Política e Administração Pública

Infração não recebida em 30 dias poderá ser arquivada

17/02/2006 - 15:09  

As infrações de trânsito não recebidas pelo proprietário do veículo até 30 dias depois de sua ocorrência serão arquivadas, caso o Projeto de Lei 6330/05 seja aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o autor da proposta, deputado Sandes Júnior (PP-GO), a alteração no Código de Trânsito Brasileiro impedirá que os proprietários de veículos venham a ser notificados sobre infrações muito tempo depois da data de ocorrência.
Atualmente, o código estabelece que o auto de infração seja arquivado se for considerado inconsistente ou irregular ou se, no prazo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação. Não há prazo, no entanto, para que o proprietário do veículo seja legalmente notificado.
Sandes Júnior ressalta que "o atraso pode prejudicar a interposição de recurso, visto que, passados alguns meses, o proprietário pode não se lembrar de detalhes circunstanciais importantes para sua defesa".

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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