PEC 147/1995
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
29/06/1995

Ementa
ALTERA A ALINEA 'B' DO INCISO IX DO ARTIGO 235 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA PRORROGAR O PRAZO PARA A TRANSFERENCIA DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM SERVIDORES DOS EX-TERRITORIOS QUE PERTENCIAM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.

Dados Complementares:
ALTERANDO A Constituição Federal de 1988.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1999 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADA NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/06/1995

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO DEP MOISES LIPNIK.
03/08/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR.
03/08/1995

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 08 08 95 PAG 16545 COL 01. Inteiro teor
03/08/1995

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADA A CCJR.
10/08/1995

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP GERSON PERES. DCN1 13 09 95 PAG 21875 COL 01.
20/08/1996

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PARECER DO RELATOR, DEP GERSON PERES, PELA ADMISSIBILIDADE.
02/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADA NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO