Projeto cria marco legal para o turismo itinerante
Essa modalidade de turismo é caracterizada pelo movimento frequente de viajantes por meio de veículos de recreação, como trailers e motorhomes; texto está em análise na Câmara
08/05/2025 - 09:26

O Projeto de Lei 1036/25, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), estabelece um marco legal para o turismo itinerante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Essa modalidade de turismo é caracterizada pelo movimento frequente de viajantes entre diferentes locais, utilizando veículos de recreação (motorhomes, trailers, campervans) para a finalidade de lazer, negócios, turismo ecológico, cultural ou esportivo.
A proposta garante a liberdade de circulação desses veículos e facilita a criação de "pontos de apoio" com serviços essenciais. Além disso, o texto incentiva a expansão da infraestrutura voltada para o turismo itinerante, promovendo parcerias com o setor privado para a construção de áreas de camping e estações de serviço com wi-fi.
O texto proíbe a permanência desses veículos nos pontos de apoio por períodos superiores a cinco dias.
A proposta também prevê a redução da burocracia para empresas, dispensando a exigência de alvarás para atividades de baixo risco e facilitando o licenciamento de empreendimentos.
Por fim, o texto incentiva o fortalecimento do turismo regional por meio de parcerias entre pontos de apoio e produtores, artesãos e empreendedores locais, para ampliar as oportunidades econômicas para as comunidades envolvidas.
Falta de regulamentação e infraestrutura
Julia Zanatta afirma que o turismo itinerante no país ainda é subutilizado, sobretudo devido à falta de regulamentação específica e de infraestrutura adequada.
"A ausência de normas claras e a burocracia excessiva dificultam a instalação de empreendimentos voltados a esse segmento, além de criar entraves para os turistas que utilizam veículos de recreação", disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Turismo; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira