CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 26/10/2011


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 94/11 - do Sr. Izalci - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre os convênios firmados pelo Ministério de Ciência e Tecnologia com o Terceiro Setor".
APROVADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 95/11 - dos Srs. Luiza Erundina e Emiliano José - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a Resolução nº. 02/2011 do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação, que determinou a suspensão de programas religiosos nos veículos públicos que a integram".
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 84/99 - do Sr. Luiz Piauhylino - que "dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EDUARDO AZEREDO.
PARECER: pela APROVAÇÃO do Substitutivo do Senado Federal, da seguinte forma: pela aprovação dos artigos 3º, 4º, 8º, 11, 14, 15, 19 e 23 do Substitutivo do Senado; pela aprovação da ementa do substitutivo, exceto as expressões "de rede de computadores, ou" e "dispositivos de comunicação ou";
pela aprovação do art. 1º, exceto as expressões "de rede de computadores, ou" e "dispositivos de comunicação ou"; pela aprovação do art. 2º, exceto as expressões "rede de computadores, dispositivo de comunicação ou" referentes ao art. 285-A do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 e das expressões "rede de computadores, dispositivo de comunicação ou" referentes ao art. 285-B do Decreto-Lei supracitado; pela aprovação do art. 5º, exceto as expressões "dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou" no caput do art. 163-A do Decreto-Lei supra e das expressões "de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou" no § 1º do mesmo dispositivo; pela aprovação do art. 6º, exceto as expressões "a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou", do inciso VII do art. 171, § 2º do Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 7º, exceto as expressões "dispositivo de comunicação, rede de computadores ou" do art. 265 e as expressões "de dispositivo de comunicação, de rede de computadores" do art. 266, ambos referentes ao Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 9º, restabelecendo em aditamento o parágrafo único do art. 298 do Decreto-Lei supra, conforme art. 7º do Projeto de Lei nº 84, de 1999; pela aprovação do art. 10, exceto as expressões "a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou" do art. 251, inciso VI do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969; pela aprovação do art. 12, exceto as expressões "dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou" no caput do art. 262-A e das expressões "de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou" do §1º do mesmo dispositivo do Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 13, exceto as expressões "rede de computadores, dispositivo de comunicação ou" do art. 339-A e das expressões "a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou" do art. 339-B do Decreto-Lei supra;
pela aprovação do art. 16, exceto incisos I e III e ainda, a expressão "uma rede de computadores" e a expressão "ou dispositivo de comunicação" do inciso VI; pela aprovação do art. 17, exceto as expressões "o dispositivo de comunicação, a rede de computadores";
pela aprovação do art. 18, exceto as expressões "rede de computadores, dispositivo de comunicação ou"; pela aprovação do art. 21, exceto as expressões "rede de computadores, dispositivo de comunicação ou"; pela aprovação do art. 22, exceto o inciso III e os §§ 2º e 3º, que são pela rejeição; pela rejeição do art. 20 do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 84, de 1999.

RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRAZO CONSTITUCIONAL

4 -

TVR Nº 925/06 - do Poder Executivo - (MSC 260/2006) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria n° 2560, de 22 de novembro de 2002, que renova a permissão outorgada à Radiodifusão Mogiana Paulista Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado EMILIANO JOSÉ.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Gilmar Machado, em 19/10/2011.
RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.


5 -

TVR Nº 2.761/11 - do Poder Executivo - (MSC 739/2010) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 217, de 24 de março de 2010, que outorga permissão à Rede Elo de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Ipaporanga, Estado do Ceará".
RELATOR: Deputado RUY CARNEIRO.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


6 -

TVR Nº 2.930/11 - do Poder Executivo - (MSC 752/2010) - que "submete à apreciação de Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 429, de 13 de maio de 2010, que renova, por dez anos, a permissão outorgada à Sociedade Barrense de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro".
RELATOR: Deputado RUY CARNEIRO.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 870/11 - do Sr. Giovani Cherini - que "dispõe acerca da veiculação de informes oficiais de alerta à população sobre riscos causados por fenômenos meteorológicos". (Apensado: PL 1229/2011)
RELATOR: Deputado FÁBIO RAMALHO.
PARECER: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 1229/2011, apensado.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.269/11 - do Sr. Aureo - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre a homologação junto à Anatel dos contratos firmados entre operadoras de telecomunicações e empresas terceirizadas".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.