Ordem do Dia no plenário - 23/5/2001
Veja também:
Plenário SESSÃO Ordinária em 23/5/2001 às 14h - E N C E R R A D A às 14h51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
11 - REQ 5/2001 => PL 3010/2000 - do Sr. Líderes - (PL 3010/2000) - que "requerimento de Srs. Líderes solicitando, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.010, de 2000, do Ministério Público da União, que "Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e promotor de Justiça Adjunto no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.""
RESULTADO:
12 - REQ 19/2001 => PRC 151/2001 - do Sr. Líderes - (PRC 151/2001) - que "requerimento de Srs. Líderes solicitando, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para a apreciação do Projeto de Resolução nº 151, de 2001, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que "Cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa.""
RESULTADO:
13 - REQ 20/2001 => PRC 156/2001 - do Sr. Líderes - (PRC 156/2001) - que "requerimento de Senhores Líderes solicitando, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Resolução nº 156, de 2001, da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre o funcionamento da Câmara dos Deputados durante o período de contenção de consumo de energia elétrica"".
RESULTADO:Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD Discussão
1 - PLP 177/2001 - do Sr. Jorge Bittar - que "regulamenta o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, que acrescenta os arts. 79, 80, 81, 82 e 83 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". (Apensado: PLP 187/2001) Explicação: ESTABELECENDO QUE O FUNDO COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, APLICARÁ NO MÍNIMO 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), DE SEUS RECURSOS EM PROGRAMAS DE REFORÇO A RENDA FAMILIAR, E NO MÁXIMO 15% (QUINZE POR CENTO), COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS E INVESTIMENTOS, TENDO COMO BENEFICIÁRIOS OS CIDADÃOS CUJA RENDA SEJA INFERIOR A LINHA DE POBREZA QUE É O DOBRO DA LINHA DE INDIGÊNCIAS CALCULADAS COMO O CUSTO DE MERCADO PARA AQUISIÇÃO DE UMA CESTA DE ALIMENTOS; REGULAMENTANDO A EMENDA 31, DE 2000, DA Constituição Federal de 1988.
RESULTADO:
2 - PLP 195/2001 - do Poder Executivo - que "institui contribuições sociais, autoriza créditos em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de complementos de atualização monetária decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências". Explicação: ESTABELECENDO QUE A REPOSIÇÃO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PLANO COLLOR I E PLANO VERÃO NÃO SUPERIORES A R$ 1.000,00 SERÃO PAGAS ATÉ JUNHO DE 2002. OS DEMAIS TITULARES, QUE TÊM VALORES ACIMA DESSE MONTANTE, TERÃO O COMPLEMENTO CREDITADO EM SUAS CONTAS ENTRE JULHO DE 2002 E JUNHO DE 2006, FINALIZANDO O PAGAMENTO EM CINCO ANOS, CONTADOS A PARTIR DE JULHO DE 2001. CRIANDO UM DESÁGIO PROGRESSIVO DE 10% A 15% SOBRE AS CONTAS DO FGTS COM VALORES ACIMA DE R$ 1.000,00.
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
5 - PDC 84/1999 - do SENADO FEDERAL - COMISSÃO ESPECIAL - (PDS 1/1997) - que "susta os efeitos da Nota Conjur-Minfra nº 24/92, aprovada pelo Senhor Presidente da República, segundo despacho publicado em 24 de março de 1992, na Exposição de Motivos nº 19/92, do Ministro de Estado da Infra-Estrutura".
RESULTADO:
7 - PL 3875/1993 - do SENADO FEDERAL - TEOTÔNIO VILELA FILHO - (PLS 125/1990) - que "dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia Elétrica e dá outras providências"
RESULTADO:
10 - PL 3901/2000 - da Sra. Nair Xavier Lobo - que "modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995". Explicação: Exige fiança e impõe prisão em flagrante ao agressor nos casos de violência doméstica; podendo o juiz determinar o seu afastamento do lar.
RESULTADO:
6 - PL 3999/2001 - do Poder Executivo - (MSC 21/2001) - que "dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal". Explicação: Regulamenta parágrafo único do art. 98 da Constituição Federal de 1988, alterado através da Emenda Constitucional 22, de 1999.
RESULTADO:Votação
3 - PLP 9/1999 - do Poder Executivo - (MSC 358/1999) - que "dispõe sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios". Explicação: Regulamenta o disposto nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
RESULTADO:Prioridade Discussão | ||
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