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PROJETO DE LEI Nº 8.035/10
- do Poder Executivo - que "aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ANGELO VANHONI.
PARECER: Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator , Dep. Angelo Vanhoni 1) pela inconstitucionalidade das emendas ao Substitutivo nºs 8, 225, 390, 411 e 418; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas apresentadas; 2) pela incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras das emendas ao Substitutivo nºs 98, 107, 108, 225, 238, 390, 411, 418; não cabendo o exame de adequação orçamentária e financeira das demais emendas oferecidas ao Substitutivo, por tratarem de matéria meramente normativa; 3) no mérito: a) pela rejeição das emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9,10, 11, 12,13, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 44, 54, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 85, 86, 89, 91, 93, 94, 96, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 109, 111, 112, 113, 114,115, 116, 119, 120,122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141,142, 144, 145, 146, 149, 150, 152, 153, 154, 155,156, 157, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 184, 185, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 193, 195 196, 198, 199, 200, 201, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 217, 218, 219, 221, 222, 223, 224, 227, 228, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 268, 269,270, 271, 272, 273, 274, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 290, 292, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 302, 303, 306, 307, 308, 309, 311, 315, 316, 317, 326, 327, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 350, 352, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 368, 370, 371, 372, 373, 378, 379, 382, 384, 386, 388, 389, 392, 398, 400, 401, 402, 404, 407, 408, 414, 415, 416, 417, 420, 421, 422, 428, 429, 431, 432, 433, 440, 443, 445, 447 e 448. b) pela aprovação, total ou parcial, das emendas ao Substitutivo n.ºs 3, 15, 20, 21, 23, 24, 34, 39, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 64, 74, 81, 83, 87, 88, 90, 92, 95, 97, 102, 103, 110, 117, 118, 121, 125, 130, 131, 133, 143, 147, 148, 151, 158, 179, 182, 183, 188, 194, 197, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 216, 220, 226, 230, 241, 267, 275, 288, 289, 291, 293, 301, 304, 305, 310, 312, 313, 314, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 328, 329, 330, 346, 348, 349, 351, 353, 362, 367, 369, 374, 375, 376, 377, 380, 381, 383, 385, 387, 391, 393, 394, 395, 396, 397, 399, 403, 405, 409, 410, 412, 413, 419, 423, 424, 425, 427, 430, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 442, 444, 446 e 449, nos termos do Substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Alfredo Kaefer, Artur Bruno, Eduardo Barbosa, Ivan Valente, Izalci, Lelo Coimbra e Professora Dorinha Seabra Rezende, em 24/04/2012.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. ALEX CANZIANI (PTB-PR), DEP. ROGÉRIO MARINHO (PSDB-RN), DEP. FÁTIMA BEZERRA (PT-RN), DEP. ARTUR BRUNO (PT-CE), DEP. EDUARDO BARBOSA (PSDB-MG), DEP. PAULO RUBEM SANTIAGO (PDT-PE), DEP. PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE (DEM-TO), DEP. RAUL HENRY (PMDB-PE) E DEP. IZALCI (PR-DF).
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