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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/10/2011
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 41/11
- dos Srs. João Maia e Mendonça Filho - (PL 1788/2011) - que "solicita a realização de Audiência Pública, com a presença dos Srs. Luciano Coutinho - Presidente do BNDES e Maílson da Nóbrega - ex-Ministro de Estado da Fazenda, para debater o PL nº 1.788, de 2011, referente à restrição de financiamento de operações de concentração econômica pelo BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 42/11
- dos Srs. Miguel Corrêa e Dr. Ubiali - que "requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com a Finalidade de debater a implantação e funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 43/11
- dos Srs. Luis Tibé e Miguel Corrêa - que "requer que seja convidado o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, bem como os presidentes e/ou representantes do Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não Ferrosa e de Ferro e Aço - INESFA e do Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo - SINDINESFA para, em audiência pública, discutirem a situação do comércio de sucatas ferrosas no país".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.761/10
- do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 367/2009) - que "altera a redação do caput do art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o salário-maternidade da segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança". (Apensados: PL 7102/2010 (Apensado: PL 7767/2010) e PL 1275/2011)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.448/09
- do Sr. Sarney Filho - que "acresce dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo sobre a rotulagem de produtos alimentares".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.534/07
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "regula a constituição e o funcionamento das entidades certificadoras de manejo florestal". (Apensado: PL 7820/2010)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.403/09
- dos Srs. Luiz Carlos Hauly e Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre compensação da emissão de dióxido de carbono e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 418/11
- do Sr. Eli Correa Filho - que "proíbe o envasamento e a comercialização de bebida em embalagem PET e dá providências correlatas". (Apensados: PL 1442/2011 (Apensado: PL 1930/2011) e PL 1657/2011)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 900/11
- da Sra. Nilda Gondim - que "acrescenta § 3º ao art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para estabelecer valores mínimos para bolsas de estágio".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.282/11
- do Sr. Roberto Teixeira - que "dispõe sobre a criação de Zona Franca de Paulista, na região metropolitana de Recife, no Estado de Pernambuco".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.686/11
- do Sr. Antônio Roberto - que "altera os arts. 72 e 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar a jornada de trabalho dos digitadores e dos operadores de telemarketing". (Apensado: PL 2187/2011)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.284/09
- do Sr. Felipe Bornier - que "veda a importação de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos e de artigos delas derivados".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.181/10
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "dispõe sobre a regulamentação da atividade das Empresas de Gerenciamento de Riscos em Operações Logísticas".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.859/10
- do Sr. Wandenkolk Gonçalves - que "dispõe sobre a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Parauapebas, no Estado do Pará".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.143/11
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "proíbe a comercialização de produtos ópticos na condição que menciona".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.778/11
- do Sr. Guilherme Campos - que "dispõe sobre a suspensão e cassação da eficácia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF de estabelecimentos que distribuam, adquiram, comercializem, transportem ou estoquem produtos que tenham sido objeto de contrafação, crimes contra a marca, sonegação de tributos ou furto ou roubo".
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