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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
54ª Legislatura - 2ª Sessão
Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 02/05/2012
“Somos frutos da paisagem em que vivemos, ela dita nosso comportamento e até
nossos pensamentos,
na medida em que reagimos a ela” - Lawerence Durrell.
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 128/12 - do Sr. Sarney Filho - que "requer a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para acompanhar a implementação do novo Código Florestal e suas diversas consequências". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 129/12 - do Sr. Irajá Abreu e outros - (PL 3056/2008) - que "requer a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com participação da Comissão de Educação e Cultura, Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei n°3056 de 2008". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.060/11 - da Comissão de
Seguridade Social e Família - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho
de 1989, para disciplinar o receituário agronômico". |
4 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 73/07 - dos Srs.
Antonio Carlos Mendes Thame e Luiz Carlos Hauly - que "propõe uma
Reformulação Tributária Ecológica, a fim de regulamentar o artigo 146-A,
da Constituição Federal, instituir os princípios da essencialidade e do
diferencial tributário pela sustentabilidade ambiental e oneração das
emissões de gases de efeito estufa, e criar a taxação sobre o carbono
("carbon tax"), na forma de Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico, para a sustentabilidade ambiental e a mitigação do aquecimento
global". |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 261/11 - do Sr. Marçal Filho -
que "altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a fim de dispor sobre
a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos e programas".
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6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 317/11 - do Sr. Antonio
Bulhões - que "veda a utilização de carvão vegetal produzido com
matéria-prima oriunda de extrativismo, altera a Lei nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, Código Florestal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, e dá outras providências". |
7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.416/11 - do Sr. José de
Filippi - que "proíbe a utilização de madeira da flora nativa na
fabricação de postes e cruzetas para eletrificação rural e dormentes".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.457/11 - do Senado Federal -
Marcelo Crivella - (PLS 411/2007) - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de
julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de
1964, que dispõe sobre o Sistema Financeiro da Habitação, para instituir
mecanismos de estímulo à instalação de sistemas de coleta, armazenamento e
utilização de águas pluviais em edificações públicas e privadas".
(Apensado: PL 4946/2001 (Apensados: PL 1310/2011, PL 2750/2003 (Apensados:
PL 3322/2004, PL 7074/2006 (Apensado: PL 4958/2009), PL 1069/2007
(Apensados: PL 953/2011 e PL 2454/2011), PL 2565/2007, PL 7849/2010, PL
682/2011 e PL 1138/2011) e PL 2874/2011)) |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.418/07 - do Sr. Homero
Pereira - que "dispõe sobre a substituição, em todo o território nacional,
de carvão mineral e de combustíveis derivados de petróleo por biodiesel na
geração de energia em centrais termelétricas, e dá outras providências".
(Apensado: PL 1888/2011) |
10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 136/11 - do Sr. Weliton Prado
- que "altera o Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981".
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11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 636/11 - do Sr. Carlos Bezerra
- que "proíbe a utilização de papel reciclado na fabricação de embalagem
de produtos alimentícios". |
12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 868/11 - do Sr. Giovani
Cherini - que "dispõe sobre a criação de política de desenvolvimento do
ecoturismo e do turismo sustentável em âmbito nacional, e dá outras
providências". |
13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.759/11 - do Sr. Guilherme
Mussi - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos
para os sepultamentos realizados nos cemitérios no território nacional, e
dá outras providências". |