CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 9ª REUNIÃO,
realizada em 25 de abril de 2012.

Às quatorze horas e cinquenta e sete minutos do dia vinte e cinco de abril de dois mil e doze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Efraim Filho. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Efraim Filho - Presidente; Alexandre Leite e Marllos Sampaio - Vice-Presidentes; Alessandro Molon, Dalva Figueiredo, Enio Bacci, Fernando Francischini, Givaldo Carimbão, José Augusto Maia, Junji Abe, Keiko Ota, Lourival Mendes e Vanderlei Siraque - Titulares; Delegado Protógenes, Erika Kokay, Guilherme Campos, Hugo Leal, Lincoln Portela e William Dib - Suplentes. O Deputado Pastor Eurico apresentou justificativa pela ausência. Deixaram de registrar presença os Deputados Deputados Dr. Carlos Alberto, Francisco Araújo, João Campos, Mendonça Prado, Paulo Piau e Pinto Itamaraty. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 8ª Reunião, cuja leitura foi dispensada por solicitação do Deputado Enio Bacci. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente deu conhecimento ao Plenário do recebimento de correspondência do Deputado Pastor Eurico, justificando sua ausência naquela reunião. Na sequência, informou que havia feito as seguintes designações de relatoria: ao Deputado Alessandro Molon, o Projeto de Lei nº 2.753/11; ao Deputado Arnaldo Faria de Sá, o Projeto de Lei nº 3.481/12; ao Deputado Enio Bacci, o Projeto de Lei nº 7.896/10 e o Projeto de Lei Complementar nº 128/12; ao Deputado Efraim Filho, o Projeto de Lei nº 3.462/12; ao Deputado Givaldo Carimbão, o Projeto de Lei nº 2.983/11; ao Deputado Gonzaga Patriota, o Projeto de Lei nº 5.618/05; ao Deputado Guilherme Campos, os Projetos de Lei nos 1.360/11 e 3.372/12; ao Deputado Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei nº 3.468/12; ao Deputado Luiz Carlos, o Projeto de Lei nº 209/11; à Deputada Perpétua Almeida, o Projeto de Lei nº 1.585/11; ao Deputado Sérgio Brito, o Projeto de Lei nº 3.391/12; e ao Deputado Vanderlei Siraque, o Projeto de Lei nº 3.392/12.  ORDEM DO DIA: Conforme acordo firmado por este Colegiado na reunião do último dia 28 de março, o Presidente submeteu à apreciação do Plenário requerimento de preferência para o item 5 da pauta, que foi aprovado, após deliberação. Sendo assim, anunciou o PROJETO DE LEI Nº 345/11 - do Sr. Hugo Leal - que "altera dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para aplicação do Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 26 (vinte e seis) anos de idade". RELATORA: Deputada DALVA FIGUEIREDO. PARECER: pela rejeição. Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá e Delegado Waldir, em 08/06/2011. Tendo em vista a leitura do parecer em reunião anterior, passou-se a discussão da matéria. O Deputado Enio Bacci afirmou tratar-se de assunto polêmico, que dificilmente seria apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. No entanto, considerou necessário o aprimoramento da legislação em vigor, a fim de se prevenir a ocorrência e a reincidência de crimes de maior gravidade, como homicídios e latrocínios, praticados por menores. O autor da matéria defendeu sua proposta, esclarecendo que não pretendia um aumento de pena, mas sim estender o prazo para se aplicar a medida de internação prevista no Estatuto. Lembrou que, de acordo com a Lei nº 8.069/90, a punição para crimes cometidos por menores somente pode ser aplicada até o momento em que o infrator completa 21 anos, o que tem gerado diversas situações de impunidade. O Deputado Enio Bacci sugeriu tentativa de consenso entre a proposta inicial do autor e o parecer da Deputada Dalva Figueiredo. O Presidente informou que eventuais modificações ficariam a critério da relatora e prosseguiu com a discussão. Na sequência, foi dada a palavra ao Deputado Alexandre Leite, que, além de considerar a matéria polêmica, ressaltou que existem diversos projetos sobre o tema da maioridade penal pendentes de deliberação na Câmara dos Deputados. Sugeriu, assim, que a esta Comissão realizasse estudo acerca das propostas já apresentadas, para se obter um texto comum que pudesse efetivamente ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa. Em seguida, a relatora manteve seu posicionamento pela rejeição, defendendo que a questão da criminalidade entre menores não se resolverá com o aumento de penas ou ampliação da pretensão punitiva. Enfatizou que as medidas socioeducativas já previstas no Estatuto poderiam ter maior eficácia se acompanhadas por políticas públicas direcionadas a esses jovens. Por fim, leu trecho do parecer para sustentar seus argumentos. Logo após, o Presidente informou a todos que, em razão do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados, a apreciação do Projeto de Lei nº 345/11 deveria ser interrompida. Por esse mesmo motivo, deixaram de ser deliberados os Requerimentos nos 136/12, 137/12, 138/12 e 139/12; e os Projetos de Lei nos  345/11, 1.557/07, 6.971/10, 1.607/11, 1.889/11, 2.291/11 e 2.292/11. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e vinte e dois minutos. Antes, porém, convocou reunião ordinária, para o dia 2 de maio, às quatorze horas, no Plenário 6, com pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo _____________________, Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Efraim Filho _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.