MPV 1072/2021 Inteiro teor
Medida Provisória


Situação: Transformada na Lei Ordinária 14317/2022


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
01/10/2021

Ementa
Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 11.908, de 3 de março de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 62, CF)


Despacho atual:

Data Despacho
13/12/2021 Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se. Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 01/10/2021 a 05/10/2021.
Comissão Mista: *
Sobrestar Pauta: a partir de 15/11/2021.
Congresso Nacional: 01/10/2021 a 29/11/2021.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/03/2022

*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
01/10/2021

Última Ação Legislativa

Data Ação
29/03/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 14317/2022. DOU 30/03/22 PÁG 02 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados



        
        

Apreciação em Plenário



        
        

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/10/2021

Poder Executivo ( EXEC )

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
01/10/2021

CONGRESSO NACIONAL ( CN )

  • Prazo para Emendas: 01/10/2021 a 05/10/2021.
    Comissão Mista: *
    Sobrestar Pauta: a partir de 15/11/2021.
    Congresso Nacional: 01/10/2021 a 29/11/2021.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/03/2022

    *Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
18/11/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ato n. 81, de 17/11/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 18/11/2021 – Seção 1 – Página 1)
07/12/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem n. 491/2021, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.072/2021, que 'Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários'". Inteiro teor
07/12/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício n.360/2021, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.072, de 2021, que"Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários" Inteiro teor
  • Recebida a Mensagem nº 491/2021, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1072/2021. Inteiro teor
13/12/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se. Inteiro teor
14/12/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 1145 Inteiro teor
08/02/2022

Plenário ( PLEN )

  • Designado Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES)
15/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES). Inteiro teor
16/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES). Inteiro teor
  • Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 3 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES). Inteiro teor
22/02/2022

Plenário ( PLEN )

  • Leitura do recebimento do Ofício nº 360/2021, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória nº 1.072/2021 (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 22/2/2022 - 13h55 - 9ª Sessão).
22/02/2022

Plenário ( PLEN ) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)

  • Discussão em turno único.
  • Votação do Requerimento da bancada do Novo, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
  • Rejeitado o Requerimento. Sim: 12; não: 265; total: 277.  Votação
  • Designado Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.072, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela não implicação em aumento ou diminuição das despesas ou receitas públicas das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e das Emendas nºs 1 e 7, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas propostas. Inteiro teor
  • Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
  • Aprovada a Medida Provisória nº 1.072, de 2021, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 356; total: 356.  Votação
  • Votação do DTQ 2: NOVO: Destaque para votação em separado da expressão "ou dispensada de registro"constante do inciso XVII do art. 3º da Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e por decorrência a expressão "ou dispensada de registro" constante do inciso II do artigo 4º da Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, alterada pela art. 2º do PLV apresentado à MPV 1072/21, com vistas à sua supressão (art. 161, I).
  • Encaminharam a Votação: Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
  • Mantido o texto.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES). Inteiro teor
  • A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.072-A/2021) (PLV 2/2022).
22/02/2022

MPV107221 ( MPV107221 )

  • Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 2/2022, pelo Deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), que: "[EMENTA!]". Inteiro teor
22/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o PLV nº 2, de 2022, da Comissão Mista da MPV 1072/2021, que Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.. Inteiro teor
  • Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Neucimar Fraga (PP/ES). Inteiro teor
23/02/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS. Inteiro teor
  • Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 68/2022/SGM-P. Inteiro teor
11/03/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebimento do Ofício nº 61/2022 (CN) comunicando remessa à sanção. Inteiro teor
29/03/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 14317/2022. DOU 30/03/22 PÁG 02 COL 01.
18/04/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebimento do Ofício nº 106/2022 (CN), informando restituição dos autógrafos sancionados. Inteiro teor
01/06/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Of n. 199-CN, de 01/06/2022, que comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n. 1072, de 2021.