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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão
Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 26/10/2011
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
1 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.775/06 - do Sr. Fernando
Coruja - que "veda as contratações de pessoas cujas atividades sejam
caracterizadas como cabo eleitoral pelos candidatos ou pelos comitês de
campanha". (Apensados: PL 6192/2009, PL 8040/2010, PL 2185/2011 e PL
2307/2011) |
2 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 378/06 - do Sr.
Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta dispositivo ao art. 1º da
Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para
a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de
despedida sem justa causa". (Apensado: PLP 46/2011) |
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
3 - |
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 71/95 - do
Sr. Jovair Arantes - que "dá nova redação ao art. 8º, inciso IV, da
Constituição Federal". (Apensados: PEC 102/1995, PEC 247/2000 e PEC
252/2000) |
4 - |
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 314/04 - do
Sr. Ivan Valente e outros - que "dispõe sobre a Organização Sindical e dá
outras providências". |
5 - |
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 369/05 - do
Poder Executivo - que "dá nova redação aos arts. 8º, 11, 37 e 114 da
Constituição". (Apensado: PEC 426/2005) |
6 - |
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10/11 - do
Sr. Luiz Fernando Machado - que "altera os arts. 28, 29 e 84 da
Constituição Federal para instituir a obrigatoriedade de elaboração e
cumprimento do plano de metas pelo Poder Executivo municipal, estadual e
federal, com base nas propostas da campanha eleitoral". (Apensado: PEC
52/2011) |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
EMENDA
DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 832/03 -
do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 7.998, de 11
de janeiro de 1990, para assegurar que parcela dos recursos alocados em
ações de qualificação profissional, no âmbito do Programa do
Seguro-Desemprego, seja destinada à população afro-descendente".
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8 - |
EMENDAS
DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.898/04
- da Sra. Ann Pontes e outros - que
"altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir aos aprendizes
a conclusão do ensino médio e jornada reduzida". |
9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 115/07 - do Sr. Edmilson
Valentim - que "regula o exercício do trabalho em empresas de transporte
de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências". (Apensado: PL
8033/2010) |
10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 182/07 - do Sr. Takayama - que
"dispoe sobre bloqueio judicial de conta bancária". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.379/06 - do Senado Federal -
Lúcia Vânia - (PLS 343/2005) - que "altera o art. 434 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943". |
12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.113/09 - do Senado Federal -
Paulo Paim - (PLS 387/2008) - que "altera a redação do caput do art. 193
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as atividades ou operações
perigosas". |
13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.822/10 - do Senado Federal -
Paulo Paim - (PLS 618/2007) - que "regulamenta o exercício das profissões
de Catador de Materiais Recicláveis e de Reciclador de Papel".
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14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.521/10 - do Poder Executivo
- que "dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no
Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras
providências". |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.981/03 - do Sr. Vicentinho -
que "dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das
disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos
trabalhadores no exercício profissional". |
16 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.443/05 - do Sr. Takayama -
que "acrescenta parágrafo segundo ao art. 442 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para
dispor sobre a não existência de vínculo empregatício entre Confissão
Religiosa, seja ela Igreja ou Instituição, Ordem ou Congregação, e seus
Ministros, Pastores, Presbíteros, Bispos, Freiras, Padres, Evangelistas,
Diáconos, Anciãos ou Sacerdotes". |
17 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.740/06 - do Sr. Marco Maia -
que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o
ritmo de trabalho e a prevenção da fadiga". |
18 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.789/06 - do Sr. Celso
Russomanno - que "obriga a contratação de seguro para os serviços de
entrega que se utilizam de motocicletas ou veículos afins". (Apensados: PL
7169/2006 e PL 724/2007) |
19 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.035/08 - do Sr. Sandes
Júnior - que "acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho
para inibir a demissão de trabalhador após suspensão ou interrupção do
contrato de trabalho nos casos que especifica". |
20 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.427/08 - do Sr. Daniel
Almeida - que "acrescenta à CLT o art. 818-A, altera os arts. 195 e 790-B
e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 195 e os §§ 4º e 6º do art. 852-A, para
dispor sobre ônus da prova nas reclamações sobre insalubridade e
periculosidade e estabelecer critérios para a remuneração do perito em
caso de assistência judiciária gratuita". |
21 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.060/08 - do Sr. Carlos
Bezerra - que "inclui parágrafos ao art. 4º e altera a redação do § 2º do
art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ,para regular o regime de
"sobreaviso"". |
22 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.423/09 - do Sr. Carlos
Bezerra - que "acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelecendo
que os juros de mora, nas condenações por danos morais, incidem a partir
da data da ocorrência do dano". |
23 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.393/09 - do Sr. Marçal Filho
- que "acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a
fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração
verificada entre homens e mulheres no Brasil". |