Política e Administração Pública

Proposta cria portal nacional de preços de produtos e serviços durante calamidade pública

O site deve servir de referência de preço a órgãos públicos federais, estaduais e municipais para compras dispensadas de licitação

15/06/2020 - 19:53  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Sessão Solene em homenagem aos 74 Anos de Criação do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Dep. Maurício Dziedricki (PTB - RS)
Dziedricki: a medida deve proteger a Administração Pública e fomentar a concorrência

O Projeto de Lei 3243/20 cria um portal nacional para preços de produtos, equipamentos e serviços voltado para situações de emergência e de calamidade pública. A ideia é o site servir de referência de preço a órgãos públicos federais, estaduais e municipais para compras dispensadas de licitação.

A proposta, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS) e outros três deputados do partido, tramita na Câmara dos Deputados.

O portal deverá ser gerido e sistematizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A empresa que registrar proposta para venda de algum item ou execução de qualquer serviço deverá manter os valores previstos por, no mínimo, 90 dias contados da data de inclusão dos dados. Junto com os preços, a empresa deverá incluir documentos que comprovem capacidade técnica ou operacional, além de comprovar regularidade fiscal.

Segundo Dziedricki, muitos "agentes públicos sórdidos e empresas inescrupulosas” aproveitam o estado de calamidade para extorquir, saquear e usurpar a Administração Pública. “Com um portal nacional de preços teremos uma referência dos valores praticados, um parâmetro confiável e permanentemente atualizado dos valores de mercado”, disse. O deputado afirmou que a medida também vai fomentar a concorrência entre os fornecedores.

Compra proibida
O projeto proíbe a compra ou contratação por valores maiores que os publicados pela Administração Pública, se comprovados os requisitos formais da compra.

Quando não houver empresa interessada em oferecer produto ou serviço no prazo definido pelo Executivo, a depender da situação de emergência, o gestor público fica dispensado de seguir o portal de contratação. A mesma definição vale se o preço oferecido diretamente ao ente for abaixo do registrado no portal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Ana Chalub

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