CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 31/10/2001


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 35/01 - do Sr. Clementino Coelho - que "solicita informações ao Sr. Ministro da Fazenda quanto à inclusão de privatizações de usinas hidrelétricas no acordo a ser celebrado com o FMI."
NÃO DELIBERADO


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação pelas Comissões:


ORDINÁRIA

2 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 26/00 - do Sr. Gervásio Silva - (OF 17/2000) - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização e controle sobre as liminares judiciais concedidas contra a cobrança da COFINS do setor de distribuição de combustíveis pela Petrobras."
RELATORA: Deputada ROSE DE FREITAS
PARECER: parecer prévio do relator, dep ricardo barros, pela implementação.
NÃO DELIBERADA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.243/99 - da Sra. Miriam Reid - que "altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, especialmente no que refere a distribuição das parcelas dos valores devidos a título de royalties excedentes e especiais, destinando-os aos Municípios para incentivar programas no setor pesqueiro."
RELATOR: Deputado FERNANDO FERRO
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
Vista ao Deputado Salvador Zimbaldi, em 10/10/2001
O Deputado Salvador Zimbaldi apresentou voto em separado em 15/10/2001
NÃO DELIBERADO

4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.620/00 - do Sr. José Índio - que "dá nova redação ao art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996."
RELATOR: Deputado IVANIO GUERRA
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Fernando Ferro, em 03/10/2001
NÃO DELIBERADO

5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.751/01 - do Sr. Rafael Guerra - que "cria os Comitês Internos de Racionalização do Consumo de Energia - CIRCE."
RELATOR: Deputado PAULO FEIJÓ
PARECER: pela aprovação.
NÃO DELIBERADO

6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.806/01 - do Sr. Clementino Coelho - que "acrescenta artigo à Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, com a finalidade de destinar parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos para o financiamento de projetos destinados a garantir o fornecimento perene de água potável a populações rurais do Semi-árido do Nordeste."
RELATOR: Deputado CARLOS ALBERTO ROSADO
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado José Carlos Aleluia, em 03/10/2001
NÃO DELIBERADO