CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 2016/17 Hora: 14:38 Fase:
Orador: Data: 19/12/2017



DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO


NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES


TEXTO COM REDAÇÃO FINAL


Versão para registro histórico


Não passível de alteração



COMISSÃO ESPECIAL - PL 6726/16 - TETO REMUNERATÓRIO EVENTO: Audiência Pública REUNIÃO Nº: 2016/17 DATA: 19/12/2017 LOCAL: Plenário 14 das Comissões INÍCIO: 14h38min TÉRMINO: 16h21min PÁGINAS: 37


DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO


DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.


SUMÁRIO


Discussão do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016.


OBSERVAÇÕES


Houve exibição de imagens. Houve intervenção inaudível.




O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Boa tarde a todos.

Declaro aberta a oitava reunião da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, do Senado Federal, que regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.

Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados cópias da ata da sétima reunião, realizada no dia 5 de dezembro de 2017.

Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata.

Não havendo quem queira retificá-la, coloco em votação.

Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a ata da reunião do dia 5 de dezembro.

Passo a ler o expediente.

Comunico a V.Exas. o recebimento de ofício da Associação de Procuradores do Rio de Janeiro, que se encontra disponível na Secretaria da Comissão.

Passa-se à Ordem do Dia.

Vamos dar início à audiência pública de hoje, agradecendo a presença de todos e convidando os expositores para tomarem assento à mesa: S.Exa. Dyogo Henrique de Oliveira, Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e o Sr. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Pausa.)

Já tivemos a informação de que o Presidente da OAB está a caminho. Então, vamos dar sequência a esta reunião.

Esclareço que esta audiência atende ao Requerimento nº 2, de 2017, de autoria do Deputado Rubens Bueno.

Antes de passar a palavra aos convidados, informo que a lista de inscrição para os debates encontra-se à disposição dos Srs. Deputados na mesa de apoio.

Sem mais delongas, passo a palavra ao Sr. Dyogo Henrique de Oliveira, Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Ministro, regimentalmente V.Exa. teria 40 minutos, mas, se precisar de mais tempo, fique à vontade.

O SR. MINISTRO DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Talvez não seja necessário.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Perfeito.

O SR. MINISTRO DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Cumprimento o Deputado Rubens Bueno, Relator da matéria, os Deputados e as senhoras e senhores presentes.

Inicialmente, eu queria destacar a relevância desta matéria e desta audiência. É fundamental que tenhamos informações detalhadas e explicações para a sociedade brasileira a respeito de como o Estado brasileiro cumpre um dispositivo constitucional da natureza do que trata do teto remuneratório do serviço público. É justo com os contribuintes e com a sociedade em geral que eles compreendam e tenham conhecimento, com clareza, de como ocorre a remuneração do serviço público em geral.

Antes de entrar no detalhamento da matéria em si, eu gostaria de apresentar alguns dados gerais que nos ajudam a compreender a situação das despesas de pessoal no Brasil e nos permitem formar um juízo a respeito da questão.

(Segue-se exibição de imagens.)

Comparando os gastos de pessoal do Brasil com os de outros países, nós vemos que o Brasil gasta mais com pessoal do que países desenvolvidos.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, que é o conjunto dos países desenvolvidos, tem um gasto de pessoal - e aqui eu estou falando só de pessoal ativo, não incluí os inativos nem os pensionistas - em torno de 10% do PIB. No Brasil, são 10,5% do PIB. Vejam que países como Japão, China, Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido e Itália têm uma despesa de pessoal menor do que a do Brasil, revelando algo inusitado e curioso a respeito da despesa de pessoal no Brasil.

Quando nós comparamos o rendimento médio entre os Poderes, nós vemos que o Poder Executivo tem a menor média salarial. Os ativos do Executivo recebem, em média, R$ 10.071,00; os aposentados, reservistas e reformados, R$ 7.700,00; as pensões, R$ 5.900,00. Aqui só quero fazer uma explicação: o valor é dividido, na verdade, por instituidor de pensão. Então, quando há mais de um pensionista na mesma pensão, isso não está sendo dividido pelo número de pensionistas, mas pelo número de instituidor, que é a pessoa que era servidora. E a média total é de R$ 8.500,00.

As empresas públicas têm uma média de R$ 12.000,00; e as empresas de economia mista, R$ 9.000,00.

Aqui, há o detalhamento da administração direta, indireta, etc.

O Ministério Público tem uma média de R$ 16.280,00 para os ativos, e, de maneira até um pouco curiosa, os aposentados têm uma percepção maior: R$ 19.128,00 em média.

Os militares da ativa ganham, em média, R$ 4.300,00. Há um grande contingente de pessoal temporário, os militares têm essa característica, há um contingente muito elevado de temporários que não se aposenta, não entra para a reserva. Quando observamos apenas os reformados, os reservistas reformados, o valor é de R$ 9.693,00; o das pensões, R$ 8.900,00. Em média, são R$ 6.400,00.

O Legislativo tem, para os ativos, R$ 16.300,00; para os inativos, R$ 28.800,00; para as pensões, R$ 21.500,00. A média geral é de R$ 19.465,00.

O Judiciário tem uma média para os ativos de R$ 17.300,00; para os aposentados, R$ 22.300,00; para as pensões, R$ 19.500,00, perfazendo, portanto, uma média total de R$ 18.000,00.

Então, percebe-se claramente uma discrepância considerável entre os Poderes.

Outra característica importante da despesa de pessoal no Brasil é que há uma prevalência de remunerações mais elevadas no Legislativo, no Judiciário e no Ministério Público, e uma remuneração menor no Executivo.

Quando nós colocamos esses servidores no espectro da nossa sociedade, nós observamos que os servidores públicos formam a elite do Brasil. Eles pertencem aos 4% mais ricos e, em alguns casos, pertencerão até a um nível mais elevado, ao 1% mais rico. Não raro, os servidores recebem acima desse patamar de R$ 27.000,00. As pessoas que recebem mais de R$ 27.000,00 por mês pertencem, pela nossa distribuição de renda, ao 1% mais rico. Então, não é absurdo dizer que os servidores públicos no Brasil formam a elite do País, são a classe mais bem remunerada, em termos de média, e isso ocorre nos diversos níveis - estadual, municipal e federal.

Quando nós olhamos essa distribuição pela composição, e não só pela média, mas pela distribuição dentro dos grupos, nós vemos o seguinte: 67% dos servidores civis federais pertencem aos 10% mais ricos da população; 45% dos servidores estaduais pertencem aos 10% mais ricos da população; e 20% dos servidores municipais pertencem aos 10% mais ricos da população. São informações que nos ajudam a compreender um pouco características importantes sobre o Brasil.

Outra característica muito importante é quando nós comparamos o rendimento dos servidores do serviço público com o dos trabalhadores do setor privado.

Nós vemos que os servidores municipais - aqui, na linha zero - recebem zero diferença em relação ao setor privado. O quadradinho azul, o mais baixo, representa os Municípios. Então, os servidores municipais no Brasil estão recebendo uma remuneração próxima à remuneração que receberiam se estivessem trabalhando no setor privado. Essa comparação já é feita levando-se em conta o nível de escolaridade, o tempo no emprego e várias características, para que se tenha uma comparação justa e internacionalmente consistente. O servidor estadual tem, em média, uma remuneração 31% superior à do setor privado, e o servidor federal, 67% acima da média do serviço no setor privado.

Vê-se também, muito claramente, que o Brasil está totalmente fora do conjunto dos outros países. Então, quem está ali perto do Brasil são Botsuana, Colômbia e Costa Rica; esses são os países que estão mais próximos do Brasil, do Governo Federal, em termos de discrepância em relação ao setor privado. Não é sem motivo que observamos uma quantidade enorme de pessoas que, às vezes, estão em postos bem colocados em empresas e estão se preparando, estudando para fazer concurso, é porque há um prêmio, um ganho adicional no serviço público muito elevado, no Governo Federal.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Convido o Sr. Claudio Lamachia para integrar a mesa dos trabalhos.

Obrigado, Ministro, o senhor pode dar sequência à sua fala.

O SR. MINISTRO DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Mas, na verdade, o projeto de lei trata da regulamentação do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Eu tratei de colocar o texto aqui, e vou lê-lo rapidamente para que possamos compreender a natureza da questão.

Diz o texto constitucional:

Art. 37........................................................................

.............................................................................................

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos”.

O § 11 dispõe: “Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”. E é aqui que mora toda a nossa dificuldade.

O texto constitucional, a meu ver, não precisava ser mais claro, mais evidente daquilo que se precisa fazer. O que nós observamos, no entanto, é que decisões subsequentes, de nível infralegal inclusive, vieram distorcendo e gerando dificuldades na aplicação do texto.

Resumidamente, o que diz o texto constitucional? Primeiro, o que está submetido ao teto, qual é o objeto? Toda a remuneração, chame-se como quiser: subsídio, provento, pensão ou qualquer outra espécie remuneratória. Tudo que se receba cumulativamente ou não. Recebeu de duas fontes, de três, não importa, soma tudo e aplica o teto, inclusive vantagens pessoais obtidas por qualquer regra vigente. E havia várias: quinquênios, anuênios, biênios, etc. Tudo isso está computado dentro do teto.

A quem se aplica? A todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos - não importa o nome - da administração direta e indireta, autárquica e fundacional. Aplica-se aos membros dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inclusive aos detentores de mandatos eletivos. Não precisava ser mais clara, mais eloquente a Constituição nesse aspecto.

O limite é o subsídio mensal de quem? No caso da União, o subsídio dos Ministros do Supremo; no caso do Executivo estadual, o subsídio do Governador; no Legislativo estadual, o subsídio do Deputado Estadual ou Distrital; no Judiciário estadual, os Desembargadores do TJ, do Ministério Público, dos Procuradores e Defensores Públicos, nesse caso, com o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo - e aí também está outra distorção, porque o limite transformou-se na regra. E, no caso dos Municípios, o limite é o subsídio mensal do Prefeito.

Aplica-se a regra também quando receberem recursos da União, dos Estados e dos Municípios para o pagamento de despesa de pessoal ou o custeio em geral das empresas públicas e sociedades de economia mista, ou seja, se o Governo repassar o dinheiro para uma empresa e ela pagar a remuneração, aquilo também está dentro do teto da remuneração.

Qual é o problema? O problema é que há um desvirtuamento do conceito de parcela remuneratória. Então, alguns elementos foram criados posteriormente e paga-se a título indenizatório quando, em realidade, não cumprem os critérios para realmente serem considerados indenizatórios. A palavra indenizatória significa que alguém está sendo indenizado por algo que fez ou por algo que pagou e que não lhe era devido pagar, então, há uma indenização por aquela despesa. O que nós observamos, em muitos casos, é a completa desconsideração desse princípio da indenização. Simplesmente, pagam-se valores, verbas, adicionais e uma série de outros, por assim dizer, penduricalhos, que acrescentam à remuneração indevidamente valores que, a nosso ver, a Constituição não permitiria.

Há também uma ausência, eu diria, não só de regras, mas também de informação a respeito da remuneração. Há ausência de regras claras e da forma como cada gestor de recursos humanos e de pessoal no Governo calcula e aplica o teto.

Por fim, há uma grande dificuldade que é a falta de integração dos sistemas de informática dos Poderes nas suas mais diversas esferas. É uma grande dificuldade, por exemplo, o controle de fontes dos Governos Estaduais e Municipais, uma vez que não há uma integração entre o sistema do Governo Federal e dos Governos Estaduais. Nós, ainda assim, fazemos o controle, a título declaratório, e fazemos auditorias, mas não há uma checagem automática, e isso é uma dificuldade.

No Governo Federal, nós temos implantado e em funcionamento automático o abate-teto. Como é que funciona? Somam-se os subsídios, os vencimentos, as aposentadorias e pensões, todas as gratificações, adicionais, ajudas, auxílios, horas extras, e qualquer outra parcela remuneratória; aplica-se o limite de R$ 33.763,00, e aquilo que excede é automaticamente reduzido da remuneração do servidor, a título de abate-teto, e aparece assim no contracheque.

Além disso, nós fazemos um controle, a priori, do lançamento das fontes remuneratórias no momento da posse, ou seja, cada servidor quando toma posse declarara se tem alguma fonte de rendimento nos outros Poderes ou nas outras esferas de Governo. Esses valores são registrados no sistema, e isso tudo define o valor que vai ser creditado no contracheque do servidor.

Além disso, a posteriori, nós fazemos continuamente auditorias sobre a folha e temos canais de apuração de denúncias.

O Poder Executivo federal divulga toda a remuneração de todos os servidores no Portal da Transparência, de fácil acesso. Você pode buscar por nome, pelo CPF, pelo órgão, pela função, de várias maneiras, e facilmente esses valores são obtidos. É forçoso dizer que nem todos os Poderes, nem todos os órgãos de gestão de pessoal mantêm informações com esse nível de transparência.

Em virtude da aplicação dessas regras de maneira automática, como eu já falei, nós temos hoje, no Governo Federal, 1.746 pessoas submetidas ao abate-teto - inclusive este Ministro que vos fala -, e com isso nós economizamos 88 milhões de reais em 2016. Desse modo, nós vemos grande relevância no Projeto de Lei nº 6.726, de 2016.

Diversas parcelas instituídas sob a definição de indenizatória ou assim classificadas têm sido criadas em constante inobservância ao preceito constitucional. Tal fato vem ocasionando distorções significativas nos valores de remuneração mensal percebida por alguns servidores. Há a necessária definição das parcelas e regras de cálculo que compõem essa remuneração. Há a necessidade de uma maior integração dos sistemas.

Há, como eu disse, uma grande dificuldade de obtenção de informações detalhadas sobre a remuneração dos servidores nos mais diferentes níveis de Governo no Brasil. Mas, a partir de dados divulgados pelo CNJ, nós formulamos aqui uma tabela para calcular simplesmente quanto seria a economia se nós pudéssemos aplicar imediatamente o teto remuneratório, por exemplo, no Judiciário - e aqui eu me refiro ao Judiciário estadual. Na tabela, colocamos para cada Estado qual é a despesa média com os magistrados, qual é o teto, qual é a diferença e de quanto seria a economia para cada Estado.

Observa-se que, se fosse aplicado isso de imediato... E aqui é preciso dizer que nós não temos a informação detalhada, por isso eu digo que a economia poderia ser de até 2,5 bilhões de reais. Mas nós não temos certeza de que seria isso, porque nós não temos aqui, dentro dessa despesa, qual é a exata composição disso. Mas, olhando pelo limite máximo, nós poderíamos ter uma economia de até 2,5 bilhões de reais para os Estados - isso aqui não é para a União, seria para os Estados.

E, como todos nós sabemos, os Estados passam por uma grande dificuldade financeira, com muitos deles atrasando pagamentos, sem recursos para investir; alguns em total colapso financeiro. Então, são somas realmente vultosas e que poderiam ajudar os Estados, os Municípios e também o País a terem melhores condições de vida para sua população, e que, no entanto, têm sido dispendidas, a nosso ver, de maneira contrária, ou contraditória, ao que nós entendemos ser a interpretação correta do texto constitucional.

Então, eu reforço as minhas palavras iniciais, Sr. Presidente, Sr. Relator: é da mais alta importância e relevância nós termos a aprovação deste projeto de lei, que nos trará não só economia de recursos, mas principalmente uma mensagem de comportamento ético e respeito aos preceitos constitucionais, o que tanto é clamado pela população. E é a obrigação mais básica e mais singela de todo servidor público respeitar a Constituição e as leis e gerenciar e administrar os recursos públicos com a máxima parcimônia e com o máximo zelo.

Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente e Sr. Relator.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Muito obrigado, Ministro Dyogo. Agradeço a sua contribuição a este relevante debate sobre o teto remuneratório.

Passo a palavra ao Relator, o Deputado Rubens Bueno, para fazer as suas indagações ou as colocações que desejar.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Presidente, Deputado Tadeu Alencar, registro a ausência do nosso estimado Deputado Benito Gama, por motivo de viagem, e agradeço a presença do Ministro Dyogo Henrique de Oliveira e do Presidente Claudio Lamachia, da OAB.

Ministro, primeiro, eu vejo aqui no seu currículo que é um especialista em políticas públicas pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. Vejo aqui a sua preocupação com os números, com os dados, as informações.

E vejo também que o senhor abriu mão de um subsídio como membro do Conselho do SENAC. Eu fiz o ginásio comercial no SENAC, quando ainda existia ginásio. Fui funcionário do SENAC. Vejo que o senhor abre mão de um valor de 18 mil reais para não exceder ao teto, o que não é exemplo para ninguém; é dever de todos.

Isso é de chamar a atenção num país mergulhado nesta situação, onde os supersalários avançam, tomam conta. E o mais grave: uma medida liminar de um Ministro do Supremo faz o auxílio-moradia valer para todos, em todo tempo e até retroativamente - uma liminar! A conta sai de 3 milhões de reais para quase 400 milhões de reais. Vejam a responsabilidade de um Ministro do Supremo ao tomar uma decisão dessas, através de uma liminar, provocando essa situação para todos, levando ao constrangimento muitos juízes, promotores e procuradores neste País, que me dizem que estão expostos a uma situação que jamais pediram.

Vejo o Ministro apresentar números e usar a expressão “desvirtuamento da verba indenizatória”.

Sr. Ministro, nós enviamos, no dia 11 de outubro, ofício à Presidente do Conselho Nacional de Justiça, à Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, ao Presidente do Tribunal de Contas da União. Não vamos negar de forma alguma o esforço que a Presidente do Supremo e Presidente do CNJ, a Ministra Cármen Lúcia, tem feito, inclusive publicamente. Em sessão do CNJ, ela tem chamado a atenção daqueles que não atenderam ao seu pedido dentro do prazo. Isso é um puxão de orelha público na magistratura brasileira.

O Conselho Nacional do Ministério Público, ao cabo de quase 100 dias - o prazo seria 20 dias; o Ministério Público pediu mais 30 dias, e nós aguardamos -, manda uma resposta que não responde a nada. Traz uma foto do Ministério Público do Paraná e não traz nada daquilo que nós pedíamos.

O que nós pedimos, Sr. Ministro, de acordo com a Lei de Acesso à Informação? Nós pedimos que nos enviassem, em forma de banco de dados, em formato Excel ou em dados abertos, OpenOffice, sem necessidade de identificação, a planilha dos membros e servidores do Tribunal de Contas da União que receberam mais de 33.763 reais, discriminando os itens percebidos, seja em parcela única, seja de forma recorrente, e o impacto disso no Orçamento da União. E, como terceiro ponto, pedimos que nos enviassem a resposta dentro do prazo.

Este ofício foi enviado ao TCU em 17 de outubro. O do Ministério Público foi enviado no dia 11 de outubro. Eu não tenho aqui, agora, o do CNJ, mas foi enviado em 11 de outubro, na mesma data do ofício enviado ao Ministério Público.

Aí, em uma reportagem na televisão, Ministro - e nós dissemos exatamente isto que estamos dizendo agora -, trouxe uma resposta dada a uma apresentadora de televisão, dizendo que tanto o CNJ como o CNMP e o TCU já têm todas as informações disponíveis. Não é verdade! Não é verdade! Quem acessar o site do CNJ vai encontrar informações de apenas 1 mês. Nós pedimos informações de 12 meses, de setembro do ano passado a agosto deste ano. Para quê? Para que tivéssemos dados de, no mínimo, 12 meses para podermos discutir valores médios.

Do CNMP não temos nada. Cada Estado divulga transparentemente informações, mas nós queremos discutir o Brasil, queremos discutir os dados e o que isso corresponde nos Orçamentos da União, dos Estados e, porventura, dos Municípios.

Do TCU, então, não temos nem notícia! Um órgão auxiliar do Poder Legislativo do Brasil sequer nos dá uma informação e diz à imprensa que ela está à disposição. Não está! Não é verdade o que o TCU disse!

Então, Sr. Ministro, diante desses fatos, das suas palavras e do que aconteceu aqui agora, eu fico a imaginar que nós temos um trabalho muito mais sério, um enfrentamento muito maior do que se pode imaginar. Esconder dados, informações é crime de responsabilidade! E quem está cometendo crime de responsabilidade? A magistratura brasileira, o Ministério Público brasileiro e o Tribunal de Contas da União!

A minha pergunta ao Ministro diz respeito aos conselhos das empresas, das estatais do Governo, exatamente pelo fato de as informações não virem quando nós as solicitamos.

Há um dado interessante. Quem respondeu dentro do prazo, Deputado Alex Canziani, Deputado Vicente Candido, Deputado Goulart, foram a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Executivo. Vejam o apreço à lei daqueles que estão trabalhando por um País melhor e para que seja dada a devida transparência aos gastos.

Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, Ministro, previstos na Lei nº 13.327, de 2016, gostaríamos de entender melhor a sistemática de contabilização orçamentária e financeira, sobretudo com relação à transferência desses recursos da União para o Conselho Curador de Honorários Advocatícios - CCHA, vinculado à Advocacia-Geral da União, e consequentemente o funcionamento desse Conselho para os advogados públicos.

Outro ponto são os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias em moeda estrangeira para servidores no exterior.

E, finalmente - já falei da questão do SENAC -, gostaria de saber se V.Exa. sabe nos dizer se outros Ministros também seguiram o seu exemplo de abrir mão de valores acima do teto. Esse tipo de situação é comum no Poder Executivo? O Ministério do Planejamento tem alguma proposta para mudar isso, já que a lei atual permite o acúmulo que eleva a renda do servidor para valor acima do teto? Se tiver, gostaria que nos enviasse, pois pode ser muito útil para a preparação e elaboração do nosso relatório.

Eram essas as perguntas, Sr. Ministro.

O SR. MINISTRO DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Relator.

Primeiro, eu acho que a última frase que o senhor colocou é elucidativa da resposta sobre a questão dos conselhos. A lei atual não considera a remuneração pela participação nesses conselhos como sendo parcela a ser submetida ao teto. No meu caso particular, eu abri mão da remuneração do SENAC, que sequer é órgão público, é um órgão privado, exatamente para que não houvesse nenhum questionamento, nenhuma dúvida a esse respeito. Outros servidores do Governo Federal podem receber valores a título de remuneração por participação em conselhos porque os valores não estão, pela lei atual, submetidos ao teto; mas, pelo projeto de lei, estarão sim. E registro o nosso apoio integral a que seja aprovado o texto do projeto de lei, incluindo a remuneração recebida dos conselhos também nas parcelas remuneratórias submetidas ao teto. Então, a questão é colocar isso no projeto de lei. Aliás, já está. Como disse, a aprovação do projeto nesses termos terá todo o nosso apoio.

Quanto à questão dos honorários da AGU, só para explicar, os valores recebidos são de duas naturezas, basicamente: a primeira são os honorários de sucumbência propriamente ditos, e a segunda são os encargos legais nas ações de cunho tributário. Então, quando a União ganha uma causa, é devido à União o pagamento dos encargos legais, e parte desses encargos legais forma esse fundo que vai para os honorários da AGU. Portanto, é uma despesa pública, feita com recurso público.

Os recursos são recolhidos pela União e transferidos para esse fundo dos honorários por meio da execução regular de uma despesa orçamentária. Existe uma dotação orçamentária para isso. A execução é feita no decorrer do ano, e os valores, então, transferidos para o fundo. Do fundo, eles são distribuídos para cada advogado da AGU.

Eu percebo que há - pelo menos numa versão preliminar - a intenção de incluir esses honorários também no teto. E me parece conveniente deixar isso claro, porque há alguma discussão jurídica sobre se os honorários estariam ou não incluídos.

O caso do IREX, que é o termo que se usa para o adicional por exercício de atividade no exterior, eu acredito que seja um pouquinho diferente, uma vez que o funcionário, por mais que seja essa a natureza da sua carreira, é deslocado a serviço para o exterior e, nesse processo, incorre em uma série de despesas que não incorreria estando em sua cidade, no caso, estando lotado aqui em Brasília .

Portanto, há que se avaliar, a meu ver, um pouco mais cuidadosamente o caso do pagamento para os servidores que estão em serviço no exterior e que, por estarem em serviço às vezes em localidades adversas, às vezes em cidades muito caras, como Londres, Nova York, etc., têm despesas que não seriam comuns aos servidores de maneira geral. Nesse caso, eu entendo que se caracteriza muito claramente aquela natureza de verba indenizatória. O servidor está sendo indenizado por uma despesa na qual normalmente ele não incorreria se estivesse em serviço no solo brasileiro. Portanto, esse caso de pagamentos no exterior eu acho que realmente merece um olhar diferente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Quero dar um aviso ao Plenário.

Nós combinamos com o Ministro Dyogo, antes de o Dr. Claudio Lamachia chegar, que, em razão de compromissos que ele vai ter daqui a pouco, nós faríamos o debate a respeito da sua exposição imediatamente após a sua fala.

Há mais um inscrito aqui, o Deputado Goulart, a quem vou passar a palavra para fazer suas indagações, e logo em seguida passarei a palavra ao Presidente da OAB, o Dr. Claudio Lamachia.

Concedo a palavra ao Deputado Goulart.

O SR. DEPUTADO GOULART - Sr. Presidente, nobres Srs. Deputados, querido parceiro e amigo Relator Rubens Bueno, Ministro Dyogo - é uma alegria grande tê-lo aqui -, Sr. Presidente da OAB, Dr. Lamachia, eu tenho sempre apresentado aqui alguns assuntos que me preocupam, como a questão do teto remuneratório nos Estados e nos Municípios.

Em razão dos diversos cargos públicos que ocupei, eu sempre defendi que todo servidor deva ganhar bem, sem a hipocrisia dos penduricalhos. E nós temos problemas em vários Estados. Em meu Estado, por exemplo, o Estado de São Paulo, os governantes, por algum interesse político ou por alguma profissão de fé, acabam abrindo mão dos aumentos salariais, e isso afeta o salário das carreiras.

Hoje, São Paulo está vivendo um momento especial. O meu parceiro e amigo Prefeito João Doria, a quem temos emprestado todo o apoio, pediu ao ex-Prefeito que não sancionasse o aumento aprovado pela Câmara Municipal e, inclusive, tem distribuído mensalmente o seu salário para algumas instituições que ele sorteia.

Isso preocupa muito, porque o teto municipal se baseia no salário do Prefeito; e o do Estado, no salário do Governador, que também, sucessivamente, tem pedido à Assembleia que não conceda reajustes salariais ao serviço público. Isso tem causado um problema bastante sério aos servidores.

Eu sempre acho que a pessoa, para ocupar um cargo de juiz, de desembargador, de procurador ou qualquer cargo na carreira do Ministério Público deve ganhar bem. Acho que existe uma falha muito séria no plano de carreira também. Hoje um promotor ou um juiz no início de carreira ganha praticamente o mesmo que um juiz no final de carreira. Então, acho que temos que regular isso em lei, e sei que isso não cabe a V.Exa. Mas me preocupa muito essa questão.

Existem outras distorções a respeito de que os juízes falam aqui muitas vezes, como a exposição dos salários. Embora eu seja um defensor dos bons salários e até ache que eles devem ganhar mais, quando os promotores denunciam os altos salários - isso já aconteceu quando eu era da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo -, os promotores sempre pegam o salário cheio do servidor da Câmara Municipal, com férias, com 13º e denunciam como altos salários em todos os jornais. Eles podem fazer isso com servidores, mas outros órgãos não podem fazer isso com eles.

Tivemos um caso recente, que não diz respeito ao valor do salário, mas ao fato de os Vereadores de todo o Brasil terem direito a receber 13º salário. Eu quero até ouvir o Dr. Lamachia a respeito disso. E, por força de uma ação, os Vereadores deixaram de ter o pagamento do 13º salário. Mas há 2 meses saiu decisão do Supremo, determinando que as Câmaras Municipais paguem esses valores atrasados aos Vereadores que exerciam mandato. Isso causa um prejuízo danado, e eu acho que alguém tem que pagar por isso, mas não pode ser o Estado. Tem que haver responsabilidade nas ações. Infelizmente metem a caneta e...

Eu fui Vereador durante muitos mandatos e nunca deixei de trabalhar no recesso. Eu fui um servidor da Câmara Municipal de São Paulo, e o servidor recebia o 13º salário. Mas ele foi proibido a nós. Alguns Vereadores foram reeleitos no ano passado e, por ações do Ministério Público, não tomaram posse em função de terem autorizado pagamento de 13º aos Vereadores. E agora foi reconhecido esse pagamento como devido. Então, alguém tem que pagar por isso. Aquelas pessoas ficaram com a imagem de bandidos por não terem tomado posse.

Ministro, sei que algumas dessas considerações não dizem respeito ao Ministério de V.Exa., mas eu tenho defendido - e até apresentei projeto de lei a respeito; vou tentar convencer o nosso Relator aqui - que deve ser feito, sim, o pagamento de um desembargador ou de um promotor no Estado tendo como referência de teto remuneratório o salário de Ministro do Supremo, e nunca o do Governador ou o do Prefeito, no caso das carreiras municipais, porque, enquanto existirem algumas pessoas mais abastadas querendo fazer demagogia ou proselitismo, não vai haver aumento de salário. Aí as carreiras vão ficando para trás. Eu acho isso muito importante.

Nós temos nesta Casa e no Senado da República funcionários da mais alta competência. Não fossem esses funcionários, nossos mandatos certamente não teriam a eficácia que têm. Então, eu acho que eles devem ser muito bem pagos.

Muito obrigado.

Era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - O Sr. Ministro deseja se manifestar?

O SR. MINISTRO DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Bom, primeiro eu acho que o Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, não trata do valor do teto, então, essa questão que o senhor coloca realmente é uma questão afeta aos Estados e aos Municípios. No caso da União, há outra legislação que define o tamanho do teto. Eu nem estou entrando no mérito do tamanho do teto. O meu ponto é o seguinte: se existe um teto, acho que ele deveria ser respeitado, seja ele do tamanho que for. E é disso que trata o PL.

O PL diz que existe um teto - não importa o quanto é, pois o PL não trata disso. Havendo um teto, é preciso definir o que conta para este teto e o que não conta. Isso é para que tenhamos clareza na hora de aplicar a lei e para que todo mundo siga a mesma regra, porque causa certo descontentamento, por exemplo, no servidor do Executivo, o fato de que nós somos duros e cortamos os valores acima do teto. Ele diz: “Mas o servidor do outro lado da rua ganha adicional disso, ganha adicional daquilo, ganha não sei o quê, e o do Executivo não ganha”. Precisamos enfrentar essas desigualdades no Brasil.

Eu mostrei aqui as diferenças remuneratórias. São muito grandes. Eu não me oponho a que o servidor seja bem remunerado, pelo contrário, mas o que eu mostrei aqui é que o nosso servidor hoje já é relativamente um dos mais bem pagos do mundo, quando comparamos com os de outros países, considerando o tamanho do país, o tamanho da economia, etc. A nossa despesa com pessoal já é maior do que a dos Estados Unidos, França, Alemanha. O Brasil remunera seus servidores, relativamente ao tamanho da sua economia, em valores maiores do que outros países. E a remuneração do servidor federal, em particular, já é 67% maior do que a remuneração de ocupações semelhantes no serviço privado.

Então, eu acho que a questão aqui não é o tamanho da remuneração, é tratarmos de ter clareza sobre o cumprimento de uma regra constitucional que, a meu juízo, já é bastante clara, pois está lá muito claro o que é o teto, a quem se aplica, quais são as coisas que deveriam estar sob o teto e tudo mais. Mas nós temos observado distorções na aplicação dessa norma. Por isso a importância deste projeto de lei, para efetivamente termos uma regra aplicável a todos e clara, até em certos momentos excessivamente detalhada. Isso é útil, é bom para que tenhamos essas coisas com muita clareza.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Não há mais oradores inscritos, então, eu indago o Relator se tem mais algum questionamento a fazer ao expositor. (Pausa.)

Então, passo a palavra ao Dr. Claudio Lamachia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Pois não. Passo a palavra ao Ministro Dyogo Oliveira, para suas considerações finais.

O SR. MINISTRO DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Sr. Presidente queria só pedir licença, conforme previamente combinado, para eu me ausentar.

E, a título de conclusão, quero mais uma vez salientar a importância do projeto, parabenizar o trabalho que esta Comissão tem feito e desejar a todos os Parlamentares êxito na discussão deste projeto, que a meu ver é dos mais relevantes para darmos um pouco mais de transparência e clareza na remuneração do serviço público federal.

Muito obrigado a todos. Desejo a todos um ótimo trabalho.

Dr. Claudio, foi uma satisfação encontrá-lo. Desejo a V.Sa. também uma boa palestra e uma boa continuidade da audiência.

Muito obrigado a todos. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Com a palavra o Presidente da OAB, Dr. Claudio Lamachia.

O SR. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - Sr. Presidente, Deputado Tadeu Alencar; Deputado Rubens Bueno, ilustre Relator; Srs. Deputados e Sras. Deputadas; assistência que aqui está, eu já quero inicialmente tranquilizar todos, porque eu serei extremamente breve, até mesmo porque o Ministro Dyogo já antecipou muito do que eu falaria aqui, porque eu traria uma visão da própria Constituição, inclusive com a leitura de dispositivos que me parecem absolutamente claros.

Queria inicialmente dizer que eu tenho - e os senhores e as senhoras sabem disso e são testemunhas - discordado muito do Governo Federal em alguns pontos, como aumento de impostos; peso da máquina pública; despesas públicas; número de cargos em comissão desordenadamente nomeados; enfim, em diversos aspectos. Portanto, fico muito à vontade, Sr. Presidente Tadeu Alencar, de neste momento dizer que eu concordo praticamente na integralidade com o que foi dito aqui pelo Ministro Dyogo, porque entendo que este é um dos pontos mais importantes que nós temos que hoje examinar em termos de Nação.

Eu queria inicialmente, justificar-me com o Presidente Tadeu Alencar, o Relator Rubens Bueno e o Presidente da Comissão, o Deputado Benito Gama, pelo fato de, em outra oportunidade, ter sido convidado para que aqui estivesse e, lamentavelmente, não ter podido comparecer. A nossa agenda no âmbito do Conselho Federal da OAB é muito dinâmica, é muito corrida, como a de todos os senhores e senhoras, e me impõe, muitas vezes, além da permanência em Brasília, vários compromissos fora de Brasília, nos diversos Estados da Federação, e eu não consegui conciliar as datas. Na época, eu me justifiquei, dispondo-me inclusive a, se fosse o caso, encaminhar algo por escrito com a visão da Ordem dos Advogados do Brasil sobre este tema.

Falo com muita tranquilidade porque nessa atividade, que é muito extensa, os dirigentes da OAB em todo o Brasil não recebem remuneração. E aqui falo de mais de mil subseções que a Ordem dos Advogados do Brasil tem. Muitas vezes as pessoas não têm conhecimento disso, e eu aproveito esta oportunidade para deixar muito claro que nenhum dirigente da OAB no Brasil recebe qualquer remuneração. Ou seja, a nossa atividade é absolutamente pro bono. E isso, claro, é uma opção de cada um de nós. Esse é o primeiro aspecto que nos coloca de certa maneira muito à vontade para falar sobre este tema. Por outro lado, nós não desconsideramos, porque cada um de nós, advogados e advogadas, integra a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, não tem remuneração e exerce esta atividade de forma pro bono.

Nós temos também nossa atividade profissional. Respeitamos e, acima de tudo, sabemos que todo servidor público, agentes políticos e agentes públicos, tem que receber uma remuneração condigna com a responsabilidade e o trabalho que executam. Na nossa avaliação, é fundamental que assim seja.

Nós não precisamos ter uma extensão maior de exame desta questão para dizer que, de fato, todo servidor público hoje tem que ser efetivamente bem remunerado. No entanto, esta remuneração tem que respeitar os princípios constitucionais, ou seja, tem que respeitar a lei. A lei é muito clara em diversos pontos que aqui estamos debatendo.

Quando digo isso, falo não apenas do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas de todos, porque atualmente temos visto distorções em todos os poderes. Hoje temos visto sistematicamente notícias Brasil afora sobre servidores públicos que recebem 300 mil reais ou 400 mil reais por mês.

Isso me impõe a afirmar que o teto constitucional virou uma verdadeira obra de ficção: estes casos ocorrem com a frequência e o volume que estamos vendo hoje. Precisamos ter, sim, regras claras, remunerações claras, que respeitem a responsabilidade de cada uma das pessoas que exercem a atividade pública, mas que isso seja claro, na forma da lei.

Esta é a posição que o Conselho Federal da OAB vem defendendo há bastante tempo, exatamente para que se respeitem os princípios constitucionais insculpidos no art. 37, no que respeita ao tratamento do teto remuneratório. Volto a lembrar, sem o intuito de cansar os senhores, a quase integralidade das citações que foram trazidas pelo Ministro Dyogo Oliveira.

De acordo com a Presidente do Supremo Tribunal Federal, é fato que, há alguns meses, ainda se afirmava que nós precisamos ter a verdade remuneratória descrita, para que a sociedade possa conhecer efetivamente o salário de cada servidor, respeitando os princípios da Constituição.

Este é o ponto que me parece fundamental e da maior relevância: transparência no que diz respeito à remuneração, porque se trata de verbas públicas. Nós estamos diante de situações que realmente colocam a sociedade a pensar e a refletir.

O que poderemos dizer ao cidadão que hoje recebe o salário parcelado? Não são novidade para nenhum de nós as dificuldades que atualmente vemos em diversos Estados da Federação, onde os servidores recebem parceladamente os salários porque os Estados não têm condições de honrar a remuneração no fim do mês.

Este mesmo servidor depara com as notícias que temos visto reiteradamente, ao longo dos últimos tempos, de servidores e agentes públicos que recebem verdadeiras fortunas. Isso tem que ser regrado.

Portanto, Deputados Tadeu Alencar e Rubens Bueno, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, eu tenho que parabenizar esta Comissão pelo trabalho que vem desenvolvendo. Esta é uma Comissão importantíssima, que busca trazer uma solução definitiva para esta questão. Nós sabemos que existem diversas distorções em vários setores públicos de vários poderes. Esta situação, portanto, precisa ser resolvida com a maior rapidez possível.

No que diz respeito ao projeto de lei e ao que temos hoje, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em diversas ações de grande repercussão, os temas que se referem às vantagens pessoais: o Tema 257, por exemplo, que trata das vantagens pessoais recebidas antes da Emenda Constitucional nº 41, que se submetem ao teto constitucional.

Passo a ler a relatoria da Ministra Rosa Weber:

Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.

Os Temas 377 e 384 e o ato constitucional incidem em cada cargo, nos casos em que é permitida a acumulação.

Nos casos de acumulação de cargos, empregos e funções autorizados constitucionalmente, a incidência do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal pressupõe a consideração de cada um dos vínculos formalizados e afasta a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

Tema 639: O teto remuneratório incide sobre a remuneração bruta e não líquida. Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Trata-se de relatoria da própria Ministra Cármen Lúcia.

Limites máximos têm eficácia imediata e atingem todas as verbas remuneratórias percebidas por servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O teto de contribuição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com o regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites preestabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Trata-se de relatoria do saudoso Ministro Teori Zavascki.

Assim teremos vários temas que já foram enfrentados pelo Poder Judiciário. Aqui vem, mais uma vez, a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil e o meu reconhecimento a este Parlamento, à Câmara dos Deputados, por desta forma, de maneira absolutamente democrática, enfrentar este tema com audiências públicas, trazendo pessoas para expor exatamente a sua visão e a visão das instituições e entidades.

O próprio relatório final da Comissão Especial do Senado Federal demonstrou algumas inconsistências no modelo remuneratório dos agentes públicos. Na prática, as referidas inconsistências são mecanismos que burlam a regra constitucional do teto remuneratório. Entre as inconsistências destacadas pelo Senado Federal, mencionamos exatamente o efeito cascata, o desrespeito à vedação constitucional, art. 37, inciso XIII, a edição de normas que vinculam a remuneração de agente público a outro, a gratificação e adicionais com natureza alegadamente indenizatória, somando-se aos subsídios, mas que não se submetem ao teto remuneratório.

Portanto, o exercício de dois cargos públicos, a cumulação de remuneração com proventos de aposentadoria, a cumulação de pensão por morte com remuneração são desafios todos relacionados exatamente ao teto remuneratório que se busca enfrentar a partir desta Comissão.

Esta é a posição da OAB no que diz respeito a esta audiência pública, bem como ao trabalho que está sendo desenvolvido pela Comissão porque, como disse no início, este é, sem dúvida nenhuma, Presidente Tadeu Alencar e Deputado Rubens Bueno, um dos pontos mais importantes que temos de enfrentar hoje no Brasil.

Se, por um lado, todos os agentes públicos e políticos devem ser absolutamente bem remunerados, por outro, nós temos a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, as leis, que devem ser respeitadas, ou seja, a remuneração tem que ser exatamente nos próprios e diretos termos estritos da lei. Aliás, em determinados momentos, o Brasil tem enfrentado a seguinte discussão: se em alguns pontos se busca, por esta ou aquela razão, uma interpretação que de alguma forma esteja fora da lei.

Portanto, trata-se de algo inaceitável, justamente diante do Estado Democrático de Direito, em que todos imaginamos que a lei deve prevalecer e valer exatamente a todos.

Coloco-me à inteira disposição, Presidente Tadeu Alencar, Deputado Rubens Bueno, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, reiterando que não vou me alongar mais, mesmo sabendo que ainda faria a leitura dos termos expressos na Constituição, como já o fez o Ministro Dyogo Oliveira.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Agradeço ao Presidente Lamachia. É um prazer ouvir suas contribuições a este debate importante para o Brasil.

Passo a palavra ao Relator Rubens Bueno.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Sr. Claudio Pacheco Prates Lamachia, eu o conheci na posse do nosso Presidente da OAB do Paraná, o Dr. José Augusto de Noronha. Foi um grande prazer conhecê-lo quando da ocasião do seu discurso. Aliás, naquela ocasião, V.Sa. disse que voto não tem preço: tem consequência.

O SR. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - E é verdade!

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Eu me lembro disso. Estamos vivendo, lamentavelmente, as consequências deste voto.

Sr. Presidente, daqui a pouco, nós vamos encerrar esta audiência pública presidida por V.Exa., que madrugou para estar aqui hoje e atender ao nosso pedido, porque esta talvez seja a última audiência pública da Comissão Especial. Queríamos ouvir o Presidente da OAB e o Ministro do Planejamento, até porque há informações e dados importantíssimos, bem como a visão da OAB quanto a tudo aquilo a que estamos assistindo.

Há pouco eu recebi a notícia de que o Ministro Luiz Fux marcou a data ou está pedindo a pauta para levar à plenária a questão do auxílio-moradia. É pena que S.Exa. não fez isso em agosto de 2014! São mais de 3 anos que uma liminar está valendo e custando milhões aos cofres públicos. Nós cobramos isso, há muito tempo. Voltamos a cobrar recentemente que aquela liminar não ficasse da forma como estava.

Aí eu pergunto: como será se esta liminar for negada no Pleno do Supremo Tribunal Federal? Vão-se devolver os milhões de reais tirados do Tesouro Público?

Sr. Presidente, recentemente V.Exa. escreveu um artigo em que reconhece que o Constituinte não teve a intenção de criar castas de agraciados com benefícios contrários à isonomia entre os cidadãos. Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir as pouquíssimas funções que realmente requerem a atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso significa proteger as instituições, não os seus ocupantes.

Neste sentido, o que V.Exa. sugere para aperfeiçoarmos o texto do Projeto de Lei do Teto Remuneratório? Esta é a primeira pergunta.

Tenho uma segunda pergunta. No ano passado, circulou nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens um áudio do Promotor Eleitoral de Pernambuco Francisco Dirceu Barros, defendendo alternativas para a provável perda do auxílio-moradia por integrantes do Ministério Público.

Na ocasião, o promotor sugeriu a substituição do auxílio-moradia pelo auxílio-saúde, temporariamente. À época, o senhor, Presidente Claudio Lamachia, criticou a fala como sendo um verdadeiro escárnio.

Como o senhor vê tais tentativas para perpetuar os privilégios e quais as sugestões para garantir a remuneração justa, tendo em vista a importância da função que exercem servidores, magistrados, promotores, mas respeitando os limites da Constituição Federal?

São estas as duas perguntas.

O SR. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - Obrigado, Deputado Rubens Bueno.

Com relação à primeira pergunta, eu queria esclarecer que meu artigo - fico muito honrado por V.Exa. ter lido e trazido ao Plenário - referia-se basicamente ao foro privilegiado ou, tecnicamente, foro por prerrogativa de função. Temos uma posição firmada com relação a ele. Entendemos que pouquíssimos agentes políticos deveriam ter hoje acesso à prerrogativa de foro. A nosso ver, deveriam ser apenas e tão somente os chefes de poder.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Desculpe-me, Sr. Presidente.

A PEC que eu apresentei acaba para todos, indistintamente.

O SR. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - Eu quero dizer a V.Exa., Deputado Rubens Bueno, que eu, particularmente, me somo a isso. Acho que a prerrogativa de foro ou o foro privilegiado, como é comumente conhecido, cria, sem dúvida nenhuma, uma distorção.

Tenho, eventualmente, uma dúvida ou uma posição que não é minha apenas, mas uma posição do Plenário do Conselho Federal da OAB. Eu tenho que me limitar exatamente ao Plenário do Conselho Federal da OAB porque o Presidente da Ordem fala em nome do Plenário, ou seja, dos 81 conselheiros federais - 3 Conselheiros Federais por Estado -, eleitos de forma democrática, de maneira direta. Portanto, eu tenho que me ater exatamente a isso.

Na condição de Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, verbalizando a posição do Conselho Federal da OAB, quero dizer que nossa posição é exatamente no sentido da redução drástica do foro privilegiado, do foro de prerrogativa de função, mantendo-se apenas e tão somente no foro ou com a prerrogativa de foro as autoridades que chefiam os respectivos Poderes. Esta foi a decisão tomada pelo Conselho Federal da OAB.

No entanto, eu, particularmente, não veria problema numa extinção por completo do foro. É claro que, neste caso, nós poderíamos ter, por parte dos chefes dos Poderes, uma situação ou outra que teria que ser examinada com um pouco mais de cautela. De qualquer forma, somente o debate e, acima de tudo, a experiência de vivermos um novo momento no que diz respeito a isso serão, de fato, definitivos para podermos examinar até onde vamos acertar ou não.

No que diz respeito, Deputado Rubens Bueno, aos subsídios e tentativas outras - foi o que V.Exa. colocou aqui, foi o que eu escrevi, a partir de uma manifestação que se fez - de mascarar a remuneração com qualquer outra forma de auxílio, de penduricalho, seja como for, elas são absolutamente indesejáveis hoje para a própria Nação brasileira. A transparência na remuneração tem que ser algo a ser perseguido por todos nós - a transparência efetiva. O agente público e o agente político têm que ser bem remunerados, de forma transparente e, reitero, nos termos da Constituição.

O que não pode acontecer é o congelamento de salários de determinadas carreiras ou de servidores públicos e, por consequência, a busca de alternativas para que a remuneração aconteça. Isso pode produzir o efeito que V.Exa. mesmo estava agora a colocar: nós podemos ter uma reversão em uma ou outra decisão judicial, e aqui não me atenho apenas ao auxílio-moradia. Há outras situações em que o Erário poderia, posteriormente, ser instado, ser condenado a fazer estes pagamentos.

No todo do Projeto de Lei nº 6.726, Sr. Presidente Tadeu Alencar, Srs. Deputados, Sr. Relator, a Ordem dos Advogados do Brasil está fazendo uma avaliação e um exame sobre os termos integrais do PL. Nós recebemos algumas demandas na Ordem - como eu disse, a OAB funciona a partir do seu Colegiado, a partir do Plenário -, para que eventualmente, se for o caso e se ainda tivermos tempo para tal, a partir da decisão que teremos no Conselho Federal da OAB, façamos alguma sugestão.

Nós recebemos algumas sugestões, algumas informações de entidades que nos levam exatamente a fazer um exame mais detalhado com relação a um ou outro aspecto de constitucionalidade. Mas, no todo, eu lhe diria que, sem dúvida alguma, este é um marco para a sociedade brasileira, ou seja, esta audiência pública, esta Comissão - mais uma vez, quero reiterar e parabenizar os Deputados pela sua realização - é importantíssima para tratarmos deste tema de forma aberta, transparente, com a colaboração e a participação de todos, notadamente da própria sociedade.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Pela ordem de inscrição, ouviremos agora o Deputado Vicente Candido. S.Exa. dispõe de 3 minutos.

O SR. DEPUTADO VICENTE CANDIDO - Três minutos? Se é por acordo, eu vou cumprir. Eu achei que regimentalmente eu teria direito a mais tempo, mas tudo bem.

Aproveito, Sr. Presidente Tadeu Alencar, Deputado Rubens Bueno, nosso Relator, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, para registrar meu respeito e minha admiração pelo Ministro Dyogo Oliveira, mesmo sabendo que meu partido faz oposição ao Governo a que ele pertence. Mas eu separo o profissional de carreira que é o Ministro Dyogo.

Pelo relato que meu companheiro Goulart fez do depoimento dele, que eu não pude acompanhar, pelo fim da exposição do Relator, o Deputado Rubens Bueno, sobre a fala do Ministro Dyogo, até pela sua postura de abrir mão da remuneração para dar exemplo, para que tenha autoridade moral para ajudar a encaminhar um projeto desta natureza, o Ministro Dyogo realmente merece nosso respeito pelo profissional que é.

Eu não vou tecer aqui detalhes, para não abusar do tempo, mas falo com esperança, Deputado Rubens Bueno, da sua relatoria, da responsabilidade que tem e da pressão que imagino receberá relatando uma matéria como esta. Talvez ela seja uma das mais importantes, nos últimos anos, do Congresso Nacional, assim como as reformas política e tributária. Matéria desta natureza já tramitou e não conseguiu seguir em frente aqui. O Projeto nº 3.221, ainda da então Presidente Dilma Rousseff, que falava dos tetos remuneratórios, também de importância relevante, acabou não prosseguindo aqui.

Portanto, eu acho que há uma responsabilidade diferenciada hoje. Nós conseguimos concluir os trabalhos nesta Comissão, agora vem o relatório de V.Exa., e fica a expectativa de ajudar a tirar o Brasil da hipocrisia, a aplicar o princípio, sagrado - eu acho que deveria ser sagrado para a Justiça brasileira -, que é o princípio da legalidade ou o princípio do razoável.

Eu acho que esta deveria ser a premissa básica, o guia. Nós contaríamos até com o apoio da Justiça brasileira, das entidades que passaram por aqui, a AMB, a ANAMATRA, para defender este projeto.

Eu não sei se V.Exa. teve tempo de se ater não só à questão dos abusos e desvios dos salários, dos tetos, mas também à questão do piso salarial. Se estudarmos detalhadamente, com lupa, vamos perceber que deve haver um desvio na outra ponta, de salários irrisórios, baixos. No Judiciário e no Executivo brasileiros, não é difícil encontrar.

A administração pública federal, por exemplo, tem a coragem de contratar estagiários na área do Direito, da Advocacia-Geral da União, pagando 300 reais por mês. Não dá para pagar nem a condução para o estagiário, quartanista ou quintanista de Direito. Isso já demonstra uma aberração! Parece até brincadeira a administração pública federal ter a coragem de contratar um estagiário exigindo 4 horas de trabalho e pagando 300 reais!

Eu acho que talvez não dê tempo de V.Exa. se debruçar sobre este assunto, mas o projeto poderia tratar de uma diferença entre o menor e o maior salários, para termos parâmetros para conduzir a transparência, a equidade, a isonomia, ou diminuir as diferenças que há entre os salários dos servidores brasileiros.

Não são incomuns greves no Judiciário brasileiro brigando por piso, por correção inflacionária, por justiça, pelos “tíquetes-coxinhas”, muito comuns por aí, por tíquete-refeição. Tudo bem. Acho que o projeto também não será uma panaceia. V.Exa. precisa de tempo para se debruçar sobre ele, mas aqui ficam indicadores de que, em algum momento, o Brasil vai ter que tratar disso com seriedade. Caso contrário, não teremos autoridade nenhuma para legislar. O Poder Legislativo deve fazer o seu papel.

Aprovar matérias como essa, trazendo na plenitude o papel constitucional do Poder Legislativo, mostra a diferença do Poder Legislativo em relação aos demais Poderes. Só o Poder Legislativo pode tomar uma medida como essa, tanto é que ela é de origem do Poder Legislativo.

V.Exa. foi da Comissão de Reforma Política. Eu pude, em vários momentos, declarar minhas posições sobre a supremacia do Poder Legislativo em relação aos demais Poderes. Só o Poder Legislativo tem a legitimidade, tem a cobertura constitucional para analisar matérias dessa natureza.

Então, a relatoria de V.Exa. fica carregada de esperança e de responsabilidade para fazer justiça, sobretudo, para tirar o Brasil da hipocrisia. Um Poder cobra do outro a decência, a postura. Mas, muitas vezes, é casa de ferreiro, espeto de pau.

Para não me alongar muito, registro esta última posição nesta audiência.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Obrigado, Deputado Vicente Candido.

Em atenção a V.Exa., quero só esclarecer que o tempo de 3 minutos está previsto, de fato, no art. 256, § 5º, do Regimento Interno, no Capítulo III, Da Audiência Pública. Mas, obviamente, ouvir a contribuição de V.Exa. é um prazer. Nós ouvimos V.Exa. com muita atenção e é sempre um prazer.

Eu indago se algum Parlamentar quer fazer uso da palavra. (Pausa.)

O Deputado Hugo Leal tem a palavra.

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Sr. Presidente, Deputado Tadeu Alencar; Sr. Relator, Deputado Rubens Bueno, infelizmente, eu não pude estar aqui no momento em que o Ministro Dyogo falava. Acompanhei-o em parte pelos canais de comunicação da Casa, pela TV Câmara. Também ouvi um apontamento do Dr. Claudio Lamachia, Presidente da OAB, da qual também faço parte com muita honra.

Sr. Presidente e Relator, também me causa uma certa apreensão quando V.Exa. manifesta que hoje é a última audiência pública - na realidade, é a última do ano -, porque é um tema muito delicado. Não estamos discutindo aqui a precedência, a legalidade ou a juridicidade de um auxílio; nós estamos estabelecendo uma questão de teto remuneratório.

O auxílio tornou-se uma muleta, uma derivação, que foi proposta - e posso falar a V.Exa., Relator - no momento em que tive a oportunidade de ser Secretário de Estado de Administração no meu Estado, o Rio de Janeiro, em 1999, quando discutíamos a questão dos subsídios. Há, inclusive, documentos e discussões sobre esse tema, dizendo que os subsídios são importantíssimos. O conceito era estabelecer a unicidade dos pagamentos.

Porém, a questão dos subsídios provocou nas carreiras, especialmente nas jurídicas, um fato interessante: ela atraiu o início da carreira, porque houve uma redução do início da carreira para o teto da carreira.

Aquela que inicialmente era uma mudança constitucional com relação ao subsídio foi muito bem-vinda, porque identificava de forma mais clara o que significa o pagamento, a remuneração, de acordo com o agente público. E o nosso caso também.

Porém, durante o período de tramitação da reforma administrativa, quando da criação do subsídio, do princípio constitucional dessa modificação, nós tivemos um problema. Ao longo desses anos, o achatamento, as dificuldades orçamentárias, o valor da remuneração aproximou muito o início da carreira do final da carreira, passando a ser um problema de questionamento. Por isso, houve a questão dessas derivações.

O auxílio-moradia, com todo o respeito, sempre existiu em qualquer carreira. Isso é normal no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, quando afastado da sua Comarca, da sua base principal. Assim funciona para os Parlamentares federais. Obviamente não seria crível que Parlamentares do Distrito Federal recebessem auxílio-moradia. Existe uma lógica.

O auxílio-moradia tornou-se uma derivação do próprio sistema, da própria discussão, principalmente em relação aos subsídios. E qual é a tendência? Presidente, eu já encerro, mas quero deixar claro, até porque esse tema não vai se encerrar aqui, qual é a discussão que nós temos hoje, porque neste momento de achatamento passa a existir essa vinculação.

Nós também nos deparamos com problemas nas carreiras jurídicas, no seu mais amplo aspecto: magistratura, Ministério Público, Defensoria e todas as outras, como também em algumas do Executivo. Como se vai resolver esse problema? Vai-se autorizar a ampliação do valor do teto remuneratório? Vão-se incorporar os valores que foram pagos ao longo de 2 ou 3 anos como auxílio-moradia no valor a ser pago dentro da remuneração compensatória, do aumento salarial?

Essa situação, é óbvio, do ponto de vista jurídico, vai ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, como V.Exa. mencionou, mas nós vamos nos deparar com um problema real.

Uma vez que se declare inconstitucional, que se declare que não está autorizado o auxílio-moradia da forma como está sendo recebido, como um subterfúgio, vai-se instalar que outro passo? Simplesmente se retira aquele valor de 4.500 reais, 4.800 reais ou 5 mil reais e encerramos o assunto?

Não acredito que essa matemática seja tão simples. Nós temos que buscar alternativas, e é isso o que nós estamos discutindo aqui. Parece que essa discussão do teto remuneratório ficou circunspecta apenas à questão do auxílio-moradia. Não, acho que nós temos pelo menos algumas alternativas.

Eu pergunto ao Presidente da OAB, aproveitando a presença dele, porque, além de operador de direito, é uma pessoa que conhece a matéria constitucional, a sua opinião sobre essas circunstâncias, sobre essas sugestões que já foram apresentadas, como, por exemplo, a possibilidade da retomada do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, que seria um diferencial para essa característica do subsídio com que nós nos deparamos.

Falo isso porque fui um crítico, no momento em que achava que era importante esse valor na remuneração inicial. Mas hoje nós vemos que ocorreu essa distorção.

Para V.Exa., o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço é um instrumento que poderia caracterizar que os controles constitucionais poderiam ser discutidos? A proposta ou a sugestão, não de caráter oficial ainda, que me parece ter vindo do Ministro Barroso, pelo menos em diálogos, sobre a incorporação desses valores hoje considerados auxílio-moradia como valores de subsídios, é uma perspectiva?

O que V.Exa., nessas discussões e também nos momentos junto ao Supremo Tribunal Federal e a outras categorias da carreira jurídica, tem ouvido como alternativa a essa questão do teto remuneratório que nós estamos discutindo aqui? Que não fiquemos apenas circunspectos à questão do auxílio-moradia.

Obrigado, Presidente.

O SR. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - Deputado Hugo Leal, primeiro, quero parabenizar V.Exa. pela fala, absolutamente coerente com o que estamos vivendo hoje, notadamente no que diz respeito a esse aspecto.

Temos que olhar para essa questão não apenas com a ideia de que o auxílio “x”, o auxílio “y” ou o auxílio-moradia tem que ser retirado. Nós temos que ver qual é a remuneração real para todo o funcionalismo público.

Hoje nós temos um teto constitucional. Se nós tivermos o acréscimo do ATS, por exemplo - falo da observância do ATS na remuneração, no subsídio -, isso tem que valer para todas as carreiras, para todos os Poderes. O que não pode haver é subterfúgio no sentido da remuneração, porque aí me impõe exatamente dizer aquilo que tenho dito. O teto constitucional não pode ser um verdadeiro faz de conta, uma obra da ficção. Nós temos hoje um teto que está sendo uma verdadeira obra de ficção.

O ponto central para tudo isso, primeiro, parte de audiências públicas como esta, parte da negociação. Meus amigos, senhoras e senhores - aqui vejo muitos amigos do Ministério Público, da magistratura, da Defensoria, Procuradores de Estado, que são nossos colegas advogados, assim como os defensores -, eu tenho afirmado e reafirmado que nós não podemos ter essa linha de confronto permanente no Brasil.

Nós temos que nos reunir para encontrar alternativas, a exemplo do que está sendo feito aqui hoje. O Brasil precisa de menos arrogância e de um pouquinho mais de tolerância. Nós estamos absolutamente divididos. Eu tenho usado muito essa expressão. O Brasil precisa de um pouco mais de tolerância, de serenidade. E a serenidade passa a partir de posições como essas, ou seja, sentarmos e encontrarmos uma alternativa.

Se nós manifestarmos, no que diz respeito à OAB, uma posição agora frente ao ATS, nós podemos estar, de alguma maneira, criando um problema na outra ponta ou nas outras remunerações. Eu ainda não tenho uma posição firmada do Conselho Federal da Ordem no que diz respeito ao ATS ou a outras formas de acréscimo, mas o fato é que temos hoje carreiras que não sofreram mais os seus respectivos reajustes.

Particularmente - e aí não falo em nome da instituição -, não vejo problema nessa ideia. Pelo contrário, premia-se a meritocracia pelo tempo. O adicional por tempo de serviço está premiando aquela pessoa que tem mais tempo de serviço. Isso é uma remuneração. Volto a dizer que essa é a minha avaliação. Eu tenho que ter esse cuidado de não falar em nome da instituição a respeito de algo que ainda não está absolutamente delimitado e decidido por ela. Mas isso me parece algo perfeitamente factível.

E o ponto central de tudo é exatamente isso que estamos a decidir hoje. Precisamos ter regras claras. A lei tem que valer para todos. Lembro aqui Rui Barbosa, porque a felicidade da frase dele se impõe hoje no Brasil: “Fora da lei não há salvação”.

Então, nós temos que encontrar mecanismos que possam, por um lado, reconhecer o trabalho valioso de todos os agentes públicos - e aqui vale dizer os agentes públicos do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, das carreiras jurídicas. Vale também dizer que, se nós tivermos o sucateamento do serviço público, o Brasil também vai perder. Por outro lado, também não podemos aceitar que haja formas distorcidas ou disfarçadas de remuneração, porque elas desrespeitam a lei.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Eu agradeço ao Dr. Claudio Lamachia a participação.

Quer uma réplica, Deputado?

O SR. DEPUTADO HUGO LEAL - Não, eu só queria ouvir o Relator sobre essa questão.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Perfeitamente.

Antes de passar a palavra ao Relator, eu queria agradecer ao Dr. Claudio Lamachia e dizer que será muito bem-vinda a contribuição que adicionalmente a OAB tenha a fazer sobre essa questão. Como o senhor disse, a OAB tem recebido contribuições - até pelo funcionamento territorialmente muito democrático e bem distribuído do Conselho Federal -, e serão bem-vindas as que V.Exa. entender serem úteis para aprimorar e refinar este debate. A Comissão terá muito interesse em receber contribuições adicionais da nossa OAB.

Passo agora a palavra ao Relator Rubens Bueno, para comentar a fala do Deputado Hugo Leal e também para fazer as considerações que entender ainda pertinentes.

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - Primeiro, eu quero responder ao Presidente Lamachia, porque S.Sa. está falando em trazer subsídios. É evidente que estamos abertos a isso. Recebemos hoje dos procuradores do Rio de Janeiro um documento, que já foi levado à consideração da assessoria, e assim tem sido feito diariamente, desde o início dos nossos trabalhos. O ideal é que esses subsídios fossem trazidos, pelo menos, até a primeira semana de fevereiro, para podermos preparar o relatório, até porque esperamos receber nesse prazo as informações que ainda não recebemos, seja do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, seja do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, seja do Tribunal de Contas da União - TCU.

As informações são importantes para podermos trabalhar e saber como isso afeta o Tesouro Nacional, de forma que, de um lado, é a questão de custo e, de outro lado, mais grave ainda, é aquilo que não está na lei, o recebimento de forma indevida.

Um dia desses, eu estava conversando com um Ministro de um Tribunal Superior, durante um jantar, e S.Exa. disse: “Eu estou sabendo que vocês estão lá com a Comissão Especial” - como se fosse uma Comissão qualquer, como se fosse um Parlamento qualquer. A arrogância chega a esse ponto. “Mas tem que resolver como é que vamos fazer.” Eu respondi: “A solução, Ministro, se for decidido que tudo isso que aconteceu foi feito de forma indevida, é devolver aquilo que se recebeu indevidamente”. É simples.

Quando o Deputado Hugo Leal se refere à busca de uma solução, eu preciso dizer que essa busca não está nesta Comissão Especial. A solução está no Parlamento brasileiro, ou seja, na Câmara e no Senado. Já há propostas tramitando no Senado a respeito disso. Esta Comissão não trata disso. Ela trata do teto remuneratório, e não se ganha mais ou se ganha menos.

O Deputado Vicente Candido disse: “Estagiário ganha 300 reais”. Esse é um dado que, de repente, nos leva a uma contradição, porque estamos discutindo como vamos compensar o outro lado. Não é isso. Temos que discutir o teto remuneratório, que está na Constituição da República e que não é algo de mentirinha, é algo sério. Quem deve respeitá-lo, primeiro, é a magistratura e, segundo, quem fiscaliza a lei no País. Temos que ter consciência desse papel. Ou isso só vale para os outros?

Sr. Presidente, Deputado Hugo Leal e Deputados que participaram deste debate, vamos tratar do teto remuneratório. Nossa função aqui será essa.

Nós estamos tratando de dois PLs, Presidente Lamachia: um deles veio do Senado e o outro do Poder Executivo, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. São dois projetos de lei. O senhor citou apenas um, mas há outro que já estava em tramitação, que é do Poder Executivo.

O SR. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - É o PL 3.221 ou outro?

O SR. DEPUTADO RUBENS BUENO - É o PL 3.123, do Poder Executivo. Foi a Presidente Dilma que encaminhou esse projeto à Câmara na época.

Então, estamos tratando desses dois projetos, e vamos decidir qual deles será pensado. E, então, virá o relatório final.

Sr. Presidente, estamos aguardando as informações que ainda não recebemos e que são importantes para nós, referentes àquilo que requeremos em outubro. Tendo isso em mão, vamos tratar disso.

Pretendemos, no mês de fevereiro, concluir os trabalhos com ou sem essas informações. Pode ser até que haja a necessidade de uma nova audiência pública, se, porventura, houver algo que precise ser acrescentado. Todos foram convidados com a tranquilidade de serem ouvidos. Sabemos que esse é o nosso papel a ser cumprido. A Comissão Especial vai chegar ao seu fim oferecendo aquilo que deve oferecer.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Obrigado, Deputado Rubens Bueno.

Eu queria também me associar à indignação de V.Exa. com relação à falta de prestação dessas informações. Estamos aqui empenhados em fazer um debate elevado, democrático. Todas as instituições que nos procuraram foram ouvidas: da magistratura, a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA; o Ministério Público, bem como as demais entidades associativas. Inclusive, quero cumprimentar a Norma, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, e o meu companheiro e conterrâneo Roberto Brayner, Presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE.

Quero dizer, meu caro Deputado Rubens Bueno, que o Brasil é um país paradoxal. Alegamos que há uma crise fiscal no Estado brasileiro, o que é indiscutível, e colocamos em debate a reforma da Previdência, que todos sabemos ser importante que seja feita, porque o País está vivendo mais. O brasileiro felizmente está vivendo mais, e é evidente que há um impacto dessa longevidade benfazeja do brasileiro no sistema de previdência do Brasil. No entanto, esse debate foi feito aqui sem nenhum apetite para o debate.

Parlamentares integrantes da Comissão, Presidente da OAB e meu querido Rubens Bueno, permitam-me fazer uma rápida digressão. Em dezembro de 2016, recebemos esse projeto da reforma da Previdência na CCJ, a qual integro como membro titular. Após 24 horas, o Deputado Relator, Deputado Alceu Moreira, jactava-se de ser um Deputado “the flash”, porque já estava com o relatório pronto a respeito de uma matéria que afeta milhões de brasileiros.

Poucos meses antes daquela ocasião, eu estava como Líder interino do meu partido, o PSB, no Colégio de Líderes e chegava o primeiro projeto do Governo Temer. Sabem que projeto era esse? Era o projeto desses aumentos que o próprio Governo Temer está suspendendo neste momento. Eram pactuações que haviam sido feitas no Governo anterior. Eu pensei: “Como é que estamos começando uma nova ordem de Governo e, de saída, temos o lançamento de dezenas de projetos de lei sem que se faça um debate sobre a economia, sobre como vamos suportar isso do ponto de vista econômico?” Naquele momento, foram criados 15 mil cargos, mas, felizmente, depois voltou-se atrás.

Recentemente, encaminhou-se uma proposta de orçamento, Presidente Lamachia, para o Sistema Único de Assistência Social, reduzindo, ou melhor, desmantelando esse Sistema, porque reduzia o orçamento da assistência social no Brasil em 98% - corrigido agora, pelo menos em parte, na Comissão Mista de Orçamento. Isso foi feito num país que tem miséria, fome e vulnerabilidades de toda ordem.

No meio disso tudo, houve a venda do sistema elétrico do Brasil, a ELETROBRAS, alegando-se problemas de governança, que se resolvem com boa governança, e também a necessidade de caixa, conforme diagnóstico supostamente profundo feito pelo Ministério de Minas e Energia, afetando questões estratégicas do Brasil.

Nesse mesmo momento, o Sr. Presidente da República, que procurava se desvencilhar de imputações sérias que lhe faziam, concedeu favores muito elevados - um REFIS escandaloso, que foi aprovado por esta Casa. Houve perdão de multas ambientais e liberação de emendas, as quais chegaram a 10 bilhões de reais. Todos queremos liberar as nossas emendas, mas não em troca de favor, num momento como aquele, em que coisas tão graves eram imputadas ao Presidente da República.

Agora temos este debate, tema central desta Comissão. Eu acho que o Brasil precisa jogar luz sobre os privilégios, sim. Eu disse aqui outro dia que vivemos os tempos do Papa Francisco, de austeridade, de dificuldade, em que cada segmento social no Brasil tem que dar uma cota de contribuição para que possamos sair do emparedamento em que nos encontramos. A crise fiscal é verdadeira, mas não com esse tipo de contradição e paradoxo.

Agora, é evidente que há notícias na mídia sobre salários elevados no Brasil. Nós somos daqueles que defendemos muito fortemente os representantes da magistratura e do Ministério Público. Eles conhecem a nossa defesa absolutamente altiva das prerrogativas da magistratura brasileira e do Ministério Público. Mas isso não se confunde com privilégios que eventualmente haja no Parlamento brasileiro, na Advocacia Pública, a qual eu integro, no Poder Judiciário, na magistratura, na Defensoria, onde quer que seja. Não é tempo de privilégio, mas de jogar luz. É um escárnio com o Parlamento brasileiro, Deputado Rubens Bueno, não se responder a um questionamento feito por esta Comissão, isto é, pelo Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados.

Nós temos de cobrar daqueles que dirigem essas instituições. Eu tenho certeza de que a Ministra Cármen Lúcia vem enfrentando resistências dentro do próprio Poder que comanda, mas, evidentemente, temos de cobrar dela como Presidente do CNJ e do Conselho do Ministério Público, dirigido pela Dra. Raquel Dodge. E acho que é hora de tomarmos atitudes mais enérgicas com relação ao não atendimento das demandas desta Comissão.

Eu queria dizer da satisfação de integrar este colegiado. V.Exa. tem tido aqui uma posição clara, democrática, de corte republicano que é invejável a muitas posições desta Casa. Conte com o apoio do meu partido, para que possamos, de modo sereno, como temos feito no debate desta Comissão, jogar luz sobre os privilégios e encontrar saídas de fato para um tema que, evidentemente, não pode se circunscrever a algo mais amplo do que o tema desses projetos de lei: o teto remuneratório.

Eu sou do tempo em que esses penduricalhos existiam e compunham uma remuneração que era vergonhosa nessas instituições. O subsídio veio para dar estatura institucional. De repente, com o passar dos anos, temos a sensação de que há disfuncionalidades, respeitando-se e defendendo-se essas instituições, porque, certamente, não é do interesse de ninguém a manutenção de situações como as que estamos identificando com o trabalho desta Comissão. Mas eu agradeço aqui enormemente a participação do Ministro Dyogo Oliveira e do Presidente da minha instituição.

Dr. Claudio Lamachia, saiba que eu tenho muito orgulho de ser advogado público e de integrar os quadros da OAB, de onde nunca me afastei.

Agradeço a sua participação e lhe passo a palavra para as considerações finais que desejar fazer.

O SR. CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - Sr. Presidente, Deputado Tadeu Alencar, Relator Rubens Bueno, agradeço muito o convite. Mais uma vez, parabenizo os Deputados por estarem, de forma absolutamente transparente, debatendo este tema, que é fundamental. Como não poderia deixar de ser, a Ordem dos Advogados do Brasil está à inteira disposição do Parlamento brasileiro, da Câmara dos Deputados para o que precisar. Estaremos sempre presentes.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Tadeu Alencar) - Muito obrigado, Presidente Lamachia.

Agradeço a participação dos convidados que muito nos honraram com a presença e as contribuições que deram a esta relevante discussão.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.