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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
54ª Legislatura - 1ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/08/2011
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.992/07
- do Poder Executivo - (MSC 664/2007) - que "institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.732/09
- do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 216/2007) - que "permite que o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos de idade e aquele que receba benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, saquem seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-Pasep".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.465/09
- do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 175/2006) - que "acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispensar o empregador doméstico do pagamento da indenização ali prevista".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.579/10
- do Poder Executivo - (MSC 395/2010) - que "cria cargos na Carreira de Diplomata, altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, transforma cargos de Assistente de Chancelaria e cria cargos de Oficial de Chancelaria".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.760/10
- do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 493/2009) - que "altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder o adicional de periculosidade aos empregados de condomínios residenciais ou comerciais, verticais ou horizontais, nos serviços de portaria, vigilância e segurança".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.050/10
- do Senado Federal - Antonio Carlos Júnior - (PLS 310/2009) - que "acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 612/11
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "altera o art. 29 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.053/11
- do Senado Federal - Gilberto Goellner - (PLS 80/2008) - que "altera o art. 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943, para dispor sobre a notificação por infração à legislação do trabalho, e dá outras providências".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.140/03
- do Sr. Coronel Alves - que "dispõe sobre a proibição de realização de provas orais em concursos públicos e dá outras providências" (Apensado: PL 997/2007)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.635/05
- do Sr. Onyx Lorenzoni - que "regulamenta a profissão de Protesista / Ortesista".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 935/07
- da Sra. Íris de Araújo - que "acrescenta § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a realização de serviços voluntários pelas mães empregadas, nas creches ou locais apropriados para guarda dos filhos, no período de amamentação, mantidos pelas empresas".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.446/07
- do Sr. Valadares Filho - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para consolidar os direitos do trabalhador rural jovem".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.150/08
- da Sra. Alice Portugal - que "dispõe sobre as condições de trabalho dos assistentes sociais".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.831/08
- do Sr. Valdir Colatto - que "altera o art. 452 da Consolidação das Leis do Trabalho para reduzir o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.457/08
- do Sr. Paulo Abi-Ackel - que "altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, permitindo a movimentação do saldo da conta vinculada do FGTS para a aquisição de terras na zona rural".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.475/08
- do Sr. Cândido Vaccarezza - que "concede horário especial ao trabalhador estudante".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.529/08
- do Sr. Mauro Mariani - que "altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para o pagamento de pensão alimentícia".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.648/09
- do Sr. Vicentinho - que "acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imprevisibilidade da perícia".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.836/09
- do Sr. Mendonça Prado - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das pesquisas de trabalho e emprego, produzidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nas escolas brasileiras".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.863/09
- do Sr. Paulo Pimenta - que "autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de Instituições Federais de Ensino Superior, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFETS, Escolas Técnicas Federais - ETFs, Escolas Agrotécnicas Federais - EAFs, Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e de Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.531/09
- do Sr. Geraldo Resende - que "autoriza o Poder Executivo a instituir Campus em Naviraí, do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.772/09
- do Sr. Rodrigo de Castro - que "altera a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para ampliar o universo de objetivos institucionais enquadráveis como serviço voluntário e para fazer constar no termo de adesão as responsabilidades das partes".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.897/09
- do Sr. Lincoln Portela - que "proíbe a inclusão do nome do trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador em listas cadastrais de entidades de qualquer natureza".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.979/10
- da Sra. Manuela D'ávila - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a duração da jornada máxima de trabalho dos operadores de teleatendimento ou telemarketing".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.033/10
- do Sr. Rodrigo Maia - que "acrescenta o art. 11-A na Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, que dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos".
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.318/10
- do Sr. Ratinho Junior - que "acrescenta a alínea "d" ao inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências".
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| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.339/10
- do Sr. Fábio Faria - que "altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, "que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo", para incluir a formação e a capacitação de profissionais do turismo como uma das atividades passíveis de financiamento e apoio com recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR".
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| 28 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.413/10
- do Sr. Lelo Coimbra - que "autoriza o Poder Executivo a criar campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, no Município de Montanha".
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| 29 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.588/10
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera os arts. 4º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar como serviço efetivo o comparecimento obrigatório a cursos e eventos estipulados pelo empregador e estabelecer contrapartidas exigíveis do empregado".
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| 30 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.769/10
- da Sra. Gorete Pereira - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a responsabilidade das partes e de seus procuradores por litigância de má-fé".
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| 31 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.971/10
- do Sr. Mário de Oliveira - que "acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para vedar a dispensa do empregado indicado como testemunha em juízo". (Apensado: PL 894/2011)
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| 32 - |
PROJETO DE LEI Nº 53/11
- do Sr. Assis do Couto - que "dispõe sobre a participação dos agricultores no processo de classificação e recebimento do fumo de estufa e de galpão".
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| 33 - |
PROJETO DE LEI Nº 120/11
- do Sr. Assis Melo - que "acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a garantia no emprego durante e após as férias".
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| 34 - |
PROJETO DE LEI Nº 519/11
- do Sr. Leonardo Monteiro - que "dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Vale do Rio Doce - UFVRD - no Estado de Minas Gerais".
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| 35 - |
PROJETO DE LEI Nº 520/11
- do Sr. Laercio Oliveira - que "altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para reduzir o valor do laudêmio relativo a imóveis de propriedade da União".
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| 36 - |
PROJETO DE LEI Nº 598/11
- do Sr. Otavio Leite - que "estabelece diretrizes para o funcionamento de empresas de condicionamento físico, tais como academias de ginástica, de musculação, de natação, escolas esportivas em geral e similares, e dá outras providencias".
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| 37 - |
PROJETO DE LEI Nº 735/11
- do Sr. Otavio Leite - que "considera de Especial interesse para o País, a prática regular de atividades físicas e desportivas por Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, e Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas rotinas dessas corporações".
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| 38 - |
PROJETO DE LEI Nº 828/11
- do Sr. Filipe Pereira - que "dispõe sobre a criação de frentes produtivas de trabalho".
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| 39 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.041/11
- do Sr. Dr. Ubiali - que "dispõe sobre a remuneração relativa ao recebimento dos tributos federais, estaduais e municipais e tarifação de outros serviços pelas permissionárias lotéricas e dá outras providências".
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| 40 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.221/11
- do Sr. Junji Abe - que "altera os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993".
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| 41 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.279/11
- do Sr. Carlos Bezerra - que "acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acidente de trabalho ocorrido no trajeto do empregado de casa para o trabalho ou vice-versa".
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