CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/03/2012


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 93/12 - do Sr. Paulo Pimenta - que "requer uma Audiência Pública a fim de discutir as novas regras de privacidade de políticas do Google e os impactos dessas novas mudanças, à luz do Código de Defesa do Consumidor e à legislação brasileira de maneira geral".
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. PAULO PIMENTA (PT-RS), DEP. ELI CORREA FILHO (DEM-SP), DEP. JOSÉ CARLOS ARAÚJO (PSD-BA) E DEP. SILVIO COSTA (PTB-PE).
APROVADO COM INCLUSÃO DO FACEBOOK NO BRASIL, ALEXANDRE HOHAGEN.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.566/11 - do Senado Federal - Gim Agello - (PLS 189/2009) - que "altera o art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para devolução ao consumidor dos valores pagos indevidamente, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado DIMAS RAMALHO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Walter Ihoshi, em 09/11/2011.
O Deputado Vilalba apresentou voto em separado em 06/12/2011.
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DEP. RICARDO IZAR.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 6.523/09 - do Sr. João Dado - que "obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e dá outras providências". (Apensados: PL 464/2011, PL 521/2011 e PL 700/2011)
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 464/2011, do PL 521/2011, e do PL 700/2011, apensados, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº 1 da CDC apresentada ao Substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DEP. ELI CORREA FILHO.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.762/11 - do Sr. Reguffe - que "acrescenta o § 2º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar os fornecedores de veículos automotores a informar, nos manuais dos veículos a serem comercializados no Brasil, os valores acerca do consumo médio de combustível de cada veículo".
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO AUTOR.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.096/11 - do Sr. Luis Tibé - que "acrescenta artigo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 1994, que "Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor"".
RELATOR: Deputado DR. CARLOS ALBERTO.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO DEP. ELI CORREA FILHO.