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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR A
APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº 8878/1994, QUE "DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ANISTIA"; LEI Nº 10.790/2003, QUE "CONCEDE ANISTIA A DIRIGENTES OU
REPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO
REIVINDICATÓRIO"; LEI Nº 11.282/2006, QUE "ANISTIA OS TRABALHADORES DA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM
MOVIMENTO GREVISTA"; E LEI Nº 10.559/2002, QUE "REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
54ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em trinta de agosto de dois mil e onze, deixou de se reunir,
ordinariamente, a Comissão Especial destinada a acompanhar a aplicação das
seguintes Leis de Anistia: Lei nº 8878/1994, que "dispõe sobre a concessão de
anistia"; Lei nº 10.790/2003, que "concede anistia a dirigentes ou
representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento
reivindicatório"; Lei nº 11.282/2006, que "anistia os trabalhadores da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT punidos em razão da participação em
movimento grevista"; e Lei nº 10.559/2002, que "regulamenta o artigo 8º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências" por falta
de quorum. Assinaram o livro de presença dos Senhores Deputados Chico Lopes -
Presidente; Arnaldo Faria de Sá - Relator; Átila Lins, Carlinhos Almeida, Edson
Santos, Luiz Alberto, Luiz Couto, Márcio Reinaldo Moreira, Marllos Sampaio,
Mendonça Prado e Vanderlei Macris. Justificou sua ausência a Deputada Fátima
Pelaes. E, para constar, eu _________________________, Raquel Andrade de
Figueiredo, Secretária, lavrei o presente
Termo.