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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
VIAÇÃO E TRANSPORTES
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/10/2011
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 92/11
- do Sr. Vanderlei Macris - que "solicita sejam convidados os senhores JORGE FRAXE, General do Exército e Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, os engenheiros florestais Lorena Rabelo de Araújo e Mardel Morais e as funcionárias do Dnit Aline Freitas e Juliana Karina em razão de denúncia de malversação de dinheiro público"
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 93/11
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "requer a realização de Seminário sob os auspícios deste Colegiado para discutir questão referente ao Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil, em parceria, pela décima segunda vez, com a Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística - NTC e a Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas - FENATAC, a ser realizado no dia 16 de maio de 2012".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.459/10
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "susta a aplicação da Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.982/10
- do Sr. Bonifácio de Andrada - que "determina que as empresas de transporte ofereçam alternativas aos usuários quando do impedimento do oferecimento do serviço".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 87/09
- do Sr. Jaime Martins - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados execute fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial na Petrobras, especificamente quanto aos preços praticados para os combustíveis no mercado interno brasileiro".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.971/06
- do Sr. Maurício Quintella Lessa - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 416/11
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui do Código de Trânsito Brasileiro".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 782/11
- do Sr. Edson Silva - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a circulação de veículo de transporte de cargas nas rodovias e estradas federais, estaduais e municipais, nos finais de semana".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 975/11
- do Sr. Lincoln Portela - que "denomina "Rodovia Vice-Presidente José Alencar" o trecho da BR-116 que percorre o Município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.341/11
- do Sr. Valdemar Costa Neto - que "o inciso VI do art. 252 e o art. 267 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com a seguinte redação".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.346/11
- do Sr. Lucio Vieira Lima - que "dispõe sobre a criação do Estatuto dos Sistemas Cicloviários e dá outras providências".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.381/11
- do Sr. Roberto Britto - que "isenta médicos do pagamento de infrações de trânsito durante o deslocamento para atendimento médico de emergência".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.410/11
- do Sr. Washington Reis - que "dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio para motocicletas e similares em rodovias federais". (Apensado: PL 1473/2011)
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.526/11
- do Sr. Manato - que "acrescenta o art. 259-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a prescrição das multas de trânsito".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.560/11
- do Sr. Jesus Rodrigues - que "acrescenta art. 280-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.641/11
- do Sr. Romero Rodrigues - que "denomina "Governador Ernani Sátyro", trecho de cento e treze quilômetros da BR-361, entre as cidades de Patos e Itaporanga, no Estado da Paraíba".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.787/11
- do Sr. Antonio Bulhões - que "acrescenta parágrafo ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a identificação dos caminhões-baú".
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