Projeto estabelece regras para regularização de imóveis em faixa de fronteira
Regras se aplicam a imóveis rurais alienados ou concedidos pelos estados e inscritos no Registro de Imóveis até outubro de 2015; texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
06/05/2025 - 09:41

O Projeto de Lei 4497/24 estabelece novos critérios para a regularização fundiária de propriedades rurais situados ao longo da faixa de fronteira do país. Entre as medidas previstas está a concessão de um prazo adicional de cinco anos para os atuais ocupantes de imóveis com mais de 15 módulos fiscais ratificarem os títulos no cartório – o prazo atual se encerra em outubro.
A ratificação é o nome do procedimento que oficializa a transferência do imóvel situado em área fronteiriça. Pela legislação atual, os imóveis não ratificados no prazo legal serão incorporados ao patrimônio público.
As novas regras, propostas pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), se aplicam a imóveis rurais alienados ou concedidos pelos estados e inscritos no Registro de Imóveis até outubro de 2015. Imóveis com registro questionado na Justiça ou em processo administrativo não poderão ser ratificados até a decisão definitiva.
Procedimentos
O texto detalha os procedimentos para a ratificação, como a documentação a ser apresentada e prazos para análise. Entre os documento estão o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a certificação do georreferenciamento do imóvel expedida pelo Incra.
Propriedades com áreas superior a 15 módulos fiscais também deverão apresentar certidão negativa para trabalho escravo. Outras regras são:
- caso a documentação não seja aceita pelo cartório, o interessado poderá recorrer por meio de procedimento administrativo próprio (suscitação de dúvida registral);
- o cartório comunicará ao Incra sobre os imóveis definitivamente não ratificados, para posterior incorporação ao patrimônio da União;
- a ratificação de imóveis com área superior a 2.500 hectares dependerá de autorização do Congresso Nacional, que analisará a documentação enviada pelo cartório;
- imóvel com processo de ratificação não concluído poderá ser alienado, desde que o comprador seja informado da situação.
Tião Medeiros afirma que as medidas visam simplificar a ratificação de imóveis rurais em áreas estratégicas de fronteira. “A regularização em áreas de fronteira precisa de regras claras e de um processo ágil para que os agricultores não fiquem à mercê de inseguranças jurídicas que podem comprometer investimentos e o desenvolvimento rural”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Marcia Becker