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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 31/10/2001
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 23/01
- do Sr. Norberto Teixeira - que "solicita a realização de audiência pública com o Diretor do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - Dr. Mário Lúcio Lacerda de Medeiros, Secretário de Segurança, Trânsito e Transporte do Município de Uberaba e também Presidente do Fórum Mineiro dos Gestores de Trânsito e Transporte - Dr. Wellington Cardoso Ramos e o Presidente da Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico de Trânsito Dr. Arnaldo Armaçula Júnior, para analisar a questão relativa à utilização de equipamentos elétricos, eletro-eletrônicos ou fotográficos na fiscalização de trânsito."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.627/97
- do Sr. Vic Pires Franco - que "obriga as Companhias Aéreas a divulgar informações sobre a aeronave de embarque, e dá outras providências." (Apensado: PL 2979/2000)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.460/99
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, tornando a terceira luz de freio equipamento obrigatório de automóveis e veículos mistos." (Apensados: PL 1537/1999 (Apensados: PL 2051/1999, PL 2149/1999, PL 2532/2000 e PL 2540/2000), PL 1723/1999, PL 3092/2000, PL 3123/2000, PL 3299/2000 e PL 3370/2000)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.257/00
- do Sr. Ary Kara - que "altera o Capítulo das Disposições Finais e Transitórias e também o Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.767/00
- do Sr. Ary Kara - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre o arquivamento de auto de infração."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.835/00
- do Sr. Glycon Terra Pinto - que "altera a redação do art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, acrescentando-lhe três parágrafos." (Apensados: PL 3970/2000 e PL 4531/2001)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.947/00
- do Sr. Vicente Caropreso - que "acrescenta parágrafo ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.041/01
- do Sr. Rubens Bueno - que "altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, facultando a condução de ciclomotores e motonetas com até 50 cm³ de cilindrada aos condutores habilitados em outras categorias que não a categoria A."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.071/01
- do Sr. Euler Morais - que "altera a redação do § 3º do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro"." (Apensado: PL 4640/2001)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.148/01
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "acrescenta parágrafos ao art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro." (Apensado: PL 4334/2001)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.368/01
- do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "acrescenta equipamento ao rol dos equipamentos obrigatórios dos veículos."
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.608/01
- do Sr. José Carlos Coutinho - que "modifica o art. 105, da Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a instalação de recipientes para coleta de lixo nos veículos de transporte coletivo."
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.739/01
- do Sr. Ary Kara - que "altera o art. 281 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.755/01
- do Sr. João Caldas - que "denomina "FRANCO MONTORO" a ponte rodoviária sobre o rio Grande, entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais."
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