DOCCPI 473/2015 CPIPETRO => RCP 3/2015
Documento de CPI


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

Apresentação
13/07/2015

Ementa
Ofício n. 846/2015-GPR - solicita reconhecer a prerrogativa da advogada Dra. Beatriz Catta Preta para que, se convocada para prestar depoimento nesta CPI, não seja obrigada a testemunhar sobre fatos protegidos pelo sigilo profissional, em especial, informações sobre seus honorários.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/07/2015 CPI - PETROBRAS ( CPIPETRO )
Apresentação do Documento de CPI ostensivo n. 473/2015, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal, que: "Ofício n. 846/2015-GPR - solicita reconhecer a prerrogativa da advogada Dra. Beatriz Catta Preta para que, se convocada para prestar depoimento nesta CPI, não seja obrigada a testemunhar sobre fatos protegidos pelo sigilo profissional, em especial, informações sobre seus honorários".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/07/2015

CPI - PETROBRAS ( CPIPETRO )

  • Apresentação do Documento de CPI ostensivo n. 473/2015, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal, que: "Ofício n. 846/2015-GPR - solicita reconhecer a prerrogativa da advogada Dra. Beatriz Catta Preta para que, se convocada para prestar depoimento nesta CPI, não seja obrigada a testemunhar sobre fatos protegidos pelo sigilo profissional, em especial, informações sobre seus honorários".