Educação, cultura e esportes

Comissão aprova cota permanente para filmes nacionais no cinema

Relatora lembra que STF decidiu neste ano que a cota de tela é constitucional e não fere a liberdade de iniciativa dos exibidores

01/10/2021 - 17:19  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Dia da Consciência Negra. Dep. Áurea Carolina (PSOL-MG)
Áurea Carolina: proposta dará maior segurança jurídica à cota de tela

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna permanente a obrigatoriedade de exibição comercial de filmes brasileiros em salas de cinema. A Política Nacional de Cinema manteve a chamada "cota de tela" apenas até 5 de setembro deste ano.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Áurea Carolina (Psol-MG) ao Projeto de Lei 5497/19. Na proposta original, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), a cota de tela seria prorrogada apenas por mais dez anos, até 2031.

Áurea Carolina afirmou que o substitutivo deve dar maior segurança jurídica à cota de tela. Ela lembrou que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cota de tela é constitucional, não ferindo a liberdade de iniciativa dos exibidores e nem o princípio da isonomia em relação a outros setores da cultura.

Dias e títulos
Com a cota, as salas brasileiras são obrigadas a exibir filmes brasileiros por um número mínimo de dias. O descumprimento implica multa de 5% da receita bruta média diária do cinema, multiplicada pelos dias em que as cotas não forem respeitadas.

Pela lei atual, o número mínimo de dias com filmes nacionais deve ser definido anualmente por meio de um decreto. No entanto, Áurea Carolina optou por fixar uma tabela na nova legislação, com faixas de acordo com o número de salas do grupo exibidor. A tabela também determina um número mínimo de títulos diferentes.

Como exemplo, o cinema com apenas uma sala deve exibir no mínimo três títulos diferentes de filmes nacionais por 28 dias. Já um complexo com 20 salas terá uma cota de 800 dias, com um mínimo de 24 títulos diferentes.

Salas
O número mínimo de dias será ampliado sempre que houver exibição de um mesmo título de obra cinematográfica de longa-metragem, de qualquer nacionalidade, em múltiplas salas do mesmo complexo. A ampliação corresponderá à soma dos excedentes diários de salas aferidos ao longo de cada ano.

Como exemplo, cinemas com até seis salas podem ter apenas duas exibindo o mesmo título. Até 11 salas, o limite é de três. O substitutivo estipula outras faixas, de acordo com o número de salas, chegando ao limite de 30% para complexos com mais de 20 salas.

Premiadas
Obras audiovisuais nacionais premiadas em festivais deverão receber tratamento especial e diferenciado em relação a outros filmes. As regras serão definidas por decreto.

Vídeo doméstico
As empresas de distribuição de vídeo doméstico também deverão ter um percentual anual, fixado em regulamento, de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, obrigando-se a lançá-las comercialmente. O não cumprimento sujeita os infratores a multas de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Para definir os percentuais, o Poder Executivo deverá ouvir as entidades representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

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