Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 31/5/2017 às 14h56 Eleição dos Vice-Presidentes. Requerimentos 1 - REQ 51/2017 CIDOSO - da Sra. Leandre e outros - que "requer a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para debater a mobilidade e acessibilidade urbana para pessoas idosas e pessoas com deficiência". 2 - REQ 52/2017 CIDOSO - dos Srs. Pr. Marco Feliciano e Geovania de Sá - que "requer a realização de Audiência Pública para debater sobre uma nova proposta de símbolo para identificar a preferência de atendimento das pessoas acima de 60 anos em locais públicos". 3 - REQ 53/2017 CIDOSO - dos Srs. Pr. Marco Feliciano e Geovania de Sá - que "requer a criação do concurso "Símbolo da Pessoa Idosa", no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para eleger um símbolo mais moderno que identifique a preferência das pessoas acima de 60 anos em locais públicos". 4 - REQ 54/2017 CIDOSO - do Sr. Antonio Bulhões e outros - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a participação do idoso no custeio da entidade filantrópica ou casa-lar de longa permanência". 5 - REQ 55/2017 CIDOSO - do Sr. Gilberto Nascimento - que "solicita autorização para a instituição de Comitê Interinstitucional sobre a "Promoção, Proteção e Defesa da Pessoa Idosa"". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 6 - PL 4235/2008 - do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta § 5º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, para permitir que as entidades de longa permanência para idosos possam celebrar convênios com o Sistema Único de Saúde". 7 - PL 249/2015 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado". (Apensado: PL 3001/2015) 8 - PL 6066/2016 - do Sr. Ricardo Tripoli - que "estabelece critério para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto do Idoso e determina a prestação de contas e fiscalização de sua aplicação em políticas públicas de atendimento ao idoso". Explicação: Altera a Lei nº 10. 741, de 2003. |