RELATÓRIO - O BRASIL E O PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

 

O Brasil e o Pacto Internacional de Direitos

Econômicos, Sociais e Culturais

 

 

 

 

Relatório da Sociedade Civil sobre o Cumprimento,

pelo Brasil,

do Pacto Internacional de Direitos Econômicos,

Sociais e Culturais

 

 

 

 

 

Brasília, abril de 2000

 

Este Relatório foi produzido coletivamente por dezenas de colaboradores voluntários, 17 audiências públicas estaduais

e consultas a mais de 2.000 entidades em todo o país

 

 

Coordenação

Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados

Movimento Nacional de Direitos Humanos

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

 

 

Sistematização do Documento Final

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase)

 

 

Apoio

Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Protestantes Européias

e suas Entidades Parceiras no Brasil - PAD

Coordenadoria Ecumênica de Serviços - CESE

 

Dedicatória

 

Aos milhões de brasileiros e brasileiras cujos direitos fundamentais são diariamente violados; que este Relatório, ao chamar a atenção para esta situação inaceitável, possa constituir um instrumento valioso na sua luta pelo pão, pelo trabalho e pela liberdade.

Agradecimentos

 

Às inúmeras pessoas e instituições que, de um modo ou de outro, participaram da elaboração deste Relatório em suas diversas fases.

 

SUMÁRIO

Apresentação

Metodologia

Direitos humanos são indivisíveis e universais

Perfil Geral do País

OS DIREITOS CONTEMPLADOS PELO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

1. Povos indígenas, remanescentes de quilombos e outras minorias

2. Meio ambiente e desenvolvimento sustentável

3. Discriminação e desigualdades

4. Gênero

5. Situação Agrária

6. Desenvolvimento econômico próprio

7. Trabalho e sindicalização

8. Previdência Social

9. Descanso e lazer

10. Família

11. Saúde

12. Alimentação

13. Criança e adolescente

14. Educação

15. Cultura

16. Moradia

Relação de entidades e colaboradores do relatório

Anexo: texto do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

 

 

Apresentação

Ao apresentarmos o presente Relatório ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas e à sociedade brasileira, mais do que resgatar um compromisso assumido pela V Conferência Nacional de Direitos Humanos, oferecemos o resultado de um projeto generoso, destinado a contribuir para o conhecimento, promoção, proteção, respeito e implementação de direitos pertencentes a todas as pessoas, mas desconhecidos por uns e negligenciados por outros. O trabalho envolveu a cooperação voluntária de mais de duas mil pessoas, desde a realização de audiências em 17 Estados do Brasil, passando pelo levantamento rigoroso de dados oficiais, por animadas discussões metodológicas, pela síntese cuidadosa de volumosas informações, até chegar a edição e apresentação deste Relatório.

Com o suporte de organizações atuantes na área de direitos humanos no Brasil, muitos de seus mais qualificados técnicos e ativistas colaboraram em diferentes fases do trabalho, todos movidos pela mesma intenção de difundir um debate que não é novo mas que precisa ser revitalizado em nosso país sob um enfoque humanista. Se os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pertencem - como de resto todos os direitos humanos - a toda a humanidade, quanto mais gente participar de sua discussão e do clamor por sua implementação, mais tenderemos a nos aproximar de sua concretude.

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desta forma, passou a haver responsabilidade internacional dos Estados signatários em caso de violação dos direitos consagrados pelo Pacto. A situação desses direitos deve ser acompanhada pelos Estados-partes, mediante elaboração de relatórios periódicos, avaliando o grau de sua implementação, e as dificuldades para fazê-lo, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios relatórios - chamados relatórios paralelos ou contra-relatórios - que são acolhidos como subsídio.

O presente Relatório contém indicadores obtidos no Brasil por instituições oficiais ou dignas de elevada credibilidade, sobre 17 dos 18 tópicos de direitos contemplados pelo PIDESC (os dos povos indígenas e outras minorias étnicas, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, discriminação e desigualdades, questões de gênero, situação agrária, desenvolvimento econômico próprio, trabalho e sindicalização, previdência social, descanso e lazer, família, saúde, alimentação e nutrição, criança e adolescente, educação, cultura e moradia).

No país, a Constituição Federal, em seu artigo 5°, parágrafo 2°, consagra que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Portanto, a Carta Magna consubstancia no rol dos direitos protegidos, aqueles enunciados nos tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário, incluindo-se, evidentemente, os direitos humanos. Neste sentido, há que se provocar o Poder Judiciário brasileiro para que, paulatinamente, insira as normas internacionais de proteção dos direitos humanos em sua jurisprudência, aplicando-as direta e efetivamente nas sentenças de suas Cortes.

Seguindo o modelo proposto pelo Manual de Preparação de Informes sobre os Direitos Humanos, das Nações Unidas, este Relatório apresenta, em cada um dos 16 capítulos referentes aos direitos (foram reunidos, num só capítulo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável), informações sucintas sobre o ordenamento jurídico, medidas adotadas e progressos realizados pelo país, além da indicação de fatores que prejudicam o pleno cumprimento das obrigações, quer no campo administrativo, quer no legislativo, tanto por esforço próprio do país quanto mediante cooperação e assistência internacional. Considerou-se que o PIDESC preconiza que o esforço de implementação pelos Estados-parte deve ir até o máximo de seus recursos disponíveis, a fim de assegurar os direitos de forma progressiva, sem discriminação de qualquer natureza, com equilíbrio de gênero e independente da disponibilidade de recursos.

A decisão de elaborar o presente Relatório foi da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 13 e 14 de maio de 1999 pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em parceria com diversas entidades de âmbito nacional e a participação de representantes de 300 instituições públicas, igrejas, movimentos sociais e organizações não-governamentais. Mais representativo evento da área de direitos humanos que tem sido realizado no Brasil, a força de suas deliberações advém da legitimidade política, do espaço institucional e da capacidade de fiscalização e implementação de seus participantes, originários de todas as regiões do país e segmentos de atividade em direitos humanos.

Com esse perfil representativo e diversificado, a IV Conferência Nacional de Direitos Humanos construiu um consenso em torno do objetivo de priorizar, no período 1999/2000, a atuação de todos os participantes no resgate pelo Brasil das obrigações que contraímos ao assinar o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Tal decisão levou em conta a indivisibilidade dos direitos humanos e, tendo em vista que os direitos civis e políticos já dispõem de uma estrutura oficial e um monitoramento no país, torna-se necessário agora maior valorização dos direitos econômicos, sociais e culturais.

A Carta da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos destacou, entre suas recomendações, a de "que as entidades de âmbito nacional participantes elaborem e apresentem à ONU relatório não-governamental do Brasil sobre a implementação no país do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e o Movimento Nacional de Direitos Humanos ficam responsáveis pela realização de pesquisa e seminário destinado a fundamentar o relatório".

Desde que aderiu ao PIDESC, em 1992, até a apresentação do presente documento, o Estado brasileiro não produziu nenhum relatório periódico a que se comprometeu a apresentar à ONU ao assinar o Pacto. Os objetivos da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos ao deliberar pela produção e apresentação deste Relatório da Sociedade Civil foram:

  1. estimular o Estado brasileiro a apresentar o Relatório Oficial do Brasil e a avançar no cumprimento de suas obrigações com o Pacto;
  2. informar à comunidade internacional e a própria opinião pública brasileira sobre a situação do país no campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, incorporando-os no Programa Nacional de Direitos Humanos;
  3. difundir na sociedade brasileira e no movimento em prol dos direitos humanos no país a existência do PIDESC e dos compromissos assumidos pelos Estados-parte, bem como proclamar a exigibilidade do Pacto. Conseqüentemente, desejamos que o documento seja instrumento da legítima pressão e do diálogo construtivo no sentido da implementação de medidas capazes de resgatar o PIDESC no Brasil.

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Metodologia

Uma das decisões mais prudentes da IV Conferência Nacional de Direitos Humanos foi, certamente, a de criar uma Coordenação Nacional para assegurar o encaminhamento de suas deliberações. O grupo foi formada por entidades que têm participado ativamente, desde 1996, ao lado da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, da organização desses eventos - Movimento Nacional de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ordem dos Advogados do Brasil, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e organismos associados, Centro de Proteção Internacional de Direitos Humanos, Anistia Internacional, Instituto de Estudos Econômicos e Sociais, Fórum pela Criança e Adolescente, Marcha Global contra o Trabalho Infantil, Federação de Órgãos de Assistência Social e Educacional (Fase) e Ágora. Outras entidades integraram-se posteriormente na dinâmica da produção do Relatório.

Essa Coordenação definiu o cronograma de trabalho e a metodologia do relatório, de acordo com as orientações do Comitê da ONU e consultas a outros parceiros. Também acompanhou a produção dos relatórios temáticos, acompanhou as audiências públicas nos Estados, sistematizou o texto final do Relatório, a partir dos dados e análises obtidos, e planejou a divulgação do resultado.

Para realizar as audiências públicas, foram constituídos Grupos de Trabalho em 17 Estados - São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Pará, Acre, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Em 2 outros Estados, Espírito Santo e Tocantins, embora não tenham sido realizadas audiências públicas, foram reunidos dados e coletadas informações entre as entidades setoriais que foram consideradas na produção do Relatório. Participaram desses Grupos de Trabalho as Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas, as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, as seções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil e centros ligados ao Movimento Nacional de Direitos Humanos. Eles organizaram as audiências, produziram as atas, sistematizaram as informações obtidas por todas as fontes disponíveis no Estado e as encaminharam à Coordenação Nacional.

 

Além das audiências nos Estados, foram distribuídos pela Coordenação e preenchidos por entidades setoriais ligadas aos tópicos dos direitos questionários informando sobre diagnóstico e principais demandas em cada um dos setores.

Foram designados pela Coordenação Nacional técnicos e representantes de entidades que atuam nas áreas correspondentes aos direitos contemplados no PIDESC. Para isso, foram identificados colaboradores em seus respectivos setores, a partir de um duplo critério, que privilegiou tanto no conhecimento técnico como a trajetória de atuação no setor. O trabalho desses colaboradores setoriais consistiu em proceder a uma análise das audiências públicas, questionários preenchidos por organizações civis e dados oficiais ou de fontes de alta credibilidade sobre o respectivo direito.

Durante todo o processo, procurou-se divulgar entre diferentes segmentos da sociedade a elaboração do Relatório e instruções sobre como uma entidade ou cidadão poderia subsidiar o trabalho. O objetivo estratégico dessa divulgação foi não só o de obter retorno com informações que pudessem vir a compor o documento. Também se buscou difundir tão amplamente quanto possível os direitos econômicos, sociais e culturais, o esforço da sociedade civil em valorizá-los e a própria existência do PIDESC, processo este tão ou mais importante do que o relatório em si. Tratou-se, portanto, de um esforço inédito, no qual se tem muito a aprender. Entende-se assim este relatório como um primeiro instrumento desta natureza no Brasil, a ser constantemente aprimorado, enriquecido e atualizado no seio deste rico processo que ele próprio contribuiu para desencadear.

A entrega deste relatório ao Comitê da ONU que supervisiona o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em sua reunião ordinária em abril de 2000, em Genebra, é simultânea à divulgação do documento no Brasil e sua entrega ao governo brasileiro, em Brasília. Uma nova versão mais detalhada do relatório será preparada e divulgada posteriormente no Brasil, dentro de uma perspectiva de mobilização de entidades da sociedade civil organizada no sentido de instaurar, a partir do relatório, um processo de constante monitoramento dos vários grupos de direitos constantes no Pacto.

 

Sumário

Direitos humanos são indivisíveis e universais

Chamada segunda geração de direitos por alguns especialistas, essa conceituação dos direitos econômicos, sociais e culturais é rejeitada por outros face ao caráter indivisível dos direitos humanos, atributo reconhecido de forma incontestável pela Conferência Mundial de Direitos Humanos, de Viena, em 1993. Tal relação indissociável entre os aspectos econômico, social e cultural com o civil e político dos direitos humanos foi objeto de eloqüente advertência do professor Antônio Augusto Cançado Trindade, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em memorável palestra na IV Conferência Nacional de Direitos Humanos, proferida nos seguintes termos:

- "De que vale o direito à vida sem o provimento de condições mínimas de uma existência digna, se não de sobrevivência (alimentação, moradia, vestuário)? De que vale o direito à liberdade de locomoção sem o direito à moradia adequada? De que vale o direito à liberdade de expressão sem o acesso à instrução e educação básica? De que valem os direitos políticos sem o direito ao trabalho? De que vale o direito ao trabalho sem um salário justo, capaz de atender às necessidades humanas básicas? De que vale o direito à liberdade de associação sem o direito à saúde? De que vale o direito à igualdade perante a lei sem as garantias do devido processo legal? E os exemplos se multiplicam. Daí a importância da visão holística ou integral dos direitos humanos, tomados todos conjuntamente. Todos experimentamos a indivisibilidade dos direitos humanos no quotidiano de nossas vidas. Todos os direitos humanos para todos, é este o único caminho seguro para a atuação lúcida no campo da proteção dos direitos humanos. Voltar as atenções igualmente aos direitos econômicos, sociais e culturais, face à diversificação das fontes de violações dos direitos humanos, é o que recomenda a concepção, de aceitação universal em nossos dias, da interrelação ou indivisibilidade de todos os direitos humanos".

Com efeito, os próprios direitos civis e políticos - tão confundidos com a própria totalidade dos direitos humanos - parecem ameaçados diante da incapacidade de se implementar de forma harmoniosa o conjunto dos direitos humanos. Ainda que se ponha de lado doutrinas e interesses políticos, não há como deixar de notar que a globalização econômica e o progresso no conhecimento e na comunicação dos últimos anos não correspondeu à universalização dos bens materiais e culturais gerados por esse processo. Pelo contrário, o triunfo da globalização econômica está associado, inclusive no Brasil - como se verá pelos dados oficiais constantes neste Relatório - à supressão de conquistas sociais, à exclusão de vastas parcelas da sociedade dos benefícios do progresso e a consolidação de profundas desigualdades sociais e econômicas. Face a estas circunstâncias, os direitos humanos, com seus atributos de universalidade e indivisibilidade, devem ser evocados como referências para a esperança de todos os que aspiram por uma vida mais digna e feliz.

Ao defender a exigibilidade e justiciabilidade de todos os direitos humanos, inclusive dos direitos econômicos, sociais e culturais, o Dr. Cançado Trindade ponderou que "jurídica e epistemologicamente nada impede, em razão e decorrência da própria indivisibilidade de todos os direitos humanos, que determinados direitos econômicos, sociais e culturais básicos possam no futuro vir a compor um núcleo mais enriquecido de direitos fundamentais e inderrogáveis".

Em sua visão, "tal núcleo seria constituído pelos direitos ao trabalho, à saúde e à educação". E acrescentou o jurista brasileiro, "o próprio direito à vida, tido como o mais fundamental de todos os direitos, tomado em sua ampla dimensão, a abarcar também as condições de vida (direito de viver, com dignidade), por exemplo, pertence a um tempo tanto ao domínio dos direitos civis e políticos, como ao dos direitos econômicos, sociais e culturais. Não podemos, naturalmente, nos limitar somente aos chamados `direitos de subsistência': há que ir muito mais além. A experiência na promoção e proteção dos direitos humanos não se tem confinado à satisfação das necessidades humanas básicas, que constitui tão somente o mínimo, o passo inicial; tem ela vislumbrado um horizonte bem mais amplo, através da capacitação em matéria de direitos humanos, do exercício pleno do direito de participação em todos os domínios da atividade humana. Os mecanismos internacionais de proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais pouco lograrão sem modificações profundas concomitantes no seio das sociedades nacionais, ditadas pelos imperativos da justiça social, para que todos possam se beneficiar do progresso social. Cabe situar a pessoa humana no centro de todo processo de desenvolvimento, o que requer um espírito de maior solidariedade em cada sociedade nacional, e a consciência de que a sorte de cada um está inexoravelmente ligada à sorte de todos".

Sumário

Perfil Geral do País

Localizado ao leste da América do Sul, com uma área equivalente a 8.547.403,5 Km2 e clima que varia do equatorial, passando pelo tropical, tropical de altitude, tropical atlântico, subtropical e semi-árido, o Brasil é o maior e mais populoso país do sub-continente. Com uma população estimada em 166 milhões de habitantes, o Brasil tem a seguinte composição étnica: brancos (55,2%), pardos (38,2%), negros (6%), amarelos (0,4%), indígenas (0,2%). Vale ressaltar que esta composição étnica do país é questionada constantemente pelos movimentos sociais e, mais especificamente pelo Movimento Negro, visto que a metodologia usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão governamental responsável pelo Censo Populacional, permite que haja distorções já que, para estes movimentos, negros e pardos viriam de um mesmo grupo populacional, os descendentes de escravos trazidos para o Brasil no período colonial. Assim, hoje estes movimentos lutam para que o governo brasileiro reconheça a terminologia "afro-descendente" e deixe de separar a população entre negros e pardos.

Estrutura política geral

Regido pelo sistema presidencialista, o Brasil vem mantendo desde 1989 eleições diretas para todos os cargos do Executivo e do Legislativo. Há, entretanto, incômodos por parte da população com aquilo que é chamado muitas vezes de "casuísmo" como, por exemplo, a proposição e aprovação da emenda que permitiu a reeleição de Fernando Henrique Cardoso, caso inédito na história do país. Ou, ainda, as graves acusações de corrupção feitas a parlamentares e representantes do poder judiciário que acabam não sendo investigadas e, consequentemente, não sendo punidas. Assim, apesar de haver hoje um grau de satisfação alto da população com relação ao fato de a democracia estar cada vez mais consolidada no país, existe, paradoxalmente, um frequente descrédito desta mesma população com relação aos órgãos constituídos e aos representantes eleitos.

O Brasil se organiza a partir de um Governo Federal que é chefiado pelo Presidente da República, eleito de 4 em 4 anos por todos os maiores de 16 anos. O Presidente nomeia seus ministros e com eles estabelece seu plano de governo e suas linhas de ação. O mesmo ocorre nos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, com a eleição dos governadores, e nos 5.506 municípios com a eleição dos prefeitos.

No Legislativo existem duas casas: o Senado e a Câmara dos Deputados. Há momentos em que matérias legislativas são votadas pelas duas casas em conjunto, é quando se constitui o Congresso Nacional. Os deputados têm mandato de 4 anos e os senadores mandato de 8. Nos estados e municípios são eleitos, respectivamente, deputados estaduais para as assembléias legislativas e vereadores para as câmaras de vereadores.

O Poder Judiciário é organizado em Poder Judiciário da União e Poder Judiciário dos Estados. O da União compreende ramos especializados da justiça nas áreas eleitoral, de direito do trabalho, de direito penal militar, e em razão da presença de entidades do governo federal no processo, constituindo o ramo da justiça federal. O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do sistema, e é corte constitucional. O Superior Tribunal de Justiça é órgão de uniformização do direito federal, no âmbito das leis não constitucionais e corte recursal para os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça (estaduais). Há ainda tribunais superiores especializados (Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar), e cortes regionais e juízos locais tanto da justiça especializada quanto da justiça comum estadual.

Os municípios não interferem nem participam da organização da justiça. Dependendo da questão versada, utilizam-se de órgão da justiça comum (federal ou estadual, dependendo do interesse atingido) ou especial.

O Poder Judiciário é organizado em Poder Judiciário da União e Poder Judiciário dos Estados. O Poder Judiciário da União compreende ramos especializados da justiça nas áreas eleitoral, de direito do trabalho, de direito penal militar, e em razão da presença de entidades do governo federal no processo, constituindo o ramo da justiça federal.

Para os tribunais, 3/5 dos membros provêm da carreira da magistratura, alternando a promoção entre antigüidade e merecimento; 1/5 provém da classe dos advogados, mediante indicação da Ordem dos Advogados do Brasil, e 1/5 da carreira do ministério público com atuação naquele ramo de justiça, por lista organizada a partir dos integrantes da carreira. A nomeação desses últimos é por parte do Presidente da República.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em número de 11, são de livre nomeação do Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Essa aprovação também é exigida para nomeação nos órgãos superiores da justiça do trabalho, militar, e no Superior Tribunal de Justiça.

Características econômicas, sociais e culturais

Com relação à religiosidade o Brasil é constituído de cristãos, espiritas, cultos afro-brasileiros, judeus e um sem número de movimentos religiosos de origem oriental, outros de caráter esotérico e naturalista.

O crescimento demográfico brasileiro no período de 1991-1996 foi da ordem de 1,38% ao ano.

O grau de analfabetismo, a partir dos dados oficiais, é de 14,7%, já os analfabetos funcionais somam 34,1%.

Em 1997 o Brasil ocupava a posição 0,739, na escala 0-1, do Índice de Desenvolvimento Humano da ONU.

Com relação aos aspectos econômicos o PIB brasileiro em 1998 foi da ordem de US$ 777 bilhões, divididos nos seguintes setores:

A renda per capita em 1998 foi da ordem de US$ 4,802.00. Sendo que em 2000 o governo brasileiro anunciou que a renda per capita ultrapassou a casa dos US$ 5,000.

 

Sumário

 

 

OS DIREITOS CONTEMPLADOS PELO

PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS,

SOCIAIS E CULTURAIS

 

 

 

 

1. Povos indígenas, remanescentes de quilombos e outras minorias

O que diz o Pacto:

Artigo 1º. 2. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

Para efeito de relatar o cumprimento das obrigações do Brasil em decorrência do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o conceito de minoria será, a grosso modo, o genericamente aceito pelas Nações Unidas: grupos distintos dentro da população do Estado, possuindo características étnicas, religiosas ou lingüísticas estáveis, que diferem daquelas do resto da população; em princípio numericamente inferiores ao resto da população; em uma posição de não dominância; vítima de discriminação.

No Brasil isto compreende os índios; os ciganos; as comunidades negras remanescentes de quilombos; comunidades descendentes de imigrantes; membros de comunidades religiosas.

Essa a primeira dificuldade. O censo classifica a população brasileira em brancos, negros, pardos, indígenas (apenas recentemente), amarelos e outros. Indaga sobre a religião a que pertencem, e o país de nascimento. Nada mais.

A única minoria a ser identificada como tal no Brasil são os índios. E os dados populacionais são desencontrados. Os índios eram 251.422, em contagem de 1996, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, órgão oficial de assistência e proteção aos índios, os índios são 325.652.

Para todas as minorias o Brasil historicamente adota uma política de assimilação. Curiosamente, para os negros e seus descendentes, a política é historicamente de apartação.

É verdade que essas posições tanto assimilacionista e unificadora, quanto de apartação foram radicalmente alteradas pela Constituição de 1988. Esta determinou a proteção a todas as manifestações culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

O Estado não tem uma política em favor das minorias, pois não há identificação da problemática referente às minorias (ou seja, aspectos de educação, saúde, inserção econômica que dizem respeito ou afetam mais intensamente minorias e seus membros); nem elaboração de um programa para atuar sobre as comunidades e grupos identificados; muito menos execução desse programa; e sua avaliação.

Povos indígenas

São 246 povos indígenas no Brasil, segundo a FUNAI – Fundação Nacional do Índio. O quantitativo populacional varia de um grupo para outro, como também varia o modo de organização social. Os povos que vivem com menor interação e fricção com a sociedade majoritária conseguem permanecer com o modo de organização social mais tradicional, valorizando representantes e líderes espirituais, mantendo conselhos tribais, e preservando modos de manutenção da ordem e coesão interna.

O Brasil celebra os 500 anos do assim chamado "Descobrimento". Comemora-o como sendo um "encontro" entre os navegadores portugueses e os índios, que aqui já habitavam. O discurso oficial narra, como fato restrito ao passado, matanças de índios, invasões e tomadas de suas terras e riquezas, destruição de suas culturas e grupos. Mas o que se vê é a repetição desses mesmos fatos, nas novas fronteiras de expansão econômica, e a perpetuação do problema nas áreas em que a convivência entre índios e não-índios tem sido mais intensa, desde a época da chegada dos primeiros europeus.

Para facilitar a compreensão, serão abordados aspectos referentes às terras indígenas e sua demarcação, à educação e à saúde indígena.

O Governo Federal não tem com clareza uma política indigenista. Examinando-se, por exemplo, os recursos orçamentários para as populações indígenas de 1995 a 1998, verifica-se que o orçamento de 1995, no montante de R$ 67.843.000,00 foi reduzido a R$ 39.450.000,00 no orçamento de 1998, tanto mais grave quando se identifica que mesmo esse valor reduzido não foi inteiramente realizado. Em 1998, a execução orçamentária restringiu-se a R$ 28.215.000,00.

Durante os anos de 1995 a 1998 foram gastos, em média, 70,39% dos recursos orçamentários destinados às populações indígenas.

Os índios e a demarcação de suas terras

A Constituição Federal de 1988 deu grande impulso ao processo de demarcação de terras indígenas no Brasil. Basta dizer que 2/3 (dois terços) da extensão total das áreas delimitadas e registradas no país foram feitas a partir do Decreto Presidencial nº 22/91 que, ao criar um novo procedimento para demarcação administrativa de terras indígenas, estimulou a demarcação de grande parte das áreas indígenas hoje existentes no país, permitindo a regularização fundiária e o reconhecimento oficial das terras delimitadas anteriormente por critérios e regulamentos distintos.

Para a FUNAI, as terras indígenas do Brasil ocupam 929.209 km2, correspondentes a 10,87% do território nacional. Das 561 áreas indígenas reconhecidas pela FUNAI, 315 já se encontram demarcadas, homologadas e registradas, perfazendo 738.344 km2 de extensão. Existem, ainda, 54 terras delimitadas, 23 identificadas e 169 a identificar.

A grande maioria da população indígena atual, cerca de 60%, vive no Centro-Oeste e Norte do país (Amazônia e cerrados) com direito a 98,75% da área das terras indígenas na Amazônia Legal. Os 40% restantes da população indígena do país habitam as regiões mais ocupadas do Nordeste, Leste e Sul do Brasil, confinados a apenas 1,25% do total da extensão das terras indígenas. Isso é fruto da expansão das fronteiras econômicas. E do esbulho historicamente sofrido, sem direito a qualquer restituição ou indenização.

Por outro lado, embora cerca de 80% da área dos territórios indígenas estejam demarcados, os 20% restantes de área pertencem a quase 50% do número das terras indígenas, que permanecem sem demarcação, grande parte das quais no Nordeste e Sudeste, onde a pressão dos interesses econômicos é enorme.

Violência contra os povos indígenas

As terras indígenas são freqüentemente invadidas por garimpeiros, madeireiras, fazendeiros, provocando destruição em suas formas de organização tradicional, destruição ambiental, e levando doenças e morte.

Ao se opor às violações a suas terras, direitos e bens, os índios são cada vez mais vítimas de violência e agressões.

O CIMI – Conselho Indigenista Missionário – tem monitorado e mapeado a violência contra os índios, de modo sistemático, desde 1993. De 1993 a 1998 foram mais de 194 homicídios. Além desses, há casos gravíssimos de massacres, como o do povo Tikuna, em 1988, conhecido como "Massacre do Capacete", com morte de 14 índios, praticado por posseiros e madeireiros. Os responsáveis continuam impunes. Também o genocídio dos Yanomami em Haximu, em 1993, praticado por garimpeiros, matando 16 índios, dos quais 14 eram mulheres ou crianças.

As violações graves ainda incluem tentativas de homicídio (mais de 300 casos) e ameaças de morte (mais de 2.000 casos), sem falar em prisões com abuso de autoridade (mais de 3.000 casos) e constrangimento ilegal (mais de 1.600 casos). A principal causa é a luta pelo reconhecimento dos direitos originários às terras de ocupação tradicional.

Os índios e a saúde

Desde 1994 ficou estabelecido que as ações de prevenção em saúde nas áreas indígenas seria atribuição do Ministério da Saúde, por meio de sua Fundação Nacional de Saúde – Funasa, e não mais da FUNAI.

Em 23 de setembro de 1999 foi sancionada a chamada Lei Arouca ( Lei 9.936/99), definindo regras para um subsistema de saúde indígena.

O novo subsistema de atenção à saúde indígena é de competência federal (Ministério da Saúde), vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), devendo respeitar os princípios aplicáveis a este, e ter como base os distritos sanitários especiais indígenas, que prestará serviços de saúde junto às aldeias indígenas e será responsável pela articulação junto ao SUS.

O subsistema deverá levar em consideração a realidade e as especificidades das culturas dos povos indígenas, levando em conta, igualmente, os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.

Ora, se estes fatos produzem esperança para o futuro, os dados atuais são desanimadores. Segundo pesquisa do Instituto de Medicina Tropical de Manaus (1995), a expectativa de vida dos índios é de apenas 42,6 anos, em média. Já a expectativa de vida média do brasileiro não índio é de 64 anos para os homens e 72 para as mulheres.

Os índios e a educação

A política nacional para educação escolar indígena foi definida pelo Ministério da Educação e Cultura e expressas em documento(Diretrizes para a Política Nacional de Educação Escolar Indígena, MEC, 1993). São princípios para sua prática a diferenciação, a especificidade, o bilingüismo e a interculturalidade.

Vários projetos de formação e capacitação de professores indígenas e estruturação de escolas indígenas, que atendam aqueles propósitos, têm sido desenvolvidos por iniciativas da FUNAI, de Secretarias de Estado da Educação, do CIMI, do Instituto Socioambiental como os mais representativos.

A educação escolar indígena no Brasil ainda é caracterizada por experiências pulverizadas e descontínuas, sem articulação regional ou nacional.

A Resolução Nº 3 (10.11.1999) da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, estabelece a estrutura e o funcionamento das Escolas Indígenas, reconhecendo-lhes a condição de escolas com normas e ordenamento jurídico próprios, e fixando as diretrizes curriculares do ensino intercultural e bilíngüe, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica.

Ciganos

O Executivo brasileiro não despertou para a existência dos ciganos, como membros de uma minoria étnica com especificidades socioculturais, lingüísticas e econômicas próprias, a merecer uma ação desenhada para suas necessidades básicas. Os ciganos continuam à margem do desenvolvimento da sociedade envolvente, sofrendo mesmo interferências desse desenvolvimento, à medida em que a urbanização e a industrialização retira seus espaços tradicionais de vida e atuação.

A não ser por algumas iniciativas isoladas de órgãos governamentais em defesa dos direitos dos ciganos, como intervenção da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para facilitar aos ciganos do Paraná a obtenção de registros de nascimento, e do Ministério Público Federal na Paraíba, para assegurar às crianças ciganas no Município de Sousa acesso à escola, nada mais tem sido feito pelo Estado brasileiro em prol desta população.

Quais são os problemas que mais afetam os ciganos?

Quilombos e negros

O censo demográfico no Brasil classifica sua população baseada em critério de cor. De acordo om tal critério os brasileiros são brancos, negros, pardos, amarelos ou índios.

Negros e pardos no Brasil, segundo o censo, são cerca de 45% da população. A questão cultural e étnica passa longe das estatísticas. É a maior população negra fora da África. E a segunda maior do mundo, só inferior numericamente à população do mais populoso país africano, a Nigéria.

As conseqüências de séculos de exploração e crueldade produzem efeitos ainda hoje. A população negra (incluídos os negros e pardos, segundo os dados do IBGE) são os mais pobres entre os pobres, os com menor nível educacional, com trabalhos mais duros e pior remunerados. Essas estatísticas, porque examinadas unicamente à luz do critério cor ou raça, reforçam o preconceito e a discriminação.

O Governo Federal tem a Fundação Cultural Palmares, para tratar da questão dos afro-brasileiros. Entretanto, a Fundação Cultural Palmares não dispõe de um orçamento compatível com a magnitude do desafio de sua missão. Ainda assim, segundo ela, a identificação e reconhecimento oficial, em 1995, da comunidade de Rio das Rãs, município de Bom Jesus da Lapa, Bahia, a teria credenciado para o desempenho dessa função.

Houve criação de Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com o objetivo de apresentar propostas que viessem implementar o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De prático estão sendo desenvolvidos alguns projetos. O projeto "Quilombo: Terras de Preto" resultou na identificação e posterior reconhecimento das áreas remanescentes de Riacho de Sacutiaba e Sacutiaba, município de Wanderley, Bahia; Mocambo, município de Porto das Folhas, Sergipe; Castainho, município de Guaranhuns, Pernambuco; Jamary dos Pretos, município de Turiaçu, Maranhão.

Contudo, há mais de quinhentas comunidades negras, remanescentes de quilombos, em todo o país, que esperam pelo reconhecimento da propriedade da terra.

Além da falta de recursos, há uma visível falta de sintonia entre a Fundação Palmares e o órgão fundiário do país: INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária). Enquanto a Fundação Palmares, que está vinculada ao Ministério da Cultura, procedeu ao reconhecimento de 30 (trinta) áreas de remanescentes de Quilombos e obteve, em favor daquelas comunidades a titulação e a regularização de sua terras, em processo paralelo, porém mais eficaz, o INCRA, autarquia federal vinculada ao Ministério da Reforma Agrária, titulou 17 (dezessete) áreas de remanescentes de Quilombos com base em Portaria interna, sem que esses processos de regularização fundiária tivessem tramitado pela Fundação Palmares.

Cabe ainda ressaltar, em que pesem as tentativas de se estabelecer uma política para os remanescentes de quilombos, essas encontram dificuldades na sua aplicação em função da ausência de um diálogo entre os orgãos governamentais e os representantes legítimos do Movimento Negro, que poderiam contribuir para sua eficácia.

Imigrantes e seus descendentes

O Brasil não se caracteriza por ser um país que estimule a imigração. Ao contrário, quando adotou políticas de estímulo à vinda de estrangeiros, o fez de modo bastante controlado, e para atender objetivos específicos. Segundo Decreto republicano, mão-de-obra branca, européia, deveria ser trazida para substituir a mão-de-obra escrava, em razão da abolição, mas também para "embranquecer" o país.

Desde a Constituição de 1934, a regra é dispersar os imigrantes, uma vez ingressos no território nacional. A política oficial pretendia impedir a reprodução dos traços culturais de origem, e sua organização social, forçando os que aqui chegavam a uma assimilação.

Há inúmeras comunidades que podem ser consideradas de italianos, alemães, holandeses, japoneses, chineses, sírios, libaneses, ucranianos, poloneses, que mantêm tradições comuns, histórias vividas em comum, e um sentimento de ancestralidade. A essas correntes migratórias anteriores, acrescentam-se dezenas de milhares de coreanos, bolivianos e outros grupos sul-americanos, que reproduzem aqui práticas e costumes trazidos em sua bagagem de vida. O Estado brasileiro não leva em conta essa diversidade cultural e étnica.

Propostas

 

Sumário

2. Meio ambiente e desenvolvimento sustentável

O que diz o Pacto:

Artigo 6º - 2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar, com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito, incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:

 

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

Em 1999, para efetivar o compromisso assumido na UNCED, o governo brasileiro, sob a responsabilidade da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 - CPDA21, desencadeou positivamente, com a participação da sociedade civil, o processo de redação e negociação da Agenda 21 Brasileira. Porém, ao mesmo tempo, lançava o Plano Plurianual (PPA), que talvez se constitua no exemplo mais acabado da distância entre o Direito na sua mais alta expressão e a realidade. O CPDA21 tem por finalidade principal formular uma estratégia de desenvolvimento que visa a assegurar para o país, segundo a nossa interpretação, "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, (que) tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:... VI - defesa do meio ambiente" (artigo 170 da Constituição). O PPA relega o meio ambiente a um lugar específico, mas não o considera como categoria capaz de reorientar o conceito de desenvolvimento, que passaria a ser caracterizado como "sustentável" e, portanto, não propõe um desenvolvimento para o país que possa preservar os direitos da população, hoje e no futuro, e um meio ambiente que contribua para garantir a qualidade de vida.

A profunda dicotomia e a desigualdade de tratamento entre o PPA e o processo de elaboração da Agenda 21 é patente. O PPA reuniu na sua confecção todas as competências do serviço público e mereceu a mais ampla publicidade. Por outro lado, parcos recursos foram consagrados à feitura dos primeiros documentos da Agenda 21. A sua discussão foi confinada a setores restritos e secundários do Estado.

Se lembrarmos que em 1999 o governo consagrou o essencial das suas energias à gestão e superação da crise cambial e à continuação do seu ajuste, em particular através de negociações com o Congresso, visando a assegurar maioria nas votações do seu interesse, a discussão da legislação ambiental aparece como objeto de barganha, em particular com a chamada bancada ruralista, ligada aos interesses de grandes fazendeiros.

Por outro lado, ressalta-se, positivamente, a votação da Lei º 9.605, de 12 Fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, ainda que tenha sofrido atenuações lesivas ao bem comum, como é o caso das alterações sobre poluição sonora. Nota-se no entanto que o decreto que regulamenta essa lei possibilita o perdão das multas administrativas, quando o infrator compensar o prejuizo causado ao meio ambiente - o que o premia, em detrimento da sociedade.

No capítulo da legislação federal, constitui-se em grave atentado ao patrimônio nacional a Medida Provisória que propõe alterar o Código Florestal, possibilitando aos proprietários rurais, por vários artifícios, reduzir a cobertura vegetal natural das suas propriedades. Sob pretexto de essas medidas favorecerem em particular os pequenos produtores que vêem suas atividades econômicas prejudicadas por uma lei nem sempre apropriada à sua realidade, a Medida Provisória abre a possibilidade ao latifúndio e às médias e grandes empresas rurais, que já são os grandes destruidores do meio ambiente, de expandir sem freios suas atividades, causando danos incalculáveis aos ecossistemas, à biodiversidade e às águas, em prejuizo do conjunto da população.

O que acontece em relação à legislação reflete o que acontece de modo geral no país: os recursos naturais e o meio ambiente são postos a serviço de uma minoria e subordinados aos seus interesses e o poder público abre mão da sua função e do seu poder regulador.

Em vários Estados, nota-se que "não existem ações sistemáticas dos órgãos do governo brasileiro visando promover o direito ao ambiente sadio" e denuncia-se o desaparelhamento dos órgãos públicos ambientais.

Verifica-se, na Região Norte, que prossegue a destruição da floresta tropical, através dos desmatamentos, dos incêndios e da atividade madeireira. Os recursos consagrados à educação ambiental, à prevenção e à fiscalização são irrisórios. Poucos recursos e esforços foram investidos no chamado "PPG7", destinado à proteção da Florestas Tropicais e dos seus habitantes. Em contrapartida, a ocupação dos Cerrados amazônicos e áreas degradadas pela agricultura de grãos, em particular a soja, altamente mecanizada e quimificada, e por isso em nada apropriada aos trópicos e à sustentabilidade dos ecossistemas (e, a medio prazo, da própria agricultura), é encorajada pelas políticas e órgãos públicos voltados para a exportação. Isso se dá em detrimento de uma perspectiva de manejo sustentável dos recursos da Amazônia, das suas populações tradicionais e dos seus pequenos produtores. Tal política, hegemônica no Ministério da Agricultura e em outros setores tais como a CAMEX, leva também os Cerrados brasileiros da Região Centro Oeste a uma situação de alto risco e as suas populações tradicionais à migração.

A destruição da vegetação nativa de cerrado, inclusive em áreas de solos extremamente sensíveis, que afeta a biodiversidade e a capacidade de armanezamento das águas, vital numa região em que nasce boa parte dos principais cursos de água do país, a erosão, a concentração da propriedade, a migração acelerada, a irrigação intensiva, o assoreamento da nascente do rio Araguaia e de parte do entorno do Pantanal, bem como a tentativa de viabilização da hidrovia Araguaia/Tocantins a tudo custo, com falsificação de laudos técnicos do EIA-Rima, são altamente preocupantes.

Os povos indígenas e remanescentes de quilombos aparecem como as primeiras vítimas. Têm dificuldades de acesso a projetos de auto-sustentação e manejo e/ou recuperação ambiental. No Estado do Mato Grosso, 80%das suas terras já demarcadas sofrem invasões. Denuncia-se a exploração irregular de madeira no Nordeste do mesmo Estado, além do Pará e do Acre.

Destacamos no Mato Grosso do Sul a situação dramática dos índios da região de Parambizinho. Numa área de 1.260 ha, onde apenas 60 ha se destinam aos índios, 13 deles se suicidaram, ingerindo o agrotóxico deixado na beira dos rios pelos fazendeiros, que assim descumpriam lei ambiental.

A irresponsabilidade do Estado está diretamente relacionada à falta de assistência e controle nas Unidades de Conservação. De modo mais amplo, o Poder Executivo não parece envidar grandes esforços para assegurar a mais ampla discussão e votação dos Projetos de Leis do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, do Estatuto das Sociedade Indígenas e de Acesso aos Recursos Genéticos.

São numerosas as queixas referentes à negação ao direito à àgua. Se a Lei de Recursos Hídricos, aprovada em 1998, representou um grande avanço, a ausência de regulamentação se fez sentir fortemente, embora caiba salientar que as agressões ao direito da população à agua são fruto de comportamentos históricos, tanto da população coletivamente quanto dos setores produtivos e do poder público.

O modelo de produção agrícola calcado nos padrões da Revolução Verde, encorajado historicamente pelo Ministério da Agricultura e pelos principais órgãos públicos de pesquisa e extensão, leva ao consumo desenfreado de agrotóxicos. Este consumo leva à poluição de rios e lagoas que afeta as populações ribeirinhas, os consumidores de pescado e os consumidores urbanos de àgua à jusante. Os mesmos sofrem os efeitos dos rejeitos e efluentes urbanos, industriais e agrícolas, em particular o vinhoto, como se vê em Alagoas. Menciona-se os rios Cóxipo e Cuaibá, no Mato Grosso, rios, barragens e reservatórios em Pernambuco, em Alagoas e Sergipe.

O mesmo modelo e os mesmos atores, acrescidos de consumidores industriais de lenha e carvão vegetal, são responsáveis pelo desmatamento crescente das matas ciliares e outras áreas protegidas e pela destruição da vegetação nativa em áreas que cumprem papel importante na manutenção do volume de água no país e no abastecimento dos rios, lençois freáticos e das cidades. Salienta-se o desmatamento, já mencionado, dos cerrados e o de áreas protegidas da Mata Alântica; e o colapso de água experimentado pela cidade de Recife, com mais de 3 milhões de habitantes, atribuído em parte ao desmatamento da mata nativa, especificamente da caatinga, estimulado pelas indústrias que consomem lenha e carvão vegetal, cerâmicas, mineradoras, indústria de bebidas etc.. Freqüentemente, as conseqüências sobre a população e determinado rio ou lagoa provêm de causas múltiplas, como o mostra o caso da degradação do complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba, em Alagoas, provocada pela agroindústria canavieira, pela pesca predatória e pela ocupação desordenada do solo. Em São Paulo, é o Rio Tietê e a população urbana que são especialmente afetados pela descarga de poluentes no rio.

Na área da agricultura, nota-se a precipitação do Ministério da Agricultura, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, em autorizarem o plantio da soja transgênica Roundup Ready, da multinacional Monsanto, sem respeitarem o princípio de precaução, sem exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

A venda sem rotulagem da soja transgênica aos produtores de soja e seu plantio em escala comercial só não foram efetivados graças à mobilização de organizações de consumidores, ambientalistas e de desenvolvimento sustentável e do Ministério Público, que obtiveram ordem judicial impondo o prévio estudo de impacto ambiental. Nesse episódio, notou-se bom funcionamento do Código de Defesa do Consumidor.

Os órgãos de fiscalização, por estarem, em alguns casos, dirigidos por pessoas indicadas por políticos ligados a setores econômicos implicados nessas questões, por isso omissos ou coniventes, ou por serem, na sua maioria, totalmente desaparelhados e desencorajados pela não cobrança efetiva das multas e penalidades teoricamente impostas, não cumprem a contento a sua missão. Há casos em que órgãos públicos são diretamente promotores da destruição ambiental, como, por exemplo, o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - que muitas vezes promove assentamentos em áreas impróprias e o desmatamento de áreas de preservação em assentamentos rurais, como ocorreu em Pernambuco.

Vale notar os conflitos já existentes e potenciais entre os vários usos e usuários da água, exacerbados por certas políticas governamentais. É o caso da privatização da produção de energia, que dá aos proprietários de hidroelétricas o poder de comando de fato sobre a vazão dos reservatórios; a monocultura em grande escala provoca erosão que afeta nascentes e cursos de água e tudos os usuários a jusante; a irrigação intensiva afeta outros irrigantes e o abastecimento urbano.

A produção hidroelétrica continua sendo objeto de preocupação. O poder público e as empresas responsáveis pela construção de barragens parecem pensar que resolvem as questões ambientais com seus programas de levantamento e resgate de animais e de plantas. Continua não se dando um tratamento adequado à população atingida e à formação de núcleos populacionais nascidos com essas barragens. A população mal reassentada ou não reassentada não consegue reproduzir com o seu entorno uma relação tão integrada quanto era em geral antes da barragem.Na maioria dos casos, não há diálogo com a população e/ou não se leva em conta as suas reivindicações. A crescente construção pelo setor privado de barragens não exime o poder público de regulamentar essas atividades e de garantir o bem comum, que é, tanto quanto a produção de energia, o bem estar da população atingida e a preservação do seu meio ambiente.

É assim que apresentaram problemas em 1999 as seguintes obras: Tucuruí (Estado do Pará), Lageado e Ipuieras (Tocantins), Fumaça, Emboque, Cachoeiro do Emboque, Irapé e Aimorés (Minas Gerais), Tijuco Alto e outros Projetos do Vale da Ribeira (São Paulo), Itaparica, Castanhão, Gatos 1 e 2, Pedro do Cavalo (Região Nordeste), Comunidade Mucambo, de remanescentes de quilombos (Sergipe), Cana Brava, Serra da Mesa e Porto Primavera (Região Centro-Oeste). Acrescenta-se aqui a abertura do gazoduto de Urucu, no Amazonas, com prejuizos ambientais e sociais.

A ausência de políticas nacionais de habitação e de saneamento, articuladas com políticas estaduais e municipais, é apontada como uma causa importante da degradação da saúde, da violência, do meio ambiente e dos recursos hídricos, da qualidade de vida urbana em geral. Em numerosas regiões metropolitanas, inclusive na de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, espaços protegidos têm sido ocupados por moradias sem que se atente para o perigo de estarem em área de risco, de mananciais ou de reservatórios. A cada temporada de chuvas repetem-se acidentes decorrentes dessa forma desordenada de ocupação, com expressivo número de mortos, desabrigados e danos materiais, cujas vítimas são, em geral, pessoas muito pobres.

Também em São Paulo, destaca-se, com grande impacto ambiental, a implementação do Rodoanel Trecho Oeste, que está destruindo a reserva da biosfera do Cinturão Verde, tombada pela UNESCO. Estima-se que vai afetar a saúde e a qualidade de vida de mais de 100 mil pessoas, ressaltando-se que estas questões foram desconsideradas em função da valorização imobiliária que o projeto provocaria à região.

Em 1999, destaca-se o apoio ostensivo dado pelo Estado, através de financiamentos e múltiplas vantagens concedidas à indústria automobilística. O meio ambiente e o transporte público são sacrificados no altar do transporte individual, forçando a realização de obras de infra-estrutura viária e conseqüente impermeabilização e verticalização do solo, que expande as "ilhas de calor" nas cidades, provocando alterações climáticas. Essas alterações requerem uso adicional de energia para condicionamento térmico e refrigeração de ambientes, o que equivale à expansão do parque de geração de energia elétrica. A opção por privilegiar o transporte privado resulta, portanto, em degradação ambiental e, também, em exclusão social, ferindo os direitos humanos.

Propostas

Sumário

3. Discriminação e desigualdades

O que diz o Pacto

Artigo 2º - 2. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

No seu art. 3º, inciso IV, a Constituição Federal dispõe que um dos objetivos fundamentais do Brasil é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, "define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor". Sofreu modificações da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, para punir os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A proteção a idosos e portadores de deficiência física está garantida na Constituição Federal (arts. 227, § 1º, inciso II e § 2º; art. 230 e §§ 1º e 2º).

A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, "dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências". Foi regulamentada pelo Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996.

O Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, "regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências". A Lei nº 8.742, de 1993, "dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências".

O inciso XXXI do art. 7º da Constituição Federal protege o trabalho do portador de deficiência.

O Brasil apresenta o mais completo aparato legal de apoio à pessoa portadora de deficiência da Ibero América, sistematizados na Constituição Federal e outras Leis Complementares.

A Lei Nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, define no Art. 93, que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2/% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados..................2%

II - de 201 a 500............................. 3%

III - de 501 a 1.000......................... 4%

IV – de 1001 em diante.................. 5%

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

O Brasil possui um padrão de distribuição de recursos extremamente injusto. Levando-se em conta que mais de 75% da população mundial vive com uma renda per capita inferior à brasileira, é forçoso reconhecer que as precárias condições de vida de segmentos importantes da sociedade brasileira advém não de uma escassez absoluta de recursos, mas sim da má distribuição desses. Em conformidade com o Relatório sobre Desenvolvimento Humano da ONU de 1998, no Brasil 20% dos mais ricos controlam mais de 64% da renda, enquanto os 20% mais pobres sobrevivem com 2,5% da renda.

O Relatório sobre Desenvolvimento Humano, versão 1999, aponta que 26 milhões de brasileiros vivem à margem do desenvolvimento humano, sem as condições mínimas de saúde, educação e saneamento básico ou serviços essenciais. São os excluídos do processo de crescimento num país que tem uma das piores distribuições de renda do planeta, somente comparado ao Paraguai. O Brasil é o campeão mundial em concentração da riqueza: enquanto os 20% mais ricos acumulam bens e capital, 18% da população detém a miséria absoluta, numa diferença de 32 vezes entre os opostos.

De acordo com estudos realizados pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudo sobre Desigualdades da Universidade Federal do Rio de Janeiro, se adotássemos como cálculo a razão entre a renda média dos 10% mais ricos e a renda média dos 40% mais pobres, conclui-se que o país, nesta razão, se aproxima de 30. Calcula-se que 7% das crianças no Brasil sofram de subnutrição, enquanto a produção nacional de grãos é suficiente para alimentar uma vez e meia a população total. Quanto à erradicação da pobreza, percebe-se que os recursos necessários para seu fim, estariam na ordem de 5% da renda nacional para a sua completa eliminação.

Neste contexto, a construção de consensos internacionais e a sua correspondência no ordenamento jurídico interno, não têm sido suficiente para assegurar a plena efetivação da não discriminação "por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação". A análise dos dados da realidade brasileira nos leva a afirmar que ainda não logramos a efetiva promoção e proteção dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais.

População Negra

É fato incontestável que existe uma profunda desigualdade racial no Brasil. Essa desigualdade se expressa nos indicadores sociais de renda, educação, saúde, mortalidade infantil, esperança de vida, dentre outras que propiciam uma ampla visualização das significativas diferenças existentes para a apropriação da riqueza gerada, no acesso aos serviços básicos, nas condições de vida e trabalho da maioria da população brasileira. Em conformidade com a PNAD – Pesquisa Nacional por amostragem Domiciliar, de 1996, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem 68 milhões de negros no Brasil.

Dados sobre emprego e desemprego constituem-se em elementos importantes, quando se trata da discriminação racial no país. De acordo com pesquisa realizada, em 1998, pelo Departamento Intersindical de Estudos Econômicos e Sociais (DIEESE) e a Fundação CEAC, em seis capitais brasileiras, pode-se aferir a existência de uma significativa distinção entre a população negra e branca, na medida em que a população negra convive mais intensamente com o desemprego em qualquer capital do país.

Vejamos os dados obtidos nessa pesquisa sobre a presença da população negra na População Economicamente Ativa – PEA – em alguns dos principais centros urbanos do país. Em Belo Horizonte, 51% são negros, deste 17% estão desempregados, contra 13% de brancos; no Distrito Federal encontramos uma população negra 63%, sendo que 20% estão desempregados, para 17% brancos; em Porto Alegre, 11% da população é negra, desta 20% esta desempregada para 15% de brancos; em Recife, 64% é negra, sendo que 23% dos desempregados são negros e 19% brancos; em Salvador, 81% da população é negra, 25% dos negros estão desempregados e 17% brancos; em São Paulo 33% dos trabalhadores são negros, destes 22 estão desempregados contra 16% de brancos.

Se avaliarmos o índice de desenvolvimento humano da população negra ou de origem negra no país, de acordo com um estudo de 1997, produzido pela FASE, poder-se-ia afirmar que o Brasil ocuparia o 63º lugar em qualidade de vida, se fosse adotada a média da população brasileira, negros e brancos juntos. Por outro lado, estaria em 120º lugar em qualidade de vida se só fosse considerada a população negra.

A força de trabalho da população afro-descendente está centrada em três grupos ocupacionais básicos: agropecuária/extrativista vegetal e animal, indústria de transformação/construção civil e na prestação de serviço. Estas ocupações representam mais de 70% da mão-de-obra negra do país. Os dados indicam que os trabalhadores negros estão concentrados em áreas dentro da estrutura ocupacional consideradas de pior remuneração.

O fator educacional não pode ser menosprezado nas discussões sobre o acesso ou não ao mercado de trabalho no país. Vejamos, segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano no Brasil, de 1996, 35,2% dos negros e 33,6% dos pardos são analfabetos, contra 15% dos brancos. Apenas 18% dos negros e 26% dos pardos com 2º grau têm condições de ingressar em uma universidade, já entre os brancos essa probabilidade cresce para 43%.

Em nosso país, os homens e mulheres negros são aqueles que se encontram em situação de maior desigualdade. Apenas 41% dos negros possuem vínculo empregatício, enquanto 58% dos brancos contam com carteira assinada. Os negros que ganham apenas um salário mínimo representam 79% dos trabalhadores brasileiros que percebem esse valor salarial.

Em que pese a discriminação racial figurar como crime deste a Constituição de 1998, e do estabelecido na Lei nº 7.616, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, que trata da definição dos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, não se tem informações sobre a aplicação da pena de prisão pela prática desse crime. De acordo com documento publicado pelo Ministério do Trabalho e Ministério da Justiça, em 1998, intitulado "Discriminação: teoria e prática", somente em São Paulo, no período de junho de 1993 a 1998, dos 250 Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia de Crimes Raciais, cerca de 45% se referiam à discriminação racial no trabalho, sendo que nenhum foi punido.

Face à situação relatada, propomos que se constitua uma comissão paritária com membros do governo e do movimento negro para, a partir dos dados existentes, implementar as propostas que compõem o Plano Nacional de Direitos Humanos, no que se refere à população negra.

Também é urgente a necessidade de implementação dos dispositivos que constam na convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, resolução 2106A (XX), anexo, da ONU.

Portadores de Deficiência

A pessoa portadora de deficiência faz parte dos chamados grupos minoritários que são excluídos, estigmatizados, segregados e marginalizados socialmente. Toda e qualquer discriminação é considerada crime e passível de sanções previstas em lei. Apesar das garantias legais existentes, inúmeros casos de discriminação despontam no dia-a-dia. São portadores de deficiência visual, às vezes portadores de baixa visão que são aprovados em concursos públicos e se defrontam com o impedimento por meio de laudos médicos julgando-os incapazes de exercer a profissão.

Outros casos existem ainda, em que jovens freqüentam a universidade e, ao concluí-la, não recebem o diploma, em razão de sua deficiência. Os portadores de deficiência, mesmo aqueles que ascenderam os degraus mais elevados de escolaridade, têm que se defrontar com o preconceito do empresariado e a ausência de formas alternativas de trabalho compatíveis com suas características biopsicológicas.

Há que se destacar ainda que o sistema de transporte público no país não está preparado para que os cidadãos portadores de deficiência em locomoção possam exercer o direito constitucional de ir e vir, em razão das numerosas barreiras existentes.

A Previdência Social vem se preocupando, preponderantemente, com a reabilitação e reintegração ao labor produtivo daquelas pessoas que em detrimento de acidentes de percurso, de trabalho, problemas graves de saúde, entre outros, se sentem impossibilitados de continuar na mesma função que exerciam anteriormente na empresa.

Mas, existe um contingente de 10% da população, portadoras de deficiências congênitas ou adquiridas, de ordem sensorial (auditiva e visual), física (paralizados cerebrais, vítimas da poliomielite ou talidomida), mental e distúrbios psíquicos, que continuam à margem dessa política social.

A prática cotidiana com a educação e a busca incessante de espaços de trabalho para tais pessoas demonstra que os dispositivos legais em vigor, vêm sendo implementados de forma incipiente pelo poder público. Mas, os traços culturais do paternalismo e do assistencialismo influenciam familiares e os próprios portadores de deficiência, que muitas vezes optam pela dependência social ao invés de se sujeitar à reabilitação física, psicológica, profissional ou se dedicar ao estudo, aprendizado e exercício de uma profissão.

Esta tendência reflete resquícios de paradigmas deterministas, que entendiam as pessoas portadoras de deficiência como incapazes, dependentes e, conseqüentemente, excluídos ou marginalizados do convívio e participação social.

A atitude do empresariado e do próprio poder público, demonstra a cristalização de tais princípios, pois relutam em praticar as leis, por considerá-la onerosa. A inserção de um portador de deficiência no quadro de uma empresa requer, na maioria das vezes, adaptações de materiais, equipamentos, do próprio espaço físico de trabalho para garantir a acessibilidade, da jornada diferenciada, para aqueles, cujas características biopsicológicas desfavoreçam o cumprimento das oito horas de labor diário.

Homossexuais

No Brasil vivemos uma grande contradição. Não há nenhuma lei que criminalize a homossexualidade. A homossexualidade não é crime no País. Por outro lado, não contamos com nenhuma legislação que, de fato, estabeleça direitos concretos e que proteja os direitos dos homossexuais.

A população integrada pelos gays, lésbicas, travestis, transsexuais e bissexuais, sofrem com o preconceito e a discriminação na família, na escola, no trabalho, nos meios de comunicação, nos aparatos de segurança pública e privada, na religião e na sociedade em geral.

Na família, são alvo de perseguição de parentes, são mantidos em situação de cárcere privado, são forçados a tratamentos psiquiátricos e psicológicos forçados, quando não, em muitos casos, expulsos de casa, sofrendo agressões morais e físicas.

A pedagogia escolar não estabelece espaços para uma abordagem positiva e respeitosa, capaz de conviver com a diferença. De acordo com organizações de defesa dos homossexuais no Brasil, existem inúmeros exemplos de gays, lésbicas e travestis expulsos da escola sem motivo aparente.

Os meios de comunicação social fazem uma abordagem da homossexualidade baseada em estereótipos, calcada quase sempre em buscas sensacionalistas, apesar de vários órgãos da imprensa já terem avançado neste sentido. No geral, ainda permanece a piada e as palavras jocosas, que, em boa parte delas, alimentam o preconceito e arraigam a noção de que é mais do que natural a violência contra os homossexuais.

A violência e o abuso de autoridade policial contra os homossexuais é alarmante. No ano de 1999, em Salvador, Estado da Bahia, a Secretária de Segurança Pública, autorizou a prisão de todos os travestis que estivessem nas ruas da cidade. De acordo com dossiê produzido pelo Grupo Gay da Bahia, entregue a Comissão de Direitos Humanos da Câmara, em 1999, foram assassinados em 1998, 116 homossexuais, sendo 73 gays, 36 travestis e 7 lésbicas. Somente em 1999, até a data de entrega do referido dossiê – 21 de setembro – tinham sido assassinados 104 homossexuais.

Apesar da homossexualidade não ser crime, os homoeróticos são tratados como delinqüentes e discriminados como perigosos marginais. As evidências do processo discriminatório a que estão submetidos, têm início com a ausência de uma explicita proibição da discriminação por orientação sexual, especialmente nos artigos 3º e 7º do texto Constitucional brasileiro, além de sua não contemplação no Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído em 1996, pelo Governo Federal.

Apresentada pela deputada Marta Suplicy e, posteriormente, reapresentada pelo deputado Marcos Rolim (PT-RS), tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição que explicita a igualdade entre os cidadãos, independentemente da orientação sexual. A mesma proposição proíbe, no mundo do trabalho, a diferença de salários e quaisquer outras formas de discriminação para todo o cidadão.

População de Rua

O Brasil possui um número crescente de pessoas que vivem nas ruas, especialmente nas grandes cidades. No Estado do Rio de Janeiro, em 1991 existiam 1.016 pessoas vivendo nas calçadas, praças ou sob viadutos. Este número chegou, em 1997, a 5 mil pessoas, de acordo com matéria publicada pelo Jornal "O Globo", em 4/06/97. Na cidade de São Paulo moravam nas ruas, em 1994, cerca de 4.549 pessoas, sendo que este número cresceu 17% em 1996, passando a morar nas ruas 5.334 pessoas, como divulgou, em 13/12/96, o jornal "O Estado de São Paulo". Os relatos das pessoas impelidas a viver nas ruas são dramáticos. Essas pessoas são sujeitas a todo instante a maus tratos e à discriminação em decorrência e sua condição econômico-social e por estarem sujas, mal vestidas e famintas.

A discriminação extrapolou a simples aversão. São vários os casos de moradores de rua brasileiros que tiveram uma morte triste ou foram desfigurados por queimaduras, em atentados nos quais os criminosos lhes jogam combustível e lhes ateiam fogo. Um emblemático episódio desse tipo ocorreu com o índio Galdino Jesus dos Santos, em 1997, no centro da capital, Brasília. No Dia do Índio – 21 de abril – Galdino, que dormia num banco público, foi objeto da crueldade de um grupo de jovens de classe média alta. A morte de Galdino tornou-se símbolo da agressão contra os povos indígenas e contra muitos brasileiros moradores de rua que também morreram queimados.

 

Sumário

4. Gênero

O que diz o Pacto:

Artigo 2º – 2: Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar que os direitos nele enunciados serão exercidos sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

Artigo 2º - 3: Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

Artigo 10 – 2: Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.

 

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

 

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

As mulheres brasileiras representam 40,4% da população economicamente ativa, sendo que na Administração Pública Federal este percentual é de 43,8% , segundo os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 1997.

Entretanto, ainda existem desigualdades entre homens e mulheres quanto ao acesso, ao tipo de emprego e diferenças salariais, capacitação e ocupação nos espaços de decisão.

A questão do acesso, na Administração Pública, deixa de ser problema uma vez que o mesmo depende de concurso público onde estão proibidas as discriminações nas inscrições.

Com referência aos riscos de trabalho – que são idênticos aos dos homens -, as mulheres sofrem um impacto diferenciado, interferindo na opção da maternidade, no desejo sexual, no aleitamento e desmame precoce, nos mecanismo menstruais e no processo da menopausa.

A maternidade interfere quando se trata da carreira profissional. As mulheres que têm filhos menores – principalmente quando estão na fase do aleitamento – são preteridas pelos homens ou mesmo por outras mulheres que não têm filhos ou os têm em idade que não colocam em risco a assiduidade ao trabalho.

As mulheres são maioria nos subempregos e no setor informal da economia, especialmente na categoria das empregadas domésticas.

No setor formal as mulheres, de modo geral, recebem menos que os homens para um mesmo tipo de trabalho e o acesso a treinamento é muito difícil. Mesmo sendo preferidas no emprego parcial, em trabalhos com base no domicílio, tal preferência não pode ser considerada como benéfica às mulheres, pois não contam com proteção contra doenças relacionadas à automação.

Apesar de ter crescido o número de mulheres chefes de família, este fato não as favorece nesta condição. Ao contrário, é um dos fatores para o reconhecimento da feminilização da pobreza, principalmente pela omissão masculina nas responsabilidades paternas. A separação do casal geralmente significa para o homem o fim de qualquer obrigação com os filhos.

Ainda com relação à discriminação da mulher trabalhadora, ela se acentua com relação à raça negra. Análise da AMB (Associação de Mulheres Brasileira) destaca que "as mulheres negras são particularmente vítimas de violências simbólicas que trabalham pela imposição de um critério único e estereotipado de beleza. As mulheres negras têm denunciado, em seus movimentos sociais, que uma das práticas contemporâneas de racismo não combatido pelas autoridades governamentais, tem sido a exigência de "boa aparência", entendido na prática como padrão étnico branco, para o exercício de certas ocupações, principalmente no comércio e no setor de serviços. Em outras palavras, o racismo é fator de exclusão no mercado de trabalho, de forma mais acentudada ainda com relação às mulheres negras.

A mulher trabalhadora rural sofre maior impacto de discriminação que a mulher urbana. Além de trabalhar uma média de seis horas mais que os homens, têm desconsiderada sua mão-de-obra em termos econômicos/financeiros, haja vista que o trabalho de cultivo de horta, cuidado com os animais e aves domésticas para o consumo da família não são considerados como produtivos. Quando trabalham na lavoura, geralmente ganham menos que os homens.

Analisando um pouco as áreas de saúde, violência e acesso ao poder, teremos uma noção mais ampla de como anda a situação das mulheres no Brasil hoje.

Área da saúde

O Brasil formulou o PAISM – Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, em 1983, que até hoje não foi implementado em todas as cidades brasileiras. São poucas as unidades de saúde a oferecer este serviço à comunidade e muitas que oferecem o fazem de forma precária.

Os recursos para a área de saúde são muito aquém do necessário, afetando a infra-estrutura sanitária, a cobertura da qualidade dos serviços, incidindo diretamente nas possibilidades de enfrentar os riscos de saúde/enfermidade. Os recursos que deveriam ser direcionados para a área da saúde são freqüentemente desviados para outras áreas.

A morbi-mortalidade materna tem elevados índices, causado principalmente pela falta de ação à saúde da mulher no período de gestação e as condições de partos precárias e desumanas. O número de cesarianas representa hoje a prática corrente dos partos e, na maioria dos casos, desnecessária, bem como as cirurgias de mama efetivadas como supostas "prevenção de câncer de mama".

Segundo dados do Ministério da Saúde, no Brasil, a cada duas horas, morre uma mulher por complicações na gravidez, parto e pós-parto. Em 1997 ocorreram 55,1 mortes por 100 mil nascidos vivos. Este número, devido ao grande nível de sub-informações (que variam regionalmente), deve, segundo a Organização Mundial de Saúde, ser multiplicado por um fator de correção entre 2 e 3, o que nos daria o índice de 134 mortes por 100 mil nascidos vivos.

Com relação ao pré-natal, ainda usando dados apresentados pelo Ministério da Saúde, encontramos que, em 1996, 14% das gestantes não fizeram sequer uma consulta e, em 1997, a média foi de duas consultas por gravidez. Já em 1998, o número subiu para três consultas por gravidez. Porém, o recomendável são seis consultas durante este período.

A esterilização representa alto índice entre as mulheres na faixa reprodutiva (de 14 a 49 anos de idade), sendo muitas vezes realizada sem o conhecimento da mulher – principalmente entre as mulheres pobres, com o estímulo de entidades controlistas de caráter internacional como políticas populacionais.

O aborto é outro grave problema enfrentado pela população feminina no Brasil. Sendo criminalizado pela legislação penal, e inexistindo um programa efetivo de planejamento familiar (apesar de constar em nossa legislação a obrigatoriedade de oferecimento do planejamento familiar para homens e mulheres), proliferam as clínicas clandestinas onde o aborto é praticado sob as piores condições de higiene e riscos. Nossa legislação não pune a prática de dois tipos de aborto: para salvar a vida da mulher ou quando a gravidez foi resultante de estupro. Entretanto, o atendimento para a interrupção da gravidez nesses dois casos, principalmente em caso de gravidez resultante de estupro, é bastante raro. Em todo o país, apenas 11 hospitais possuem estrutura adequada e são referência para o atendimento à mulheres vítimas de violência sexual.

O Dossiê da RedeSaúde apresenta o seguinte quadro sobre a Violência nos serviços de Saúde: "Muitas mulheres que se dirigem aos serviços de saúde enfrentam um atendimento marcado pela violência. Não são raros os relatos de casos de curetagem sem anestesia, quando em início de aborto; tratamento preconceituoso, negligência e maus-tratos nas situações de aborto provocado; falta de esclarecimentos e orientação adequadas; exames ginecológicos feitos com pouco cuidado; falta de privacidade quando examinadas; abuso sexual por parte dos profissionais e tratamento preconceituoso em casos de violência sexual. Fonte: Mulher e Saúde, 1993."

Segundo estudos do The Alan Guttmacher Institute, realizado em 1994, anualmente, estima-se a realização de um milhão e quatrocentos mil abortos clandestinos no Brasil, representando 9% das mortes maternas e a quarta causa de mortes maternas.

A AIDS já está catalogada como a primeira causa de morte entre as mulheres na faixa de 20 a 35 anos na cidade de São Paulo. O uso da camisinha, seja masculina ou feminina, ainda é visto com muito preconceito, em especial pelos homens casados e que mantêm relacionamento extraconjugal. A maioria das mulheres contaminadas pelo vírus HIV ou outra doença sexualmente transmissível, é casada ou vivendo uma união estável, monogâmica, dona de casa e pertencente a classe menos favorecida econômica e social.

As campanhas de prevenção à AIDS só são realmente efetivadas através da grande mídia em volta do Dia Internacional de Luta contra a AIDS – 1º de Dezembro e no período de Carnaval.

Área da violência

A Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena-1993) definiu que a violência contra a mulher, é todo ato baseado no fato da pessoa pertencer ao sexo feminino, que tenha ou possa ter como resultado um dano ou sofrimento físico, sexual e/ou psicológico (§ 38 da Declaração de Viena).

No Brasil a violência contra a mulher é tão grave que já provocou uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, no Congresso Nacional, sendo os resultados surpreendentes como este: "existem dados comprovando que mais de 50% dos estupros ocorrem dentro da própria família".

Citando a CPI do Congresso Nacional, o Relatório Geral sobre a Mulher que o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher elaborou como documento oficial do Estado Brasileiro para a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em 1995, diz que: "os crimes cometidos contra a mulher compreendem 26,2% de lesão corporal, 16,4% de ameaça, 3,0% de crimes contra a honra, 1,9% de sedução, 1,8% de estupro, 0,5% de homicídio, 51% de "outros" (atentado violento ao pudor, rapto, cárcere privado, discriminação racial e no trabalho)." Este quadro varia de região para região.

Em 1999, a Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – RedeSaúde, elaborou o Dossiê Violência Contra a Mulher, onde observa que "A questão da violência doméstica – ou intrafamiliar – ainda não está suficientemente dimensionada e só agora começa a se tornar mais visível. Não se conhece a incidência desse fenômeno no país principalmente por falta de dados absolutos que forneçam um número de variáveis necessárias à descrição analítica do conjunto. No final da década de 80 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que 63% das vítimas de agressões físicas ocorridas no espaço doméstico eram mulheres. Pela primeira vez, reconhecia-se oficialmente esse tipo específico de criminalidade. Hoje, novos estudos e levantamentos vêm sendo feitos por órgãos estaduais e organizações não-governamentais contribuindo para tornar o problema ainda mais visível."

Traz também, dados extraídos da pesquisa Violência Doméstica, Questão de Polícia e de Sociedade, coordenada pelas professoras Heleieth Saffiotti e Suely Souza Almeida. A pesquisa abrange uma análise de 170 mil boletins de ocorrências de todas as Delegacias de Mulheres de 22 capitais e interior de São Paulo. Iniciada em 1994, a finalização está prevista para 2000.

Os primeiros resultados da pesquisa em São Paulo, apontam: 81,5% – lesões corporais dolosas; 4,47% – estupro ou atentado violento ao pudor, 7,77 – ameaça e 1,53 – seduções. Apontam ainda que, naquele Estado o número de queixas de ameaça aumentou de 4,17% em 1988 para 21,3% em 1999, ao passo que caiu o número de registros por agressões de 85% em 1988 para 68% em 1992.

A mesma pesquisa revela, entretanto, que a quantidade de processos inconclusos chega a 70%, "foram arquivados, na maioria dos casos por intervenção da própria agredida, que altera seu depoimento diante das promessas do companheiro em mudar de atitude." Além disso, em 21% dos casos estudados, os acusados foram absolvidos, "numa proporção de dez absolvidos para um condenado."

Além das violências físicas que a mulher sofre, têm sido desvendados outros tipos de violência no plano simbólico como a produção de modelos estereotipados de beleza, feita pela mídia, que resulta na perda da auto-estima para as mulheres que não se enquadram no ideal construído.

A exploração sexual de mulheres e meninas e o turismo sexual vêm crescendo, principalmente nos estados costeiros nordestinos, onde existe um envolvimento de traficantes de drogas, donos de hotéis, taxistas, agentes de viagens, entre outros profissionais, muitas vezes com a anuência ou até cumplicidade policial. O maior número de "clientes" das meninas-prostitutas são estrangeiros. Tudo isto causado pela falta de perspectiva de vida, esperança de emprego e escola e atenção às famílias carentes por parte do Estado.

Acesso ao poder

A distribuição desigual de poder nas relações de gênero marca a vida de mulheres e homens de forma complexa e cria inúmeras situações que dificultam o exercício pleno da cidadania pelas mulheres, com conseqüências diretas para a conquista de sua autonomia e para sua participação em processos de tomada de decisão, tanto no âmbito privado quanto no público. A sobrecarga de responsabilidades domésticas e familiares, o baixo nível de acesso aos recursos de desenvolvimento, o pouco controle sobre os resultados de seu trabalho, sobre a renda familiar, sobre suas decisões pessoais etc., são fatores que impõem barreiras ao fortalecimento da auto-estima das mulheres, de sua auto-confiança e de sua capacidade de se organizar para expressar e defender seus direitos. Estes fatores se refletem, por certo, na dificuldade de participação plena das mulheres na vida pública e em instâncias decisórias do país.

Afora estes condicionantes, existe ainda a cultura machista que permeia nossa sociedade, colocando a mulher sempre em estado de subordinação: as mulheres participam ativamente dos movimentos populares e sindical e são militantes dos partidos políticos. Entretanto, não ocupam suas instâncias de decisão; as mulheres são maioria quando professoras de primeiro e segundo graus e minoria quando professoras universitárias.

No Poder Executivo, o Brasil nunca teve uma mulher na Presidência ou na Vice-Presidência da República. As candidatas que tentaram, não tiveram votos expressivos. Não existe nenhuma mulher ocupando o cargo de Ministro de Estado, atualmente, embora 6 mulheres já tenham sido nomeadas para tal, nos últimos 10 anos.

Várias mulheres já se candidataram aos Governos Estaduais, entretanto o primeiro dos 27 Estados da Federação a ter uma mulher como Governadora foi o Estado do Maranhão, inclusive com a reeleição da mesma, Roseana Sarney, nas eleições de 1998.

Nos poderes locais, ou seja, Prefeituras Municipais, é que encontramos um número razoável de mulheres. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral – 1996, temos 302 prefeitas Municipais (o Brasil possui 5.506 municípios).

Nos comando das estatais brasileiras, poucas mulheres ocupam ou ocuparam cargos de destaque. Temos, no terceiro escalão, muitas mulheres como assessoras, secretárias executivas, procuradoras, etc.

No Poder Legislativo Federal as mulheres são em número de 30 na Câmara Federal (num total de 593 parlamentares) e 6 (seis) senadoras para 81 vagas do Senado (6,06%).

Nas Assembléias Estaduais e Distrital o número de Deputadas Estaduais e Distritais chega a 106 para 1.059 vagas (10%).

Vale lembrar que as mulheres constituem 49,8% do eleitorado, ainda segundo dados do TSE.

No Poder Judiciário, nunca uma brasileira ocupou a cadeira de Ministro do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo de nossa Justiça. No Superior Tribunal de Justiça, temos duas ministras, a primeira incluída em seus quadros apenas no ano de 1998. Temos apenas duas ministras no Tribunal Superior do Trabalho. Nos tribunais regionais existem algumas mulheres.

Esta ausência de mulheres nas instâncias de Justiça superiores é um pouco revertida quando olhamos as instâncias iniciais, onde é significativo o número de juízas nos Tribunais de Justiça dos Estados.

Na diplomacia, ocupando cargos de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, chegam a mais de 50%, enquanto que nos cargos de Ministros e Secretários, não chegam a 20%.

Na pauta de discussões do movimento organizado de mulheres, a questão do acesso da mulher aos altos níveis do poder encontra-se entre as prioridades. A Profª. Lúcia Avelar, analisando a questão das mulheres no Judiciário, sua estrutura de Poder e rigidez hierárquica, destacou: "Há grupos corporativos no Judiciário que apresentam as mesmas características dos grupos oligárquicos fechados. Os procedimentos de nomeação e promoção acabam sendo aqueles que reproduzem o corpo diretivo à sua própria imagem, com enormes resistências a reformas que abririam oportunidades para representantes de outros grupos ou do outro sexo".

Vemos, portanto, no Judiciário, como no Executivo e no Legislativo, um número cada vez menor de mulheres quanto mais altas são as instâncias de poder. Comparando, temos muito mais vereadoras do que senadoras, muito mais chefes de seção do sexo feminino, e nenhuma Ministra de Estado.

Sumário

 

5. Situação Agrária

O que diz o Pacto:

Artigo 11. - 2: Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:

  1. Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

O Brasil apresenta atualmente um dos maiores indicadores de concentração da propriedade da terra no mundo, ostentando um índice de Gini próximo a 0,9 (portanto, próximo à concentração absoluta). O total de estabelecimentos agrícolas existentes no país, de acordo com o Censo Agropecuário de 1996, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 4,8 milhões e a área ocupada é de 353,6 milhões de hectares. Os minifúndios e as propriedades com menos de 100 hectares perfazem 89,1% dos imóveis e 20% da área total. No outro extremo, as grandes propriedades com áreas acima de 1.000 hectares constituem 1% do total dos imóveis e detém 45% do total das terras cadastradas. À concentração soma-se a improdutividade da terra: mais de 35 mil imóveis considerados como latifúndios estão sem produzir, ou seja, 1% do número de propriedades, os quais ocupam mais de 60% da área total cadastrada (em torno de 166 milhões de hectares). Esta realidade agrária calamitosa se reflete em praticamente todas as unidades da Federação, e foi enfaticamente denunciada em todas as audiências públicas realizadas na preparação deste Relatório.

O desenvolvimento da agricultura no Brasil, na medida em que se assentou na concentração da propriedade da terra, privilegiando o latifúndio, foi extremamente excludente. Ele beneficiou apenas uma minoria - as oligarquias rurais - e o capital industrial, comercial e financeiro que se aliou a elas neste processo, marginalizando e expulsando amplas camadas da população. Nos últimos 25 anos, mais de 30 milhões de camponeses deixaram o campo. No período de 1985 a 1996 desapareceram 906.283 estabelecimentos rurais, sendo que 662.448 estabelecimentos de até 10 hectares, o que representa 70.3% do total deles. Segundo o Censo Agropecuário, em 1985 as pessoas ocupadas na atividade agrícola eram 23.394.881. Em 1996 era de 17.930.890. Ou seja, houve uma redução de 5.463.991 pessoas (23%) num período de 10 anos. Há no Brasil, atualmente, 4,8 milhões de famílias sem terra. Dos 38 milhões de habitantes da área rural, 73% têm renda anual inferior à linha da pobreza (260 dólares), o que contribui para colocar o Brasil entre os países de pior distribuição de renda do mundo. Um dos resultados dessa desigualdade é a fome: 51% dos milhões de brasileiros famintos estão no campo.

Este número demonstra, entre tantos outros indicadores, que no Brasil a reforma agrária deve ser entendida como uma das mais efetivas medidas em favor da garantia do direito à alimentação, capaz efetivamente de romper com a marginalização de milhões de brasileiros impedidos de cultivar a terra, que passam a ter a oportunidade de produzir alimentos para a própria subsistência ou para o mercado.

No entanto, a reforma agrária no Brasil, até hoje, não foi tratada como uma prioridade. Mesmo no governo atual, que não deixa de se autoproclamar, em todos os momentos, como tendo sido aquele que realizou o maior número de assentamentos, as iniciativas ainda são muito tímidas e, somente realizadas em função da pressão exercida pelos movimentos sociais. Embora o orçamento geral médio do período do governo Fernando Henrique Cardoso tenha aumentado "significativamente" em relação à média dos orçamentos do INCRA nos governos anteriores – de José Sarney e Fernando Collor/Itamar Franco, este não chegou a atingir os valores necessários a uma execução razoavelmente planejada e consistente de uma reforma agrária digna deste termo, e nem mesmo das já insuficientes metas governamentais anuais de assentamento de cerca de 50 a 100 mil famílias. Considerando-se uma meta ínfima de 50.000 famílias e um custo de R$ 11.000,00 por família para implantar e consolidar o assentamento (R$ 5.000,00 para crédito implantação e infra-estrutura e R$ 6.000,00 para Crédito de Produção), haveria um déficit de cerca de 52% de famílias não atendidas, ou precariamente atendidas, no período 1994-1998. Além disso, com o acirramento da política de ajuste fiscal em 1999 o orçamento para reforma agrária sofreu um corte da ordem de mais de 40%. Na audiência pública em Alagoas, denunciou-se uma redução de 71% em relação ao exercício anterior.

O discurso governamental afirma sua oposição ao latifúndio, mas a política agrária do Governo Federal desapropriou, nos últimos três anos 3,4 milhões de hectares, ou seja, menos de 2 % dos hectares necessários para assentar todas as famílias sem terra, estimadas em pelo menos quatro milhões. Neste ritmo seriam necessários no mínimo 50 anos para assentar todos os trabalhadores rurais sem-terra do país. É necessário salientar que existem hoje, no país, mais de 80 milhões de hectares de terras, em imóveis cadastrados, ociosos, proporcionando condições efetivas de uma reforma agrária ampla, massiva e imediata. Ao mesmo tempo, segundo dados do MST, 70.000 famílias estão acampadas à espera de assentamento em condições sub-humanas, o que indica a inexistência de política de reforma agrária. A timidez da política fundiária vigente é conseqüência da concepção de reforma agrária de setores hegemônicos da sociedade e adotada programaticamente pelo Governo brasileiro. Segundo essa visão, a reforma agrária é concebida na esfera das políticas sociais compensatórias e não como programa de desenvolvimento sócio-econômico, de geração de renda e de emprego. Fica portanto claro que a reforma agrária não tem sido implementada pelo governo brasileiro. Com isso, não está apenas sendo desrespeitada a Constituição Brasileira, mas também os compromissos que o Brasil assumiu com respeito ao direito à alimentação, conforme reconhecido no artigo Nº 11 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No Pacto, a realização da reforma agrária é considerada uma obrigação do Estado, quando necessária para concretizar o direito à alimentação entre outros direitos econômicos, sociais e culturais da população rural. Esta necessidade é evidente no caso brasileiro, onde milhões de famílias sem-terra vivem em situação de fome e pobreza e milhões de hectares de terra não são utilizados, conforme já exposto acima.

Como se não bastasse, a política agrícola em curso privilegia o setor agropecuário de grande escala e deixa à margem amplas camadas de agricultores familiares. Ela está subordinada a uma política econômica, que gerou uma perda na renda agrícola na safra (95/96) da ordem de 10 bilhões de reais e a perda de 832 mil empregos no campo. Conforme já visto acima, estima-se que nos últimos dois anos mais de 400 mil pequenos produtores saíram do campo rumo às cidades, e, durante o ano de 1997, 1.607.000 postos de trabalho agrícola foram eliminados, enquanto a política agrária não conseguiu assentar as 280 mil famílias conforme a meta do governo. Trata-se de uma espécie de "contra-reforma agrária" em curso. Sem alterações macroeconômicas capazes de reverter o quadro de extrema adversidade para a viabilização econômica da agricultura familiar, um programa exclusivo de crédito como o PRONAF (Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar) repercute conseqüentemente apenas na publicidade oficial acerca da suposta prioridade social do projeto político do governo.

De acordo com o discurso governamental mais recente estaríamos vivenciando, no Brasil, um "novo mundo rural". Toda a construção do governo em torno dessa idéia tem servido como recurso de arregimentação de falsos argumentos que justificariam, moral e eticamente, as políticas efetivas postas em prática, de desassistência do Estado aos setores mais excluídos do campo. Com o "novo mundo rural", foram revistos os instrumentos para o setor agrário de sorte que passaram a constituir pressupostos da libertação política dos excluídos do campo, entre outras premissas e ações: (1) a emancipação sumária dos assentados de reforma agrária com vistas a lançá-los ao mercado para disputar crédito como pretendida estratégia de capacitá-los para a competição econômica e, portanto, para torná-los eficientes; (2) a imposição de custos reais aos financiamento da pequena produção rural, que levou à extinção do Procera; e (3) a delegação, ao próprio latifúndio, pela responsabilidade da redistribuição de terra no país através dos Programas Cédula da Terra e Banco da Terra.

Estes últimos Programas vem sendo denunciado nas várias audiências públicas realizadas: o Cédula da Terra é um programa de venda e compra de terras, que vem sendo implementado nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Maranhão e Ceará. Antes mesmo da implementação efetiva do Projeto Cédula da Terra e sem qualquer possibilidade de avaliar seu impacto, o Congresso Nacional aprovou em 1998, sob forte pressão da base parlamentar governista, o programa Banco da Terra, que nada mais é do que uma versão ampliada do Cédula da Terra, que visa ser implantado em todos os estados da federação. Ambos os programas contam com o amplo apoio e recursos financeiros do Banco Mundial. Além dos inúmeros problemas surgidos com superendividamento, aquecimento do mercado de terras e falta de mecanismos de participação, os programas Cédula da Terra e Banco da Terra, na prática, anulam duas das principais conquistas sociais inseridas na Constituição Federal e no Estatuto da Terra: a exigência do cumprimento da função social da propriedade e o instituto da desapropriação. Os dados comprovam que estes programas tem o propósito de vir a curto prazo substituir o processo de desapropriação, apesar do governo apresentá-lo como uma ação meramente complementar ao processo de reforma agrária. Considerou-se nas audiências públicas como inaceitável a substituição do mecanismo desapropriatório para a reforma agrária pelo de mercado induzido de terras, pois este procedimento não permite que o Estado garanta a função social da terra e passa para os latifundiários o controle da política fundiária. Neste sentido, o termo "reforma agrária de mercado" que vem sendo utilizado para o caso destes programas é absurdo, pois o altamente monopolizado mercado de terras brasileiro nunca poderá ser regulado pelo próprio mercado prescindindo da intervenção estatal.

Assim, antes do ‘novo mundo rural’, os sem terra, trabalhadores rurais e pequenos proprietários rurais estiveram sempre à margem das ações do Estado em função do caráter perverso do Estado; com o "novo mundo rural", o ‘Estado benevolente’ os exclui sob o argumento de que o mercado representa o caminho "supremo e contemporâneo" para a redenção desses setores.

Como decorrência dessa construção, entre os programas semanalmente lançados para garantir a sua presença na mídia, o Ministro Jungmann anunciou e colocou em prática, em 1999, a ‘nova reforma agrária’ (reforma agrária de mercado) que, juntamente com o ‘novo Pronaf’ constituiriam os pilares de um novo (e intangível) projeto de desenvolvimento rural baseado na suposta valorização da agricultura familiar e do fator local.

Por sua vez, segue em pleno curso o processo de desmantelamento do setor público ligado à política fundiária, chamado de "descentralização" do programa de reforma agrária, entendido não como busca das necessárias parcerias dos Municípios e dos Estados para a execução do programa, mas como tática para a transferência dos custos políticos e financeiros da execução do programa para essas esferas da federação, ao mesmo tempo em que o INCRA é totalmente desestruturado, como muito bem denunciado na audiência pública do Estado da Bahia. De quebra, a estratégia de municipalização das decisões da "reforma agrária", tende a desarticular a organização nacional dos movimentos sociais rurais, já que as demandas pela reforma agrária e pelo próprio crédito à agricultura familiar passam para a esfera local.

Muitos Governadores e Prefeitos aderiram ao programa; alguns, preocupados, de fato, em deslanchar a reforma agrária nos seus territórios; outros, com a expectativa de um recurso federal extra; outros mais, por pura ingenuidade. Mas, todos, conscientes, hoje, da irresponsabilidade dos discursos do governo federal.

Diante desta realidade, vários segmentos sociais camponeses têm há tempo se organizado e mobilizado em função da conquista de direitos e da alteração da atual realidade agrária. Estas lutas, que acontecem de forma autônoma ou articulada entre as diversas organizações representativas dos trabalhadores rurais, e contam com aliados na sociedade nacional e internacional, convergem para a gestação de um novo modelo de desenvolvimento no campo, agrícola e ecologicamente sustentável e socialmente justo, que respeite as diversidades culturais e regionais. Este modelo compreende um amplo processo de reforma agrária e democratização do acesso à terra, o fortalecimento da agricultura familiar agrícola e extrativista, a defesa dos direitos e o fim da violência e da impunidade nos crimes contra os trabalhadores.

Para alcançar seus objetivos as entidades individualmente ou através de seus fóruns utilizam diversas formas de luta. Os movimentos de luta pela terra tem alcançado resultados importantes mediante a realização de ocupações de terras que mobilizam hoje milhares de camponeses e é o mais importante instrumento de pressão sobre o Poder Público. A reforma agrária passou a ser entendida pela sociedade como uma solução não somente para os setores do campo, mas também como uma proposta para o conjunto da sociedade, como fator de geração de emprego e renda, de diminuição do êxodo e do inchamento das cidades, de distribuição de terra e de renda, ou seja, de desenvolvimento sustentável. Com isso, e indignada com os recentes massacres de camponeses, a sociedade brasileira passou a apoiar a realização da reforma agrária e os movimentos de luta pela terra.

Propostas

A partir das evidências de que a reforma agrária é uma medida indispensável, para combater as causas da pobreza rural no Brasil e de que o Governo não está utilizando o máximo de seus recursos disponíveis para sua realização, propõe-se:

Com relação à política agrária:

Com relação à política agrícola:

 

Sumário

6. Desenvolvimento econômico próprio

O que diz o Pacto:

Artigo 1º - 1.: Todos os povos têm o direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

A política de abertura comercial e financeira e de desregulamentação geral da economia, com a conseqüente subordinação das decisões macroeconômicas aos interesses do grande capital, sobretudo internacional, que comandam a dinâmica do mercado, restringiu drasticamente a capacidade do Estado brasileiro e as possibilidades do país para definir, conduzir e implementar um processo de desenvolvimento econômico autônomo. Quatro aspectos, entre outros, são particularmente relevantes na configuração do quadro de aprofundamento da dependência e da vulnerabilidade externas e de crescente instabilidade econômica que resultou da adesão do país ao receituário neoliberal, promovida inicialmente pela administração Collor e intensificada, em marcha forçada, pelo atual governo:

O aumento crítico da dependência da economia em relação ao capital externo

Um aspecto central do processo de abertura comercial e financeira foi a sobrevalorização da taxa de câmbio que acompanhou a introdução do Real e que amplificou notavelmente o efeito da redução das tarifas de importação que já vinha ocorrendo desde o início dos anos 90. Seu impacto direto sobre os preços internos viabilizou uma redução significativa e imediata da taxa de inflação, mas produziu um forte aumento das importações, dado seu barateamento relativo em comparação com os bens produzidos internamente, gerando um déficit comercial crescente com o exterior e uma reação em cadeia na conta de serviços, que fizeram explodir o déficit nas transações correntes com o exterior.

O saldo negativo da conta de serviços – já historicamente deficitária devido ao crônico endividamento externo do país – mais que duplicou no mesmo período, saltando de US$ 14,7 bilhões para US$ 30,7 bilhões, em decorrência, principalmente, do rápido crescimento das despesas com juros, das remessas de lucros e dos gastos com viagens internacionais. A soma das contas de mercadorias e de serviços, que corresponde ao saldo das Transações Correntes do Balanço de Pagamentos, passou de um déficit relativamente modesto de US$ 1,7 bilhões em 1994 para US$ 35,2 bilhões em 1998.

Esta trajetória de desequilíbrios crescentes implicou expandir espetacularmente as necessidades globais de financiamento externo da economia.

O aumento explosivo do passivo externo do país

A acumulação de déficits dessas magnitudes e o encarecimento do crédito interno pela elevação da taxa de juros produziram um rápido crescimento da dívida externa do país principalmente do seu componente privado. A dívida externa bruta passou de US$ 148,3 bilhões em 1994 para US$ 235,1 bilhões em dezembro de 1998, um aumento de US$ 86,8 bilhões derivado do endividamento privado, que de aproximadamente US$ 50 bilhões em 1994 subiu para US$ 140,2 bilhões no mesmo período. Esses números já refletem o aumento do endividamento público decorrente do processo de re-estatização da dívida, em especial do acordo com o FMI - são US$ 9,3 bilhões da 1ª tranche, que elevaram a dívida externa pública para US$ 94,9 bilhões em dezembro de 1998.

Também nesse caso, a evolução divergente da dívida externa – que entre 1994 e 1998 aumentou em 58,5% - e do PIB, cujo crescimento acumulado no período alcançou 11,1%, explicita, de uma outra ótica, o processo de fragilização da posição externa do país e da crescente dependência e instabilidade dela decorrentes, que se traduz, entre outras coisas, no aumento dos custos de captação de recursos externos em função do chamado "risco Brasil" .

Por outro lado a forte aceleração da entrada de investimentos diretos, que de US$ 2 bilhões em 1994 saltou para US$ 26,5 bilhões em 1998, acumulando um total de US$ 57,3 bilhões no quadriênio, embora contribua a cobrir as necessidades de financiamento externo, tem outras implicações relevantes:

  1. ainda que os deslocamentos deste tipo de investimento tendam a ocorrer dentro de ciclos mais longos em comparação com o capital financeiro, obviamente seu ingresso aumenta o passivo externo do país, aumentando sua vulnerabilidade e reduzindo seu espaço de manobra em situações de crise;
  2. ingresso de capitais gerou - e tende a gerar com maior intensidade no futuro - pressões que realimentam os desequilíbrios nas contas externas (as remessas brutas de lucros e dividendos, que eram da ordem de US$ 2,9 bilhões em 1994 atingiram US$ 7,6 bilhões em 1998, somando US$ 21,5 bilhões e um crescimento de 165% ao longo do período 95/98); para que estas saídas de recursos não agravassem o estrangulamento externo seria necessário que as exportações se expandissem a uma taxa superior à das remessas, coisa que parece sumamente distante da atual realidade brasileira (de fato, no mesmo período, o crescimento acumulado das exportações foi de apenas 17,4%); de não reduzir-se substancialmente a diferença entre as taxas de crescimento de ambas variáveis, as remessas de lucros e dividendos, que em 1998 já representaram 15% das receitas de exportação, constituirão em um futuro não muito remoto um fator estrutural de desestabilização da economia brasileira.

A dinâmica dos diversos elementos assinalados se refletem no aumento espetacular do passivo externo líquido do país, que resulta da soma da dívida externa com as variações nos estoques de capital estrangeiro no país (em função do aumento dos fluxos de investimentos diretos e de capitais de curto prazo aplicados em fundos financeiros, bolsas, etc), deduzidas as reservas e os haveres no exterior de bancos comerciais e de brasileiros residentes no país. O passivo externo líquido mais que duplicou entre 1994 e 1998, passando de US$ 149,2 para US$ 319,2. Dado o menor crescimento relativo do PIB, a proporção do passivo externo sobre o produto – ainda tomando por base a série nova do PIB em dólares calculada pelo Bacen, que incorpora o efeito da sobrevalorização cambial – saltou de 27,5% para 41,1% no período.

O significado deste fato – em termos de fragilização, vulnerabilização e comprometimento da economia nacional – fica dramaticamente evidente quando se analisa a evolução dos encargos líquidos gerados por este passivo externo vis à vis as receitas de exportação e as reservas em divisas em poder do BACEN. Estes encargos eram da ordem de US$ 19,8 bilhões em 1994, equivalendo a 45,5% das exportações e 51,1% das reservas; em 1998, os encargos foram duas vezes e meia maiores, atingindo US$ 52,6 bilhões, representando 102,9% das receitas de exportações e 118,1% do volume de reservas. Neste último ano, somente para cobrir as remessas de lucros e os gastos com juros da dívida externa, e, termos líquidos, o país despendeu US$ 19,3 bilhões, o que equivale a 37,7% do valor das exportações.

A intensificação do processo de desnacionalização da economia

Ao contrário do que ocorreu no passado, quando a presença do capital estrangeiro desempenhou um papel importante em alguns setores produtivos que ‘puxaram’ a industrialização, na nossa experiência recente o aumento do passivo externo do país reflete em grande medida a aceleração do movimento de desnacionalização da economia. De fato, a entrada de investimentos diretos esteve associada a um intenso e crescente processo de transferências patrimoniais, retratado na elevada participação deste componente externo na privatização de empresas estatais - em torno a 50% dos R$ 63 bilhões arrecadados pelo programa de privatizações no quadriênio 1995/98 - e nas fusões e aquisições de empresas nacionais (um total de 1034 operações desde janeiro de 1994 até junho de 1998) envolvendo principalmente os setores financeiro, alimentos e bebidas, produtos químicos e petroquímicos, metalurgia e siderurgia, seguros, eletro-eletrônicos, peças automotivas e telecomunicações. Não por acaso os investimentos diretos estrangeiros destinados à compra de empresas existentes aumentaram sua participação no investimento direto total de 27,3% em 1994 a 74,1% em 1998, o que significa que sua contribuição à expansão da capacidade produtiva do país no período foi extremamente modesta.

A insistência do atual governo na política de dependência e subordinação ao capital financeiro, plasmada no acordo com o FMI, tende a aprofundar este processo de desnacionalização no futuro, pelo menos por duas razões: i) a desvalorização do real, imposta pelo "mercado" em janeiro passado, tornou "atrativos" os preços das empresas brasileiras, postas contra a parede, adicionalmente, pelas altas taxas de juros e pela retração da demanda interna associadas ao "ajuste recessivo" atualmente em curso; e, ii) a revisão do acordo com o Fundo prevê, explicitamente, que "o Governo exercerá com determinação" sua política de redução do papel dos bancos públicos na economia e que acelerará e ampliará "o escopo do programa de privatização" (itens 18 e 27 do Memorando de Política Econômica de 8.03.1999), determinação que já se traduz, entre outras coisas , na ofensiva sobre o setor petrolífero.

Entre 1994 e 1998, o fluxo de investimentos diretos estrangeiros aumentou espetacularmente, passando de US$ 2,2 bilhões para US$ 26,5 bilhões (um crescimento de 1.104,5%). Embora exista uma óbvia defasagem entre o aumento dos investimentos e seu reflexo na expansão do produto, a tese de que estes aportes de capital externo seriam essenciais para viabilizar o crescimento do país parece não se sustentar. Em efeito, a taxa global de investimentos (formação bruta de capital fixo – FBCF) se expandiu muito pouco neste período, passando de 15,3% do PIB em 1994 a algo em torno a 18% em 1998. Simultaneamente, a participação do investimento direto estrangeiro neste total saltou de 2,6% para mais de 18%, um nível sem precedentes na história econômica do país e quase três vezes maior do que o verificado nos anos 70, a época áurea de expansão do investimento estrangeiro no país.

O debilitamento da capacidade de investimento do Estado

As altas taxas de juros prevalecentes ao longo de todo este período, utilizadas alternativamente para atrair capitais do exterior ou desestimular sua fuga do país, tiveram efeitos destrutivos sobre as finanças públicas e, particularmente, sobre a capacidade de investimento do Estado. Os gastos com juros passaram a constituir o principal vetor do déficit operacional ao mesmo tempo em que se expandiu exponencialmente o endividamento público. A dívida mobiliária federal em mercado passou de R$ 61,8 bilhões em 1994 para R$ 323,9 bilhões em dezembro de 1998, um crescimento de 424%. Além disso, o Estado assumiu grande parte do risco cambial envolvido no endividamento privado no exterior através da emissão de título públicos indexados ao dólar. Este componente da dívida federal interna passou de R$ 5,1 bilhões em 1994 para R$ 68 bilhões em dezembro de 1998 e, com a desvalorização do real e subsequentes emissões em 1999, saltou para R$ 105,9 bilhões em setembro passado.

O aumento extraordinário da conta de juros compromete parcelas crescentes dos recursos públicos. Em 1998, as despesas nominais com juros representaram cerca de 8% do PIB, um nível evidentemente insustentável a médio prazo Ao longo do quadriênio 1994/98, estas despesas somaram 214,4 bilhões de reais, o que dá uma idéia do seu impacto sobre as finanças públicas. Apesar da elevação da carga tributária e do aumento significativo da receita de impostos e contribuições arrecadada pela Secretaria da Receita Federal – da ordem de 33% em termos reais no mesmo período – as despesas reais com juros aumentaram fortemente sua participação no total arrecadado, passando de 22,6% em 1994 para 57,6% em 1998. É evidente que, à margem de outros fatores, um nível de comprometimento das receitas desta ordem deixa muito pouco espaço para o financiamento do investimento público.

Este quadro se agravou ainda mais com a privatização do patrimônio público, inclusive de empresas com elevada capacidade de investimento e de captação de recursos do exterior. A tentativa de substituir o investimento público pelo investimento externo, embutida nas propostas do Governo e que se reflete nos dados anteriormente analisados relativos à participação do investimento direto estrangeiro na formação bruta de capital fixo interna, aparentemente fracassou. O investimento estrangeiro não cumpre o papel de indutor do investimento privado tradicionalmente desempenhado pelo investimento estatal e, a julgar pelos resultados obtidos até agora, tem sido bastante menos eficiente do que este último em termos de alavancar o crescimento econômico e as exportações.

O aumento da vulnerabilidade externa resultante dos fatores mencionados aumenta a exposição do país às crises nos mercados cambiais e financeiros mundiais, ao mesmo tempo que restringe a eficácia dos instrumentos de política econômica que poderiam ser utilizados para enfrentá-las. A adesão ao receituário neoliberal desarmou nossas defesas e tornou o país refém do capital financeiro internacional, cujos humores ditam as regras da política econômica interna.

No mesmo sentido, aumento da presença do capital estrangeiro em diversos setores produtivos, de infra-estrutura e de serviços, geralmente acompanhado de um crescente grau de concentração da produção e do capital, reforça a segmentação da economia e a verticalização da produção à escala internacional, aumentando o peso das decisões das empresas multinacionais na orientação dos investimentos e da produção e comprimindo o espaço para o estabelecimento de prioridades e políticas que delas difiram.

Os desequilíbrios no balanço de pagamentos e o crescente endividamento externo geram uma situação de instabilidade econômica interna – agravada pela volatilidade dos movimentos de capital nos mercados internacionais – que tende a reduzir as margens de crescimento da economia e amplificar os efeitos desestruturadores da política econômica adotada desde 1994. A alternativa recessiva não é uma opção de política: é uma imposição da preservação próprio modelo e dos interesses nele representados.

Todos estes vetores, junto com o desmantelamento institucional e financeiro do aparelho estatal, convergem no sentido de limitar drasticamente as margens de atuação do Estado Nacional Brasileiro. O "acordo" com o FMI expressa com plenitude estas restrições, tendo retirado do país sua autonomia sobre a política monetária e cambial e sobre o controle dos fluxos de capital externo e determinado a agenda de prioridades que o governo deve adotar para ajustar-se às exigências dos "investidores externos".

Em síntese, dentro do modelo de política econômica adotado pelo atual governo não existe espaço para o "crescimento econômico próprio". Sua lógica vai em direção oposta, a da integração subordinada ao mercado global, cuja dinâmica comanda e determina os rumos da economia. O restabelecimento da capacidade de formular, gerir e executar um projeto autônomo de desenvolvimento passa, nestas condições, pela ruptura do atual modelo econômico.

 

Sumário

7. Trabalho e sindicalização

O que diz o pacto:

Artigo 6º - 1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

Artigo 7º - Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

  1. Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
  2. um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção;
  3. em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual;
  4. uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;
  5. Condições de trabalho seguras e higiênicas;
  6. Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo, de trabalho e de capacidade;

Artigo 8º - 1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir:

  1. direito de toda pessoa de fundar com outras sindicatos e de filiar-se ao sindicato de sua escolha, sujeitando-se unicamente aos estatutos da organização interessada, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econômicos e sociais. O exercício desse direito só poderá ser objeto das restrições previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades alheias;

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

O art. 8º da Constituição Federal dispõe que é livre a associação profissional ou sindical, nos seguintes moldes:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatos, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de cateroria sindical ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

A história da humanidade registra importantes avanços e conquistas dos povos, especialmente nos campos cultural, educacional, científico e tecnológico, político e social, entre outros. Quando limitamos nossa observação aos três últimos séculos, constatamos facilmente três importantes conquistas da cidadania: a conquista dos direitos civis, no século XVIII; a dos direitos políticos, no século XIX, e a dos direitos sociais, no século XX. Dessas três conquistas, apenas a última tem custos efetivos, onerando empresas e governos. Entretanto, a universalização desta última conquista tem sido alvo de forte resistência. E, no caso brasileiro, corremos o risco, sob o comando de um governo que se auto-proclama social-democrata, mas age segundo a cartilha neoliberal, de ingressarmos no século XXI com um retrocesso inaceitável: a redução ou mesmo supressão dos direitos sociais, a conquista mais recente da história dos povos.

Um balanço do Governo Fernando Henrique Cardoso sobre Trabalho/Sindicalismo e Previdência Social evidencia que o assalariado foi escolhido como a variável do ajuste em bases neoliberais que está sendo implementado no Brasil. Se analisarmos a distribuição funcional da renda – aluguéis, renda do exterior, impostos, lucros, juros e salários – vamos perceber com clareza que o governo escolheu o salário, cujo titular é a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com os poderes constituídos, como o perdedor dessa política econômica. Houve uma nítida transferência de renda dos assalariados para os outros componentes da renda nacional, especialmente os impostos e juros. Para se ter uma idéia, a participação do salário na renda nacional caiu a níveis inferiores a 35%, muito abaixo dos índices praticados nos países desenvolvidos e até subdesenvolvidos.

O ataque dos Governo Fernando Henrique Cardoso aos direitos sociais dos trabalhadores, incluindo os trabalhistas, previdenciários, e até o direito de organização, como o sindical, não encontra paralelo na história do País. A onda de desregulamentação, flexibilização, eliminação ou redução dos direitos e liberdades dos trabalhadores, incluindo o do setor público, trouxe como conseqüências a violência nos centros urbanos, a recessão, o desemprego, a fome e a miséria de muitas famílias, vítimas desse modelo excludente e perverso. Hoje o trabalhador, mesmo o que tem vínculo formal de trabalho – já que mais de 50% vive na economia informal – está em permanente tensão, com medo do desemprego no presente ou do desamparo no futuro, com o desmonte da Previdência Social Pública.

Houve uma banalização das mudanças na Constituição e principalmente nas leis para atender aos reclamos do mercado financeiro. Em nome de uma suposta modernidade, foram feitas mais de 20 emendas na Constituição, muitas das quais para desregulamentar direitos e regulamentar restrições. No campo infraconstitucional, quase sempre via medidas provisórias, foram suprimidos, reduzidos ou flexibilizados centenas de direitos dos assalariados, inclusive dos servidores públicos, sempre com a desculpa de combate ao déficit público e a promessa do aumento da produtividade e da competitividade das empresas, bem como o aumento do emprego. O resultado, entretanto, não tem atingido nenhuma das metas anunciadas. Pelo contrário, tem havido apenas uma transferência de renda desses setores que sobrevivem de seu salário para os detentores do capital. O Estado tem aumentado muito seu apetite arrecadatório – hoje a participação dos impostos no Produto Interno Bruto - PIB - passa de 33% - mas tem encolhido na proteção e assistência aos mais necessitados. Para se ter uma idéia, enquanto o governo destinou 37,76 bilhões de reais para socorrer bancos privados (sendo 22,9 do Proer, 1,9 do Fundo de Garantia de Crédito e 11,9 das reservas bancárias), a cesta básica distribuída pelo governo aos miseráveis teve seu conteúdo calórico reduzido de 2.200 calorias/dias para 555 calorias (Prodea, setembro de 1997).

As conquistas do plano real, que inicialmente proporcionaram alguma distribuição de renda – depois da rendição do governo às "leis do mercado" – foram completamente eliminadas. Os custos sociais da estabilização – mantida até a reeleição do atual presidente – foram enormes. Para manter o plano real até a reeleição, o país pagou e está pagando um preço muito alto: teve sua dívida interna multiplicada por seis (passando de R$ 61,8 bilhões em dezembro de 1994 para R$ 40l,9 bilhões em agosto de 1999), o desequilíbrio cambial chegou a 50%, os juros foram às nuvens, a carga tributária aumentou absurdamente, as empresas estatais foram privatizadas, os gastos sociais foram proporcionalmente reduzidos, muitos direitos trabalhistas e previdenciários foram reduzidos ou eliminados, houve aumento do desemprego, da violência, e o fechamento de empresas, e principalmente aumento da importações, com déficits alarmantes na balança comercial.

Adoção do receituário neoliberal do FMI – que exige reformas capazes de proporcionar os recursos necessários ao cumprimento dos compromissos assumidos com o mercado financeiro nacional e internacional – foi o preço pago pelo país. A adoção das medidas recomendas, todas voltadas para redução do déficit público e aumento do superávit primário, destinam-se a honrar os compromissos com pagamento de juros e amortização das dívidas interna e externa. Para alcançar este objetivo, não interessa se estão sendo desrespeitados direitos elementares, como um direito a um salário mínimo digno, ou se os acordos, contratos e direitos adquiridos dos assalariados estão sendo descumpridos. Interessa atender ao mercado.

Tudo isto foi e está sendo imposto ao país de forma autoritária, geralmente mediante medida provisória, sem qualquer debate com a sociedade, para assegurar a continuidade de um projeto excludente, cuja lógica é fortalecer o mercado e eliminar o papel do Estado na proteção social, numa política de submissão à orientação das nações hegemônicas do mundo. As críticas à política social do governo sempre foram recebidas com ironia ou desqualificação de seus autores, incluindo as lideranças sindicais, dos partidos de oposição, técnicos de organismos internacionais, como do Pnud, e de ministros do Tribunal de Contas da União. Para que se possa ter idéia da amplitude das mudanças, promovidas sem consulta aos segmentos organizados da sociedade, vamos pontuar algumas leis e emendas constitucionais nos campos trabalhista, previdenciário e dos direitos sindicais, todos com reflexos sobre os direitos sociais.

Relações de Trabalho

As mudanças nos direitos trabalhistas estão sendo implementadas sob o fundamento de modernização e democratização das relações de trabalho, e, segundo o discurso oficial, com o objetivo de aumentar a produtividade, a competitividade e o emprego. Os resultados do que foi até agora aprovado tem contribuído para precarizar as relações de trabalho, com a flexibilização, redução ou eliminação de direitos fundamentais, como o fim da proteção contra a despedida arbitrária. Entre as medidas adotadas, merecem destaque.

A denúncia da Convenção 158 da OIT, que havia sido ratificada pelo Brasil para proibir a despedida imotivada do trabalhador, entendo-se como tal aquela que não tivesse motivação econômica, social ou tecnológica.

Adoção do contrato temporário para atividade permanente, com redução de direitos, tornando mais barata a dispensa do empregado. Os trabalhadores contratados por este sistema tem seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço reduzido de 8% para 2%, o empregador ficam livre do pagamento de aviso prévio e de multa por rescisão do contrato de trabalho, além de isenção de alguns tributos federais. Instituição do banco de horas, forçando o trabalhador a jornadas superiores a oito horas diárias.

Criação da jornada de trabalho parcial e o desemprego temporário, com a suspensão do contrato de trabalho por um período durante o qual o empregado receberia uma bolsa para requalificação profissional. Nesse período não haveria contagem do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

Redução das indenizações nas rescisões contratuais dos trabalhadores do campo, excluindo do cálculo das parcelas in natura pagas durante as relações de trabalho.

Proibição aos fiscais do Trabalho de autuarem empresas que estivessem descumprindo a legislação trabalhista, desde que o descumprimento tivesse decorrido de acordo coletivo de trabalho. Conivência com a prática de trabalho semi-escravo, em cooperativas fantasmas, criadas apenas para sonegar os direitos trabalhistas e previdenciários, além de explorar o trabalhador e fugir do pagamento de impostos.

Obrigatoriedade do trabalhador comerciário trabalhar aos domingos e feriados.

Cassação do direito do trabalhador ingressar com reclamação trabalhista sem antes submeter-se a uma tentativa de conciliação prévia no âmbito da empresa, onde o empregado poderá ser constrangido a fazer acordo renunciando a direito, sob pena de demissão.

Proposta de substituição das normas protetora de ordem pública, de caráter irrenunciável, por normas trabalhistas produto de negociação entre empregados e empregadores, com a flexibiliação do artigo 7º da Constituição para permitir a negociação, por exemplo, do direito a férias, ao repouso semanal remunerado, do 13º salário, entre outros.

Proposta de eliminação do FGTS e da multa em favor do trabalhador no momento da dispensa, além de retirar o caráter social do seguro desemprego.

Organizações Sindicais

A organização sindical brasileira, desde a posse do presidente Fernando Henrique Cardoso, vem sendo intimidada e está permanentemente sob forte pressão e ameaça de desmonte. Foram e continuam sendo muitas as agressões às organizações dos trabalhadores, entre elas o descumprimento da lei de anistia aos dirigentes sindicais, bem como de decisões judiciais que mandam reintegrar sindicalistas demitidos arbitrariamente. Essas agressões vão desde o cerceamento ao exercício do mandato sindical por servidores, até a aplicação de penalidades civis e penais aos dirigentes sindicais que promovam greves, inclusive com pesadas multas. Entre as muitas agressões, vale mencionar:

  1. restrições ao gozo do mandato sindical por servidores públicos;
  2. imposição de multa a sindicato pelo exercício do direito de greve;
  3. eliminação da substituição processual dos sindicatos nos processos judiciais;
  4. limitação do número de dirigentes sindicais com direito a estabilidade no emprego;
  5. ameaça de desmonte das organizações sindicais, mediante a instituição do sindicato por empresa, da limitação da representação sindical apenas aos associados, da eliminação das contribuições de caráter para-fiscal em favor das entidades de trabalhadores, entre outras medidas restritivas.

 

 

Sumário

8. Previdência Social

O que diz o Pacto:

Artigo 9º - Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

O direito à previdência social é assegurado.

Análise das ações governamentais para aplicação do direito:

A estratégia mercantilista do governo na área da seguridade social é suprimir o caráter universal e humanitário da previdência social, da saúde e da assistência, seja dificultando a concessão de benefício, seja eliminando sua função social, quebrando com o sistema de solidariedade. Dentro dessa lógica, várias medidas foram adotadas pelo governo federal, tanto na esfera constitucional quanto em nível infraconstitucional. Dentre elas, com reflexos sobre os direitos humanos, podemos mencionar:

  1. Restrições ao gozo do benefício assistencial a deficientes físicos e idosos carentes, mediante fixação de critérios rigorosos para a concessão do benefício. Anulação de benefícios sob alegação de fraude; imposição de obrigações, tais como realização de perícias, realizadas exclusivamente pelo INSS, obrigando pessoas deficientes a deslocamentos em condições precárias, até as localidades onde tais perícias podem ser feitas.
  2. Restrições ao gozo de aposentadoria especial para os trabalhadores sujeitos a trabalho em condições nocivas à saúde. Exigência retroativa de "laudos" técnicos contemporâneos e extinção do direito à concessão do tempo exercido em condições especiais quando somado ao de atividade comum.
  3. Restrições à concessão de aposentadoria aos trabalhadores rurais, mediante exigência de provas materiais válidas para cada membro da família e para todo o período a ser comprovado. Concentração de poderes no âmbito do INSS para validações de provas do exercício de atividade.
  4. Mudanças constitucionais e legais com o propósito de reduzir o valor dos benefícios previdenciários e dificultar sua obtenção (idade mínima, fator previdenciário, tempo de contribuições, etc).

 

Sumário

9. Descanso e lazer

O que diz o Pacto:

Artigo 7º - Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

  1. uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
  2. um salário equitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção;
  3. em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles, por trabalho igual;
  4. uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto;
  5. condições de trabalho seguras e higiênicas;
  6. igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo, de trabalho e de capacidade;
  7. descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito:

Entendendo que "o lazer é uma dimensão privilegiada da vida humana, fruto do fenômeno urbano-industrial, no qual um conjunto de fatores permite o aparecimento de um tempo disponível para o indivíduo, o qual, imbuído de relativa percepção de liberdade, poderá exercitar sua livre escolha de experiências lúdicas que possam contribuir para o seu descanso, divertimento e pleno desenvolvimento pessoal e social." - e considerando os diversos conteúdos culturais do lazer, tais como fisico-esportivos, sociais, manuais, intelectuais, artísticos e turísticos podemos identificar que este direito é contemplado no Pacto não apenas quando citado explicitamente no art.7°,d), mas também quando analisados tópicos como cultura, educação, meio ambiente e outros.

Não existe no Brasil uma política de lazer definida, com alocação de recursos compatível com uma prioridade social assim estabelecida, que contemple inclusive as classes mais desfavorecidas e desenvolva ações articuladas e contínuas por parte do poder público.

Cada estado, cada município possui as suas peculiaridades, sua cultura e dispõe de recursos naturais que podem propiciar oportunidades adequadas de lazer, como o Pantanal, a Chapada dos Guimarães, riachos, cachoeiras, cavernas e formações rochosas etc.

Percebe-se a necessidade da elaboração de uma política de lazer como um instrumento capaz de efetivamente possibilitar à população o pleno exercício deste direito.

Outros aspectos considerados relevante e preocupantes são as mudanças freqüentes e rápidas que vêm ocorrendo com relação à jornada e contrato de trabalho. Hoje é uma realidade a abertura do comércio à noite, finais de semana e feriados o que causa mudanças significativas nos hábitos de lazer dos trabalhadores do comércio e suas famílias e amplia as opções dos que optam por um lazer associado ao consumo, seja ele de produtos ou de serviços.

Segundo alguns estudiosos a tendência mundial é que paulatinamente acabem os contratos coletivos de trabalho e as garantias dos trabalhadores através de uma desregulamentação progressiva. Esses são fatores recentes no cotidiano da sociedade, principalmente no Brasil, e que afetam diretamente o lazer dos trabalhadores e das famílias e que ainda não é possível se fazer uma avaliação definitiva desse quadro de contínuas transformações.

Para concluir, podemos dizer que conhecemos algumas iniciativas de governos municipais que elaboraram políticas de lazer. Algumas foram implantadas, outras não, sempre dependendo da vontade política de quem está governando e de seus sucessores.

O professor Antonio Carlos Bramante ressaltou em publicação de 1995 que "nos últimos trinta anos, observa-se no setor de lazer no Brasil como um todo, ações desintegradas e descontínuas do poder público, ora utilizando-se do lazer como massa de manobra política (característica do período da Ditadura), ora optando-se pelo lazer "do povo" como instrumento de controle social desconectado da realidade do País (ainda subsistem as inúmeras "Ruas de Lazer"/"Manhãs de Recreio "sem a mínima conseqüência). Esses esforços isolados e assistemáticos, aliados, muitas vezes, à passividade da população que não cobra (e que tantas vezes não está preparada para cobrar) do governo ações consistentes para o setor, redundam em frágeis políticas de lazer, tanto no nível federal, como no estadual e no municipal."

No entender de Bramante "cabe à União o papel normalizador e facilitador da educação de todos os segmentos da população para que possam, nas experiências de lazer, descobrir possibilidades de desenvolvimento pessoal e de integração social. Ao Estado cabe, prioritariamente, preparar quadros deixando, aos municípios, a responsabilidade da ação / reflexão junto à comunidade, respeitando-se as características do seu contexto."

Propostas

 

Sumário

10. Família

O que diz o Pacto:

Artigo 10 – Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que:

Deve-se conceder à família, que é o núcleo natural e fundamental da sociedade, a mais ampla proteção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto ela for responsável pela criação e educação dos filhos. O matrimônio deve ser contraído com o livre consentimento dos futuros cônjuges.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito:

No que concerne às políticas públicas elaboradas e estabelecidas em favor da família, verifica-se pouca ou nenhuma atuação dos organismos governamentais. Salvo algumas exceções, o que se vê são apenas parcas ações pontuais e espaçadas, levadas a cabo sem grandes perspectivas pelos atores nacionais.

Dentre as poucas políticas públicas em favor da família brasileira, está o programa de Saúde da Família, elaborado e posto em prática no Estado da Paraíba. É um programa que abarca 17% dos municípios daquele Estado, com pequeno contingente e de caráter caro, visto este contingente ser de nível superior e médio, constituído de uma equipe multidisciplinar. O grande problema deste programa é a fraca relação empregatícia e de vínculo institucional que possuem, uma vez que não possuem garantias de trabalho pré-estabelecida, promovendo grande rotatividade entre os profissionais participantes. Este fato acaba por prejudicar a qualidade e a continuidade da assistência, tornando o programa ineficaz do ponto de vista dos objetivos pré-estabelecidos. Existe, no entanto, o interesse na ampliação do programa visando maior abrangência da proposta, por menores e menos perceptíveis que tenham sido os resultados. O programa conta hoje com quarenta mil famílias cadastradas, não havendo critérios claros sobre a escolha entre famílias rurais ou urbanas, o que conduz a indagações a respeito das regras para a assistência familiar. O objetivo final do programa é criar meios pelos quais possa o município possuir auto-suficiência no âmbito da saúde pública.

Outra iniciativa do Estado da Paraíba é o Polo de Capacitação do Programa de Saúde de Família, promovido pela Universidade Federal da Paraíba por meio do Núcleo de Estudos Coletivos. Este programa visa superar a necessidade de capacitação e de educação permanente de recursos humanos naquele Estado, isto é, preparar o profissional de saúde recém graduado para atuar de maneira eficaz as políticas públicas de saúde que o SUS (Sistema Único de Saúde) prescreve. Verifica-se, no entanto, que este programa atinge a família de forma indireta, criando meios efetivos para o sucesso do programa de Saúde da Família promovido pelo governo do Estado da Paraíba.

Em Santa Catarina, de acordo com o relatório apresentado ao fim da Audiência Pública realizada no Estado, levanta-se a questão da participação do governo federal como mera fonte verbas pertencentes aos fundos estabelecidos por lei, não ocorrendo quaisquer incentivos expontâneos como práticas políticas governamentais. O resultado é a cada vez maior desagregação da família e suas repercussões conseqüentes no universo infantil e adolescente.

Ainda naquele Estado, relata-se o descaso do órgãos públicos no atendimento às famílias de agricultores, contribuindo para o êxodo rural e para o agravamento da misérias no meio urbano. Somado ao fato, relata-se a não implementação da política da Bolsa-Escola, aprovada já há três anos em Florianópolis, por falta de interesse político da Prefeitura Municipal, apesar da cobrança pública. Houve, inclusive, a necessidade de ação judicial para garantir a continuidade da manutenção das verbas para o programa. Em geral, constata-se a inexistência de programas insatisfatórios de saúde da família no Estado.

Enfim, é claro o descaso dos órgãos brasileiros competentes no que se refere à promoção da família e na manutenção da harmonia em seu núcleo, uma vez que as políticas públicas propostas não têm senso de continuidade, e sua aplicabilidade fica confinada à boa vontade dos indivíduos conscientes dos objetivos e possíveis resultados a que suas ações podem levar.

Propostas

Pelo exposto estamos diante do desafio de que a família é a melhor e a mais efetiva instituição para ensinar o conceito da unidade da humanidade e para expressar nossas capacidades de vivência de unidade, e tornarmo-nos "unificadores" em todas as nuanças de nossas vidas. São muitas as justificativas deste fato – entre outras, a realidade de que a família é a base fundamental de todas as sociedades do mundo; que as famílias no mundo inteiro incluem a totalidade da população do planeta, e também de que as crianças desenvolvem seus conceitos universalistas principalmente decorrentes do que aprendem e experimentam em suas famílias. Devido a esses fatos, o governo precisa:

 

Sumário

11. Saúde

O que diz o Pacto:

Artigo 12 – 1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental.

2. As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar, com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito, incluirão as medidas que se façam necessárias para assegurar:

  1. A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças.
  2. A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente.
  3. A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças.
  4. A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

Garantir este direito de forma universal, igualitária e integral, tem sido um dos maiores desafios do Estado brasileiro. A percepção comum da população brasileira é de que a saúde vai mal, apesar das inegáveis melhoras apontadas pelos indicadores básicos. Isto porque, o Brasil é um país de desigualdades. Desigualdades sociais provocam impactos negativos na saúde da população de um país. Por isso, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano (PNUD), passou a incorporar no cálculo do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) um indicador de desigualdade de renda em vez do Produto Interno Bruto - PIB per capita, buscando refletir melhor as condições de vida em cada país.

Segundo dados de 1995, o Brasil está classificado entre os países com IDH médio alto. Mesmo assim, as médias nacionais podem ocultar muitas coisas. Para revelar um perfil mais detalhado das carências, seria necessário estabelecer IDHs desagregados para grupos significativos: por gênero, por exemplo, ou por nível de renda, região geográfica ou grupo étnico. Na busca da melhor compreensão do desenvolvimento humano brasileiro foram criados, com base nos dados censitários, dois índices sintéticos: o Índice de Condições de Vida (ICV) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Este último calcula índices comparáveis para todos os municípios brasileiros, os quais constituem a menor unidade da descentralização territorial-política do país.

Todos os índices e análises concluem que o Brasil possui enormes desigualdades entre regiões geográficas, entre estados e entre municípios. Também são notáveis desigualdades numa mesma região, num mesmo estado ou município.

A região Nordeste é a mais pobre e a que apresenta maior desigualdade de renda. A região Sudeste é a mais rica, apresentando também grande desigualdade de renda, porém relativamente menor do que a observada na região Nordeste. A região Sul é a que apresenta menor desigualdade de renda. As diferenças entre alguns indicadores de saúde (esperança de vida, mortalidade infantil e taxa de homicídios) destas três regiões sugerem que tanto pobreza absoluta quanto desigualdade de renda trazem impactos na saúde.

Do ponto de vista da divisão política em estados membros, os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal podem ser agrupados em cinco estratos de condições de vida. O melhor deles reúne os estados do Rio de Janeiro, São Paulo , que pertencem à região Sudeste, e o Distrito Federal, que pertence à região Centro-Oeste. O pior estrato reúne os estados do Ceará, Piauí e Maranhão, que pertencem à região Nordeste. Os estados do primeiro estrato são os mais ricos e os com menor desigualdade de renda, exceto o Distrito Federal. Os estados que formam o pior estrato são os mais pobres e os mais desiguais. A análise dos dados sugere que a desigualdade aliada à pobreza contribui para a maior ocorrência de certos problemas de saúde que estão mais diretamente associados às carências ou necessidades básicas, tais como mortalidade infantil, prevalência de hanseníase e de tuberculose. A desigualdade associada a certo grau de riqueza está relacionada com outros problemas de saúde, tais como a violência e o uso de drogas.

Pelo IDHM, todos os estados na região Nordeste, em 1991, apresentavam mais de 50% de suas populações vivendo em municípios com baixo desenvolvimento, à exceção de Pernambuco. Os municípios de alto desenvolvimento humano estão todos localizados nas regiões Sul e Sudeste. O municípios maiores em termos populacionais (notadamente as capitais) tendem a apresentar melhores indicadores de condições de vida.

Entretanto, é importante registrar que em estudo realizado para o ano de 1996 sobre as relações entre urbanização, pobreza e desigualdade econômica e as taxas de homicídio dos municípios do estado de São Paulo, o estado mais rico do País, mostrou que as taxas de homicídio estão relacionadas com maior renda média mensal dos chefes de família e também com maior desigualdade econômica. Os dados contradizem a relação simples estabelecida entre pobreza e violência urbana sugerindo que a pobreza relativa é mais relevante para a ocorrência de homicídios.

Quanto as desigualdade no nível intra-municipal, no município de São Paulo, por exemplo, com 11 milhões de habitantes, uma análise de cluster utilizando variáveis indicadoras das condições de habitação, renda, escolaridade e saneamento básico aponta cinco estratos de condições de vida. Enquanto apenas 33% das crianças residem nos três estratos que apresentam taxas mais baixas de mortalidade infantil, 67% residem nos dois últimos estratos.

A Constituição Federal introduziu o Sistema Único de Saúde (SUS) (art. 198), como uma rede de ações e serviços de saúde. O SUS é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A tendência é que a execução dos serviços de saúde fique a cargo dos municípios, com os governos federal e estaduais repassando os recursos. A política nacional de saúde está estabelecida por lei. Os estados-membros possuem planos estaduais e muitos municípios possuem planos municipais. Com o Piso de Assistência Básica (PAB), cada município recebe da União uma quantia per capita para o desenvolvimento de ações de atenção básica à saúde.

Pesquisa realizada por encomenda do Ministério da Saúde, em 1997, revela que a avaliação do sistema é negativa em todas as faixas etárias e classes sociais, mas é pior entre as pessoas com maior nível de instrução e que não o utilizam. Entrevistados pelo Instituto de Pesquisa Standard Ogilvy&Mather, também em 1997, 800 residentes de regiões metropolitanas apontaram a saúde com o segundo problema de maior urgência no país.

O SUS não conseguiu atingir plenamente seus principais objetivos, porque sua construção é complexa, envolve recursos sociais variados, órgãos públicos vinculados a diferentes esferas de governo e práticas políticas e gerenciais que são dependentes da própria evolução social e econômica do País.

Relatório técnico de auditorias realizadas durante o ano de 1998, com o objetivo de promover um diagnóstico da saúde pública no Brasil, abrangendo órgãos federais, estaduais e municipais gestores do SUS, unidades hospitalares e órgãos formuladores de políticas, mostra as dificuldades para implementar a universalização do acesso à saúde, a eqüidade e a integralidade na prestação A que mais se destaca é a crise de financiamento. Outra é concentração da rede assistencial nos grandes centros urbanos, devido à restrição do acesso antes de 1988, o modelo assistencial centrado na atenção hospitalar, cadastramento de serviços realizado com base na oferta, não na demanda. Persistem desigualdades regionais no acesso, conseqüência das diferenças existentes na capacidade instalada da rede de unidades prestadoras, instalações, equipamentos e, principalmente, de profissionais de saúde, além da não aplicação de critérios adequados na destinação dos recursos financeiros, que privilegiem as regiões mais carentes. São muito comuns a espera no atendimento, as consultas-relâmpago, as cobranças por fora e deficiências em instalações médico-hospitalares.

A análise dos gastos federais com saúde nas décadas 80 e 90 pode ser feita em quatro momentos distintos: (i) modelo centralizado, de 1974 a 1982; (ii) modelo de transição, de 1983 a 1986; (iv) modelo descentralizado, de 1987 a 1990; (v) modelo de descentralização tutelada, a partir de então. Neste último modelo os recursos são repassados aos estados e municípios, de forma negociada.

De um lado, tem se verificado uma acentuada queda nos níveis do gasto federal com saúde, tanto ao nível absoluto como em termos de percentual do PIB, atingindo níveis inferiores aos obtidos no início da década de 80. Em 1999, o orçamento do Ministério da Saúde atingiu 20 bilhões e 770 milhões de reais. Mas os gastos com juros para pagamento da dívida interna e externa somaram 40 bilhões e, com amortização da dívida, 13 bilhões. Portanto, o gasto com encargos financeiros correspondeu a quase três vezes o gasto da saúde. O valor total previsto para o ano 2000 é inferior ao valor comprometido no ano de 1999. Por outro lado, a receita tributária tem aumentado, sob a justificativa de serem necessários mais recursos para a saúde.

O montante de recursos próprios dos estados e de municípios especificamente aplicados no âmbito da saúde não é conhecido, mas o ritmo de crescimento dos gastos dos municípios tem aumentado. Em termos de participação no PIB, a dos municípios cresceu mais do que o dobro na década de 80, passando de 0,17%, em 1980, para 0,36%, em 1988, enquanto a dos estados declinou no mesmo período. A análise conjunta dos dados revela que o dispêndio federal sempre teve, ao longo das décadas 80 e 90 grande importância no conjunto do gasto com saúde. Os gastos são prioritariamente direcionados para a área hospitalar. Os gastos com ambulatorização só são maiores do que os gastos hospitalares nas regiões Norte e Sudeste.

A seguir serão relacionados alguns Indicadores e Dados Básicos para a Saúde (1998), relativos ao ano de 1997. Os indicadores, de modo geral, não estão desagregados por gênero, zonas urbanas e rurais, grupos sócioeconomicos ou étnicos.

  1. A taxa nacional de mortalidade infantil é de 37,4 óbitos por 1.000 nascidos. Entretanto, o Sistema de Informações de Mortalidade SIM apresenta muitas deficiências. A razão entre óbitos informados e estimados é de 60,95% para a região Norte, 56,20% para a região Nordeste (chegando a apenas 32,98% no estado do Maranhão), 95,46% para a região Sul e 85,42% para a região Centro-Oeste. A média geral é de 79,97%. A maior parte dos óbitos não informados se refere a crianças com menos de um ano de idade.
  2. A taxa de mortalidade infantil na região Norte é de 36,0, na região Nordeste de 58,3, mas em dos seus estados (Alagoas) chega a 74,1. Na região Sudeste é de 26,1, na Sul é de 24,0 e na Centro-Oeste é de 27,1.
  3. 76% da população urbana brasileira tem abastecimento de água por rede geral. Entretanto, na região Nordeste a média baixa para 61% e um dos estados (Maranhão) só alcança 43%. Na região Norte, com 67%, o estado de Roraima se destaca com 98%, percentagem só atingida pela Região Metropolitana de São Paulo, na região Sudeste.
  4. 60% da população urbana brasileira tem esgotamento sanitário adequado. A percentagem na região Norte é de 46%, mas nos estados do Amapá e Tocantins é de apenas 13 e 14%, respectivamente. No Nordeste é de 34%, sendo que no estado de Alagoas baixa para 21%. No Sudeste é de 81% e no Sul 63% . No Centro-Oeste a média atinge 41%, variando de 16% no estado do Mato Grosso do Sul a 96%, no Distrito Federal. Nas regiões metropolitanas a percentagem menor é em Fortaleza (48%) e a maior em Porto Alegre (92%).
  5. 74% da população urbana brasileira tem coleta regular de lixo. Do ponto de vista das regiões geográficas as percentagens globais são as seguintes: Norte (67%); Nordeste (53%), destacando-se o estado do Maranhão com apenas 23%; Sudeste (86%); Sul (80%); Centro-Oeste (79%). Nas regiões metropolitanas a percentagem menor é em Recife (86%) e a maior em Porto Alegre e São Paulo (98%).
  6. A cobertura vacinal de crianças com menos de 1 ano para difteria, coqueluche e tétano é de 79%, variando de 68% (Norte), 67% (Nordeste), a 86% (Sudeste), 92% (Sul), 82% (Centro-Oeste). A menor percentagem é encontrada no estado de Alagoas, com 33%, e a maior no Distrito Federal, com 123%.
  7. A cobertura vacinal para o sarampo sobe para 108%, variando de 86% (Centro-Oeste), 101% (Norte), 101% (Nordeste), 107% (Sul) a 121% (Sudeste). A menor percentagem fica para o estado de Alagoas, com 65%.
  8. A cobertura vacinal para a poliomelite é de 89%, variando de 70% (Norte), 85% (Nordeste), 88% (Centro-Oeste) a 95% (Sul), 97% (Sudeste). A menor taxa novamente é de Alagoas, com 50%.
  9. A cobertura vacinal para a tuberculose é de 117%, variando de 111% (Sul), 114% (Norte), 116% (Nordeste) a 121% (Sudeste) e 124% (Centro-Oeste) A menor taxa é do estado do Amapá, com 88%.
  10. A esperança de vida ao nascer, para os homens, é de 64 anos, e para as mulheres, de 72 anos. Desagregando por regiões geográficas, temos 65 e 71 (Norte), 62 e 68 (Nordeste), 65 e 74 (Sudeste), 67 e 74 (Sul) e 66 e 72 (Centro-Oeste). Enquanto os habitantes de Alagoas têm a menor esperança (59 e 65 anos), os de Santa Catarina e Rio Grande do Sul têm a maior ( 67 e 75 anos).
  11. Aos homens e mulheres com 60 anos, a esperança de vida é de 16 e 19 anos, respectivamente. Desagregando por regiões geográficas, temos 16 e 19 (Norte), 15 e 17 (Nordeste), 16 e 20 (Sudeste), 16 e 20 (Sul), 16 e 19 (Centro-Oeste). Em Alagoas observa-se a menor esperança ( 14 e 16) e no estado do Espírito Santo, a maior (17 e 20).
  12. Os dados sobre a proporção da população que tem acesso a pessoal capacitado para tratamento de enfermidades e lesões mais comuns só estarão disponíveis a partir do 2º semestre de 2000, com a publicação dos resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/99). O PNAD de 1986 revelou a magnitude regional das taxas de utilização dos serviços de saúde da população nas distintas regiões. Verifica-se que as maiores taxas de utilização são registradas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, e as menores, no Nordeste e no Norte. Assim, a demanda por serviços de saúde parece estar associada ao grau de desenvolvimento e à própria oferta de serviços de saúde, a qual é maior nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul.

  13. O atendimento pré-natal, com 6 ou mais consultas, atinge 49,8% do total das mulheres grávidas. Considerando as regiões geográficas, são 38,6% (Norte), 38,8% (Nordeste), 58,6% (Sudeste), 51,1% (Sul), 53,5% (Centro-Oeste). Mas, no estado do Amapá, é de apenas 21,5%. Nas regiões metropolitanas, a menor percentagem é em Natal (41,1%) e a maior é em Curitiba, com 68,0%.
  14. Os partos hospitalares respondem por 97% do total de partos. A menor taxa ocorre no estado do Pará (80%). Nas regiões metropolitanas a menor taxa é em Natal (88%).
  15. A mortalidade materna por afecções perinatais é de 10,9 por 100.000 nascidos vivos estimados. Considerando as regiões geográficas, é de 9,6 (Norte), 8,6 (Nordeste), 13,7 (Sudeste), 9,6 (Sul), 11,0 (Centro-Oeste). No estado do Amapá chega a 21,0.

Os indicadores referidos, bem como os diversos índices construídos com base nos dados censitários coletados a cada 10 anos revelam que há alguns grupos cuja situação sanitária é consideravelmente pior do que a da maioria da população. Do ponto de vista das regiões geográficas, o Nordeste é a região em pior situação.

Para reduzir a mortalidade néo-natal, pós-natal, perinatal e a mortalidade infantil, bem como favorecer o desenvolvimento das crianças, foram criados o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Combate às Carências Nutricionais (PCCN), todos buscando substituir o modelo assistencial pelo da prevenção, com permanente interação com a comunidade. Não há estudo disponível acerca dos efeitos dos PACS e PSF sobre a produção ambulatorial de assistência básica. Quanto ao PCCN não existe acompanhamento eficiente do estado nutricional da população. O Programa Nacional de Imunizações (PNI), já com 26 anos em 1999, permitiu que, em 1994, o Brasil recebesse da OMS o Certificado de Erradicação da Poliomelite. Estão controladas as formas graves de tuberculose, o tétano, a coqueluche, a difteria, o sarampo, a rubéola, a caxumba. O rol de imunobiológicos está sendo ampliado para cobrir a meningite e a hepatite B.

Muito pouco tem sido feito de concreto para melhorar todos os aspectos da higiene ambiental e industrial. A taxa de incidência de doenças relacionadas ao trabalho é de 22 por 10.000 trabalhadores segurados, chegando a 48,9 no estado de Minas Gerais (Sudeste). A taxa de incidência de acidentes de trabalho é de 23,1 por 1.000 trabalhadores segurados, chegando a 29,0 em Santa Catarina (Sul). Cumpre ressaltar que esses dados se referem apenas ao setor formal e que sabidamente as comunicações de acidente do trabalho (CAT) cobrem apenas 25% desse setor. Além da subnotificação muito elevada o setor informal é bem maior do que o formal.

A eficácia da vigilância epidemiológica tem sido comprometida com a falta de recursos. Com relação ao fornecimento de sangue e hemoderivados o sistema brasileiro acha-se organizado de maneira bastante diversificada quanto a capacitação, competência, qualidade e segurança.

Faltam ações que incentivem a prevenção e doenças e acidentes do trabalho, em decorrência da desarticulação das competências administrativas (Ministérios do Trabalho, da Saúde, da Previdência Social) e falta de informação sobre as condições de risco.

A primeira campanha de vacinação de idosos, em abril de 1999, buscou reduzir o número e o custo das internações hospitalares e mortes por influenza. Foram distribuídas 8,7 milhões de doses da vacina contra gripe, 27 milhões da vacina dupla adulto (tétano e difteria), com reaplicação de outras duas doses a cada 30 dias, e 1,6 milhão de doses contra doenças pneumocócicas.

A participação comunitária na planificação, organização e funcionamento e controle da atenção primária de saúde é um dos princípios organizativos do SUS. Entretanto, o Conselho Nacional de Saúde não vem exercendo plenamente suas atribuições, não tendo se pronunciado, em 1997 e em 1998, sobre o planejamento da saúde no âmbito nacional, nem sobre o cronograma de transferência de recursos financeiros a estados e municípios. Tem havido pouca interação entre o Conselho Nacional e os órgãos de controle e suas resoluções não têm sido prestigiadas pelo ministro da Saúde. A atuação dos conselhos estaduais e municipais não tem ocorrido de forma plena, demonstrando que os canais de participação comunitária ainda encontram-se em processo de consolidação, o qual somente irá se completar quando tiverem sua importância reconhecida pelos gestores em todas as instâncias do SUS.

Está sendo desenvolvido, de forma inédita, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, um enorme esforço para capacitação de 104 membros do Ministério Público e de 65.000 conselheiros estaduais e municipais de saúde de praticamente todos os estados.

O papel da assistência internacional (BID, BIRD e OPAS) tem sido relevante para a melhora da situação da saúde no Brasil porque disponibiliza recursos financeiros de custo razoável. Todavia, às vezes, a operacionalização compromete o resultado.

 

Sumário

12. Alimentação

O que diz o Pacto:

Artigo 11 – 1:. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:

  1. Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais.
  2. Assegurar uma repartição equitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

O incentivo à agricultura e o abastecimento da população estão garantidos na Constituição Federal, art. 23, inciso VIII, que dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

Há programas que visam ao aumento da produção, reduzindo os custos e barateando o preço dos alimentos. O maior exemplo encontra-se na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, instituída pela Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972. Tem por finalidade promover, estimular, coordenar e executar atividades de pesquisa, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento do país e de dar apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo, com atribuições de formulação, orientação e coordenação das políticas de ciência e tecnologia no setor agrícola. A EMBRAPA congregou diversos centros de pesquisa então existentes. Tem se mostrado bastante eficiente no ramo. Todo o conhecimento gerado pela EMBRAPA é difundido pela Extensão Rural, através do sistema EMATER, de competência dos Estados. Esse sistema dá apoio aos produtores rurais, fornecendo-lhes assistência técnica.

O crédito rural é fornecido pelo Banco do Brasil, pelo Banco da Amazônia, pelo Banco do Nordeste, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos privados. O Governo concede subsídios ao crédito rural com taxas de juros abaixo das de mercado.

O Decreto nº 1.946, de 28 de junho de 1996, criou o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Sua finalidade é promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a proporcionar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda. Assenta-se na estratégia da parceria entre os Governos Municipais, Estaduais e Federal, a iniciativa privada e os agricultores familiares e suas organizações.

A Constituição Federal, em seu artigo 208, VII, também garante ao educando, no ensino fundamental, programas suplementares de alimentação, dentre outras coisas, como medida de efetivação da educação.

Análise das ações governamentais para aplicação do direito

Uma revisão e atualização do Mapa da Fome, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e Comissão Econômica para a América Latina - CEPAL, recentemente tornado público, aponta que, em 1996, havia mais de 21 milhões de pessoas cuja renda não cobria sequer o custo de uma alimentação capaz de cobrir as necessidades nutricionais básicas. Esta é uma população em alto risco alimentar. A população abaixo do nível de pobreza era de 55.032.912 (35,6%). Outros estudos, baseados em perfil de consumo, desenvolvidos em várias cidades brasileiras, mostram que esta população de 55 milhões, em 1996, também se encontrava em risco de insegurança alimentar, seja do ponto de vista energético, seja do ponto de vista de consumo insuficiente de uma série de macro e micronutrientes como ferro, a vitamina B 12, a vitamina A e o cálcio, com grande impacto sobre a morbidade e mortalidade, tanto de crianças como em adultos. Como veremos a seguir, esta situação calamitosa não é fortuita, mas, sim, resultado da deficiência das políticas governamentais no campo da segurança alimentar.

O início dos anos noventa é marcado por um dos períodos mais lamentáveis da política governamental na área da garantia ao direito à alimentação. Assistiu-se, desde os primeiros dias do então governo Collor, em 1990, à descontinuação generalizada dos já precários programas de alimentação então existentes. As repercussões desta política irresponsável se fizeram sentir mesmo após o impeachment de Collor, em 1993, pela desestruturação que resultou para a máquina governamental.

Já o subseqüente Governo Itamar Franco declarou a intenção de assumir como uma prioridade estratégica a questão da Segurança Alimentar. Foi criado o CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar) que constituiu, pela primeira vez, uma parceria de ministros e personalidades de destaque da sociedade civil, em sua maior parte ligados ao Movimento pela Ética na Política, responsável pelas mobilizações que desencadearam o processo de impeachment do governo anterior.

Um instrumento fundamental para a mobilização de governo e sociedade no combate à fome foi o lançamento do Mapa da Fome. Ao lado disto, o governo Itamar Francoprocurou retomar os programas antes existentes, a partir do CONSEA. Foi assim que procurou corrigir o desvio de direção dos programas para o público alvo; a irregularidade na provisão dos alimentos (merenda escolar, cesta básica, etc.) e a pouca associação destes programas com a prestação de cuidados básicos de saúde, entre outros.

O CONSEA durou os dois anos do governo de Itamar Franco (1993 e 1994) e sob sua égide obteve-se alguns avanços na política de Segurança Alimentar, como a descentralização da merenda escolar, a ampliação e divulgação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a implementação do Programa de Combate à Desnutrição Infantil e a distribuição de estoques públicos de alimentos à populações carentes e/ou vítimas da seca.

Ressalte-se ainda, a realização da Ia. Conferência Nacional de Segurança Alimentar, em julho de 1994, organizada conjuntamente pelo CONSEA e pela Ação da Cidadania. Reunindo quase 2.000 delegados, esta Conferência foi um marco histórico na luta pela Segurança Alimentar no Brasil, não apenas pela sua representatividade junto à sociedade, como também pelo que nela foi produzido, consubstanciado nas diretrizes e declaração do encontro.

Apesar do avanço que significou a criação do CONSEA e as políticas que se tentou implementar, foram muitas as limitações que se interpuseram a partir do próprio governo, na medida que as prioridades de fato foram dadas às medidas de ajuste econômico.

Já o governo Fernando Henrique Cardoso extinguiu o CONSEA, criando em seu lugar o Programa da Comunidade Solidária. Isto significou, de saída, a perda da prioridade estratégica conferida à Segurança Alimentar, pelo menos assim declarada, pelo antigo governo Itamar Franco.

Em que pese a Comunidade Solidária não ter como único alvo a questão da Segurança Alimentar, foi em sua órbita que os diferentes programas relacionados com esta matéria passavam a ser tratados.

O Programa se autodefine como tendo uma proposta estratégica de combate à pobreza e erradicação da miséria, pautada sobre intervenções de curto prazo. Também declara a intenção de conduzir a Política Social do Governo através de um processo de descentralização e da alocação de recursos com base em critérios transparentes. Seu objetivo central é gerenciar de forma eficiente e eficaz as ações e programas sociais que tragam melhorias aos segmentos mais pobres da população. No entanto, o papel positivo da ação da Secretaria Executiva do Comunidade Solidária em expandir a cobertura, a articulação e a focalização dos programas sociais da agenda básica nunca recebeu o devido apoio do Governo Federal, ficando extremamente limitado devido a restrições de recursos humanos e financeiros.

Ao mesmo tempo, o impacto mais recente das Políticas Econômicas brasileiras tem sido extremamente pernicioso para as condições de vida, em geral, e para as condições alimentares e nutricionais da população. A prioridade política central, nos últimos anos, tem sido dada à renegociação da dívida externa e à inserção da economia brasileira no mercado internacional. Neste sentido, um dos princípios básicos da política atual do governo brasileiro é o de tentar compatibilizar Segurança Alimentar e liberalização comercial, levando em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Assim, a disponibilidade suficiente de alimentos é entendida como a capacidade de gerar uma oferta suficiente com base na produção doméstica e nas importações, em um ambiente de abertura econômica, requerendo, portanto, maior grau de eficiência e competitividade.

Tal processo impôs a abertura irrestrita do mercado brasileiro a produtos estrangeiros dentro do contexto da implementação de um Programa Nacional de Ajuste Estrutural (redução do tamanho do estado, desestatizações, eliminação de subsídios à indústria e à agricultura nacional, redução dos gastos sociais, estabilização da moeda, entre outros). Estas políticas geraram uma série de conseqüências concretas na realidade brasileira (vide também a respeito capítulo sobre desenvolvimento econômico).

Como parte da decisão de recorrer à agricultura como "âncora verde" do plano de estabilização, o governo optou por manter preços agrícolas estáveis à custa de importação de produtos subsidiados, enquanto negava subsídios ao agricultores nacionais. A transformação do Brasil, de grande exportador para importador de alimentos e de outros produtos agrícolas e agroindustriais tem sido defendida, com base em duas justificativas. A primeira delas evoca o atual contexto da globalização, afirmando que para o país poder participar do comércio internacional, precisa comparecer não apenas como exportador, mas também como importador. A segunda justificativa está ancorada no princípio das vantagens comparativas, ou seja, importar sempre que os custos domésticos são superiores aos preços das commodities internacionais. Os apologistas desta política procuram reforçar seus argumentos afirmando que, através desta via, estarão diminuindo a pressão inflacionária exercida pelos preços dos produtos nacionais e, também, fomentando a competitividade nos setores que não conseguem concorrer com os produtos estrangeiros.

No entanto, os efeitos destas políticas são perniciosos para a agricultura familiar, com grande responsabilidade na produção de alimentos. A utilização da âncora verde enquanto base para a estabilização da moeda, valendo-se da importação indiscriminada de alimentos para manter os preços, acaba tendo forte impacto na sustentabilidade econômica e social dos pequenos e médios agricultores e produtores nacionais de alimentos. Os agricultores adaptaram-se à situação reduzindo a área plantada e a própria produção, deixando o país relativamente desarmado numa conjuntura internacional em que se reduzem os estoques de alimento. Os pequenos e médios produtores rurais ficam assim à mercê das condições de extrema competitividade do mercado internacional, permeado por práticas comerciais desleais. Esta situação é agravada pela indefinição em relação a uma política que venha a substituir a de formação de estoques públicos de produtos agrícolas, antes ligada à compra de excedentes para garantia de preços aos agricultores. Acelera-se assim o processo de expulsão de pequenos agricultores de suas terras. (vide também a respeito na seção sobre Situação Agrária).

Há assim um agravamento da situação da indústria nacional e do produtor agrícola, especialmente dos de menor porte, frente à submissão do governo federal aos desígnios da OMC e países centrais no processo de liberalização do comércio internacional, com a abertura acelerada das fronteiras aos produtos importados.

De uma maneira geral, a manutenção de uma política cambial lesiva aos interesses nacionais com o aumento das dificuldades dos produtores e exportadores nacionais agravadas pelos juros internos extorsivos levaram a uma redução ainda maior na competitividade e a um aumento significativo do déficit da balança comercial e da dívida interna e externa, pública e privada com redução progressiva do poder de compra do salário mínimo e dos salários em geral, e aumento significativo de desemprego e sub-emprego urbano e rural.

O Acordo com o FMI em 1999, resultou em que cerca de 95% dos recursos previstos para investimento em infraestruturas essenciais (saneamento, reparos em estradas, habitação, etc.), não fossem liberados, enquanto o pagamento das dívidas interna e externa (juros, serviços e principal) foi cumprido a risca e no prazo. A privatização e desnacionalização do patrimônio público vem ocorrendo a preços abaixo do valor real, sendo os recursos advindos da venda utilizados exclusivamente para pagamento da dívida interna e externa, aumentadas despropositadamente pela política de taxas altas de juros para atrair capital estrangeiro e manter a estabilidade da moeda.

Enfim, o Governo Brasileiro continua tratando as Políticas Sociais de forma totalmente dissociada do encaminhamento das Políticas Econômicas e aquelas continuam se demonstrando insuficientes para reverter o quadro de fome e exclusão social na rapidez necessária e para promover a inclusão. Isto se reflete nas políticas dos últimos anos do governo na área de segurança alimentar, que significaram o abandono desta questão como prioridade estratégica, o que pode ser observado em alguns reflexos na política governamental:

  1. A implementação da Reforma Agrária, apesar de ter sido acelerada em resposta às fortes pressões do Movimento Social dos Sem Terra, tem se dado em ritmo insuficiente para dar resposta real ao problema de exclusão social na área social. O número de famílias excluídas em decorrência do ajuste estrutural e de políticas econômicas, comerciais e agrícolas a este ligadas, supera em muito o número de famílias assentadas. E, ao mesmo tempo, não tem sido garantido apoio técnico e financeiro suficiente para garantir a consolidação de muitos dos assentamentos(vide capítulo sobre a situação agrária)
  2. a lastimável extinção do INAN – Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição –, deixando por um longo período a área de saúde e nutrição, aonde se concentravam os programas de maior importância, à espera de uma reorganização que, só um ano e meio depois, começou a se esboçar; a extinção do INAN marcou um dos equívocos mais notórios do governo Fernando Henrique Cardoso, na área da segurança alimentar e nutricional; esta decisão não se justificou por alguma lógica de reorganização deste setor, mas pela necessidade de exibir "resultados" dentro da política de "enxugamento" dos órgãos do governo; não se seguiu nenhuma medida que reorganizasse o corpo técnico e garantisse a continuidade dos programas que eram subordinados ao INAN, como o de combate às carências de iodo, ferro e vitamina A e do programa de estímulo ao aleitamento materno; somente agora, o Ministério da Saúde parece conseguir lograr uma nova reordenação, que poderá permitir alguma continuidade daqueles programas.
  3. a total insuficiência e timidez do Conselho da Comunidade Solidária no combate à pobreza, da miséria e da fome, limitando-se a ações marginais de parceria, evitando o confrontamento de questões políticas centrais.
  4. a suspensão pelo Governo Federal, de junho a outubro de 1999, o Programa Nacional de Distribuição de Alimentos, que atende cerca de 1milhão e 800 mil famílias em situação de indigência, especialmente nos pequenos e médios municípios, com uma cesta básica; tal suspensão, por falta de alocação de recursos (15 milhões de reais por mês), representa mais uma violação do direito humano à alimentação das populações afetadas, especialmente se considerarmos que nenhum programa alternativo foi desencadeado (vide caso exemplar no ítem 5.). A sociedade civil brasileira vem defendendo há vários anos a incorporação de um componente de promoção da cidadania e da capacidade de se alimentar destas famílias, o que tem sido feito de forma extremamente tímida e localizada até hoje.

Finalmente, o governo Brasileiro tem tido um atuação muito tímida em relação à promoção da Segurança Alimentar e do Direito à Alimentação em nível global, na medida em que tem dedicado muito mais atenção à defesa da liberalização do comércio internacional de produtos agrícolas, como estratégia de fortalecimento de sua capacidade de exportação, sem se dedicar a discussão de mecanismos de proteção da soberania alimentar dos diferentes países.

Portanto, os maiores obstáculos institucionais ao fortalecimento da Segurança Alimentar no Brasil são:

  1. a resistência da área econômica e de planejamento contra a elaboração e alocação de recursos para uma estratégia de desenvolvimento social que permita reduzir as desigualdades no país como forma inclusive de potencializar o desenvolvimento econômico sustentável;
  2. a hegemonia de visões corporativas e localistas no Congresso Nacional que impede a alocação de recursos orçamentários com base em prioridades técnicas e critérios de gravidade da crise social;
  3. a lentidão da máquina burocrática do estado que necessita urgentemente de restruturação e modernização de procedimentos e cultura.

Nas audiências públicas, as limitações da política governamental aqui apresentadas foram reforçadas: Como por exemplo na audiência pública em Alagoas, afirmou-se que "os programas implementados pelo Governo Federal com a performance do "Comunidade Solidária", "Comunidade Ativa",Cesta Básica", Bolsa Escola" e COEPE, são soluções de conveniência, que não garantem continuidade, estabilidade emprego e, conseqüentemente, renda às famílias assistidas. Além da própria natureza dos programas acima mencionados, que, por si sós, são incapazes de solucionar, de forma permanente, o problema, há a improbidade administrativa, que impede o dinheiro oriundo dos cofres da união de chegar ao seu verdadeiro destinatário, qual seja, a população."

Propostas

 

Sumário

13. Criança e adolescente

O que diz o Pacto:

Artigo 10 – Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que:

  1. Deve-se conceder à família, que é o núcleo natural e fundamental da sociedade, a mais ampla proteção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto ela for responsável pela criação e educação dos filhos. O matrimônio deve ser contraído com o livre consentimento dos futuros cônjuges.
  2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
  3. Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Deve-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes, em trabalho que lhes seja nocivo à moral e à saúde, ou que lhes faça correr perigo de vida, ou ainda que lhes venha prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei. Os Estados devem também estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito:

O Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, aprovado em 1990, provocou a necessidade de profundas transformações na implementação de políticas sociais no Brasil voltadas para a infância e adolescência trazendo para o cenário nacional o desafio de se construir e implementar, principalmente, três profundas mudanças:

- de concepção - proteção integral e respeito à condição especial de pessoas em desenvolvimento;

- de gestão - ampliando a elaboração e gestão das políticas públicas para a participação da sociedade civil organizada através dos Conselhos de Direitos e Conselhos tutelares e imprimindo o caráter de articulação/integração dos diversos setores e políticas;

- de método - acabando com o caráter assistencialista e punitivo e atribuindo responsabilidades às políticas públicas, imprimindo também o caráter sócioeducativo ao adolescente autor de ato infracional.

O país, portanto, vem passando por um processo de aprendizado no que diz respeito a elaborar, implementar e fiscalizar políticas sociais em co-gestão com o governo, nos níveis federal, estadual e municipal, processo esse que estabeleceu avanços para a consolidação dos direitos de crianças e adolescentes mas que exige do país uma alteração em sua definição de políticas prioritárias, sob o risco de não conseguir cumprir, na próxima década, compromissos assumidos desde 1966, quando então se tornou signatário do PIDESC – (Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais).

Uma das questões que deve ser observada é que ainda não foram superadas diversas dificuldades, num plano mais geral, instaladas pela não apropriação, de um modo geral, dos novos conceitos de concepção, gestão e método exigidos agora, ao se olhar as políticas para infância e adolescência, em especial, a articulação das políticas como princípio de gestão e mediação para a implementação e fiscalização das políticas.

Dessa forma, ainda persistem entraves para o bom funcionamento dos Conselhos de Direitos que ainda convivem com a pouca qualificação da sociedade civil para o exercício do mandato; com o fato de seus membros eleitos serem representantes da sociedade civil, e que coloca, como dificuldade, a renovação de seus membros a cada dois anos e, na maioria das vezes, os novos eleitos exigem novo processo de qualificação. A classe política no Brasil, que em sua grande maioria, permanece arraigada às concepções do exercício do mandato através do uso de estratégias fisiológicas, assistencialistas e nepotistas e que, portanto, resistem ao exercício do poder de forma paritária com a sociedade civil, desvalorizam os Conselhos como espaços legítimos de elaboração das políticas e de controle social.

Essa atitude governamental negativa pode ser identificada na forma como os governos se fazem representar nesses espaços, seja no Conselho de Direitos ou em outros Conselhos temáticos. Os Conselhos são integrados pelo Poder Executivo, nos três níveis – municipal, estadual e federal – e tem acento nos mesmos por meio das suas Secretarias de Governo, definidas por lei. Os representantes governamentais, na maioria das vezes, são funcionários sem poder de decisão e, sistematicamente, são substituídos. Assim se emperram, via burocracia, avanços significativos no que diz respeito ao aprofundamento e apropriação dos debates, na definição de normas ou procedimentos e na regulamentação das prioridades, metas e estratégias gerais que poderiam assegurar uma política , municipal, estadual e nacional exeqüível e de qualidade.

Os Conselhos Tutelares não estão sendo sido vistos como uma prioridade dos governos e muitos municípios brasileiros ainda não possuem essa estrutura legal. Onde eles já foram instalados, predomina a tentativa sistemática, por parte da maioria de prefeitos, de inviabilizar a eficácia dos Conselhos, não assegurando infra-estrutura necessária para seu funcionamento, como equipe interdisciplinar permanente - pedagogos, assistentes sociais e psicólogos - de modo que as ações e decisões dos conselheiros possam estar sendo fundadas em princípios e análises de profissionais para que venham assegurar o restabelecimento do direito violado.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Nacional de Direitos Humanos, está preparando projeto de lei que determina a criação de, no mínimo, um Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes.

Esses Conselhos são órgãos municipais, fundamentais para assegurar a prevenção e proteção de crianças e adolescentes cujos direitos estejam sendo violados. Tais como: atendimento a vítimas de violência ou abuso sexual, maus tratos, violência policial, abandono familiar; crianças e/ou adolescentes exploradas em sua mão-de-obra; abandono por parte do estado (falta de escola, saúde, lazer, etc). Garantir a existência desses programas exige investimento de recursos públicos nos municípios, e o resultado dessa ausência de prioridade é que a maioria dos municípios não possui a retaguarda de programas de atendimentos.

Outro grande problema tem sido o tratamento que deve ser dado aos/às adolescentes em conflito com a lei – os governos não têm investido na implementação da política de garantia desses direitos. Pesquisas importantes apontam para dados que não podem ser desconsiderados: dos 20 milhões de jovens entre 12 e 17 anos do país, somente 22 mil sofreram algum tipo de medida sócioeducativa, e desses, apenas 0,94% estão envolvidos com homicídios e 0,15% em latrocínios. Isso significa que menos de 10% do total de crimes praticados no país são praticados por menores de 18 anos e que a maioria absoluta é de crimes contra o patrimônio e não contra a vida. Esse dados demonstram que o problema pode ser controlado por meio de políticas sociais com ações de prevenção e pela implementação e aplicação das medidas sócioeducativas definidas no ECA

Portanto, é necessário continuar a investir nessa proposta pedagógica legal que criou um Sistema de Garantias de Direitos e, dentro dele, as medidas sócioeducativas, que devem ser aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, como instrumentos fundamentais para assegurar a reinserção social dos mesmos, mediante programas capazes de contribuir para o resgate de sua auto-estima e para a reconstrução de seu projeto de vida como um projeto de vida cidadão.

Essas medidas também exigem a criação de programas especiais principalmente programas de:

LIBERDADE ASSISTIDA - adotada sempre que o juiz entender que o adolescente necessita de acompanhamento, auxílio ou orientação de pessoa capacitada (psicólogo, assistente social, pedagogo, etc.) por até seis meses e poderá ser substituída por outra medida, desde que sejam ouvidos o orientador, o Ministério Público e o defensor. Ao orientador cabe o papel de promover o adolescente socialmente e sua família; inseri-los, se necessário, em programas de auxílio e assistência social; supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar, promovendo inclusive sua matrícula; diligenciar no sentido da profissionalização e inserção no mercado de trabalho; apresentar relatório;

REGIME DE SEMILIBERDADE - que pode ser determinado desde o início pelo Juiz, ou como forma de transição para o meio aberto;

INTERNAÇÃO - medida privativa de liberdade, para atos infracionais, aplicada mediante grave ameaça ou violência à pessoa; por reiteração de outras infrações; por descumprimento da medida. Nesse período máximo de três anos, ao adolescente serão obrigatórias atividades pedagógicas, escolarização, profissionalização, habitar alojamento em condições de higiene e salubridade, garantir seu relacionamento familiar, receber visitas, assistência religiosa segundo sua crença, permanecer internado próximo ao domicílio de seus pais ou responsáveis, etc.

Para que o Brasil avance no cumprimento das metas estabelecidas após 1966, essas metas exigiram, e continuarão exigindo, investimento de recursos públicos em políticas sociais. Não se pode deixar de lembrar que os tratados de direitos humanos que versaram sobre direitos econômicos, sociais e culturais na década de sessenta, consagraram a noção de progressividade - os países devem, na medida dos recursos disponíveis, adotar as providências a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre a educação, ciência e cultura. Estas providências seriam internas ou mediante assistência ou cooperação internacionais.

 

Sumário

GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Exploração Sexual: uma violência contra crianças e adolescentes

No Brasil, a exploração sexual comercial se manifesta de diferentes maneiras de acordo com as regiões. É importante ressaltar que a exploração sexual se define como "uma violência contra crianças e adolescentes que se contextualiza em função do padrão ético e legal, do trabalho e do mercado." A exploração sexual comercial de crianças e de adolescentes, é compreendida em quatro modalidades.

  1. A prostituição infantil - forma de expressão da exploração sexual de crianças e adolescentes que se dá nos prostíbulos fechados, principalmente onde há um mercado regionalizado com atividades econômicas extrativistas em garimpos e que se apresenta sob formas bárbaras, como cárcere privado, venda, tráfico, leilões de virgens, mutilações e desaparecimento. Prostituição nas estradas (postos de gasolina) e portos marítimos.
  2. A pornografia - assinala a violência sofrida por crianças e adolescentes em situação de rua. Geralmente saem de casa, onde foram vítimas de violência física e/ou sexual ou submetidas a situações de extrema miséria ou negligência. Passam a sobreviver nas ruas usando o corpo como mercadoria para obter afeto e sustento. Trata-se, principalmente, de adolescentes do sexo feminino, sendo comum também, entre jovens do sexo masculino. Esta é uma situação observada nos grandes centros urbanos e em cidades de porte médio.
  3. turismo sexual inclui a pornografia, principalmente nas regiões litorâneas de intenso turismo, como as capitais da Região Nordeste do país. É marcadamente comercial, organizada numa rede de aliciamento que inclui agências de turismo nacionais e estrangeiras, hotéis, comércio de pornografia, taxistas e outros. Trata-se de exploração sexual, principalmente de adolescentes do sexo feminino, pobres, negras ou mulatas. Inclui o tráfico para países estrangeiros.
  4. turismo portuário e de fronteiras acontece em regiões banhadas por rios navegáveis da Região Norte. A própria população local é a principal usuária da prostituição de crianças e adolescentes. Em fronteiras nacionais e internacionais da Região Centro-Oeste e Sul, essa prática está voltada para a comercialização do corpo infanto-juvenil e começa a desenvolver-se para atender aos turistas estrangeiros; e em zonas portuárias destina-se, principalmente, à tripulação de navios cargueiros.

 

Trabalho Infantil - a inserção precoce das crianças e dos adolescentes no mercado de trabalho

Do ponto de vista do empregador, a utilização desse tipo de mão-de-obra é conveniente pelo seu baixo custo, além de outras características como docilidade, agilidade e destreza. A análise das inúmeras atividades econômicas revela que crianças e adolescentes estão sendo explorados das mais variadas formas e em todo o território nacional, com destaque para as atividades agrícolas, onde o isolamento e o abandono importam em uma qualidade de vida extremamente desfavorável.

No entanto, todos os tipos de trabalho acabam sendo exploração e violência ao desenvolvimento psico-social - as jornadas chegam a ser de 7h a 11h diárias de trabalho - criança que trabalha raramente tem desenvolvimento favorável - o problema cultural exige transformação de mentalidade e este aspecto cultural pode ser alterado se demonstrados os comprometimentos à saúde, provocados pelo trabalho precoce, em atividades incompatíveis com o estágio biológico e psíquico das crianças. A perda da infância deve ser vista como forma de violência. O trabalho infantil é a expressão da dificuldade de sobrevivência da família e vem sendo visto como única opção para o aumento da renda familiar.

Atividades que utilizam trabalho infantil e adolescente

Rural

Urbano

Sisal

Algodão

Cana-de-açúcar

Fumo

Horticultura

Citricultura e outras frutas

Côco

Babaçu e outros vegetais

Extração de pedras e garimpo

Salinas

Cerâmica e olarias

Casa de farinha e outros cereais

Pesca

Carvão

Avicultura

Curtume

Seringais

Cafeicultura

Venda e distribuição de jornal

Móveis e madeiras

Tecelagem

Construção civil

Serviços e supermercados

Catador de lixo

Oficina mecânica

Metalurgia (pequenas serralharias)

Panfletagem

Vigia de estacionamento

Serviços em açougue

Padarias

Serviços de engraxate

Serviços de vendedor ambulante

Industria plástica

 

Sumário

14. Educação

O que diz o Pacto:

Artigo 13 – 1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

O art. 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Os direitos humanos são ensinados em temas transversais, conforme surja a oportunidade durante a explanação das diversas matérias. É o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

O ensino fundamental é obrigatório e gratuito nas escolas govenamentais, conforme o art. 208, inciso I, da Constituição Federal.

O ensino secundário, entre nós, chama-se ensino médio e sua progressiva universalização está prevista no art. 208, inciso II, da Lei Maior.

O acesso ao ensino superior está previsto no art. 208, inciso V, da Constituição Federal.

Tanto o ensino médio quanto o superior são gratuitos nos estabelecimentos mantidos pelos governos federal, estaduais e municipais.

O ensino para quem não tem acesso a ele em idade própria está previsto no art. 208, inciso I, in fine, da Constituição Federal. A oferta de ensino noturno, adequado às condições do educando, está contido no art. 208, inciso VI, da Constituição Federal.

A concessão de bolsas de estudo está disposta no § 1º do art. 213 da Constituição Federal.

A valorização dos profissionais de ensino está disposto no art. 206, inciso V, da Constituição Federal.

O inciso VII do art. 206 da Constituição Federal exige garantia de padrão de qualidade do ensino.

O ensino fundamental obrigatório e gratuito é dever do Estado, inclusive sua oferta gratuita para os que a ele não tiveram acesso em idade própria (art. 208, I, da Constituição Federal). O § 1º do art. 208 da Constituição Federal dispõe que " o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo" e o § 2º deste mesmo artigo, que "o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente".

Análise das ações governamentais para aplicação do direito:

A grave situação educacional brasileira pode ser retratada pela existência de cerca de 15,2 milhões de analfabetos absolutos, segundo dados do Ministérios da Educação, e estima-se a existência de cerca de 30 milhões de analfabetos funcionais.

A população brasileira na faixa etária entre 7 e 14 anos de idade, é da ordem de 28 milhões de crianças. Como os dados oficiais apontam uma escolarização líquida (apenas as crianças entre 7 e 14 anos de idade) de 95,5% no ensino fundamental, pode-se concluir que existam cerca de 1,26 milhões de crianças entre 7 e 14 anos fora da escola.

Os índices de evasão neste nível de ensino são de 3,9%, pela média ponderada de 1997. Neste mesmo ano havia um total de 34,2 milhões de matrículas. Houve, portanto, a saída de 1,33 milhões de crianças da escola.

Mesmo considerando que os dados de escolarização líquida sejam de 1999 e os dados de evasão de 1997 (os últimos dados disponíveis), é possível estimar em pelo menos 2 milhões o número total de crianças fora da escola, admitindo-se que em 1999 a evasão fora menor.

Em 1997, havia 6.575.734 crianças matriculadas na 1ª série do ensino fundamental, enquanto na 8ª série estavam matriculadas apenas 2.526.633. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatatística - IBGE, evidenciando que o caráter excludente de nossa sociedade se reflete de maneira direta na escola.

Apesar de permanente esforço propagandístico do governo Fernando Henrique Cardoso, com apoio muitas vezes acrítico na mídia, os números desmentem a propalada prioridade na educação.

Em 1995 foram gastos, em preços médios de 1999, pela União, R$ 12,8 bilhões em educação e em 1999, R$ 11,6 bilhões. Isto significou uma redução, em termos reais, da ordem de 9,1% nos recursos federais para esta área.

Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação (FUNDEF) - recentemente criado pelo governo federal para a educação e que representa instrumento fundamental na política educacional do governo atual - a prática veio demonstrar que ele não é o que o governo quer fazer crer na sua intensa propaganda sobre realizações no setor. É preciso considerar, inicialmente, que o Brasil é um país muito grande, com enormes diferenças regionais e não poderia ficar engessado por uma fórmula única, acabou prejudicando a educação infantil, assim como a educação de jovens e adultos, prioridade em um grande número de municípios. Embora o Ministério da Educação e Cultura divulgue uma análise ufanista sobre os resultados da aplicação do FUNDEF, esta não é a mesma opinião daqueles que estão diretamente envolvidos com a prática educacional.

Conforme estudos realizados pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – dos 32,4 milhões de alunos matriculados no ensino fundamental, em 1998, apenas 10,9 milhões foram beneficiados. Estes alunos se encontram em 2.703 municípios que tiveram algum aumento em suas receitas educacionais, e 21,5 milhões de alunos não foram beneficiados por nenhum acréscimo de receita educacional, tendo sofrido, ao contrário, redução de recursos.

Os salários da imensa maioria dos profissionais da educação continuam aviltados, embora o governo federal faça alarde de um aumento médio de 12,9% nas remunerações. A média de reajuste foi de 18,4% nas redes municipais e de 7,7% nas estaduais, sendo que a maior parte dos reajustes foram concedidos sob a forma de abono, porque as administrações evitaram a constituição de um piso salarial profissional. No mesmo período, multiplicaram-se as contratações precárias e temporárias. Ficaram excluídos de qualquer benefício do FUNDEF as merendeiras, porteiros, auxiliares de administração escolar e de manutenção da infra-estrutura.

A Lei 9424/96, que regulamenta o FUNDEF, conforme aprovada em plenário, incluía a contabilização das matriculas na educação de jovens e adultos para efeito de recebimento de dinheiro do FUNDEF. Previa, também, a não utilização das verbas do salário educação para complementação do fundo por parte da União, garantindo que este dinheiro fosse utilizado como verba adicional, conforme prevê a Constituição, além da garantia de repartição da quota estadual do salário educação entre os estados e seus municípios na proporção do número de matrículas no ensino fundamental. Lamentavelmente esses pontos foram vetados pelo Presidente da República.

O governo Fernando Henrique Cardoso, com a publicação do Decreto 2440/97, desrespeita a Lei 9424/96 que ele mesmo fez aprovar. Fazendo-se os cálculos em conformidade com esta lei, deveriam ser suplementados pelo Governo Federal, os municípios que não atingissem o "custo-aluno" no valor de R$ 437,00. O referido decreto presidencial, no entanto, estabelece, arbitrariamente, apenas R$ 315,00 para o ano de 1998, beneficiando apenas os fundos de nove estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Piauí), com um total de R$ 543.348.500,00.

Se fosse aplicada a lei, e considerado o valor de R$ 437.00 por aluno, seriam beneficiados ainda os seguintes estados da federação: Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, exigindo recursos da ordem de R$ 2.214.068.767,00.

Para 1999, o governo federal estabeleceu os mesmos R$ 315,00, novamente em flagrante desrespeito à lei. De acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, o custo aluno para 1999 deveria ser de R$ 400,00.

Para o ano 2000, o valor mínimo para o custo aluno foi definido em R$ 333,00 aos alunos da 1ª a 4ª série. Em R$ 349,65, para os alunos da 5ª a 8ª séries e R$ 349,65 para os alunos do ensino especial, exigindo uma complementação por parte do governo federal de R$ 810.565.286,00

Se a Lei 9424/96 fosse cumprida, o valor do custo aluno, em termos médios para as diferentes situações, deveria ser de R$ 471,00, exigindo uma complementação de mais de R$ 2,7 bilhões. A dívida total da União com o Fundo de Desenvolvimento da Educação (FUNDEF), desde 1998, já ultrapassa a casa dos R$ 5,0 bilhões.

Dados internacionais indicam que os gastos necessários para atender a educação básica variam entre 20% e 30% da renda per-capita. Nestes termos, não há como pensarmos em gastos menores que R$ 1.200 por aluno, por ano, considerando ainda que os custos para o atendimento das creches é maior, assim como são maiores os custos dos alunos de 5ª a 8ª série e do ensino médio.

Os dados do FUNDEF para 1999 indicam que até o mês de setembro os gastos médios, por aluno, foram de apenas R$ 347,00. Valor 3,46 vezes menor que o mínimo necessário para atender as necessidades reais da educação, conforme o padrão internacional.

A UNDIME, entidade que congrega os secretários municipais de educação, é enfática ao afirmar os prejuízos para a educação infantil trazidos pelo FUNDEF. A retirada acelerada da participação dos estados, feita, na maioria das vezes sem negociação, aliada à perda de capacidade dos municípios em garantir o atendimento, levou à redução da oferta, calculada em 2,2%, pelos dados oficiais.

Como ocorreu na educação infantil, a educação de jovens e adultos sofreu o impacto da falta de verbas, particularmente em decorrência do veto presidencial ao dispositivo da Lei 9424/96 que permitiria o cômputo do número das matriculas nos cursos presenciais para jovens e adultos para recebimento de recursos do FUNDEF.

Os prejuízos sofridos por estes dois segmentos da educação básica não são triviais. A educação infantil é reconhecidamente uma etapa decisiva na formação das crianças. Permite que elas comecem um processo de socialização e de aprendizado, extremamente úteis para a continuidade de sua escolarização, particularmente para as crianças de famílias mais carentes.

A educação de jovens e adultos é uma exigência da cidadania para uma participação efetiva da vida econômica, política e social do país. No caso do Brasil, trata-se de resgatar parte de uma dívida social que cresce rapidamente. O FUNDEF é, em parte, responsável pelo adiamento do resgate desta dívida social.

Ensino profissional

O governo Fernando Henrique Cardoso também transtornou o ensino profissional. Transtornou é a palavra mais adequada, à medida em que a transformação provocada neste nível de ensino trouxe inúmeros problemas.

O poder executivo apresentou o projeto de lei de n.º 1.603/96, que recebeu, na Comissão de Educação, Cultura e Desporto, da Câmara dos Deputados, mais de 300 emendas, dado o trauma que provocou na comunidade acadêmica. O projeto acabou não sendo votado, pois foi transferido para outra Comissão e, depois, retirado pelo próprio governo. Entretanto, emitiu um decreto, com teor semelhante ao do projeto amplamente rejeitado, para regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com a manobra, evitou-se o debate público e se impôs a nova formulação.

O decreto em questão reflete a forma subordinada e irresponsável como está sendo conduzida nossa inserção no mundo globalizado. Considerada a globalização da economia, é preciso ter-se claro como se dará a inserção do país neste processo, de forma a evitar que ela ocorra de modo subordinado. Um projeto para o país, implica, entre outras coisas, na definição de uma política industrial e uma política agrícola e com estas definições determinar o perfil do profissional que responderá às necessidades decorrentes de tal planejamento. O referido decreto para o ensino profissional está 40 anos atrasado, na medida em que se estrutura no superado modelo taylorista/fordista, face à modernização do processo produtivo.

O decreto em questão prima pela intenção de adestrar e não de formar cidadãos para o mundo do trabalho. Esta afirmação pode ser comprovada logo no artigo 2º, em que se propõe que a educação profissional será desenvolvida "em articulação" com o ensino regular, e não integrada nele. Novamente, no artigo 5º, quando se trata a organização do ensino técnico, independentemente do ensino médio, que seria oferecido de forma concomitante ou seqüencial. Ao se propor que o ensino técnico deva ser oferecido independente do ensino médio, despreza-se o fato de que o conjunto de conhecimentos que rege uma atividade produtiva deve ser trabalhado de forma integrada com os conhecimentos gerais do saber humano de modo orgânico e articulado.

O decreto prevê cursos de curta duração e em módulos para conferir flexibilidade ao ensino, imaginando-se que tal formulação seja mais adequada para acompanhar o avanço tecnológico. Tal proposição aceita a inserção subordinada do país na globalização da economia, uma vez que só é possível desenvolver tecnologia, assim como sustentar o desenvolvimento, com trabalhadores que tenham uma sólida e ampla base de conhecimentos científicos e tecnológicos, assim como, uma formação humanística que lhes permita uma compreensão de mundo. Somente um currículo integrado possibilita a formação de trabalhadores cidadãos com tais qualificações. Um currículo de caráter apenas complementar, paralelo e fracionado, como prevê o decreto 2208/97, serve apenas para adestramento, pode produzir súditos, jamais cidadãos.

Há, sem dúvida, a necessidade de requalificar trabalhadores, na medida em que, cada vez mais, a microeletrônica e a informática fazem parte do processo de produção, em decorrência das inovações tecnológicas. No entanto, não é através da fragmentação do ensino profissional, tentando atender apenas a treinamento específico que se poderá formar trabalhadores qualificados. Cabe à escola preparar o cidadão para a vida e para o mundo do trabalho. Ela não pode ser confundida como se fosse o espaço para a formação técnica de uma operação específica. Este é espaço da empresa, que deve assumir tal responsabilidade junto a seus trabalhadores, até por suas próprias necessidade.

O tema é extremamente polêmico, cabendo diferentes visões teóricas e políticas a seu respeito, exigindo portando um processo aberto e democrático de debates. Com a edição do referido decreto o debate foi interrompido com sérios prejuízos para a educação e em particular, para o ensino profissional. É urgente, pois, a retomada da discussão deste tema.

Ensino superior

Com relação ao ensino superior, em primeiro lugar é importante chamar a atenção para os recursos a ele destinados no governo Fernando Henrique Cardoso.

Em preços médios de 1999, foram gastos em 1995 6,1 bilhões; em 1996, R$ 5,6 bilhões; em 1997, R$ 5,3 bilhões; em 1998, R$ 4,8 bilhões e em 1999, R$ 5,5. Estes números indicam que, cumulativamente, o governo reduziu em R$ 3,2 bilhões, os recursos das universidades federais entre 1995 e 1999.

A oferta de vagas públicas e gratuitas no ensino superior correspondem apenas a cerca de 40% das matrículas. Não houve até esta data, uma preocupação em expandir o número de vagas do setor público, de tal modo a tornar a freqüência nas universidades privadas uma opção e não uma necessidade. Uma vez que a maior oferta de vagas se dá no setor privado e, portanto, pago, deveria haver uma preocupação com a oferta de bolsas para os estudantes carentes.

No entanto, a reformulação do Crédito Educativo, que deveria objetivar a solução dos principais problemas que dificultam sua obtenção e posteriormente seu ressarcimento, ou seja, a garantia de fontes de financiamento e condições adequadas de pagamento, considerando que grande parte da inadimplência se dá em função do desemprego e dos baixos salários daqueles que conseguiram se empregar. No entanto, o governo envia uma Medida Provisória que, provavelmente, será reeditada ad nauseam, evitando o debate democrático sobre a questão e uma solução definitiva para ela com a participação legítima do Congresso Nacional e a sociedade civil.

As condições estabelecidas na referida medida provisória para obtenção de financiamento e de seu pagamento são draconianas como se pode verificar:

  1. Os estudantes terão que conseguir fiador com garantias de propriedade, o que dificultará a obtenção do financiamento.
  2. As agências operadoras, assim como, as instituições de ensino serão solidárias na divida, o que forçará medidas de mercado na cobrança da dívida.
  3. Em caso de inadimplemento, a instituição financiadora promoverá a execução das garantias contratuais.
  4. Os estudantes, antes beneficiados com bolsas de gratuidade total ou parcial, estarão obrigados a trocar a gratuidade por um financiamento de difícil obtenção, em função da necessidade do fiador com garantias executáveis e condições de pagamento draconianas.

Esta MP, ao invés de garantir os estudos para os estudantes carentes em instituições privadas, vai agravar, ainda mais, o problema hoje existente.

Verifica-se assim que o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao contrário do que apregoa, vem causando grandes prejuízos à educação, para atender aos ditames do Fundo Monetário Internacional, não apenas no que se refere aos cortes de recursos sociais para garantir o ajuste fiscal, como também responde a diretrizes do Banco Mundial para a educação das populações de países que se inserem de modo subordinado ao processo de globalização. Para demonstrar que não se trata de uma afirmação vazia, vamos nos reportar a alguns números do orçamento federal, proposto pelo governo federal, para o ano 2.000:

O orçamento da União compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e o de investimentos, representando um valor total de R$ 1,014 trilhões, praticamente igual ao PIB, sendo que R$ 643,9 bilhões correspondem à rolagem da dívida pública federal e R$ 360,6 bilhões são recursos do orçamento fiscal e da seguridade social.

O orçamento da seguridade social representa R$ 105, 7 bilhões e o orçamento fiscal R$ 254, 9 bilhões.

Estão previstas despesas de R$ 152.197.769.852 para pagamento de juros e amortizações das dívidas interna e externa, o que representa 15,2% do PIB!

Por sua vez, os gastos totais em educação são, apenas, da ordem de R$ 39 bilhões, isto sem descontar os gastos que não correspondem a manutenção e desenvolvimento do ensino. Este valor corresponde, tão somente, a 3,9% do PIB. Baseando-se nos gastos internacionais médios para os diferentes níveis de ensino, pode-se calcular, relativamente ao PIB, o valor mínimo necessário para atender a educação brasileira. Há um consenso entre os educadores de que seriam necessários valores da ordem de 10% do PIB.

Consideramos que estas questões são absolutamente relevantes e reveladoras de uma situação que se não for modificada, não haverá a menor possibilidade de se modificar o atual quadro da educação no País. Assim, é rigorosamente necessária a discussão de um modelo de desenvolvimento soberano para o País, para que se possa efetivamente decidir quais são nossas prioridades e como vamos investir nossos recursos para atendê-las.

Sumário

15. Cultura

O que diz o Pacto:

Artigo 15 – 1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:

  1. Participar da vida cultural;

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito:

Reconhece-se hoje no Brasil um real avanço com relação aos fundamentos jurídicos dos "direitos culturais" no país. Por meio do Pacto de San Jose (1992), o Estado brasileiro se compromete a garantir o direito de defesa contra qualquer forma de restrição aos meios de expressão de idéias e opiniões, de forma direta ou indireta, como o controle sobre o papel de imprensa ou as ondas radioelétricas, equipamentos técnicos etc.

Acompanhando esse avanço, seguem-se outros também no plano legislativo. Como a aprovação de leis estaduais de incentivo à cultura, ainda que estas esperem a sanção dos governadores e sua regulamentação por lei. Assim como o caso específico da lei orgânica do município de Belo Horizonte e da sua secretaria municipal de cultura, criadas em 1989 e apontadas como exemplos de uma postura oficial que tem dado maior atenção à uma noção menos elitizada de cultura, na qual todo cidadão é percebido como um produtor cultural em potencial.

Destacam-se também dois exemplos concretos que refletem uma benéfica mudança de postura dos governos com relação aos investimentos culturais. Um exemplo é o surgimento de uma mídia oficial de qualidade, que tem merecido prêmios internacionais, como as TV Educativa e a TV Cultura, e que tem servido à difusão das diversificadas manifestações cultuais do país. Outro exemplo, no plano estadual, é o crescimento do apoio oficial à produção e comercialização do artesanato local no Ceará, por meio da promoção de eventos, exposições permanentes e cadastramento de artesãos.

Finalmente, também se relacionam dois exemplos de como a sociedade civil tem contribuído por sua própria iniciativa, ora apoiada, ora não pelos poderes públicos, no avanço dos "direitos culturais". Um exemplo é o do grupo de teatro de rua de Aracaju, formado a partir de uma proposta de trabalho baseada na literatura de cordel e que, com o apoio do governo estadual, conseguiu firmar sua presença no cenário estadual, inclusive com a compra e reforma de um antigo teatro, assim como no cenário nacional, depois da elaboração e montagem de uma peça baseada na história de Antônio Bispo do Rosário, figura representativa de um tipo de produção popular em geral marginalizada. Outro exemplo é a organização e disseminação de rádios comunitárias que, apesar da falta de apoio e mesmo da oposição dos poderes públicos, tem se expandido e já apresentou uma espécie de código de ética próprio, cujo núcleo é a valorização e divulgação das manifestações folclóricas e outras produções artísticas locais, assumindo um importante papel histórico.

Propostas:

 

Sumário

16. Moradia

O que diz o Pacto:

Artigo 11º - 1. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

Legislação existente no país referente aos direitos expostos no Pacto

Análise das ações governamentais para aplicação do direito:

A partir de 1930 o Brasil deixa de ser um país agro exportador e passa ao desenvolvimento industrial. O novo modelo de desenvolvimento beneficia deste modo a cumulação de capital, produzindo nos grandes centros urbanos a exclusão social. Modelo este que intensifica na década de 70, levando a concentração de riqueza em poucas mãos e empobrecimento da população em geral.

As regiões metropolitanas passam por intenso processo de urbanização, revelando as profundas desigualdades sociais expressivas da natureza seletiva do modela capitalista. Nas grandes e médias cidades crescem as periferias e consolidam as cidades satélites sem nenhuma urbanização adequada para receber o migrante que chega à cidade grande em busca de emprego e de melhores condições de vida.

O projeto neoliberal do governo Fernando Henrique tem favorecido o capital internacional e pequena parcela da população brasileira em detrimento ao povo em geral, que no dia a dia esta ficando mais pobre aumentando consideravelmente o número de pessoas em estado de miserável.

O desemprego tem aumentado assustadoramente nas grandes cidades. Os trabalhadores estão sendo demitidos de seus empregos. Chefes de famílias ou até mesmo todas pessoas economicamente ativa de uma mesma família passam a brigar no espaço informal a busca de ganhos financeiros para o sustento de seus filhos. É o desmonte da economia formal do trabalhador assalariado. Organizações de trabalhadores atualmente lutam pela estabilidade e maior vaga de trabalho do que por melhores condições de trabalho e por aumento salarial como acontecia até 1998.

A taxa de desemprego, medida pelo IBGE em fevereiro de 1998, em seis regiões metropolitanas do país, alcançou 7,42%. A cidade de São Paulo registra uma taxa de desemprego alarmante 8,78% com um total de 1.726.000 pessoas, e assim os números são significativos nas grandes cidades como mostra a tabela abaixo e em outras cidades. o Estado de Alagoas a situação chega a ser alarmante, 32% da força de trabalho está desempregada

O quadro de desemprego é trágico em todo o país. A política econômica do governo brasileiro proporciona o agravamento da condição social da população brasileira.

TAXA DE DESEMPREGO – 1997/1998

ANO

RECIFE

BELO HORIZONTE

SALVADOR

RIO DE JANEIRO

PORTO ALEGRE

SÃO PAULO

BRASIL

1997

6,01%

3,83%

7,14%

3,44%

5,69%

6,68%

5,55%

1998

5,65%

8,12%

8,85%

5,03%

6,93%

8,78%

7,42%

 

População

A grande maioria da população brasileira 75,47% mora nos espaços urbanos, sendo que as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste conta com mais de 80% de sua população em áreas urbanas. Do total da população brasileira, 42% habitam os aglomerados urbanos com mais de 1.000.000 habitantes, sendo que, deste total, mais da metade habita as megacidades do Rio de Janeiro e São Paulo.

O quadro abaixo mostra o crescimento das cidades de 100 a 500 mil habitantes em detrimento das pequenas cidades com até 50 mil cidades, o que mostra uma mudança significativa no padrão de urbanização.

As regiões metropolitanas continuarão a crescer e as maiores cidades vão manter seu comando sobre o território nacional como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte e suas regiões específicas, como Belém, Porto Alegre, Fortaleza, Recife, Salvador, Curitiba e outras.

CRESCIMENTO URBANO POR TAMANHO DE CIDADES, BRASIL, 1940-1990

Período

20 a 50

50 a 100

100 a 500

500 e +

total

1940 –50

3.71

2.98

3.31

4.32

3.89

1950 – 60

6.13

5.34

5.14

5.06

5.24

1960 – 70

4.36

5.07

5.39

4.50

4.66

1970 – 80

4.16

4.61

4.93

3.89

4.15

1980 – 91

3.14

2.75

3.16

2.03

2.63

Fonte: IBGE, Censos Demográficos

O crescimento populacional das cidades vem agravando o local de moradia das famílias brasileiras e aumentando de forma agressiva a segregação urbana. A precariedade das áreas periféricas tem impedido à população do acesso social às áreas equipadas.

A dificuldade ou mesmo a impossibilidade de acesso à terra por mecanismo do mercado para uma parcela majoritária da população, gera formas ilegais de assentamento, como favelas, mocambos, alagados, áreas de posse ou os loteamentos clandestinos ou irregulares. Nesses locais, o auto empreendimento da moradia garantido pelo esforço do trabalhador – sem assistência técnica e financiamentos oficial tem possibilitado o alojamento popular, não sem prejuízo para a habitabilidade e para as condições gerais de urbanização.

Demanda habitacional

Há um déficit quantitativo e qualitativo de moradia. O déficit quantitativo esta estimado em cinco milhões de unidades habitacionais e o qualitativo em 8,8 milhões – o que significa falta de habitabilidade para a população carente, isto é, de melhores condições de saneamento, descongestionamento habitacional, salubridade, regulamentação fundiária e de infra-estrutura urbana.

Dados de 1991 revelam que 1/3 das moradias no Brasil apresentam algum tipo de inadequação, principalmente na região do Nordeste onde 62% dos domicílios não oferece condições para a função de moradia. 12,22% dos domicílios urbanos e 22,89% do total de domicílios brasileiros não tem banheiro. 99% dos municípios não têm qualquer tratamento do esgoto, e 42% não tem tratamento de água.

O Brasil conta com um total de 34.912.592 domicílios, sendo que 1.144.344 se localizam em 3.346 favelas. O maior número encontra–se nas regiões metropolitanas de Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.

Política de moradia do Governo

Não há uma política urbana clara para o país. Essa ausência é especialmente notada no setor habitacional, onde existe apenas normas de financiamento. Em nível estadual e municipal as propostas consistem em programas ou projetos isolados.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS – vem sendo o responsável pela elaboração das normas que regulam a aplicação de recursos financeiros controlados pelo Poder Público.

As linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal, que exigem o terreno como garantia, normalmente são inviáveis para a favela, devido às complicações da natureza fundiária onde em geral o morador não possui a escritura do seu imóvel, portanto, não pode fazer financiamento junto ao Sistema Financeiro Habitacional, único meio do assalariado comprar ou construir a sua casa própria.

O Projeto de Lei n° 2.710, de 1992, que cria o Fundo Nacional de Moradia e o Conselho Nacional de Moradia, proposto por meio do instrumento de iniciativa popular, passa por longa tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei n° 5.788, de 1990 – o Estatuto da Cidade – para regulamentar o Capítulo de política urbana da Constituição Federal (art. 182 e 183), também encontra-se no Congresso. Isto mostra descaso do governo quanto à Política Urbana, o que vem promovendo o desgoverno das cidades brasileiras.

Políticas Públicas

A falta de políticas públicas bem definidas e claras e a atual política econômica do governo tem proporcionado o aumento da pobreza da população do Brasil. Fontes indicam a existência de mais de 30 milhões de pessoas sem teto, sem emprego, sem alimentação, sem escola, sem conta bancária e que não tem como comprovar nenhum tipo de renda financeira ou endereço fixo para cadastrar em qualquer agente financeiro. Isto porque os projetos sociais destinados as famílias de baixa renda, não atinge nem de perto essas camadas sociais.

Habitações em áreas de risco

Cresce o número de pessoas morando em áreas de risco. A concentração de terrenos urbanos de propriedade privada e a alta especulação dos mesmos, leva a população carente a construir seu abrigo nos morros, nos fundos de vales, nas beiras de rodovias e de vias de alta velocidade e outros lugares inadequados para o seu habitat.

Tem sido constantes os desmoronamento de barracos. Famílias são desabrigadas e as mortes de pessoas soterradas nas grandes cidades são constante nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Salvador e outras. Em São Paulo já registra, nos dois primeiros meses do ano 2000, a morte de 40 pessoas que foram soterradas com os seus barracos

Despejos em áreas urbanas

Os despejos também tem sido uma constante para o posseiro urbano, o invasor. Em São Paulo os sem tetos tem ocupados edifícios ociosos, de propriedade pública ou particular , na maioria dos casos a justiça tem dado ganho de causa aos proprietários quando então são ocorridos os despejos de forma violenta.

Os mutuários da Caixa Econômica Federal também são vitimas de despejos por estarem com a prestação de sua casa em atraso. As condições econômicas impostas pelo sistema neoliberal e o sistema de reajuste do SFH estão impossibilitando as famílias dos mutuários a continuarem com o financiamento da casa própria. Esses são obrigados a venderem o seu direito ou são jogados na rua como foi o caso de famílias na cidade de Inhumas, em Goiás, e outras.

Crescem o número de associações de mutuários que procuram lutar pela sua casa comprada com sacrifício. Onde está os direitos humanos para a moradia?

Descaso com as habitações rural e indígena

O governo desconhece à habitação rural. Estas são construídas em sua grande maioria pelo próprio morador sem nenhum conhecimento de técnicas construtiva e são totalmente inadequada quanto as condições de saneamento.

A habitação indígena? O que é isto para o governo que não reconhece nem mesmo as terras dos índios, os verdadeiros povos do Brasil de 500 anos.

Propostas

Há que se destacar que não existe uma política de moradia para a população de baixa renda. As regiões periféricas das cidades não contam com infra-estrutura urbana.

É necessária a criação de programas de proteção à população em situação de risco; de urbanização de áreas insalubres; de promover à construção de moradias para os sem tetos; de promover a melhoria e ampliação dos serviços e equipamentos comunitários para à população carente; de criar e institucionalizar os fundos estaduais e municipais de moradia; de redefinir o SFH para o atendimento às famílias de menor poder aquisitivo; criar medidas de âmbito municipal que visem desestimular a manutenção imóveis desocupados.

 

Sumário

Relação de entidades e colaboradores do relatório

Coordenação Nacional

Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados - CDH

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Conselho Federal – Comissão Nacional de Direitos Humanos - CNDH

 

Comissão Pastoral da Terra - CPT / Rede de Informação e Ação em Prol do Direito a se Alimentar - FIAN

- Luciano André Wolff

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE

Centro de Proteção Internacional de Direitos Humanos - CPIDH

Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Instituto de Estudos Sócio-Econômicos - INESC

Ágora – Associação para Projetos de Combate à Fome

Anistia Internacional

Marcha Contra o Trabalho Infantil

Escritório Nacional Zumbi dos Palmares

IPAM - Instituto de Pesquisa e Ação Modular

Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra - MST

- Denise da Veiga Alves

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE

- Ivônio Barros Nunes

Relatores Setoriais

1. Povos Indígenas, Remanescentes de Quilombos e outras Minorias - Luciano Mariz Maia - Procurador Regional da República, representando a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

2. Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável - Jean-Pierre Le Roy - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE

3. Discriminação e desigualdades - Valéria Getúlio de Brito e Silva - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH

4. Gênero - Iáris Ramalho Cortês - Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA

5. Situação agrária - Luciano André Wolff - Comissão Pastoral da Terra - CPT / Rede de Informação e Ação em Prol do Direito a se Alimentar - FIAN e Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo

6. Desenvolvimento econômico próprio - Gerson Gomes - Assessoria da Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados

7. Trabalho e sindicalização - Antonio Augusto Queiróz e Ulysses Riedel - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP

8. Previdência Social - Antonio Augusto Queiróz e Ulysses Riedel - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP

9. Descanso e lazer - Rodrigo Rollemberg, Deputado Distrital pelo Partido Socialista Brasileiro

10. Família - Ana Cristina Mello Von Behr e Leandro Luiz Viegas - Comunidade Bahá'í

11. Saúde - Ela Wieko Volkmer de Castilho - Subprocuradora Federal

12. Alimentação - Luciano André Wolff - Comissão Pastoral da Terra - CPT / Rede de Informação e Ação em Prol do Direito a se Alimentar - FIAN

13. Criança e adolescente - Jussara de Goiás e Márcio Sanchez - Fórum da Criança e Adolescente

14. Educação - Carlos Eduardo Baldijão, Assessoria Técnica do Partido dos Trabalhadores

15. Cultura – José Maurício Arruti - Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço

16. Moradia – Lúcia Moraes - Associação Nacional do Solo Urbano - ANSU

Pesquisa Legislativa

Regina Lúcia Dias da Silva, Consultora Legislativa da Câmara dos Deputados

Sistematização do Documento Final

FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional

Apoio

PAD - Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Protestantes Européias

e suas Entidades Parceiras no Brasil

CESE - Coordenadoria Ecumênica de Serviços

 

Secretaria Executiva

Comissão de Direitos Humanos

Secretário Executivo – Márcio Marques de Araújo

Assessoria Jurídica – Augustino Pedro Veit e Simone Ambros

Coordenação Administrativa – Clotildes Vasco

Serviços de Documentação e Comunicação – Teresinha de Lisieux Franco Miranda, Maria da Consolação Soares, Fernando Maia Leão e Adriana Maria Dias Godoy.

 

 

Sumário

PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS,

SOCIAIS E CULTURAIS (1966)*

PIDESC

 

Decreto legislativo: 000226 de 12.12.91

Origem: Poder Legislativo

Fonte: publicado no diário Oficial da União

Promulgação: Dec- 000592 DOFC 07.07.92 008716

 

PREÂMBULO

Os Estados Partes no presente Pacto,

Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente á pessoa humana,

Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos,

Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades do homem,

Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos no presente Pacto,

Acordam o seguinte:

PARTE I

Artigo1º
1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultura.

2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência.

3. Os Estados Partes no presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

PARTE II

Artigo 2º

1. Cada Estado Parte no presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnico, até no máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

2. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outras natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outras situação.

3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que medida garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.

 

Artigo 3º

Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

Artigo 4º

Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos assegurados em conformidade com o presente Pacto pelo Estado, este poderá submeter tais direitos unicamente às limitações estabelecidas em lei, somente na medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática.

Artigo 5º

1. Nenhuma das disposições do presente pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limitações mais amplas do que aquelas nele previstas.

2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer país em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

PARTE III

Artigo 6º

1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

2. As medidas que cada Estado Parte no presente Pacto tomará a fim de assegurar o pleno exercício desse direito deverão incluir a orientação e a formação técnica e profissional, a elaboração de programas, normas e técnicas apropriadas para assegurar um desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que salvaguardem aos indivíduos o gozo das liberdades políticas e econômicas fundamentais.

Artigo 7º

Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:

a) Uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:

i) um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e perceber a mesma remuneração que eles por trabalho igual;

ii) uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente pacto;

b) Condições de trabalho seguras e higiênicas;

c) Igual oportunidade para todos de serem promovidos, em seu trabalho, à categoria superior que lhes corresponda, sem outras considerações que as de tempo, de trabalho e capacidade;

d) O descanso, o lazer, a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas, assim como a remuneração dos feriados.

Artigo 8º

1. Os Estados Partes no presente pacto comprometem-se a garantir:

a) o direito de toda pessoa de fundar com outros sindicatos e de filiar-se ao sindicato de sua escolha, sujeitando-se unicamente aos estatutos da organização interessada, com o objetivo de promover e de proteger seus interesses econômicos e sociais. O exercício desse direito só poderá ser objeto das restrições previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades alheias;

b) O direito dos sindicatos de formar federações ou confederações nacionais e o direito destas de formar organizações sindicais internacionais ou de filiar-se às mesmas;

c) O direito dos sindicatos de exercer livremente suas atividades, sem quaisquer limitações além daquelas previstas em lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger os direitos e as liberdades das demais pessoa;

d) O direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.

2) O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da polícia ou da administração pública.

3) Nenhuma das disposições do presente artigo permitirá que os Estados Partes na Convenção de 1948 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que restrinjam - ou a aplicar a lei de maneira a restringir - as garantias previstas na referida Convenção.

Artigo 9º

Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

Artigo 10

Os Estados Partes no presente pacto reconhecem que:

1. Deve-se conceder á família, que é o núcleo natural e fundamental da sociedade, a mais ampla proteção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto ela for responsável pela criação e educação dos filhos. O matrimônio deve ser contraído com o livre consentimento dos futuros cônjuges.

2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.

3. Devem-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Devem-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos à moral e à saúde ou que lhes façam correr perigo de vida, ou ainda que lhes venham a prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei.

Os Estados devem também estabelecer limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.

Artigo 11

1. Os Estados Partes no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

2. Os Estados Partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para:

a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científico, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais;

b) Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação ás necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.

Artigo 12

1. Os Estados Partes no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental.

2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto deverão adotar com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão as medidas que se façam necessária para assegurar:

 

a) A diminuição da mortalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças;

b) A melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;

c) A prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta contra essas doenças;

d) A criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

Artigo 13

1. Os Estados partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa á educação. Concordam em que a educação deverá visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

Concordam ainda em que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, éticos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

2. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito:

a) A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos;

b) A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito;

c) Dever-se-á fomentar e intensificar, na medida do possível, a educação de base para aquelas pessoas que não receberam educação primária ou não concluíram o ciclo completo de educação primária;

Será preciso prosseguir ativamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os níveis de ensino, implementar-se um sistema adequado de bolsas de estudos e melhorar continuamente as condições materiais do corpo docente.

3. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais - e, quando for o caso, dos tutores legais - de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas pelas autoridades públicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo Estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com próprias convicções.

4. Nenhuma das disposições do presente artigo poderá ser interpretada no sentido de restringir a liberdade de indivíduos e de entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1 do presente artigo e que essas instituições observem os padrões mínimos prescritos pelo Estado.

Artigo 14

Todo Estado Parte no presente Pacto que, no momento em que se torna Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou territórios sob sua jurisdição a obrigatoriedade e a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a dotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado á implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecidos no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.

Artigo 15

1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem a cada indivíduo o direito de:

a) Participar da vida cultural;

b) Desfrutar o progresso científico e suas aplicações;

c) Beneficiar-se da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de toda a produção científica, literária ou artística de que seja autor.

2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto deverão adotar com a finalidade de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão aquelas necessária á conservação, ao desenvolvimento e á difusão da ciência e da cultura.

3. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a respeita a liberdade indispensável á pesquisa científica e á atividade criadora.

4. Os Estados partes no presente Pacto reconhecem os benefícios que derivam do fomento e do desenvolvimento da cooperação e das relações internacional no domínio da ciência e da cultura.

PARTE IV

Artigo 16

1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se á apresentar, de acordo com as disposições da parte do Pacto, relatório sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar o observância dos direitos reconhecidos no Pacto.

2. a) Todos os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual enviará cópias dos mesmos ao Conselho Econômico e Social, para exame de acordo com as disposições do presente Pacto.

b) O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas encaminhará também as agências especializadas cópias dos relatórios - ou de todas as partes pertinentes dos mesmo - enviados pelos Estados Partes no presente Pacto que sejam igualmente membros das referidas agências especializadas, na medida em que os relatórios, ou partes deles, guardem relação com questões que sejam da competência de tais agências, nos termos de seus respectivos instrumentos constitutivos.

Artigo 17

1. Os Estados Partes no Presente Pacto apresentarão seus relatórios por etapas, segundo um programa a ser estabelecido pelo Conselho Econômico e Social no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente Pacto após consulta aos Estados Partes e ás agências especializadas interessadas.

2. Os relatórios poderão indicar os fatores e as dificuldades que prejudiquem o pleno cumprimento das obrigações previstas no presente Pacto.

3. Caso as informações pertinentes já tenham sido encaminhadas á Organização das Nações Unidas ou a uma agência especializada por um Estado Parte, não será necessário reproduzir as referidas informações, sendo suficiente uma referência precisa ás mesma.

Artigo 18

Em virtude das responsabilidades que lhe são conferidas pela Carta das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o Conselho Econômico e Social poderá concluir acordo com as agências especializadas sobre a apresentação, por estas, de relatório relativos aos progressos realizados quanto ao cumprimento das disposições do presente Pacto que correspondam ao seu campo de atividades. Os relatórios poderão incluir dados sobre as decisões e recomendações referentes ao cumprimento das disposições do presente Pacto adotadas pelos órgãos competentes das agências especializadas.

Artigo 19

O conselho Econômico e Social poderá encaminhar á Comissão de Direitos Humanos, para fins de estudo e de recomendação de ordem geral, ou para informação, caso julgue apropriado, os relatórios concernentes aos direitos humanos que apresente os Estados nos artigos 16 e 17 e aqueles concernentes aos direitos humanos que apresentem as agências especializadas nos termos do artigo 18.

Artigo 20

Os Estados Partes no presente Pacto e as agências especializadas interessadas poderão encaminhar ao Conselho Econômico e Social comentários sobre qualquer recomendações de ordem geral feita em virtudes do artigo 19 ou sobre qualquer referência a uma recomendação de ordem geral que venha a constar de relatório da Comissão de Direito Humanos ou de qualquer documento mencionado no referido relatório.

Artigo 21

O conselho Econômico e Social poderá apresentar ocasionalmente á Assembléia Geral relatórios que contenham recomendações de caráter geral, bem como resumo das informações recebidas dos Estados Partes no presente Pacto e das agências especializadas sobre as medidas e o progresso realizado com a finalidade de assegurar a observância geral dos direitos reconhecidos no presente Pacto.

Artigo 22

O conselho Econômico e social poderá levar ao conhecimento de outros órgãos da Organização das Nações Unidas, de seus órgãos subsidiários e das agências especializadas interessadas, ás quais incumba a prestação de assistência técnica, quaisquer questões suscitadas nos relatórios mencionados nesta parte do presente Pacto que possam ajudar essa entidades a pronunciar-se, cada uma dentro de sua esfera de competência, sobre a conveniência de medidas internacionais que possam contribuir para a implementação efetiva e progressiva do presente Pacto.

Artigo 23

Os Estados Partes no presente Pacto concordam em que as medidas de ordem internacional, destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no referido Pacto, incluem, sobretudo, a conclusão de convenções, a adoção de recomendações, a prestação de assistência técnica e a organização, em conjunto com os governos interessados, e no intuito de efetuar consultas e estudos, de reuniões regionais e de reuniões técnicas.

Artigo 24

Nenhuma das disposições do presente pacto poderá ser interpretada em detrimento das disposições da Carta das Nações Unidas ou das constituições da agências especializadas as quais definem as responsabilidades respectivas dos diversos órgãos da Organização das Nações Unidas e agências especializadas relativamente ás matérias tratadas no presente Pacto.

Artigo 25

Nenhuma das disposições do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.

PARTE V

Artigo 26

1. O presente Pacto está aberto á assinatura de todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas ou membros de qualquer de suas agências especializadas, de todo Estado Parte no Estatuto da Corte Internacional de justiça, bem como de qualquer outro estado convidado pela Assembléia Geral das Nações Unidas a tornar-se Parte no presente Pacto.

2. O presente Pacto está aberto á adesão de qualquer dos Estados mencionados no parágrafo 1 do presente artigo.

3. Far-se-á a adesão mediante depósito do instrumento de adesão junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações unidas.

4. o Secretário-Geral da Organização das nações Unidas informará todos os Estados que hajam assinado o presente pacto ou a ele aderido do depósito de cada instrumento de ratificação ou adesão.

Artigo 27

1. O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário-Geral da Organização das nações Unidas, do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou adesão.

2. Para os Estados que vierem a ratificar o presente Pacto ou a ele aderir após o depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação ou adesão, o presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, pelo Estados em questão, de seu instrumento de ratificação ou adesão.

Artigo 28

Aplicar-se-ão as disposições do presente pacto, sem qualquer limitação ou exceção, a todas unidades constitutivas dos Estados federativos.

Artigo 29

1.Qualquer Estado Parte no presente Pacto poderá propor emendas e depositá-la junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.

O Secretário-Geral comunicará todas as propostas de emendas aos Estados Partes no presente Pacto, pedindo-lhe que notifiquem se deseja que se convoque uma conferência dos Estados Partes destinada a examinar as propostas e submetê-las a votação. Se pelo menos um terço dos Estados Partes se manifestar a favor da referida convocação, o Secretário-Geral convocará a conferência sob os auspícios da Organização das Nações Unidas.
Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados presentes e votantes na conferência será submetida á aprovação da Assembléia Geral das Nações Unidas.

2. Tais emendas entrarão em vigor quando aprovadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas e aceitas, em conformidade com seus respectivos procedimentos constitucionais, por uma maioria de dois terços dos Estados Partes no presente Pacto.

3. Ao entrarem em vigor, tais emendas serão obrigatórias para os Estados Partes que as aceitaram, ao passo que os demais Estados Partes permanecem obrigados pelas disposições do presente Pacto e pelas emendas anteriores por eles aceitas.

Artigo 30

Independentemente das notificações previstas no parágrafo 5 do artigo 26, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicará a todos os Estados mencionados no parágrafo 1 do referido artigo:

a) As assinaturas, ratificações e adesões recebidas em conformidade com artigo 26;

b) A data de entrada em vigor do Pacto, nos termos do artigo 27, e a data de entrada em vigor de qualquer emendas, nos termos do artigo 29.

Artigo 31

1. O presente Pacto, cujos textos em chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.

  1. O secretário-Geral da Organização das Nações Unidas encaminhará cópias autenticadas do presente Pacto a todos os Estados mencionados no artigo 26.

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