Desviar recurso público destinado ao combate de pandemia poderá ser crime hediondo
Texto inclui o crime no Código Penal com pena de 10 a 15 anos de reclusão e multa
20/05/2020 - 16:25
O Projeto de Lei 2651/20 torna crime hediondo o desvio de recursos públicos repassados para o combate a epidemias e pandemias.
A proposta, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui o crime no Código Penal com pena de 10 a 15 anos de reclusão e multa. Os crimes de corrupção ativa e passiva, quando relacionados com o desvio de recursos nessa situação, também terão as mesmas penas.
Atualmente, a Lei dos Crimes Hediondos tem em sua relação o homicídio qualificado, o assassinato de policiais e o feminicídio, entre outros. Os crimes hediondos não podem ser anistiados, receber indulto ou ter fiança.
Segundo Mendonça Júnior, a gravidade da pandemia, que implica em vida e morte para milhares de brasileiros, exige controle “especialmente cuidadoso” dos recursos e “punição exemplar” de eventuais desvios. “O desvio de recursos destinados a salvar vidas constitui-se em verdadeira tentativa de homicídio.”
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Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Ana Chalub