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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão
Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 09/11/2011
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.393/05
- do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta o art. 40-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, tipificando como crime eleitoral a veiculação, em propaganda eleitoral, de escuta telefônica clandestina".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.292/06
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 178/2005) - que "altera a redação do § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelecendo a reserva de vagas para candidaturas de jovens com até trinta e cinco anos". (Apensados: PL 2408/2007 e PL 1666/2011)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 396/07
- do Sr. Chico Alencar - que "dispõe sobre a responsabilidade na transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais, e dá outras providências". (Apensados: PL 1224/2007, PL 4261/2008, PL 4666/2009, PL 5427/2009 e PL 6297/2009)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.335/07
- do Sr. Manoel Junior - que "altera o art. 117 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e dá outras providências".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.958/08
- dos Srs. Chico Alencar e Luciana Genro - que "altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, para alterar o caput do art. 44 e acrescentar os §§ 4º, 5º e 6º, a fim de conferir mais transparência e publicidade aos gastos do Fundo Partidário". (Apensado: PL 6084/2009 (Apensado: PL 481/2011))
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.159/08
- do Sr. Otavio Leite - que "dispõe sobre a vedação de antecipação ou postergação de feriados estaduais ou municipais para a sexta-feira que anteceda o domingo dia de eleição aos poderes executivos ou legislativos, ou para a segunda-feira imediatamente posterior".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.258/08
- do Sr. Vicentinho Alves - que ""Acrescenta o art.35-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, fixando regras para a divulgação de pesquisas". (Apensados: PL 4377/2008, PL 4477/2008 e PL 7383/2010)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.597/09
- do Sr. Dr. Ubiali - que "acrescenta o § 4º ao art. 281 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, dispondo sobre o impedimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para causas por eles decididas enquanto integrantes do Tribunal Superior Eleitoral".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.180/09
- do Sr. Joaquim Beltrão - que "acrescenta artigo à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, condicionando a validade da eleição ao comparecimento de, no mínimo, cinquenta por cento dos eleitores registrados na circunscrição".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.231/09
- do Sr. Betinho Rosado - que "altera a redação do § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a inclusão de mensagem sonora na urna eletrônica de votação eleitoral, indicando cada cargo a ser votado pelo eleitor".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.927/09
- do Sr. Dr. Ubiali - que "altera os artigos 36 e 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997(Lei das Eleições), para dispor sobre a propaganda e a votação dos candidatos a Senador e respectivos suplentes".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.118/09
- da Sra. Manuela D'ávila - que "altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.189/09
- do Sr. Chico Alencar e outros - que "altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.302/09
- do Sr. Bonifácio de Andrada - que "estabelece normas para decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre data de eleições".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.422/09
- do Sr. Lira Maia - que "altera a Lei nº 9.504/1997 - Lei da Eleições -, para modificar o critério de limite de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais; estabelecer prazo para o ajuizamento de representações alusivas a doações de pessoas físicas; e para afastar a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 36, se, após notificação, for retirada a propaganda irregular".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.486/10
- do Senado Federal - Rosalba Ciarlini - (PLS 564/2009) - que "altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar, nas condições que especifica, tempo do horário eleitoral gratutito no rádio e na televisão para divulgação educativa sobre as eleições pela Justiça Eleitoral".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.656/10
- do Senado Federal - Aloizio Mercadante - (PLS 289/2005) - que "altera os arts. 18 e 26 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal", para dispor sobre o tempo de filiação partidária para concorrer a cargo eletivo e sobre a perda de mandato para o mandatário que deixar o partido".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.873/10
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 214/2010) - que "altera o art. 299 do Código Eleitoral".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.410/05
- do Sr. José Carlos Araújo - que "acrescenta dispositivos a lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão"
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.651/10
- do Sr. Felipe Bornier - que "institui o Código de Defesa do Eleitor"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.669/11
- do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 91/2011) - que "altera o art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre, do Estado do Pará e do Estado do Amazonas".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.564/09
- do Sr. Marco Maia - que "amplia a legitimidade ativa do art. 14 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidades e regula o respectivo processo de julgamento".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.412/10
- do Sr. José Otávio Germano e outros - que "dispõe sobre procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral, e sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação, e dá outras providências".
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