Governo poderá ter prazo máximo para averiguar investimentos de empresa de informática em pesquisa
20/11/2015 - 11:58

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1803/15, que estabelece o prazo máximo de dois anos para que o governo aprecie os resultados de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), exigidos de empresas de informática beneficiárias de incentivos fiscais.
Os investimentos em P&D são exigidos das empresas como contrapartida aos benefícios tributários - Lei de Informática (8.248/91) e Lei 8.387/91, que tratam dos incentivos fiscais aos bens de informática fabricados na Zona Franca de Manaus.
Pela proposta, que acrescenta dispositivos às duas leis, o prazo de análise dos relatórios descritivos de atividades de pesquisa e desenvolvimento será contado a partir da entrega dos documentos pela empresa beneficiária. Ao término do prazo, caso inexista parecer conclusivo sobre as informações prestadas, os relatórios serão considerados aprovados para todos os efeitos legais e fiscais.
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), explica que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisa esses relatórios, não dispõe de contingente de profissionais em número e em qualificação adequados para proceder à análise.
“Os atrasos decorrentes disso acabam por prejudicar significativamente as empresas, que veem rejeitados vários de seus projetos de P&D, às vezes cinco ou seis anos após seu encerramento, o que resulta na obrigação de devolver os benefícios recebidos ou entrar em uma interminável fila de recursos e revisões”, explicou.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Luciana Cesar