CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7672, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA ESTABELECER O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SEREM EDUCADOS E CUIDADOS SEM O USO DE CASTIGOS CORPORAIS OU DE TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE"
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/12/2011


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 7.672/10 - do Poder Executivo - (MSC 409/2010) - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante".
RELATORA: Deputada TERESA SURITA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do PL 7.672/2010 e da emenda apresentada ao Projeto, na forma do Substitutivo.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.