CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/05/2012


A -

- Sugestões ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2013 (PL nº 03/2012-CN)



1 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/12 - do Sr. Simão Sessim - "dê-se ao § 2º do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. § 2º As dotações propostas no Projeto de Lei Orçamentária de 2013, à conta de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do caput do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na Lei Orçamentária de 2012 acrescido de cinquenta por cento, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo.""
APROVADA UNANIMEMENTE.


2 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 2/12 - do Sr. Simão Sessim - "dê-se ao inciso I do art. 87 a seguinte redação:"Art. 87. I - para a Caixa Econômica Federal, redução do déficit habitacional e melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza, especialmente quando beneficiam idosos, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, mulheres chefes de família e militares das Forças Armadas que moram em áreas consideradas de risco, via financiamentos e projetos habitacionais de interesse social, projetos de investimentos em saneamento básico, desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, bem como o aproveitamento da energia solar para o aquecimento de água e para a geração de energia elétrica nas edificações residenciais.""
APROVADA UNANIMEMENTE.


3 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/12 - do Sr. Simão Sessim - "dê-se ao inciso II do art. 87 a seguinte redação: "Art. 87. II - para o Banco do Brasil S.A.: a) aumento da oferta de alimentos para o mercado interno, especialmente de alimentos integrantes da cesta básica e por meio de incentivos a programas de agricultura familiar, e da oferta de produtos agrícolas para exportação e intensificação das trocas internacionais do Brasil com seus parceiros; aproveitamento energético, em pequenas e médias propriedades rurais, de resíduos agropecuários e florestais.""
APROVADA UNANIMEMENTE.


4 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 4/12 - do Sr. Simão Sessim - "inclusão do Anexo VI - Prioridades e Metas com a seguinte redação: ANEXO DE PRIORIDADES E METAS - I) PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - Despesas relacionadas a Acordos de Cooperação Internacional que prevêem transferência de tecnologia".
APROVADA UNANIMEMENTE.


5 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 5/12 - do Sr. Simão Sessim - "inclusão do Anexo VI - Prioridades e Metas com a seguinte redação: ANEXO DE PRIORIDADES E METAS - I) PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - Despesas relacionadas ao Programa Nuclear da Marinha".
APROVADA UNANIMEMENTE.


6 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 6/12 - do Sr. Simão Sessim -  "dá nova redação ao anexo V, incluindo o item 1 na seção II - Demais Despesas Ressalvadas, conforme o Art. 9º, § 2º, da LRF, com a seguinte redação: 1 - Despesas do Programa de Desenvolvimento de Submarinos da Marinha".
APROVADA UNANIMEMENTE.


7 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 7/12 - do Sr. Simão Sessim - que "dá nova redação ao anexo V, incluindo o item 7 na seção II - Demais Despesas Ressalvadas, conforme o Art. 9º, § 2º, da LRF, com a seguinte redação: 7 - Despesas relacionadas com a Ação 1421 - Construção do Protótipo de Reator Nuclear".
APROVADA UNANIMEMENTE.


8 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 8/12 - do Sr. Arnaldo Jardim - "inclua-se: "Recursos para o Sistema Nacional de Combustíveis"".
APROVADA UNANIMEMENTE.


9 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 9/12 - do Sr. Paulo Magalhães - "inclua-se: "Recursos para financiamento de irrigação pelo Banco do Brasil.""
APROVADA UNANIMEMENTE.


10 -

SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 10/12 - do Sr. Fernando Ferro - "inclua-se no texto da Lei que se refere a Investimentos na Área de Estatais "perfuração de poços de média e grande profundidade pela CPRM.""
APROVADA UNANIMEMENTE.