CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE CANDIDO, QUE "INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL"
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/04/2012


A -

Reunião Deliberativa:


I - Audiência Pública com o seguinte convidado:

  • O Dr. JOSÉ EDUARDO CARDOSO, Ministro de Estado da Justiça, compareceu à reunião.

    II - Deliberação de requerimentos


  • A -

    Requerimentos:


    1 -

    REQUERIMENTO Nº 17/12 - do Sr. André Figueiredo - (PL 1572/2011) - que "solicita a realização de Audiência Pública, com a Presença do Professor Tiago Asfor Rocha Lima, para debater o PL nº 1.572/11"
    OS REQUERIMENTOS DEIXARAM DE SER DELIBERADOS NOS TERMOS DO ART. 46, § 1º DO REGIMENTO INTERNO.


    2 -

    REQUERIMENTO Nº 18/12 - do Sr. Paes Landim - que "requer que seja convidada a comparecer a esta Comissão Especial, a Jurista ANA DE OLIVEIRA FRAZÃO, Profª de Direito Comercial da Universidade de Brasília-UnB e Doutora em Direito Comercial pela PUC-SP".
    OS REQUERIMENTOS DEIXARAM DE SER DELIBERADOS NOS TERMOS DO ART. 46, § 1º DO REGIMENTO INTERNO.


    3 -

    REQUERIMENTO Nº 19/12 - do Sr. Paes Landim - (PL 1572/2011) - que "requer que seja convidado a comparecer a esta Comissão Especial o Dr. LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro do STJ, e Prof. de Direito Comercial e Direito Falimentar da Universidade Federal do Rio de Janeirio - UFRJ".
    OS REQUERIMENTOS DEIXARAM DE SER DELIBERADOS NOS TERMOS DO ART. 46, § 1º DO REGIMENTO INTERNO.


    4 -

    REQUERIMENTO Nº 20/12 - do Sr. Severino Ninho - que "requer que seja realizada audiência pública com a presença do Dr. Antônio Ricardo Accioly Campos, especialista dm Direito Empresarial, professor e escritor".
    OS REQUERIMENTOS DEIXARAM DE SER DELIBERADOS NOS TERMOS DO ART. 46, § 1º DO REGIMENTO INTERNO.


    5 -

    REQUERIMENTO Nº 21/12 - do Sr. Jerônimo Goergen - (PL 1572/2011) - que "requer a substituição de Jorge Cesar Ferreira da Silva por Gilberto Deon Corrêa Junior na Comissão de Notáveis"
    OS REQUERIMENTOS DEIXARAM DE SER DELIBERADOS NOS TERMOS DO ART. 46, § 1º DO REGIMENTO INTERNO.