CÂMARA DOS DEPUTADOS

GRUPO DE TRABALHO QUE PROMOVE A CÂMARA DE NEGOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DESTINADA A DISCUTIR PROPOSTAS QUE INTERESSAM À CLASSE TRABALHADORA E AOS EMPRESÁRIOS.
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/04/2012

Reunião Deliberativa:


Pauta:

Discussão dos Pareceres dos Deputados Assis Melo, representando o segmento dos trabalhadores, e Jorge Corte Real, representando o segmento empresarial, ambos sobre o Tema: FATOR PREVIDENCIÁRIO.

Resultado: 

Relatores apresentaram seus Pareceres.

Foram designados os Deputados Ademir Camilo e Eduardo Sciarra para elaborarem texto unificado com base nas propostas dos dois Relatores.

 

ÍNTEGRA DOS PARECERES

 

PARECER DO DEPUTADO ASSIS MELO

GRUPO DE TRABALHO QUE PROMOVE A CÂMARA DE NEGOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DESTINADA A DISCUTIR PROPOSTAS QUE INTERESSAM À CLASSE TRABALHADORA E AOS EMPRESÁRIOS

FATOR PREVIDENCIÁRIO

PARECER DO DEPUTADO ASSIS MELO

RELATÓRIO

Em reunião ordinária realizada em 29 de novembro de 2011, foi escolhido como segundo tema a ser debatido pela Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social o Fator Previdenciário. Nesta mesma oportunidade foram designados como relatores da matéria o Deputado Jorge Corte Real, pelo segmento dos empresários, e este Deputado, Assis Melo, pelo segmento dos trabalhadores.

Na reunião seguinte, ocorrida em 28 de fevereiro de 2012, foi aprovado pela Câmara de Negociação o Requerimento nº 1, de 2012, solicitando a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP sobre questões relativas ao Fator Previdenciário.

A referida audiência pública foi promovida no dia 27 de março de 2012 e contou com a presença dos seguintes convidados:

Rogério Nagamine Costanzi – Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - Representante do Ministério da Previdência Social;

Dyana Pâmela Martins – Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

Paulo José Zanetti – Representante da Força Sindical;

Flávio Castelo Branco - Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

Roberto Nogueira Ferreira – Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; (CNC)

Alexandre Ferraz – Representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE);

Álvaro Sólon de França – Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip);

Joílson Cardoso – Representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);

Também se pronunciaram no evento Celso Pimenta, representante da Nova Central de Trabalhadores e Sérgio Aurélio Velos, representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco.

II – VOTO

O fator previdenciário foi instituído pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, e consiste em uma fórmula matemática complexa a ser utilizada, obrigatoriamente, no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição e, facultativamente, na aposentadoria por idade.

A fórmula leva em conta a idade do trabalhador, sua expectativa de sobrevida e seu tempo de contribuição na data do requerimento da aposentadoria, de tal forma que, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator previdenciário, já quanto maior a expectativa de sobrevida após a aposentadoria, menor o fator previdenciário.

A cada ano é divulgada, por meio de portaria do Ministério da Previdência Social, a tabela de expectativa de sobrevida elaborada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o que implica dizer que a cada ano a fórmula de cálculo do fator previdenciário altera-se em função desse parâmetro, gerando insegurança jurídica para o trabalhador.

Importante mencionar que a criação do fator previdenciário decorreu da rejeição, pelo Congresso Nacional, de emenda constitucional que objetivava a fixação de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Como todos sabemos, o objetivo do fator previdenciário é incentivar o trabalhador a postergar a aposentadoria por tempo de contribuição e, com isso, reduzir despesas previdenciárias no curto prazo. Na audiência pública realizada por este Grupo de Trabalho, em conjunto com a CTASP, ficou claro que tanto trabalhadores como empresários e governo concordam que o fator previdenciário não atingiu seu objetivo. Em mais de dez anos de existência, estima-se que o fator previdenciário tenha gerado uma economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano, o que representa apenas 0,4% da despesa previdenciária anual. Além disso, a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição continua se elevando desde 1999, tendo atingido o patamar de 276 mil aposentadorias em 2011.

Segundo o representante do Ministério da Previdência Social, isso tem ocorrido porque em nosso sistema jurídico a aposentadoria não extingue o vínculo trabalhista, de forma que os trabalhadores brasileiros têm optado por se aposentar, receber um benefício de valor drasticamente reduzido e acumulá-lo com o salário mensal.

Se em um primeiro momento esta opção gera acréscimo de renda para o trabalhador, em um futuro próximo, quando se retirar do mercado de trabalho, representará um grande prejuízo financeiro. De fato, como apontado por todos os convidados presentes à audiência pública realizada por este Grupo de Trabalho, o fator previdenciário reduz, em média, de 30% a 40% do valor do benefício respectivamente para trabalhadores do sexo feminino e masculino.

Argumentou-se, na audiência pública a que estivemos presentes, que o fator previdenciário representa uma quebra do pacto social. Há argumentos suficientes para defender esse ponto de vista, pois, em que pese a existência de regras para a aposentadoria contidas no art. 201 da Constituição Federal, desde a sua instituição a expectativa de direito do trabalhador se aposentar com 30 ou 35 anos de contribuição com base naquelas normas tem sido frustrada pela perda financeira.

Vale dizer que, ao contrário do que afirmam os técnicos, os trabalhadores não têm opção de postergar sua aposentadoria, pois além de receberem baixos salários, o que estimula o requerimento das aposentadorias com valores menores, têm que enfrentar as pesadas condições de trabalho nas fábricas, a elevada rotatividade e a difícil recolocação no mercado de trabalho.

Merece destaque, ainda, uma última questão a respeito do equilíbrio financeiro do RGPS. Por muito tempo também se defendeu a ideia de que o fator previdenciário é de fundamental importância para evitar que os déficits previdenciários elevem-se a patamares extraordinários. Tal argumento, no entanto, foi desmistificado pelo próprio Ministro da Previdência Social que, em audiência pública nesta Casa, afirmou que o regime previdenciário urbano é superavitário. Além disso, julgamos que não há como se falar em desequilíbrios financeiros quando o representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP apresentou dados que apontam uma renúncia fiscal no âmbito do RGPS superior a R$ 21 bilhões anuais.

Em síntese, o debate promovido pelo Grupo de Trabalho apontou pelo menos um consenso: que todos os setores – trabalhadores, empresários e governo – identificam os prejuízos advindos do fator previdenciário. Assim sendo, como relator pelo segmento dos trabalhadores, entendemos que o fator previdenciário, tal como previsto na legislação vigente, deve ser extinto e que um consenso a respeito dessa matéria seja construído no Plenário desta Casa.

Por todo o exposto, sugerimos que seja votado o mais rápido possível, no Plenário, o Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, oriundo do Senado Federal, possibilitando que o Congresso Nacional posicione-se de forma responsável contra os prejuízos advindos do fator previdenciário para os trabalhadores brasileiros.

Sala do Grupo de Trabalho, em de de 2012.

Deputado ASSIS MELO

 

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PARECER DO DEPUTADO JORGE CORTE REAL

GRUPO DE TRABALHO QUE PROMOVE A CÂMARA DE NEGOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DESTINADA A DISCUTIR PROPOSTAS QUE INTERESSAM À CLASSE TRABALHADORA E AOS EMPRESÁRIOS

FATOR PREVIDENCIÁRIO

RELATÓRIO

A Câmara de Negociação e Desenvolvimento, após o encerramento dos debates em torno da "terceirização" elegeu em reunião realizada em 29 de novembro de 2011, o Fator Previdenciário como segundo tema relevante, de interesse da classe Trabalhadora e dos Empresários, para discussão e deliberação no âmbito desse colegiado,

Em 28 de fevereiro de 2012, em reunião ordinária, foi aprovado o requerimento nº 1/2012 para realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, com o objetivo de debater questões relacionadas ao Fator Previdenciário.

A audiência pública foi realizada em 27 de março de 2012 e contou com a participação do representante do Ministério da Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi, e das seguintes entidades:

  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) - Dayana Pâmela Martins;

  • Confederação Nacional da Indústria (CNI) - Flávio Castelo Branco;
  • Nacional da Força Sindical - Paulo José Zanetti;
  • Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) - Alexandre Ferraz
  • Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) o Sr. Álvaro Sólon de França;
  • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) - o Joilson Cardoso;
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (Cntc) - Levi Fernandes Pinto .

II – VOTO

A introdução do fator previdenciário, em 1999, teve o objetivo de dotar o sistema previdenciário de maior equilíbrio atuarial, de modo que as contribuições previdenciárias do segurado cobrissem os benefícios a serem recebidos. Importante ressaltar que a aplicação de desse novo método de cálculo para as aposentadorias não visa somente retardar as aposentadorias em idades baixas, como também evitar que o valor dos benefícios recebidos supere amplamente o montante aportado ao sistema na forma de contribuições.

Dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social corroboram tal afirmação, a saber:

  • redução de despesas acumulada entre 1999 e 2011 de R40,0 bilhões, sendo que apenas em 2011 o Fator Previdenciário reduziu os gastos em R$ 9,0 bilhões;

  • aumento na idade média de Aposentadorias por Tempo de Contribuição (ATC). O aumento foi maior entre os homens, tendo passado de 52,4 anos, em 1999, para 54,4 anos, em 2007. No caso das mulheres o aumento foi de 50,1 anos, em 1999, para 51,4 anos, em 2007.

Os representantes das entidades patronais, que participaram da audiência pública, manifestaram posição contrária à extinção do Fator Previdenciário e exibiram os números divulgados pelo Ministério da Previdência que demonstram a inviabilidade ou os impactos negativos que o fim do fator poderá trazer para as contas da previdência e para a economia do País.

Por outro lado, os representantes de diversas entidades trabalhadores, destacaram que a aplicação do fator reduz em 30% o valor das aposentadorias e que é necessária sua extinção. No entanto, o representante do DIEESE, ressaltou que o fim do fator não soluciona o problema e que não existe consenso, no meio sindical, em relação às diversas propostas alternativas em discussão – Fórmula 85/95 e 80/90 (proposta da Força Sindical).

O representante do Ministério da Previdência Social, em seu pronunciamento, durante a audiência pública, deixou claro que a extinção pura e simples do fator, também não é a solução, ainda que não tenha alcançado plenamente um dos objetivos para o qual foi criado - o retardamento do pedido de aposentadoria pelo trabalhador. Concluiu que é necessário discutir e encontrar um novo sistema que substitua com vantagens o fator previdenciário, levando em consideração, além da proteção social, a sustentabilidade do sistema previdenciário a médio e longo prazo.

Em sua manifestação, demonstrou preocupação com o futuro da previdência social, pois a queda da taxa de fecundidade e o processo acelerado do envelhecimento populacional, em razão do aumento da expectativa de vida, deverá exigir melhor planejamento para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

A continuidade do processo de transição demográfica, citada pelo representante do MPAS, no Brasil, exercerá cada vez mais pressão sobre o sistema previdenciário. A expectativa de vida ao nascer, que está próxima de 73 anos, deve alcançar 81,3 anos em 2050. Com isso, a população com mais de 60 anos, que em 2007 representava 9,2% da população total, deverá representar 24,7% em 2050.A população com mais de 65 anos, que estava em torno de 6,3%, chegará a 18,8% do total em 2050.

Importante, no entanto, destacar, que, ainda que o efeito no aumento das idades de ATC´s não tenha sido o esperado, a aplicação do Fator no cálculo das aposentadorias levou à contenção das despesas com benefícios previdenciários. Apenas em 2011, repita-se, o Fator Previdenciário fez com que a despesa do RGPS fosse R$ 9,0 bilhões menor do que seria na sua ausência. A sua extinção exercerá forte efeito expansionista sobre as despesas com benefícios do INSS e consequentemente, sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário no médio e longo prazo.

Ressalte-se ainda que, mesmo com a aplicação do fator, há previsão de crescimento acentuado do déficit no RGPS nas próximas décadas caso não sejam feitas as alterações necessárias nas regras de concessão e cálculo do valor dos benefícios. O Ministério da Previdência Social apresentou projeções, durante o Fórum da Previdência Social, que indicam um déficit equivalente a 5,2% do PIB em 2050. Apesar do aumento das receitas em relação ao PIB, o expressivo crescimento das despesas provocou o aumento do déficit previdenciário.

Portanto, o problema previdenciário brasileiro encontra-se no elavado nível das despesas. Essa questão torna-se mais grave quando se leva em consideração a estrutura etária da população. Dados do Banco Mundial para o ano de 2006 mostram que o Brasil possui nível de despesa previdenciária próximo do de países com população muito mais velha.

Segundo o Banco Mundial, em 2006 o Brasil gastou com previdência dos setores públicos e privados o equivalente a 10,8 % do PIB e sua população idosa representava 9,1% da população em idade ativa.

Nos Estados Unidos o gasto com previdência equivalia a 12,6% do PIB, mas a população idosa representava 18,4% da população em idade ativa. Também se comparado a países do mesmo nível de desenvolvimento econômico os dados do Brasil chamam a anteção. A Argentina gastou 6,2% do PIB para uma população idosa correspondente a 16,1% da população em idade ativa. No México o gasto foi de 7,8% para uma população idosa equivalente a 8,2% da população em idade ativa.

Importante registrar que o Fator Previdenciário passou a exercer papel extremamente importante na contenção do crescimento das despesas previdenciárias em razão da inexistência de imposição de idade mínima para aposentadoria no RGPS. Não somente países desenvolvidos, como também países em desenvolvimento adotam, com sucesso, idade mínima em seus sistemas previdenciários (ex: Chile, Argentina, México e Peru)

Ademais, a extinção do fator não vai beneficiar os mais pobres, como justifica o autor do projeto, mas sim, aqueles com as aposentadorias mais altas. Cerca de 82% dos segurados afetados pelo Fator Previdenciário encontra-se entre os 50% mais ricos da população e entre os 20% mais ricos encontra-se 43,4% dos segurados afetados pelo Fator Previdenciário.

Diante do exposto, conclui-se que o fim do Fator Previdenciário, objeto do PL 3299/2008, contribuirá ainda mais para o crescimento do déficit da previdência.

Sala do Grupo de Trabalho, em de de 2012.

Deputado Jorge Côrte Real