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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/09/2011
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 73/11
- do Sr. Aureo - que "requer sejam convidados a doutora Lígia Bahia (vice-presidente da Associação Brasileira da Saúde Coletiva - ABRASCO), o Sr. Mário Scheffer (Departamento de Medicina Preventiva - Faculdade de Medicina da USP), o Sr. Mauricio Ceschin (Diretor-Presidente da ANS), o Sr. Leandro Reis Tavares (Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras - ANS), o Sr. Eduardo Sales (Diretor de Fiscalização - ANS), o Sr. Dagoberto José Steinmeyer Lima (representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRAMGE), o representante da FENASEG, o representante das operadoras de plano de saúde: Amil; Bradesco Seguro Saúde; Golden Cross; Sulamérica Seguro Saúde; e Unimed, o representante do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o representante do PROCON/SP, o representante do PROCON/RJ, o representante do Ministério Público Federal, para prestarem esclarecimentos quanto à exclusão do tratamento dos dependentes químicos por parte dos planos de saúde".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.566/11
- do Senado Federal - Gim Agello - (PLS 189/2009) - que "altera o art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para devolução ao consumidor dos valores pagos indevidamente, e dá outras providências".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.409/10
- do Sr. Fábio Faria - que "dispõe sobre a obrigatoriedade das agências de automóveis, novos ou usados, informarem o valor dos tributos e eventuais multas para que o veículo possa circular livremente".
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.899/10
- do Sr. Manoel Junior - que "altera a redação do art. 30 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, "que dispõe sobre o sistema de consórcio", para determinar a devolução imediata dos valores pagos ao consorciado excluído".
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 221/11
- do Sr. Sandes Júnior - que "altera os arts. 26, 39, 51, 82, 102 e 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 234/11
- do Sr. Sandes Júnior - que "inclui os parágrafos primeiro e segundo ao art. 781 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de modo estabelecer normas sobre indenização para os contratos de seguro de veículos automotores".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 641/11
- do Sr. Geraldo Resende - que "altera a Lei nº 11.771, de 2008, para acrescentar-lhe inciso estabelecendo multa aos meios de hospedagem que não cumprirem a diária de 24 horas, e dá outras providências".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 720/11
- do Sr. Weliton Prado - que "dispõe sobre a vedação da chamada "tarifa amarela" na cobrança da tarifa de energia elétrica e dá outras providências".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 786/11
- do Sr. Andre Moura - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.018/11
- do Sr. Reguffe - que "acrescenta o inciso XIV ao art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como acrescenta o inciso VIII ao art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para permitir que os órgãos de proteção e defesa do consumidor emitam documento líquido, certo e exigível, e para sua inclusão no rol dos títulos executivos extrajudiciais".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.046/11
- do Sr. Dr. Ubiali - que ""Dispõe sobre o prazo de validade em pilhas e baterias e dá outras providências"".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.056/11
- do Sr. Dr. Ubiali - que "dispõe sobre o Serviço de Indenização ao Apostador - SIA e dá outras providências".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.512/11
- da Sra. Eliane Rolim - que "dispõe sobre o lançamento de modelos de veículos automotores produzidos por montadoras e fabricantes instalados no País".
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