homossexuais ou qualquer outra forma de violação. Temos conversado com os operadores dos disque-denúncia para que, em breve, seja instalado um sistema unificado de denúncias. O ideal seria que a Ouvidoria tivesse uma grande central em Brasília para recebimento de denúncias, com estrutura de investigação em todos os lugares do País. Compete também à Secretaria priorizar as políticas de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme prevê o art. 227 da Constituição Federal. Não trabalhamos com assistência; dela estão incumbidos os Ministérios da Educação, da Saúde e da Assistência e Promoção Social. Atuamos especialmente nos casos de conflito da criança e do adolescente com a lei ou em situação de risco social muito grande. Por exemplo: trabalho infantil; exploração sexual e comercial; vínculo à criminalidade, ao tráfico e a outros crimes; e situação de risco social. Temos dois departamentos: um específico da criança e do adolescente; e outro de promoção dos direitos humanos. Na reformulação da Secretaria, vão ser criadas Subsecretarias. Uma delas vai tratar da criança e do adolescente, exatamente porque essa é a função quase exclusiva da Secretaria Especial. Temos também de capacitar e organizar a área internacional. O nosso País, com o nosso absoluto apoio, integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA e da ONU. Esta Comissão sempre desempenhou papel de vanguarda neste assunto e promoveu a ratificação, pelo Governo brasileiro, de todos os tratados, pactos e convenções internacionais que aperfeiçoam a área do Direito e nos possibilitam conquistar a garantia dos direitos humanos no exterior. Estamos organizando, fortalecendo e ampliando a nossa Secretaria, capacitando-a para dar respostas às denúncias. Na OEA, existem 91 processos e 13 condenações contra o Brasil. E como funciona o processo? Por exemplo: se houve condenação no caso de um trabalhador escravo que fugiu e foi alvejado pelos jagunços que faziam a segurança do escravocrata, mas ninguém foi preso, o Brasil pode ser condenado a indenizar esse trabalhador, além de receber a recomendação de erradicar o trabalho escravo. É evidente que a indenização deve ser paga, mas é um caso por ano, e ainda existem 25 mil trabalhadores em regime de escravidão no País. Portanto, o importante é acabar com a escravidão no Brasil. O instrumento da indenização serve para chamar a atenção do país e forçá-lo a descobrir as causas daquela forma de violação dos direitos humanos. Cito também um caso de violência contra uma mulher, no Ceará. O responsável ficou na impunidade durante muito tempo, e o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana. Há muitos casos de tortura em dependências estatais, sem falar da execução de adolescentes por grupos de extermínio. Para nós, é importante não apenas defender o País diante dessas denúncias, mas também atuar para que não ocorra mais aquela forma de violação dos direitos humanos. Outro eixo importante do nosso trabalho é a maior transparência e o controle externo dos convênios de direitos humanos com entidades da sociedade civil. Não desenvolvemos mecanismos de controle deles. Especialmente na área de direitos humanos, temos de ser muito rigorosos e transparentes, não podemos permitir irregularidades, muito menos corrupção, o que seria desmoralizante. Vou falar agora sobre o monitoramento do Plano Nacional de Direitos Humanos II. Todos sabem que a Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena, deu importante guinada no setor em todo o mundo. Naquela oportunidade, sugeriu-se aos países que organizassem Planos Nacionais de Direitos Humanos e desenvolvessem mecanismos de avaliação dos resultados, a fim de saberem o que está sendo cumprido, de fato. O Brasil é um dos 14 países do mundo que têm um Plano Nacional de Direitos Humanos; e já temos a segunda versão. Trabalhamos para que ele seja contemplado no Plano Plurianual e na LDO do próximo ano. Temos um projeto que se chama Balcões de Direito. Lamentavelmente, são poucos balcões. O objetivo deste projeto é extraordinário. Os balcões são convênios com ONGs, Municípios, Governos Estaduais, Tribunais de Justiça e universidades, cuja finalidade é fornecer a documentação básica das pessoas. Um dos graves problemas do Brasil é a falta de documentação das pessoas. Centenas de milhares de brasileiros não possuem nenhum documento ou tem documentação precária, o que significa cidadania zero. Além disso, incentivamos a mediação de conflitos, a fim de evitar que se desdobrem em violência cada vez maior, no âmbito da comunidade. Os balcões difundem os direitos das pessoas excluídas, a fim de que saibam onde e como buscá-los. A adesão de estudantes de Direito a esse projeto é muito grande. O Serviço Civil Voluntário vai ser relançado no dia 1º de maio, no âmbito do primeiro emprego. Informo a V.Exas. que o Governo Lula vai anunciar o Projeto Nacional do Primeiro Emprego. Os jovens, quando vão procurar emprego, são recusados porque não possuem experiência. Mas como vão ter experiência se não tiverem a primeira oportunidade? Esse é um dos graves problemas que têm contribuído para o aumento da violência entre os jovens. Os jornais de hoje estampam a fotografia dos assassinos do Juiz Alexandre Martins, do Espírito Santo: são garotos, devem ter entre 18 e 21 anos. Os jovens são as maiores vítimas, mas também são os principais autores da violência. Portanto, o programa do primeiro emprego é fundamental. E alimentamos o sonho de que o Serviço Civil Voluntáriovenha a ser uma alternativa ao serviço militar obrigatório. Em relação ao trabalho escravo, a nossa Secretaria articulou um projeto para erradicá-lo no Brasil. O combate a esse tipo de violação dos direitos humanos é feito há muito tempo, mas o Governo do Presidente Lula considera insuficiente combatê-lo; ele quer erradicá-lo. Muito já foi feito. Portanto, há condições para alcançar essa meta. Ampliamos também o Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos. Discuti a questão há pouco com a Sra. Meire, da Comunidade Bahá’í do Brasil. Conforme as normas da ONU, isso é fundamental. Esta Comissão luta contra a baixaria na TV e sempre buscou trabalhar junto à mídia e a instituições de ensino fundamental, médio e superior, objetivando a introdução da educação em direitos humanos nos currículos escolares. Contamos com o apoio de ONGs e sobretudo da mídia para difundir a cultura de tolerância, de paz e de respeito às diferenças. as universidades a realização de um evento similar, para tratar dos direitos humanos, além de criar um sistema de trocas, entre alunos de cursos de pós-graduação, de teses sobre direitos humanos. Em relação ao combate à tortura, esta Comissão sempre foi campeã. A Secretaria reorganiza o Programa Nacional do Disque SOS Tortura e vai unificar o 0800. Existem operadores do SOS Tortura em 17 Estados que recebem e acompanham as denúncias. Queremos ampliar e aprofundar ainda mais esse programa em todos os Estados do País com a retomada das campanhas públicas contra a tortura. No que diz respeito aos grupos de extermínio, vou indicar uma comissão do CDDPH para atuar em São Paulo. No dia 14 de março, na OAB de São Paulo, tive a triste incumbência de ouvir pais e mães e vítimas de um grupo de extermínio de Ribeirão Preto e Guarulhos. Em relação à questão indígena, a FUNAI se encarrega da demarcação de terras e da assistência aos índios, cabendo a nós tratar da violência. Este ano, cinco indígenas foram assassinados e um morreu num acidente. Não queremos, em hipótese alguma, que o fato seja esquecido, e muito menos que os criminosos fiquem impunes. Com relação aos idosos, confesso que o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso é novo e praticamente nada fez ainda. Os Srs. Perly Cipriano e Mário Mamede convocam a sociedade, as demais áreas do Governo e esta Comissão a participarem dos debates sobre o tema. Quanto ao sistema prisional, o Ministério da Justiça avalia o assunto. As denúncias de violência explodem na nossa Secretaria, cuja pauta está lotada no que se refere a presídios e FEBEM. São esses, portanto, os eixos do nosso trabalho. Temos extensa pauta — repito — de matéria legislativa prioritária, voltada não só para a Secretaria, mas também para a garantia dos direitos humanos. Em relação ao trabalho escravo, o Senado aprovou proposta de emenda constitucional, de autoria do ex-Senador Ademir Andrade, que estabelece o confisco de terras em que se pratica esse tipo crime. Se for nesta Casa aprovado, representará golpe mortal no trabalho escravo. Considero a matéria a mais importante de todas, e esperamos seja aprovada nesta Casa. Falei também do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, da maior autonomia do CDDPH e de vários outros projetos de combate à discriminação racial, sobretudo o Estatuto da Igualdade Racial e o Estatuto do Idoso, do ex-Deputado e hoje Senador Paulo Paim, cujo Relator, Deputado Silas Brasileiro, fez substitutivo que se encontra hoje na pauta de votação".
Política nacional de busca e resgate de crianças desaparecidas
Em 29 de abril de 2003 esta Comissão realizou audiência pública com a presença da Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Sra. Denise Paiva, na oportunidade esta Comissão debateu o tema: "Política nacional de busca e resgate de crianças desaparecidas.
Mecanismos e instrumentos de defesa dos homossexuais na sociedade
Em 06 de maio de 2003 esta Comissão realizou audiência pública com a participação de representantes da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis - MARCELO NASCIMENTO; da Articulação Nacional de Travestis - JANAÍNA DUTRA; do Instituto de Estudos Sócio-Econômicos-INESC - CAIO VARELA; do Movimento Gay de Minas Gerais - OSVALDO BRAGA; do Movimento de Lésbicas de São Paulo - ROSANA ZAIDEN; do Grupo pela Livre Expressão Sexual Nuances - CÉLIO GOLIN e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Perly Cipriano, na oportunidade foi debatido o tema: "Mecanismos e instrumentos de defesa dos homossexuais na sociedade".
Segundo o representante da Associação Brasileira de Gays, Lésbiscas e Travestis - MARCELO NASCIMENTO esta audiência não era a primeira realizada com o objetivo de tratar sobre a temática "Defesa dos homossexuais na sociedade" e que todos os Deputados que presidiram e compuseram esta Comissão são conhecedores do contexto de violência e de perseguição que sofrem os homossexuais em nosso País, e que, como o movimento organizado de gays, lésbicas, travestis e transexuais é propositivo, também tomaram conhecimento das propostas e reivindicações do mesmo. Segue abaixo trechos da explanação do Sr. Marcelo Nascimento proferidos durante a audiência:
"Não vou estender muito elencando os problemas vivenciados pelos homossexuais brasileiros, simplesmente citarei as soluções. Todo o movimento é unânime em afirmar que é necessária uma política governamental, assim como existe para outros segmentos igualmente discriminados da nossa sociedade. Por política governamental, pressupõe-se que a sociedade, por intermédio movimento organizado de gays, lésbicas, travestis e transgêneros, seja convidada a opinar, a estar junto com o Governo Federal, no caso específico, na elaboração de uma ordem de prioridades de políticas públicas a serem implementadas. A nossa primeira grande necessidade é uma política governamental efetiva, e não ações isoladas de um Ministério, de uma Secretaria, em conjunto com o movimento homossexual, no sentido de se fazer presente a participação do Governo Federal, junto aos homossexuais que sofrem diariamente de preconceito, violência, torturas, exclusão social no mercado de trabalho de vários setores da nossa sociedade. A segunda grande reivindicação do movimento homossexual é no sentido de que, assim como outros grupos socialmente discriminados, os homossexuais possam efetivamente contar com uma estrutura governamental nas ações pontuais de uma Secretaria que atue em defesa de determinado segmento, suprindo, idealizando, propondo, elaborando ações intersetoriais para o movimento homossexual. Essa é a grande necessidade. Nossa reivindicação é que os senhores membros da Comissão de Direitos Humanos atuem no sentido de dar celeridade não só ao projeto de Parceria Civil Registrada, como a outros projetos, emendas constitucionais, como a de autoria do ex-Deputado Marcos Rolim, que prevê a proibição da discriminação em razão da orientação sexual e colocar em pauta a discussão das proposições que já existem nesta Casa. Outra proposição, de autoria do Deputado Nilmário Miranda, é um projeto de lei que emenda a lei de combate ao racismo e penaliza a prática de discriminação em razão da orientação sexual. Ou seja, as ações que caberiam, do nosso ponto de vista, a esse parceiro imprescindível, que é a Comissão de Direitos Humanos nesta Casa, seriam no sentido de adotar legislação que garantisse, na prática, a constitucionalidade dos cidadãos homossexuais. Este seria o nosso grande apelo à Casa: que reveja os projetos que se encontram em trâmite, para que possam ser conferidos aos cidadãos homossexuais a dignidade e cidadania que lhes são pertinentes, assim como aos demais cidadãos Brasileiros".
Violação de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais na monocultura do eucalipto do estado do Espírito Santo. Em 07 de maio de 2003 a Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública com a finalidade de tratar sobre o tema: Violação de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais na monocultura do eucalipto do estado do Espírito Santo, com a participação dos seguintes convidados: MARCELO CALAZANS - Representante da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE; DERLY CAZALY - Representante do Movimento dos Pequenos Agricultores — MPA; DOMINGOS FIRMIANO DOS SANTOS - Representante dos Quilombolas; ANTÔNIO CARVALHO - Representante das comunidades indígenas; JAIR ALVES DE LIMA - Representante dos ex-funcionários mutilados da Aracruz Celulose e PERLY CIPRIANO - Representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Federal. A referida audiência teve como objetivo reunir maiores informações e provas documentais acerca das denúncias que recebemos a respeito da violação de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais na monocultura do eucalipto no estado do Espírito Santo, assim como conhecer a posição das autoridades capixabas em relação ao assunto. A seguir trechos da exposição proferida pela Deputada Iriny Lopes, autora do requerimento que solicitou esta audiência:
"A primeira denúncia, feita por documentação e na qual há depoimentos, trata da apropriação indevida de terras. Coagiram, de várias formas, famílias indígenas e remanescentes de quilombolas, além de imigrantes europeus que, até o início dos anos 70, formavam contingente populacional bastante significativo naquela região e ocupavam terras tidas como devolutas, distribuídas em pequenas glebas e voltadas para a produção agrícola familiar no norte do Espírito Santo. As pessoas físicas requeriam as terras devolutas do Estado, mas, após obtenção do título de posse, repassavam-nas a empresas do Grupo Aracruz. Muitos dos requerentes de terras devolutas eram funcionários da empresa e, a pedido desta, assinavam requerimentos por mera liberalidade, sem mesmo conhecer as terras que estavam pleiteando. Nos Municípios de Conceição da Barra e São Mateus, existiam mais de 100 comunidades remanescentes de quilombolas na década de 70, e o contingente populacional àquela época alcançava cerca de 10 mil famílias. Atualmente, há cerca de 35 comunidades, abrangendo pouco mais de 1.200 famílias. Portanto, fica flagrante o grande número de famílias expulsas daquelas áreas e que hoje ocupam a maioria das favelas da Grande Vitória. Quanto à questão indígena, segundo o Sr. Fábio Martins Villas, representante do Conselho Indigenista Missionário — CIMI, de uma área de 40 mil hectares, na década de 50, quase a totalidade foi sendo passada ao domínio da Aracruz Celulose por meio de terceiros, compradores de terras cuja destinação era o plantio de eucalipto. Quanto aos problemas ambientais, os crimes ecológicos e seus impactos, utilizam-se correntões na derrubada da mata nativa, com o fim de implementar a monocultura do plantio do eucalipto. Os correntões eram constituídos por 2 tratores com uma corrente amarrada entre eles, que destruíam os remanescentes da Mata Atlântica no território capixaba e nos Estados vizinhos. Com relação à fauna, o pesquisador Augusto Ruschi catalogou a existência de 70 espécies de mamíferos na década de 70, mas logo houve a ocupação da região por plantações de eucalipto e a empresa só conseguiu catalogar cerca de 15 espécies nos anos de 1994 e 1995. Há denúncia grave no que se refere ao uso indiscriminado de agrotóxicos. Esses componentes químicos são utilizados perto das nascentes hídricas e até mesmo em época de chuva, quando os filetes de água carregam as substâncias venenosas para os leitos dos córregos e dos rios. Ainda com relação ao uso do agrotóxico, ocorreram problemas de saúde com funcionários e, no intuito de apurar os fatos ocorridos no Projeto Plantar, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil, que ainda está em andamento. A questão fundiária e suas repercussões. O espaço territorial da região do Estado do Espírito Santo constitui uma área de aproximadamente 4.618.410 hectares, com relevo diversificado mas predominantemente montanhoso. As plantações de eucalipto em grandes extensões de terra, controladas pelo Grupo Aracruz, estão localizadas numa faixa territorial bastante privilegiada para a agricultura mecanizada, compreendendo a zona dos tabuleiros e as planícies litorâneas ao norte da região, representando quase 23% do território capixaba, o que corresponde a 1 milhão de hectares. Dos mais de 130 mil hectares do território regional ocupado com a monocultura do eucalipto, até 1981, cerca de 116 mil hectares já se encontravam nos Municípios litorâneos do norte, de Aracruz até Conceição da Barra. Repercussões imediatas sobre o mercado do trabalho. Os projetos empresariais incentivados com recursos do Governo Federal trouxeram consigo grandes impactos nas relações de trabalho no litoral norte capixaba entre os anos de 1970 a 1980. Naquele período de instalações das grandes empresas, em especial do Grupo Aracruz, combinado à concentração fundiária, experimentou-se, na verdade, um processo de generalização das formas capitalistas de produção, o que exigia superação das relações de trabalho familiar".
Discussão da legalização da prostituição e exibição do filme "Amante da rua"
Em 14 de maio de 2003, a Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública com a finalidade de tratar sobre o tema: Discussão da legalização da prostituição e exibição do filme "Amante da rua". Na oportunidade a Comissão contou com a participação das expositoras: Otília Silva Leite - Diretora Executiva do Grupo DA VIDA; Eunice Gutman - Diretora do filme Amores de rua; Liliana Ribeiro - Assessora Técnica da Unidade de Prevenção da Coordenação Nacional de DST/AIDS, do Ministério da Saúde; Rosa Maria Rodrigues de Oliveira - Assessora Técnica da Unidade de Prevenção da Coordenação Nacional de DST/AIDS, do Ministério da Saúde.
População de rua: perfil, diagnóstico e perspectivas de políticas públicas
Em 04 de junho de 2003, a Comissão de Direitos Humanos realizou, através de sua Subcomissão Especial "Moradores de rua", audiência pública com a finalidade de tratar sobre o tema: "População de rua: perfil, diagnóstico e perspectivas de políticas públicas. Na oportunidade esta Comissão contou com a participação das expositoras: Neire Chiachio - Assessora Técnica da Secretaria de Assistência Social da prefeitura Municipal de São Paulo; Ana Paula Motta Costa - Presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre e Sarah Escorel - Pesquisadora Titular da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. Segue abaixo manifesto do Deputado Henrique Afonso-Presidente da Subcomissão Especial: "Moradores de rua":
"A questão dos Direitos Humanos, portanto, está crescentemente presente na nossa agenda nacional. Nossa Subcomissão, criada nesta Legislatura, realizou Audiência Pública pioneira nesta Casa para identificar um diagnóstico, perfil e apontamentos para políticas públicas voltadas para populações em situação de rua. Também recentemente tivemos avanços consideráveis no debate e encaminhamentos tirados do Seminário de Defensores de Direitos Humanos e a Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Existe um grande abismo entre o ser e o deve - ser no Brasil se tratando de Direitos Humanos. Não obstante garantias legais asseguradas, como na Constituição Federal, em seu Artigo 3º em que "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; E no seu Artigo 23, que atribui competência comum da União, Estados e Municípios de "combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos". Existem muitos grupos sociais que não têm capacidade de subsistência resultante da ação ou da omissão da sociedade ou do poder público, o que aumenta o dever do Estado de fazer cumprir os direitos e a promoção social através de políticas públicas. A permanência das diferentes formas de exclusão não são conciliáveis com a idéia de República e com a efetivação da Democracia. Para se constituir população em situação de risco de rua, não basta estar na rua. Há uma grande contigente de pessoas que vivem numa extrema pobreza e que potencialmente podem engrossar o segmento de rua. Este segmento que não é visível nos números do IBGE porque não têm ou não estão nos domicílios, sem endereço, sem documentação, sem direitos fundamentais, na maioria das vezes fora dos programa sociais. Com isso, entendemos que o papel do Poder Legislativo, nas três esferas, não é somente de legislar, mas de contribuir diretamente com o debate e a elaboração de políticas públicas em conjunto com a sociedade civil, organismos do Judiciário e o Poder Executivo. Por isto, acreditamos nos resultados positivos da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, como importante mecanismo de investigação e de esforços para a resolução do grave problema da população em questão. São inúmeros os motivos que nos preocupam, por isto dirigimos este Manifesto ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, à Comissão Parlamentar de Inquérito, ao Prefeito Municipal e à Comissão Permanente de Monitoramento da Política de Atendimento à População em Situação de Rua do Rio de Janeiro, fortalecendo, dessa forma, a posição de nosso Parlamento e do Brasil na defesa dos direitos humanos fundamentais".
Campanha pelo retorno do menino Iruan ao Brasil
A Comissão de Direitos Humanos, através da Subcomissão Permanente da Mulher, Criança e Adolescente, realizou audiência pública, no dia 24 de junho de 2003, com a finalidade de debater a campanha pelo retorno do menino Iruan, criado em Canoas e retido ilegalmente em Taiwan, na oportunidade participaram como expositores a Sra. Isaura Maria Soares Miranda - Diretora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça; o Dr. Afonso Armando Konzen – Procurador de Justiça/RS; a Dra. Simone Mariano da Rocha – Procuradora de Justiça/RS; Dra. Marisa Alberton – Representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDICA - RS; a Sra. Magali Barbiane – Representante da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho – RS; a Sra. Patrícia Lamego – Coordenadora da Autoridade Central – Ministério da Justiça DF; o Prof. Etna Borkcrt – Diretora da Escola Martinho Lutero de Canoas/RS (escola em que estudou Iruan); o Sr. José Otaviano Fonseca - Representante do Governo do Rio Grande do Sul em Brasília e da Casa Civil; o Sr. Volnei Carlos Madaluz - Tio de Iruan e a Sra. Vivian Chang – Secretária do Escritório Econômico e Cultural de Taipei.
A justiça de Taiwan já concedeu a devolução do menino à avó de Iruan, Rosa Leocádia, com quem ele morava quando foi levado para conhecer os parentes em Taiwan. Mas o tio do garoto entrou com uma ação pedindo a guarda da criança. Taiwan tornou-se mais conhecida pelos brasileiros em razão da retenção ilegal de um menino do Brasil naquele país. Em 2001, Iruan viajou acompanhado do pai, Wu Teng Shu, para conhecer os familiares na ilha taiwanesa. Teng Shu morreu uma semana depois que chegou naquele país. A partir daí, a avó do garoto só viu o menino quando ganhou uma passagem para ir até lá. Mas mesmo assim, o tio de Iruan não permitiu que ele retornasse para o Brasil, onde por lei ele teria que morar com a avó materna, já que os pais do garoto já morreram. “A retirada e seqüestro da criança do convívio familiar viola os direitos fundamentais. E principalmente contraria princípios éticos fundamentais nas relações entre os povos. Mesmo não sendo signatário dos tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil, o bom senso indicaria que Taiwan devolvesse Iruan ao país em que ele nasceu”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT/RS), autora do requerimento para realização da audiência.
Comissão debate as consequências da reforma da previdência para os portadores de deficiência e os idosos do Brasil
Em 05 de agosto de 2003 a Comissão de Direitos Humanos realizou, através de sua Subcomissão Permanente Pró-Cidadania da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso, audiência pública com a finalidade de debater o tema: Consequências da reforma da previdência para os portadores de deficiência e os idosos do Brasil. Na oportunidade a audiência pública contou com a participação dos seguintes expositores:
A audiência teve como objetivo avaliar a implementação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência, e principalmente conhecer as principais implicações e conseqüências da Reforma da Previdenciária para os deficientes e idosos. Esta iniciativa partiu da Subcomissão Pró-cidadania de Deficiência e do Idoso presidida pelo deputado Leonardo Mattos (PV/MG).
"Queremos conhecer as propostas que o governo federal vai apresentar para os portadores de deficiência e idosos na Reforma da Previdência", disse o deputado Leonardo Mattos (PV/MG).
Seqüestro de menor é tema de audiência na CDH Em 13 de agosto de 2003, a Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública para tentar dar fim ao drama que envolvem os processos judiciais, em andamento no Brasil e na Argentina, com o objetivo de trazer para os braços da mãe, Marlise Weiss, a sua filha, a menor Bárbara Weiss, seqüestrada pelo pai argentino que é parlamentar naquele país. O caso aconteceu há dois anos na cidade de Panambi-RS. De acordo com o deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), autor do requerimento para realização desta audiência, o referido caso não mereceu das autoridades brasileiras muita atenção. "É uma das mais graves violações aos direitos humanos contra um menor, principalmente por envolver uma autoridade parlamentar", justifica Pompeo de Mattos. Outro motivo que justifica a audiência, segundo o deputado, é que o pai seqüestrador, por ser deputado da Província de Del Chaco, na Argentina, está fazendo uso do poder político para ter a filha sob seu poder. "Isso não vamos permitir, pois no Brasil está uma mãe que sofre por não estar perto de sua filha, defende o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos. Na oportunidade a audiência contou com a participação dos seguintes expositores:
CDH divulga Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres
Em 20 de agosto de 2003, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em parceria com as Comissões de Seguridade Social e Defesa do Consumidor, realizou audiência pública para debater o "Plano Nacional de Políticas Públicas para as mulheres". A ministra Emília Fernandes - Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, esteve presente na audiência para apresentar as metas do Plano. Apesar da igualdade de direitos entre sexos estar claramente reconhecida na Constituição Federal de 1988, a experiência cotidiana registra ainda evidentes e contundentes sinais de discriminação contra as mulheres. O presidente da CDH, deputado Enio Bacci (PDT/RS), afirmou que a Comissão de Direitos Humanos está engajada na luta das mulheres pela cidadania e direito pleno. "Lutar pelo direito pleno das mulheres tornou-se um imperativo moral e político para a sociedade e o Estado brasileiro", enfatizou o deputado Enio Bacci. As desigualdades salariais entre homens e mulheres marcam o mundo do trabalho. Nas profissões de nível superior, 52% dos homens recebem mais de dez salários mínimos, e apenas 30,1% de mulheres atingem esse patamar salarial. A desigualdade salarial é maior em se tratando de trabalhadoras negras: elas recebem 60% a menos que os homens brancos. As mulheres negras são a maioria entre as trabalhadoras domésticas, atingindo os 56%. Sem falar que as mulheres negras possuem uma taxa de analfabetismo três vezes maior que as mulheres brancas e têm um maior índice de desemprego, como registram dados do Conselho Nacional de Direitos das Mulheres. A iniciativa deste debate partiu da Subcomissão Permanente dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente que teve a deputada Maria do Rosário (PT/RS) como presidente. Segundo a deputada, uma das grandes preocupações da Subcomissão está relacionada à violência doméstica. "São poucos os estados e municípios que possuem delegacias de atendimento à mulher, e onde existem, não funcionam direito. Esperamos que com o Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, os direitos serão garantidos e os responsáveis pela violência contra as mulheres não ficarão impunes", afirma Maria do Rosário. Direitos Humanos denuncia a biopirataria em terras indígenas
"Direitos intelectuais das populações tradicionais - reconhecimento e repartição de benefícios", este foi o tema da audiência pública realizada no dia 21 de agosto de 2003, pela Comissão de Direitos Humanos, em parceria com a Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional. A referida audiência teve como objetivo discutir e tomar providências referentes às denúncias de que os conhecimentos indígenas, como por exemplo recursos biológicos e intelectuais, estão sendo utilizados sem autorização e sem o devido retorno financeiro ou social dos índios, bem como o roubo de plantas, sementes, etc. É a chamada biopirataria que não é divulgada e tão pouco fiscalizada pelo governo. "Em muitos casos as populações tradicionais são responsáveis pela conservação ambiental, mas são privadas de direitos territoriais e da autoridade de manejo milenar", questionou o deputado Henrique Afonso (PT/AC), proponente da audiência. O Brasil ainda não cumpriu a Convenção da Diversidade Biológica, da qual é signatário, que tem como proposta básica reconhecer e garantir o direito intelectual das comunidades que tradicionalmente detêm o conhecimento. "Em nosso país não existe uma ética em relação aos direitos indígenas. Esta questão precisa ganhar eco na sociedade, nesta Casa e nas instâncias do Governo, por isso propomos esta audiência", justifica o deputado Henrique Afonso. Para aprofundar o debate foram convidados o secretário-executivo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, Eduardo Véles Martin e Manuela Carneiro da Cunha, antropóloga da Universidade de Chicago (EUA).
Direitos Humanos debate propostas do governo contra a discriminação racial "Propostas de Políticas afirmativas do Governo Federal de combate ao preconceito e discriminação racial foram apresentadas em audiência pública conjunta entre as Comissões de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Minorias e Educação, Cultura e Desporto, realizada no dia 02 de setembro de 2003. A ministra Matilde Ribeiro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República compareceu à referida audiência com o objetivo de apresentar as propostas do governo Lula para combater o preconceito e a discriminação racial. A criação da Secretaria para tratar especificamente dos temas raciais foi uma conquista resultante da luta de mais de 500 anos dos afrodescendentes contra a escravidão e opressão. A secretaria foi criada dia 21 de março de 2003. "Por entender a importância institucional desta Secretaria, tomamos a iniciativa de convidar a ministra para debater o assunto com a participação de várias comissões", explica o deputado Daniel Almeida (PC do B/BA), requerente dessa audiência. "Combater qualquer tipo de preconceito é uma das iniciativas que a Comissão de Direitos Humanos tem feito ao longo dos anos", enfatiza o presidente da CDH, deputado Enio Bacci (PDT/RS). CDH discute discriminação contra brasileiros nos aeroportos norte-americanos
Em 24 de setembro de 2003 a Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública para debater as violações de direitos humanos a que são submetidos cidadãos brasileiros em aeroportos dos Estados Unidos. A CDH tem recebido inúmeras denúncias de maus-tratos, torturas e humilhações sofridas por brasileiros que viajam aos Estados Unidos e são detidos nos aeroportos. O deputado Orlando Fantazzini (PT/SP) requereu está audiência por achar um desrespeito ao povo brasileiro o tratamento que é recebido nos EUA. "Quando a documentação está toda regular, inclusive com vistos emitidos, mesmo assim as pessoas são deportadas sob suspeita. Os brasileiros ficam detidos em péssimas condições. São vítimas de tortura (tapas na cara, chutes etc). Não tem sequer o direito de dar um telefonema", critica Fantazzini. Já o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Enio Bacci (PDT/RS) disse que a realização da referida audiência era para esclarecer que a Comissão não vai permitir que este tipo discriminação ocorra novamente. Nos últimos dois anos a Comissão recebeu mais de cinco casos, onde todas vítimas tinham residência fixa no Brasil. São pessoas que viajaram a convite de instituições norte-americanas, para fins de pesquisa e estudos e foram deportadas como se fossem criminosas. Participaram como expositores da audiência o embaixador Adolf Libert Westphalen, Diretor-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior, do Itamaraty; Cássia Maria Teixeira Machado e Maria Aparecida Vieira Oliveira , ambas foram vítimas de discriminação nos aeroporto dos Estados Unidos.
Código de Ética é tema de debate na CDH
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados realizou em 01 de outubro de 2003, audiência pública para debater o projeto de lei nº 1600/2003, de autoria do deputado Orlando Fantazzini (PT/SP), que institui o código de ética na programação televisiva. O objetivo do Código é instituir uma regra capaz de orientar a programação da TV brasileira, assegurando um mecanismo eficaz de controle social. Não há que se falar, portando, em "censura". Pelo projeto, as emissoras de rádio e televisão, que são concessões públicas e seus programadores continuarão gozando de total liberdade de expressão. Mas serão responsabilizados pelos abusos praticados. O projeto prevê a criação de uma Comissão de Ética, formada por profissionais de diversas áreas e por representantes das associações de classe e sindicatos, que terão a tarefa de avaliar se o Código de Ética está sendo cumprido ou não pelas emissoras. E poderão adotar medidas que vão desde o pedido de adequação da programação à suspensão das transmissões. "Os brasileiros querem mudar o perfil dos meios de comunicação de massa. Isso é o que constatamos a partir da experiência da Campanha "Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania", promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, lançada há nove meses", afirmou o deputado Orlando Fantazzini, coordenador da Campanha que busca a valorização da dignidade humana na programação de TV. O presidente da CDH, Enio Bacci (PDT/RS) disse que mesmo após o término do mandato do Fantazzini como presidente da Comissão, "os colegas dos direitos humanos aprovaram em plenário a continuação da campanha, a fim de que os direitos humanos nos meios de comunicação sejam preservados, enfatizou Bacci. Foram convidados para contribuir com o debate os seguintes expositores:
Direitos Humanos buscam solução para os problemas do Caje/DF
Em 08 de outubro de 2003, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir as condições de funcionamento do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje), após rebelião ocorrida em julho de 2003. Deputados da CDH estiveram fazendo uma inspeção no Caje e encontraram instalações precárias, a superlotação não permite implantar uma proposta pedagógica e as paredes são tão mal feitas que os menores arrancam pedaços de material de construção nos dias da rebelião. "Estivemos lá e constatamos que quem entra naquele lugar, sai com a sensação de que o abandono, a falta de amor e o desrespeito moram alí, precisamos fazer algo para melhorar as condições de vida no Caje", desabafou o deputado Fernando Gabeira (PT/RJ), proponente da audiência. O governo federal está acertando com o governo do Distrito Federal um novo tipo de administração para as instituições que abrigam adolescentes em conflito com a lei. O projeto piloto começa pelo Caje 2, já em construção dentro da Fazenda Papuda. É totalmente separado da penitenciária. De acordo com o Secretário Especial de Direitos humanos, Nilmário Miranda, este projeto será administrado pelos "Amigonianos", um grupo católico de origem colombiana que administra instituições de menores em conflito com a lei. Para Nilmário, os Amigonianos têm o mais completo projeto pedagógico para recuperar adolescentes. Eles estudam, trabalham e têm atividades em piscinas e quadras de esportes. Participaram, como expositores, da referida audiência os seguintes convidados:
CDH divulga relatório sobre a Indignação da população diante dos atentados à dignidade humana
Em 29 de outubro de 2003, a Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública com o objetivo de divulgar relatório sobre a dignidade humana e a paz no Brasil-2003. O Relatório apresenta pesquisa realizada simultaneamente, na Região Metropolitana das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Recife e aponta que 70% da população considera que sua dignidade é constantemente desrespeitada. O relatório foi publicado pelo CONIC- Conselho Nacional das Igrejas Cristãs, resultado do trabalho realizado por um grupo de professores da PUC, de São Paulo, e contém também os estudos de caso, Violência Contra a Mulher e Comunidade Negra, Racismo, Inclusão que descrevem e denunciam violações sofridas por pessoas desses segmentos. A partir dos dados e análises conceituais o relatório traz uma inovação: a construção de um Índice de Indignação, diante dos atentados à dignidade e o Indicador da Percepção que vai permitir avaliação anual do grau de capacidade de reação ativa da população em situação de violação. A pesquisa foi coordenada por Carlos Matheus, professor de Ética na PUC/SP e ex-diretor do Instituto Gallup, e Chico Whitaker, membro da Comissão Brasileira Justiça e Paz, da CNBB, que coordenou a elaboração do relatório. De acordo com o deputado Orlando Fantazzini (PT/SP), requerente desta audiência, "é preciso denunciar e estimular as pessoas a saírem na defesa da dignidade humana e na construção da paz,”. Foram convidados para expositores Francisco Whitaker, representante da Comissão Brasileira Justiça e Paz e Maria Madalena Carneiro, representante do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - Conic.
Esclarecimentos sobre as políticas de saúde para o tratamento das patologias crônicas de alto custo para o SUS, com ênfase na hepatite C.
Em 30 de outubro a Comissão de Direitos Humanos, em parceria com as Comissões de Seguridade Social e Família e de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, realizou a requerimento do Deputado Geraldo Thadeu, audiência pública com o objetivo de tratar sobre as políticas de saúde para o tratamento das patologias crônicas de alto custo para o SUS, com ênfase na hepatite C.
Participaram como expositores os Srs. Expedito José de Albuquerque Luna - Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e Hoel Sette Jr. - Chefe do Setor de Hepatologia da Disciplina de Transplante e Cirurgia de Fígado do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.
Comissão debate sobre o destino dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia A Comissão de Direitos Humanos realizou no dia 06 de novembro de 2003, audiência pública para debater sobre o “destino dos restos mortais dos participantes da Guerrilha do Araguaia. O presidente da Comissão, Deputado Enio Bacci (PDT/RS) afirmou que o objetivo da audiência é buscar e entender as dificuldades que os familiares dos desaparecidos vêm enfrentando para encontrar os restos mortais dos seus entes queridos e de afirmar o compromisso desta Comissão, colocando-se como interlocutora desta legítima luta junto ao governo federal. Para o Presidente Enio Bacci, a consolidação do Estado Democrático de Direito pressupõe como imperativo ético e político a instituição do estado de reparação das vítimas de todas as formas de violação dos direitos humanos patrocinados pelo Estado.
Compareceram, como expositores, na referida audiência, os seguintes convidados:
Transexualidade à luz da ciência, do direito à cidadania, tema de debate na Comissão de Direitos Humanos Médicos, psicólogos, juristas e parlamentares participaram de debate sobre o projeto de lei nº 70/95, do ex-deputado José Coimbra, que permite intervenção cirúrgica, com a finalidade de alterar o sexo. O assunto foi amplamente discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, no dia 25 de novembro de 2003. De acordo com o projeto, não é crime intervenção cirúrgica realizada para fins de remoção de uma parte do corpo humano, com o objetivo de alterar o sexo, em paciente maior. O deputado Enio Bacci (PDT/RS) e a deputada Maria do Rosário (PT/RS), foram os proponentes desta audiência. Os parlamentares lembram que a Câmara no início dos anos 90 travou grandes discussões sobre o direito dos transexuais de lhes permitirem juridicamente a mudança de sexo. “Infelizmente, por falta de conhecimento da realidade e pelo preconceito da sociedade, o tema ficou no esquecimento, mas nossa missão aqui na Casa é lutar para garantir os direitos de todos”, afirma Enio Bacci, presidente da CDH. “A nossa iniciativa tem por objetivo retomar esta questão tão polêmica, uma vez que a Comissão recebe diariamente um número expresso de denúncias de diversas organizações relatando as formas de violações contra os transexuais”, enfatiza a deputada Maria do Rosário.
Participaram do evento, como expositores os seguintes convidados:
CDH debate assassinatos de mulheres mexicanas
Em 26 de novembro de 2003, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos deputados realizou audiência pública com o objetivo de debater e exibir o documentário “Señorita Extraviada”, sobre o assassinato de mais de trezentas mulheres em Ciudad Juarez, México. São estarrecedores os números e casos descritos pelo documentário. Trata-se do assassinato de mais 300 mulheres que trabalhavam nas fábricas norte-americanas de produtos eletrônicos, na cidade fronteiriça de Ciudad Juarez. As mulheres foram mortas ao que parece, em rituais, em que elas são estupradas e depois queimadas vivas. Ao que tudo indica, há envolvimento das autoridades locais, pois os casos vem acontecendo desde 1995 e as investigações sobre estas mortes não avançaram. “Vale lembrar que, além do interesse comum de toda a humanidade pelo caso, existe um interesse específico do Brasil. As fábricas onde trabalhavam estas mulheres, imunes às leis trabalhistas, são resultados diretos do Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA)”, afirmou o deputado Orlando Fantazzini (PT/SP), requerente desta audiência. O México é campeão mundial no que se refere a empregar crianças menores de 14 anos no mercado de trabalho. O caso de Ciudad Juarez demonstra que a frágil estrutura trabalhista não prejudica apenas a categoria genérica dos trabalhadores, mas fere os direitos de grupos fragilizados, como mulheres e crianças. Participam como expositores o Embaixador Tadeu Valladares – Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Itamaraty; Cecília Soto - Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária do México; Valéria Pandjiarjian - Coordenadora da Área Regional de Violência do CLADEM - Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher; Rita Segato - Representante da AGENDE-Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento
“CDH debater a situação dos integrantes do 20º Contingente do Batalhão de Suez, que participaram de missão no período da Guerra dos Seis Dias"
Em 02 de dezembro de 2003, a Comissão de Direitos Humanos realizou, a requerimento do deputado Pompeo de Mattos, audiência pública com o objetivo de debater a situação dos integrantes do 20º Contingente do Batalhão de Suez, que participaram de missão no período da Guerra dos Seis Dias. Os voluntários e militares que combateram nas campanhas do Prata (Guerra de Oribe e Rosas - 1850) e na guerra do Paraguai tiveram reconhecidos e assegurados os direitos a uma pensão vitalícia, concedida por Decreto-Lei, os heróicos pracinha também, tiveram assegurados o direito à percepção de uma pensão especial.
Há muito, os militares do 20º Contigente do Batalhão de Suez reivindicam tratamento semelhante. Afinal, foram designados para participar de missão internacional de paz, que por um agravamento das condições do Oriente Médio, desembocou na Guerra dos Seis Dias, deixando aqueles jovens brasileiros sob fogo cruzado dos belingerantes. No desenrolar da Guerra vários combatentes brasileiros foram feridos, e a totalidade dos sobreviventes, ainda hoje, apresentam diagnóstico positivo de patologias, muitas destas comumente chamadas de neuroses de guerra.
Dessa forma, é importante e urgente que o governo brasileiro reconheça o direito desses militares, dando a eles tratamento semelhante aos dispensados a ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Expositores participantes da referida audiência:
"Exibição e debate do vídeo do programa Repórter Record, exibido em 20/04/2003, que trata das condições de trabalho das cortadoras de cana do estado de São Paulo".
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados realizou em 19 de novembro de 2003, audiência pública sobre as precárias condições de trabalho das cortadoras de cana do interior do Brasil. A audiência foi uma iniciativa conjunta das deputadas federais Iriny Lopes (PT-ES), Luci Choinacki (PT-SC) e Dra. Clair (PT-PR).
O Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentes Correia, esteve presente à audiência que contou, ainda, com o representante da Federação dos Empregados Rurais de São Paulo, Élio Neves, e o representante da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, Rui de Oliveira Magrini. “São 450 mil mulheres em todo o país vivendo uma situação de total falta de respeito a sua condição humana. Não possuem direitos trabalhistas, não trabalham com carteira profissional assinada, não têm férias, nem direito à aposentadoria. A situação verificada pela reportagem no interior de São Paulo infelizmente faz parte do interior de vários outros estados do Brasil”, destacou Iriny Lopes. A deputada Luci Choinacki destaca que é inconcebível a situação vivida pelas mulheres cortadoras de cana. “É inadmissível em um país democrático que o direito mínimo não tenha chegado a essas mulheres, trabalhadoras rurais”, declarou a deputada.
Ministros debatem, na Câmara, a violência no campoA Comissão Direitos Humanos da Câmara dos Deputados realizou, no dia 09 de dezembro de 2003, audiência pública sobre o tema: “Violência no Campo”. A audiência pública foi requerida pelos deputados Orlando Fantazzini (PT/SP), Iriny Lopes (PT/ES) e Luci Choinacki (PT/SC). A referida audiência teve como objetivo debater com a sociedade o acirramento da violência contra os trabalhadores rurais, principalmente os sem terra e propor uma ação de governo que busque a paz no campo. “A efetiva paz no campo só é possível com a realização da reforma agrária”, ressalvou a deputada Luci. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) mostram que o número de prisões de trabalhadores (223) até agosto de 2003 é 41% maior do que as efetuadas em todo o ano de 2002 - 158. O número de assassinatos revela uma situação mais gritante. Até o final de setembro, 60 trabalhadores foram mortos. O número é 100% maior do que o registrado no mesmo período de 2002 (30 assassinatos) e 39% a mais do que todo o ano de 2002 (43 mortos). Outro dado que chama a atenção é o relativo ao trabalho escravo. Em 2003, em 94 ocorrências foram identificados 7.508 trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravidão. São 1.949 pessoas a mais do que as registradas em 2002, um crescimento de 35%, quando foram 147 ocorrências, envolvendo 5.559 pessoas. Para a deputada Luci, o aumento da violência no campo revela o poder de reação e de violência do latifúndio à sinalização do Governo Lula de promover a reforma agrária no país. “O latifúndio é violento por natureza, mas agora perdeu o apoio de uma parte do Estado”. Para exemplificar, Luci cita a apreensão de armas feita pela Polícia Federal no Estado do Paraná. De 60 armas encontradas com os ruralistas, 54 eram de uso exclusivo das Forças Armadas.
Participaram da referida audiência, como expositores, os seguintes convidados:
SEMINÁRIOS
II Seminário sobre Defensores de Direitos Humanos
A Comissão de Direitos Humanos realizou no dia 10 de junho de 2003, a requerimento da Deputada Iriny Lopes, o II Seminário sobre Defensores de Direitos Humanos. A Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou, em 1998, a declaração sobre os direitos e os deveres daqueles que promovem e protegem os direitos humanos universalmente reconhecidos. Esta resolução destaca a incumbência do Estado na promoção do respeito e do conhecimento dos direitos humanos no plano nacional e internacional, e reafirma a importância da Declaração Universal de Direitos Humanos, dos Pactos internacionais de direitos humanos e dos demais instrumentos de direitos humanos, bem como a observância de seus propósitos e princípios, “para a promoção e proteção de todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os seres humanos em todos os países do mundo”.
Lamentavelmente, a América Latina tem sido recordista em assassinatos de defensores dos direitos humanos sendo o Brasil um dos países destacados nesta região. Dada a natureza sistemática destas violações, em janeiro de 2003, a Representante Especial do Secretariado Geral das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Srª Hina Jilani, em seu relatório ao Secretário Geral da ONU, afirmou a necessidade de atenção especial internacional a este problema.
A situação de insegurança dos defensores de direitos humanos no Brasil está se agravando. Verificamos, no último período, a continuidade das violações contra ativistas da sociedade civil organizada e políticos comprometidos com os direitos humanos, e a ofensiva das organizações criminosas contra agentes públicos e órgãos estatais que culminou no assassinato de um promotor de justiça, em Minas Gerais, um juiz em São Paulo e outro no Espírito Santo.
Diante deste problema, faz-se necessário constituir um mecanismo específico para assegurar a proteção aos defensores, sejam eles agentes públicos ou militantes das entidades da sociedade civil.
Entendendo que esta deva ser uma ação de Estado, solicitamos à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal a realização do seminário, que ocorreu em 10 de julho de 2003, cujo conteúdo debatido disponibilizamos aos participantes e demais interessados.
A inestimável contribuição de cada participante certamente qualificará as ações a serem implementadas para a superação deste grave e flagrante obstáculo à proteção dos direitos humanos em nosso país, por isso, nossos sinceros agradecimentos.
Deputada Iriny Lopes
Programação
DATA: 10/06/2003 LOCAL: Anexo II - Plenário 09 da Câmara dos Deputados
09:00 – Abertura: Deputado Enio Bacci – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
09:15 – Comitê pelos Defensores – Retrospectiva das ações Expositora: Andressa Caldas – Centro de Justiça Global
09:30 - 1º MESA DE DEBATE: Diretrizes para uma Política Pública de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Coordenadora: Deputada Iriny LopesPalestrantes: Mário Mamede - Sub-Secretário de Estado de Direitos Humanos Claúdia Chagas - Secretária Nacional de Justiça Dr. Percílio de Souza Lima Neto - Representante da OAB Nazareth Gadelha - Centro de Direitos Humanos do Acre
14:30 – 2ª MESA DE DEBATE: Experiências e Orientações Internacionais para a Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Coordenador: Deputado Orlando Fantazzini
Palestrantes: Representante da Anistia Internacional – Kerrie Howard, Tim Carril e Damian PlattRepresentante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Susana Vilaran e Andrea Galindo Dr. Hélio Bicudo – Vice-Prefeito e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Prefeitura de São Paulo.
16:30 – 3ª MESA -Condições para efetivar uma Política Pública de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Coordenador: Deputado Luiz Couto Palestrantes: Juiz Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior – Representante da Associação dos Juízes para Democracia Luís Eduardo – Secretário de Estado de Segurança Pública José Roberto Santoro – Ministério Público Federal
18:00 - Conclusões/Encaminhamentos.
Seminário Nacional de Políticas Afirmativas e direitos da Comunidade GLBTT
Para discutir a discriminação dos homossexuais que ainda não têm todos os seus direitos reconhecidos, a Comissão de direitos humanos da Câmara dos Deputados realizou, no dia 26 de junho de 2003, seminário, com o objetivo de para combater todas as formas de discriminação e intolerância, já que este é o mês da consciência homossexual. O Seminário se constituiu em um espaço aberto para debater todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional, de interesse dos gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais brasileiros. Entre várias outras iniciativas, foram debatidas, em particular, as questões da parceria civil e da penalização de condutas discriminatórias. A deputada Maria do Rosário (PT/RS), idealizadora da audiência, disse que o objetivo deste debate é constituir um espaço aberto para a afirmação plena da cidadania de todos os indivíduos, incluindo a busca de ações direcionadas a enfrentar as situações de violência, as práticas discriminatórias e a cultura que as constituem. O seminário foi dividido em painéis sobre Legislação e Políticas Afirmativas da Cidadania de GLBTT, Homofobia e Legislação Anti-Discriminatória. Um grupo de trabalho sistematizará as discussões e as conclusões e formalizará propostas à Câmara dos Deputados. Entre os convidados estavam o secretário Nacional de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, deputado Luciano Zica, Ouvidor-Geral da Câmara dos Deputados, Paulo Gilberto Leivas, representante do Ministério Público Federal e representantes de várias organizações de defesa dos homossexuais de todo o país.
CDH debate a mídia e os direitos humanos A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados promoveu, no dia 07 de agosto de 2003, o Seminário "Direitos da Criança e do Adolescente - Um compromisso Social". Este debate foi uma iniciativa da Subcomissão da Mulher, da Criança e do Adolescente que tem como presidente a deputada Maria do Rosário (PT/RS). "O caráter comercial das empresas de comunicação torna comum, nos meios de comunicação, o apelo ao consumismo, ao individualismo e a sexualização precoce de crianças e adolescentes, entre outros aspectos que denotam um descompromisso com a discussão e consolidação de valores éticos", enfatiza a deputada Maria do Rosário. O Seminário contou com os seguintes painéis: "A mídia e os direitos da criança e do adolescente; experiências em mídia para a construção de uma cultura de proteção; experiências em mídia para a construção de uma cultura de proteção.
CDH debate o Sistema Prisional Brasileiro
A Comissão de Direitos Humanos, através da Subcomissão Permanente do Sistema Penitenciário, Tortura, Grupos de Extermínio e Trabalho Forçado realizou no dia 14 de agosto de 2003, o seminário sobre "Experiências Exitosas no Sistema Penitenciário Brasileiro - Novos Rumos". A tortura tem sido uma rotina dentro dos presídios brasileiros, mas há casos onde a prática da ressocialização do presos tem ditado uma nova forma de dar ao detento o direito a uma nova vida. A idéia do seminário é mostrar as experiências positivas que vêm ocorrendo nas administrações dos presídios. Estas experiências positivas vão ser apresentadas pelas Associações de Proteção de Assistência aos Condenados (APACS) de Minas Gerais e São Paulo. As práticas policiais, segundo relatórios da Comissão de Direitos Humanos, ainda conservam a brutalidade dos governos militares. O entorno de Brasília, por exemplo, tem sido alvo dessas torturas. Em julho, a Subcomissão do Sistema Penitenciário, Tortura, Grupos de Extermínio e Trabalho Forçado ouviu 15 testemunhas que revelaram a existência de policiais civis e militares envolvidos com a prática de tortura, extorsão, extermínio e assassinatos no Entorno da capital da República. De acordo com depoimentos colhidos pela Subcomissão, as práticas de tortura mais comuns são o afogamento, asfixiamento com sacos plásticos e aplicação de choques elétricos nos órgãos genitais. O objetivo é não deixar marcas. Segundo o presidente da Subcomissão, deputado Luiz Couto (PT/PB), as denúncias já foram encaminhadas para o Ministério da Justiça. "Não vamos permitir este desrespeito ao ser humano. Quem praticar tortura vai ser denunciado por nós", afirma Couto.
Programação10:00 horas: Abertura
Deputado Enio Bacci - Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Deputado Luiz Couto - Presidente da Subcomissão Permanente do Sistema Penitenciário, Tortura, Grupos de Extermínio e Trabalho Forçado Deputado Geraldo Thadeu - Relator da Subcomissão
10h30 - Experiências das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APACs em Minas Gerais e São Paulo Expositores:
11h45 - Experiências da terceirização no Estado do Paraná Expositor:
13h00 - Intervalo para almoço.
14h30 - Sistema Penitenciário Brasileiro – Avanços e Desafios Expositores:
15h30 - Debates com os participantes.
17h30 - Encerramento
Em defesa de uma política direcionada ao Portador de Deficiência
A Comissão de Direitos Humanos, por meio da Subcomissão Permanente Pró-Cidadania da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso, realizou, no dia 04 de setembro de 2003, um seminário nacional para tratar sobre as Políticas Públicas Brasileiras voltadas para a Inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência em todos os segmentos da sociedade. Este debate foi uma iniciativa do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), relator da Subcomissão que acredita que a inclusão social da Pessoa Portadora de deficiência no Brasil depende principalmente da efetiva implantação de políticas públicas. "De acordo com as políticas adotadas pelo Governo Federal, que tem o social como prioridade, entendemos ser indispensável avaliar e discutir as políticas públicas voltadas para a pessoa portadora de deficiência com ênfase nos direitos humanos", enfatiza o deputado Barbosa. "O Brasil tem de tratar o portador de deficiência com respeito e dignidade, este é o tema principal deste seminário", afirma o deputado Leonardo Mattos (PV/MG), que preside a Subcomissão que defende os direitos dos portadores de deficiência.
Programação
9h - Abertura
9h30 - Conferência de Abertura: "As políticas públicas e a deficiência como tema transversal"
Palestrante: Dra. Izabel Loureiro Maior - Coordenadora-Geral para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República.
- A inclusão da pessoa portadora de deficiência, como sujeito de direitos, por intermédio da efetividade das políticas públicas. A elaboração de políticas públicas enfocando os deficientes como cidadãos portadores de direitos sociais e não como alvo de ações pontuais e isoladas.
11 h – Debate
12 h - Almoço
14h - Mesa: "As políticas públicas voltadas para a pessoa portadora de deficiência sob a ótica dos direitos humanos"
Participantes:
- Análise e avaliação das ações do Governo Brasileiro para o cumprimento dos compromissos assumidos quando da ratificação da Convenção Interamericana para eliminação de todas as formas de discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e da Convenção OIT nº 159, sobre a Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoa Deficiente. A implementação da Portaria n° 22, de 2003, que institui o Programa de valorização profissional da Pessoa Portadora de Deficiência. A defesa dos direitos dos deficientes e a contribuição dos conselhos estaduais. 15h - Debate 15h30 - Mesa: "A pessoa portadora de deficiência e as atuais políticas públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho e de direitos humanos, e a sua interface com as demais políticas do governo federal".
Participantes: Representantes das Secretarias de Política dos Ministérios da Saúde, Trabalho; Representante da Casa Civil da Presidência da República;
17h – Debate 17h30 - Encerramento
CDH realiza seminário para discutir formas de combater preconceito contra a mulher
A Comissão de Direitos Humanos realizou no dia 18 de novembro seminário sobre as recomendações do Comitê da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), que é um tratado internacional de proteção aos direitos humanos, adotado Pela ONU em 1979.
Programação
9horas
11 horas Primeira Mesa - Histórico Político Coordenadora: deputada Iara Bernardi (PT-SP) Expositores: Sílvia Pimentel, Marlene Libardoni e a representante do Comitê de Sistematização do Processo de Elaboração do Relatório da Sociedade Civil no Brasil, Télia Negrão.
Segunda Mesa - Monitoramento da Implementação das Recomendações;
Estratégias e Mecanismos para o Monitoramento e Processo de Preparação do Relatório
Cedaw 2005. Expositores: Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), a Rede
Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; a Secretaria
Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT; a Articulação de ONGs Mulheres Negras
Brasileiras; a Secretaria Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais ; a Rede Feminista
Norte/Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher e Relações de Gênero (Redor).
Expositores: Movimento Articulado Mulheres da Amazônia (Mama); a Secretaria Nacional da Mulher da Central Geral dos Trabalhadores; a União Brasileira de Mulheres (UBM); a Rede Nacional de Parteiras Tradicionais; a Rede de Mulheres no Rádio; a Secretaria Nacional da Mulher da Força Sindical; e a Rede Brasileira de Estudos e Pesquisas Feministas (Redefem).
17 horas Quarta Mesa - Debate final e encaminhamentos, sob a coordenação da deputada Maria do Rosário, da Agende e da Cladem/Brasil.
. VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
POR UM SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A VIII Conferência Nacional no esteio do debate e da formulação de propostas para consolidar mecanismos e instrumentos eficazes na proteção dos direitos humanos, reuniu nos dias 11, 12 e 13 de junho mais de mil defensores de direitos humanos de todo o Brasil para discutir a proposta de construção do SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.
Ao dedicar-se a este tema, a Conferência dá um passo significativo no sentido de formular uma proposta para dotar o País de condições para fazer frente ao grave quadro de violações de direitos humanos que persiste e se manifesta nos altíssimos índices de exclusão e desigualdade e, especialmente, no sentido de criar condições para promover e proteger os direitos humanos em sua universalidade, indivisibilidade e interdependência.
Os direitos humanos constituem-se em parâmetro e base nuclear da transformação que o Brasil precisa. Para poder promover e proteger os direitos humanos, é necessário dar passos significativos no caminho da transformação estrutural do modelo de desenvolvimento e no fortalecimento da democracia. Neste sentido, não há qualquer justificativa para que ajustes macroeconômicos se sobreponham e restrinjam as políticas públicas de direitos humanos e isto deve ficar cristalino em todos os instrumentos de planejamento e financiamento (PPA, LDO e LOA) e servir de componente qualitativo de todas as políticas públicas, o que somente ganha sentido pleno com monitoramento consistente e permanente da sociedade civil
A articulação dos órgãos e das iniciativas em todas as esferas de poder do Estado é medida fundamental para que haja avanços concretos na promoção e proteção dos direitos humanos. Para isso é fundamental dar passos para construir instituições adequadas em todas as esferas de poder, contando com ampla participação da sociedade civil. Neste sentido, a criação do Conselho Nacional de Direitos Humanos e de conselhos em nível estadual e municipal que sejam independentes, inclusive operativa e orçamentariamente, plurais e eficientes é o primeiro passo a ser dado imediatamente em vista de uma construção processual do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos.
A proteção dos direitos humanos exige a construção de mecanismos e instrumentos de monitoramento das garantias, das políticas e dos programas criados em vista de sua efetivação. É fundamental, neste sentido, avançar na formulação de indicadores e na vigilância da situação, utilizando-se de procedimentos adequados e que possam dar consistência à progressividade da garantia dos direitos humanos. Nesta mesma direção, é necessário que o monitoramento possa ser feito com ampla participação social e com capacidade de incidência concreta sobre as estruturas e as práticas.
A construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos implica na transformação da cultura da impunidade e da violência e na promoção de uma cultura da justiça social e da paz. Neste sentido, uma das ações centrais a ser desenvolvida é a de promover políticas públicas e programas massivos, tanto na educação formal quanto informal, de educação em direitos humanos que capacitem diversos setores sociais e de modo especial os agentes públicos encarregados da garantia dos direitos humanos, com envolvimento da sociedade civil e do sistema educacional, ao lado de uma política pública de comunicação em direitos humanos que tenha continuidade, articulação social e caráter educativo.
A emergência social do problema da violência e da pobreza indicam a necessidade de atenção da sociedade brasileira e haverá de se traduzir na qualificação das ações de proteção dos direitos humanos no campo da política de segurança pública e da política de segurança alimentar. Neste sentido merecem atenção a necessidade do avanço na implementação, em todo o País, do Sistema Único de Segurança Pública, com controle social e pautado pelos direitos humanos e; a presença nuclear dos direitos humanos nas políticas e programas de segurança alimentar, ampliando o monitoramento do programa Fome Zero, realizando a reforma agrária e promovendo o acesso à água, além da imediata instalação o Conselho de Promoção do Direito Humano à Alimentação.
Para dar seguimento ao processo de elaboração e de debate sobre a construção do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos, a VIII Conferência aprovou a instalação de um Grupo de Trabalho formado por representantes de todos os poderes públicos e de organizações da sociedade civil para coordenar e estimular o processo que haverá de ser consolidado através da realização, no próximo ano, da primeira conferência oficial e com poder deliberativo, antecedida de conferências locais e estaduais. Programação
DIA 11/06 – QUARTA-FEIRA
15 h – Abertura Oficial – Apresentação do Coral da Câmara dos Deputados
MESA DE ABERTURA:
16 h – Conferências Magnas Coordenador: Deputado Orlando Fantazzini
Desafios à Proteção dos Direitos Humanos na Conjuntura Atual Expositores: Susana Vilaran – Membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Santiago Canton – Secretário-Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
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DENÚNCIAS FUNDAMENTADAS |
ASSUNTO
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PROCEDÊNCIA (Denúncias por estado) |
01 . Kubanacan(Rede Globo)Carlos Lombardi |
130 60% masculinas* 40% femininas*
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Apelo sexual; incitação à violência; horário impróprio |
SP: 34 BA: 08 DF: 17 PR: 08 RS: 12 MG: 06 SC: 10 RJ: 06 Outros: 10 Desconhecidos: 17 |
02 . Domingo Legal (SBT) Gugu Liberato |
117 68% masculinas* 32% femininas*
|
Apologia ao crime; apelo sexual; desrespeito aos valores éticos e morais da família; horário impróprio |
SP: 40 MG: 06 RS: 11 PR: 06 DF: 08 RJ: 04 Outros: 22 Desconhecidos: 20 |
03. Celebridades (Rede Globo) Gilberto Braga |
108 55% masculinas* 45% femininas*
|
Apelo sexual; incitação à violência; horário impróprio |
SP: 41 DF: 08 SC: 10 RS: 07 Outros: 24 Desconhecidos: 18 |
04. Ratinho (SBT) Carlos Massa |
104 65% masculinas* 35% femininas*
|
Apelo sexual; discriminação; desrespeito aos valores éticos e morais da família |
SP: 42 RJ: 12 DF: 12 GO: 10 Outros: 26 Desconhecidos: 09 |
05. Mulheres Apaixonadas (Globo) Manoel Carlos |
85 59% masculinas* 41% femininas* |
Apelo sexual; incitação à violência; desrespeito aos valores éticos e morais da família |
SP: 42 RS: 07 RJ: 07 MG: 06 Outros: 16 Desconhecidos: 08 |
06. Casseta e Planeta (Rede Globo)
|
72 69% masculinas* 22% femininas* 7% anônimas* |
Discriminação |
RS: 52 BA: 03 SP: 04 DF: 02 Outros: 05 Desconhecidos: 06 |
07. João Kléber (Canal Aberto e Eu Vi na TV) (Rede TV!) |
33 87% masculinas* 9% femininas* 4% anônimas* |
Exposição das pessoas ao ridículo |
SP: 17 MG: 03 RS: 04 DF: 02 Outros: 02 Desconhecidos: 03 |
08. Malhação (Rede Globo) Emanuel Jacobina |
32 53% masculinas* 41% femininas* 6% anônimas* |
Apelo sexual; horário impróprio |
SP: 14 BA: 02 RS: 03 MG: 02 Outros: 06 Desconhecidos: 06 |
09. Hora da Verdade (Band) Márcia Goldshmidt |
31 64% masculinas* 36% femininas* |
Exposição das pessoas ao ridículo; apresentação de fatos de veracidade duvidosa; sensacionalismo |
SP: 12 RS: 04 BA: 04 DF: 03 Outros: 07 Desconhecidos: 01 |
10. Domingão do Faustão (Rede Globo) Fausto Silva |
27 74% masculinas* 26% femininas* |
Apelo sexual; vocabulário impróprio |
SP: 07 DF: 02 RS: 04 MG: 02 Outros: 06 Desconhecidos: 06 |
*Valores aproximados
Total de denúncias (24/09/03 à 12/11/03): 1135
Total de denúncias fundamentadas recebidas pela Campanha (desde 12/02/2003): 3622
Total de manifestações recebidas pela Campanha (desde 13/11/2002): 11.327
Discurso Proferido, em Plenário, pelo Deputado Orlando Fantazzini relativo a atividades desenvolvidas pela Campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, durante o exercício de 2003
Um ano e um mês depois de seu lançamento, em 13 de novembro de 2002, a campanha pela ética na TV tem muito o que comemorar. Por isso, venho hoje a esta tribuna saudar os brasileiros, brasileiras e as centenas de entidades da sociedade civil que se juntaram à luta por uma televisão democrática e respeitosa dos valores éticos e da cultura nacional.
A Campanha contra a baixaria na TV foi uma reivindicação dos participantes da VII Conferência Nacional de Direitos Humanos, o maior evento da área no país, organizado desde 1995 pela Comissão de Direitos Humanos desta Casa. O tema daquela Conferência Nacional foi a violência que assola os principais centros urbanos brasileiros. Ao sugerir uma campanha pela ética na TV, os participantes demonstravam preocupação com o papel que a mídia exerce na perpetuação da violência e do desrespeito aos direitos humanos.
É certo que, ao denunciar, cobrar e investigar, muitos bravos jornalistas têm contribuído para a luta contra a violência. Entretanto, os participantes da Conferência se referiam a um outro papel desempenhado pela mídia, qual seja, a disseminação de valores, a socialização e construção de nossas identidades. É no mínimo contraditório, Sr. Presidente, que o Ministério da Saúde, da Educação, e tantos outros, gastem bilhões de reais em prol da cidadania, para que, em apenas uma tarde, tudo seja desfeito pela total irresponsabilidade das concessionárias de televisão. O que vemos diariamente é a incitação ao crime; a discriminação por raça, sexo, orientação sexual; a prévia condenação de meros suspeitos de prática de crimes; a exploração sensacionalista da miséria humana. Enfim, as concessionárias - e é importante que se frise este termo, Sr, Presidente, “concessionárias” - agem como se fossem “proprietárias” de nossos valores e de nosso espaço eletromagnético.
Os constituintes bem sabiam que a produção e difusão de valores na sociedade não poderiam se restringir aos ricos e poderosos, concessionários ou patrocinadores das redes de televisão e rádio. O artigo 221 não deixa dúvida: a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. E mais: o artigo 220, §3º, inciso II, determina que a lei estabeleça meios para que a pessoa e a família se defendam da programação de televisão.
Ora, Sr. Presidente, se Vossa Excelência prestar atenção, a única coisa que esta campanha pretende é o fiel cumprimento de nosso ordenamento constitucional. De fato, o artigo 220 ainda não foi regulamentado. Entretanto, os princípios básicos estão aí. Primeiro, a televisão é uma concessão pública, cujo conteúdo se submete à esfera pública, não sai simplesmente da cabeça do concessionário. Segundo, todo e qualquer brasileiro tem o direito de se defender da programação de televisão. Terceiro, o princípio da liberdade de expressão é um, entre muitos, princípio constitucionais de proteção da liberdade. Também está garantida a tutela a direitos humanos fundamentais, como o direito à intimidade, a não ser discriminado, a ser considerado inocente até que se prove o contrário.
Foi com base nessas convicções, Sr. Presidente, que nós iniciamos, ainda na condição de presidente da Comissão de Direitos Humanos, a campanha “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania”. Posteriormente, fomos designados pelo plenário da mesma comissão como coordenador da campanha. A estratégia, então, seria a de criar um espaço PÚBLICO que permitisse aos cidadãos brasileiros se defender da programação de televisão, exatamente como prevê a nossa Carta Magna. A dificuldade, entretanto, era
a de atuar sem a força institucional do Estado. Como fazer com que as denúncias fossem, entre aspas, “processadas”, sem que nós fôssemos acusados de, entre aspas, “censores”?
Para enfrentar esse problema, a campanha propôs pegar a baixaria pelo bolso: divulgar não apenas quais programas desrespeitam os direitos humanos, mas, também, quem são seus patrocinadores. Daí o nome, “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania”. A idéia é pedir aos telespectadores que não consumam os produtos anunciados. Uma empresa socialmente responsável não é apenas aquela que financia projetos sociais, mas também a que - ao se recusar a anunciar em programas que atentam contra a dignidade humana - promovem valores de solidariedade e de paz. Como prezamos pela responsabilidade no trato de uma questão tão delicada, a campanha elegeu um conselho de pessoas qualificadas, vindas dos mais diversos setores da sociedade e escolhidas pelas entidades parceiras na campanha. Sua atribuição é a de assistir aos programas denunciados, emitindo relatórios que avaliam se determinado programa desrespeita os direitos humanos. Os relatórios não são baseados em opiniões pessoais, mas na Constituiçãoa, nas leis e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além da carta de princípios da campanha.
Com essa maneira responsável de tratar a questão, angariamos parceiros de peso: Unesco, OAB, Conselho Federal de Psicologia, ABEPEC, Cives. Como não temos intenção de impor nada a ninguém, conquistamos os mais diversos apoios na sociedade civil: desde os movimentos em defesa dos homossexuais, até as igrejas católicas e evangélicas. As próprias emissoras foram forçadas, aos poucos, a reconhecer nossa legitimidade. Lembro-me de que - no seminário de lançamento da campanha - o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) afirmou que o controle das emissoras de televisão se resumia a dois botões: “liga/desliga” e “sintonia”. Algum tempo depois, em audiência pública para discutir o projeto de Código de Ética da Programação de Televisão, a mesma Abert defendeu a auto-regulamentação do setor. Consideramos louvável a mudança de posição, e esperamos que seja para valer. Entretanto, ainda é pouco. Nada contra a auto-regulamentação, mas a Constituição Federal é categórica ao prever uma lei.
Vários outros foram os momentos em que as emissoras de TV reconheceram publicamente a legitimidade da campanha. Tivemos diálogos com as direções da Globo, Record, SBT, com os apresentadores Gugu e João Kléber. Avaliamos, Sr. Presidente, que estes contatos não se deram porque o setor, de uma hora para outra, atentou para a necessidade de se regulamentar. Ao contrário, o que ocorre é que a nossa campanha está ganhando o apoio amplo e generalizado da sociedade civil. Segundo o último levantamento, realizado em novembro, a campanha já conta com 11,5 mil manifestações de interesse, sendo que destas 3,6 mil são denúncias fundamentadas contra a programação de televisão. Pode parecer pouco, como afirmam as emissoras, na tentativa de desqualificar a campanha. Entretanto, Sr. Presidente, pergunto a Vossa Excelência: quantas pessoas são entrevistadas em pesquisas nacionais de opinião? Quantos cidadãos afirmavam aos institutos de pesquisa que votariam em Luís Inácio Lula da Silva? Não mais que 3 mil. E quantos efetivamente votaram? Mais de 40 milhões. Com isso não queremos dizer que nosso levantamento possui a precisão das pesquisas eleitorais. Entretanto, há que se reconhecer que as manifestações são representativas do conjunto da população. Não chegam a nós apenas via internet, mas através do serviço 0800 desta Casa e do sistema Carta Cidadã. E as concessionárias sabem dessa representatividade, apesar de ainda não terem aberto o diálogo sincero sobre a ética na programação.
De fato, as emissoras comerciais foram as únicas que não abriram espaço. A campanha esteve em vários programas da rede pública, como o Observatório da Imprensa e o Roda Viva. Estivemos nos principais jornais escritos: Folha de São Paulo, Jornal do Brasil, Estado de São Paulo. Também as revistas Veja, Carta Capital e Istoé Gente publicaram reportagens sobre a campanha. No rádio, a campanha conquistou espaço permanente: a Rádio América, e a Rádio 9 de Julho, de São Paulo, criaram programas sobre ética na televisão. Enfim, Sr. Presidente, resta claro o interesse da sociedade brasileira sobre o tema. Será inevitável que o Congresso Nacional continue discutindo o assunto de forma transparente e responsável.
Sr. Presidente, desde o lançamento da cartilha da campanha, por ocasião do Forum Social Mundial, em Porto Alegre, até a data de hoje, já percorremos onze estados (SP, RS, MG, SC, RN, CE, PA, BA, ES, DF, AL), a convite de grupos locais, a fim de divulgar a campanha. Em nove destes estados a campanha conta com um núcleo regional organizado, operando com independência em relação à coordenação, promovendo eventos, formando conselhos, discutindo pareceres.
Tivemos a oportunidade de apresentar, em nome de toda esta rede de parceiros, o Projeto de Lei 1600/2003, que estabelece o Código de Ética da Programação Televisiva. A proposta resgata iniciativa do ex-deputado Marcos Rolim (PT/RS). O texto que lhe serviu como base foi o “Broadcasting Act” britânico. Diga-se de passagem, Sr. Presidente, que todos os países do mundo democrático possuem dispositivos do tipo, e nós nunca vimos ninguém acusar os ingleses, os escoceses, os franceses, de “censuradores”. Ao contrário, nossa proposta integra o arcabouço legal e institucional de qualquer país que se queira denominar democrático. Cria a Comissão Nacional pela Ética na Televisão, que terá competência para impor penalidades - administrativas e a posteriori, com direito a ampla defesa - às concessionárias que desrespeitarem os direitos humanos.
Entretanto, não se deve entender o Código de Ética apenas como um instrumento punitivo. Ao contrário, o objetivo é estabelecer parâmetros profissionais. Todos os setores e categorias profissionais procuram estabelecer parâmetros éticos por meio de leis ou da auto-regulamentação. Por que seria diferente com as emissoras de televisão? Não se trata de falso moralismo, mas de uma expressão muito cara a qualquer sociedade digna: concorrência leal. Para ilustrar, citamos apenas dois dos muitos episódios os quais tivemos a oportunidade de discutir neste ano de campanha. No SBT, o apresentador Gugu Liberato veiculou uma entrevista com supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa que atua em São Paulo, os quais estariam planejando atentados contra a vida de figuras públicas, entre elas dois apresentadores de outras emissoras: Marcelo Rezende (Rede TV!) e José Luiz Datena (Band). Na Record, Wagner Monte, municiando-se de supostas provas testemunhais, acusou a concorrente Márcia Goldsmith (Band) de pagar às pessoas para que contem estórias falsas e disparatadas.
Sr. Presidente, não sejamos hipócritas. Não estamos diante de manifestações culturais, mas de uma terrível guerra de audiência em que se acredita, erroneamente, que quanto mais baixo se desce mais pontos no Ibope se sobe. As emissoras têm reclamado do método utilizado pela campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania" para colher as reclamações da população. Alegam que qualquer emissora poderia encher nossa caixa postal de emails denunciando suas concorrentes. Mas ora, se elas possuem tal temor, não seria o caso de apoiar a imposição de duras penas para aqueles que praticam a concorrência desleal?
A proposta de Código de Ética é boa e veio para ficar. Tanto que a Secretária Nacional de Justiça, Cláudia Chagas, determinou a criação de um Grupo de Trabalho para analisar o Projeto e propor alterações e melhorias. Percebe-se, portanto, que o próprio governo federal já tomou consciência da necessidade de regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal. Outra iniciativa importante foi a publicação, pelo Ministério das Comunicações, de uma lista contendo a composição societária de todas as empresas concessionárias de rádio e televisão no país. Pode parecer pouco, mas foi um ato inédito em toda a história brasileira. Sinaliza que esse concessionários passarão a ser tratados como concessionários, não como proprietários particulares de bens que são públicos.
Enfim, Sr. Presidente, podemos dizer que, com apenas um ano de campanha, houve um um efetivo ganho de qualidade na maneira como os direitos humanos são tratados pela televisão brasileira. Entretanto, nós não estamos satisfeitos. Continuaremos divulgando os chamados “rankings da baixaria”. Publicaremos as listas de empresas que financiam a baixaria. Exigiremos que volte à discussão a proposta de lei de comunicação eletrônica de massa. Buscaremos a relação com o governo não apenas enquanto tal, mas enquanto grande anunciante que é. Por isso, já estamos promovendo diálogos com os grande anunciantes do setor público. Também promoveremos, Sr. Presidente, um grande encontro nacional pela Ética na Radiodifusão, já com o objetivo de ampliar a campanha para alcançar também as emissoras de rádio.
Muitas pessoas nos perguntam até onde pretendemos chegar com a campanha. São diversos os objetivos possíveis: uma televisão de melhor qualidade, mais representativa, mais respeitosa, etc. Entretanto, nosso maior compromisso não é necessariamente com o conteúdo da televisão. Como já dissemos, a campanha tem parceiros os mais diversos, que certamente discordam sobre qual o conteúdo mais adequado. Creio que nossa maior meta seja promover uma virada que, em um primeiro momento, é uma virada lingüística, mas que logo demonstra seu caráter político. Queremos que a população brasileira deixe de pensar que as televisões têm dono, e passem a perceber que o que existem são concessionários. É este o aspecto cidadão de nossa campanha: a conquista de um espaço público que garanta uma televisão democrática e com liberdade de expressão.
Deputado Orlando Fantazzini
Coordenador da Campanha
SUBCOMISSÃO
Em 2003 a Comissão de Direitos Humanos constituiu 5 Subcomissões, sendo 3 permanentes e 2 especials, distribuidas da seguintes forma:
Subcomissão Permanente Pró-Cidadania da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso
Presidente: Deputado Leonardo Mattos
Relator: Deputado Eduardo Barbosa
Subcomissão Permanente dos Direitos da Mulher, da Criança e do Adolescente.
Presidente: Deputada Maria do Rosário
Subcomissão Permanente do Sistema Prisional, Grupos de Extermínio, Tortura e Trabalho Forçado.
Presidente: Deputado Luiz Couto
Relator: Deputado Geraldo Thadeu
Subcomissão Especial de Moradores de Rua
Presidente: Deputado Henrique Afonso
Subcomissão Especial Violência Urbana e Impunidade
Presidente: Deputado Daniel Almeida
GRUPO DE TRABALHO
A Comissão de Direitos Humanos, em reunião ordinária realizada no dia 21 de maio, aprovou requerimento de autoria da Deputada Iriny Lopes para a criação de um Grupo de Trabalho, com a finalidade de debater a violação de direitos econômicos, sociais culturais e ambientais na monocultura do eucalipto no Estado do Espírito Santo, como desdobramento da audiência pública sobre o tema, realizada no dia 07 de maio de 2003.
MISSÕES EXTERNAS
Muitas vezes não é possível constituir uma subcomissão, mas é viável enviar um representante da Comissão de Direitos Humanos a determinado lugar para acompanhar os desdobramentos de casos ou participar de eventos, representando a CDH. Para essas representações, foram realizadas, em 2003, designações para as seguintes missões:
MISSÕES PARLAMENTARES DA CDH EM 2003
PARLAMENTAR
|
EVENTO/ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL |
Orlando Fantazzini |
Participou, como Coordenador da Comissão Especial do CDDPH/MJ, criada para tratar sobre grupos de extermínios em Guarulhos/SP de reunião em São Paulo |
22/04 |
São Paulo |
Enio Bacci |
Participou de reunião junto a representantes de rádios comunitárias. |
29/02 |
Porto Alegre/RS |
Orlando Fantazzini |
Participou de reunião da Comissão Especial do CDDPH/MJ, da qual é Coordenador, criada para tratar sobre denúncias de atuação de grupos de extermínios nas cidades de Ribeirão preto e Guarulhos/SP. |
20/05 |
Guarulhos/SP |
Enio Bacci |
Participou de audiência pública, na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, com a finalidade de discutir sobre tema: "Rádios Comunitárias". |
22/05 |
Porto Alegre/RS |
Geraldo Thadeu |
Verificou denúncia de tortura a que estariam sendo dubmetidos seis cidadãos na cadeia pública de Monte Sião/MG, por agentes da polícia. |
03 e 04/07 |
Monte Sião/MG |
Luiz Couto e Geraldo Thadeu |
Participaram da Comissão Especial do CDDPH/MJ, criada para proceder a apuração de denúncias de violações de direitos humanos perpetradas por policiais civis e militares na região conhecida como "entorno" do estado de Goiás. |
julho/2003 |
Brasília/DF |
Orlando Fantazzini |
Promoveu, como Coordenador o lançamento da Campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania, em Salvador/BA. |
16/07 |
Salvador/BA |
Orlando Fantazzini |
Participou de reuniões na cidade de Ribeirão Preto/SP, como Coordenador da Comissão Especial do CDDPH/MJ, criada para apurar denúncias de atuação de grupos de extermínios naque cidade. |
21 e 22/08 |
Ribeirão Preto/SP |
Geraldo Thadeu, Daniel Almeida, Luiz Alberto e Colbert Martins |
Visita ao Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador |
29/08 |
Salvador/BA |
Geraldo Thadeu, Luiz Couto, Guilherme Menezes e Josias Gomes |
Acompanharam investigações a respeito da tortura e morte de um vigilante em delegacia de polícia de Paratinga/BA. |
23/10 |
Piratinga/BA |
Chico Alencar |
Participou de audiência junto ao Presidente do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, com a finalidade de tratar sobre o caso dos sindicalistas que estão sendo processados pelo Juiz Marcelo Guerreiro. |
30/10 |
Rio de Janeiro/RJ |
Enio Bacci |
Participou de audiências junto a autoridades de Porto Alegre e de visitas a presídios daquele estado, com o objetivo de apurar denúncias de possíveis atos de agressão física aos apenados. |
15 a 19/12 |
Porto Alegre/RS |
PROPOSIÇÕES RELATIVAS A DIREITOS HUMANOS, APRESENTADAS EM 2003, NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IDOSO
– PL 147/003
PLENÁRIO Pronta para Pauta
Autor: |
Alberto Fraga. |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de
outubro de 1969 (Código Penal Militar), e dá outras providências. Explicação:
Aumentando a pena de reclusão e a prescrição para os crimes de seqüestro, seqüestro
em meios de transporte, extorsão, cárcere privado, privação de liberdade e
"seqüestro relâmpago".
Despacho: Às Comissões : Relações Exteriores e de Defesa Nacional e
Constituição e Justiça e de Redação.
– PL 148/03
CCJR Pronta para Pauta
Autor: |
Alberto Fraga. |
Ementa: Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências. Explicação:
Estabelecendo normas que agravam a pena para os agentes de crime de seqüestro, extorsão
mediante seqüestro ou extorsão mediante privação de liberdade.
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação.
– PL 243/03
CTASP Aguardando Parecer
Autor: |
Paes Landim. |
Ementa: Dispõe sobre a concessão de bolsas de
alimentação e subsistência.
Despacho: Às Comissões : Trabalho, de Administração e Serviço
Público,Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54
RICD).
– PL 311/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: "Altera a alínea "f", do
inciso II, do Art. 12 da lei 9.656, de 3 de julho de 1998, e dá outras
providências." Explicação: Autorizando a cobertura de despesas de
acompanhamento no caso de internação de idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24, II
- PL 373/03
CEC Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1643/1999 )
Autor: |
Lincoln Portela. |
Ementa: Institui cotas para idosos nas
instituições públicas de educação superior.
Despacho: Às Comissões de Educação, Cultura e Desporto e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54
RICD)
– PL 374/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Lincoln Portela. |
Ementa: Assegura aos idosos o direito de dispor,
prioritariamente, de assentos em estações e terminais de transporte de passageiros.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça
e de Redação (Art. 54 RICD)
7 – PL 431/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Paes Landim. |
Ementa: Altera a redação do art. 458 da
Consolidação das Leis do Trabalho. Explicação: Estabelecendo normas para o
pagamento das prestações do salário in natura.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Trabalho, de
Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54
RICD)
– PL 511/03
Autor: |
Custódio Mattos. |
Ementa: Acrescenta incisos ao artigo 121, § 2º, e
acrescenta parágrafo ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal. Explicação: Tipificando como homicídio qualificado o crime
cometido contra parentes, irmão, cônjugue, criança, gestante, idoso, companheiro ou
ainda testemunhas ou pessoas sob proteção de autoridade; aumentando a pena de lesão
corporal nos mesmos casos.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 638/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-290/2003 )
Autor: |
Sandra Rosado. |
Ementa: Garante a permanência de acompanhante de
pessoas idosas nos casos de internação em estabelecimentos de saúde, nas condições
que especifica.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
– PL 639/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Sandra Rosado. |
Ementa: Obriga a rede hospitalar a priorizar o
atendimento de idosos acima de 65 anos , nos casos de epidemia e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54)
– PL 670/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de
1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de
transporte coletivo interestadual. Explicação: Estendendo a concessão de passe
livre aos aposentados por invalidez, crianças carentes portadoras de câncer e idosos com
idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Viação
– PL 730/03
CAPR Aguardando Parecer
Autor: |
Nelson Marquezelli. |
Ementa: Concede isenção do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR, no caso que especifica. Explicação:
Concedendo isenção do ITR para as propriedades com até 150 hectares, cujo proprietário
tenha 60 anos ou mais de idade.
Despacho: Às Comissões de Agricultura e Política Rural,Finanças e Tributação
e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24, II
– PL 769/03
CFT Aguardando Parecer
Autor: |
Medeiros. |
Ementa: Altera a Lei nº 10.555, de 13 de novembro
de 2002, a fim de estabelecer que os dependentes de trabalhador falecido farão jus, em
parcela única, ao resgate do crédito do complemento de atualização monetária, do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº
110, de 2001.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público,Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) -
Art. 24, II
– PL 770/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-3967/1997 )
Autor: |
Francisca Trindade e Maria do Rosário. |
Ementa: Altera o valor da renda familiar per
capita para auferir a renda mensal vitalícia instituída pela Lei nº 8.742 / 93,
assegura a gratificação natalina aos seus beneficiários e dá outras providências. Explicação:
Aumentando para um salário mínimo per capita a renda familiar para a concessão do
benefício assistencial ao portador de deficiência e ao idoso.
- PL 821/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Sandes Júnior. |
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.899,
de 29 de junho de 1994, sobre a concessão de desconto de cinqüenta por cento nas tarifas
de passagens aéreas para pessoas portadoras de deficiência física, mental e sensorial e
idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, desde que o deslocamento se destine à
realização de tratamento médico hospitalar.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
– PL 1064/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Julio Lopes. |
Ementa: Altera os §§ 1º, 2º e 3º do Art.
184 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação:
Aumentando a pena de reclusão, para o crime de violação de direitos autorais e
autorizando a remessa de "produtos piratas", às instituições filantrópicas
de auxílio a idosos e menores.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 1100/03
CFT Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-2561/1992 )
Autor: |
Paes Landim. |
Ementa: Institui o Programa de Renda Mínima.
– PL 1212/03
CEC Aguardando Parecer
Autor: |
Luiz Bittencourt. |
Ementa: Dispõe sobre o tratamento preferencial
aos idosos, portadores de deficiência e gestantes em eventos culturais, artístico,
desportivo e similares.
Despacho: Às Comissões de Educação, Cultura e Desporto
– PL 1220/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-2426/1996 )
Autor: |
Comissão de Legislação Participativa. |
Ementa: Permite deduzir do imposto de renda a doação efetuada a entidades filantrópicas dedicadas ao atendimento de crianças e adolescentes carentes e dos idosos desamparados.
– PL 1296/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-3967/1997 )
Autor: |
Orlando Desconsi. |
Ementa: Altera o parágrafo terceiro, do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispondo sobre o benefício da prestação continuada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
– PL 1398/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1220/2003 )
Autor: |
Fábio Souto. |
Ementa: Permite ao contribuinte do Imposto de Renda deduzir do imposto devido as doações feitas a entidades sem fins lucrativos que tenham exclusivamente por objeto dar assistência a crianças ou a idosos.
– PL 1408/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Lúcia Braga. |
Ementa: Estabelece para idosos a partir de
sessenta e cinco anos vantagem na compra de passagem em transporte rodoviário
intermunicipal e interestadual.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
– PL 1412/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: "Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que firmarem contratos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência e com pessoas idosas com mais de 60 (sessenta) anos."
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Trabalho, de Administração e Serviço Público,Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
– PL 1416/03
MESA Arquivada
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Acrescenta alínea "h" ao art.
8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo que as despesas de aquisição
de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior
a sessenta e cinco anos, sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
– PL 1421/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-3967/1997 )
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Inclui § 9º ao art. 20 da Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, para permitir a concessão de abono anual aos portadores
de deficiência e idosos.
– PL 1431/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-5380/2001 )
Autor: |
Luiz Carlos Hauly. |
Ementa: Concede preferência na tramitação de
processo administrativo em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a
sessenta e cinco anos.
– PL 1475/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-3967/1997 )
Autor: |
Carlos Souza. |
Ementa: Altera o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", elevando o limite de renda familiar para a concessão do benefício aos portadores de deficiência e idosos. Explicação: Aumentando para um salário mínimo per capita a renda familiar para a concessão do benefício assistencial ao portador de deficiência e ao idoso.
– PL 1577/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-670/2003 )
Autor: |
Coronel Alves. |
Ementa: Dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos para os idosos e deficientes e dá outras providências.
– PL 1639/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Eliseu Padilha. |
Ementa: Institui o Programa de Estímulo ao
Terceiro Setor, o Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor e dá outras
providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Trabalho, de
Administração e Serviço Público,Finanças e Tributação,Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– 1662/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Maninha. |
Ementa: Estabelece normas básicas e dispõe sobre condições gerais de funcionamento de estabelecimentos que prestam atendimento institucional e abrigo a idosos, e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– PL 1669/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Walter Pinheiro. |
Ementa: Autoriza entidades filantrópicas a explorar loteria de números e dá outras providências. Explicação: Autorizando a APAE a explorar loteria de números, denominada Loto - APAE.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– PL 1675/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-5380/2001 )
Autor: |
Carlos Souza. |
Ementa: Estabelece o procedimento sumário em causas cíveis ou trabalhistas para a cobrança de crédito de caráter alimentar devido a pessoa inválida, portadora de deficiência ou de idade superior a sessenta anos.
– PL 1708/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-3967/1997 )
Autor: |
Bispo Rodrigues. |
Ementa: Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 20, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Explicação: Aumentando para 2 (dois) salários mínimos a renda mensal per capita da família do idoso ou da pessoa deficiente para recebimento de benefício previdenciário.
– PL 1728/03
CSSF Aguardando Deliberação
Autor: |
Coronel Alves. |
Ementa: Institui a Semana Nacional do Idoso. Explicação: A ser comemorado entre 25 de setembro e 01 de outubro.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– PL 1758/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1408/2003 )
Autor: |
Coronel Alves. |
Ementa: Dispõe sobre a concessão de desconto, aos maiores de sessenta e cinco anos de idade e aos aposentados, nos preços de passagens para viagens em ônibus coletivos internacionais e interestaduais.
– PL 1855/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Zelinda Novaes. |
Ementa: Institui o ano de 2006 como o "Ano
Nacional do Idoso".
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Educação e Cultura e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– PL 1874/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Marcos de Jesus. |
Ementa: Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que "dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências". Explicação: Obrigando as empresas privadas a priorizarem o atendimento de idosos, pessoas deficientes e gestantes.
Despacho: Às Comissões de Economia, Indústria e Comércio, Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II.
– PL 1908/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-511/2003 )
Autor: |
Rubens Otoni. |
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 129 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Aumentando a pena do crime de lesão corporal se o crime for praticado contra idoso, pessoa deficiente, criança ou adolescente
– PL 1913/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-3967/1997 )
Autor: |
Marcus Vicente. |
Ementa: Revoga o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social. Explicação: Revogando dispositivos que considera incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
– PL 1970/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-3372/1997 )
Autor: |
Bernardo Ariston. |
Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Explicação: Incluindo nos objetivos da Assistência Social a garantia às pessoas idosas e aos portadores de deficiência da gratuidade dos serviços de transporte coletivo público.
– PL 1973/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-670/2003 )
Autor: |
Comissão de Legislação Participativa. |
Ementa: Altera a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que "concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual", para estender o mesmo benefício aos idosos.
1.42 – PL 1996/03
CSSF Aguardando Deliberação
Autor: |
Lúcia Braga. |
Ementa: Fica instituido o Programa "Disque Idoso".
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
1.43 - PL 2015/03
Diversos Regime de Urgência
Autor: |
Arnaldo Faria de Sá. |
Ementa: Dispõe sobre a facilidade de acesso aos locais de votação aos maiores de setenta anos. Explicação: Implantando seção especial em andar térreo.
1.44 – PL 2039/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-3967/1997 )
Autor: |
Ivan Ranzolin. |
Ementa: "Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências". Explicação: Adotando o termo portador de necessidade especial para pessoa deficiente; retificando o nome do Ministério do Bem - Estar Social para Ministério da Assistência e Promoção Social; reduzindo para 65 (sessenta e cinco) anos o limite de idade do idoso beneficiário; aumentando para um salário mínimo a renda familiar para concessão do benefício previdenciário.
1.45 – PL 2159/03
MESA Arquivada
Autor: |
Coronel Alves. |
Ementa: Dispõe sobre a instituição do "Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso" e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
1.46 – PL 2270/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-638/2003 )
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Dispõe sobre o acompanhamento hospitalar de paciente idoso
1.49 – PL 2299/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-3967/1997 )
Autor: |
Carlos Souza. |
Ementa: Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que trata do benefício de prestação continuada da Assistência Social aos idosos e aos portadores de deficiência. Explicação: Elevando para 2 (dois) salários mínimos o valor da renda mensal da família para concessão do benefício de prestação continuada aos idosos e às pessoas deficientes; excluindo do cálculo da renda familiar o benefício pago a outro membro da família.
1.50 - PL 2340/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-511/2003 )
Autor: |
André Luiz. |
Ementa: Acrescenta parágrafos ao Artigo 129 do Código Penal. Explicação: Fixando a pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra idoso, cônjuge, companheira e criança, menor de 14 (quatorze) anos de idade.
1.51 – PL 2341/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
André Luiz. |
Ementa: Dispõe sobre prioridade para a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
1.52 – PL 2357/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-511/2003 )
Autor: |
Sandes Júnior. |
Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Aumentando a pena de um terço para o crime de lesão corporal quando a vítima for idoso, pessoa deficiente, criança ou adolescente
1.53 – PL 2418/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Pauderney Avelino. |
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e dá outras providências.
Explicação: Retirando do cálculo da renda familiar per capita o valor dos
benefícios de aposentadoria e pensão já concedidos de valor igual a um salário
mínimo, com vistas ao recebimento do benefício da LOAS - Lei Orgânica da Assistência
Social.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação
(Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
1.54 – PL 2427/03
CCTCI Aguardando Parecer
Autor: |
Gilberto Kassab. |
Ementa: Institui o programa denominado " Correios 3i " para incluir a população da terceira idade na era digital.
Despacho: Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
1.55 – PL 2448/03
CTASP Aguardando Parecer
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Institui o Serviço de Transporte
Público Alternativo Complementar Interestadual da Região Integrada de Desenvolvimento
Econômico do Entorno do Distrito Federal (RIDE) e dá outras providências. Explicação:
Normatizando o serviço de lotação do Entorno que deverá ser operado exclusivamente por
microônibus.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público,
Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art.
24I
1.56 – PL 2543/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-511/2003 )
Autor: |
Carlos Souza. |
Ementa: Altera a redação do §7º do artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, dispondo sobre novas causas de aumento de pena no crime de lesão corporal. Explicação: Incluindo como circunstância agravante o fato do crime ser praticado contra menor de 18 (dezoito) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou contra pessoa portadora de deficiência física ou mental.
1.57 – PL 2618/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-639/2003 )
Autor: |
Colbert Martins. |
Ementa: Dispõe sobre atendimento médico a idosos e dá outras providências.
1.58 – PL 2660/03
CSSF Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Sandro Matos. |
Ementa: Estabelece critérios para a adoção do
Passaporte do Idoso.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
1.59 – PL 2722/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1408/2003 )
Autor: |
José Eduardo Cardozo. |
Ementa: Altera a Lei nº10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências Explicação: Estabelecendo a reserva de vagas gratuitas e o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem em ônibus do transporte intermunicipal para o idoso carente.
1.60 – PL 2831/03
CSSF Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Hamilton Casara. |
Ementa: Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS e dá outras providências. Explicação: Proibindo a convocação para recadastramento no INSS de aposentados e pensionistas com idade superior a 70 (setenta) anos, se mulher, e 75 (setenta e cinco) anos, se homem.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
1.61 – PL 2840/03
CSSF Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Hamilton Casara. |
Ementa: Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS e dá outras providências. Explicação: Proibindo a convocação para recadastramento no INSS de aposentados e pensionistas com idade superior a 70 (setenta) anos, se mulher, e 75 (setenta e cinco) anos, se homem.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
1.62 – PL 2846/03
CDCMAM Aguardando Apensação
Autor: |
Chico Alencar. |
Ementa: Determina obrigações às agências
bancárias que atuam em território nacional, em relação a seus usuários e dá outras
providências. Explicação: Fixando o prazo máximo de vinte minutos para
atendimento em agência bancária.
2 – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.1 PL 185/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Maurício Rabelo. |
Ementa: Dispõe sobre a acessibilidade e uso de equipamento nas dependências de instituições bancárias e nos terminais remotos.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família,Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
2.2 - CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Bernardo Ariston. |
Ementa: Dispõe sobre a criação de áreas e
instalação de assentos para pessoas portadoras de deficiência (PPDs) e pessoas obesas e
dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Interior; e de Constituição
e Justiça e de Redação (Art. 54 ) - Art. 24, II
2.3 – PL 260/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Maurício Rabelo. |
Ementa: Torna obrigatória a doação de cadeira de rodas ao portador de deficiência física carente, pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
2.4 – PL 264/03
CFT Aguardando Parecer
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: Permite isenção do imposto de
importação aos medicamentos e equipamentos adquiridos por pessoas portadoras de
deficiência física e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54 ) - Art. 24, II
2.5 – PL 273/03
MESA Arquivada
Autor: |
Tadeu Filippelli. |
Ementa: Altera a Lei 9.615, de 24 de março de
1998. Explicação: Estabelecendo o repasse integral às Secretarias de Esporte dos
Estados e do DF, dos prêmios não reclamados da loteria federal e fixando o percentual
dos recursos financeiros a serem distribuídos entre o Comitê Olímpico Brasileiro, o
Comitê Paraolímpico, as Secretarias Estaduais e o Ministério do Esporte. Alterando a
Lei Agnelo - Piva.
2.6 – PL 308/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Pastor Reinaldo. |
Ementa: Dispõe sobre abatimento na declaração do Imposto de Renda, Pessoa Física, aos pais de deficientes físicos mentais.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família,Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
2.8 – PL 312/03
CFT Aguardando Parecer
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: "Dispõe sobre isenção do Imposto
de Importação, a equipamentos e material educativo destinados à utilização por
pessoas portadoras de deficiência."
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
2.9 – PL 328/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-4251/2001 )
Autor: |
Pastor Reinaldo. |
Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção
de pagamento de pedágio para veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras
de deficiência física.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família, Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
2.10 – PL 344/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Confúcio Moura. |
Ementa: Dispõe sobre modificações do § 3º do art. 98 da Lei nº 9.527, de 1997, e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 ) - Art. 24, II
2.11 – PL 491/03
CVT Pronta para Pauta
Autor: |
Pastor Reinaldo. |
Ementa: Acrescenta dispositivo ao art. 69 do
Código de Trânsito Brasileiro, com o intuito de dispor sobre a travessia de pedestres
portadores de deficiência visual. Explicação: Dispondo sobre a colocação de
dispositivo sonoro acoplado aos semáforos ou faixas de pedestres para orientar a
travessia de cegos.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
2.12 - PL 499/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-185/2003 )
Autor: |
Dr. Heleno. |
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das
instituições financeiras de instalação de cabines de auto-atendimento para clientes
com problemas de locomoção.
2.13 – PL 517/03
CCJR Pronta para Pauta
Autor: |
Feu Rosa. |
Ementa: Dispõe sobre o Tribunal do Júri. Explicação: Assegurando a participação de deficiente visual na composição do Tribunal do Júri.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
2.14 – PL 522/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Paulo Gouvêa. |
Ementa: Altera a Lei nº 9.311, de 1996,
determinando percentual de arrecadação da CPMF para aplicação obrigatória em doação
de cadeiras de roda a pessoas carentes.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Finanças e Tributação
(Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
2.15 – PL 604/03
CCP Aguardando Encaminhamento
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, de modo a incluir o desporto nas ações de apoio às pessoas portadoras de deficiência. Explicação: Incluindo o estímulo à prática paradesportiva e o lazer nas ações de apoio às pessoas deficientes.
Despacho: Despacho à CEC, CSSF, CTD e CCJR (Artigo 54 do RI). (Novo despacho). Deferido Requerimento nº 1299/03, da CTD, revendo o despacho aposto a este Projeto, para incluir esta Comissão, que deverá manifestar-se antes da CSSF.
2.16/03 – PL 632/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Maria do Rosário. |
Ementa: Dispõe sobre a redução da jornada de
trabalho para os trabalhadores pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de
deficiência física ou mental grave.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Trabalho, de
Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) -
Art. 24 II
2.17 – PL 640/03
CDUI Aguardando Parecer
Autor: |
Celso Russomanno. |
Ementa: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para acrescentar normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência em hotéis, bares, restaurantes e similares.
Despacho: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Interior, Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
2.18 – PL 699/03
SECAD(SGM) Aguardando Recebimento
Autor: |
Pompeo de Mattos. |
Ementa: Obriga os Centros de Formação de Condutores - CFCs, a adaptarem dez por cento de sua frota para o aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências.
Despacho: Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar
2.19 – PL 741/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Zé Lima. |
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
unidades integradas ao Sistema Único de Saúde reservarem aos portadores de deficiência
visual vagas para o trabalho em câmaras escuras do serviço de radiologia.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Trabalho, de
Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)-
Art. 24,I
2.20 – 821/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Sandes Júnior. |
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, sobre a concessão de desconto de cinqüenta por cento nas tarifas de passagens aéreas para pessoas portadoras de deficiência física, mental e sensorial e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, desde que o deslocamento se destine à realização de tratamento médico hospitalar.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
2.21 – PL 918/03
CFT Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-6551/2002 )
Autor: |
Eduardo Cunha. |
Ementa: Dispõe sobre financiamento para compra de aparelhos corretivos e de auxílio ao deslocamento autônomo de deficiente físico comprovadamente necessitado e dá outras providências.
2.22 – PL 921/03
CVT Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-491/2003 )
Autor: |
Eduardo Cunha. |
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
utilização nos Municípios de semáforos equipados com dispositivo sincronizado sonoro e
adota outras providências.
2.23 – PL 949/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-632/2003 )
Autor: |
Léo Alcântara. |
Ementa: Dispõe sobre medidas de apoio aos pais ou responsáveis por pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou mentais.
2.24 – PL 1312/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-3967/1997 )
Autor: |
Dr. Rodolfo Pereira. |
Ementa: Inclui § 9º ao art. 20 da Lei nº
8742, de 07 de dezembro de 1993, para permitir a concessão de renda mensal no valor de um
salário mínimo ao responsável legal pelos cuidades diários com o portador de
deficiência tetraplégico.
2.25 - PL 1377/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-632/2003 )
Autor: |
Feu Rosa. |
Ementa: Dispõe sobre o horário especial de
trabalho para os pais de portadores de deficiência.
2.26 – PL 1390/03
CTASP Aguardando Parecer
Autor: |
Ricarte de Freitas. |
Ementa: Equipara os aposentados nos termos do § 1º, do art.186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos deficientes físicos, institui a Carteira de Identidade de Deficiente Físico, e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público,Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
2.26 – PL 1395/03
CFT Aguardando Parecer
Autor: |
Leonardo Mattos. |
Ementa: Dispõe sobre a isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas portadoras
de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas ou seus
representantes legais.
Despacho: Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e
de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
2.27 – PL 1485/03
CFT Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-5908/2001 )
Autor: |
Zico Bronzeado. |
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, de transporte, alimentação e pousada de pacientes, cujo tratamento se realizar fora do local do seu domicílio.
2.28 - PL 1602/3
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Leonardo Mattos. |
Ementa: Dispõe sobre o financiamento de veículos para o transporte público de passageiros, com recursos governamentais.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Finanças e Tributação,Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
2.29 – PL 1611/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-632/2003 )
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Estabelece horário especial de trabalho para pais ou responsáveis por pessoa portadora de deficiências físicas, sensoriais ou mentais.
2.30 – PL 1719/03
CDUI Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-288/2003 )
Autor: |
Machado. |
Ementa: Obriga as instituições bancárias a
instalarem bebedouros e sanitários em todas as suas agências e postos de serviços de
atendimento ao público .
Despacho: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Interior e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
2.31 – PL 1732/03
CSSF Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Coronel Alves. |
Ementa: Institui a obrigatoriedade de reserva de
assentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em toda frota
de ônibus do sistema de transporte coletivo interestadual e internacional, e dá outras
providências.
Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes, Seguridade Social e Família e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II.
2.32 – PL 1743/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1412/2003 )
Autor: |
Luis Carlos Heinze. |
Ementa: Dispõe sobre o incentivo fiscal na
área do Imposto de Renda, nas condições que especifica. Explicação: Concedendo
dedução do imposto de renda à pessoa jurídica que contratar portadores de deficiência
física ou visual.
2.33 – PL 1756/03
Diversos Regime de Urgência
Autor: |
João Matos. |
Ementa: Dispõe sobre a Lei Nacional da Adoção
e dá outras providências.
Despacho: Constitua-se Comissão Especial, nos temos do art. 34, II do RICD a ser
integrada pelas seguintes comissões: Às Comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Seguridade Social e
Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação - Art. 24II
2.34 – PL 1780/03
CVT Aguardando Parecer
Autor: |
Léo Alcântara. |
Ementa: Dispõe sobre a fixação de prazo para o cumprimento do disposto no art. 16 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Explicação: Fixando o prazo em três (03) anos.
Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
Indexação: Fixação, prazo, cumprimento, lei federal, normas técnicas, acesso, deficiente físico, portador de necessidade especial, ônibus, transporte coletivo.
2.35 – PL 1951/03
CFT Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1829/2003 )
Autor: |
Eduardo Paes. |
Ementa: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências. Explicação: Extinguindo a exigência de tipo de motor e combustível para aquisição de veículos por parte de pessoa deficiente.
2.36 – PL 2119/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1559/1999 )
Autor: |
Luiz Bittencourt. |
Ementa: Dispõe sobre a dedução no imposto de
renda das pessoas físicas das doações feitas a entidades sem fins lucrativos que tenham
exclusivamente por objeto a reabilitação de pessoas portadores de deficiência física
ou mental.
2.37 – PL 2322/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-632/2003 )
Autor: |
Pastor Reinaldo. |
Ementa: Obriga o empregador a adotar medidas de apoio aos empregados responsáveis por portadores de necessidades especiais.
2.38 – PL 2357/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-511/2003 )
Autor: |
Sandes Júnior. |
Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Aumentando a pena de um terço para o crime de lesão corporal quando a vítima for idoso, pessoa deficiente, criança ou adolescente.
2.39 – PL 2480/03
CDUI Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-288/2003 )
Autor: |
Medeiros. |
Ementa: Dispõe sobre a instalação de sanitários em agências bancárias.
2.40 – PL 2543/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-511/2003 )
Autor: |
Carlos Souza. |
Ementa: Altera a redação do §7º do artigo
129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, dispondo sobre
novas causas de aumento de pena no crime de lesão corporal. Explicação:
Incluindo como circunstância agravante o fato do crime ser praticado contra menor de 18
(dezoito) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou contra pessoa portadora de deficiência
física ou mental.
2.41 – PL 2905/03
Autor: |
Geddel Vieira Lima. |
Ementa: Dispõe sobre vagas do estacionamento
destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais. Explicação:
Normatizando a confecção de selo adesivo para identificação do condutor portador de
necessidade especial e para seu transportador.
3 – DIREITO DA MULHER
3.1 – PL 17/03
MESA Arquivada
Autor: |
Iara Bernardi. |
Ementa: Assegura atendimento especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM).
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça
e de Redação (Art. 54 RICD). ]
3.2 – PL 205/03
CSSF Aguardando Deliberação
Autor: |
Enio Bacci. |
Ementa: Determina o custeio pelo Sistema Único de Saúde - SUS, do tratamento psicológico a vítimas de violência, com atendimento preferencial a crianças e mulheres, e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
3.3 - PL 207/03
Diversos Regime de Urgência
Autor: |
Almerinda de Carvalho. |
Ementa: Dá nova redação ao inciso I do Art. 10, da Lei nº 9263, que "regula o parágrafo sétimo do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências". Explicação: Reduzindo para 21 (vinte e um) anos o limite de idade para autorização de esterilização voluntária de homens e mulheres.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
3.4 – PL 289/03
MESA Arquivada
Autor: |
Laura Carneiro. |
Ementa: Dispõe sobre cotas para mulheres nos
cargos das executivas dos partidos políticos.
3.5 – PL 644/03
MESA Aguardando Retorno
Autor: |
Sandra Rosado e outros. |
|
|
Ementa: Assegura o gozo de licença-maternidade
às mulheres Parlamentares e dá outras providências. NOVA EMENTA: Assegura o gozo de
licença-maternidade e licença-paternidade aos Parlamentares e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54)- Art. 24,II
3.6 – PL 910/03
CFT Aguardando Parecer
Autor: |
Francisca Trindade e outros. |
Ementa: Estabelece incentivo fiscal às empresas que contratarem empregadas mulheres chefes de família e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público,Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24, II
3.7 – PL 1000/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Telma de Souza. |
Ementa: Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para retirar anacronismos relativos ao tratamento jurídico da mulher. Explicação: Excluindo a expressão "mulher honesta" e "mulher virgem" dos artigos que tipificam os Crimes contra os Costumes; modificando a expressão "tráfico de mulheres" para "tráfico de pessoas".
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
3.8 – PL 1308/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Comissão de Legislação Participativa. |
Ementa: Altera e revoga dispositivos do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Explicação: Revogando dispositivos elencados nos Crimes contra os Costumes e alterando a denominação do Capítulo que trata do "Lenocínio e do Tráfico de Mulheres" para "Da Exploração e do Tráfico Sexual", com o fim de incluir as pessoas em geral.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
3.9 – PL 1962/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-438/1999 )
Autor: |
Marinha Raupp. |
Ementa: Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Explicação: Incluindo o tráfico de mulheres como crime hediondo.
3.10 - PL 1963/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Marinha Raupp. |
Ementa: Torna obrigatório a vacinação contra
a rubéola de mulheres em idade fértil".
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
3.11 – PL 2158/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Coronel Alves. |
Ementa: Institui normas para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS - para Mulheres vitimas de violência e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
3.12 – PL 2466/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Lúcia Braga. |
Ementa: Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem mulheres e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
3.13 – PL 2845/03
CCP Aguardando Encaminhamento
Autor: |
Nelson Pellegrino e outros. |
Ementa: Estabelece normas para a organização e a manutenção de políticas públicas específicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças, institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos e dispõe sobre a regulamentação de seus aspectos civis e penais. Explicação: Considerando como parte integrante deste projeto o texto da "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional" e seus Protocolos.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação
4. – MULHER – GESTANTE
4.1 – PL 19/03
MESA Arquivada
Autor: |
Iara Bernardi. |
Ementa: Acrescenta § 3º ao art. 14 e dá nova redação ao caput do art. 80, ao inciso III do art. 81 e ao art. 89, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dotar as penitenciárias femininas de seção para gestantes e parturientes. Explicação: Garantindo à mulher presidiária assistência médica, principalmente no pré-natal, no pós-parto, extensivo ao recém-nascido e no pós-climatério (menopausa). Alterando a composição e a competência do Conselho da Comunidade.
Despacho: Apense-se a(o) PL 335/95.
4.2 – PL 21/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Roberto Gouveia. |
Ementa: Suprime o artigo 124 do Código Penal
Brasileiro. Explicação: Suprimindo o artigo que caracteriza como crime o aborto
provocado pela gestante ou com seu consentimento.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça
e de Redação.
4.3 – PL 92/03
MESA Arquivada
Autor: |
Roberto Gouveia. |
Ementa: Amplia a licença maternidade para mães
de recém-nascidos prematuros e permite que elas acompanhem seus filhos na maternidade,
completando a gestação "extra-uterina".
Despacho: Apense-se a(o) PL 2112/1999.
4.4 – PL 95/03
CTASP Pronta para Pauta
Autor: |
Paulo Rocha. |
Ementa: Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de determinar que a dispensa por justa causa da empregada gestante ocorra após a respectiva apuração em inquérito.
Despacho: Às Comissões : Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
4.5 – PL 187/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-2291/2000 )
Autor: |
Maurício Rabelo. |
Ementa: Estende o direito à licença-gestante a quem detiver a guarda de criança, no caso de morte da genitora.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
4.6 – PL 223/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-2112/1999 )
Autor: |
Pompeo de Mattos. |
Ementa: Amplia a licença maternidade para mães de recém-nascidos prematuros visando permitir a gestação "extra-uterina".
Despacho: Apense-se a(o) PL 2112/1999.
4.7 – PL 265/03
CTASP Pronta para Pauta
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: Acrescenta paragrafo único ao art 393
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943. Explicação: Garantindo o pagamento de salários e vantagens à
empregada gestante despedida sem justa causa, a partir da data da dispensa até a data do
parto.
Despacho: Às Comissões : Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
4.8 – PL 290/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Maria do Rosário. |
Ementa: Dispõe sobre a presença de
acompanhante no processo de parto nos hospitais, clínicas, maternidades da rede pública
e estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras
providências.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça
e de Redação (Art. 54 RICD)
4.9 – PL 354/03
MESA Transformado em Norma Jurídica
Autor: |
Poder Executivo. |
Ementa: Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido às
seguradas empregada e trabalhadora avulsa gestantes. Explicação: Dispondo que a
concessão e o pagamento do salário - maternidade devido à segurada adotante será feito
diretamente pela Previdência Social.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça
e de Redação (Art. 54 RICD).
- PL 414/03
CEC Aguardando Parecer
Autor: |
Thelma de Oliveira. |
Ementa: Institui nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios o Programa de Atendimento Integrado à adolescente gestante e
dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; de Educação, Cultura e
Desporto; de Finanças e Tributação (Art. 54 ); e de Constituição e Justiça e de
Redação (Art. 54 ) - Art. 24, II
4.11 – PL 511/03
Autor: |
Custódio Mattos. |
Ementa: Acrescenta incisos ao artigo 121, §
2º, e acrescenta parágrafo ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal. Explicação: Tipificando como homicídio qualificado o crime
cometido contra parentes, irmão, cônjugue, criança, gestante, idoso, companheiro ou
ainda testemunhas ou pessoas sob proteção de autoridade; aumentando a pena de lesão
corporal nos mesmos casos.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
4.12 – PL 600/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-6807/2002 )
Autor: |
Geraldo Resende. |
Ementa: Dispõe sobre a notificação compulsória das mortes maternas ocorridas durante a gravidez, o parto ou o puerpério, por complicações desses estados ou devidos a doenças preexistentes e agravadas por eles, em toda a rede de serviços de saúde do Brasil
4.13 – PL 644/03
MESA Aguardando Retorno
Autor: |
Sandra Rosado e outros. |
Ementa: Assegura o gozo de licença-maternidade às mulheres Parlamentares e dá outras providências. NOVA EMENTA: Assegura o gozo de licença-maternidade e licença-paternidade aos Parlamentares e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54)- Art. 24,II
4.16 – PL 809/03
CSSF Aguardando Deliberação Autor: |
Elimar Máximo Damasceno. |
Ementa: Dispõe sobre a assistência à mãe e
ao filho gerado em decorrência de estupro.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Finanças e Tributação
(Art. 54) e Constituição e Justiça e de Redação
4.17 – PL 1091/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Durval Orlato. |
Ementa: Dispõe sobre a exigência para que
hospitais municipais, estaduais e federais implantem um programa de orientação à
gestante sobre os efeitos e métodos utilizados no aborto, quando este for autorizado
legalmente.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
4.18 – PL 1212/03
CEC Aguardando Parecer
Autor: |
Luiz Bittencourt. |
Ementa: Dispõe sobre o tratamento preferencial
aos idosos, portadores de deficiência e gestantes em eventos culturais, artístico,
desportivo e similares.
Despacho: Às Comissões de Educação, Cultura e Desporto,Seguridade Social e
Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
4.19 – PL 1399/03
MESA Aguardando constituição de Comissão Temporária
Autor: |
Renato Cozzolino. |
Ementa: Dispõe sobre o Estatuto da Mulher e dá
outras providências.
Despacho: Constitua-se Comissão Especial, nos termos do art. 34, II do RICD a ser
integrada pelas seguintes comissões: Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54, RI).
4.20 – PL 1457/03
CTASP Aguardando Parecer
Autor: |
Severino Cavalcanti. |
Ementa: Institui o programa de residência nos cursos de Agronomia, Engenharia Florestal e Medicina Veterinária.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público,Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
4.21 – PL 1738/03
CTASP Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Maninha. |
Ementa: Dispõe sobre o exercício da profissão
de comerciário e dá outras providências. Explicação: Regulamentando também a
função de caixa.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
4.22 – PL 1874/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Marcos de Jesus. |
Ementa: Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que "dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências". Explicação: Obrigando as empresas privadas a priorizarem o atendimento de idosos, pessoas deficientes e gestantes.
4.23 – PL 2063/03
CCP Aguardando Encaminhamento
Autor: |
Eduardo Valverde. |
Ementa: Dispõe sobre o crime de tortura e dá outras providências
4.24 – PL 2164/03
MESA Arquivada
Autor: |
André Luiz. |
Ementa: Institui o Programa de Prevenção e
Assistência às pessoas portadoras de traço falciforme ou anemia falciforme no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
4.25 – PL 2315/03
CEC Pronta para Pauta
Autor: |
Jorge Bittar. |
Ementa: Dispõe sobre os critérios para
definição dos valores das bolsas de fomento ao desenvolvimento científico,
tecnológico, artístico e cultural e dá outras providências. Explicação:
Instituindo bolsa de estudo para o curso de pós-doutorado, doutorado, mestrado,
aperfeiçoamento de formação em pesquisa, iniciação à formação em pesquisa e
iniciação à formação em pesquisa júnior.
Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura, Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática, Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
4.26 – PL 2317/03
MESA Arquivada
Autor: |
Agnaldo Muniz. |
Ementa: Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para prever a obrigatoriedade de reserva de poltrona para pessoas obesas nos veículos de transporte público coletivo.
4.27 – PL 2452/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1038/2003 )
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Acrescenta incisos IX e X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre faltas justificadas de pais para acompanhamento de consultas médicas. Explicação: Autorizando o trabalhador a faltar até seis vezes no turno da jornada diária para acompanhar a mulher a exames pré-natais, ou um dia a cada mês para conduzir o filho de até um ano de idade às consultas pediátricas.
4.28 – PL 2840/03
CCP Aguardando Encaminhamento
Autor: |
Chico da Princesa. |
Ementa: Altera a Lei nº 10.048, de 8 de
novembro de 2000. Explicação: Revogando dispositivo que fixa prazo para os
proprietários de veículos de transporte coletivo (ônibus) em utilização, procederem
as adaptações necessárias ao acesso facilitado de pessoas portadoras de deficiência.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
- PL 2846/03
CDCMAM Aguardando Apensação
Autor: |
Chico Alencar. |
Ementa: Determina obrigações às agências
bancárias que atuam em território nacional, em relação a seus usuários e dá outras
providências. Explicação: Fixando o prazo máximo de vinte minutos para
atendimento em agência bancária.
– PL 2915/03
Autor: |
Senado Federal. |
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
– DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
5.1 – PL 138/03
CCJR Aguardando Deliberação
Autor: |
Dimas Ramalho. |
Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para que o Artigo 244-A e §1º , da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000, seja considerado hediondo. Explicação: Caracterizando como crime hediondo a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação.
5.2 – PL 234/03
CCJR Aguardando Deliberação
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: Acrescenta parágrafos ao art 132 do Decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Caracterizando como Crime contra a Pessoa a exploração do trabalho infantil, agravando a pena do infrator se a atividade resulta a morte da criança ou adolescente.
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação.
5.3 – PL 283/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Laura Carneiro. |
Ementa: Dispõe sobre caso de concessão de
visto permanente a estrangeiro residente no Brasil. Explicação: Concedendo visto
permanente a estrangeiro que tiver sob sua responsabilidade econômica criança ou
adolescente junto a entidade filantrópica.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família,Relações Exteriores e de
Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Redação.
5.4 – PL 307/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Zenaldo Coutinho. |
Ementa: Dispõe sobre a subtração de criança ou adolescente, com o fim de colocação em lar substituto.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação
5.5 – PL 395/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Paulo Rocha. |
Ementa: "Inclui § 3º no art. 102 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente". Explicação: Dispondo que em caso de internação de criança ou adolescente em abrigo mantido pelo Poder Público, poderá este cobrar dos pais ou responsáveis com capacidade financeira, ressarcimento das despesas com o menor.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 ) - Art. 24, II
5.6 – PL 684/03
CCJR Aguardando Designação de Relator Autor: |
Pastor Reinaldo. |
Ementa: Acrescenta dispositivo no Estatuto da
Criança e do Adoelscente para tipificar o crime de expor a perigo a vida ou a integridade
física de criança ou adolescente.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54)
5.7 – PL 969/03
CCP Aguardando Encaminhamento
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: "Modifica dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências". Explicação: Fixando multa para o estabelecimento que vender bebida alcoólica a criança ou adolescente.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24, II
5.8 – PL 985/03
MESA Arquivada
Autor: |
Maria do Rosário. |
Ementa: Acrescenta o parágrafo único ao art.
241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Explicação: Incluindo na
aplicação de pena de reclusão quem efetuar ou favorecer a produção, transmissão ou
divulgação via Internet de imagem criada por computação gráfica, contendo cena
erótica ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
5.9 – PL 696/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Maria do Rosário. |
Ementa: Acrescenta o art. 237-A à Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Explicação:
Definindo e tipificando como crime passível de pena de reclusão de 4 a 6 anos e multa a
promoção ou facilitação do tráfico de criança ou adolescente, aumentando a pena para
6 a 10 anos no caso da utilização de violência, fraude ou ameaça grave.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e
Justiça e de Redação - Art. 24, II
- PL 1183/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Pompeo de Mattos. |
Ementa: Altera o caput e insere parágrafo 2º, ao art. 134, da Lei Federal nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, disciplinando a remuneração dos membros do Conselho Tutelar.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
– PL 1596/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-2808/1997 )
Autor: |
Gastão Vieira. |
Ementa: Torna indispensável autorização
judicial para a criança ou adolescente viajarem para fora da Comarca onde residem, nos
casos que especifica.
- PL 1597/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-6555/2002 )
Autor: |
Gastão Vieira. |
Ementa: Torna pública e incondicionada a ação penal quando a vítima de crime sexual for criança ou adolescente, modificando o artigo 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e torna hediondo o delito de exploração sexual contra menor de quatorze anos, acrescentando artigo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
– PL 1818/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Paulo Gouvêa. |
Ementa: Introduz art. 89-A na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - introduz inciso XII, no art. 136, da mencionada lei. Explicação: Criando o Sistema Integrado de Cadastro, com informações sobre exploração sexual de menores.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– PL 1908/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-511/2003 )
Autor: |
Rubens Otoni. |
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 129 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Aumentando a pena do crime de lesão corporal se o crime for praticado contra idoso, pessoa deficiente, criança ou adolescente
– PL 2325/03
CVT Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Pastor Reinaldo. |
Ementa: Acrescenta inciso VI ao artigo 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Explicação: Proibindo a habilitação de pessoas condenadas por crime de abuso sexual contra criança e adolescente, como condutor de transporte escolar.
Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– PL 2357/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-511/2003 )
Autor: |
Sandes Júnior. |
Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Aumentando a pena de um terço para o crime de lesão corporal quando a vítima for idoso, pessoa deficiente, criança ou adolescente.
– PL 2481/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Selma Schons. |
Ementa: Dispõe sobre o estímulo à guarda e adoção de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
- PL 2689/03
CSSF Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-986/2003 )
Autor: |
Ann Pontes. |
Ementa: Tipifica o crime de tráfico de criança
e adolescente para fins de exploração sexual.
- ÍNDIO
- PL 271/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Lobbe Neto. |
Ementa: Dá nova denominação à Reserva Federal que especifica. Explicação: Denominando o Parque Indígena do Xingu, de "Parque Indígena do Xingu Orlando Villas Bôas".
Despacho: Às Comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 ) - Art. 24, II
- PL 310/03
CEC Aguardando Parecer
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: "Altera o art. 8 da lei n º 9.766,
de 18 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a legislação do Salário -
Educação." Explicação: Incluindo como beneficiários dos recursos do
Salário-Educação as comunidades indígenas.
Despacho: Às Comissões: Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias,
Educação, Cultura e Desporto,Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e
Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
- PL 433/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Mariângela Duarte. |
Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da temática "Hístória e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
Despacho: Às Comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 ) - Art. 24, II
- PL 773/03
CDCMAM Pronta para Pauta
Autor: |
Bismarck Maia. |
Ementa: Altera o Art. 5º da Lei nº 1.060, de
05 de fevereiro de 1950. Explicação: Estabelecendo a intimação dos Procuradores
Federais da Procuradoria Jurídica da FUNAI para a defesa dos direitos indígenas,
contando-se-lhes em dobro os prazos processuais.
Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e
Constituição e Justiça e de Redação - Art. 24, II
– PL 1151/03
CDCMAM Pronta para Pauta
Autor: |
Carlos Souza. |
Ementa: Dispõe sobre as brigadas indígenas de
combate a incêndios florestais.
Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
– PL 1313/03
CDCMAM Aguardando Parecer
Autor: |
Dr. Rodolfo Pereira. |
Ementa: Institui o Sistema de cota para a população indígena nas Instituições de Ensino Superior.
Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias,Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
– PL 1456/03
CTASP Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Carlos Abicalil. |
Ementa: Dispõe sobre a criação da Fundação Universidade Federal Autônoma dos Povos Indígenas.
Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias,Trabalho, de Administração e Serviço Público,Educação e Cultura,Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
- PL 1735/03
CDCMAM Pronta para Pauta
Autor: |
Carlos Abicalil. |
Ementa: Acrescenta parágrafo 3º ao Artigo 79
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Explicação: Dispondo que a educação superior dos povos
indígenas poderá efetivar-se nas universidades públicas ou privadas, ou em
instituição de universidade indígena multicultural.
Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias,
Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
- PL 2512/03
CDCMAM Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Ricarte de Freitas. |
Ementa: Estabelece normas para a aplicação dos
percentuais da Área de Reserva Legal das propriedades particulares, nos termos que
menciona, e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
– NEGRO
- PL 433/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Mariângela Duarte. |
Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da temática "Hístória e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
Despacho: Às Comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 ) - Art. 24, II
– PL 832/03
CTASP Aguardando Parecer
Autor: |
Sandes Júnior. |
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei n.º
7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar que parcela dos recursos alocados em
ações de qualificação profissional, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, seja
destinada à população afro-descendente.
Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e
Minorias,Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de
Redação (Art. 54)
– PL 1833/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Sérgio Miranda. |
Ementa: Altera os artigos 4º, 18, 20, 25 e 29 da Lei n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro", e dá outras providências. Explicação: Estabelecendo normas para o ingresso na atividade notarial de notários, oficiais de registro, escreventes, auxiliares e substitutos.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - Art. 24II
– PL 2054/03
MESA Arquivada
Autor: |
Dr. Heleno. |
Ementa: Institui o Programa de Detecção e Tratamento Gratuitos para os portadores da Anemia Falciforme, nos hospitais públicos, postos de saúde, demais hospitais e clínicas ligadas ao SUS, e dá outras providências.
– PL 2204/03
CADR Aguardando Parecer
Autor: |
Carlos Souza. |
Ementa: Autoriza a criação de Distrito Agropecuário no Município de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de o da Amazônia e de Desenvolvimento Regional, Agricultura e Política Rural, Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
8. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
8.1 – PL 3/03
MESA Aguardando Retorno
Autor: |
Iara Bernardi. |
Ementa: Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica" e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Acrescenta parágrafo ao artigo 129, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação.
8.2 - PL 282/03
MESA Arquivada
Autor: |
Laura Carneiro. |
Ementa: Tipifica o crime de violência doméstica.
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação.
8.3 – PL 536/03
Diversos Regime de Urgência
Autor: |
Maninha. |
Ementa: Revoga dispositivo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que "dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências". Explicação: Prevendo a ação penal pública incondicionada para os crimes de lesão corporal leve e lesão culposa.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
- PL 806/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Lincoln Portela. |
Ementa: Institui a "Semana de Orientação quanto às doenças sexualmente transmissíveis - DST's".
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Educação, Cultura e Desporto e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24, II
– PL 1399/03
MESA Aguardando constituição de Comissão Temporária
Autor: |
Renato Cozzolino. |
Ementa: Dispõe sobre o Estatuto da Mulher e dá
outras providências.
Despacho: Constitua-se Comissão Especial, nos termos do art. 34, II do RICD a ser
integrada pelas seguintes comissões: Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54, RI).
– PL 2518/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Laura Carneiro. |
Ementa: Altera os artigos 313, 322 e 323 do
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Código de Processo Penal - e o artigo 69
da Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais, para
criar procedimentos próprios no caso de cometimento de crimes que envolvam violência na
situação de coabitação.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
- PL 2632/03
PLEN Pronta para Pauta
Autor: |
Senado Federal. |
Ementa: Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Tipificando como homicídio qualificado o crime quando cometido contra parente, irmão, cônjuge, companheiro, e lesão corporal grave quando causada por abuso das relações domésticas.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Apensem-se a este o PL 6760/2002 e o PL 511/03 e seus apensados.
9 – HOMOSSEXUAIS
9. 1 – Tramita na Casa desde o PL 2525/01 do Deputado Roberto Jefferson que trata sobre a partillha de bens.
10 - TORTURA
10.1 – PL 166/03
CCP Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-6776/2002 )
Autor: |
Alberto Fraga. |
Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e dá outras providências. Explicação: Incluindo a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e o terrorismo como crimes hediondos, insuscetíveis de prisão especial ou livramento condicional.
Despacho: Apense-se ao PL 6776/2002.
- PL 558/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1509/1999 )
Autor: |
João Herrmann Neto. |
Ementa: Altera o § 7º do art. 1º da Lei nº
9.455, de 7 de abril de 1977, que "define os crimes de tortura e dá outras
providências". Explicação: Determinando que o condenado por crime de
tortura cumpra a pena integralmente em regime fechado.
– PL 866/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-577/2003 )
Autor: |
André Luiz. |
Ementa: Dispõe sobre o patrocínio jurídico do indiciado em crimes capitulados no inciso XLIII, do Artigo 5º , da Constituição Federal , e dá outras providências. Explicação: Dispondo que os indiciados por crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia somente poderão ser assistidos juridicamente pelo Estado, através de Defensoria Pública.
– PL 1102/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Paes Landim. |
Ementa: Dispõe sobre prisão preventiva,
liberdade condicional e concessão de comutação de pena, indulto ou anistia. Explicação:
Obrigando a decretação da prisão preventiva do maior de 16 (dezesseis) anos quando
houver indícios de crime de violência contra autoridades e participação no crime
organizado, dentre outros.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
- PL 1399/03
MESA Aguardando constituição de Comissão Temporária
Autor: |
Renato Cozzolino. |
Ementa: Dispõe sobre o Estatuto da Mulher e dá
outras providências.
Despacho: Constitua-se Comissão Especial, nos termos do art. 34, II do RICD a ser
integrada pelas seguintes comissões: Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e
Constituição
– PL 2063/03
CCP Aguardando Encaminhamento
Autor: |
Eduardo Valverde. |
Ementa: Dispõe sobre o crime de tortura e dá outras providências
- PL 2083/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Yeda Crusius. |
Ementa: Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de
1997, que define os crimes de tortura. Explicação: Incluindo a discriminação de
gênero como crime de tortura, agravando-se em caso de crime cometido em decorrência de
parentesco.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
- PL 2309/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada à PL-125/1999 )
Autor: |
Severino Cavalcanti. |
Ementa: Altera o art. 36 da Lei de Execuções Penais para proibir o trabalho externo dos que cumprem pena por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
- ABUSO DE PODER
11.1 – PL 179/03
CSPCCOVN Aguardando Parecer
Autor: |
Reginaldo Lopes. |
Ementa: Dispõe sobre o exercício da atividade policial, disciplinando o uso da força ou de arma de fogo, e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões : Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e Constituição e Justiça e de Redação.
- PL 515/03
CCJR Pronta para Pauta
Autor: |
Jair Bolsonaro. |
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Explicação: Incluindo como abuso de autoridade o ato de direta ou indiretamente deixar de cumprir sentença transitada em julgado.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 1474/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-1524/2003 )
Autor: |
Selma Schons. |
Ementa: Dispõe sobre identificação de policiais e bombeiros militares em ações de preservação da ordem pública. Explicação: Caracterizando como abuso de autoridade a atuação de policial ou bombeiro militar sem identificação visível afixada externamente no uniforme.
- CRIME HEDIONDO
12.1 – PL 138/03
CCJR Aguardando Deliberação
Autor: |
Dimas Ramalho. |
Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para que o Artigo 244-A e §1º , da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000, seja considerado hediondo. Explicação: Caracterizando como crime hediondo a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação.
– PL 194/03
MESA Arquivada
Autor: |
Wasny de Roure. |
Ementa: Dispõe sobre o aumento de pena do crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo.
– PL 302/03
CCJR Aguardando Deliberação
Autor: |
Chico da Princesa. |
Ementa: Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 07
de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990. Explicação:
Agravando a pena para o crime de roubo quando ocorrer dentro de transporte público
coletivo; tipificando como crime hediondo o incêndio em ônibus e o roubo próprio ou
impróprio quando a vítima encontrar-se no interior de transporte público coletivo.
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação
– PL 307/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Zenaldo Coutinho. |
Ementa: Dispõe sobre a subtração de criança ou adolescente, com o fim de colocação em lar substituto.
Despacho: Às Comissões : Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação
– PL 353/03
MESA Arquivada
Autor: |
Alberto Fraga. |
Ementa: Acrescenta inciso no art. 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, e dá outras providências. Explicação: Acrescentando o homicídio doloso praticado contra agente público encarregado da segurança pública ou da administração da Justiça como crime hediondo.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 368/03
MESA Arquivada
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Transforma em crime hediondo a redução
à condição análoga à de escravo.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 513/03
CSPCCOVN Pronta para Pauta
Autor: |
Custódio Mattos. |
Ementa: Dispõe sobre a gratuidade dos custos da interceptação de comunicações telefônicas, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal relacionadas às organizações criminosas e aos crimes tipificados como hediondos, e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24, II
– PL 565/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos. Explicação: Incluindo como crime hediondo a remoção, tráfico de tecidos, órgãos e partes do corpo humano ou realização de transplante ou enxerto em desacordo com a Lei dos Transplantes.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 578/03
MESA Aguardando Apensação
Autor: |
Alberto Fraga. |
Ementa: Altera as penas dos crimes previstos nos artigos 147, 351, 352 e 354 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências. Explicação: Aumentando as penas de detenção e reclusão para os crimes de ameaça, facilitação de fuga de preso e motim de presos; agravando a pena se o crime for praticado por ou contra funcionário público encarregado de atividades de segurança pública ou jurisdicional.
– PL 596/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-577/2003 )
Autor: |
Luiz Antonio Fleury. |
Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 263 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e ao art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, estabelecendo que os acusados dos crimes que menciona devem comprovar a origem lícita dos recursos financeiros necessários ao pagamento dos honorários de seus advogados.
– PL 679/03
CCJR Pronta para Pauta
Autor: |
Wladimir Costa. |
Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências". Explicação: Incluindo entre os crimes hediondos o homicídio praticado em atividade típica de organização criminosa.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 736/03
MESA Arquivada
Autor: |
Wagner Lago. |
Ementa: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), conforme art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e dá outras providências. Explicação: Estabelecendo como crime hediondo a redução à condição análoga à de escravo.
– PL 792/03
CCP Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-6138/2002 )
Autor: |
Inaldo Leitão. |
Ementa: Altera a redação do art. 112, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. Explicação: Aumentando para 1/3 (um terço) o prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade para a transferência para regime menos rigoroso, exceto nos casos de crime hediondo quando exigir-se-á o mínimo de 2/3 (dois terços) de cumprimento.
– PL 823/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-125/1999 )
Autor: |
José Divino. |
Ementa: Altera dispositivo das Leis nº 8.072,
de 25 de julho de 1990 que dispõe sobre crimes hediondos, bem como inclui parágrafo
único no art. 39 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação:
Estabelecendo que o trabalho do preso que cometeu crime hediondo será realizado no
presídio, sendo garantida sua remuneração, descontadas as verbas para indenização por
danos causados pelo crime, assistência à família e ressarcimento de despesas ao Estado.
– PL 824/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
José Divino. |
Ementa: Acrescenta inciso no artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, e dá outras providências. Explicação: Incluindo entre os crimes hediondos o homicídio doloso praticado contra políticos do Poder Legislativo e Executivo.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 831/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
José Divino. |
Ementa: Acrescenta inciso IX no artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos e dá outras providências. Explicação: Incluindo entre os crimes hediondos o crime de receptação.
Despacho: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e Constituição e Justiça e de Redação
– PL 854/03
CSPCCOVN Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-797/2003 )
Autor: |
José Divino. |
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, bem como inclui inciso e alíneas ao art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Incluindo entre os crimes hediondos o crime de formação de quadrilha ou bando, com agravante penal quando houver vínculo associativo criminoso para a prática de Crimes contra a Paz Pública, uso de armamento de grosso calibre para provocar pânico social, prática de vandalismo e emprego de explosivos, contra a integridade física, o patrimônio público e privado.
Despacho: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,
Violência e Narcotráfico; e de Constituição e Justiça e de Redação
- PL 866/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-577/2003 )
Autor: |
André Luiz. |
Ementa: Dispõe sobre o patrocínio jurídico do indiciado em crimes capitulados no inciso XLIII, do Artigo 5º , da Constituição Federal , e dá outras providências. Explicação: Dispondo que os indiciados por crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia somente poderão ser assistidos juridicamente pelo Estado, através de Defensoria Pública.
– PL 1019/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-831/2003 )
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: "Acrescenta inciso VIII a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990." Explicação: Incluindo como crime hediondo a aquisição, recepção, ocultação e a venda de cargas roubadas.
– PL 1321/03
CSSF Pronta para Pauta
Autor: |
Valdemar Costa Neto. |
Ementa: Permite a presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos, requerer redução de pena após a aprovação do procedimento cirúrgico.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação
– PL 1368/03
MESA Arquivada
Autor: |
Iriny Lopes. |
Ementa: Acrescenta parágrafos aos arts. 318 e 334 do Código Penal e inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Explicação: Tipificando como crime hediondo o contrabando de armamento, munição, explosivos.
– PL 1400/03
PLEN Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-4203/2001 )
Autor: |
Paulo Baltazar. |
Ementa: Acrescenta parágrafo ao Artigo 607, do
Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Explicação:
Proibindo o protesto por novo juri quando se tratar de crime hediondo ou de homicídio
qualificado.
Despacho: Apense-se este ao PL-4203/2001.
– PL 1570/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: "Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos." Explicação: Incluindo como crime hediondo a falsificação, adulteração ou alteração de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 1597/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-6555/2002 )
Autor: |
Gastão Vieira. |
Ementa: Torna pública e incondicionada a ação penal quando a vítima de crime sexual for criança ou adolescente, modificando o artigo 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e torna hediondo o delito de exploração sexual contra menor de quatorze anos, acrescentando artigo à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- PL 1920/03
CCJR Aguardando Parecer
Autor: |
Wilson Santos. |
Ementa: Torna crime hediondo a utilização de menor em delitos.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 1962/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-438/1999 )
Autor: |
Marinha Raupp. |
Ementa: Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Explicação: Incluindo o tráfico de mulheres como crime hediondo.
12.27—PL 2309/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-125/1999 )
Autor: |
Severino Cavalcanti. |
Ementa: Altera o art. 36 da Lei de Execuções Penais para proibir o trabalho externo dos que cumprem pena por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
– PL 2575/03
CSSF Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Ronaldo Vasconcellos. |
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Explicação: Alterando dispositivos sobre adoção internacional e medidas sócioeducativas de internação do menor infrator em estabelecimentos de recuperação e ressocialização; aumentando para 16 anos a idade de início da atividade laboral do menor; agravando a pena para o crime de pedofilia pela Internet e para as pessoas que usam menores como " escudo humano " em movimento de manifestação coletiva.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça
- PL 2588/03
CSPCCOVN Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-2847/2000 )
Autor: |
Vicente Cascione. |
Ementa: Altera os arts. 103, 108, 121, 122 e 123, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, dispondo sobre medidas de repressão aos atos infracionais graves e aos correspondentes aos crimes hediondos.
– PL 2667/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Paulo Marinho. |
Ementa: Torna hediondos os crimes de redução à condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, acrescentando dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
- TRABALHO ESCRAVO
13.1 – PL 171/03
MESA Arquivada
Autor: |
Alberto Fraga. |
Ementa: Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e dá outras providências.
Despacho: Apense-se a(o) PL 7018/2002.
– PL 194/03
MESA Arquivada em decorrência da aprovação do PL 7429/02
Autor: |
Wasny de Roure. |
Ementa: Dispõe sobre o aumento de pena do crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo.
– PL 292/03
MESA Arquivada em decorrência da aprovação do PL 7429/02
Autor: |
Alceu Collares. |
Ementa: "Dá nova redação ao art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)". Explicação: Aumentando para 4 (quatro) a 8 (oito) anos a pena de reclusão em caso de exploração do trabalho escravo.
– PL 331/03
MESA Transformado em Norma Jurídica
Autor: |
Poder Executivo. |
Ementa: Autoriza a União a conceder
indenização a José Pereira Ferreira. Explicação: Concedendo indenização ao
Sr. José Pereira Ferreira por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e
haver sofrido lesões corporais, na fazenda "Espírito Santo", no Sul do Estado
do Pará, em setembro de 1989.
Despacho: Às Comissões : Constituição e Justiça e de Redação e Finanças e
Tributação (Art. 54 RICD).
- PL 368/03
MESA Arquivada
Autor: |
Rogério Silva. |
Ementa: Transforma em crime hediondo a redução
à condição análoga à de escravo.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
- PL 1481/03
MESA Aguardando abertura de prazo para recurso
Autor: |
Pastor Reinaldo. |
Ementa: Dispõe sobre as importações provenientes de países onde, comprovadamente, seja utilizado o trabalho escravo.
Despacho: Às Comissões de Economia, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)- ARTIGO 24, II.
– PL 1985/03
CTASP Pronta para Pauta
Autor: |
Eduardo Valverde. |
Ementa: Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de
1973, dando-lhe a redação a seguir. Explicação: Punindo o empregador rural por
abusos na contratação de trabalhadores.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– PL 2098/03
MESA Arquivada
Autor: |
Carlos Nader. |
Ementa: "Modifica dispositivo do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências". Explicação: Caracterizando o crime de redução a condição análoga à de escravo; penalizando o infrator com a expropriação da terra e tornando crime inafiançável o aliciamento de trabalhadores.
– PL 2108/03
CTASP Pronta para Pauta
Autor: |
Walter Pinheiro. |
Ementa: Dispõe sobre a proibição de entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em Território Nacional estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Economia, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
– PL 2375/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Antonio Carlos Pannunzio. |
Ementa: Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal; a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer a tipificação criminal do tráfico de pessoas, suas penalidades e outras disposições correlatas. Explicação: Incluindo na tipificação o tráfico de pessoas e crianças para fins de prostituição, trabalhos forçados, trabalho escravo, remoção e comercialização de órgão humano.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 2667/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Paulo Marinho. |
Ementa: Torna hediondos os crimes de redução
à condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores de um local para outro
do território nacional, acrescentando dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de
1990.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
– PL 2668/03
CCJR Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Paulo Marinho. |
Ementa: Agrava as penas para os crimes de redução análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, dando nova redação aos arts. 149 e 207 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
- PL 2845/03
CCP Aguardando Encaminhamento
Autor: |
Nelson Pellegrino e outros. |
Ementa: Estabelece normas para a organização e a manutenção de políticas públicas específicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças, institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos e dispõe sobre a regulamentação de seus aspectos civis e penais. Explicação: Considerando como parte integrante deste projeto o texto da "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional" e seus Protocolos.
Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Redação
– PRECONCEITO
PL 5/03
CCJR Pronta para Pauta
Autor: |
Iara Bernardi. |
Ementa: Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Código Penal, para incluir a punição por discriminação ou preconceito de gênero e orientação sexual.
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação.
– PL 287/03
PLEN Pronta para Pauta
Autor: |
Laura Carneiro. |
Ementa: Dispõe sobre o crime de rejeição de doadores de sangue resultante de preconceito por orientação sexual.
Despacho: À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação
- PL 381/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-5/2003 )
Autor: |
Maurício Rabelo. |
Ementa: Altera a redação do art. 1º e do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor". Explicação: Incluindo como passível de punição legal a discriminação envolvendo a cultura ou os valores culturais.
– PL 1154/03
CCTCI Aguardando Parecer
Autor: |
Elimar Máximo Damasceno. |
Ementa: Acrescenta a expressão "preconceitos religiosos" ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Explicação: Proibindo toda propaganda de preconceito religioso, abrangendo os cultos e símbolos religiosos.
Despacho: Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Redação
– PL 1477/03
CCJR Tramitando em Conjunto (Apensada ao PL-715/1995 )
Autor: |
Wladimir Costa. |
Ementa: Altera a Lei nº 7.716 / 89, que define
os crimes resultantes de preconceitos de raça e de cor, para nela incluir o preconceito
em razão da idade.
– DISCRIMINAÇÃO
– PL 1600/03
CSSF Aguardando Parecer
Autor: |
Orlando Fantazzini. |
Ementa: Introduz o Código de Ética da
programação televisiva e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família,Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) -
Art. 24II
– PL 2609/03
CEC Aguardando Designação de Relator
Autor: |
Pastor Reinaldo. |
Ementa: Dispõe sobre o uso de figuras, fotos,
símbolos, palavras ou frases que insinue, estimule ou evidencie o racismo nos livros
didáticos e dá outras providências.
Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de
Redação (Art. 54 RICD) - Art. 24II
OBSERVAÇÕES:
Em que pese a divisão temática poderá encontrar, eventualmente, algum projeto de lei repetido, face à similaridade dos tópicos;
No transcurso do ano 2003 – A Comissão de Direitos Humanos teve duas vitórias importantes: a) a indenização do senhor José Ferreira. Primeiro caso de indenização, reconhecido pelo atual Governo Federal; b) a sanção do Estatuto do Idoso; e c) a sanção do Estatuto do Desarmamento.
PROPOSIÇÕES RELATIVAS A DIREITOS HUMANOS, APRESENTADAS DURANTE O ANO DE 2003, NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
01 – IDOSO
1.1 - SF
PLS 112 2003 DE 08/04/2003
Ementa: Obriga os hospitais públicos e privados a possuir ambulatórios e unidades
de internação destinados preferencialmente ao atendimento de pessoas idosas.
Outros Números: SF PLS 00112 2003
Autor: SENADOR - Delcidio Amaral
Localização atual: SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Última Ação:
SF PLS 00112/2003
Data: 16/10/2003
Local: ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: PREJUDICADA
Texto: Aprovado o Requerimento nº 847/2003. A matéria passa a tramitar em
conjunto com os PLS nºs 92/96, 303 e 511 e 555/99, 156/2000, 135/2002, 103, 181 e 214/2003, e do PLC nº 113/2000, por versar sobre a mesma matéria. A Presidência esclarece que os PLS nºs 92/96, 303, 511 e 555/99, 156/2000, já tramitam em conjunto, bem como os de nºs 107/2000, e 214/2003. E comunica, ainda, que, tendo em vista a publicação da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, e em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 334 do Reg. Int., declara prejudicados os PLS nºs 303,511 e 55/99, 156/2000, 135/2002, 20, 112 e 214/2003, vão ao Arquivo. Os PLS nºs 103 e 181/2003, perdem seu caráter terminativo e passam a tramitar em conjunto com os PLS nºs 92/96, 107/2000, e PLC nº 113/2000, e foram encaminhados ao exame das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais. AO PLEG com destino ao Arquivo.
1.2 - SF
PLS 140 2003 DE 22/04/2003
Ementa: Altera o artigo 2º da Lei nº 10555, de 13 de novembro de 2002, que
autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00
(cem reais), de que trata a Lei Complementar nº 110, de 20 de junho de 2001, e dá outras
providências.
Outros Números: SF PLS 00140 2003
Autor: SENADORA - Serys Slhessarenko
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00140/2003
Data: 17/07/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Devolvido pelo Relator Senador Delcídio Amaral, com minuta de Parecer concluindo
pela rejeição do Projeto.
1.3 - SF
PLS 155 2003 DE 29/04/2003
Ementa: Altera a Lei nº 4380, de 21 de agosto de 1964, para permitir o
financiamento de centros de convivência de idosos e casas-lares, com recursos do Sistema
Financeiro de Habitação (SFH).
Outros Números: SF PLS 00155 2003
Autor: SENADORA - Iris de Araujo
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00155/2003
Data: 21/08/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Devolvido pelo Relator, Senador Sérgio Cabral, com minuta de relatório concluindo
pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para Pauta.
1.4 - SF
PLS 200 2003 DE 21/05/2003
Ementa: Institui normas para concessão de alvará de funcionamento a instituição
de assistência ao idoso e dá outras providências.
Outros Números: SF PLS 00200 2003
Autor: SENADORA - Lúcia Vânia
Localização atual: SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Última Ação:
SF PLS 00200/2003
Data: 11/11/2003
Local: ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: RETIRADO PELO AUTOR
Texto: Aprovado o Requerimento nº 976/2003. AO PLEG com destino ao Arquivo.
1.5 - SF
PLS 214 2003 DE 29/05/2003
Ementa: Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Outros Números: SF PLS 00214 2003
Autor: SENADOR - Paulo Paim
Localização atual: SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Última Ação:
SF PLS 00214/2003
Data: 16/10/2003
Local: ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: PREJUDICADA
Texto: Aprovado o Requerimento nº 847/2003. A matéria passa a tramitar em conjunto com
os PLS nºs 92/96, 303 e 511 e 555/99, 156/2000, 135/2002, 103, 112 e 181/2003, e do PLC
nº 113/2000, por versar sobre a mesma matéria. A Presidência esclarece que os PLS nºs
92/96, 303, 511 e 555/99, 156/2000, já tramitam em conjunto, bem como os de nºs
107/2000, e 214/2003. E comunica, ainda, que, tendo em vista a publicação da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, e em cumprimento ao disposto no
inciso II do art. 334 do Reg. Int., declara prejudicados os PLS nºs 303,511 e 55/99,
156/2000, 135/2002, 20, 112 e 214/2003, vão ao Arquivo. Os PLS nºs 103 e 181/2003,
perdem seu caráter terminativo e passam a tramitar em conjunto com os PLS nºs 92/96,
107/2000, e PLC nº 113/2000, e foram encaminhados ao exame das Comissões de
Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais. AO
PLEG com destino ao Arquivo.
1.6 - SF
PLS 246 2003 DE 24/06/2003
Ementa: Dispõe sobre a reserva de habitações para idosos de baixa renda, nos
programas oficiais de produção de moradia.
Outros Números: SF PLS 00246 2003
Autor: SENADORA - Iris de Araujo
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00246/2003
Data: 10/12/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Devolvido pelo Senador Sérgio Cabral, com minuta de parecer concluindo pela
rejeição do projeto. Matéria pronta para pauta.
1.7 - SF
PLS 272 2003 DE 09/07/2003
Ementa: Dá nova redação ao § 3º do artigo 20 da Lei nº 8742, de 7 de dezembro
de 1993. (Dispõe sobre a garantia de um salário mínimo mensal do benefício de
prestação continuada da Lei Orgânica da Previdência Social - LOAS à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso com setenta anos ou mais e que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família).
Outros Números: SF PLS 00272 2003
Autor: SENADOR - Pedro Simon
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00272/2003
Data: 21/11/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Texto: Recebido na Comissão, nesta data. Aguardando designação de relator.
1.8 - SF
PLS 374 2003 DE 08/09/2003
Ementa: Eleva a renda per capita familiar máxima para efeito de habilitação ao
benefício de prestação continuada da Assistência Social, previsto no artigo 20 da Lei
nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, de vinte e cinco (25) para trinta e sete inteiros e
cinco décimos (37,5) por cento do salário mínimo.
Outros Números: SF PLS 00374 2003
Autor: SENADOR - Alvaro Dias
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00374/2003
Data: 21/11/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Texto: Recebido na Comissão, nesta data. Aguardando designação de relator.
1.9 - SF
PLS 410 2003 DE 07/10/2003
Ementa: Dá nova redação ao caput do artigo 40 e seu inciso I e caput do artigo
94 da Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003. (Dispõe sobre a gratuidade de vagas para
pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, no transporte coletivo
intermunicipal e as penalidades no descumprimento da lei.)
Outros Números: SF PLS 00410 2003
Autor: SENADOR - Paulo Paim
Encaminhado a: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
2 – PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- CD
PL. 1543 2003
ementa: acrescenta parágrafo ao artigo 60 da lei 9394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com relação aos processos
de inclusão de educandos com necessidades especiais na rede regular de ensino, garantindo
a participação dos pais na inclusão de alunos portadores de necessidades especiais na
rede regular de ensino.
Outros Números: CD PL. 01543 2003
Autor: Deputado - Leonardo Mattos PV
Última Ação: Data: 27/08/2003
Local: CD - (CD) CSSF - Comissão de Seguridade Social e Família
Situação: TRCOM - em tramitação nas comissões
Texto: Relator Dep Dr. Francisco Gonçalves.
2.2 - CD
INC 840 2003
Ementa: Sugere Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Da Saúde A Inclusão Dos
Portadores De Necessidades Especiais Nos Programas De Imunização, Hoje Destinados Apenas
Às Pessoas Com Idade Superior A 60 Anos De Idade.
Outros Números: CD INC 00840 2003
Autor: DEPUTADO - ROGÉRIO SILVA PPS
Última Ação: Data: 06/01/2004
Local: CD - (CD) MESA - MESA
Situação: Arqvd - Arquivado Definitivamente
Texto: Av 06/04 Do Ministro-Chefe Da Casa Civil Da Pr, José Dirceu De Oliveira E Silva,
Com Esclarecimentos.
2.3 - CD
PL. 2322 2003
Ementa: Obriga O Empregador A Adotar Medidas De Apoio Aos Empregados Responsáveis
Por Portadores De Necessidades Especiais.
Outros Números: CD PL. 02322 2003
Autor: DEPUTADO - PASTOR REINALDO PTB
Última Ação: Data: 31/10/2003
Local: CD - (CD) MESA - MESA
Situação: ANXDO - ANEXADO
Texto: DESPACHO INICIAL: APENSE-SE AO PL 632/03 - ARTIGO 24, II.
3- DIREITO DA MULHER
3.1 - PLS
529 2003 DE 17/12/2003
Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8213, de 24 de julho de
1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras
providências, no que concerne ao salário-maternidade devido à segurada especial.
Outros Números: SF PLS 00529 2003
Autor: SENADORA - Serys Slhessarenko
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00529/2003
Data: 18/12/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Texto: Recebido na Comissão, nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
4 – MULHER – GESTANTE
4.1 - SF
PLC 41 2003 DE 29/05/2003
Ementa: Altera a Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o
pagamento, pela empresa, do salário maternidade devido às seguradas empregada e
trabalhadora avulsa gestantes.
Outros Números: SF PLC 00041 2003 / CD MSG 00354 2003 / CD PL. 00354 2003
Autor: EXTERNO - Presidência da República
Localização atual: SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
4.2 - SF
PLC 99 2003 DE 01/12/2003
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames para
identificação de hemoglobinopatias, hipotireoidismo e fenilcetonúria em
recém-nascidos.
Outros Números: SF PLC 00099 2003 / CD PL. 02942 1997
Autor: DEPUTADO - EDUARDO JORGE
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLC 00099/2003
Data: 02/12/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Texto: Recebido na Comissão, nesta data. Aguardando designação.
4.3 - SF
PLC 104 2003 DE 05/12/2003
Ementa: Assegura o gozo de licença-maternidade e licença-paternidade aos
parlamentares e dá outras providências.
Outros Números: SF PLC 00104 2003 / CD PL. 00644 2003
Autor: DEPUTADA - SANDRA ROSADO
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLC 00104/2003
Data: 17/12/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído ao Senador Antonio Carlos Valadares, para emitir relatório.
4.5 0 SF
PLC 105 2003 DE 05/12/2003
Ementa: Dá nova redação ao artigo 89 da Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984 -
Lei de Execução Penal, que trata das penitenciárias de mulheres.
Outros Números: SF PLC 00105 2003 / CD PL. 00335 1995
Autor: DEPUTADO - FATIMA PELAES
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLC 00105/2003
Data: 20/01/2004
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório da Senadora Serys Slhessarenko, com voto pela aprovação do
Projeto com a Emenda nº 1 que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
5. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
5.1 - SF
PLS 107 2003 DE 08/04/2003
Ementa: Modifica os artigos 121 e 122 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que
"dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências".
Outros Números: SF PLS 00107 2003
Autor: SENADOR - Paulo Paim
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00107/2003
Data: 06/08/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, com voto pela aprovação do
Projeto com a Emenda, que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
5.2 - SF
PLS 118 2003 DE 09/04/2003
Ementa: Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Outros Números: SF PLS 00118 2003
Autor: SENADOR - Aloizio Mercadante
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00118/2003
Data: 12/08/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório do Senador César Borges, com voto pela aprovação do
Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na
Comissão.
5.3 - SF
PLS 163 2003 DE 06/05/2003
Ementa: Dispõe sobre a comunicação obrigatória de casos de maus-tratos contra
crianças ou adolescentes ao conselho tutelar da localidade, nos termos do artigo 13 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outros Números: SF PLS 00163 2003
Autor: SENADORA - Lúcia Vânia
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00163/2003
Data: 22/07/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório da Senadora Serys Slhessarenko, com voto pela aprovação do
Projeto com as Emendas nºs 1 e 2 que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na
Comissão.
5.4 - SF
PLS 178 2003 DE 12/05/2003
Ementa: Modifica dispositivo da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que
"dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências".
Outros Números: SF PLS 00178 2003
Autor: SENADOR - Paulo Paim
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00178/2003
Data: 25/08/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório do Senador Antônio Carlos Magalhães, com voto pela
aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta . Matéria pronta para a
Pauta na Comissão.
5.5 - SF
PLS 192 2003 DE 19/05/2003
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e
a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para
combater a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Outros Números: SF PLS 00192 2003
Autor: SENADOR - Edison Lobão
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00192/2003
Data: 23/07/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório do Senador Marcelo Crivella, com voto pela aprovação do
Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
5.6 - SF
PLS 226 2003 DE 04/06/2003
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para regular o trabalho
do adolescente.
Outros Números: SF PLS 00226 2003
Autor: SENADOR - Gerson Camata
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00226/2003
Data: 11/09/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Devolvido pelo Senador Garibaldi Alves Filho, com minuta de parecer concluindo pela
aprovação da matéria, com quatro emendas que apresenta, e pela rejeição das duas
emendas apresentadas pelo Senador Antônio Carlos Valadares. Matéria pronta para pauta.
5.7 - SF
PLS 237 2003 DE 12/06/2003
Ementa: Altera o artigo 10 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que institui o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outros Números: SF PLS 00237 2003
Autor: SENADOR - Sérgio Zambiasi
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00237/2003
Data: 09/10/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Devolvido pelo Senador Eduardo Azeredo, com minuta de parecer concluindo pela
aprovação do projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
5.8 - SF
PLS 250 2003 DE 25/06/2003
Ementa: Acrescenta artigo à Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente, para dispor sobre o funcionamento de casas de jogos em
computadores.
Outros Números: SF PLS 00250 2003
Autor: SENADOR - Valmir Amaral
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00250/2003
Data: 27/11/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Devolvido pelo Senador Edison Lobão, com minuta de parecer, concluindo pela
aprovação do projeto, e pela rejeição da emenda apresentada. Matéria pronta para
pauta.
5.9 - SF
PLS 297 2003 DE 23/07/2003
Ementa: Altera a redação dos artigos 60 e 64 da Lei nº 8069, de 13 de Julho de
1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências".
Outros Números: SF PLS 00297 2003
Autor: SENADOR - Paulo Paim
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00297/2003
Data: 11/12/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Reunida a Comissão, nesta data, a apreciação da matéria foi adiada
5.10 - SF
PLS 428 2003 DE 16/10/2003
Ementa: Dá nova redação aos artigos 91, 92, 97 e 101 da Lei nº 8069 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), de 13 de Julho de 1990.
Outros Números: SF PLS 00428 2003
Autor: SENADOR - Gerson Camata
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00428/2003
Data: 14/11/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído à Senadora Serys Slhessarenko, para emitir relatório.
5.11- SF
PLS 445 2003 DE 23/10/2003
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 10219, de 11 de abril de 2001, que cria o
Programa de Renda Mínima vinculada à educação - Bolsa Escola, e dá outras
providências.
Outros Números: SF PLS 00445 2003
Autor: SENADOR - Gerson Camata
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00445/2003
Data: 10/12/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório do Senador Antonio Carlos Valadares, com voto pela rejeição
do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
5.12 - SF
PLS 449 2003 DE 03/11/2003
Ementa: Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998,
para indicar como crime precedente o tráfico de criança, adolescente e mulher.
Outros Números: SF PLS 00449 2003
Autor: SENADOR - Valmir Amaral
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00449/2003
Data: 14/11/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído ao Senador Magno Malta , para emitir relatório.
5.13- SF
PLS 468 2003 DE 18/11/2003
Ementa: Acrescenta artigo à Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da
Criança e do Adolescente, para determinar aumento do período de internação, nos casos
de ato infracional de estupro ou crimes contra a vida.
Outros Números: SF PLS 00468 2003
Autor: SENADOR - Valmir Amaral
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00468/2003
Data: 17/12/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório.
- SF
PLS 478 2003 DE 19/11/2003
Ementa: Altera os artigos 61, 118, 120, 121, 122 e 123 da Lei nº 8069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para fixar novos prazos de
duração das medidas de liberdade assistida, de semi-liberdade e de internação,
estabelecer a oferta obrigatória de atividades pedagógicas, concomitantes à aplicação
de qualquer medida, e dá outras providências.
Outros Números: SF PLS 00478 2003
Autor: SENADOR - Demostenes Torres
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00478/2003
Data: 03/12/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído ao Senador Tasso Jereissati, para emitir relatório.
5.15 - SF
PLS 491 2003 DE 25/11/2003
Ementa: Altera o § 1º do artigo 225 do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de
1940, para estabelecer hipótese de ação pública.
Outros Números: SF PLS 00491 2003
Autor: SENADORA - Patrícia Saboya Gomes
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00491/2003
Data: 17/12/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório.
5.16 - SF
PLS 504 2003 DE 03/12/2003
Ementa: Altera o artigo 10 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que institui o
Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar obrigatória a triagem auditiva
neonatal em todo o País.
Outros Números: SF PLS 00504 2003
Autor: SENADOR - Paulo Paim
Localização atual: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Última Ação:
SF PLS 00504/2003
Data: 12/12/2003
Local: CAS - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Texto: Esgotado o prazo regimental em 11.12.03, não foram forecidas emendas. Aguardando
designação de relator.
6 – TRABALHO ESCRAVO
6.1 - SF
PLC 23 2003 DE 20/05/2003
Ementa: Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira. (CAE)
2ª AUTUAÇÃO
Outros Números: SF PLC 00023 2003 / CD PL. 00331 2003
Autor: EXTERNO - Presidência da República
Localização atual: SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO (2ª
autuação)
Localização atual: SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Última Ação:
SF PLC 00023/2003
Data: 20/06/2003
Local: SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AUTUAÇÃO FINALIZADA
Texto: Desentranhado o parecer original da Comissão de Assuntos Econômicos e anexado no
processado da primeira autuação do presente Projeto. A partir desta data todas as
ações legislativas referentes ao Projeto só deverão ser lançadas no processado da
primeira autuação.
Norma
jurídica gerada: LEI 10706 2003
SF PLC 00023/2003
Data: 31/07/2003
Local: SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURIDICA
Texto: (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 010706 DE 2003. DOU - 31/07/2003
PÁG. 00001. Sancionada em 30/07/2003.
Norma
jurídica gerada: LEI 10706 2003
6.2 - SF
PLS 208 2003 DE 28/05/2003
Ementa: Estabelece penalidades para o trabalho escravo, altera dispositivos do
Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e da Lei nº 5889, de 8 de
junho de 1973, que regula o trabalho rural, e dá outras providências.
Outros Números: SF PLS 00208 2003
Autor: SENADOR - Tasso Jereissati
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00208/2003
Data: 11/06/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído ao Senador César Borges, para emitir relatório.
6.3 - SF
PLS 487 2003 DE 24/11/2003
Ementa: Dispõe sobre vedações à contratação com órgãos e entidade da
Administração Pública, à concessão de incentivos fiscais e à participação em
licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem
trabalho escravo na produção de bens e serviços.
Outros Números: SF PLS 00487 2003
Autor: SENADOR - Paulo Paim
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00487/2003
Data: 17/12/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído ao Senador José Maranhão, para emitir relatório.
6.4 - SF
PLC 97 2003 DE 28/11/2003
Ementa: Acrescenta parágrafos ao artigo 149 do Código Penal. (Dispõe sobre
trabalho escravo envolvendo menor de quatorze anos).
Outros Números: SF PLC 00097 2003 / CD PL. 03757 1997
Autor: DEPUTADO - PAULO ROCHA
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLC 00097/2003
Data: 11/12/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório da Senadora Ana Júlia Carepa, com voto pela aprovação do
Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
7 - PRECONCEITO
7.1- SF
PRS 4 2003 DE 26/02/2003
Ementa: Institui a Ouvidoria Permanente do Senado Federal para encaminhar
denúncias de preconceitos e discriminações.
Outros Números: SF PRS 00004 2003
Autor: SENADOR - Paulo Paim
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PRS 00004/2003
Data: 02/06/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: PRONTO PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Texto: Recebido o relatório do Senador Antero Paes de Barros, com voto pela aprovação
do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
8 – DIREITOS HUMANOS
8.1 - PLS
79 2003 DE 25/03/2003
Ementa: Dispõe sobre os direitos dos pacientes em serviços de saúde.
Outros Números: SF PLS 00079 2003
Autor: SENADOR - Delcidio Amaral
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00079/2003
Data: 28/05/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Redistribuído ao Senador José Jorge, para emitir relatório.
8.2 - SF
PLS 490 2003 DE 25/11/2003
Ementa: Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e
dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Outros Números: SF PLS 00490 2003
Autor: SENADORA - Patrícia Saboya Gomes
Localização atual: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Última Ação:
SF PLS 00490/2003
Data: 17/12/2003
Local: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Texto: Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório.
(Elaboração de Pesquisa: Ruy dos Santos Siqueira – Secretário da Comissão)
RELATÓRIO DA SUBCOMISSÃO PERMANENTE DO SISTEMA PRISIONAL, GRUPOS DE EXTERMINIO, TORTURAS E TRABALHOS FORÇADOS.
COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO:
Presidente – Luiz Couto
Relator: - Geraldo Thadeu
Membros: André Luiz
Arnaldo Faria de Sá
Iriny Lopes
Leandro Vilela
Leonardo Moura Vilela
Orlando Fantazzini
Promotor Afonso Gil
ÍNDICE
Histórico da Subcomissão........................................................................................02
Execuções sumárias................................................................................................02
Mapa de localização das cidades do entorno de Brasília........................................04
Casos ocorridos na região do entorno de Brasília-DF.............................................07
Execução Sumária/Desaparecimentos forçados.....................................................19
Casos de execuções sumárias ocorridas no estado da Bahia................................22
Casos de execuções sumárias ocorridas em Manaus-AM.....................................24
Ameaças de morte e temor a iminentes execuções sumárias................................26
Considerações finais...............................................................................................47
Em razão das demandas que a Comissão de Direitos da Câmara dos Deputados vem recebendo, o plenário decidiu pela instituição das Subcomissões, com a finalidade de priorizar algumas áreas de atuação.
Dentre as maiores demandas constam as denúncias relativas à situação carcerária (superlotação, maus tratos, etc.), Torturas, atuação de grupos de extermínios e existência de trabalhos forçados.
Assim, por constarem entre as piores formas de violação de Direitos Humanos, o plenário da Comissão decidiu pela criação da Subcomissão Permanente do Sistema Penitenciário, Tortura, Grupos de Extermínio e trabalho forçado.
Entende-se por Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais todo e qualquer homicídio praticado por forças de segurança do Estado (policiais, militares, agentes penitenciários, guardas municipais) ou similares (grupos de extermínio, justiceiros), sem que a vitima tenha tido oportunidade de exercer o direito de defesa num processo legal regular, ou, embora respondendo a um processo legal, a vítima seja executada antes do seu julgamento ou com algum vício processual; ou, ainda, embora respondendo a um processo legal, a vitima seja executada sem que lhe tenha sido atribuída uma pena capital legal.1
As Execuções Sumárias não são um fenômeno novo no Brasil, podemos definir como sendo ações desta natureza o extermínio de centenas de nações indígenas a época das invasões espanholas, quando inúmeras atrocidades foram perpetradas contra os nossos antepassados.
A começar pela população nativa de 500 anos atrás, estima-se que pelo menos 1 milhão de índios tenham sido mortos, ao longo dos últimos séculos, nas lutas por conquista do território brasileiro e pela imposição da cultura branca. Os negros, trazidos da África para o trabalho escravo, estiveram também entre as primeiras populações objeto de execuções sumárias, sempre em nome de uma dominação política, cultural econômica.(Lima Jr., 2001.P 16.)
Podemos destacar também como constantes vítimas das execuções sumárias os trabalhadores rurais, os homossexuais, os negros e os pobres em geral. No que se refere aos homicídios ligados aos conflitos no campo, estes se enquadram num tipo de ação criminosa que tem contado, há séculos, com a conivência, e com a participação das polícias.
É senso comum, no Brasil, que as policias servem apenas às elites, em particular às elites rurais, detentoras de “latifúndios” improdutivos. Sem acesso a terra para trabalhar e morar dignamente, quantidades crescentes de brasileiros passam a ocupar terras sem uso, como meio de pressionar o governo para que venha a reforma agrária. (Lima Jr.,2001. P 21)
As Execuções Sumárias têm sido perpetradas em nosso Estado nas mais diferentes situações acima definidas, seja através de ações isoladas de policiais civis e militares em suas atividades ostensivas, de repressão a criminalidade nas ruas, em enfrentamento a motins e rebeliões nas instituições prisionais, ou mesmo no enfrentamento de situações rotineiras e cotidianas em que um policial abusa do poder com a principal desculpa constantemente utilizada para a política de extermínio que é a tentar justificar seus atos por estarem fazendo uma “guerra contra a criminalidade”.
O mais lastimável e o que faz com que se considere a ação de grupos de extermínio um tipo de Execução Sumária, Arbitrária ou Extrajudicial, no Brasil –é a participação do poder instituído na formação (e nas atividades) desses grupos criminosos. “Governadores de estado biônicos e funcionários do Estado estiveram associados (...), desde o seu primeiro instante, à criação dos bandos de execução conhecidos como o Esquadrão da Morte”.2 Seguidores dos grupos de extermínio, os justiceiros são “na sua grande maioria policiais aposentados ou nos seus períodos de folga, ou pessoas ligadas à polícia –que se juntam a lideres das pequenas comunidades e, dentro delas, aplicam aquilo que consideram justiça. (...) E o fazem impunemente, porque contam com o respaldo da própria polícia, que deixa a essas organizações aquilo que poderíamos chamar de ‘serviço sujo3.
Localização das cidades do Entorno de Brasília – DF
O chamado Entorno de Brasília é constituído de 10 municípios que fazem limite territorial com a Capital Federal. Cerca de 80 (oitenta) porcento da população desses municípios trabalha no comércio e funcionalismo público de Brasília.
Em 1999, o Ministério Público do Estado de Goiás realizou um estudo da realidade do chamado Entorno de Brasília, sob o prisma das ocorrências da criminalidade.
O estudo revelou cifras escandalosas sobre a ocorrência de crimes de parcelamento do solo, loteamentos irregulares, crimes ambientais que resultam numa ocupação desordenada com um crescimento de 10 para 200 mil habitantes em um período de 10 anos, em Águas Lindas, por exemplo.
A ocupação desordenada por sua vez trouxe conseqüências graves.
Em primeiro lugar, pela ausência do Estado na maioria das cidades que se formaram, a criminalidade ganhou terreno fértil.
Despreparada, sem condições operacionais, as polícias envolveram-se no crime organizado, e o resultado não poderia ser outro.
O referido estudo do MP deu conta de mais de uma centena de corpos que foram desovados na região, centenas de mortes sob tortura, espancamentos, prisões arbitrárias.
Ante este quadro de fatos o Governo Federal incluiu, no ano de 1999, o Entorno entre as áreas de segurança pública, destinando verba significativa para a Secretaria de segurança pública, para o judiciário, bem assim para os programas sociais, educacionais, culturais, etc.
Momentaneamente, as denúncias diminuíram. Todavia, desde o ano passado a Comissão de Direitos Humanos vem recebendo inumares denúncias sobre o mesmo modus operandi de 1999. São novamente, pessoas que desapareceram, pessoas que foram e são torturadas, executadas, presas ilegalmente. É a policia civil e militar envolvida no crime organizado e o Estado em absoluta deficiência para dar uma resposta.
No mês de maio do corrente ano, a Subcomissão permanente do sistema penitenciário, Tortura, Grupo de Extermínio e Trabalho Forçado, realizou audiência com as vítimas das arbitrariedades policiais, tomando a termo seus depoimentos que posteriormente foram levados ao Secretario Especial de Direitos Humanos que de imediato determinou a instituição da Força Tarefa no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Os documentos já recebidos pela Força Tarefa consta dos anexos deste relatório.
Casos ocorridos na região do entorno de Brasília - DF:
CRISTIANO BANDEIRADA SILVA: 21 anos, filho de Docine Maria da Conceição e de Hilton Bandeira da Silva:
Do Fato: No dia 08/07/2002, pela manhã foi abruptamente, e sem justa causa, preso pela Polícia Militar de Luziânia, Estado de Goiás, representada pelos soldados Geilson Souza Cardoso e Jorge Luiz da Conceição Silva, na parada de ônibus da fábrica SEBBA4, na BR 040, oportunidade em que foi colocado no interior de uma viatura oficial da PM, com a bicicleta e documentos e nunca mais foi localizado. Em depoimento prestado á Subcomissão a Senhora Docine Maria da Conceição, mãe da vítima, relatou que Cristiano saiu no de casa no dia 08 de julho, ás 10:00 horas da manhã, para pagar uma conta de luz e no percurso algumas pessoas presenciaram quando ele foi abordado pelos policiais militares no momento em que passava próximo a subida da fábrica Seba. De acordo com informações os policiais Geilson Cardoso da Silva e Jorge Luiz policiais são conhecidos como torturadores. Há relatos que dão conta de que no mesmo dia do desaparecimento de Cristiano os policiais também invadiram seis casas, espancaram várias pessoas e praticaram dois estupros. A operação de violação de direitos perpetradas pelos policiais naquele dia contou com a participação de quatro viaturas dando cobertura. Há a informação também de que esses policiais também realizam suas investidas criminosas contra moradores da localidade do Jardim do Ingá onde reside o policial Geilson Cardoso. Segundo a ficha de Informação da vida pregressa do indiciado, apresentada pela Diretoria Geral da Polícia Civil o Soldado Geilson de Souza já havia sido processado e condenado por tentativa de homicídio, crime julgado na comarca de Gama – DF, cumprindo a pena de um ano e quatro meses na cidade de Luziânia.
A mãe da vitima procurou o comando da Polícia Militar para pedir providências uma vez que os referidos policiai costumam passar em frente sua residência fazendo ameaças.
O Jovem Cristiano não praticou nenhuma ilicitude, tanto que não existe nos registros policiais, e judiciais, nenhuma ocorrência, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão, inquérito ou processo contra o mesmo.
Em 09 de julho de 2002, é registrado o Boletim de Ocorrência do desaparecimento de Cristiano Bandeira da Silva na 2ª DP - 7ª Delegacia Regional de Polícia de Luziânia – GO.
Em 24 de julho de 2002, senhora Docine interpôs uma ordem de Habeas Corpus em favor de seu filho junto ao MM Juiz da Comarca de Luziânia.
Em 25 de julho de 2002, através do Auto Mandado de Apresentação: Nº200201124119 o MM Juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 3a Vara Criminal de Luziânia - GO, determina a imediata apresentação do paciente perante aquele Juízo, com fundamento no art. 656, do CPPC. Requisita, ainda, as informações da autoridade apontada como coatora no prazo de 24 horas e que seja notificado o Ministério Publico.
Em 25 de julho de 2002, O Tenente Coronel QOPMQ José Eurípedes Pereira Nicolau, Comandante do 10 BPM de Luziânia - GO, informa 5 em resposta ao Mandado de Apresentação6 que os possíveis suspeitos de terem feito a detenção do Sr. Cristiano Bandeira da Silva, SD QPRM 27581 Geilson Souza Cardoso e SD QPRM 27029 Jorge Luiz da Conceição Silva, se encontram presos no 1º BPM em Goiânia - GO por serem acusados de outros delitos e que em relação ao desaparecimento do Cristiano Bandeira já existe um procedimento Administrativo em andamento para melhor esclarecimentos dos fatos.
Em 31 de julho de 2002, o Juiz Romério do Carmo assina a Sentença7 do pedido proposto pela Senhora Docine, em favor de Cristiano Bandeira onde o MM Juiz declara que há perecimento do objeto do presente Habeas Corpus uma vez que não se trata de uma prisão, mas de desaparecimento do paciente.
Em 31 de Julho de 2002, delegada Adriana Ribeiro de Barros conclui o Inquérito Policial8 em Relatório conclui após analisado as provas testemunhais, que resta provado o delito de abuso de autoridade, em relação a conduta do soldado Geilson Souza Cardoso ao abordá-lo e coloca-lo dentro da viatura, não informando a nenhuma autoridade o porque de sua detenção privando o seu direitos constitucional de ir e vir. Indicia o soldado Geilson Souza Cardoso nas penalidades do artigo 4ºalínea “a” da Lai4898/65. Solicita prazo para continuar com as investigações em torno do desaparecimento da vitima Cristiano Bandeira. Representa pela decretação da prisão preventiva de Geilson Souza uma vez que já ameaçou testemunhas do fato, prejudicando a continuação das investigações criminais.
Em 08 de agosto de 2002, o Juiz Romério do Carmo Cordeiro decreta a prisão preventiva de Geilson Souza Cardoso.
Em 12 de agosto de 2002, a Delegada Adriana Ribeiro de Barros comunica9 ao Juiz o cumprimento do mandado de prisão informando que Geilson Souza Cardoso preso no 01º BPM/ Ananhanguera de Goiânia.
Em 26 de setembro de 2002, o Tenente Jairo Alves Ferreira – 1º tem QOPM, encarregado da Sindicância instaurada pela Polícia Militar conclui relatório relatando que ficou apurado a responsabilidade do SD QPPM 27 581 Geilson de Souza Cardoso e, e do SD QPPM 27029 Jorge Luiz da Conceição Silva pelo desaparecimento de Cristiano Bandeira da Silva, caracterizando crime militar capitulado no Art. 225 do CPM.
Em 08 de maio de 2003, o Senhor Hilton Bandeira da Silva, pai de Cristiano, prestou depoimento na Subcomissão10 onde relatou que vem recebendo ameaças dos citados policiais que atualmente se encontram em liberdade. Os procedimentos investigativos para apurar o desaparecimento de Cristiano estão parados e até o momento não concluíram o Inquérito Policial. Disse também que seu outro filho vem recebendo ameaças por parte desses policiais e que certo dia eles tentaram o atropelar enquanto ele vinha em companhia da esposa e de um filho, na oportunidade ele empurrou a esposa para o lado para que ela não fosse atropelada.
FÁBIO RODRIGUES MESQUITA MAIA: No dia 25 de dezembro de 199811, por volta das 00h 00 min, em lugar ignorado, na cidade do Novo Gama – GO, o policial Francisco Erinaldo da Silva Costa, 3º SGT PM 25.885, lotado na 12ª Companhia Independente de Policia Militar da cidade do Novo Gama juntamente com os civis Francisco Antônio da Silva e Francisco Bezerra da Silva efetuaram um disparo de arma de fogo calibre 12 (arma não apreendida) contra a pessoa de Fábio Rodrigues Mesquita Maia, levando-o a morte. A vitima se dirigia para o Núcleo Residencial Brasília, quando foi abordada pelos denunciados que estavam em um carro. Posteriormente a vitima, que sempre foi mantida em situação de indefesa, foi alvejada por um disparo de arma de fogo na região torácica e transportada, no citado carro, até a margem Oeste da Rua em frente ao lote 10 da Quadra 08, Chácaras SINFORTE, Lago Azul, Novo Gama – GO, onde foi encontrada. Segundo foi apurado a vitima foi executada porque seu pai denunciou Francisco Bezerra da Silva à polícia, o que culminou na prisão em flagrante deste por tráfico de entorpecentes. Apurou-se também que o denunciado Francisco Bezerra da Silva pagou uma certa quantia em dinheiro e algumas latas de “merla” aos denunciados aos denunciados Francisco Erinaldo da Silva Costa e Francisco Antônio da Silva para que estes praticassem o homicídio contra a vitima Fábio. Três dias após a morte de Fábio os denunciados foram a residência do pai deste e efetuaram um disparo de arma de fogo sobre a casa.
CÂNDIDO CONCEIÇÃO PINHEIRO12: Foi executado no dia 01/10/99 por volta das 22h e 30m, dentro de sua residência localizada no jardim Santa Lúcia, no município de Águas Lindas 2, por policiais militares. Cândido estava jantando quando chegou um rapaz conhecido como Chiquinho pedindo que ele saísse e levasse uma blusa. Cândido pediu para levar numa outra hora, mas com a insistência de Chiquinho resolveu sair, levando a chave da casa e não retornou. Testemunhas relatam que Cândido foi abordado por uma viatura da Polícia Militar de Goiás por estar como suspeito de roubo de ônibus, na oportunidade a vitima esboçou uma reação e foi de imediato atingido por um disparo de arma de fogo o que ocasionou a morte. Denuncias dão conta de que de que o Chiquinho sabia quem havia executado o Cândido, porém não informava por estar foragido da Justiça. A namorada de Chiquinho comentou que o proprietário da Empresa de ônibus Taguatur Ltda é o mandante de todos os crimes ocorridas na região conhecida como Barragem, pagando aos policiais para executar os elementos que têm passagem pela polícia. Segundo depoimento prestado pelo Senhor Valdomiro da Conceição Pinheiro, irmão da vitima ao Ministério Publico13 o Diretor do IML de Luziânia comunicou que haviam encontrado uma arma junto ao corpo de seu irmão. Que ao dirigir-se a delegacia da de Águas Lindas para saber detalhes sobre o ocorrido e ao chegar na delegacia foi informado pelo delegado que realmente havia uma arma que pertencia ao Cândido e garantiu que esta havia sido apreendida e estava com ele. O delegado informou também que Cândido juntamente com outros comparsas armados haviam assaltado um ônibus urbano e que um disparo de arma de fogo atingiu o cobrador e que Cândido e os outros dois saíram correndo do local sendo perseguidos por policiais militares também informou aquele delegado que ao ser abordado Cândido apontou a arma para o policial que revidou em legítima defesa segundo policiais que o mataram. O pai da vitima suspeitou que algo estava errado pois existirem duas armas uma no IML e outra na delegacia de águas Lindas e também pelo fato de não ter sido feito ocorrência em Águas Lindas e o corpo ter sido removido do local rapidamente. Os familiares da vitima também alertaram ao Ministério Público para o fato de que no atestado de óbito de Cândido da Conceição Pinheiro constar a data da morte como tendo ocorrido no dia 03/09/99, sendo que a data correta seria 01/1099. Ainda de acordo com informações prestadas por familiares da vitima ao Ministério Publico durante o funeral de Cândido ouviram vários boatos de que os policiais de Águas Lindas trabalhariam como jagunços14 que trabalhavam para os proprietários de empresas de ônibus da região. Os nomes dos policiais citados com envolvimento no desaparecimento de Cândido são Célio Elário Ribeiro e Francisco Oliveira Martins, porém o Célio suicidou-se na própria cela para não prestar depoimento. Analisando o Laudo de Exame Cadavérico15 que foi realizado em Cândido Conceição constatamos apenas que foi realizado exame cadavérico, porém não especifica detalhes acerca do referido exame.
Em Audiência Publica realizada na Subcomissão a Senhora Maria Severina da Conceição denunciou as perseguições que vem sofrendo por parte dos policiais citados como envolvidos na execução de seu filho.
JOSÉ ROBERTO CORREIA LEITE DA SILVA: 23 anos, foi torturado e morto pela policia do município do Novo Gama, Estado de Goiás. Desapareceu durante a noite de 14 de agosto de 1999 e só sendo encontrado quatro meses depois. De acordo com o depoimento da mãe da vitima, Senhora Maria de Lourdes da Silva Leite16 desde o desaparecimento de José Roberto que ela vem recebendo ameaças por parte dos policiais do Novo Gama. Segundo ela, muitas das ameaças são feitas através de ligações telefônicas, não sabendo informar qual o motivo que levou a Polícia Militar a seqüestrar e torturar seu filho até a morte. Fato esse ocorrido no interior do quartel da Polícia Militar do Novo Gama. Segundo o pai da vitima, Senhor Cícero Correia Leite, que também prestou depoimento a Subcomissão17, o mesmo possui uma birosca18 e naquela noite seu filho saiu para levar uma encomenda de uma caixa de cervejas para uma cliente que residia nas proximidades do ponto comercial de seu pai. Após fazer a entrega das cervejas a cliente, Roberto retornava para sua residência quando foi surpreendido por uma tiroteio que acontecia naquele local por onde passava. Foram cerca de dez minutos de disparos de armas de grosso calibre. Assustado, com o que se passava, Roberto entrou em um lote vazio onde abriu uma torneira para tomar um pouco de água e aguardar enquanto a situação amenizava. Ao terminar o tiroteio ele seguiu em direção a sua residência e nesta oportunidade foi abordado por policiais militares que estavam em trajes civis que de imediato investiram contra ele desferindo-lhe vários socos na região abdominal. Roberto foi algemado e conduzido para o interior de uma das duas viaturas da Policia Militar que estavam escondidas nas proximidades. Durante esse trajeto até a viatura da PM encontraram com um garoto de 9 anos19 e perguntaram se ele conhecia o Roberto. Porém, mesmo conhecendo Roberto e seus familiares, o garoto assustado alegou não conhecer. Mesmo assim no menino foi posto um capuz e foi colocado na viatura policial juntamente com o Roberto e foram, em seguida conduzidos para o quartel a Policia Militar de Novo Gama. Enquanto os policiais conduziam José Roberto para a viatura procederam a uma sessão de espancamentos contra o mesmo que consistia na aplicação de chutes na região abdominal e pancadas com cassetetes por todo o corpo. Ao chegar no quartel, Roberto foi levado para o quarto onde os policiais dormiam e iniciou-se mais uma sessão de tortura contra o mesmo. O garoto, por sua vez, foi colocado em uma sala ao lado posto sentado em um sofá. Porém o garoto desobedecendo as ordens para procurou averiguar o que se passava com o José Roberto e por trás de uma porta teve oportunidade de testemunhar as torturas a que este estava sendo submetido naquele momento. Em seguida Roberto foi levado por seus agressores para o pátio do quartel onde continuaram as sessões de torturas. Em determinado momento Roberto desmaiou e os policiais o colocaram em um carrinho de mão onde foi novamente algemado e desta vez conectado a fios elétricos as algemas produzindo intensos choques elétricos. José Roberto não suportando as torturas faleceu naquele momento. O corpo foi deixado nas margens da BR – 060 (Goiânia/Brasília) no município de Alexânia, e enterrado como indigente, no município de Anápolis (GO), dois dias depois da sua prisão.
De acordo com a perícia que identificou o corpo de José Roberto atestou que ele foi executado com um tiro de espingarda calibre 12. Após a perícia haver identificado o corpo de José Roberto, o Secretário de Segurança Pública de Goiás, a época, Demósthenes Torres, determinou a prisão dos militares. De acordo com entrevista concedida pela Procuradora Geral de Justiça de Goiás, Drª Ivana Farina: “ o Crânio explodiu, o tiro foi à queima- roupa, com o propósito de desfigurá-lo, para dificultar a identificação”
Antes do corpo ser encontrado, os Promotores de Justiça de seis municípios goianos do Entorno haviam impetrado uma ação civil pública por ato de improbidade dos acusados pelo crime, pois sem cadáver não era possível a acusação por homicídio.
Encontrado o corpo, o Ministério Público entrou com denuncia formalizando a ação penal contra o comandante do batalhão Capitão Laércio dos Santos, três sargentos, dois cabos e um soldado, por crime de homicídio, tortura e omissão de cadáver. Todos os militares pertenciam à seção de inteligência da Policia Militar, chamada P2 20 os policiais foram detidos em Goiânia. O corpo foi restituído a família e sepultado em Luziânia pelos familiares. Porém as perseguições, por parte dos policiais, contra os familiares da vitima continuam.
Quase cinco anos após a prisão e assassinato de José Roberto Correia Leite, três dos sete integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás sentaram no banco dos réus, no Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, no dia 19 de fevereiro do corrente ano. São eles: Cap. Laércio dos Santos, o Sargento Daniel da Silva Costa Ribeiro e o Cabo Cleomar Guimarães de Oliveira acusados de prender, torturar, matar e ocultar o cadáver da vítima.
Os outros quatros policiais serão submetidos ao Tribunal do Júri, após o julgamento de recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça.
O Júri foi acompanhado por diversas entidades de Direitos Humanos, dentre as quais a Subcomissão, Representada pela Deputada Neyde Aparecida.
O julgamento durou 27 horas, tendo resultado na condenação dos três acusados pela prática de homicídio duplamente qualificado, tortura e ocultação de cadáver, às penas restritivas de Liberdade no total de 17 anos e 6 meses, assim discriminadas. 13 anos, pela prática do homicídio qualificado; 3 anos pela prática de tortura e 1 ano e 6 meses pela prática de ocultação de cadáver.
VANDERLINO VIEIRA DE ANDRADE: Lavrador, 28 anos, filho de Ermelindo Vieira de Andrade e de Luiza Carmelina de Souza Andrade. No dia 07 de janeiro de 2003, por volta das 22:00 horas, após jantar no restaurante Bar Paladar, Vanderlino pagou a conta no valor de R$7,00 (sete reais) com um cheque pré datado. O proprietário do bar, Ser. Henrique Machado, não aceitou o título de crédito como pagamento e acionou a Policia Militar local. Os policiais que atuavam na viatura 14598 Polícia Militar, detiveram Vanderlino e o levaram para o quartel, tendo sido entregue sob a guarda do policial militar Gilson Vicente da Silva, aspirante a oficial da PM 29.311, lotado na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás, que se encontrava como oficial de dia naquela oportunidade e responsável pela 2a Companhia Independente da Polícia Militar de Goiás. Vanderlino foi algemado e barbaramente torturado pelo policial e submetido a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal, sofrendo várias lesões corporais na cabeça, braço, perna a até mesmo na bolsa escrotal, tendo suplicado para que “lhe matassem” por não estar suportando as torturas que lhe eram perpetradas naquela ocasião.
Por volta das 06 horas e 30 minutos, do dia 08, a vitima foi levada por Gilson Vicente e outros policiais até o Hospital Municipal de Posse – Sob a alegação de ter tido ma convulsão no quartel. Vanderlino não resistiu as sevícias perpetradas e faleceu. Gilson foi incurso nas sanções do artigo 1º, parágrafo 3º, 2a parte do Código Penal e parágrafo 4º, inciso I do mesmo artigo, da Lei Nº 9.455/97.21 O Ministério Público do Estado de Goiás requereu a prisão preventiva de Gilson Vicente da Silva. O crime chocou a opinião pública local.
O Ministério Público requisitou22 ao Senhor Lourenço Freire da Silva, Delegado de Polícia de Posse a instauração de Inquérito Policial para investigar a morte e Vanderlino Vieira.
De acordo com o Laudo Cadavérico 23 a vitima apresentou hemorragia subdural em conseqüência de rotura de vasos sangüíneos celebrais causado por trauma craniano com instrumento contundente. As lesões em faixa nos punhos e perna esquerda são sugestivas de que a vitima estava imobilizada em vida. A hemorragia nasal e o hematoma no braço direito são resultados de ação contundente sofrido em vida. A conclusão do referido Laudo diz que a vitima veio a óbito em conseqüência de hemorragia intracraniana devido ao traumatismo craniano sofrido. De acordo com o depoimento de um senhor que residia vizinho ao quartel24 por volta das 21:00 horas do dia 07 de janeiro, começou a ouvir vários gritos de socorro de um cidadão que encontrava-se dentro do quartel. Ele afirmou que o cidadão que estava sendo torturado pediu várias vezes para que as pessoas que o seviciavam lhe “matassem logo”, porque não agüentava mais a dor. O declarante afirmou ter ouvido os gritos da vitima até as 24:00 naquela noite, quando foi dormir.
WILLIAN (Adolescente executado no CAJE25: Em 09/11/99 o adolescente foi morto no CAJE. Ele tinha bom comportamento e estava prestes a sair em liberdade, ocorre que ele era filho de um ex-funcionário vigia do CAJE, um senhor conhecido como Federal. Um dia ao visitar o filho, o Senhor Federal acabou discutindo com o chefe de segurança do CAJE, O Senhor Paulo Martins. Por não acatar as ordens do Senhor Paulo Martins, o SENHOR Federal acabou comprando briga com o chefe da segurança, a partir daí, seu filho Willian, que se encontrava na ala dos provisórios, começou a ser perseguido por Paulo Martins. Segundo informações levantadas na época, o adolescente teria tentado suicídio no dia anterior à sua morte, não se sabe se isso é verdade pois estaria em liberdade nos próximos dias. Após a suposta tentativa de suicídio todos os objetos foram retirados do local onde o adolescente se encontrava, inclusive as lâmpadas foram tiradas, não havia nada para ser usado pelo adolescente na tentativa de suicidar-se. Segundo informações no dia da morte do adolescente o chefe de Segurança Paulo Martins, que é agente de polícia, não estava de serviço no CAJE á noite, alegava estar licenciado, mas coincidentemente apareceu naquela noite, e foi visto saindo daquela unidade naquela noite. Após sua saída encontraram o adolescente morto enforcado com um cordão em volta do pescoço. Um policial militar que estava de serviço na portaria durante a noite disse que viu o chefe de segurança da unidade, Senhor Paulo Martins entrar e logo depois sair. O que é mais estranho nesta situação é que os envolvidos foram chamados para depor e pouco tempo depois o processo havia desaparecido da 2a DP.
LUIS PAULO DOS SANTOS: Foi assassinado no dia 02 de novembro de 1999, morava na cidade de Águas Lindas localizada na região do entorno do Distrito Federal. De acordo com depoimento prestado pela irmã26 de Luís Paulo ele foi executado por policiais militares de Luziânia após uma intensa perseguição discriminatória perpetrada contra ele. Sempre que ele era encontrado por policiai na cidade era agredido pelo fato de ser negro e também por usar brincos. Por diversas vezes ele foi obrigado pelos policiais a retirar os brincos. Sempre que ocorria algum furto nas proximidades da residência de Luiz Paulo ele era detido pelos policiais como suspeito, porém nenhuma queixa contra ele foi registrada. Esse fato se repetiu por diversas vezes até que no dia 02 de novembro de 99, o Luís Paulo foi abordado por policiais na rua e na oportunidade estava em companhia de mais três colegas. Quatro policiais bateram nos quatro rapazes, que para se desvencilhar das torturas fugiram e se esconderam próximo a uma Igreja e não foram para casa. Em seguida resolveram parar em um bar para jogar bilhar, no entanto Luís Paulo como tinha que trabalhar na manhã seguinte foi em direção a sua residência não permanecendo com os demais colegas. Depois ele não foi mais visto. Os familiares empreenderam uma busca pessoal para localizar o Luiz Paulo. Estenderam a procura inclusive em matas e rios da localidade. Foram informados de que em um determinado local, em Águas Lindas, acontecia desova de cadáveres e ara lá seguiram. Ao chegarem no local informado encontraram quatro cadáveres cujos ossos estavam misturados. Os ossos foram recolhidos e elevados para um instituto na cidade de Anápolis e em seguida para Goiana, onde afirmaram não ter condições para realizar os exames de DNA.
No dia 09 de novembro de 2000 a Senhora Maria Aparecida foi ouvida pelo Ministério Publico de Goiás e também conversou com o Vice Secretário de Segurança Pública, porém nada foi resolvido no sentido de localizar o corpo de Luís Paulo. O Inquérito Policial desapareceu da delegacia, este caso não teve nenhum avanço durante estes anos. É evidente a discriminação, o preconceito e o racismo com que os policiais tratavam a vitima. Apesar das intervenções da irmã da vitima junto a Corregedoria de Policiai Militar de Goiás e de Luziânia, que na época era responsável por Águas Lindas, porém nada foi feito. Na época foram colhidos depoimentos dos três colegas que estavam em companhia de Luís Paulo no dia em que ele foi torturado. Também foi realizado exame de corpo de delito. A Senhora Maria Aparecida aponta os nomes dos policiais civis conhecidos como Agente Reis e outro conhecido popularmente pó “Sem Pescoço”
Há denuncias de que estes policiais trabalham encapuzados e se deslocam em caminhonetes Ranges apontando armas de grosso calibre para a população de Águas Lindas que têm muito medo da polícia local. A senhora Maria Aparecida se ausentou da cidade por dois anos para fugir dos policiais que executaram seu irmão.
NILO PEREIRA LAGO e DORGIVAL PEREIRA LAGO: No dia 16/03/1997, por volta das 21:00 horas estavam em sua residência quando ali compareceram policiais da Polícia Militar da Cidade Ocidental, no Estado de Goiás. Os policiais estavam em uma viatura da Polícia Militar e também estavam fardados e na oportunidade avisaram que adentrariam a residência, sendo então indagado, pelas vitimas, se teriam mandado de prisão. Havendo então a resposta de que não tinham nenhum mandado de prisão em seu poder o senhor Nilo Pereira Lago falou para os policiais que não permitiria a entrada dos mesmos em sua residência. Nessa oportunidade os policiais arrombaram a porta da residência e investiram contra os senhores Nilo e Dorgival espancando-os. Em seguida os policiais colocaram os dois homens numa viatura da PM e os levaram para local ignorado. De acordo com a Senhora Maria Freire de Lucena, esposa de Nilo Pereira Lago e cunhada de Dorgival, na oportunidade havia três viatura dando apoio a ação dos policiais. A referida senhora foi a Delegacia de Polícia da Cidade de Ocidental – GO para prestar declarações e que na oportunidade ameaçada por um policial civil que ali se encontrava.
A Senhora Maria Freire denunciou o desaparecimento de seu esposo e cunhado a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados27 informando aquela Comissão que apesar das providencias já adotadas pelo Ministério Publico e polícia Civil, há total desconhecimento do paradeiro de seu marido e cunhado. Nesse sentido o Deputado Pedro Wilson, presidente da CDHC, a época, encaminha expediente ao Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, DR. Joneval Gomes de Carvalho,28 solicitando adoção de providencias imediatas no sentido de localizar o Senhor Nilo Pereira Lago e Dorgival Pereira Lago, bem como para apurar as responsabilidades pelos fatos denunciados pela Senhora Maria Freire de Lucena. Em 01 de setembro de 1999 o Deputado Federal Nilmário Miranda encaminha Ofício29 solicitando informações ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública de Goiâna no sentido de que informem a Comissão de Direitos Humanos da Câmara se os senhores Nilo e Dorgival encontram-se presos em algum estabelecimento penitenciário do Estado. Em resposta ao citado ofício é encaminhado resposta do Senhor Edemundo Dias Oliveira Filho Chefe de Gabinete30 informando que as referidas pessoas não tiveram contra si ação penal ajuizada nem se encontram reclusos em estabelecimentos prisionais de Goiás, conforme consta dos Ofícios 248/9931 – DJ, da Divisão Judiciária do Foro da Comarca de Goiânia; 1743/9932, da Superintendência da Casa de Prisão Provisória de Goiânia; e 3438/9933, do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás – CEPAIGO.
GILDÉSIO DE JESUS: Ocorrida em 10 de julho de 2003 na Delegacia de Polícia de Itamaraju, região sul do Estado da Bahia. Gildésio foi preso na Delegacia de Itamaraju no dia 10 de julho quando lá tinha ido para se informar porque a polícia o havia procurado em sua residência. Ele ficou incomunicável na delegacia até o dia de sua morte. Segundo o laudo da perícia cadavérica, divulgado pelo Jornal Alerta no ultimo dia 20, Gildésio de Jesus foi vitima de brutal espancamento, que ocasionou fratura de ossos e perfuração de vários órgãos, inclusive com rotura em seus dois pulmões.
A Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública está apurando a morte do trabalhador decidindo, no primeiro momento da investigação, afastar o delegado titular de Itamaraju, Antônio Batista, e policiais possivelmente envolvidos com o crime. Os fatos estão em processo de investigação
CARLOS SILVA PORTO: O fato ocorreu na cidade de Paratinga, localizada a 700Km de Salvador – BA. De acordo com depoimento dos familiares, Carlos tinha 32 anos e trabalhava como vigilante na Escola de Informática Luiz Eduardo Magalhães onde dava expediente noturno. Ocorreu que na madrugada do dia 09/07/2003 o Centro Educacional foi arrombado e os ladrões levaram 20 CPUs e três monitores. Na manhã desse dia Carlos Silva Porto foi a delegacia registrar a ocorrência, sendo, detido como suspeito de cumplicidade do roubo. A família foi impedida de qualquer contato com o acusado. Quando os familiares de Carlos compareciam a Delegacia da cidade de Paratinga, em busca de informações, o delegado sempre alegava que estava ocupado em reuniões, e não os recebia.
O massacre que provocou a morte de Carlos ocorreu na noite de terça-feira dia 10/07 quando, segundo informações chegadas a família, o preso teria sido retirado da cela por três agentes, por volta das 22:00 horas, e levado para um local ermo da estrada e espancado até morrer. As informações foram prestadas aos familiares da vitima por pessoas que teriam assistido à retirada e ao retorno do preso já desfalecido. No dia os familiares de Carlos foram mais uma vez impedidos de visitá-lo na delegacia.
O corpo de Carlos foi identificado, acidentalmente por uma pessoa que o conhecia e viu o corpo no IML comunicando o fato aos familiares.
O delegado Joseberto Cruz explicou que o corpo foi encontrado dependurado, em um lençol, no interior da cela. O laudo Pericial apresenta como causa mortis suicídio com auto flagelação. Porém, o corpo de Carlos estava completamente deformado e com escoriações em várias partes do corpo.
PARTICIPAÇÕES NO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANOS – CDDPH -DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
A Subcomissão participou de todas as reuniões mensais do CDDPH, tendo inclusive integrado comissões instituídas para realizar missões e tarefas nos Estados. A seguir apresentaremos os relatórios dessas atividades
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA INTEGRADA PELO DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI–Resolução nº 19 /2003
Em 27 de Março de 2003 o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana-CDDPH, através da Resolução nº 19/2003 assinada por seu Presidente, o Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, constituiu Comissão Especial com o objetivo de apurar denúncias da atuação de “grupos de extermínio” nas cidades de Ribeirão Preto e Guarulhos, no estado de São Paulo (docto. nº 01).
I – Composição e dinâmica dos trabalhos realizados:
A referida comissão tem a seguinte composição :
1) Hélio Bicudo – Vice-Prefeito de São Paulo
2)Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – integrante do Ministério Público Federal, Procuradora Regional da República -3ª Região
3)Carlos Cardoso de Oliveira Junior – integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotor de Justiça e Assessor Especial para Direitos Humanos da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
4) Elisabete Borgianni – Membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente –CONANDA
5) João José Sady – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP
6) Sandra Elias de Carvalho – Diretora de Pesquisa e Comunicação do Centro de Justiça Global e
7) Orlando Fantazzini, Deputado Federal e membro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
A comissão iniciou os seus trabalhos em 22/04/03 realizando reuniões na sede da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, e tendo seus trabalhos coordenados pelo Deputado Orlando Fantazzini, na ausência do Vice-Prefeito de São Paulo Hélio Bicudo e verificando que a Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo também acompanhava as investigações dos chamados grupos de extermínio nas cidades de Guarulhos e Ribeirão Preto convidou aquela, na pessoa do então Ouvidor Firmino Fechio, depois substituído pelo Dr. Itagiba Cravo, a participar das reuniões iniciais do grupo e também diante da narrativa realizada pelo Promotor de Justiça Carlos Cardoso de Oliveira Junior sobre o trabalho de investigação e propositura de ações penais, que já estava sendo realizado pelo Ministério Público de São Paulo nas cidades de Guarulhos e Ribeirão Preto e ainda considerando o eventual impedimento ocasional de alguns de seus integrantes, a comissão convidou as seguintes pessoas, que passaram a acompanhar os trabalhos :
1) Neudival Mascarenhas Filho - Promotor de Justiça com atuação em Guarulhos e responsável pelos inquéritos e ações penais relativas aos casos ligados à morte de pessoas, cuja autoria aponta para policiais militares e/ou civis naquela cidade e
2) Luiz Henrique Passini e Aroldo Costa Filho - Promotores de Justiça com atuação em Ribeirão Preto e responsáveis pelos inquéritos e ações penais relativas aos casos ligados à morte de pessoas, cuja autoria aponta para policiais civis e/ou militares naquela cidade.
3) Beatriz Stella de Azevedo Affonso – Secretaria Executiva da Comissão de Direitos Humanos do Município de São Paulo, que passou a acompanhar os trabalhos da comissão representando o Vice-Prefeito de São Paulo, Hélio Bicudo
4) Alexandre Trevizzano – advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP representando o Dr. João José Sady .
Foram realizadas reuniões ordinárias de trabalho nos dias 22/04/2003, 05/05/2003, 12/05/2003, 09/06/2003, 21/07/03, 18/08/03 e 08/09/2003.
Participaram também de parte dos trabalhos: Dermi Azevedo representando o programa de proteção à testemunhas do Estado de São Paulo, Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli e José Maria Barbuto, Promotores de Justiça em Guarulhos, Isabel Seixas de Figueiredo da Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, Suzana Fairbanks Lima de Oliveira e Matheus Magnani, Procuradores da República em Guarulhos, Adriana Carvalho e Adenilson Duarte da Justiça Global, Guaracy Minardi, assessor do Ministério Público do Estado de São Paulo, André Menezes e Ana Cristina Tahan Campos Neto de Souza, Procuradores da República em Ribeirão Preto, Marcelo Pedroso Goulart e Naul Luiz Selca, Promotores de Justiça em Ribeirão Preto, José Carlos Jerônimo do Centro Santo Dias de Direitos Humanos e Áurea Márcia de Mello, do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
Os requerimentos às autoridades responsáveis pela apuração dos fatos no âmbito das Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo foram feitos diretamente pelo Secretario Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda pelos ofícios que constituem o anexo 1.
A comissão realizou atividades especificas e diversas relativamente aos fatos apurados nas cidades de Guarulhos e Ribeirão Preto explicitadas nos itens a seguir.
II) Guarulhos :
Em 20/05/2003 foi realizada na Câmara Municipal de Guarulhos audiência pública a qual compareceram os membros da Comissão Especial, parentes de vítimas de homicídio e sobreviventes de tentativas de homicídios, cujas investigações apontam para possível envolvimento de policiais civis e/ou militares e ainda o Coronel Paulo Máximo, Corregedor da Polícia Militar de São Paulo, Coronel Jairo Paes Lira, representando o Comandante-Geral da Polícia Militar de São Paulo, o Coronel Nakaharada, Comandante do 7º CPAM, o Tenente-Coronel Wagner, Comandante do 15º BPM e o Tenente Coronel Fernando, Comandante do 31º BPM, responsáveis pela apuração de delitos envolvendo policiais militares e pelo comando destes na região de Guarulhos ( cópia da ata de degravação do referida audiência pública segue em anexo – docto. nº 02)
A cópia da referida ata foi entregue também ao Dr. Neudival Mascarenhas visando auxiliar as investigações que estão sendo realizadas pelo Ministério Público Estadual na cidade de Guarulhos.
O Dr. Neudival Mascarenhas, por seu turno, elaborou relatório de inquéritos policiais envolvendo os casos de homicídios que apontam para eventual participação de policiais civis e/ou militares na região de Guarulhos, bem como a relação das denúncias já oferecidas pelo Ministério Público Estadual ( docto. nº 03).
Ressalve-se que ainda relativamente à apuração dos homicídios em Guarulhos e considerando que as investigações, por envolver a eventual participação de policiais militares, é feita por meio de Inquéritos Policiais, que tramitam pela Polícia Civil e também por Inquéritos Policiais Militares, a comissão atuou também junto às autoridades policiais civis e militares responsáveis para que fornecessem informações sobre o andamento das investigações, informações que foram repassadas ao Dr. Neudival Mascarenhas ( doctos. nºs 04 e 05 ).
Esta é, aliás, uma das dificuldades na apuração dos fatos:
a) Homicídios – embora os crimes dolosos contra vida envolvendo policias militares como autores sejam julgados pelo Tribunal do Júri, a investigação continua a ser feita internamente pela Polícia Militar, por meio de Inquéritos Policiais Militares e muitas vezes também existem Inquéritos Policiais Civis apurando os mesmos fatos .
b) Lesões corporais, Tortura e outros crimes – estes crimes quando praticados por policiais militares, mesmo que fora do exercício função, ainda que não constituam crimes militares próprios ( previstos no Código Penal Militar ) continuam sendo julgados pela Justiça Militar Estadual.
Estas características de apuração e/ou julgamento dos crimes praticados por policiais militares dificulta a efetiva punição dos autores de homicídios ou de suas tentativas.
III) Ribeirão Preto :
Relativamente aos fatos envolvendo homicídios praticados na cidade de Ribeirão Preto, a comissão realizou no dia 02/06/2003 na sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, na cidade de São Paulo, a tomada de depoimentos de parentes das vítimas de homicídios praticados na cidade da Ribeirão Preto e cuja autoria apontam para o envolvimento de policiais civis e/ou militares. Os referidos depoimentos foram encaminhados aos Promotores de Justiça Luiz Henrique Pascini Costa e Aroldo Costa Filho, que atuam nos inquéritos policiais que apuram os fatos ( docto. nº 06).
Em 22/08/2003 a Comissão deslocou-se até a cidade de Ribeirão Preto para colher os depoimentos do Tenente Coronel da PM Otavio Ferreira Pedroso Filho, responsável pelo 3º Batalhão da Polícia Militar (BPM) com atribuição sobre a cidade de Ribeirão Preto e do Major PM Antônio Aparecido Arcêncio, Coordenador Operacional do 3º BPM, com atuação na cidade na época dos fatos objeto de apuração e do Coronel PM Nicolau Waldemar Lambort, responsável pelo Comando de Policiamento do Interior, 3ª Região desde 24/01/2003.
Foram colhidos também os depoimentos de Luiz Roberto Ramada Spadafora, Policial Civil, Delegado da Deinter 3, desde a sua criação em 01º/01/2000 e José Manoel de Oliveira, Policial Civil, Delegado Seccional de Ribeirão Preto.
Os referidos depoimentos foram taquigrafados e a transcrição encontra-se em anexo (docto. nº 07), sendo certo que os Promotores de Justiça que atuam nas investigações em Ribeirão Preto já encontram-se com cópia das transcrições.
IV – Audiência pública realizada com a presença de Asma Jahangir, Relatora Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrárias:
Em 28/09/2003, na Câmara Municipal de Guarulhos, foi realizada audiência pública com a presença da Relatora Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrária, Asma Jahangir; representantes da Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - Deputado Orlando Fantazzini e Sandra Elias de Carvalho; parentes de vítimas de homicídio e sobreviventes; representantes da Justiça Global; vereadores de Guarulhos e Presidente da Comissão de Direitos da Ordem dos Advogados da Subseção de Guarulhos.
Foram colhidos depoimentos de parentes e amigos de vítimas de homicídios e sobreviventes, chegando que a Comissão chegou à conclusão de que existem policiais militares e policiais civis atuando em grupos de extermínio, na cidade de Guarulhos e na cidade de Ribeirão Preto. (cópia da ata, doc. 8).
V – Prestação de assistência jurídica às vítimas da violência policial através da Procuradoria de Assistência Judiciária de São Paulo :
A comissão solicitou à Procuradoria de Assistência Judiciária de São Paulo, integrante da Procuradoria do Estado de São Paulo, que designasse Procuradores do Estado para atuar em defesa das vítimas da violência policial em eventuais ações contra o Estado de São Paulo, tendo obtido a indicação de tais profissionais nas cidades de Guarulhos e Ribeirão Preto e repassado as indicações aos interessados ( docto. nº 09).
VI - Perfil e vulnerabilidade social das vítimas dos homicídios cuja apuração foi objeto dos trabalhos da comissão especial :
As integrantes da Comissão Elisabete Borgeanni e Sandra Carvalho elaboraram documento no qual estabelecem o perfil das vítimas dos homicídios e características que apontam para a sua vulnerabilidade social (docto. nº 10).
VII - Análise dos fatos apresentada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP :
Segue em anexo ao presente relatório documento elaborado pela Coordenação da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP a 08/09/2003 ( docto. nº 11 ).
VIII – Conclusões parciais :
Os trabalhos da comissão neste 06 meses apontam para dois fatos :
1) a existência de policiais militares e civis que fazem trabalho de segurança para comerciantes e que podem ser autores de homicídios daqueles apontados como autores de delitos contra os comerciantes e/ou seus estabelecimentos e
2) policiais militares e civis que no exercício de suas atribuições funcionais agem com abuso de poder, extrapolando os limites legais e constitucionais daquelas, envolvendo-se em atos de violência e homicídios contra a população que deveriam proteger. Estas atividades ilegais muitas vezes tem um conteúdo de ”limpeza social”, tendo como possíveis vítimas adolescentes ou adultos jovens, envolvidos com pequenos delitos ou não, ou ainda, que tenham tido passagem pela FEBEM pela prática de atos infracionais.
IX – Propostas da Comissão para encaminhamento ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana-CDDPH:
Para que estas condutas por parte de membros das Polícia Civil e Militar deixem de existir ou sejam pelo menos minimizadas é necessário no âmbito do Estado de São Paulo e em outros estados da Federação, no entendimento da Comissão a implementação das seguintes medidas:
1) A não aceitação e o repúdio veemente de tais atitudes por parte das chefias das corporações, quer imediatas quer as gerais, inclusive, por parte da Secretaria de Segurança Pública;
2) Este repúdio e não aceitação de tais condutas devem ser traduzidas pelas seguintes atitudes : apuração imediata de todos os fatos, fortalecimento e autonomia das corregedorias internas, afastamento das atividades de rua dos policiais civis e militares envolvidos em tais apurações, punição não só dos policiais cujo envolvimento se apura, mas também de seus superiores hierárquicos, que, eventualmente, tenham sido coniventes com tais ações, ainda que por condutas omissivas;
3) Punição efetiva do Policial que envolvido em atos de violência contra pessoas estivesse no uso de uma arma que não aquela da corporação( arma fria );
4) Fortalecimento das Ouvidorias de Polícia, garantindo-se às mesmas autonomia financeira e administrativa, com previsão orçamentária própria nos orçamentos estaduais;
5) No caso de colocação do policial em disponibilidade enquanto aguarda o resultado do procedimento administrativo ou judicial, que isso se faça com redução salarial de até 30% ( medida que necessita de implementação legal);
6) Seja implementado o controle das viaturas policiais por GPS;
7) Alteração da legislação processual penal para que os crimes comuns praticados por policiais militares possam ser julgados pela Justiça Comum, a exemplo do que já acontece com os crimes dolosos contra a vida;
8)O Ministério Público dentro do controle externo atividade policial, deve sistematizar as investigações daqueles casos nos inquéritos policiais como resistência seguida de morte;
9) Exercício da investigação direta pelo Ministério Público;
10) Fortalecimento dos programas de proteção às vitimas e testemunhas de crime, inclusive, com destinações orçamentárias específicas;
11) Autonomia dos serviços de perícia em relação às Polícias Civis dos Estados;
12) Retorno no Estado de São Paulo do programa PROAR para os policias envolvidos com homicídios e suas tentativas;
13) Campanhas contra os grupos de extermínio e a tortura;
14) Liberação das verbas públicas federais no âmbito do Plano Unificado de Segurança Pública para os Estados mediante a verificação da atuação efetiva das corregedorias das policias civis e militares na apuração do envolvimento dos membros das corporações em crimes de homicídio, tortura e outros, bem como a implementação de mecanismos que visem prevenir e punir de forma eficaz tais condutas
15) Propositura não somente de ações penais contra os policiais civis e militares envolvidos em delitos com violência e/ou grave ameaça contra as pessoas, mas também de ações de improbidade por descumprimento dos princípios inerentes ao exercício da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/92 e
16) Apoio por parte do Governo Federal às seguintes propostas legislativas em trâmite no Congresso Nacional :
a) Projeto de Lei nº 1.837/2003, que altera a competência da Justiça Militar Estadual (doc. 12) e
b) Projeto de Lei nº 1.793/2003, que atribui aos fabricantes de armas de fogo o encargo de imprimir o número de série em superfícies interna e externa do produto (doc. 13).
DEPUTADOS LUIZ COUTO GERALDO THADEU E GUELHERME MENEZES INTEGRAM COMISSÃO ESPECIAL DO CDDPH QUE INVESTIGOU CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DA BAHIA.
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM SALVADOR, BAHIA, POR REPRESENTANTES DA COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 21/2003 – CDDPH.
Foram levadas ao conhecimento deste Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH denúncias sobre a existência e atuação de “grupos de extermínio” no Estado da Bahia. Tais denúncias reportam-se a uma ação disseminada desses grupos naquele Estado, destacando, no entanto, os municípios de Camaçarí e Santo Antônio de Jesus. Em conseqüência, houve a deliberação do Conselho de apurá-las por meio de Comissão Especial, instituída pela Resolução nº 21/2003 – CDDPH. Foi recomendado à Comissão Especial que também acompanhasse a apuração do assassinato de Nivaldo Braga de Oliveira, antecedido de tortura e praticado em dependências da Delegacia de Polícia do município de Andaraí, no mesmo Estado.
No cumprimento dessas finalidades, deslocamo-nos ao Estado da Bahia nos dias 10 a 13 do corrente mês, realizando audiências públicas e mantendo entendimentos com autoridades estaduais e federais ali sediadas. Essas reuniões e entendimentos tiveram a co-participação dos Deputados Federais Luis Couto, Geraldo Thadeu e Guilherme Menezes, e do Deputado Estadual Yulo Oiticica, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.
I - ATIVIDADES
No Estado da Bahia, as atividades realizadas tiveram agenda básica que pode assim ser resumida:
Dia 10/08 (domingo) - Reunião preparatória com os Deputados Federais e Estaduais (Hotel, 18h20min.);
Dia 11/08 (segunda-feira) – Audiência pública no município de Santo Antônio de Jesus, distante cerca de duzentos quilômetros de Salvador (Câmara de Vereadores, 10h00 às 14h00); reunião com o Vice-Governador do Estado da Bahia, Secretários Estaduais, Deputados Federais e Estaduais, representantes do Tribunal de Justiça e do
Ministério Público do Estado da Bahia (Sede da Governadoria, 16h00 às 18h00); Audiência pública no município de Camaçari, distante cerca de quarenta quilômetros de Salvador (19h00 às 22h00);
Dia 12/08 (terça-feira) – Audiência pública na Assembléia Legislativa (9h00 às 14h00); almoço com membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos (14h00 às 15h00, no restaurante da Assembléia Legislativa); Entrevista coletiva (15h00 às 17h00, na Assembléia Legislativa).
II - RESUMO DO APURADO
Das atividades realizadas, cabe apresentar o resumo do que foi apurado para, em seguida, objetivar as conseqüentes conclusões e sugestões de providências a serem tomadas no âmbito do CDDPH e do Governo Federal.
Assim, em relação à audiência pública realizada em Santo Antônio de Jesus, foi abordado em primeiro lugar, o trágico acidente ocorrido em 11 de dezembro de 1998, quando o incêndio de uma fábrica de fogos de artifício resultou na morte de sessenta e quatro pessoas, havendo ainda cerca de quarenta e duas pessoas feridas. Decorridos quase cinco anos, queixam-se as vítimas sobreviventes, pais e familiares dos mortos, da lentidão dos desdobramentos do caso no Judiciário, tanto no que concerne ao processo criminal como no tocante à ação indenizatória. Isso apesar da grande repercussão do acidente, da intensa mobilização da comunidade de Santo Antônio de Jesus, que organizou o “Fórum Municipal de Direitos Humanos”. São consideráveis os prejuízos afetivos, morais e materiais de pessoas que perderam filhos e familiares, tiveram afetadas a sua subsistência econômica por perda de empregos e de moradia, e de sobreviventes que até hoje apresentam seqüelas e necessitam de assistência médica. A ajuda e o apoio a eles prestados resumiram-se no fornecimento de cestas básicas durante alguns meses. Ao que se diz, os responsáveis pelo incêndio, que são de uma importante família da região, os Prazeres Bastos, estão usando a sua influência política e econômica para dificultar as indenizações e assegurar a impunidade. Eles também controlam todas as fábricas de fogos da região, algumas clandestinas e muitas delas situadas em residências, o que além de ilegal é um perigo permanente, ameaçando provocar novos incidentes graves.
Seguiram-se as denúncias da ação de “grupos de extermínio” na região de Santo Antônio de Jesus. Segundo essas denúncias, essas ações começaram há cerca de três anos, com o saldo atual de quarenta e duas pessoas desaparecidas, provavelmente mortas (sendo que o último caso ocorreu na semana anterior à audiência). Todos os desaparecidos são jovens do sexo masculino, com idades entre 16 e 26 anos, pobres, negros e com envolvimento em pequenos furtos ou simplesmente suspeitos de tal envolvimento.
Os corpos desses jovens desaparecidos nunca chegaram a ser localizados, causando um clima dramático na comunidade (privada de sepultar e chorar os seus mortos). Houve inclusive, o fato macabro do pai de uma das vítimas que estava empenhado na sua localização ter sido “contemplado” com o aparecimento de um crânio humano no quintal de sua casa (possivelmente do filho). Não há notícias de providências tomadas pelas autoridades policiais que receberam o tal crânio, que poderiam ter realizado perícias ou buscado pistas para o esclarecimento do caso.
Os depoimentos foram chocantes, mas todos eles apresentaram uma grande coerência, inclusive nos detalhes e minúcias. Muitos dos depoimentos foram feitos por vítimas sobreviventes, todos eles encapuzados para dificultar a sua identificação, e diga-se a esse respeito que há muito medo da comunidade, e tanto as vítimas como os integrantes do “Movimento 11 de Dezembro” e do “Fórum Municipal de Direitos Humanos” afirmam sofrer discriminações e ter grande receio de sofrerem retaliações.
Ainda segundo as denúncias, os indivíduos que integram o grupo de extermínio são na maioria, pessoas que residem fora do município e visitam Santo Antônio de Jesus para praticar as atividades nefandas a que se prestam. Há envolvimento de policiais civis e militares, inclusive da Força Tática da Polícia Militar, a P-2, mas foram também identificados alguns indivíduos que trabalham em atividades de segurança privada. Foram citados os nomes de Raimundo Lourenço, Cláudio, Júlio “Careca”, Washington Nazaré e um tal de “Pokoné”, que seria o principal envolvido. Há, ademais, a identificação de viaturas que são utilizadas nos ‘desaparecimentos’ e um automóvel ‘Gol’ de cor branca teria sido utilizado por diversas vezes.
A situação da falta de apuração desses ‘desaparecimentos’ (apesar do seu terceiro ano de existência) conta com, no mínimo, a omissão policial. Segundo os relatos, a polícia não chega sequer a instaurar inquérito policial em muitos dos casos ocorridos.
De volta a Salvador, fomos recebidos na sede do Governo do Estado da Bahia pelo Vice-Governador, doutor Heraldo Tinoco, por secretários Estaduais, Deputados Estaduais, membros do Ministério Publico e representante do Tribunal de Justiça, quando, inicialmente foi feito um resumo das denúncias, com a enfatização da necessidade de um trabalho profundo e eficaz que somente poderá ter êxito com a co-participação entre poderes estaduais e o Governo Federal.
Em resposta ao relatado, cabe destacar a manifestação do Desembargador Benito Figueiredo, representante do Tribunal de Justiça/BA, que reconheceu as dificuldades da justiça baiana e assegurou que estão sendo tomadas, pela atual gestão do Tribunal de Justiça, providências no sentido de combater a lentidão dos processos e de “moralizar o Poder Judiciário na Bahia”, prometendo colaborar com a celeridade das ações criminais relacionadas aos casos relatados.
Em seguida, o senhor Vice-Governador da Bahia reconheceu a ação de grupos de extermínio no Estado e prometeu o apoio do Executivo baiano no que for necessário, acatando, assim, a colaboração proposta nesse sentido. Aliás, esta foi a primeira vez que uma autoridade do Executivo da Bahia reconhece publicamente as ações de extermínio denunciadas ao longo dos últimos anos. Mesmo assim, o senhor Vice-Governador restringiu a fonte das ações desses grupos ao tráfico de drogas.
As denúncias da existência e atividades de grupo(s) de extermínio em Camaçari (na região metropolitana de Salvador) remontam alguns anos já tendo havido ações anteriores do CDDPH (inclusive com a criação de uma Subcomissão apuratória da qual fizeram parte Procuradores da República, sediados na Bahia). Além de corroborar e reiterar essas ações de extermínio a audiência pública realizada em Camaçari revelou situações surpreendentes. Como tem ocorrido em várias situações anteriores, uma audiência como essa é a oportunidade para que sejam apresentadas os mais diversos tipos de denúncias de violações aos direitos humanos. Segundo tais relatos, reina em Camaçari um “toque de recolher”, que tem início ao anoitecer, quando o Delegado, o Juiz e o Promotor deixam a cidade rumo à vizinha Salvador, deixando a população entregue ao “Deus dará”. Tal situação proporciona ações criminosas de diversos tipos e evidentemente há uma insegurança pública, com a população recolhendo-se “voluntariamente” à “prisão domiciliar”, evitando circular nas ruas durante a noite. Nas ruas, a criminalidade utiliza-se amiúde de motocicletas. Há muitas queixas sobre ações violentas ocorridas, diurnamente, na feira livre da cidade, com menções à existência de um ‘cela de castigo’.
Apesar de ter a espantosa arrecadação mensal de cerca de vinte e oito milhões de reais (!), graças às atividades de importantes empresas industriais, o fato é que o município de Camaçari não conta com uma estrutura mínima de bens e serviços e muito menos possui programas ou ações sociais necessárias ao bem estar de sua população. E não há, segundo dezenas de depoimentos, ações ou providências efetivas de combate à criminalidade. Há sim, suspeitas do desvio do dinheiro público e também foi muito citado o nome de um juiz, doutor Paulo Roberto, que estaria respondendo por crime de fraude eleitoral.
A exemplo do que ocorreu em Camaçari, a audiência pública realizada na Assembléia Legislativa do estado da Bahia, em Salvador, foi muito além do assassinato precedido por tortura ocorrido recentemente na Delegacia de Polícia de Andaraí. Sobre esse gravíssimo crime, foram apresentados um documentário, um vídeo e vários depoimentos emocionados. A doutora Maria Luiza Amato de Oliveira, delegada de polícia, participou das torturas que levaram à morte do lavrador Nivaldo Braga de Oliveira, na madrugada de 14 de fevereiro do corrente ano. Ela, o seu marido e alguns policiais foram denunciados por crime de tortura seguido de homicídio e o processo criminal encontra-se em andamento. No entanto, além de não ter prisão preventiva decretada, a Delegada assassina e torturadora não foi afastada de suas funções, exercendo atualmente a titularidade da Delegacia do município de Oliveira dos Brejinhos.
Dentre as outras denúncias apresentadas (encaminhadas à Secretaria Executiva deste Conselho), cabe destacar a situação precaríssima do Manicômio Judiciário de Salvador, constando que dezoito doentes ali internados teriam morrido nos últimos meses.
Resta-nos a abordar a situação precária do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, criado por lei estadual e presidido pelo senhor Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia. Queixam-se os seus membros das dificuldades de funcionamento de um órgão que não tem sede, funcionários e que não dispõe sequer de um número de telefone ou de fax para a recepção de denúncias. O esvaziamento assume característica mais problemática com a recente criação, por lei estadual, de uma nova estrutura burocrática com atribuições semelhantes, qual seja a Superintendência de Direitos Humanos, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
III - CONCLUSÕES
A recente missão em Salvador reforça a nossa avaliação (já ocorrida em estadas anteriores) da gravidade do quadro de violência e criminalidade existente no Estado da Bahia. Uma pesquisa feita no Estado contabiliza mil e quinhentos assassinatos cometidos na “Grande Salvador” nos últimos doze anos, com o exíguo desdobramento de sessenta julgamentos por Tribunal do Júri Popular. Bem recentemente, uma publicação de circulação nacional divulgou outra pesquisa apontando o crescimento em duzentos e noventa e um por cento dos casos de homicídio atribuídos a grupos de extermínio no Estado da Bahia.
Não sendo o caso de referendar números, estatísticas ou buscar comparações em um ranking nacional, negativo, de violência, o fato é que o CDDPH vem recebendo constantes denúncias de violações violentas a direitos humanos produzidas naquela unidade federativa, e há cerca de quatro anos afluem os casos de homicídios – tentados ou cometidos – nos moldes das ações de grupos de extermínio.
Está mais do que evidenciado que as ações de grupos extermínio somente terão um combate eficaz se houver um trabalho profundo e obstinado, envolvendo a colaboração mútua dos órgãos públicos estaduais e federais.
No caso do Estado da Bahia, a sua recente adesão ao Sistema Unificado de Segurança Pública (do Ministério da Justiça) permite a admissão de que essa necessária colaboração poderá ser viabilizada e objetivada em curto prazo no que concerne ao desmantelamento dessas estruturas paraestatais criminosas que se ocupam de prática de ações de extermínio no território baiano.
A esperança se justifica em termos realistas pela manifestação pública de apoio das autoridades baianas, sendo que o senhor Vice-Governador chegou a abordar a existência e ação de grupos de extermínio na Bahia, quando em ocasiões anteriores as autoridades estaduais negavam peremptoriamente tal existência.
É importante acrescentar que as nossas avaliações podem ser corroboradas pelos senhores Deputados Federais, já mencionados, que compartilharam conosco das atividades realizadas no Estado da Bahia, sendo oportuno destacar o constante e proveitoso intercâmbio de colaboração entre o CDDPH e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
Cabe ainda assinalar que está prevista para a segunda quinzena do mês de setembro próximo a visita ao Brasil, com escala em Salvador, de representante do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas encarregado de conhecer e apurar execuções sumárias.
Com base na avaliação das atividades realizadas na Bahia e no cumprimento das atribuições conferidas pela Resolução nº 21/2003 – CDDPH, temos a sugerir as seguintes providências:
A constituição de uma força-tarefa, integrada por representantes de órgãos federais e estaduais para, em regime de estreita colaboração, analisar, planejar, apurar e reprimir as ações atribuídas a grupos de extermínio no Estado da Bahia, incluindo a região da capital, Salvador, e os municípios de Camaçari e Santo Antônio de Jesus. Para a composição dessa “força-tarefa” entendemos indispensável a participação de representantes qualificados da Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública, Ministério Público do Estado da Bahia e Tribunal e Justiça do Estado da Bahia;
Em relação ao caso da explosão da fábrica de fogos ocorrida, em 1998 em Santo Antônio de Jesus, a realização de entendimentos com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado da Bahia para que seja proporcionada a necessária celeridade ao processo criminal e à ação indenizatória, conseqüentes. Ainda nesse sentido, e em caráter emergencial, é de se recomendar entendimentos para a busca de aprovação e sanção de projeto de lei que estabelece indenização para os familiares dos mortos e para as vítimas sobreviventes do trágico acidente;
Especificamente em relação ao município de Camaçari, deve ser levado ao conhecimento das autoridades competentes do Estado da Bahia a intolerável situação do “toque de recolher” e da ausência noturna de autoridades municipais como o Juiz, o Promotor de Justiça e o Delegado de Polícia, cuja presença é obrigatória por lei;
Ainda no tocante ao município de Camaçari, decorrendo de nossa avaliação de que há uma ausência de mecanismos de controle social no município, é de se recomendar à criação e organização de conselhos comunitários, conselho tutelar, conselho municipal de direitos humanos, etc., que possam viabilizar esse necessário controle social;
Em relação ao caso de tortura seguido de homicídio ocorrido na Delegacia Policial de Andaraí, o imediato afastamento da função pública da Delegada de Polícia Maria Luiza Amato de Oliveira (que foi transferida para o município de Oliveira dos Brejinhos) e dos demais policiais denunciados, enquanto perdurar o processo criminal a que respondem como acusados desse grave crime. Tal afastamento – extensivo a todos os policiais que incorrerem em situação semelhante – pode ser obtido por meio de entendimentos entre o senhor Secretário de Estado dos Direitos Humanos, o senhor Secretário Nacional de Segurança Pública e o Governo do Estado da Bahia, especialmente o seu Secretário de Segurança Pública, dentro do intercâmbio proporcionado pelo Sistema Unificado de Segurança Pública;
Igualmente dentro do intercâmbio decorrente da adesão da Bahia ao Sistema Unificado de Segurança Pública, entendimentos podem ser mantidos, entre os interlocutores citados, para que o Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos passe a analisar e opinar, antecipadamente, sobre convênios ou programas em matéria de Segurança Pública que tenham a participação do Estado da Bahia. Evidentemente que tal participação – restrita à apreciação do impacto do convênio ou programa em matéria de defesa dos direitos humanos – reforçaria, em muito, o papel desse Conselho Estadual;
No tocante às denúncias de irregularidades graves no funcionamento do Manicômio Judiciário é recomendável – com a maior urgência possível – uma inspeção, sem prévio aviso, em suas dependências, com a tomada das providências necessárias à preservação dos direitos humanos dos que estão ali internados.
Entendemos, principalmente em relação a todas as denúncias apresentadas, que será de grande proveito a visita do senhor Presidente deste Conselho e Secretário Especial dos Direitos Humanos ao Estado da Bahia, com a brevidade que a sua agenda permitir.
Assim, encaminhamos o presente Relatório à consideração do Senhor Presidente do CDDPH, solicitando o seu conhecimento e apreciação do colegiado em sua próxima reunião.
Brasília-DF, em 17 de agosto de 2003.
Humberto Pedrosa Espínola (relator)
RELATÓRIO DA CADEIA DE MONTE SIÃO - MG
Relatório da visita realizada pelo Deputado Geraldo Thadeu a cadeia de Monte Sião – MG, para apurar denúncias de tortura aos presos:
Henrique dos santos Costa, Eduardo Rosa Silva, Marcelo Clausi de Araújo, Luíz Antônio Cherudi, Juraci Matias de Brito.
Ao iniciar a nossa visita o Delegado Dr. Watson disse na frente do Advogado Dr. Breno que a intenção deles era o desaforamento do processo de forma que os presos sejam julgados em outra Comarca, de preferência no Estado de São Paulo.
Dr. Breno (advogado dos presos) disse que na época da prisão os presos reclamavam de tortura mas que atualmente não tem conhecimento se eles tem sido torturados. Em seguida passei a ouvir os presos.
Henrique dos Santos Costa ( preso)
Foi preso em 06/04/2001.
Na época da ocorrência foi torturado no ato da prisão. Sofreu sufocamento com saco plástico, queimadura de cigarro, choque com aparelho de choque e o policial queria matá-lo porque era preto.
Atrito com a família que vem de São Paulo (pai, mãe irmão). Ameaça do policial Célio, mais dois que não reconhece.
Ameaça à família com perseguição, telefonema em casa. Abriram o carro da família e rasgaram o banco do mesmo para ver se achava alguma coisa.
Depois da prisão aqui, não está sendo torturado, os policiais novos tem tratado bem. Os antigos que prenderam vocês (P.C Paulinho) não gosta de você.
Na época p Policial Civil Paulinho torturou.
Na época da prisão não foi feito corpo delito, exame residográfico (presença de pólvora na mão/ reconstituição do crime.
Foram presos por formação de quadrilha e porte ilegal de arma.
Após 15 dias foram acusados de tentativa de homicídio. Relata que o colega João foi executado pelas costas e viraram o corpo e foram efetuados pela frente nas pernas e colocaram a arma na mão dele para simular que o João estava armado.
Henrique diz que o PM entrou na sua cela e destruíram a TV, vídeo cassete e tem como testemunha o Dr. Silvio Tavares, Delegado na época. Tudo isto por ter reclamado com a juíza para saber o andamento do processo.
Relata também que já teve oportunidade de fugir mais de 30 vezes chegando a estar sozinho na cela quando houve fugas sendo que na mesma cela já aconteceram 9 fugas.
Terminou 3º Colegial, nunca teve passagem pela polícia. Não usa droga ou bebida.
A pressão que sofrem é da Polícia Civil (Paulinho) e da PM são todos da época da prisão.
Foram presos e acusados por porte de arma e formação de quadrilha e 15 dias depois a acusação passou para tentativa de homicídio por emboscada.
Eduardo Rosa da Silva
Quando foi preso foi torturado. Tem marca na cabeça com coronhada e paulada. Levaram na caixa d’agua e lá sufocaram com saco plástico / Fez tomar água de esgoto, os policiais civis, Marcelo (Ouro Fino)
Paulinho e Paulão (Paulo Afonso).
Diz que a PM tem cela de tortura dentro da cadeia. Anderson Coutinho, Gaube Estetison/ Sarg. Hipólito / Ricardão, são os PM que os torturaram.
Foi na época da prisão. Colocaram vela no anus, choque na bacia de alumínio, na época da prisão.
Já teve oportunidade de fugir e não fugiram porque não devem nada e querem provar que são inocentes.
A família está sofrendo pressão e está sendo ameaçada pelos PMs da época da prisão.
Nunca teve passagem pela Polícia e trabalhava na empresa de ônibus Barão de Mauá ( a empresa estava de greve) vieram passear em Monte Sião.
Marcelo Clausi de Araújo
Nunca teve passagem pela polícia. Trabalhava na época na viação Barão de Mauá. dia de folga no sábado, sendo que a ocorrência foi na sexta feira (contradiz com o que disse Eduardo).
Pediram folga para ficar sexta e sábado. O Eduardo disse que a Empresa estava sofrendo greve. No ato da prisão foram torturados pela PM e na prisão pela P.C e P.M.
A família tá sofrendo pressão da PM e PC com ameaças. Até vela tentaram colocar no anus.
Tiveram oportunidade de fugir e os próprios PM incentivaram para fugir que eles iam pegar 30 anos com a condenação.
Atualmente não estão sendo torturados. Existem a intenção de abafar a morte do João. Sofreu choque no pênis.
Luiz Antônio Cherudi
Em 1993 foi detido por receptação de veículo e formação de quadrilha e foi preso.
Respondeu processo por briga com vizinho, ameaça, desentendimento (foi extinto).
Foi torturado como todos : com cigarro, vela no anus acesa, saco plástico na cabeça, choque, ficou nu, e levaram para um sítio.
Prenderam em um pneu, amarraram na árvore com as nádegas para cima e colocaram a vela acesa no anus e forçaram confessar por que queriam matar os policiais. Na época tinha comércio de auto peça e restaurante.
Acusa que mais 3 policiais estavam embriagados no dia da prisão e só o da moto estava bem.
Veio passear para comprar malhas (era greve dos ônibus em São Paulo e estava tudo parado).
Atualmente não sofrem torturas mas as famílias estão sendo ameaçadas.
Cherudi está pedindo para chamar os policiais para depoimento e acareação entre eles.
Tem amigos em Monte Sião que os visitam sempre toda semana.
Que o colega João que foi morto ao correr porque estava apanhando muito.
Todos declararam que foram torturados na prisão e tem marcas pelo corpo e não foi feito exame de corpo de delito.
Juraci Matias de Brito
Teve um atropelamento na imigrante (culposo). Sofreu processo e foi considerado inocente.
Na época da prisão tinha uma casa do norte (comércio) em Mauá.
Veio sexta feira passear e comprar malhas com amigos.
Não trabalhavam (colegas/ foi torturado como os outros. Chutaram cabeça, pancada no estômago, cuspiu sangue, forçaram a confessar. A um mês atrás o Marcelo, Eduardo e Henrique foram ameaçados com revolver na mão por um PM que estava a paisano e bêbado).
Ameaçava que ia encontrar rua.
Perdeu o filho (faleceu em acidente/ em novembro) e a juíza permitiu que fosse ao sepultamento e foi acompanhado somente por um funcionário administrativo da cadeia ( Nilson).
Já teve 30 fugas na cadeia e nunca quis sair. Atualmente nada tem acontecido com eles.
Estavam presentes na visista as seguintes pessoas:
Delegado de Monte Sião – Dr. Watson V. Pinho
Dr.Carlos Donisete Rodrigues
Advogado Dr. Breno Garcia de Oliveira Junior
Comandante da Polícia Militar
Coronel José Humberto de Oliveira
Tenente Coronel Márcio Martins Santana
Comandante do 20º Batalhão de Pouso Alegre
Conclusão:
Os detentos realmente reclamam e apresentam marcas de tortura ocorrido na época da prisão em 06/04/2001. Depois desta época não sofreram masi nenhum tipo de agressão e tortura e estão sendo bem tratados.
s policiais PM que os torturaram estão todos trabalhando normalmente em Mote Sião e apenas um policial Civil está em atividade.
Reclamam que as suas famílias nas suas visitas são intimidadas e ameaçadas por estes policiais.
Reclaman que foram presos acusados de formação de quadrilha e porte ilegal de armas, e que 15 dias após a acusação passou para tentativa de homicídio. Reclamaram que não foi realizado na época da tortura, exame de corpo delito, exame residográfico e reconstituição do crime.
Sendo assim, dou por concluído o relatório de minha visita aos presos em Monte Sião –MG.
Os casos a seguir relatados estão sendo acompanhados
MIGUEL JAQUES DO NASCIMENTO AGRA34: Comerciante autônomo, 27 anos, foi encontrado moro na carceragem do 1º Distrito Policial, na zona centro sul de Manaus/AM. Ele foi detido no dia 26 de agosto de 2003 por volta das 17 horas e 30 minutos por policiais militares da viatura 904 da 4ª Companhia Interativa Comunitária (CICOM), na esquina das avenidas Getúlio Vargas e Sete de Setembro, nas proximidades do Colégio Estadual Dom Pedro II. Miguel teve os pés e mãos algemados, e foi levado com vida para a delegacia onde morreu duas horas depois. De acordo com os familiares de Miguel ele foi barbaramente torturado pelos policiais uma vez que a vitima apresentava várias lesões em todo o corpo que revelavam nítido espancamento. As mãos tinham marcas de algemas, os dedos estavam quebrados, a cabeça apresentava uma golpe e o maxilar estava quebrado.
A Polícia Atribui a morte de Miguel a um ataque epiléptico. Segundo depoimento do Cabo Pinheiro e do Soldado Teles, que realizaram a prisão, Miguel estaria andando na rua sob o efeito de drogas, informação que é terminantemente contestada pelos familiares da vitima. Os familiares foram informados, que o Miguel estava morto, por telefone e quando o corpo do rapaz já se encontrava no IML. O caso ganhou repercussão e o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Manaus, que encaminhou expediente35 ao Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), Cel PM José Bernardo da Encarnação Neto, solicitando providencias no sentido de determinar abertura de Sindicância para apurar os fatos, solicitando também cópia dos documentos sobre as providencias que estariam sendo tomadas pelo Comando Geral. Encaminhou também expediente36 ao Secretário de Segurança Pública, Sr. Júlio Pinheiro, solicitando cópia do atestado de óbito, do Laudo de necropsia do Instituto Médico Legal (IML). O Comando da PM do Amazonas, por sua vez encaminhou ofício37 informando que a instituição determinou, tão logo tomou conhecimento, a imediata instauração de Inquérito Policial Militar para apurar as circunstancias que culminaram na morte de Miguel.
Em resposta a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Manaus, a Secretaria de Segurança Pública – através da Diretora do Departamento de Polícia Técnico-Científica – encaminhou expediente38 onde apresenta cópia do Ofício nº190/2003 – DPTC encaminhado ao Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília, para realização de exame toxológico da vitima, informando também que o Laudo Necroscópico conclusivo não foi finalizado.
A Procuradora Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Drª Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura, designou o Dr. João Lúcio de Almeida Ferreira, Promotor de Justiça da 2ª Entrancia, para acompanhar o Inquérito Policial Militar instaurado para apurar as responsabilidades e circunstâncias da morte de Miguel.
ACOMPANHAMENTO DE CASOS ENCAMINHANDOS À SUBCOMISSÃO PELO CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DE MANAUS39.
1º CASO
VÍTIMA:
Jânio Bruno Pimentel Aguiar, 30 anos, casado, rua Manaus, s/nº, bairro da Esperança, Boa Vista dos Ramos-AM, fone: (0xx92)545-5186.
AUTORES:
Marcelo de Souza Matos, brasileiro, solteiro, policial civil, com 29 anos de idade, filho de Raimundo Bonas Matos e Joana de Souza Matos, residente e domiciliado em Boa Vista dos Ramos, na Avenida Getúlio Vargas, n° 401.
Carlos Batista Marinho, brasileiro, casado, policial militar, com 32 anos de idade, filho de Antônio Leonardo da Silva e Raimunda Marinho Batista, residente e domiciliado em Boa Vista dos Ramos, na Rua Walton Belian, n° 106, bairro Santa Tereza.
João Bosco Cavalcante Magalhães, brasileiro, solteiro, policial militar, com 31 anos de idade, filho de Militão Magalhães e Terezinha Cavalcante Magalhães, residente e domiciliado em Boa Vista dos Ramos, na Rua Batista Michiles, s/n, Centro (antigo quartel).
LOCAL:Residência da vítima do município de Boa Vista dos Ramos e Delegacia de Maués-Am
DATA :04.05.03
2º Caso
VÍTIMAS:
Manuel Caetano de Almeida Neto.
Josué da silva.
José Mário.
AUTORES:
Marcelo de Souza Matos, brasileiro, solteiro, policial civil, com 29 anos de idade, filho de Raimundo Bonas Matos e Joana de Souza Matos, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida Getúlio Vargas, n° 401;
Carlos Batista Marinho, brasileiro, casado, policial militar, com 32 anos de idade, filho de Antônio Leonardo da Silva e Raimunda Marinho Batista, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Walton Belian, n° 106, bairro Santa Tereza;
Alderlei Lima Nascimento (policial militar);
Humberto Menezes Vaquero (Comissário de Polícia Civil);
LOCAL:Município de Maués-Am.
DATA: 04.06.02
SITUAÇÃO:
Alguns policiais foram à comunidade no Igarapé Alto Alegre, onde moram 19 (dezenove) família dos quais 4 (quatro) pessoas foram detidas sendo uma liberada e as 3 (três) seguiram para a Delegacia onde foram espancadas gravemente a ameaçadas de morte.
3º Caso
VÍTIMA:
Manuel Caetano de Almeida Neto.
AUTORES:
Marcelo de Souza Matos, brasileiro, solteiro, policial civil, com 29 anos de idade, filho de Raimundo Bonas Matos e Joana de Souza Matos, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida Getúlio Vargas, n° 401;
Carlos Batista Marinho, brasileiro, casado, policial militar, com 32 anos de idade, filho de Antônio Leonardo da Silva e Raimunda Marinho Batista, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Walton Belian, n° 106, bairro Santa Tereza;
Alderlei Lima Nascimento.
LOCAL: Município de Maués-Am.
DATA :04.06.02
SITUAÇÃO:
A vítima supracitada sofreu espancamento por policiais civis e militares para que confessasse o crime de tráfico de drogas, que todavia não passou de acusações sem qualquer prova.
Os agentes afogaram a vítima e a fizeram vomitar sangue por diversas vezes; sendo que a alegação de tráfico de drogas surgiu do fato de a vítima ter sido pega com 10 (dez) gramas de maconha.
4º Caso:
VÍTIMAS:
Manuel Caetano de Almeida Neto.
Josué Oliveira de Souza.
José Mário Lopes da Silva.
AUTORES:
Marcelo de Souza Matos, brasileiro, solteiro, policial civil, com 29 anos de idade, filho de Raimundo Bonas Matos e Joana de Souza Matos, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida Getúlio Vargas, n° 401;
Carlos Batista Marinho, brasileiro, casado, policial militar, com 32 anos de idade, filho de Antônio Leonardo da Silva e Raimunda Marinho Batista, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Walton Belian, n° 106, bairro Santa Tereza;
Alderlei Lima Nascimento.
LOCAL: Município de Maués-Am.
DATA:
03.06.02
SITUAÇÃO:
As vítimas supracitadas foram acusadas de serem donos de uma quantidade de maconha, não especificada, que estava em seu poder, e segundo consta do seu relato, sem seu conhecimento, pois estariam fazendo um favor a um amigo e guardaram o pacote sem saber o que havia nele.
Segundo o autor da alegação, mesmo depois do verdadeiro dono ser preso, as vítimas citadas foram gravemente espancadas por agentes vestidos com farda do exército, dentro da sua própria casa, e depois por policiais dentro da Delegacia de Justiça de Maués.
5º Caso:
VÍTIMA:
Marcos André Pereira dos Santos.
AUTORES:
Jorge dos Santos Palheta (policial militar).
Antônio (policial militar).
LOCAL:
Município de Maués-Am.
DATA:
14.12.2002
SITUAÇÃO:
A vítima foi abordada por dois policiais militares que o revistaram. Segundo a vítima, eles o acusaram de ter roubado uma roupa do policial vizinho, Jorge dos Santos Palheta, e o agrediram a fim de fazê-lo confessar. Deram tapas em suas costas, cabeça, joelhadas na barriga, e apontaram uma arma. Ainda ameaçaram-no de morte caso ele denunciasse.
6º CASO
VÍTIMA:
Antônio Bento Ferreira.
AUTORES:
Xisto (policial militar);
João Guimarães Batista (policial militar).
LOCAL:
Município de Itacoatiara-Am.
DATA:
04.01.2003
SITUAÇÃO:
Alega a vítima que no dia 04.01.2003, por volta das 10:00h da manhã, teria sido chamado a comparecer ao posto policial do assentamento Iporá. Afirma que chegando ao local, dois policiais militares que lá se encontravam acusaram-no de estar se intrometendo no trabalho da polícia, questionando o funcionamento do referido posto já que este estava sempre vazio, uma vez que a vítima faz parte do Conselho de Segurança da cidade.
Diz a vítima que os policiais começaram a discutir com ele e conseqüentemente a espancá-lo. Diz ter sido algemado, de modo a ter seu pescoço pisado e enforcado. Afirma terem os policiais pedido uma viatura para levarem-no do assentamento até a cidade de Itacoatiara. Ao chegar foi liberado após a anuência do Delegado.
Afirma a vítima ter realizado exame de corpo de delito e está aguardando o referido laudo. Diz ainda a vítima que denunciou o caso à Corregedoria de Polícia, onde consta protocolado o caso sob o nº 00018.2003 de 07.01.2003.
7º CASO
VÍTIMA:
Sidney Santos da Silva.
AUTORES:
Braga Neto (sargento da Polícia Militar);
Félix (policial militar).
LOCAL: Município de Itacoatiara-Am.
DATA: 30.06.2002
SITUAÇÃO:
Consta do relato que no presídio de Itacoatiara ocorreu uma fuga no dia 30.06.2002, e após este fato os presos que lá se encontravam vinham sendo constantemente espancados pelo Diretor do presídio, o sargento Braga Neto e pelo policial Félix além de outros policiais que lá trabalhavam.
De acordo com o autor da alegação a vítima supracitada está incomunicável e com vários hematomas e problemas de saúde devido o espancamento. Atualmente quando entramos em contato com o município não nos informaram se a vítima ainda está no presídio.
8º CASO
VÍTIMA:
Carlos Gaia Moreira, 16 anos.
AUTORES:
Braga Neto (sargento da Polícia Militar);
Paulo Souza Castro (policial militar).
LOCAL:
Município de Itacoatiara-Am.
DATA:
12.07.2002
SITUAÇÃO:
Consta deste relato, que o menor Carlos Gaia Moreira, 16 anos, estava conduzindo uma motocicleta, quando foi parado por policiais militares.
Segundo o autor da alegação, Carlos foi espancado em via pública com socos e pontapés, como forma de castigo por não ter habilitação sendo posteriormente levado para a Delegacia da Cidade.
9º CASO
VÍTIMAS:
Josimar Melo Tavares.
Aderaldo Chavier de Souza.
AUTORES:
Braga Neto (sargento da Polícia Militar).
LOCAL:
Município de Itacoatiara-Am.
DATA:
01.07.2002
SITUAÇÃO:
Consta da alegação que no Centro de Recuperação Dom Jorge Maskell (presídio de Itacoatiara-AM), os presos vinham sendo espancados a mando do Sargento Braga Neto, responsável pelo presídio na época do fato.
O que dificulta a assistência a estas vítimas é o fato de estarem reclusas e praticamente incomunicáveis além das ameaças que sofrem para ficarem caladas.
MANICÔMIOS JUDICIAIS
RELATÓRIO DA VISITA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CAMARA FEDERAL AO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO DO SALVADOR-BA, RELIZADA EM 29/08/2003.
Situação no manicômio de Salvador é de calamidade .
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, visitou o Manicômio Judiciário de Salvador, onde 18 internos morreram este ano. Segundo denúncia do Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB), o local tem superlotação, não fornece assistência médica adequada, está com as instalações degradas e sem higiene. Os membros da Comissão juntamente com as entidades presentes à visita (OAB, Pastoral Carcerária, Luta Manicomial, Ministério Público, Associação dos Psiquiatras, Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia,SINSPEB, Grupo Tortura Nunca Mais,GTNM/BA, Comissão de Direito Cidadão da Câmara Municipal do Salvador,CDC/CMS, Comissão de Direitos Humanos,CDH/AL e Associação Baiana de Imprensa, ABI) constataram que a situação do manicômio de Salvador é das mais grave de todo o Brasil, é consenso entre eles que se busque uma alternativa urgente para resolver o problema. Além do Manicômio a Comissão visitou a Casa do Albergado e esteve em audiência na Secretária de Justiça e Direitos Humanos com o Superintendente de Assuntos Penais Dr. Virdal Antonio.
O diretor do manicômio, Paulo Barreto admitiu a necessidade de uma ação "eficaz, rápida e bem planejada" e disse isso não foi feito até agora por causa da "burocracia" do Estado. Para o CREMEB, as medidas necessárias de curtíssimo prazo seriam a compra de medicamentos, contratação de pessoal especializado para tratar os doentes e a transferência dos internos.
O HCT funciona desde 1973 numa antiga penitenciária, construída no início do século passado. Portanto, o local é absolutamente inadequado ao funcionamento de um hospital. As adaptações feitas nem de longe amenizam as características de uma prisão, comprometendo seriamente o atendimento das necessidades básicas de um local destinado ao tratamento de pessoas com distúrbios mentais – mesmo considerando a sua condição de loucos infratores. As alas em que ficam confinados os internos são pouco iluminadas e pouco arejadas. O prédio tem capacidade para 280 internos, no dia da visita estava com uma população de 393 internos.
A condição das instalações físicas denuncia a falta de manutenção que, face à avançada deterioração, deve se arrastar por anos. Internamente, nota-se que os sanitários estão bastante danificados, assim como o revestimento das paredes e o piso. Dessa forma o ambiente é propício à propagação de infecções de toda ordem, contrariando os mínimos preceitos de controle de infecção hospitalar constante das normas existentes às quais estão sujeitos os hospitais.
Quanto à limpeza, encontramos um ambiente pútrido com um mau cheiro terrível exalando dos sanitários e espalhando-se pelos corredores e “enfermarias”. A quase inexistência de colchões e roupas de cama, denunciam a falta de um mínimo de conforto a pacientes que, privados da liberdade, deveriam estar submetidos a tratamento. Os pedaços de espuma sobre camas enferrujadas e trapos imundos sobre os quais se deitavam os internos, compõem o quadro dantesco do que deveriam ser leitos hospitalares. Frise-se que nem todos tinham o “privilégio” de deitar sobre pedaços de espuma e trapos, restando a muitos custodiados escolher entre o chão e a chapa de metal das camas.
Não há atividades terapêuticas. Quando não confinados nos pavilhões, os internos ficam na área externa sem qualquer ocupação, absolutamente ociosos.
A falta de remédios é um problema crônico, admitido, inclusive, pela direção do HCT. Sem o fornecimento regular de medicamentos adequados ao tratamento, restam aos gestores e médicos o recurso do “jeitinho” através de diversos expedientes. Desde o fornecimento pelas famílias, até a prescrição em nome de servidores para se obter determinados produtos junto às unidades do SUS. Trata-se de fato grave e extremamente perigoso que deve ser apurado e corrigido o quanto antes.
Sem os medicamentos adequados, pacientes em surto psicótico são contidos de forma bárbara, amarrados aos leitos ou confinados nos “quartos-fortes”. Ambos os recursos são absolutamente condenados por psiquiatras, especialmente o confinamento com caráter de castigo, muito usado inclusive no HCT. Registre-se que no dia da visita , os dois “ quartos-fortes” do segundo piso da ala masculina estavam identificados com QI (quarto individual) e um deles ocupado por um interno que denunciou estar ali por mais de 90 dias. Questionado a respeito, o diretor do HCT , Dr. Paulo Barreto, disse não saber desde quando ele estava lá, e alegou problemas de mau comportamento do interno.
Condições de trabalho dos servidores
Embora não tenha sido possível aprofundar um exame sobre este ponto, em conversas rápidas com alguns servidores foi possível constatar:
a) A inadequação dos postos de enfermagem, que os auxiliares ficam isolados e expostas a risco em função do tipo de paciente que acompanham. Os profissionais de saúde trabalham em constante tensão pela falta de condições de segurança adequadas a uma unidade com as finalidades do HCT.
b) O número de enfermeiros e auxiliares é insuficientes e está longe de uma proporção aceitável em relação ao número de pacientes, ainda que não houvesse o problema crônico da superlotação.
Os profissionais de saúde, lotados na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos não desfrutam de vantagens e benefícios de seus colegas da Secretaria de Saúde.
As distorções de ordem funcional e as desvantagens econômicas em relação aos servidores da Secretaria de Saúde da Bahia, SESAB, somadas às péssimas condições de trabalho e ao clima pesado em que atuam, submetem os servidores do HCT aos riscos previsíveis do trabalho em condições tão desfavoráveis. Tão urgente quanto as providências para resgatar a dignidade dos internos é a realização de estudos técnicos para a adoção de medidas inadiáveis e definitivas para que os servidores do HCT tenham condições objetivas de cumprir a sua missão de atender bem a quem precisa de tratamento. Diversos relatos apontam a necessidade urgente de acompanhamento psicossocial a estes servidores.
A realidade do Hospital de Custódia e Tratamento pode, sem exagero, ser classificada como barbárie, ou mesmo desídia, como chegou a dizer a Dra. Itana Viana, do Ministério Público. Tão imprescindível quanto a correção dos problemas é a apuração de responsabilidades, sobretudo por se tratar de um órgão do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça de Direitos Humanos, destinados a custodiar e tratar.
A situação não chegou ao quadro descrito neste relatório, denunciado pela imprensa e constatado pelo Ministério Público e por autoridades do governo federal, em pouco tempo. Com efeito, tamanha barbaridade só poderia resultar de anos de abandono e desatenção. Prova disso relatório da Comissão de Defesa do Cidadão, da Câmara Municipal de Salvador, que inspecionou o HCT em agosto de 2001. Já que é impossível imaginar Ter havido intenção deliberada, pode-se afirmar que, no mínimo, houve omissão ou inoperância da parte dos gestores do HCT e seus superiores, caso estes tenham sido cientificados pelos primeiros, do progressivo agravamento dos problemas.
O Estado da Bahia, em última análise, é o responsável pelos danos talvez irreversíveis, causados às centenas de baianos que tiveram a infelicidade de passar pelo Hospital de Custódia e Tratamento. Vale lembrar que, somente neste ano de 2003 dezoito pacientes morreram no HCT. Segundo informações da diretoria, doze por morte natural e quatro por morte violenta, atribuída a conflitos entre internos e dois por enforcamento.
A promotora de Justiça e Cidadania Dra.Cristina Seixas Graça, que visitou o local, ficou perplexa com a situação e disse estar acompanhando todas as denuncias e empenhada em encontrar uma solução para o problema o mais breve possível nesse sentido, seguindo as recomendações expostas na Carta de Vitória, na Declaração de Caracas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, como também na Carta da República de 1988 e na Lei Federal n.º 8.080/90, considerando ser a saúde direito de todos e dever do Estado, entendemos imprescindível a adoção das seguintes providências:
a) Promoção do credenciamento junto ao SUS dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, garantindo-se aos pacientes submetidos à medida de segurança o acesso a métodos terapêuticos modernos como forma de possibilitar a melhoria na qualidade da saúde mental e o respeito à dignidade e à cidadania desses portadores de transtorno ou doença mental;
b) Fomentar a adesão social no que pertine à defesa dos direitos das pessoas portadoras de transtorno ou doença mental submetidas à medida de segurança;
c) Utilização pelo Ministério Público de mecanismos legais, judiciais ou extrajudiciais, que possibilitem a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos portadores de transtorno ou doença mental submetidos à medida de segurança;
d) Fiscalização efetiva pelo Ministério Público da aplicação de verbas públicas destinadas às ações e serviços de saúde mental, visando coibir a malversação do erário;
e) Realização de inspeções periódicas aos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, visando coibir práticas abusivas e autoritárias que agridem os direitos constitucionais básicos dos portadores de transtorno ou doença mental;
f) Promoção da autonomia do tratamento dos portadores de transtorno ou doença mental que estejam sendo tratados nos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, no que pertine aos encaminhamentos sugeridos pela equipe multiprofissional, inclusive no que se convencionou denominar de alta progressiva ou saídas terapêuticas, além da adoção do hospital-noite e do trabalho externo, visando ao abrandamento do regime de internação a partir do parecer multiprofissional;
g) Aplicação de ações terapêuticas em novos espaços de atenção psicossocial, possibilitando a gradual desospitalização e o restabelecimento das relações com a família e a comunidade;
h) Socialização de experiências relativas ao tratamento do portador de transtorno ou doença mental, incluindo a realização de parcerias com outros órgãos públicos e entidades não-governamentais no atendimento dos pacientes submetidos à medida de segurança.
i) Implantação de uma política de saúde mental cujo perfil seja baseado no atendimento ao portador de transtorno ou doença mental, observando-se os princípios da eficiência, eficácia, eqüidade e respeito à dignidade humana e cidadania plena, tornando assim o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico um local de tratamento médico-psiquiátrico e não de exclusão e martírio.
Por último, sugerimos que, além da revisão imediata dos laudos através de uma equipe de peritos escolhidos especificamente e só para este fim, organize-se um sistema assistencial que funcione a partir do Manicômio, mas fora dele, um seguimento para os futuros ex-internos, cujo crime não condena necessariamente a ação que portador de transtorno ou doença mental é imputado, desde que seja possível vencer o imobilismo e abrir as portas de saída.
Salvador, 29 de agosto de 2003.
Deputado Federal Daniel Almeida
Deputado Federal Geraldo Tadeu
Deputado Federal Luiz Alberto
Deputado Federal Colbert Martins
Relatório de Visita à Paratinga para apurar o assassinato do Vigia Carlos Silva Porto
Data: 23/10/03
Horário de Saída: 7:30
Chegada à Bom Jesus da Lapa: 9:30
Comitiva de Brasília:
Dep. Luis Couto PT/PB - Coordenador da Sub - Comissão de Violência e Tortura da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Dep. Geraldo Tadeu PPS/MG - Relator da Sub - Comissão, Deputado Josias Gomes PT/BA, Dep. Guilerme Menezes PT/BA, Delegado da Polícia Federal Coordenador - Geral de Defesa Institucional José Milton Rodrigues, Maristela Macedo - Assessoria do Dep. Zezéu Ribeiro PT/BA e Dauro Rodrigues - Assessor do Dep. Josias Gomes.
Chegada da Comitiva em Bom Jesus da Lapa aproximadamente 9:30 no aeroporto, onde foi agregada a comitiva de apoio da Polícia Rodoviária Federal da estrutura de Barreiras e Ibotirama com três carros mais a Polícia Federal da Superintendência da Bahia com três agentes Policiais coordenado pelo Policial Federal José Vidal Rivas. A comitiva chegou à Paratinga aproximadamente 10:30 que fica a 70Km de Bom Jesus da Lapa. Chegando à Paratinga fomos ao Fórum falar com o Juiz conforme agenda, chegando ao Fórum, fomos comunicados pelo Escrivão Sr. Agamenon Carvalho Moreira que o Juiz Agenildo Fernandes dos Santos não estava em Paratinga, pois o mesmo, segundo escrivão, naquele dia, estaria participando de um encontro de magistrado. Diante disso, a comitiva encaminhou a tiragem de cópia de todo processo do Carlos Silva Porto. Em seguida fomos à Delegacia, falar com o Delegado Sr. Joseberto, não o encontramos, Segundo justificativa, por telefone ao Dep. Geraldo Tadeu, do Delegado Regional Sr. Fábio Dias Neto, ele justificou a ausência do delegado da cidade alegando que o mesmo havia sido requisitado pelo Secretário de Segurança Pública da Bahia para uma missão especial. Falamos na delegacia com o Escrivão Sr. Erivaldo, no qual foram feitas alguns perguntas ao mesmo.
As quais seguem:
Qual a necessidade da exumação do corpo no sétimo dia?
Escrivão: para verificar quais os motivos da morte
Quem primeiro viu o corpo do Carlos Silva Porto na cela?
Escrivão: O policial Laurentino de Souza da Conceição.
Obs: O Policial Laurentino no dia 23/10/03, não conseguimos falar com ele, pois, segundo escrivão o mesmo mora em Salvador e presta serviço àquela delegacia, ficando 15 dias em Paratinga e na folga em Salvador e neste dia ele estava de folga.
Perguntado se havia mais alguém na sela do Carlos Porto
Escrivão: Na cela onde estava o Carlos Porto naquela noite havia um outro preso com o apelido de Rapazinho.
Perguntado se algum preso ouviu alguma movimentação naquela noite. O escrivão e o carcereiro José Ferreira Brandão nos informaram que ninguém ouviu e nem viu nada.
Perguntado ao carcereiro se havia feito a perícia na cela no dia do ocorrido o mesmo disse que sim.
Dados complementares:
No dia 23/10/03, havia apenas dois presos.
Gilberto Moreira dos Santos - preso a 5 anos, 23 anos de idade, natural de Paratinga, segundo ele, já cumpriu a pena e não foi liberado.
Ademar Xavier Faria - preso a 11 meses, 32 anos, natural de Paratinga.
População de Paratinga:
27.679 (dados da Sudene)
Servidores lotado na Delegacia de Paratinga:
Erivaldo ...( Escrivão)
Joseberto - (Delegado)
Felipe Ferreira Souza (Policial e morador de Barreiras)
José Ferreira Brandão (Carcereiro)
Segundo o tenente Geraldo França de Santana, são cinco policiais para atender 28 mil habitantes e não tem viatura na cidade, segundo ele quando precisam desse apoio tem conseguido com o prefeito local.
Estava na delegacia, além de outros policiais, o comandante da Polícia Militar de Paratinga o sargento Wilson.
Depoimento da Mãe de Carlos Porto, dona Francina, Lélia Porto (irmã da vítima) e esposa da vítima.
Mãe: " Cacau notou a falta dos computadores chamou o Ricardo, coordenador da escola, para irem à delegacia"
Lélia: " um aluno veio falar com Cacau que tinha havido o assalto, ele chamou Ricardo para irem á delegacia, foram e o Cacau ficou preso..."
19:00 a Lélia encontrou o Ricardo e ele disse a ela que não sabia porque o Cacau havia ficado preso. No mesmo horário, o prefeito estava reunido com a futura candidata à prefeita, Drª Dercide e o Sec. de Educação, segundo Lélia.
Segundo a mãe, o prefeito disse a ela que seu filho não ia pagar o prejuízo e que estava puto com ele.
Mãe:
"O Ricardo falava mau do Cacau para o prefeito e o mesmo fazia encontros com a namorada na escola e dispensava o Cacau"
Dep. Geraldo Thadeu à mãe:
Por que a senhora acha que o prefeito disse que estava puto?
Mãe: " porque o prefeito tem gente na família que rouba e está querendo jogar a culpa em Carlos"
"... e que o Cacau ia pagar o prejuízo e que isso ia ser executado..."
Esposa:
Segundo ela, entregou roupa e comida para o Carlos, mas não chegou a vê -lo .
Pergunta do relator: O Carlos estava no serviço?
Esposa: "não, ele dormiu em casa só foi lá umas 10:00 e acendeu a luz e foi prá casa" e completou que o mesmo não tinha férias.
Depoimento da Lélia:
Terça-feira (08/07/03), às 9 horas, ela foi à delegacia e perguntou se poderia ver o Carlos, o Florisvaldo, pediu para voltar na quarta-feira para visita. Na quarta-feira, quando ela chegou o escrivão disse que não haveria visita naquele dia. Tinha sido adiada. A Lélia se manteve no local e outras pessoas foram impedidas de fazer visita ao presos.
Lélia indignada foi procurar o advogado Jacinto, já que nenhum advogado da cidade queria defender o Carlos, o Jacinto cobrou R$ 500,00 para fazer o habes corpus e verificar o que estava acontecendo. Às 11 horas, alguém avisou a Lélia que já tinham feito o pior com seu irmão. Segundo Lélia, o guarda do hospital negou que o corpo estava lá. Ela procurou o motorista da ambulância da prefeitura e perguntou a ele se o mesmo haveria transportado o corpo do irmão. Ele disse que não e a Lélia completou que disseram que o transporte do corpo para o necrotério havia sido no carro da médica Drª Dercide ( futura candidata à prefeita com apoio o prefeito). Chegando ao negrotério mandaram chamar o médico, que é sobrinho do prefeito, com policiais para fazer exame do corpo.
O relator pediu para a família descrever a característica do Cacau:
A família afirmou que ele amava viver que jamais comentou sobre suicídio, gostava de viver bem com todo mundo, teve um problema com um rapaz, mais nada de tão grave.
Segundo ainda a família, o prefeito comentou que se, com esse processo de denúncia, os policiais perderem farda e a sua candidata perder as eleições a família da vítima vai pagar.
Conversa com o Ricardo Coordenador da Escola
Deputado Josias Gomes e o Relator explicaram o motivo da visita de solicitaram informações sobre o roubo dos computados
Ricardo:
"O Cacau me procurou às 6:30 da manhã para avisar do roubo. Diante disso, fomos à escola constar o ocorrido e verificamos que havia sido levado 20 computadores e 3 monitores. Em seguida fomos à delegacia, que estava fechada. O Cacau ficava me pressionando para ir logo falar com o delegado..."
Na Delegacia segundo depoimento do Ricardo:
" Depois do depoimento dos dois o Cacau foi preso como suspeito. O delegado me disse que o Cacau ficaria preso como principal suspeito."
Após terem ido à delegacia, segundo Ricardo, ele comunicou ao prefeito à tarde que Cacau estava detido. O prefeito, segundo o coordenador da escola, não sabia do roubo e nem da prisão.
ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS
A subcomissão, recebeu no decorrer do ano, através de cartas, e-mails, 287 denúncias de maus-tratos, corrupções, torturas, assassinatos e trabalhos forçados, vinda de todas as unidades da Federação. Todas foram encaminhadas às autoridades competentes e estão sendo acompanhadas pela Subcomissão.
SEMINÁRIO SOBRE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO.
A Subcomissão, por iniciativa do Deputado Geraldo Thadeu, realizou Seminário sobre experiências exitosas no sistema penitenciário brasileiro.
Na oportunidade foram apresentadas as experiências das comarcas de Itaúna –MG e São José dos Campos –SP.
Trata-se das experiência das APACs –Associação de Proteção aos Condenados. São pequenas unidades prisionais em que os reeducandos participam da administração e gerenciamento, desenvolvendo trabalhos, tanto externos como internos da administração.
Além das vantagem de redução de penas, os presos alcançam praticamente a auto-sustentação financeira. Enquanto o custo mensal médio nacional chega à média de R$ 1200,00 ( mil e duzentos) reais, o custo mensal do preso inserido nas APACs. Foi reduzido a R$ 30,00 (trinta) reais.
Ademais a reincidência criminal foi reduzida a 15%, enquanto a reincidência nacional é de quase 90%.
A Scubcomissão tem envidado esforços para divulgar estas experiências, apresentando-as como a alternativa exitosa para o sistema prisional brasileiro.
PARTICIPAÇÃO DE POLICIAIS EM ATIVIDADES DA EMPRESAS PRIVADAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
A Subcomissão realizou reuniões com sindicatos de trabalhadores e patrões de empresas de vigilância e segurança privadas para discutir a participações de policiais em atividades das empresas privadas, com o objetivo de trazer o tema para o debate na Câmara dos Deputados, tendo ficado certo a realização de audiência pública no início do ano de 2004.
1 LIMA JR., Benvenuto Jaime (Org.) Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais – Uma Aproximação da Realidade Brasileira. Recife, 2001, p.16.
2Pinheiro, Paulo Sérgio. Escritos Indignados, Brasiliense, São. Paulo. 1984.P.52. apud Lima Jr.Op cit.P.20
3 Bicudo, Hélio.Do Esquadrão da Morte aos Justiceiros. Paulinas. São Paulo.1988.P14-15.apud Lima Jr.Op cit.P20.
4 Fábrica de móveis localizada na BR 040 no Município de Luziânia – Estado e Goiás.
5 Ofício N 701/02 - Gab. Comando - 10 BPM - de 25 de julho de 2002.
6 Protocolo Nº200201124119
7 Autos 200201124119 – Habeas Corpus.
8 Inquérito Policial Nº084/2002
9 Ofício nº1.672/2002 – de 12 de agosto de 2002
10 Nota Taquigráfica da Audiência Pública realizada dia 08/05/03 na Subcomissão Especial do Sistema Prisional, Grupos de Extermínios, Torturas e Trabalhos Forçados da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
11 Relato do Ministério Publico do Estado de Goiás.
12 Denuncia Nº 26/99 – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Legislativa do Distrito Federal - em 19/10/99.
13 Termo de Declaração que presta o Sr. VALDOMIRO DA CONCEIÇÃO PINHEIRO a Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial Estado de Goiás. Depoimento realizado em 06/12/99.
14 JAGUNÇOS - Termo que designa pessoas que são contratadas mediante pagamento para matar.
15 Laudo 384/99 – Diretoria de Polícia Civil Superintendência de Polícia Técnico- Científica Instituto Médico Legal.
16Audiência Pública da Subcomissão realizada em 08/05/2003
17 Audiência Publica da Subcomissão realizada dia 08/05/2003
18 nome dado a um pequeno estabelecimento comercial onde são comercializados
19 O nome não foi revelado nos autos por se encontrar a testemunha sob proteção do Estado
20 Correio Brasiliense - Cidades – 19 de dezembro de 1999.
21 I.P – Nº09/03 – Ministério Público - Promotoria de Justiça de Posse Promotor Jales Guedes Coelho Mendonça – em 27 de fevereiro de 2003..
22 Ofício Nº05/03 de 14 de fevereiro de 2003 – Promotoria de Justiça de Posse
23 Laudo Cadavérico Nº051/03 – Exame cadavérico expedido pela Superintendência de Criminalística da Polícia Civil – Terceira Circunscrição Regional de Polícia Técnica Científica – Formosa/Goiás.
24 Termo de Declaração que presta o Senhor Sebastião Pimentel da Paixão, perante o Promotor de Justiça da cidade de Posse, Dr. Jales Guedes Coelho Mendonça., e da Delegada da OAB local Drª Zoraide Rocha Magalhães, no dia 12 de fevereiro de 2003.
25 Denuncia encaminhada a Subcomissão pela Deputada Erika Kokai Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – Câmara Legislativa do Distrito Federal.
26 Depoimento prestado por Maria Aparecida dos Santos em audiência realizada na Subcomissão no dia 08/05/03
27 Termo de Declaração prestado a CDHC em 24 de março 1997
28 Ofício Nº215/97 – P de 24 de março de 1997.
29 Ofício Nº804/9-P de 01 de setembro de 1999. Ao Sr. Edemundo Dias de Oliveira Filho
30 Ofício Nº2467/99 de 23 de setembro de 1999
31 Ofício Nº248/99 – D.J – de 9 de setembro de 1999 encaminhado para o Sr. Edemundo de Oliveira Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás.
32 Ofício Nº 1743/99 S.C.PP/DGPC – de 06 de setembro de 1999 - Superintendência da Casa de Prisão Provisória de Goiânia.
33 Ofício Nº3438/99 – Centro Penitenciário de Atividade Industriais de Goiás
34 Denuncia encaminhada a Subcomissão pelo Vereador Fabrício Lima – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Manaus, em audiência realizada dia 12 de setembro deste ano.
35 Ofício Nº087/2003 – GVFL/CMM de 28 de agosto de 2003.
36 Ofício Nº086/2003 – GVFL/CMM de 28 de agosto de 2003.
37 Ofício Nº536/Sec.Geral - PMAM
38 Ofício Nº213/03 – DPTC – datado de 10 de setembro de 2003.
39 Casos Sistematizados e encaminhados a Subcomissão, em Audiência realizada na Assembléia Legislativa de Manaus no dia 12 de setembro deste ano, pelo Padre Guilherme Cardona – Centro de Direitos Humanos da Arquidiocese de Manaus - AM