CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 26/10/2011


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 6.775/06 - do Sr. Fernando Coruja - que "veda as contratações de pessoas cujas atividades sejam caracterizadas como cabo eleitoral pelos candidatos ou pelos comitês de campanha". (Apensados: PL 6192/2009, PL 8040/2010, PL 2185/2011 e PL 2307/2011)
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 8040/2010 e do PL 2185/2011, e pela aprovação do PL 6192/2009 e do PL 2307/2011, apensados.
RETIRADO DE PAUTA, PELO RELATOR.


2 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 378/06 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa". (Apensado: PLP 46/2011)
RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e do PLP 46/2011, apensado.
VISTA AO DEPUTADO ALESSANDRO MOLON.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 71/95 - do Sr. Jovair Arantes - que "dá nova redação ao art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal". (Apensados: PEC 102/1995, PEC 247/2000 e PEC 252/2000)
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
PARECER: pela inadmissibilidade desta, da PEC 102/1995, da PEC 247/2000 e da PEC 252/2000, apensadas.
APROVADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, APRESENTADO PELO DEPUTADO RICARDO BERZOINI.


4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 314/04 - do Sr. Ivan Valente e outros - que "dispõe sobre a Organização Sindical e dá outras providências".
RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.
PARECER: pela admissibilidade.
RETIRADA DE PAUTA, PELO RELATOR.


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 369/05 - do Poder Executivo - que "dá nova redação aos arts. 8º, 11, 37 e 114 da Constituição". (Apensado: PEC 426/2005)
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 426/2005, apensada.
RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.


6 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10/11 - do Sr. Luiz Fernando Machado - que "altera os arts. 28, 29 e 84 da Constituição Federal para instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do plano de metas pelo Poder Executivo municipal, estadual e federal, com base nas propostas da campanha eleitoral". (Apensado: PEC 52/2011)
RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 52/2011, apensada.
APROVADO O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

EMENDA DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 832/03 - do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar que parcela dos recursos alocados em ações de qualificação profissional, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, seja destinada à população afro-descendente".
RELATOR: Deputado BRIZOLA NETO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda do Senado.
APROVADO O PARECER.


8 -

EMENDAS DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.898/04 - da Sra. Ann Pontes e outros - que "altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir aos aprendizes a conclusão do ensino médio e jornada reduzida".
RELATOR: Deputado EDSON SILVA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado.
APROVADO O PARECER.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 115/07 - do Sr. Edmilson Valentim - que "regula o exercício do trabalho em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências". (Apensado: PL 8033/2010)
RELATOR: Deputado ROBERTO FREIRE.
PARECER: pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Publico e do PL 8033/2010, apensado.
RETIRADO DE PAUTA, PELO RELATOR.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 182/07 - do Sr. Takayama - que "dispoe sobre bloqueio judicial de conta bancária".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Discutiram a matéria os Deputados Fábio Trad e Takayama. Mantida inscrições dos Deputados Pastor Marco Feliciano, Nelson Marchezan Júnior e João Campos, em 26/10/2011.
VISTA AO DEPUTADO DR. GRILO.
DISCUTIRAM A MATÉRIA OS DEPUTADOS FÁBIO TRAD E TAKAYAMA. MANTIDA INSCRIÇÕES DOS DEPUTADOS PASTOR MARCO FELICIANO, NELSON MARCHEZAN JÚNIOR, SANDRO MABEL E JOÃO CAMPOS.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

11 -

PROJETO DE LEI Nº 7.379/06 - do Senado Federal - Lúcia Vânia - (PLS 343/2005) - que "altera o art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
VISTA AO DEPUTADO SANDRO MABEL.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 6.113/09 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 387/2008) - que "altera a redação do caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as atividades ou operações perigosas".
RELATOR: Deputado NELSON PELLEGRINO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e pela antirregimentalidade das emendas apresentadas nesta Comissão.
Vista conjunta aos Deputados Fabio Trad, Nelson Marchezan Junior, Vicente Candido e Vilson Covatti, em 05/07/2011.
RETIRADO DE PAUTA, PELO RELATOR.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 6.822/10 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 618/2007) - que "regulamenta o exercício das profissões de Catador de Materiais Recicláveis e de Reciclador de Papel".
RELATOR: Deputado MARÇAL FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
VISTA AO DEPUTADO JILMAR TATTO.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 7.521/10 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e da Emenda nº 1/2011 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação.
PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA DESTE, DA EMENDA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, DA EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, DAS EMENDAS DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO, COM EMENDAS.
APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

15 -

PROJETO DE LEI Nº 1.981/03 - do Sr. Vicentinho - que "dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela inconstitucionalidade e injuridicidade.
VISTA AO DEPUTADO JILMAR TATTO.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 5.443/05 - do Sr. Takayama - que "acrescenta parágrafo segundo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não existência de vínculo empregatício entre Confissão Religiosa, seja ela Igreja ou Instituição, Ordem ou Congregação, e seus Ministros, Pastores, Presbíteros, Bispos, Freiras, Padres, Evangelistas, Diáconos, Anciãos ou Sacerdotes".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa.
RETIRADO DE PAUTA, PELO AUTOR.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 6.740/06 - do Sr. Marco Maia - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o ritmo de trabalho e a prevenção da fadiga".
RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
VISTA AO DEPUTADO NELSON MARCHEZAN JUNIOR.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 6.789/06 - do Sr. Celso Russomanno - que "obriga a contratação de seguro para os serviços de entrega que se utilizam de motocicletas ou veículos afins". (Apensados: PL 7169/2006 e PL 724/2007)
RELATOR: Deputado MARÇAL FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do PL 7169/2006 e do PL 724/2007, apensados.
VISTA AO DEPUTADO JILMAR TATTO.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 3.035/08 - do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para inibir a demissão de trabalhador após suspensão ou interrupção do contrato de trabalho nos casos que especifica".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS CESAR COLNAGO, EDSON SILVA E LUIZ COUTO.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 3.427/08 - do Sr. Daniel Almeida - que "acrescenta à CLT o art. 818-A, altera os arts. 195 e 790-B e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 195 e os §§ 4º e 6º do art. 852-A, para dispor sobre ônus da prova nas reclamações sobre insalubridade e periculosidade e estabelecer critérios para a remuneração do perito em caso de assistência judiciária gratuita".
RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS MENDONÇA PRADO E PAES LANDIM.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 4.060/08 - do Sr. Carlos Bezerra - que "inclui parágrafos ao art. 4º e altera a redação do § 2º do art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ,para regular o regime de "sobreaviso"".
RELATOR: Deputado DR. GRILO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público.
VISTA AO DEPUTADO PAES LANDIM.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 5.423/09 - do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo que os juros de mora, nas condenações por danos morais, incidem a partir da data da ocorrência do dano".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 6.393/09 - do Sr. Marçal Filho - que "acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil".
RELATOR: Deputado GABRIEL CHALITA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER.