REP 44/2005 Inteiro teor
Representação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

Apresentação
14/10/2005

Ementa
Representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Deputado João Paulo Cunha.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
16/03/2006 Leitura e publicação do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente ao Processo nº 9/05-CEDPA, Representação nº 44/05, pela perda do mandato parlamentar do Senhor JOÃO PAULO CUNHA, nome parlamentar João Paulo Cunha, em face da afronta ao art. 55, inciso II, § 1º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 240 e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 4º, incisos I, II e V do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Apresentou voto em separado, contrário ao parecer do relator, a Deputada Angela Guadagnin (Relator: Dep. Cezar Schirmer).

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/04/2006 Plenário ( PLEN )
A matéria vai ao arquivo.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/10/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da REP 44/2005, que "representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Deputado João Paulo Cunha." Inteiro teor
14/10/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Inteiro teor
14/10/2005

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Recebimento pela COETICA.
17/10/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Instauração do processo nº 9/2005.
17/10/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prazo Final de Tramitação: 15/01/06 (90 dias - art. 16, § 1º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar).
18/10/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Designado relator Dep. Cezar Schimer.
20/10/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Ofício 320/2005 notificando o Dep.João Paulo Cunha da REP 44 /2005.
  • Abertura do prazo para apresentação de defesa: 5 sessões
03/11/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Apresentação da defesa pelo Dep. João Paulo Cunha
24/11/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento do Representado, Dep. João Paulo Cunha.
06/12/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento da Senhora Silvana Japiassú, testemunha arrolada pelo relator.
06/12/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3484/2005, que "solicita a prorrogação dos prazos para a conclusão dos Processos de nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19 de 2005 (Representações de nºs 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 57 de 2005)."
  • Aprovado requerimento nº 3.484/05 que solicita a prorrogação dos prazos para a conclusão dos Processos de nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19 de 2005 (Representações de nºs 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 57 de 2005).
15/01/2006

Plenário ( PLEN )

  • Encerramento do prazo de tramitação. Prazo Final Prorrogado: 15/04/06 (Prorrogação por mais 90 dias - Requerimento nº 3.484/05).
07/03/2006

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Parecer do Relator, Dep. Cezar Schirmer (PMDB-RS), pela procedência da Representação. Inteiro teor
07/03/2006

RES 025/01 - ( CONSELHO DE ÉTICA ) ( COETICA )

  • Vista à Dep. Ângela Guadagnin.
14/03/2006

RES 025/01 - ( CONSELHO DE ÉTICA ) ( COETICA )

  • Aprovação do Parecer do Relator, Dep. Cezar Schirmer.
  • Oferecimento de Projeto de Resolução que declara a perda do mandato do Dep. João Paulo Cunha. Inteiro teor
15/03/2006

RES 025/01 - ( CONSELHO DE ÉTICA ) ( COETICA )

  • Ofício nº CEDPA/P-116/06 encaminhando esta Representação ao Presidente da Câmara.
16/03/2006

Plenário ( PLEN )

  • Leitura e publicação do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente ao Processo nº 9/05-CEDPA, Representação nº 44/05, pela perda do mandato parlamentar do Senhor JOÃO PAULO CUNHA, nome parlamentar João Paulo Cunha, em face da afronta ao art. 55, inciso II, § 1º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 240 e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 4º, incisos I, II e V do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Apresentou voto em separado, contrário ao parecer do relator, a Deputada Angela Guadagnin (Relator: Dep. Cezar Schirmer).
16/03/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encaminhado à publicação o parecer da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. DCD nº 045-Suplemento, de 17/03/06.
  • Encaminhado à publicação. Processo nº 9/05-CEDPA [Representação nº 44/05]. Publicado no DCD nº 045-Suplemento "A", de 17/03/06 PÁG 03 COL 01. Inteiro teor
17/03/2006

Plenário ( PLEN )

  • Prazo para apresentação de recurso, nos termos do art. 58, § 1º, c/c o art. 132 do RICD. (5 sessões ordinárias a partir de 17/03/2006)
29/03/2006

Plenário ( PLEN )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
05/04/2006

Plenário ( PLEN ) - 14:00 Sessão - Deliberativa

  • Discussão e votação em turno único.
  • Exposição do Parecer pelo Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Cezar Schirmer (PMDB-RS).
  • Alegações finais do Dep. João Paulo Cunha (PT-SP).
  • Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP), Dep. João Correia (PMDB-AC), Dep. Eduardo Valverde (PT-RO) e Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ).
  • Votação do Requerimento do Dep. Luiz Sérgio, na qualidade de Líder do PT, que solicita o encerramento da discussão.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Babá (PSOL-PA) e Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ).
  • Aprovado o Requerimento.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação secreta em turno único.
  • Rejeitado o Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela perda do mandato parlamentar do Senhor João Paulo Cunha, nome parlamentar João Paulo Cunha, em face da afronta ao art. 55, inciso II, § 1º da Constituição Federal, combinado com os arts. 240 e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 4º, incisos I, II e V do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
    Sim: 209; Não: 256; Abst.: 9; Brancos: 7; Total de votos válidos: 481; Nulos: 2; Total de votos: 483.
  • A matéria vai ao arquivo.
Sessões e Reuniões