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PROJETO
DE LEI Nº 8.035/10 - do Poder Executivo
- que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá
outras providências". RELATOR: Deputado ANGELO VANHONI. PARECER:
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator , Dep. Angelo
Vanhoni 1) pela inconstitucionalidade das emendas ao Substitutivo nºs 8,
225, 390, 411 e 418; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa das demais emendas apresentadas; 2) pela
incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras das emendas ao
Substitutivo nºs 98, 107, 108, 225, 238, 390, 411, 418; não cabendo o
exame de adequação orçamentária e financeira das demais emendas oferecidas
ao Substitutivo, por tratarem de matéria meramente normativa; 3) no
mérito: a) pela rejeição das emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7,
9,10, 11, 12,13, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,
33, 35, 36, 37, 38, 40, 44, 54, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69,
70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 85, 86, 89, 91, 93, 94,
96, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 109, 111, 112, 113, 114,115, 116, 119,
120,122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139,
140, 141,142, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 155,156, 157, 159,
160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174,
175, 176, 177, 178, 180, 181, 184, 185, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 193,
195 196, 198, 199, 200, 201, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 217,
218, 219, 221, 222, 223, 224, 227, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 236,
237, 239, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268,
269,270, 271, 272, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284,
285, 286, 287, 290, 292, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 303, 306,
307, 308, 309, 311, 315, 316, 317, 326, 327, 331, 332, 333, 334, 335, 336,
337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 350, 352, 354, 355, 356, 357,
358, 359, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 368, 370, 371, 372, 373, 378, 379,
382, 384, 386, 388, 389, 392, 398, 400, 401, 402, 404, 407, 408, 414, 415,
416, 417, 420, 421, 422, 428, 429, 431, 432, 433, 440, 443, 445, 447 e
448. b) pela aprovação, total ou parcial, das emendas ao Substitutivo n.ºs
3, 15, 20, 21, 23, 24, 34, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52,
53, 55, 56, 57, 58, 64, 74, 81, 83, 87, 88, 90, 92, 95, 97, 102, 103, 110,
117, 118, 121, 125, 130, 131, 133, 143, 147, 148, 151, 158, 179, 182, 183,
188, 194, 197, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 216, 220, 226, 230, 241, 267,
275, 288, 289, 291, 293, 301, 304, 305, 310, 312, 313, 314, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324, 325, 328, 329, 330, 346, 348, 349, 351, 353, 362, 367,
369, 374, 375, 376, 377, 380, 381, 383, 385, 387, 391, 393, 394, 395, 396,
397, 399, 403, 405, 409, 410, 412, 413, 419, 423, 424, 425, 427, 430, 434,
435, 436, 437, 438, 439, 442, 444, 446 e 449, nos termos do Substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Alfredo
Kaefer, Artur Bruno, Eduardo Barbosa, Ivan Valente, Izalci, Lelo Coimbra e
Professora Dorinha Seabra Rezende, em 24/04/2012.
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