CÂMARA DOS DEPUTADOS
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL.
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/10/2011

A -

Reunião Deliberativa:


Discussão e votação das Atas da Reunião Ordinária e da Reunião de Audiência Pública, realizadas no dia 27 de setembro de 2011.
APROVADAS, POR UNANIMIDADE

B - Requerimento:


1 -

REQUERIMENTO Nº 1/11 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "propõe a realização de reunião de audiência pública para debater as condições de estabilidade e integração vigentes nos países membros do Mercosul e a perspectiva de ampliação do Bloco".
APROVADO, POR UNANIMIDADE.

C - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

2 -

MENSAGEM Nº 436/10 - do Poder Executivo - (AV 530/2010) - que "submete à deliberação do Congresso Nacional o Texto da Decisão de Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL de no 15/08, das Disposições Transitórias para Atualizar/Modificar e Implementar a Tabela de Equivalências Anexa ao Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, acordada em 30 de junho de 2008, na Cidade de San Miguel de Tucumán".
RELATOR: Deputado Inácio Arruda.
PARECER: pela aprovação, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
APROVADO O PARECER, POR UNANIMIDADE.


EXTRAPAUTA
Requerimento:
Deputado Eduardo Azeredo
 
3 -

MENSAGEM Nº 374/11 - do Poder Executivo - (AV 569/2011) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional a Mensagem nº 374 que, nos termos do disposto no art. 49, inciso 1, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Interino, e da Senhora Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, o texto da Decisão CMC N2 29/10 "Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", aprovada em Montevidéu, em 8 de novembro de 2010".
RELATOR: Deputado Antônio Carlos Mendes Thame. 
PARECER: pela aprovação, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
APROVADO O PARECER, POR UNANIMIDADE.