Economia

Medida provisória aumenta contribuição sobre o lucro líquido de bancos em 2022

O aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após 90 dias

29/04/2022 - 09:15  

Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Economia - Dinheiro - Bancos - caixa eletrônico - Bancarização - cartão - saques
Bancos terão que recolher 21% de CSLL

A Medida Provisória 1115/22, editada pelo Poder Executivo, aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização.

Os bancos vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições vão recolher 16% e não mais 15%.

Pelo texto, o aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após 90 dias (a partir de 1º de agosto), conforme o período da noventena determinado pela Constituição.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), a medida provisória altera a Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL.

O governo afirma que a MP tem por objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União, e irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244,1 milhões este ano.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 1115/2022

Íntegra da proposta